| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Autoriza a concessão de abono, aos servidores da ativa. |
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MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 LEI COMPLEMENTAR N° 192/2023. "Autoriza a concessão de abono, aos servidores da ativa." RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono de R$ 500,00 (quinhentos reais), aos servidores municipais ativos, a ser pago em uma única parcela. Parágrafo Único. O pagamento autorizado na forma desta Lei, em hipótese nenhuma, incorporará a referência salarial do servidor, para quaisquer fins. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 19 de dezembro de 2023. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECIb4i TEIXEIRA DE SOUZA Secretária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©tujuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 e is = a ia Pa | Adm: 2017 À 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 192/2023. “Autoriza a concessão de abono, aos servidores da ativa. ” RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono de R$ 500,00 (quinhentos reais), aos servidores municipais ativos, a ser pago em uma única parcela. Parágrafo Unico. O pagamento autorizado na forma desta Lei, em hipótese nenhuma, incorporará a referência salarial do servidor, para quaisquer fins. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 19 de dezembro de 2023. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA Secretária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br