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norma nº 186/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 186 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaDispõe sobre o novo valor da carga do Cartão Alimentação.
native_id528

Documents (1)

texto integral #

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MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI COMPLEMENTAR N° 186/2023 
"Dispõe sobre o novo valor da carga do Cartão Alimentação ". 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a elevar para R$ 450,00 
(quatrocentos e cinquenta reais), o valor mensal da carga do Cartão Alimentação concedido 
a todos os servidores municipais, ativos, inativos, pensionistas e membros do Conselho 
Tutelar. 
Art. 2° Para que o servidor ativo e membro do Conselho Tutelar possam ter direito 
ao Cartão Alimentação de que trata o "caput" do artigo primeiro, será utilizado o critério 
de assiduidade. 
§ 1°. Os servidores com falta justificadas, licença saúde, falta médica, falta 
decorrente de acidente do trabalho, bem como, as previstas no artigo 88 do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais, não terão a cessados seus direitos ao beneficio, desde que, 
comprove a falta mediante documentação específica. 
Art. 3° Os custos decorrentes da execução da presente lei onerarão recursos 
próprios do Município de Turiúba, consignados no orçamento vigente, lei 683 de 22 de 
novembro de 2022, guardando consonância com a Lei 4320 de 17 de março de 1964 e Lei 
Complementar 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 51 Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir de 01 de março de 2023. 
Município de Turiúba, 04 dabril de 2023. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APA1IDA 'ÍEIXElRA DE SOUZA 
retária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gOv.br 
4, MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 “Adm: 2017 À 2024 
LEI COMPLEMENTAR Nº 186/2023 
“Dispõe sobre o novo valor da carga do Cartão Alimentação ”. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a elevar para R$ 450,00 
(quatrocentos e cinquenta reais), o valor mensal da carga do Cartão Alimentação concedido 
a todos os servidores municipais, ativos, inativos, pensionistas e membros do Conselho 
Tutelar. 
Art. 2º Para que o servidor ativo e membro do Conselho Tutelar possam ter direito 
ao Cartão Alimentação de que trata o “caput” do artigo primeiro, será utilizado o critério 
de assiduidade. 
8 1º. Os servidores com falta justificadas, licença saúde, falta médica, falta 
decorrente de acidente do trabalho, bem como, as previstas no artigo 88 do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais, não terão a cessados seus direitos ao benefício, desde que, 
comprove a falta mediante documentação específica. 
Art. 3º Os custos decorrentes da execução da presente lei onerarão recursos 
próprios do Município de Turiúba, consignados no orçamento vigente, lei 683 de 22 de 
novembro de 2022, guardando consonância com a Lei 4320 de 17 de março de 1964 e Lei 
Complementar 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir de 01 de março de 2023. 
Município de Turiúba, 04 d 
RUBENS F ANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APA IDA TEIXEIRA DE SOUZA 
cretária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e- -mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br

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