| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Autoriza a concessão de abono, aos servidores da Câmara Municipal de Turiúba. |
| native_id | 534 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 LEI COMPLEMENTAR N° 193/2023. "Autoriza a concessão de abono, aos servidores da Câmara Municipal de Turiúba." RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica concedido um abono de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos servidores ativos da Câmara Municipal de Turiúba. Parágrafo Único. O abono de que trata este artigo, será pago em uma única parcela, até o dia 31 de dezembro de 2023, sem finalidade de incorporação salarial. Art. 2° Os custos decorrentes da presente Lei, onerarão recursos próprios da Câmara Municipal, consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 19 de dezembro de 20 RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECIb-TEIXEIRA DE SOUZA SecretáTd Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©tujuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 E o (e ê Adm: 2017 A 2024 ta dy LEI COMPLEMENTAR Nº 193/2023. “Autoriza a concessão de abono, aos servidores da Cámara Municipal de Turiúba.” RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica concedido um abono de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos servidores ativos da Câmara Municipal de Turiúba. Parágrafo Único. O abono de que trata este artigo, será pago em uma única parcela, até o dia 31 de dezembro de 2023, sem finalidade de incorporação salarial. Art. 2º Os custos decorrentes da presente Lei, onerarão recursos próprios da Câmara Municipal, consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 19 de dezembro de 20 RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA Secretárrá Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br