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norma nº 184/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 184 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaDispõe sobre concessão de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Turiúba.
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r r 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
LEI COMPLEMENTAR N° 184 /2023 Adm: 2017 A 2024 
'Dispõe sobre concessão de revisão geral anual dos vencimentos dos 
sen'idores da Câmara Municipal de Turiúba. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais; 
Faço Saber que a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA. 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições que 
lhes são conferidas por Lei decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 10 - Ficam corrigidos os vencimentos dos servidores públicos, 
pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal, em 7,32% (sete inteiros e trinta e dois 
centésimos percentuais). aplicados sobre a escala de vencimentos e salários, Anexo IV da Lei 
Complementar n° 105/2013, correspondente ao índice de inflação acumulada no ano de 2022, de 
acordo com o índice de Preços ao Consumidor, medido pela Fundação Instituto de Pesquisas 
Econômicas, IPC-FIPE. 
Art. 2°- Conforme Artigo 16. da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 
Complementar n° 101/2000 as estimativas do impacto financeiro das despesas no exercício estão de 
acordo com os limites de despesa de gastos com pessoal da Câmara Municipal de Turiúba. 
Art. 3°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1° de janeiro de 2023. 
Câmara Municipal de Turiúba, Ver. Dr. Nelson Costa. 10 de janeiro de 2023 
Turiúba, 10 de janeiro d 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada 
nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECIbfrTELXE1RA DE SOUZA 
Secretri Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - T(JRIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turjuba©turiuba.SP.g0V.br 
4, MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo Pi | 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 ps do LEI COMPLEMENTAR Nº 184 /2023 Adm: 2017 A 2024 
 
“Dispõe sobre concessão de revisão geral anual dos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal de Turiúba.” 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais; 
Faço Saber que a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA. 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições que 
lhes são conferidas por Lei decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Ficam corrigidos os vencimentos dos servidores públicos, 
pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal, em 7,32% (sete inteiros e trinta e dois 
centésimos percentuais). aplicados sobre a escala de vencimentos e salários, Anexo IV da Lei 
Complementar nº 105/2013, correspondente ao índice de inflação acumulada no ano de 2022, de 
acordo com o Indice de Preços ao Consumidor, medido pela Fundação Instituto de Pesquisas 
Econômicas, IPC-FIPE. 
Art. 2º- Conforme Artigo 16. da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 
Complementar nº 101/2000 as estimativas do impacto financeiro das despesas no exercício estão de 
acordo com os limites de despesa de gastos com pessoal da Câmara Municipal de Turiúba. 
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2023. 
Câmara Municipal de Turiúba, Ver. Dr. Nelson Costa, 10 de janeiro de 2023 
Turiúba, 10 de janeiro de 2023. 4) 
 
RUBENS FERXANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada 
nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APAREC EIXEIRA DE SOUZA 
Secretária Municipal 
- -000 - TURIÚBA - SP Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280 000 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www-turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br

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