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norma nº 191/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 191 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaDispõe sobre afixação do valor do Cartão Alimentação.
native_id532

Documents (1)

texto integral #

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r r 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI COMPLEMENTAR N° 191/2023 
"Dispõe sobre afixação do valor do Cartão Alimentação ". 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica fixado em R$ 500 (quinhentos reais), o crédito mensal referente ao 
Cartão Alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal de Turiúba. 
Art. 2° Os custos decorrentes da presente Lei oneração recursos próprios da Câmara 
Municipal, consignadas em orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 50 Esta Lei passa a vigorar a partir de l'de outubro de 2023, revogadas as 
disposições contrárias. 
Município de Turiúba, 03 de gitúbro de 2023. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARE1fDA TEIXEIRA DE SOUZA 
Secrária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©tuJba.spgOV.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
DO) e) E) N 
ho = 
Adm: 2017 À 2024 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 191/2023 
“Dispõe sobre a fixação do valor do Cartão Alimentação ”. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica fixado em R$ 500 (quinhentos reais), o crédito mensal referente ao 
Cartão Alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal de Turiúba. 
Art. 2º Os custos decorrentes da presente Lei oneração recursos próprios da Câmara 
Municipal, consignadas em orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei passa a vigorar a partir de 1º de outubro de 2023, revogadas as 
disposições contrárias. 
 
 
Município de Turiúba, 03 de bro de 2023. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARE A TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: di a ca da

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