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norma nº 188/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 188 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaDispõe sobre a criação de cargo (Assessor de Gabinete do Prefeito) e dá outras providências.
native_id529

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r 7 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
LEI COMPLENTAR N° 188/2023 
"Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências". 
Rubens Fernando de Souza, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais. 
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei Complementar. 
Art. 1° Fica criado junto a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de 
Assessor de Gabinete do Prefeito, de provimento em Comissão, cujas atribuições e 
vencimento, constam do Anexo 1 desta Lei Complementar. 
Art. 2° Fica e extinto e suprimido da estrutura administrativa da Prefeitura o Cargo 
de Assessor Jurídico de Gabinete, LC. 185/2023 de 08/02/2023. 
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta lei, estão previstas na lei 
orçamentária, suplementadas se necessário. 
Art. 4° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Município de 1'iriúba, 03 de m. de 2023. 
RUBENS FE '1 ANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
 
/ 
ANGÉLICA APARECIÍ2TE1XEIRA DE SOUZA 
Secrá Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
vb “de RO Adm: 2017 À 2024 
LEI COMPLENTAR Nº 188/2023 
“Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências”. 
Rubens Fernando de Souza, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais. 
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei Complementar. 
Art. 1º Fica criado junto a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de 
Assessor de Gabinete do Prefeito, de provimento em Comissão, cujas atribuições e 
vencimento, constam do Anexo I desta Lei Complementar. 
Art. 2º Fica e extinto e suprimido da estrutura administrativa da Prefeitura o Cargo 
de Assessor Jurídico de Gabinete, LC. 185/2023 de 08/02/2023. 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei, estão previstas na lei 
orçamentária, suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
 
Município de Turiúba, 03 de maio de 2023. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECI EIXEIRA DE SOUZA 
Secretázaã Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br
MUNICIPIO- DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 A 2024 
ANEXO 1 
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO 
Atribuições: 
- Assessorar diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições político￾administrativas; 
II - Realizar a coordenação e supervisão do expediente do Prefeito e assessorando-o na 
integração política e administrativa com o Governo Federal e Estadual; 
III - Assiste e assessora o Prefeito nas funções político-administrativas de atendimento aos 
dirigentes de entidades de classes, organizações da sociedade civil; 
IV - Assessorar o Prefeito no acompanhamento das Ações Municipais; 
V - Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito. 
Especificações: 
Escolaridade: Ensino Superior Completo 
Vaga: 1(uma) 
Carga Horária: dedicação total 
Ref. 36 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
4 4 y 
Abe Am Adm: 2017 À 2024 
 
ANEXO I 
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO 
 
 
Atribuições: 
Il - Assessorar diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições político￾administrativas; 
I — Realizar a coordenação e supervisão do expediente do Prefeito e assessorando-o na 
integração política e administrativa com o Governo Federal e Estadual; 
HI - Assiste e assessora o Prefeito nas funções político-administrativas de atendimento aos 
dirigentes de entidades de classes, organizações da sociedade civil: 
IV — Assessorar o Prefeito no acompanhamento das Ações Municipais; 
 
V — Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito. 
Especificações: 
Escolaridade: Ensino Superior Completo 
Vaga: I(uma) 
Carga Horária: dedicação total 
 
 
 
 
Ref. 36 
Q à 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br

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