| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2024 |
| Date | 2024-01-09 |
| Ementa | Reordena dispositivos da Lei Complementar n° 185/2023 de 08 de fevereiro de2023 e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI COMPLEMENTAR N° 198/2024 "Reordena dispositivos da Lei Complementar n° 185/2023 de 08 de fevereiro de2023 e dá outras providências ". JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° Fica por esta Lei o anexo III da Lei Complementar n° 185/2023 de 08 de fevereiro de 2023, de que trata de cargos de provimento efetivo, conforme consta em anexo. Art. 2° Fica incluída as alterações decorrentes da presente Lei no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual), naquilo que couber. Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, suplementadas se necessário. Parágrafo Único. Nos termos do artigo 16. Inciso 1, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa de impacto financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos. Art. 40 Esta Lei Complementar en. em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de $ a, 05 de março de 2024. MOLINA re it. Municipal Publicada no Diário Oficial do Municíp . e por a ação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data sup ANGÉLICA APAR1DA TEIXEIRA DE SOUZA Sçjtária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiubaspgov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gOv.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 198/2024 “Reordena dispositivos da Lei Complementar nº 185/2023 de 08 de fevereiro de2023 e dá outras providências ”. JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica por esta Lei o anexo III da Lei Complementar nº 185/2023 de 08 de fevereiro de 2023, de que trata de cargos de provimento efetivo. conforme consta em anexo. Art. 2º Fica incluída as alterações decorrentes da presente Lei no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual), naquilo que couber. Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, suplementadas se necessário. Parágrafo Único. Nos termos do artigo 16. Inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa de inpacto financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos. Art. 4º Esta Lei Complementar en revogadas as disposições em contrário. em vigor, na data de sua publicação. Município de a, 05 de março de 2024. JOR USTO MOLINA refl if Municipal N Publicada no Diário Oficial do Município/e por a registrada nesta Secretaria na data supra Mação no lugar público e de costume e ANGÉLICA APARREIDA TEIXEIRA DE SOUZA Secrétária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 ANEXO III DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 1 - Advogado Número de vagas 2 (duas) Vencimento Básico Ref.: 36 Carga horária 15 blsemanal Requisitos 1 - Ensino superior completo e registro na OAB; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Atuação na advocacia pública em defesa do Município Descrição detalhada 1-Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar interesses da municipalidade; 2-prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisas da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; 3-estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, demais atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; 4- interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas; 5- efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; 6- promove[ lesapropriações, deforma amigável ou judicial; 7- estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentam aspectos Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo E ANEXO HI DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 1 — Advogado Número de vagas 2 (duas) Vencimento Básico | Ref.: 36 Carga horária 15 h/semanal Adm: 2017 À 2024 Requisitos 1 — Ensino superior completo e registro na OAB; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Atuação na advocacia pública em defesa do Município Descrição detalhada 1-Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar interesses da municipalidade; 2-prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisas da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; 3-estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, demais atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; 4- interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas; 5- efetuar a cobrança iudicial da dívida ativa; 6- promoves Jesapropriações, de forma amigável ou judicial; 7- estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentam aspectos Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br Kd Adm: 2017 A 2024 f r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 jurídicos específicos, assistir a Prefeitura nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; 8- estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessado o Município, examinando toda a documentação concernente a transação; 9- exarar pareceres, sindicâncias e, em solicitações de outros Departamentos; acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssirnas, trabalhistas, mandados de segurança. recursos em geral, petições em processos e audiências; 10- realizar sindicâncias e processos administrativos; 11- analisar projetos assistenciais; prestar informações ao Poder Legislativo acompanhar inquéritos policiais realizar trabalhos relacionados ao estudo, aperfeiçoamento e divulgação da legislação fiscal; 12- remeter à Secretaria da Fazenda cópias de decretos ou revogação, para fins de cancelamento de débitos fiscais ou de recadastramento; prestar atendimento aos contribuintes; 13 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.; 2 - Advogado IPREMT Vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref. 10 Carga horária 20 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino superior completo e registro na OAB; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 9: Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Flo Ú ne RR Adm: 2017 À 2024 jurídicos específicos, assistir a Prefeitura nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; 8- estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens. em que for interessado o Município, examinando toda a documentação concernente a transação; 9- exarar pareceres, sindicâncias e, em solicitações de outros Departamentos; acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, mandados de segurança. recursos em geral, petições em processos e audiências; 10- realizar sindicâncias e processos administrativos; 11- analisar projetos assistenciais; prestar informações ao Poder Legislativo acompanhar inquéritos policiais realizar trabalhos relacionados ao estudo, aperfeiçoamento e divulgação da legislação fiscal; 12- remeter à Secretaria da Fazenda cópias de decretos ou revogação, para fins de cancelamento de débitos fiscais ou de recadastramento; prestar atendimento aos contribuintes; 13 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.; 2—- Advogado IPREMT Vagas 01 (uma) Vencimento Básico | Ref: 10 Carga horária 20 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo e registro na OAB; | ] 2 - Acima de 18 anos; : 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br ( 1 - Ensino superior completo e registro na OAB 2- Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Requisitos Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 Atribuições Descrição resumida Exercer defesa e parecer e interesses do IPREMT. Descrição detalhada 1- Prestar assessoramento jurídico ao IPREMT; 2- Participar com o Presidente do IPREMT, quando o assunto envolver questões jurídicas; 3- Representar o IPREMT em eventos ligados a área jurídica, desde que ele assim o solicite; 4- Manter tratativas com autoridades municipais, estaduais ou federais, quando solicitado pelo Prefeito, para resolver questões que envolvam assuntos jurídicos; 5- Emitir pareceres em geral; 6- Prestar esclarecimentos verbais sobre questões jurídicas; 7- Propor ações judiciais de interesse do IPREMT e Defender o IPREMT em ações contrárias; 8 - Acompanhar tais ações até a última instância, interpondo recursos legais e contra-arrazoando os interpostos; 9- Elaborar defesa ou esclarecimentos perante o Tribunal de Contas do Estado; 10. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 3 - Advogado (Setor de Licitação) Vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref: 36 Carga horária 15 hlsemanal MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Fabio a Ee Adm: 2017 A 2024 Atribuições Descrição resumida | Exercer defesa e parecer e interesses do IPREMT. Descrição detalhada | 1- Prestar assessoramento jurídico ao IPREMT; 2- Participar com o Presidente do IPREMT, quando o assunto envolver questões jurídicas; 3- Representar o IPREMT em eventos ligados a área jurídica, desde que ele assim o solicite; 4- Manter tratativas com autoridades municipais, estaduais ou federais, quando solicitado pelo Prefeito, para resolver questões que envolvam assuntos jurídicos; 5- Emitir pareceres em geral; 6- Prestar esclarecimentos verbais sobre questões jurídicas; 7- Propor ações judiciais de interesse do IPREMT e Defender o IPREMT em ações contrárias; 8 - Acompanhar tais ações até a última instância, interpondo recursos legais e contra-arrazoando os interpostos; 9- Elaborar defesa ou esclarecimentos perante o Tribunal de Contas do Estado; 10. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 3—- Advogado (Setor de Licitação) Vagas 01 (uma) Vencimento Básico | Ref: 36 Carga horária 15 h/semanai Requisitos 1 - Ensino superior completo e registro na OAB É | 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br 1 - Ensino fundamental completo; 2- Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público; Requisitos Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 Atribuições Descrição resumida Exercer a defesas e pareceres inerentes ao Departamento de Licitação. Descrição detalhada 1. Realizar atividades jurídicas de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e administrativo, junto ao Departamento Municipal de Licitação; 2. Compreende o processamento de feitos, a elaboração de pareceres, despachos, decisões, peças processuais, certidões, ofícios, relatórios e demais documentos relacionados e a análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência que envolve o Departamento Municipal de Licitação; 3. . Envolve a indexação de documentos, o atendimento à parte ou ao público, a participação em órgãos colegiados relacionados às competências dos órgãos administrativos referidos, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. 4. Elabora pareceres jurídicos e decisão e demais pareceres que envolvam todos os processos licitatórios, inclusive dispensas e ilegibilidades de licitação; 5. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 04- Agente de Saúde - AS Número de vagas 05 (cinco) Vencimento Básico Ref.:05 Carga horária 40 blsemanal MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 Atribuições Descrição resumida | Exercer a defesas e pareceres inerentes ao Departamento de Licitação. Descrição detalhada | 1. Realizar atividades jurídicas de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e administrativo, junto ao Departamento Municipal de Licitação; 2. Compreende o processamento de feitos, a elaboração de pareceres, despachos, decisões, peças processuais, certidões, ofícios, relatórios e demais documentos relacionados e a análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência que envolve o Departamento Municipal de Licitação: 3. . Envolve a indexação de documentos, o atendimento à parte ou ao público, a participação em órgãos colegiados relacionados às competências dos órgãos administrativos referidos, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. 4. Elabora pareceres jurídicos e decisão e demais pareceres que envolvam todos os processos licitatórios, inclusive dispensas e ilegibilidades de licitação; 5. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 04- Agente de Saúde - AS Número de vagas 05 (cinco) Vencimento Básico | Ref.:05 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da y publicação do edital do concurso público; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 À 2024 7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 5 - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e 6 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema único de Saúde - SUS, sob supervisão do gestor municipal. Descrição detalhada 1 - Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, sob supervisão do gestor municipal; 2 - Utilizar de instrumentos para diagnósticos demográfico e sociocultural da comunidade; 3 - Promover ações de educação à saúde individual e coletiva; 4 - Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 5 - Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas à área da saúde; 6 - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; 7 - Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida da população; 8 - Desenvolver outras atividades pertinentes à função, previstas em leis e regulamentos; e 9 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 05- Agente de Vetores Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP - Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 5 - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e 6 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Unico de Saúde - SUS, sob supervisão do gestor municipal. Descrição detalhada | 1 - Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, sob supervisão do gestor municipal; 2 - Utilizar de instrumentos para diagnósticos demográfico e sociocultural da comunidade; 3 - Promover ações de educação à saúde individual e coletiva; 4 - Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; S - Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas à área da saúde; 6 - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; 7 - Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida da população; 8 - Desenvolver outras atividades pertinentes à função, previstas em leis e regulamentos; e pelo superior imediato. 