br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 193/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 193 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAutoriza a concessão de abono, aos servidores da Câmara Municipal de Turiúba.
native_id534

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

r 7 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
LEI COMPLEMENTAR N° 193/2023. 
"Autoriza a concessão de abono, aos servidores da Câmara 
Municipal de Turiúba." 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica concedido um abono de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos servidores ativos 
da Câmara Municipal de Turiúba. 
Parágrafo Único. O abono de que trata este artigo, será pago em uma única parcela, até 
o dia 31 de dezembro de 2023, sem finalidade de incorporação salarial. 
Art. 2° Os custos decorrentes da presente Lei, onerarão recursos próprios da Câmara 
Municipal, consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Turiúba, 19 de dezembro de 20 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECIb-TEIXEIRA DE SOUZA 
SecretáTd Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©tujuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 E o (e ê 
Adm: 2017 A 2024 
 ta dy 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 193/2023. 
“Autoriza a concessão de abono, aos servidores da Cámara 
Municipal de Turiúba.” 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1º Fica concedido um abono de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos servidores ativos 
da Câmara Municipal de Turiúba. 
Parágrafo Único. O abono de que trata este artigo, será pago em uma única parcela, até 
o dia 31 de dezembro de 2023, sem finalidade de incorporação salarial. 
Art. 2º Os custos decorrentes da presente Lei, onerarão recursos próprios da Câmara 
Municipal, consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Turiúba, 19 de dezembro de 20 
 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretárrá Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br

open original →