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norma nº 189/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 189 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaDispõe sobre ajustes de cargo e dá outras providências.
native_id530

Documents (1)

texto integral #

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MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI COMPLENTAR N° 189/2023 
"Dispõe sobre ajustes de cargo e dá outras providências ". 
Rubens Fernando de Souza, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. 
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei Complementar. 
Art. 10 O item 27 do Anexo III, da Lei Complementar 185/2023 de 08/02/2023, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
27 - Controlador Interno 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico Ref. 36 
Carga horária 20 h/semanal 
Requisitos 
1 - Ensino superior completo, em uma das seguintes áreas: administração, 
ciências contábeis, direito, economia, gestão de políticas públicas; 
2 - Registro no respectivo Conselho de Classe; 
3 - Acima de 18 anos; 
4 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Exercer função de controladoria do Município. 
Descrição detalhada 1. Assistir, direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas 
atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder 
Executivo, sejam atinentes ao controle interno, à defesa do patrimônio público, 
à prevenção e ao combate à corrupção e à ineficiência na aplicação dos recursos 
públicos, à correição, às atividades de ouvidoria, ao incremento da 
transparência, da integridade e gestão ética no âmbito da Administração Pública 
Municipal, e especialmente, no exercício da sua competência, incumbe, 
especialmente: 
2. exercer as funções estratégicas de direção, planejamento, orientação, 
coordenação, controle e revisão no âmbito da Administração Pública, de modo 
a assegurar a efetiva atuação do órgão; 
3. apresentar ao Chefe do Executivo programas, projetos e planos de metas do 
Controle Interno; 
4. instaurar os procedimentos e processos administrativos a seu cargo, 
constituindo as respectivas comissões, bem como requisitar a instauração 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©tujuba.Sp.gOV.br 
Art. 1º O item 27 do Anexo III, da Lei Complementar 185/2023 de 08/02/2023, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 201 
LEI COMPLENTAR Nº 189/2023 
“Dispõe sobre ajustes de cargo e dá outras providências”. 
Rubens Fernando de Souza, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. 
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei Complementar. 
 
27 — Controlador Interno 
 
Vagas 01 (uma) 
 
Vencimento Básico Ref: 36 
Carga horária 20 h/semanal 
 
 
1 - Ensino superior completo, em uma das seguintes áreas: administração, 
ciências contábeis, direito, economia, gestão de políticas públicas; 
2 — Registro no respectivo Conselho de Classe; 
 
 
Requisit ii o 3 - Acima de 18 anos; 
4 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida Exercer função de controladoria do Município. 
Descrição detalhada 
1. Assistir, direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas 
atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder 
Executivo, sejam atinentes ao controle interno, à defesa do patrimônio público, 
à prevenção e ao combate à corrupção e à ineficiência na aplicação dos recursos 
públicos, à correição, às atividades de ouvidoria, ao incremento da 
transparência, da integridade e gestão ética no âmbito da Administração Pública 
Municipal, e especialmente, no exercício da: sua competência, incumbe, 
especialmente: 
2. exercer as funções estratégicas de direção, planejamento, orientação, 
coordenação, controle e revisão no âmbito da Administração Pública, de modo 
a assegurar a efetiva atuação do órgão; 
3. apresentar ao Chefe do Executive programas, projetos e planos de metas do 
Controle Interno; 
4. instaurar os procedimentos e processos administrativos a seu cargo, 
 
constituindo as respectivas comissões, bem como requisitar a instauração 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 
 
 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
daqueles que venham sendo inj ustificadam ente retardados pela autoridade 
responsável; 
5. encaminhar à autoridade competente para proferir decisão as sindicâncias e 
processos administrativos, ressalvadas as exceções previstas em lei; 
6. propor medidas legislativas ou administrativas e recomendar ações 
necessárias para evitar a repetição ou impedir a prática de irregularidades ou 
ilegalidades; 
7. elaborar o relatório das atividades do Controle Interno e encaminhá-lo 
periodicamente ao Chefe do Executivo; 
8.— dar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tomar 
conhecimento ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, 
nos termos do § 2° do art. 74 da Constituição Federal; VIII - regulamentar a 
atividade de controle interno, correição, ouvidoria e de outras matérias afetas à 
prevenção e ao combate à corrupção e à ineficiência na aplicação dos recursos 
públicos e à transparência da gestão, no âmbito da Administração Pública 
Municipal; 
9.- desempenhar outras atribuições previstas em lei ou correlatas de que o 
incumba o Chefe do Executivo. 
Art. 30 As despesas decorrentes com a execução desta lei, estão previstas na lei orçamentária, 
suplementadas se necessário. 
Art. 40 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Município de Turiúba, II de julho de 2023. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta 
Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APAREàbA TEIXEIRA DE SOUZA 
Seretájia Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turuba.sp.gOV.bí 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 O y a 
Adm: 2017 À 2024 
 
 daqueles que venham sendo injustificadamente retardados pela autoridade 
responsável; 
5. encaminhar à autoridade competente para proferir decisão as sindicâncias e 
processos administrativos, ressalvadas as exceções previstas em lei; 
6. propor medidas legislativas ou administrativas e recomendar ações 
necessárias para evitar a repetição ou impedir a prática de irregularidades ou 
ilegalidades; 
7. elaborar o relatório das atividades do Controle Interno e encaminhá-lo 
periodicamente ao Chefe do Executivo; 
8- dar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tomar 
conhecimento ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, 
nos termos do $ 2º do art. 74 da Constituição Federal; VIII — regulamentar a 
atividade de controle interno, correição, ouvidoria e de outras matérias afetas à 
prevenção e ao combate à corrupção e à ineficiência na aplicação dos recursos 
públicos e à transparência da gestão, no âmbito da Administração Pública 
Municipal; 
9.- desempenhar outras atribuições previstas em lei ou correlatas de que o 
 incumba o Chefe do Executivo. 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei, estão previstas na lei orçamentária, 
suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Município de Turiúba, 11 de julho de 2023. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARE TEIXEIRA DE SOUZA 
Seçretária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br

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