| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre afixação do valor do Cartão Alimentação. |
| native_id | 532 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI COMPLEMENTAR N° 191/2023 "Dispõe sobre afixação do valor do Cartão Alimentação ". RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° Fica fixado em R$ 500 (quinhentos reais), o crédito mensal referente ao Cartão Alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal de Turiúba. Art. 2° Os custos decorrentes da presente Lei oneração recursos próprios da Câmara Municipal, consignadas em orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 50 Esta Lei passa a vigorar a partir de l'de outubro de 2023, revogadas as disposições contrárias. Município de Turiúba, 03 de gitúbro de 2023. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARE1fDA TEIXEIRA DE SOUZA Secrária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©tuJba.spgOV.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 DO) e) E) N ho = Adm: 2017 À 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 191/2023 “Dispõe sobre a fixação do valor do Cartão Alimentação ”. RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica fixado em R$ 500 (quinhentos reais), o crédito mensal referente ao Cartão Alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal de Turiúba. Art. 2º Os custos decorrentes da presente Lei oneração recursos próprios da Câmara Municipal, consignadas em orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei passa a vigorar a partir de 1º de outubro de 2023, revogadas as disposições contrárias. Município de Turiúba, 03 de bro de 2023. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARE A TEIXEIRA DE SOUZA Secretária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: di a ca da