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norma nº 192/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 192 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAutoriza a concessão de abono, aos servidores da ativa.
native_id533

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MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
LEI COMPLEMENTAR N° 192/2023. 
"Autoriza a concessão de abono, aos servidores da ativa." 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono de R$ 500,00 
(quinhentos reais), aos servidores municipais ativos, a ser pago em uma única parcela. 
Parágrafo Único. O pagamento autorizado na forma desta Lei, em hipótese nenhuma, 
incorporará a referência salarial do servidor, para quaisquer fins. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerarão dotações próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Turiúba, 19 de dezembro de 2023. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECIb4i TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©tujuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
e 
is = a ia Pa | Adm: 2017 À 2024 
LEI COMPLEMENTAR Nº 192/2023. 
“Autoriza a concessão de abono, aos servidores da ativa. ” 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono de R$ 500,00 
(quinhentos reais), aos servidores municipais ativos, a ser pago em uma única parcela. 
Parágrafo Unico. O pagamento autorizado na forma desta Lei, em hipótese nenhuma, 
incorporará a referência salarial do servidor, para quaisquer fins. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerarão dotações próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Turiúba, 19 de dezembro de 2023. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 
 

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