9 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas y 05- Agente de Vetores y Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 5 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 1 - Ensino fundamental completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Requisitos 7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 A 2024 Número de vagas 02 (duas) Vencimento Básico Ref. 6 Carga horária 40 hlsemanal Atribuições Descrição resumida Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. Descrição detalhada 1 - Pesquisar os vetores nas fases larvária e adulta; 2 - Eliminar os criadouros/depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros; 3 - Tratar focalmente e borrifar com equipamentos portáteis; 4 - Distribuir e recolher os coletores de fezes; 5 - Coletar amostras de sangue de cães; 6 - Registrar informações referentes às atividades executadas em formulários específicos; 7 - Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores; 8 - Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de doenças endêmicas; 9 - Lavrar notificação de advertência aos responsáveis de residências, estabelecimentos comerciais, industriais e congêneres onde for encontrado ambiente propício ao criatório de larvas e mosquito da dengue ou febre amarela, mesmo não existindo ainda no local larvas ou mosquito, preenchendo formulário específico; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.govbr MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. Descrição detalhada 1 - Pesquisar os vetores nas fases larvária e adulta; 2 - Eliminar os criadouros/depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros; 3 - Tratar focalmente e borrifar com equipamentos portáteis; 4 - Distribuir e recolher os coletores de fezes; 5 - Coletar amostras de sangue de cães; 6 - Registrar informações referentes às atividades executadas em formulários específicos; 7 - Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores; 8 - Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de doenças endêmicas; 9 - Lavrar notificação de advertência aos responsáveis de residências, estabelecimentos comerciais, industriais e congêneres onde for encontrado ambiente propício ao criatório de larvas e mosquito da dengue ou febre amarela, mesmo não existindo ainda no local larvas ou mosquito, preenchendo formulário específico; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br CNPJ: 45.724.952/0001-96 = <= += dm: 2017 A 2024 Número de vagas 02 (duas) Vencimento Básico | Ref: 6 AR V Adm: 2017 A 2024 7 r f MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 10 - Relatar eventuais recusas por parte dos proprietários de residências, estabelecimentos comerciais, industriais e congêneres e assinar notificações: 11 - Recolher recipientes contendo água com larvas e encaminhar para análise; 12 - Lavrar auto de infração quando as medidas constantes da notificação de advertência não forem atendidas pelo proprietário, conforme regulamentação específica; 13 - Prestar esclarecimentos sempre que necessário, sobre sua atuação, quando houver contestação; 14 - Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e 15 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 06 - Almoxarife Número de vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref.: 19 Carga horária 40 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Prática comprovada; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Responsável pelo almoxarifado central e das unidades de estoques de materiais de cada Diretoria ou órgão equivalente; pela fiscalização das Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.spgov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 “Adm: 2017 À 2024 10 - Relatar eventuais recusas por parte dos proprietários de residências, estabelecimentos comerciais, industriais e congêneres e assinar notificações: 11 - Recolher recipientes contendo água com larvas e encaminhar para análise; 12 - Lavrar auto de infração quando as medidas constantes da notificação de advertência não forem atendidas pelo proprietário, conforme regulamentação específica; 13 - Prestar esclarecimentos sempre que necessário, sobre sua atuação, quando houver contestação; 14 - Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e 15 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 06 - Almoxarife Número de vagas 01 (uma) Vencimento Básico | Ref.: 19 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Prática coinprovada; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Responsável pelo almoxarifado central e das unidades de estoques de materiais de cada Diretoria ou órgão equivalente; pela fiscalização das Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 boas práticas de estocagem de materiais e dos lançamentos das entradas e saídas de materiais nos sistemas manuais e informatizados. Descrição detalhada 1 - Coordenar e controlar o trabalho do pessoal do almoxarifado central e das unidades de estoque de materiais; 2 - Efetuar diariamente o controle das entradas e saídas de materiais; 3 - Efetuar periodicamente a conferência dos saldos físicos com os existentes nos sistemas de controle de entrada e saída de material; 4 - Supervisionar a manutenção da limpeza e organização do almoxarifado central e das unidades de estoque de materiais; 5 - Identificar necessidades de aprimorar e modernizar equipamentos e instalações de uso do almoxarifado central; 6 - Examinar a qualidade dos produtos adquiridos, informando qualquer desvio em relação aos requisitos estabelecidos; 7 - Informar aos setores competentes, sempre que o estoque chegar a um limite pré-determinado, afim de que não haja falta de mercadoria, nem compras sem o respectivo procedimento legal; 8 - Coordenar a distribuição dos materiais aos setores requisitantes; 9 - Elaborar planilhas de controle e prestação de contas; 10 - Coordenar o recebimento dos materiais conferindo com o requisitado e preços cotados, emitindo atestado de recebimento: 11 - Solicitar abertura de licitações para aquisição de materiais e serviços, identificando a quantidade necessária e os setores requisitantes; 12 - Registrar a movimentação do material; 13 - Redigir e assinar boletins de entrega, relatórios, guia de materiais. etc.; 14 - Classificar e catalogar os materiais de acordo com os códigos e práticas adotados; 15 - Proceder o levantamento dos bens existentes no almoxarifado, elaborando o inventário do estoque para fins de balanço; 16 - Zelar pela conservação e boa guarda do material, tomando precauções especiais contra roubo, deterioração e outros prejuízos Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 8 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.Sp.gOV.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 “Adm: 2017 À 2024 boas práticas de estocagem de materiais e dos lançamentos das entradas e saídas de materiais nos sistemas manuais e informatizados. Descrição detalhada | 1 - Coordenar e controlar o trabalho do pessoal do almoxarifado central e das unidades de estoque de materiais; 2 - Efetuar diariamente o controle das entradas e saídas de materiais; 3 - Efetuar periodicamente a conferência dos saldos físicos com os existentes nos sistemas de controle de entrada e saída de material; 4 - Supervisionar a manutenção da limpeza e organização do almoxarifado central e das unidades de estoque de materiais; 5 - Identificar necessidades de aprimorar e modernizar equipamentos e instalações de uso do almoxarifado central; 6 - Examinar a qualidade dos produtos adquiridos, informando qualquer desvio em relação aos requisitos estabelecidos; 7 - Informar aos setores competentes, sempre que o estoque chegar a um limite pré-determinado, afim de que não haja falta de mercadoria, nem compras sem o respectivo procedimento legal; 8 - Coordenar a distribuição dos materiais aos setores requisitantes; 9 - Elaborar planilhas de controle e prestação de contas; I0 - Coordenar o recebimento dos materiais conferindo com o requisitado e preços cotados, emitindo atestado de recebimento: 11 - Solicitar abertura de licitações para aquisição de materiais e serviços, identificando a quantidade necessária e os setores requisitantes: 12 - Registrar a movimentação do material; 13 - Redigir e assinar boletins de entrega, relatórios, guia de materiais, etc.; 14 - Classificar e catalogar os materiais de acordo com os códigos e práticas adotados; 15 - Proceder o levantamento dos bens existentes no almoxarifado, IN elaborando o inventário do estoque para fins de balanço; Rua Francisco Cardoso precauções 16 - Primo, Zelar 467 especiais pela - Centro conservação contra - CEP roubo, e 15280-000 boa deterioração guarda - TURIÚBA do e material, outros - SP prejuízos tomando y à 8 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 À 2024 Atribuições Descrição resumida Executa ações de investimentos 1 .executa ações de investimentos ligadas ao Banco do Povo; 2. fiscalizar os empréstimos realizados através do Banco do Povo, em parceria realizada com o Governo do Estado de São Paulo; 3 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Descrição detalhada Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Prática comprovada; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 possíveis; e 17 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 07 - Assessor de Investimentos Número de vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref.: 04 Carga horária 40 hlsemanal 08 - Assistente Social Número de vagas 02 (duas) Vencimento Básico Ref. :25 Carga horária 30 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino superior completo e registro no CRESS; 2- Acima de 18 anos; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.spgov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 9 4, MUNICÍPIO DE TURIUBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo Adm: 2017 À 2024 possíveis; e 17 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 07 — Assessor de Investimentos Número de vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref.: 04 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Prática comprovada; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Executa ações de investimentos Descrição detalhada l.executa ações de investimentos ligadas ao Banco do Povo; 2. fiscalizar os empréstimos realizados através do Banco do Povo, em parceria realizada com o Governo do Estado de São Paulo; 3 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 08 — Assistente Social Número de vagas 02 (duas) Vencimento Básico Ref.:25 Carga horária 30 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo e registro no CRESS; 2 - Acima de !8 anos; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP W Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 À 2024 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Prática comprovada; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Planejar programas de bem-estar social e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais. Descrição detalhada 1 - Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidade materiais, psíquicas e de outras ordens, aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração de pessoas à sociedade; 2 - Elaborar plano de ação semestral ou anual; 3 - Definir metodologia e técnicas de trabalho; 4 - Elaborar relatórios de casos, reuniões, avaliativos, etc.; 5 - Realizar reuniões com funcionários, equipe técnica e usuários do serviço; 6 - Realizar pesquisas com a finalidade de inovar, alterar e contribuir para mudanças quantitativas e qualitativas; 7 - Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; 8 - Desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando as técnicas do serviço social de grupo aliado à participação em atividades comunitária para atender as aspirações pessoais do indivíduo e interrelacioná-lo ao grupo; 9 - Programar ações básicas de comunidades nos campos biopsíquicos e social, valendo-se da análise dos recursos e das carências Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 10 MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm : 2017 À 2024 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Prática comprovada; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Planejar programas de bem-estar social e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais. Descrição detalhada | 1 - Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidade materiais, psíquicas e de outras ordens, aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração de pessoas à sociedade; 2 - Elaborar plano de ação semestral ou anual; 3 - Definir metodologia e técnicas de trabalho; 4 - Elaborar relatórios de casos, reuniões, avaliativos, etc.; 5 - Realizar reuniões com funcionários, equipe técnica e usuários do serviço; 6 - Realizar pesquisas com a finalidade de inovar, alterar e contribuir para mudanças quantitativas e qualitativas; 7 - Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; 