| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre ajustes de cargo e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI COMPLENTAR N° 189/2023 "Dispõe sobre ajustes de cargo e dá outras providências ". Rubens Fernando de Souza, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar. Art. 10 O item 27 do Anexo III, da Lei Complementar 185/2023 de 08/02/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 27 - Controlador Interno Vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref. 36 Carga horária 20 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo, em uma das seguintes áreas: administração, ciências contábeis, direito, economia, gestão de políticas públicas; 2 - Registro no respectivo Conselho de Classe; 3 - Acima de 18 anos; 4 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Exercer função de controladoria do Município. Descrição detalhada 1. Assistir, direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes ao controle interno, à defesa do patrimônio público, à prevenção e ao combate à corrupção e à ineficiência na aplicação dos recursos públicos, à correição, às atividades de ouvidoria, ao incremento da transparência, da integridade e gestão ética no âmbito da Administração Pública Municipal, e especialmente, no exercício da sua competência, incumbe, especialmente: 2. exercer as funções estratégicas de direção, planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito da Administração Pública, de modo a assegurar a efetiva atuação do órgão; 3. apresentar ao Chefe do Executivo programas, projetos e planos de metas do Controle Interno; 4. instaurar os procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituindo as respectivas comissões, bem como requisitar a instauração Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©tujuba.Sp.gOV.br Art. 1º O item 27 do Anexo III, da Lei Complementar 185/2023 de 08/02/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 201 LEI COMPLENTAR Nº 189/2023 “Dispõe sobre ajustes de cargo e dá outras providências”. Rubens Fernando de Souza, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar. 27 — Controlador Interno Vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref: 36 Carga horária 20 h/semanal 1 - Ensino superior completo, em uma das seguintes áreas: administração, ciências contábeis, direito, economia, gestão de políticas públicas; 2 — Registro no respectivo Conselho de Classe; Requisit ii o 3 - Acima de 18 anos; 4 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Exercer função de controladoria do Município. Descrição detalhada 1. Assistir, direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes ao controle interno, à defesa do patrimônio público, à prevenção e ao combate à corrupção e à ineficiência na aplicação dos recursos públicos, à correição, às atividades de ouvidoria, ao incremento da transparência, da integridade e gestão ética no âmbito da Administração Pública Municipal, e especialmente, no exercício da: sua competência, incumbe, especialmente: 2. exercer as funções estratégicas de direção, planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito da Administração Pública, de modo a assegurar a efetiva atuação do órgão; 3. apresentar ao Chefe do Executive programas, projetos e planos de metas do Controle Interno; 4. instaurar os procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituindo as respectivas comissões, bem como requisitar a instauração Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 daqueles que venham sendo inj ustificadam ente retardados pela autoridade responsável; 5. encaminhar à autoridade competente para proferir decisão as sindicâncias e processos administrativos, ressalvadas as exceções previstas em lei; 6. propor medidas legislativas ou administrativas e recomendar ações necessárias para evitar a repetição ou impedir a prática de irregularidades ou ilegalidades; 7. elaborar o relatório das atividades do Controle Interno e encaminhá-lo periodicamente ao Chefe do Executivo; 8.— dar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do § 2° do art. 74 da Constituição Federal; VIII - regulamentar a atividade de controle interno, correição, ouvidoria e de outras matérias afetas à prevenção e ao combate à corrupção e à ineficiência na aplicação dos recursos públicos e à transparência da gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal; 9.- desempenhar outras atribuições previstas em lei ou correlatas de que o incumba o Chefe do Executivo. Art. 30 As despesas decorrentes com a execução desta lei, estão previstas na lei orçamentária, suplementadas se necessário. Art. 40 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúba, II de julho de 2023. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APAREàbA TEIXEIRA DE SOUZA Seretájia Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turuba.sp.gOV.bí MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 O y a Adm: 2017 À 2024 daqueles que venham sendo injustificadamente retardados pela autoridade responsável; 5. encaminhar à autoridade competente para proferir decisão as sindicâncias e processos administrativos, ressalvadas as exceções previstas em lei; 6. propor medidas legislativas ou administrativas e recomendar ações necessárias para evitar a repetição ou impedir a prática de irregularidades ou ilegalidades; 7. elaborar o relatório das atividades do Controle Interno e encaminhá-lo periodicamente ao Chefe do Executivo; 8- dar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do $ 2º do art. 74 da Constituição Federal; VIII — regulamentar a atividade de controle interno, correição, ouvidoria e de outras matérias afetas à prevenção e ao combate à corrupção e à ineficiência na aplicação dos recursos públicos e à transparência da gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal; 9.- desempenhar outras atribuições previstas em lei ou correlatas de que o incumba o Chefe do Executivo. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei, estão previstas na lei orçamentária, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúba, 11 de julho de 2023. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARE TEIXEIRA DE SOUZA Seçretária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br