| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o novo valor da carga do Cartão Alimentação. |
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MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI COMPLEMENTAR N° 186/2023 "Dispõe sobre o novo valor da carga do Cartão Alimentação ". RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a elevar para R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), o valor mensal da carga do Cartão Alimentação concedido a todos os servidores municipais, ativos, inativos, pensionistas e membros do Conselho Tutelar. Art. 2° Para que o servidor ativo e membro do Conselho Tutelar possam ter direito ao Cartão Alimentação de que trata o "caput" do artigo primeiro, será utilizado o critério de assiduidade. § 1°. Os servidores com falta justificadas, licença saúde, falta médica, falta decorrente de acidente do trabalho, bem como, as previstas no artigo 88 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, não terão a cessados seus direitos ao beneficio, desde que, comprove a falta mediante documentação específica. Art. 3° Os custos decorrentes da execução da presente lei onerarão recursos próprios do Município de Turiúba, consignados no orçamento vigente, lei 683 de 22 de novembro de 2022, guardando consonância com a Lei 4320 de 17 de março de 1964 e Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000. Art. 51 Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2023. Município de Turiúba, 04 dabril de 2023. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APA1IDA 'ÍEIXElRA DE SOUZA retária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gOv.br 4, MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 “Adm: 2017 À 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 186/2023 “Dispõe sobre o novo valor da carga do Cartão Alimentação ”. RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a elevar para R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), o valor mensal da carga do Cartão Alimentação concedido a todos os servidores municipais, ativos, inativos, pensionistas e membros do Conselho Tutelar. Art. 2º Para que o servidor ativo e membro do Conselho Tutelar possam ter direito ao Cartão Alimentação de que trata o “caput” do artigo primeiro, será utilizado o critério de assiduidade. 8 1º. Os servidores com falta justificadas, licença saúde, falta médica, falta decorrente de acidente do trabalho, bem como, as previstas no artigo 88 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, não terão a cessados seus direitos ao benefício, desde que, comprove a falta mediante documentação específica. Art. 3º Os custos decorrentes da execução da presente lei onerarão recursos próprios do Município de Turiúba, consignados no orçamento vigente, lei 683 de 22 de novembro de 2022, guardando consonância com a Lei 4320 de 17 de março de 1964 e Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000. Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2023. Município de Turiúba, 04 d RUBENS F ANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APA IDA TEIXEIRA DE SOUZA cretária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e- -mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br