8 - Desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando as técnicas do serviço social de grupo aliado à participação em atividades comunitárias para atender as aspirações pessoais do indivíduo e interrelacioná-lo ao grupo; 9 - Programar ações básicas de comunidades nos campos biopsíquicos e social, valendo-se da análise dos recursos e das carências ) Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, possibilitando a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade; 10 - Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas. atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento para facilitar a recuperação da saúde; 11 - Coordenar programas de Serviço Social no Município, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, facilitando a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de ocupação e contribuir para melhorar as relações humanas no trabalho; 12 - Assistir famílias nas suas necessidades básicas, orientando e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar a situação familiar e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; 13 - Realizar visitas domiciliares, hospitalares, etc.; 14 - Participar de equipes multiprofissionais; 15 - Elaborar projetos que visem à promoção humana; 16 - Planejar juntamente com outros técnicos, atividades a serem trabalhadas no decorrer do ano; 17 - Possibilitar e criar condições aos clientes/usuários, para que sejam estabelecidos critérios de confiança para auxiliar, ajudar ou orientar; 18 - Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; e 19 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 09 - Atendente Consultório Dentário Número de vagas 3 (três) Vencimento Básico Ref. :06 Carga horária 40 hlsemanal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 vb Pa dl Adm: 2017 À 2024 socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, possibilitando a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade; 10 - Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento para facilitar a recuperação da saúde; 11 - Coordenar programas de Serviço Social no Município, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, facilitando a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de ocupação e contribuir para melhorar as relações humanas no trabalho; 12 - Assistir famílias nas suas necessidades básicas, orientando e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar a situação familiar e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; 13 - Realizar visitas domiciliares, hospitalares, etc.; 14 - Participar de equipes multiprofissionais; 15 - Elaborar projetos que visem à promoção humana; I6 - Planejar juntamente com outros técnicos, atividades a serem trabalhadas no decorrer do ano; 17 - Possibilitar e criar condições aos clientes/usuários, para que sejam estabelecidos critérios de confiança para auxiliar, ajudar ou orientar; 18 - Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; e 19 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 09 — Atendente Consultório pelo Dentário superior imediato. Número de vagas 3 (três) Vencimento Básico Ref.:06 Carga horária 40 h/semanal (y Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 A 2024 Requisitos 12 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 1 - Ensino médio completo; 2- Acima de 18 anos; 3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Executa atividades junto ao Consultório Dentário Descrição detalhada 1-Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; 2- auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, selecionar moldeira; manipular materiais de uso odontológico, registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; preparar modelos gesso; 3-fazer a limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; 4- realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal, aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; 5- desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; 6- executar outras tarefas correlatas ao cargo; e 7- Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 10 - Atendente de Saúde Vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref. 06 Carga horária 40 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino Médio Completo; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 s a, Adm: 2017 À 2024 Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Executa atividades junto ao Consultório Dentário Descrição detalhada 1-Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; 2- auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, selecionar moldeira; manipular materiais de uso odontológico, registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; preparar modelos gesso; 3-fazer a limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; 4- realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal, aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; 5- desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; 6- executar outras tarefas correlatas ao cargo; e 7- Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 10—- Atendente de Saúde Vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref: 06 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino Médio Completo; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 19 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br ty Adm: 2017 A 2024 Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2- Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Prática comprovada; -- 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Exercer atividades na área da saúde Descrição detalhada 1 .Recepcionam e prestam serviços a clientes, pacientes, visitantes; 2. prestam atendimetno telefônico e fornecem informações; 3. marcam entrevistas ou consultas e recebem cliente ou visitantes; 4. averiguam suas necessidadese dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; 5. agendam serviços; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade de visintantes, notificando segurança sobre presenças estranhas. 6. Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano 7. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 11 - Auxiliar Agropecuário Número de vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref.: 01 Carga horária 40 hlsemanal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 13 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Exercer atividades na área da saúde Descrição detalhada 1.Recepcionam e prestam serviços a clientes, pacientes, visitantes; 2. prestam atendimetno telefônico e fornecem informações: 3. marcam entrevistas ou consultas e recebem cliente ou visitantes; 4. averiguam suas necessidadese dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; 5. agendam serviços; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade de visintantes, notificando segurança sobre presenças estranhas. 6. Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano 7. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 11 — Auxiliar Agropecuário Número de vagas 01 (uma) Vencimento Básico | Ref.: 01 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Prática comprovada; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. p Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 13 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 Atribuições Descrição resumida Executa atividades agropecuária no Município Descrição detalhada 1 .Coordenar e executar as atividades referente aos serviços de agricultura e abastecimento no município, elaborar e executar o Plano Municipal Desenvolvimento Agropecuário, organizar, coordenar desenvolver e dar assistência técnica na implantação de cooperativas, incubados e outras atividades relacionadas ao agronegócio; 2. Promover a coordenação, a orientação e a integração, no âmbito do município, das ações relativas a defesa do meio ambiente, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal direita e indireta, e outras esferas de governo (Estadual e Federal); 3. Desenvolver formas de captação e de distribuição de recursos destinados às atividades de preservação, melhoria e qualidade ambiental; 4. Promover a criação, implantação, controle e fiscalização das unidades de conservação das área de proteção ambiental e outras área de interesse ecológico 5. Fiscalizar e executar atividades referente ao plantio e manejo de árvores no municio, na área urbana e rural, inclusive o corte e poda; 6. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 12 - Auxiliar de Biblioteca Número de vagas 02 (duas) Vencimento Básico Ref.: 06 Carga horária 40 h/semanal Requisitos - Ensino médio completo; 2- Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Prática comprovada; e Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Atribuições Adm: 2017 À 2024 Descrição resumida Executa atividades agropecuária no Município Descrição detalhada I.Coordenar e executar as atividades referente aos serviços de agricultura e abastecimento no município, elaborar e executar o Plano Municipal Desenvolvimento Agropecuário, organizar, coordenar desenvolver e dar assistência técnica na implantação de cooperativas, incubados e outras atividades relacionadas ao agronegócio; 2. Promover a coordenação, a orientação e a integração, no âmbito do município, das ações relativas a defesa do meio ambiente, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal direita e indireta, e outras esferas de governo (Estadual e Federal); 3. Desenvolver formas de captação e de distribuição de recursos destinados às atividades de preservação, melhoria e qualidade ambiental; 4. Promover a criação, implantação, controle e fiscalização das unidades de conservação das área de proteção ambiental e outras área de interesse ecológico 5. Fiscalizar e executar atividades referente ao plantio e manejo de árvores no municio, na área urbana e rural, inclusive o corte e poda; 6. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 12 — Auxiliar de Biblioteca Número de vagas 02 (duas) Vencimento Básico Ref.: 06 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Prática comprovada; e Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQdturiuba.sp.gov.br (Dy 14 Adm: 2017 A 2024 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Executa atividades junto a Biblioteca Municipal Descrição detalhada 1 .Planejar, dirigir, coordenar e controlar todas as atividades da Biblioteca; 2. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da Biblioteca, assegurando organização e funcionamento; 3 .Atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros, de acordo com regulamento próprio; 4. Auxiliar na implementação de projetos de leitura previstos na proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino; 5. Organizar o acervo de livros, revistas, gibis, jornais, entre outros; 6. Criar ou manter uma política de desenvolvimento de coleções; 7. Encaminhar à direção sugestão de atualização de acervo, a partir das necessidades indicadas pelos usuários; 8. Zelar pela preservação, conservação e restauração do acervo; 9. Registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário, cuidando do remanejamento ou descarte desse acervo; 10. Receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamento da biblioteca; 11. Manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção; 12. Executai classificação e catalogação de obras bibliográficas, bem como a organização dos fichários; 13. Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando o aprimoramento profissional de sua função; 14. Elaborar relatórios e demonstrativos das atividades da biblioteca; 15. Auxiliar na distribuição e recolhimento do livro didático; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 1 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 “Adm: 2017 À 2024 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Executa atividades junto a Biblioteca Municipal Descrição detalhada | 1.Planejar, dirigir, coordenar e controlar todas as atividades da Biblioteca; 2. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da Biblioteca, assegurando organização e funcionamento; 3.Atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros, de acordo com regulamento próprio; 4. Auxiliar na implementação de projetos de leitura previstos na proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino; 5. Organizar o acervo de livros, revistas, gibis, jornais, entre outros; 6. Criar ou manter uma política de desenvolvimento de coleções; 7. Encaminhar à direção sugestão de atualização de acervo, a partir das necessidades indicadas pelos usuários; 8. Zelar pela preservação, conservação e restauração do acervo; 9. Registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário, cuidando do remanejamento ou descarte desse acervo; 10. Receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamento da biblioteca; 11. Manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais. zelando pela sua manutenção; 12. Executar classificação e catalogação de obras bibliográficas, bem como a organização dos fichários; 13. Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando o | aprimoramento profissional de sua função: 14. 