| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Autoriza a concessão de abono, aos membros do Conselho Tutelar. |
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7 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI COMPLEMENTAR N° 194/2023. "Autoriza a concessão de abono, aos membros do Conselho Tutelar." RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono de R$ 500,00 (quinhentos reais), aos membros do Conselho Tutelar, cujo mandato encerra-se em 31 de dezembro de 2023, a ser pago em uma única parcela. Parágrafo Único. O pagamento autorizado na forma desta Lei, em hipótese nenhuma, incorporará a referência salarial do servidor, para quaisquer fins. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 20 de dezembro de 20 RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APAREèb'A TEIXEIRA DE SOUZA Secreia Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turjuba.sp.gOv.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 E . ) Adm: 2017 A 2024 pi MA Mi) DS Rd LEI COMPLEMENTAR Nº 194/2023. “Autoriza a concessão de abono, aos membros do Conselho Tutelar.” RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono de R$ 500,00 (quinhentos reais), aos membros do Conselho Tutelar, cujo mandato encerra-se em 31 de dezembro de 2023, a ser pago em uma única parcela. Parágrafo Unico. O pagamento autorizado na forma desta Lei, em hipótese nenhuma, incorporará a referência salarial do servidor, para quaisquer fins. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 20 de dezembro de 20 RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARE A TEIXEIRA DE SOUZA Secretária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br