| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Turiúba. |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 LEI COMPLEMENTAR N° 184 /2023 Adm: 2017 A 2024 'Dispõe sobre concessão de revisão geral anual dos vencimentos dos sen'idores da Câmara Municipal de Turiúba. RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faço Saber que a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA. Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 10 - Ficam corrigidos os vencimentos dos servidores públicos, pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal, em 7,32% (sete inteiros e trinta e dois centésimos percentuais). aplicados sobre a escala de vencimentos e salários, Anexo IV da Lei Complementar n° 105/2013, correspondente ao índice de inflação acumulada no ano de 2022, de acordo com o índice de Preços ao Consumidor, medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, IPC-FIPE. Art. 2°- Conforme Artigo 16. da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n° 101/2000 as estimativas do impacto financeiro das despesas no exercício estão de acordo com os limites de despesa de gastos com pessoal da Câmara Municipal de Turiúba. Art. 3°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023. Câmara Municipal de Turiúba, Ver. Dr. Nelson Costa. 10 de janeiro de 2023 Turiúba, 10 de janeiro d RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECIbfrTELXE1RA DE SOUZA Secretri Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - T(JRIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turjuba©turiuba.SP.g0V.br 4, MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo Pi | CNPJ: 45.724.952/0001-96 ps do LEI COMPLEMENTAR Nº 184 /2023 Adm: 2017 A 2024 “Dispõe sobre concessão de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Turiúba.” RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faço Saber que a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA. Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam corrigidos os vencimentos dos servidores públicos, pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal, em 7,32% (sete inteiros e trinta e dois centésimos percentuais). aplicados sobre a escala de vencimentos e salários, Anexo IV da Lei Complementar nº 105/2013, correspondente ao índice de inflação acumulada no ano de 2022, de acordo com o Indice de Preços ao Consumidor, medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, IPC-FIPE. Art. 2º- Conforme Artigo 16. da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000 as estimativas do impacto financeiro das despesas no exercício estão de acordo com os limites de despesa de gastos com pessoal da Câmara Municipal de Turiúba. Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Câmara Municipal de Turiúba, Ver. Dr. Nelson Costa, 10 de janeiro de 2023 Turiúba, 10 de janeiro de 2023. 4) RUBENS FERXANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APAREC EIXEIRA DE SOUZA Secretária Municipal - -000 - TURIÚBA - SP Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280 000 Fone: (18) 3696-1263 - site: www-turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br