15. Elaborar Auxiliar na relatórios distribuição e demonstrativos e recolhimento das do atividades livro didático; da biblioteca; j QU: Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 15 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 A 2024 Atribuições Descrição resumida Executa atividades de enfermagem 01-Prestar assistência de enfermagem individual e coletivo aos usuários do serviço realizando procedimentos básicos de enfermagem (coleta de exames, verificação de sinais vitais, curativos de acordo com a prescrição de enfermagem, administração de medicamentos nebulização, oxigenioterapia, eletrocardiograma; promover o vínculo com o paciente de forma a estimular a autonomia e o autocuidado, realizando acolhimento e efetuar atendimento de enfermagem individual e/ou coletivo; Descrição detalhada Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2- Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Prática comprovada; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 ¼ 1 6.Participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED; 17.Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; 1 8.anter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais, e com demais segmentos da comunidade escolar; 19. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 13 - Auxiliar de Enfermagem Número de vagas 09 (nove) Vencimento Básico Ref.: 11 Carga horária 40 hlsemanal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 16 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 o me... Adm: 2017 À 2024 16.Participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED; 17.Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; 18.anter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais, e com demais segmentos da comunidade escolar; 19. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 13 — Auxiliar de Enfermagem Número de vagas 09 (nove) Vencimento Básico | Ref.: 11 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Prática comprovada; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Executa atividades de enfermagem Descrição detalhada | 01-Prestar assistência de enfermagem individual e coletivo aos usuários do serviço realizando procedimentos básicos de enfermagem (coleta de exames, verificação de sinais vitais, curativos de acordo com a prescrição de enfermagem, administração de medicamentos ., nebulização, oxigenioterapia, eletrocardiograma; promover o vínculo com o paciente de forma a estimular a autonomia e o autocuidado, realizando acolhimento e efetuar atendimento de enfermagem individual e/ou coletivo; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Adm: 2017 A 2024 02- executar tarefas referente a conservação e aplicação de imunobiológicos (aplicando vacinas e orientando quanto ao tipo de imunobiológicos, reações esperadas e efeitos adversos, participando de campanha de vacinação), prestar cuidados de higiene e conforto na unidade e/ou domicilio, participar e integrar o núcleo de saúde coletiva (efetuando controle dos pacientes e comunicantes de doenças transmissíveis, comunicando as doenças de notificação compulsória, participando das ações de educação em saúde, busca ativa de casos, realização de bloqueios); 03-atuar na equipe de saúde e nos serviços de apoio (participando do processo de cadastramento familiar; realizando atividades de recepção; dispensando medicamentos prescritos, realizando controle de estoque de materiais de enfermagem e fármaco; participando da discussão e elaboração de projeto terapêuticos); 04-executar tarefas referente à desinfecção e esterilização (procedendo lavagem de materiais, preparo e esterilização dos mesmos, desinfecção de superfícies, realizando controle biológico da autoclave); 05 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 14 - Auxiliar de Manutenção de Veículo Número de vagas 2 (duas) Vencimento Básico Ref.: 6 Carga horária 40 hlsemanal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 17 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiubasp.gov.br Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Asi 2017 À 2024 02- executar tarefas referente a conservação e aplicação de imunobiológicos (aplicando vacinas e orientando quanto ao tipo de imunobiológicos, reações esperadas e efeitos adversos, participando de campanha de vacinação), prestar cuidados de higiene e conforto na unidade e/ou domicilio, participar e integrar o núcleo de saúde coletiva (efetuando controle dos pacientes e comunicantes de doenças transmissíveis, comunicando as doenças de notificação compulsória, participando das ações de educação em saúde, busca ativa de casos, realização de bloqueios); 03-atuar na equipe de saúde e nos serviços de apoio (participando do processo de cadastramento familiar; realizando atividades de recepção; dispensando medicamentos prescritos, realizando controle de estoque de materiais de enfermagem e fármaco; participando da discussão e elaboração de projeto terapêuticos); 04-executar tarefas referente à desinfecção e esterilização (procedendo lavagem de materiais, preparo e esterilização dos mesmos, desinfecção de superfícies, realizando controle biológico da autoclave): 05 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 14 — Auxiliar de Manutenção de Veículo Número de vagas 2 (duas) Vencimento Básico | Ref.: 6 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino fundamental completo: 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. | Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP | Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br 7 MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 Atribuições Descrição resumida Responsável por reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros, bem como fazer vistoria mecânica em veículos automotores Descrição detalhada 1 - Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica automotiva; 2 - Diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes; 3 - Realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo; 4 - Instalar sistemas de transmissão no veículo; 5 - Substituir peças dos diversos sistemas; 6 - Reparar componentes e sistemas de veículos; 7 - Testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; 8 - Providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de faróis do veículo; 9 - Regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas 10 - Zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho; 11 - Fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos; 12 - Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua; 13 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; 15 - Auxiliar Monitora Número de vagas 4 (quatro) Vencimento Básico Ref.: 03 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 18 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.Sp.gOV.br Ç2; MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 1/0 fi Atribuições Descrição resumida Responsável por reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros, bem como fazer vistoria mecânica em veículos automotores Descrição detalhada 1 - Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica automotiva; 2 - Diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes; 3 - Realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo: 4 - Instalar sistemas de transmissão no veículo; 5 - Substituir peças dos diversos sistemas; 6 - Reparar componentes e sistemas de veículos; 7 - Testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; 8 - Providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de faróis do veículo; 9 - Regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas; l0 - Zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho; 11 - Fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos; 12 - Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua; 13 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 15 — Auxiliar Monitora pelo superior imediato; Número de vagas 4 (quatro) Vencimento Básico Ref.: 03 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 À 2024 U Carga horária 40 hlsemanal r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Exerce atividades de cuidados com alunos Descrição detalhada 1 .Cuida da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola e durante o transporte escolar. 2.Inspeciona o comportamento dos alunos no ambiente escolar e durante o transporte escolar. 3. Orienta alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; 4. ouve reclamações e analisam fatos. Prestam apoio às atividades acadêmicas; 5. controlam as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres. 6. Organizam ambiente escolar; 7. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 16—Auxiliar Adminisiiativo Número de vagas 05 (cinco) Vencimento Básico Ref.: 13 Carga horária 40 h!semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696~1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.Sp.goV.br 19 MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 RN) ? =k Adm: 2017 À 2024 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Exerce atividades de cuidados com alunos Descrição detalhada | 1.Cuida da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola e durante o transporte escolar. 2. Inspeciona o comportamento dos alunos no ambiente escolar e durante o transporte escolar. 3. Orienta alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; 4. ouve reclamações e analisam fatos. Prestam apoio às atividades acadêmicas; 5. controlam as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres. 6. Organizam ambiente escolar; 7. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 16 — Auxiliar Adminisuativo Número de vagas 05 (cinco) Vencimento Básico | Ref.: 13 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; p Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 19 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaGQDturiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Prática comprovada; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Atendimento telefônico e presencial, organização de arquivos, recepção e envio de documentos, criação de planilhas, verificação de entrada e saída de correspondências, elaboração e preenchimento de planilhas de controle interno, agendamento de salas para reuniões digitação de documentos, auxílio aos assistentes, analistas e supervisores na atividade proposta. Descrição detalhada 1-Responsável pela expedição de ofícios, certidões, declarações, e demais atos a serem assinados pelo Prefeito e Diretor de Administração. 2- Define juntamente com o Diretor do Departamento Administrativo, as diretrizes, planejando, coordenando e supervisionando as ações da área administrativa. 3- Preparar e emitir correspondências, preparar relatório que forem solicitados, exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. 4 - Digitar e digitalizar documentos necessários para área na qual fora designado 5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 17— Auxiliar Contábil Número de vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref. 14 Carga horária 40 hlsemanal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Prática comprovada; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Atendimento telefônico e presencial, organização de arquivos, recepção e envio de documentos, criação de planilhas, verificação de entrada e saída de correspondências, elaboração e preenchimento de planilhas de controle interno, agendamento de salas para reuniões digitação de documentos, auxílio aos assistentes, analistas e supervisores na atividade proposta. Descrição detalhada | 1-Responsável pela expedição de ofícios, certidões, declarações, e demais atos a serem assinados pelo Prefeito e Diretor de Administração. 2- Define juntamente com o Diretor do Departamento Administrativo, as diretrizes, planejando, coordenando e supervisionando as ações da área administrativa. 3- Preparar e emitir correspondências, preparar relatório que forem solicitados, exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. 4 — Digitar e digitalizar documentos necessários para área na qual fora designado 5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 17- Auxiliar Contábil Número de vagas 01 (uma) Vencimento Básico | Ref: 14 Carga horária 40 h/semanal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 2 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Presta serviços junto a Contabilidade Municipal Descrição detalhada 1-auxilia os trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle. 2 - auxilia no planejamento do sistema de registros e operações às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário, supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado, inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais; 3- presta apoio no controle e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, procede e orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços, supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participa desses trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais; organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial. econômica e financeira da Prefeitura; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gOV.brbem: MUNICÍPIO DE TURIÚBA ns EN, E, Requisitos 1 — Ensino médio completo; Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 ! Adm: 2017 À 2024 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Presta serviços junto a Contabilidade Municipal Descrição detalhada | I-auxilia os trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle. 2 — auxilia no planejamento do sistema de registros e operações às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário, supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado, inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais; 3- presta apoio no controle e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, procede e orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços, supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participa desses trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais; organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, |p' 21 econômica e financeira da Prefeitura; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br Atribuições Descrição resumida Executar atividades de ligadas ao Departamento Recursos Humanos. 