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norma nº 190/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 190 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaDispõe sobre o novo valor da carga do Cartão Alimentação.
native_id531

Documents (1)

texto integral #

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r r 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 A 2024 
LEI COMPLEMENTAR N° 190/2023 
"Dispõe sobre o novo valor da carga do Cartão Alimentação ". 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a elevar para R$ 500,00 
(quinhentos reais), o valor mensal da carga do Cartão Alimentação concedido a todos os 
servidores municipais, ativos, inativos, pensionistas e membros do Conselho Tutelar. 
Art. 2° Para que o servidor ativo e membro do Conselho Tutelar possam ter direito 
ao Cartão Alimentação de que trata o "caput" do artigo primeiro, será utilizado o critério 
de assiduidade. 
§ 1°. Os servidores com falta justificadas, licença saúde, falta médica, falta 
decorrente de acidente do trabalho, bem como, as previstas no artigo 88 do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais, não terão a cessados seus direitos ao benefício, desde que, 
comprove a falta mediante documentação específica. 
Art. 3° Os custos decorrentes da execução da presente lei onerarão recursos 
próprios do Município de Turiúba, consignados no orçamento vigente, lei 683 de 22 de 
novembro de 2022, guardando consonância com a Lei 4320 de 17 de março de 1964 e Lei 
Complementar 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir de 01 de outubro de 2023. 
Município de Turiúba, 03-tubro de 2023. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APAREÍDA TEIXEIRA DE SOUZA 
Seyária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.goV.br - e-mail: turiubatu5j.uba.Sp.gOV.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 y 
Adm: 2017 À 2024 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2023 
“Dispõe sobre o novo valor da carga do Cartão Alimentação ”. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a elevar para R$ 500,00 
(quinhentos reais), o valor mensal da carga do Cartão Alimentação concedido a todos os 
servidores municipais, ativos, inativos, pensionistas e membros do Conselho Tutelar. 
Art. 2º Para que o servidor ativo e membro do Conselho Tutelar possam ter direito 
ao Cartão Alimentação de que trata o “caput” do artigo primeiro, será utilizado o critério 
de assiduidade. 
$ 1º. Os servidores com falta justificadas, licença saúde, falta médica, falta 
decorrente de acidente do trabalho, bem como, as previstas no artigo 88 do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais, não terão a cessados seus direitos ao benefício, desde que, 
comprove a falta mediante documentação específica. 
Art. 3º Os custos decorrentes da execução da presente lei onerarão recursos 
próprios do Município de Turiúba, consignados no orçamento vigente, lei 683 de 22 de 
novembro de 2022, guardando consonância com a Lei 4320 de 17 de março de 1964 e Lei 
Complementar 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir de 01 de outubro de 2023. 
 
 
Município de Turiúba, 03 utubro de 2023. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APA DA TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretária Municipal 
- - - IÚBA - SP Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280 000 TURI 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: una Ra PI 
ETA,

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