1-Executar o sistema de controle dos recursos humanos, executando as rotinas de admissão, cadastramento e desligamento de pessoal; 2- Executar a elaboração da folha de pagamento, aplicando a legislação relativa à remuneração e outros direitos pecuniários, preparar o recolhimento dos encargos sociais; 3- Emitir portarias e certidões referentes à situação funcional, preparar os expedientes sobre a admissão, ingresso, exoneração e dispensa de funcionários; 4- Processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de Descrição detalhada Requisitos 1 - Ensino Médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 4-elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria; assessora a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários; executa outras tarefas correlatas ao cargo; 5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; 18 - Auxiliar de Departamento Pessoal Número de vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref. 22 Carga horária 40 hlsemanal Çi Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - 22 TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 EN 4 “| Adm: 2017 À 2024 4-elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria; assessora a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários; executa outras tarefas correlatas ao cargo: 5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; 18 - Auxiliar de Departamento Pessoal Número de vagas 01 (uma) Vencimento Básico | Ref. 22 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino Médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Executar atividades de ligadas ao Departamento Recursos Humanos. Descrição detalhada | 1-Executar o sistema de controle dos recursos humanos, executando as rotinas de admissão, cadastramento e desligamento de pessoal; 2- Executar a elaboração da folha de pagamento, aplicando a legislação relativa à remuneração e outros direitos pecuniários, preparar o recolhimento dos encargos sociais; 3- Emitir portarias e certidões referentes à situação funcional, preparar os expedientes sobre a admissão, ingresso, exoneração e dispensa de funcionários; 4- Processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de p Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 quaisquer vantagens deferidas em lei e promover o respectivo registro e publicação; Implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores, com o registro permanente de todas as ocorrências da vida profissional do mesmo; 5- Estudar e promover aplicação dos princípios de Administração de Recurso Humanos e, ainda, os referentes ao bem-estar social dos servidores; 6- Autorizar exames médicos para fins indicados na legislação pessoal; Executar a organização da escala de férias em comum acordo com os Chefes e Encarregados dos diversos setores; 7- Promover concursos de ingresso e acesso, recrutar e selecionar pessoal temporário; Administrar e manter o plano de cargos e carreiras, estudar e propor a política de remuneração; 8- Estabelecer contatos com órgãos e entidades representativas dos servidores; Implementar ações relativas à segurança e medicina do trabalho; 9-Promover o aprimoramento e capacitação profissional dos servidores, administrar e programar a avaliação de desempenho, realizar a integração de novos servidores, avaliar e adequar servidores em estágio probatório, identificar necessidades de treinamento, propor e executar programas de valorização profissional, desenvolvimento gerencial e de comunicação com os servidores; 10 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; 19 - Auxiliar Escriturário Número de vagas 02 (duas) Vencimento Básico Ref.: 06 Carga horária 40 hlsemanal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 23 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 ! y dy; = Tê a su o nt Adm: 2017 À 2024 quaisquer vantagens deferidas em lei e promover o respectivo registro e publicação; Implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores, com o registro permanente de todas as ocorrências da vida profissional do mesmo; 5- Estudar e promover aplicação dos princípios de Administração de Recurso Humanos e, ainda, os referentes ao bem-estar social dos servidores; 6- Autorizar exames médicos para fins indicados na legislação pessoal; Executar a organização da escala de férias em comum acordo com os Chefes e Encarregados dos diversos setores; 7- Promover concursos de ingresso e acesso, recrutar e selecionar pessoal temporário; Administrar e manter o plano de cargos e carreiras, estudar e propor a política de remuneração; 8- Estabelecer contatos com órgãos e entidades representativas dos servidores; Implementar ações relativas à segurança e medicina do trabalho; 9-Promover o aprimoramento e capacitação profissional dos servidores, administrar e programar a avaliação de desempenho, realizar a integração de novos servidores, avaliar e adequar servidores em estágio probatório, identificar necessidades de treinamento, propor e executar programas de valorização profissional, desenvolvimento gerencial e de comunicação com os servidores; 10 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 19 — Auxiliar Escriturário pelo superior imediato; Número de vagas 02 (duas) Vencimento Básico | Ref.: 06 Carga horária 40 h/semanal Jº Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 23 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 À 2024 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724952/0001-96 Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2- Acima de 18 anos; 3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Prática comprovada; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Exercer atividades de rotinas administrativas. Descrição detalhada 1 - Assessorar as Diretorias, Departamentos, Divisões, Serviços e demais setores onde estiver prestando serviços; 2 - Assistir administrativamente a chefia da área, mantendo estreito relacionamento e propondo racionalização nos métodos de trabalho; 3 - Executar serviços de Administração geral: receber, expedir, registrar, distribuir, arquivar correspondência específica; 4 - Auxiliar o serviço de expediente: redação, datilografia, digitação, comunicação de documentos para aperfeiçoar serviços, etc.; 5 - Executar os serviços de processamento de dados do setor que estiver lotado; 6 - Ser responsável pelo serviço de datilografia e digitação nos locais onde estiver lotado; 7 - Organizar arquivos de serviço e arquivo morto; 8 - Prestar assessoria técnica durante a implantação de novas normas e métodos de trabalho; 9 - Elaborar atos e relatórios; 10 - Redigir processos, assessorar, estudar e propor medidas para o aperfeiçoamento dos serviços; 11 - Controlar a frequência dos servidores e executar atividades de auxílio ao Departamento de Pessoal, efetuando registros, juntando documentações em geral, preenchendo formulários específicos e documentos afins; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 24 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gOv.br EAFA: EN: V MUNICÍPIO DE TURIÚBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo Adm: 2017 À 2024 Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Prática comprovada; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Exercer atividades de rotinas administrativas. Descrição detalhada 1 - Assessorar as Diretorias, Departamentos, Divisões, Serviços e demais setores onde estiver prestando serviços; 2 - Assistir administrativamente a chefia da área, mantendo estreito relacionamento e propondo racionalização nos métodos de trabalho; 3 - Executar serviços de Administração geral: receber, expedir, registrar, distribuir, arquivar correspondência específica; 4 - Auxiliar o serviço de expediente: redação, datilografia, digitação, comunicação de documentos para aperfeiçoar serviços, etc.; 5 - Executar os serviços de processamento de dados do setor que estiver lotado; 6 - Ser responsável pelo serviço de datilografia e digitação nos locais onde estiver lotado; 7 - Organizar arquivos de serviço e arquivo morto; 8 - Prestar assessoria técnica durante a implantação de novas normas e métodos de trabalho; 9 - Elaborar atos e relatórios; 10 - Redigir processos, assessorar, estudar e propor medidas para o aperfeiçoamento dos serviços; 11 - Controlar a frequência dos servidores e executar atividades de auxílio ao Departamento de Pessoal, efetuando registros, juntando documentações em geral, preenchendo formulários específicos e documentos afins; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP > Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br y Atribuições Descrição resumida Executa atividades de ações de saneamento 1 - Planejar, coordenar, controlar e promover a execução das obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário. 2 - Planejar, coordenar, executar os serviços de água e esgoto sanitário do Município; 3 -. Lançar, fiscalizar o arrecadar as tarifas dos serviços de água e esgoto e de contribuição que incidirem sobre os imóveis beneficiados em tais serviços; 4 - Estudar, projetar, coordenar e executar, diretamente ou mediante Descrição detalhada Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Prática comprovada; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. r r MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 12 - Elaborar escala de férias e jornada de trabalho; 13 - Prestar esclarecimentos aos servidores municipais quanto aos seus direitos e deveres; 14 - Promover o atendimento do público recebendo sugestões, reclamações e esclarecendo dúvidas; e 15 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 20 - Auxiliar de Saneamento Número de vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref.- 05 Carga horária 40 blsemanal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.goV.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 ê “b E SR AP Adm: 2017 À 2024 12 - Elaborar escala de férias e jornada de trabalho; 13 - Prestar esclarecimentos aos servidores municipais quanto aos seus direitos e deveres; I4 - Promover o atendimento do público recebendo sugestões, reclamações e esclarecendo dúvidas; e 15 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 20 — Auxiliar de Saneamento Número de vagas 01 (uma) Vencimento Básico | Ref: 05 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Prática comprovada; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Executa atividades de ações de saneamento Descrição detalhada | 1 - Planejar, coordenar, controlar e promover a execução das obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário. 2 — Planejar, coordenar, executar os serviços de água e esgoto sanitário do Município; 3 - Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas dos serviços de água e esgoto e de contribuição que incidirem sobre os imóveis beneficiados em tais serviços; 4 — Estudar, projetar, coordenar e executar, diretamente ou mediante Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP > Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 contrato, as obras relativas a construção, ampliação e remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável, de esgoto sanitário, de construção de galerias de águas pluviais e canalização de córregos 5 - Atuar corno órgão coordenador e fiscalizar na execução de convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais, para estudo, projeto e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto sanitários 6 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 21 - Auxiliar de Serviços Diversos Número de vagas 09 (nove) Vencimento Básico Ref.: 01 Carga horária 40 hlsemanal Requisitos - Ensino fundamental completo; 2- Acima de 18 anos; 3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Prática comprovada; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Realizar serviços de limpeza pesada, capina, carga e descarga de materiais e de manutenção interna e externa de próprios públicos. Descrição detalhada 1 - Carregar e descarregar cargas de veículos em geral; 2 Transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; 3 - Fazer mudanças; 4 - Proceder à abertura de valas; 5 - Efetuar serviço de capina cm geral; çp/ Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 26 MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 r su d M a ed Adm: 2017 À 2024 contrato, as obras relativas a construção, ampliação e remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável, de esgoto sanitário, de construção de galerias de águas pluviais e canalização de córregos; 5 — Atuar como órgão coordenador e fiscalizar na execução de convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais, para estudo, projeto e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto sanitários 6 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 21 — Auxiliar de Serviços Diversos Número de vagas 09 (nove) Vencimento Básico | Ref.: 01 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Prática comprovada; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Realizar serviços de limpeza pesada, capina, carga e descarga de materiais e de manutenção interna e externa de próprios públicos. Descrição detalhada | 1 - Carregar e descarregar cargas de veículos em geral: 2 - Transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; 3 - Fazer mudanças; 4 - Proceder à abertura de valas; a 5 - Efetuar serviço de capina em geral; p 6 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 2 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 27 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 6 - Varrer, €scovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; 7 - Zelar pela conservação e limpeza de sanitários; 8 - Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; 9 - Auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais: 10 - Auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; 11 - Cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; 12 - Manejar instrumentos agrícolas; 13 - Executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo do solo, adubação, pulverização, etc.); 14 - Aplicar inseticidas e fungicidas, quando necessário; 15 - Cuidar de currais, terrenos baldios e praças; 16 - Alimentar animais, sob supervisão; 17 - Proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como, à limpeza de peças; 18 - Operar máquinas de pequeno porte; 19 - Efetuar a limpeza e a manutenção de instrumentos e equipamentos de uso diário; e 20 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 22 - Auxiliar Veterinária Número de vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.:08 Carga horária 40 hlsemanal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 6 - Varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; 7 - Zelar pela conservação e limpeza de sanitários; 8 - Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; 9 - Auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais; 10 - Auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; 11 - Cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; 12 - Manejar instrumentos agrícolas; 13 - Executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo do solo. adubação, pulverização, etc.); 14 - Aplicar inseticidas e fungicidas, quando necessário; 15 - Cuidar de currais, terrenos baldios e praças; 16 - Alimentar animais, sob supervisão; 17 - Proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como, à limpeza de peças; 18 - Operar máquinas de pequeno porte; 19 - Efetuar a limpeza e a manutenção de instrumentos e equipamentos de uso diário; e 20 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 22 — Auxiliar Veterinária Número de vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.:08 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br Y 27 r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. Descrição detalhada 1 - Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência relacionadas com a pecuária e a saúde pública, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; 2 - Elaborar e executar projetos agropecuários; 3 - Programar e coordenar atividades relativas a higiene de alimentos, como inspeção em estabelecimentos de maior risco epidemiológico; 4 - Fazer a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva dos animais; 5 - Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações para aumentar a produtividade; 6 - Efetuar o controle sanitário da produção animal para proteger a saúde individual e coletiva da população; 7 - Programar, planejar e executar atividades relativas à educação sanitária junto a creches, escolas, orientações ao público consumidor e aos moradores rurais quanto a importância de saneamento básico e riscos de cisticercose; 8 - Atuar no programa multiprofissional de controle de teníase e cisticercose, atuando nos focos, inspecionando as condições de saneamento básico e orientando sobre as doenças; 9 - Realizar coletas de amostras de alimentos em locais de Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 28 MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. Descrição detalhada 1 - Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência relacionadas com a pecuária e a saúde pública, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; 2 - Elaborar e executar projetos agropecuários; 3 - Programar e coordenar atividades relativas a higiene de alimentos, como inspeção em estabelecimentos de maior risco epidemiológico; 4 - Fazer a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva dos animais; 5 - Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações para aumentar a produtividade; 6 - Efetuar o controle sanitário da produção animal para proteger a saúde individual e coletiva da população; 7 - Programar, planejar e executar atividades relativas à educação sanitária junto a creches, escolas, orientações ao público consumidor e aos moradores rurais quanto a importância de saneamento básico e riscos de cisticercose; 8 - Atuar no programa multiprofissional de controle de teníase e cisticercose, atuando nos focos, inspecionando as condições de saneamento básico e orientando sobre as doenças; 9 - Realizar coletas de amostras de alimentos em locais de Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br p 28 Atribuições Descrição resumida Desenvolve atividades junto a Biblioteca Municipal Descrição detalhada 1 .Disponibilizam informação em qualquer suporte do acervo junto a Biblioteca Municipal; Requisitos 1 - Ensino superior completo; 2- Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 29 r r MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Adm: 2017 A 2024 comercialização, aleatoriamente e de acordo com a programação anual; 10 - Orientar a população em geral, sobre instalações de estabelecimentos alimentares, legislação sanitária e informações técnicas à comerciantes e consumidores; 11 - Inspecionar, orientar e coletar amostras junto aos produtores de hortifrutigranjeiros, fazendo inspeção "in foco" com a finalidade de assegurar a qualidade da água utilizada na irrigação; 12 - Recolher dados e emitir relatório sobre as atividades do setor de vigilância sanitária; 13 - Orientar e acompanhar casos de zoonoses, agressão e doenças causadas por animais para seu devido controle; e 14 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 23 - Bibliotecário Número de vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref.: 19 Carga horária 40 h/semanal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: tu riu ba©turiuba.sp.gOV.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 comercialização, aleatoriamente e de acordo com a programação anual; IO - Orientar a população em geral, sobre instalações de estabelecimentos alimentares, legislação sanitária e informações técnicas à comerciantes e consumidores; 11 - Inspecionar, orientar e coletar amostras junto aos produtores de hortifrutigranjeiros, fazendo inspeção “in foco” com a finalidade de assegurar a qualidade da água utilizada na irrigação; 12 - Recolher dados e emitir relatório sobre as atividades do setor de vigilância sanitária; 13 - Orientar e acompanhar casos de zoonoses, agressão e doenças causadas por animais para seu devido controle; e 14 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 23 - Bibliotecário Número de vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref.: 19 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Desenvolve atividades junto a Biblioteca Municipal Descrição detalhada 1.Disponibilizam informação em qualquer suporte do acervo junto a Biblioteca Municipal; p | Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP »9 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 A 2024 2.Gerenciam unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. 3. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais; 4. disseminam informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão cultural; desenvolvem ações educativa 5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 24 - Comprador Número de vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.: 18 Carga horária 40 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Executa as compras da Prefeitura Municipal, com obediência as normas regulamentadoras. Descrição detalhada 1-Responsável pelas compras, com órgão central de compras da Prefeitura, as atividades de padronização, aquisição mediante empenho prévio, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado nos serviços da Prefeitura Municipal, bem como tombar, inventariar e proteger os bens móveis e imóveis da municipalidade. 2-Efetuar a cotação de preços de materiais e equipamentos, obedecendo à legislação pertinente, para preparar a previsão de despesas visando à Rua Francisco Cardoso Primo, - - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 30 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gOv.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 MNE: a 24 “Adm: 2017 À 2024 2.Gerenciam unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. 3. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais; 4. disseminam informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão cultural; desenvolvem ações educativa 5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 24 - Comprador Número de vagas 1 (uma) Vencimento Básico | Ref.: 18 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Executa as compras da Prefeitura Municipal, com obediência as normas regulamentadoras. Descrição detalhada | 1-Responsável pelas compras, com órgão central de compras da Prefeitura, as atividades de padronização, aquisição mediante empenho prévio, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado nos serviços da Prefeitura Municipal, bem como tombar, inventariar e proteger os bens móveis e imóveis da municipalidade. 2-Efetuar a cotação de preços de materiais e equipamentos, obedecendo à legislação pertinente, para preparar a previsão de despesas visando à nur q Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 30 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 7 MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 reserva orçamentária. 3- Analisa as requisições recebidas, atentando para o tipo de mercadoria, quantidade e qualidade exigidas, para providenciar o atendimento dos mesmos. Encaminha as notas fiscais e/ou faturas e duplicatas às unidades responsáveis pela contabilização, pagamento e estoque. 4- Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato; e 5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 25 - Contador Vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref. 29 Carga horária 40 hlsemarial Requisitos 1 - Ensino Superior Completo em Contabilidade, com registro legal para o exercício da profissão; 2- Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e, 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso. Atribuições Descrição Resumida Administrar os tributos da instituição, registrar atos e fatos contábeis, controlar o ativo permanente, gerenciar custos, preparar obrigações; acessórias, tais como declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados, elaborar demonstrações contábeis; prestar consultorias e informações gerenciais, realizar auditorias interna e externa, atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 31 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 4, MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 reserva orçamentária. 3- Analisa as requisições recebidas, atentando para o tipo de mercadoria, quantidade e qualidade exigidas, para providenciar o atendimento dos mesmos. Encaminha as notas fiscais e/ou faturas e duplicatas às unidades responsáveis pela contabilização, pagamento e estoque. 4- Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato; e 5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 25 - Contador Vagas 1 (uma) Vencimento Básico | Ref. 29 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino Superior Completo em Contabilidade, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e, 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso. Atribuições Descrição Resumida Administrar os tributos da instituição, registrar atos e fatos contábeis. controlar o ativo permanente, gerenciar custos, preparar obrigações: acessórias, tais como declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados, elaborar demonstrações contábeis; prestar consultorias e informações gerenciais, realizar auditorias interna e externa, atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br * 4 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 1 - Administrar os tributos da instituição; 2 - Apurar os impostos devidos, apontar as possibilidades de uso dos incentivos fiscais; gerar os dados para preenchimento das guias, levantar informações para recuperação dos impostos, solicitar aos órgãos regime especial de procedimentos fiscais, municipais, estaduais e federais, identificar possibilidades de redução de impostos; 3 - Registrar atos e fatos contábeis; 4 - Identificar as necessidades de informação da instituição, estruturar planos de contas, definir procedimentos contábeis; realizar manutenção do plano de contas; parametrizar aplicativos contábeis / fiscais e de suporte; administrar fluxo de documentos, classificar os documentos, escriturar livros fiscais e contábeis, conciliar saldo de contas; gerar diário/razão; 5 - Controlar o ativo permanente. Classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial; escriturar ficha de crédito de impostos na aquisição de ativo fixo; definir a taxa de amortização depreciação e exaustão; registrar a movimentação dos ativos, realizar o controle fisico com o contábil; 6 - Proceder ao gerenciamento de custos e outros; 7 - Definir sistemas de custos, estruturar centros de custos, orientar as áreas da instituição sobre custos, apurar e analisar custos, confrontar as informações contábeis com custos; 8 - Preparar obrigações acessórias; 9 - Administrar o registro de livros nos órgãos apropriados; disponibilizar informações cadastrais aos bancos e fornecedores; preparar declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes, atender a auditoria externa; 10 - Elaborar demonstrações contábeis; 11 -Emitir balancetes, montar balanços e demais demonstrativos contábeis; consolidar demonstrações contábeis; preparar as notas explicativas das demonstrações contábeis; Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.Sp.gOV.br Rua Francisco Cardoso Primo, 32 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo nr pl m | CNPJ: 45.724.952/0001-96 Lda: = Adm: 2017 À 2024 y ) 1 - Administrar os tributos da instituição; 2 - Apurar os impostos devidos, apontar as possibilidades de uso dos incentivos fiscais; gerar os dados para preenchimento das guias, levantar informações para recuperação dos impostos, solicitar aos órgãos regime especial de procedimentos fiscais, municipais, estaduais e federais, identificar possibilidades de redução de impostos; 3 - Registrar atos e fatos contábeis; 4 - Identificar as necessidades de informação da instituição, estruturar planos de contas, definir procedimentos contábeis; realizar manutenção do plano de contas; parametrizar aplicativos contábeis / fiscais e de suporte; administrar fluxo de documentos, classificar os documentos, escriturar livros fiscais e contábeis, conciliar saldo de contas; gerar diário/razão; 5 - Controlar o ativo permanente. Classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial; escriturar ficha de crédito de impostos na aquisição de ativo fixo; definir a taxa de amortização depreciação e exaustão; registrar a movimentação dos ativos, realizar o controle físico com o contábil; 6 - Proceder ao gerenciamento de custos e outros; 7 - Definir sistemas de custos, estruturar centros de custos, orientar as áreas da instituição sobre custos, apurar e analisar custos, confrontar as informações contábeis com custos; 8 - Preparar obrigações acessórias; 9 - Administrar o registro de livros nos órgãos apropriados: disponibilizar informações cadastrais aos bancos e fornecedores: preparar declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes, atender a auditoria externa; 10 - Elaborar demonstrações contábeis; 11 -Emitir balancetes, montar balanços e demais demonstrativos À Rua Francisco Cardoso contábeis; explicativas Primo, consolidar 467 das demonstrações - Centro demonstrações - CEP contábeis; 15280-000 contábeis; - TURIÚBA preparar - SP as notas a: Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45724.952I0001-96 Adm: 2017 A 2024 Atribuições Descrição resumida Exercer função de controladoria do Municipio. Requisitos - Ensino superior completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 12 - Prestar consultoria e informações gerenciais; 13 - Analisar o balancete contábil, fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros; calcular índices econômicos e financeiros, elaborar orçamentos, participar da elaboração da LOA. LDO e PPA, acompanhar a execução do orçamento, analisar os relatórios e assessorar a gestão institucional; 14 - Atender as solicitações de órgãos fiscalizadores, dentre eles o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 15 - Preparar documentação e relatórios auxiliares, disponibilizar documentos com controle, acompanhar os trabalhos de fiscalização, justificar os procedimentos adotados, providenciar a elaboração de defesa das contas municipais em face de relatórios apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 16 - Prestar informações sobre balanços e utilizar todos os recursos de informática; 17 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 26 - Controlador Interno Vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref. 36 Carga horária 20 h/semanal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 33 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rb E Adm: 2017 À 2024 12 - Prestar consultoria e informações gerenciais; 13 - Analisar o balancete contábil, fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros; calcular índices econômicos e financeiros, elaborar orçamentos, participar da elaboração da LOA, LDO e PPA, acompanhar a execução do orçamento, analisar os relatórios e assessorar a gestão institucional; 14 - Atender as solicitações de órgãos fiscalizadores, dentre eles o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 15 - Preparar documentação e relatórios auxiliares, disponibilizar documentos com controle, acompanhar os trabalhos de fiscalização, justificar os procedimentos adotados, providenciar a elaboração de defesa das contas municipais em face de relatórios apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 16 - Prestar informações sobre balanços e utilizar todos os recursos de informática; 17 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 26 — Controlador Interno Vagas 01 (uma) Vencimento Básico | Ref: 36 Carga horária 20 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e E 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. | Atribuições Descrição resumida | Exercer função de controladoria do Municipio. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 33 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 1. Assistir, direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes ao controle interno, à defesa do patrimônio público, à prevenção e ao combate à corrupção e à ineficiência na aplicação dos recursos públicos, à correição, às atividades de ouvidoria, ao incremento da transparência, da integridade e gestão ética no âmbito da Administração Pública Municipal, e especialmente, no exercício da sua competência, incumbe, especialmente: 2. exercer as funções estratégicas de direção, planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito da Administração Pública, de modo a assegurar a efetiva atuação do órgão; 3. apresentar ao Chefe do Executivo programas, projetos e planos de metas do Controle Interno; 4. instaurar os procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituindo as respectivas comissões, bem como requisitar a instauração daqueles que venham sendo injustificadamente retardados pela autoridade responsável; 5. encaminhar à autoridade competente para proferir decisão as sindicâncias e processos administrativos, ressalvadas as exceções previstas em lei; 6. propor medidas legislativas ou administrativas e recomendar ações necessárias para evitar a repetição ou impedir a prática de irregularidades ou ilegalidades; 7. elaborar o relatório das atividades do Controle Interno e encaminhálo periodicainente ao Chefe do Executivo; 8.-- dar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tornar conhecimento ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do § 2° do art. 74 da Constituição Federal; VIII - regulamentar a atividade de controle interno, correição, ouvidoria e de outras matérias afetas à prevenção e ao combate à corrupção e à ineficiência na aplicação dos recursos públicos e à transparência da Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 34 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br Descrição detalhada w_ 4, MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Descrição detalhada atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes ao controle interno, à defesa do patrimônio público, à prevenção e ao combate à corrupção e à ineficiência na aplicação dos recursos públicos, à correição, às atividades de ouvidoria, ao incremento da transparência, da integridade e gestão ética no âmbito da Administração Pública Municipal, e especialmente, no exercício da sua competência, incumbe, especialmente: 2. exercer as funções estratégicas de direção, planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito da Administração Pública, de modo a assegurar a efetiva atuação do órgão; 3. apresentar ao Chefe do Executivo programas, projetos e planos de metas do Controle Interno; 4. instaurar os procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituindo as respectivas comissões, bem como requisitar a instauração daqueles que venham sendo injustificadamente retardados pela autoridade responsável; S. encaminhar à autoridade competente para proferir decisão as sindicâncias e processos administrativos, ressalvadas as exceções previstas em lei; 6. propor medidas legislativas ou administrativas e recomendar ações necessárias para evitar a repetição ou impedir a prática de irregularidades ou ilegalidades; 7. elaborar o relatório das atividades do Controle Interno e encaminhálo periodicamente ao Chefe do Executivo; 8.— dar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do 4 2º do art. 74 da Constituição Federal; VII — regulamentar a atividade de controle interno, correição, ouvidoria e de outras matérias afetas à prevenção e ao combate à corrupção e à Rua Francisco Cardoso ineficiência Primo, 467 na aplicação - Centro - dos CEP recursos 15280-000 públicos - TURIÚBA e à transparência - SP da Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 À 2024 1. Assistir, direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas 7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal; 9.- desempenhar outras atribuições previstas em lei ou correlatas de que o incumba o Chefe do Executivo. 27 - Coordenador de Trabalhos Artesanais Número de vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref. :04 Carga horária 40 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2- Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Coordena atividades artesanais Descrição detalhada 1 .Prepara artesanalmente a produção e coordenação de trabalhos artesanais junto a Assistência Social; 2. realizam acabamento e decoração de embalagens; preparam produtos embalagens para expedição e armazenamento e trabalhos artesanais; 3 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 28 - Coordenador da Merenda Escolar Vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.: 04 Carga horária 40 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 2 - Acima de 18 anos; Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP (Y Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 35 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 "a ta y cit by Adm: 2017 À 2024 gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal; 9.- desempenhar outras atribuições previstas em lei ou correlatas de que o incumba o Chefe do Executivo. 27 - Coordenador de Trabalhos Artesanais Número de vagas 1 (uma) Vencimento Básico | Ref.:04 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Coordena atividades artesanais Descrição detalhada | 1.Prepara artesanalmente a produção e coordenação de trabalhos artesanais junto a Assistência Social; 2. realizam acabamento e decoração de embalagens; preparam produtos embalagens para expedição e armazenamento e trabalhos artesanais; 3 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 28 — Coordenador da Merenda Escolar Vagas 1 (uma) Vencimento Básico | Ref.: 04 Carga horária 40 h/semanal | Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 2 - Acima de 18 anos; (o; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 35 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 A 2024 Requisitos 1 - Ensino superior completo e licenciatura plena e pedagogia 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Desempenha atividades junto a Coordenação Infantil 7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Responsável pela supervisão do preparo, acondicionamento e logística de distribuição da merenda escolar, de acordo com cardápio préestabelecido pelo Nutricionista. Descrição detalhada 1 - Zelar pela qualidade da merenda escolar servida; 2 - Manter sintonia com o departamento de compras, oferecendo subsídio quanto à aquisição de produtos para a merenda escolar; 3 - Verificar a disponibilidade de oferta dos produtos no mercado; 4 - Supervisionar o armazenamento dos gêneros alimentícios adquiridos; 5 - Gerenciar a logística de distribuição dos gêneros alimentícios; 6 - Apoiar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar no desenvolvimento de todas as suas ações; e 7 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 29 - Coordenadora de Educação Infantil Número de vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.:16 Carga horária 40 hlsemanal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 36 MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo NRO mm CNPJ: 45.724.952/0001-96 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Responsável pela supervisão do preparo, acondicionamento e logística de distribuição da merenda escolar, de acordo com cardápio préestabelecido pelo Nutricionista. > ” a Adm: 2017 À 2024 Descrição detalhada 1 - Zelar pela qualidade da merenda escolar servida; 2 - Manter sintonia com o departamento de compras, oferecendo subsídio quanto à aquisição de produtos para a merenda escolar; 3 - Verificar a disponibilidade de oferta dos produtos no mercado; 4 - Supervisionar o armazenamento dos gêneros alimentícios adquiridos; 5 - Gerenciar a logística de distribuição dos gêneros alimentícios; 6 - Apoiar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar no desenvolvimento de todas as suas ações; e 7 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 29 - Coordenadora de Educação Infantil Número de vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.:16 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo e licenciatura plena e pedagogia 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Desempenha atividades junto a Coordenação Infantil Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br p 36 Adm: 2017 À 2024 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 1 -Coordenação dos trabalhos nos núcleos de educação infantil; 2-Coordenar o trabalho pedagógico da instituição de acordo com os pressupostos educacionais; 3-desenvolver um trabalho articulado com outros setores educativos; 4- promover, planejar e coordenar reuniões com professores, de acordo com a proposta de trabalho da instituição; 5- responder pelo trabalho pedagógico desenvolvido no decorrer do processo educativo; 6- desenvolver atividades administrativas, tais como: controle e registro de frequência, arquivamento de documentos em geral, prestação de informações, organização e atualização de instrumentos; 7- elaborar, organizar e encaminhar pedidos de compra de materiais para a Divisão de Ensino; 8-participar da elaboração e desenvolvimento da Proposta Pedagógica da Educação infantil; 9- supervisionar as ações realizadas junto às crianças pelo professor; elaborar, organizar e executar as HTPCs com os professores das respectivas unidades; participar e organizar as reuniões de pais e eventos; 10- encaminhar a criança para atendimento pela equipe multidisciplinar; 11- atribuir turmas e períodos ao Professores da Unidade de trabalho, respeitando o acúmulo dos professores efetivos da Rede Municipal; 12- coordenação do trabalho dos Núcleos de Educação Infantil; 13- Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 30 - Coordenador do CRAS Número de vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref.: 24 Carga horária 40 blsemanal Descrição detalhada Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 37 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiubasp.gOV.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 Descrição detalhada | 1-Coordenação dos trabalhos nos núcleos de educação infantil; 2-Coordenar o trabalho pedagógico da instituição de acordo com os pressupostos educacionais; 3-desenvolver um trabalho articulado com outros setores educativos: 4- promover, planejar e coordenar reuniões com professores, de acordo com a proposta de trabalho da instituição; 5- responder pelo trabalho pedagógico desenvolvido no decorrer do processo educativo; 6- desenvolver atividades administrativas, tais como: controle e registro de frequência, arquivamento de documentos em geral, prestação de informações, organização e atualização de instrumentos; 7- elaborar, organizar e encaminhar pedidos de compra de materiais para a Divisão de Ensino; 8-participar da elaboração e desenvolvimento da Proposta Pedagógica da Educação infantil; 9- supervisionar as ações realizadas junto às crianças pelo professor; elaborar, organizar e executar as HTPCs com os professores das respectivas unidades; participar e organizar as reuniões de pais e eventos; 10- encaminhar a criança para atendimento pela equipe multidisciplinar; 11- atribuir turmas e períodos ao Professores da Unidade de trabalho, respeitando o acúmulo dos professores efetivos da Rede Municipal; 12- coordenação do trabalho dos Núcleos de Educação Infantil; 13- Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 30 — Coordenador do CRAS pelo superior imediato. Número de vagas 01 (uma) = | Vencimento Básico | Ref.: 24 Carga horária 40 h/semanal Ny Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 37 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQdturiuba.sp.gov.br r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 Requisitos 1 - Ensino superior completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Atuação junto ao CRAS Descrição detalhada 1- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; 2- Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; 3- Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contrarreferéncia do CRAS; 4- Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; 5- Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; 6- Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; 7- Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teóricometodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; 8- Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; 9- Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 38 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 4 MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 Requisitos 1 - Ensino superior completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Atuação junto ao CRAS Descrição detalhada 1- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; 2- Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; 3- Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contrarreferência do CRAS; 4- Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; 5- Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; 6- Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; 7- Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teóricometodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; 8- Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; 9- Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br (D 38 39 MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Adm: 2017 A 2024 socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; 10 - atuação nas funções principais do coordenador é articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica: e 11 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 31- Dentista Número de vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.: 35 Carga horária 40 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em odontologia, com registro legal para o exercício da profissão; 2- Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo-facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Descrição detalhada 1 - Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; 2 - Identificar as afecções; 3 - Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; 4 - Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br E MUNICÍPIO DE TURIÚBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo “Adm: 2017 À 2024 socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; 10 — atuação nas funções principais do coordenador é articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica; e 11 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 31- Dentista Número de vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.: 35 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em odontologia, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo-facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Descrição detalhada 1 - Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; 2 - Identificar as afecções; 3 - Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; 4 - Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 3 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br p r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Adm: 2017 A 2024 tratamento; 5 - Extrair raízes e dentes, utilizando boticões, alavanca e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves; 6 - Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, como amálgama, cimento, porcelana e outras, para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função do dente; 7 - Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção; 8 - Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o órgão dentário e facilitar a mastigação e restabelecer a estética; 9 - Tratar afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengiva; 10 - Fazer perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal e dos dentes, a fim de fornecer atestados para admissão de empregados a serviços, concessão de licenças, abono de faltas e outros; 11 - Registrar os dados coletados, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; 12 - Aconselhar os pacientes sobre os cuidados de higiene, entrevistando-os, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; 13 - Realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; 14 - Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; 15 - Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; 16 - Executar planos de campanhas de higiene bucal e demais campanhas relativas à área odontológica a serem incrementadas pela Diretoria Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.spgOv.br o MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 E, a Ed Adm: 2017 À 2024 tratamento; 5 - Extrair raízes e dentes, utilizando boticões, alavanca e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves; 6 - Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, como amálgama, cimento, porcelana e outras, para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função do dente; 7 - Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção; 8 - Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o órgão dentário e facilitar a mastigação e restabelecer a estética; 9 - Tratar afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengiva: 10 - Fazer perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal e dos dentes, a fim de fornecer atestados para admissão de empregados a serviços, concessão de licenças, abono de faltas e outros; 11 - Registrar os dados coletados, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; I2 - Aconselhar os pacientes sobre os cuidados de higiene, entrevistando-os, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; 13 - Realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; 14 - Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; 15 - Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; | 16 - Executar planos de campanhas de higiene bucal e demais campanhas Rua Francisco Cardoso relativas Primo, à área 467 - odontológica Centro - CEP a serem 15280-000 incrementadas - TURIÚBA pela - SP Diretoria 40! Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br Número de vagas 05 (cinco) Vencimento Básico Ref.: 21 Carga horária 20 hlsemanal 1 - Ensino superior completo em odontologia, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Requisitos Atribuições Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo-facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Descrição resumida 1 - Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; Descrição detalhada MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 Municipal de Saúde; 17 - Apresentar relatórios periódicos das atividades e serviços desenvolvidos e encaminhar aos superiores hierárquicos; 18 - Realizar reuniões com os superiores hierárquicos e demais profissionais da área, buscando metodologias de trabalho e melhoria da qualidade dos serviços prestados; 19 - Manter-se atualizado quanto às mudanças de procedimentos técnicos da profissão visando o aperfeiçoamento profissional: 20 - Realizar visitas domiciliares no tratamento da saúde bucal; 21 - Executar política de saúde pública que atendam a saúde individual e familiar da população; e 22 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 32- Dentista Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 41 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 d E Adm: 2017 À 2024 Municipal de Saúde; 17 - Apresentar relatórios periódicos das atividades e serviços desenvolvidos e encaminhar aos superiores hierárquicos; I8 - Realizar reuniões com os superiores hierárquicos e demais profissionais da área, buscando metodologias de trabalho e melhoria da qualidade dos serviços prestados; 19 - Manter-se atualizado quanto às mudanças de procedimentos técnicos da profissão visando o aperfeiçoamento profissional; 20 - Realizar visitas domiciliares no tratamento da saúde bucal; 21 - Executar política de saúde pública que atendam a saúde individual e familiar da população; e 22 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 32- Dentista Número de vagas 05 (cinco) Vencimento Básico Ref.: 21 Carga horária 20 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em odontologia, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo-facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Descrição detalhada 1 - Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br Lá Adm: 2017 A 2024 MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 2 - Identificar as afecções; 3 - Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; 4 - Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento; 5 - Extrair raízes e dentes, utilizando boticões, alavanca e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves; 6 - Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, como amálgama, cimento, porcelana e outras, para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função do dente; 7 - Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção; 8 - Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o órgão dentário e facilitar a mastigação e restabelecer a estética; 9 - Tratar afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengiva; 10 - Fazer perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal e dos dentes, a fim de fornecer atestados para admissão de empregados a serviços, concessão de licenças, abono de faltas e outros; 11 - Registrar os dados coletados, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; 12 - Aconselhar os pacientes sobre os cuidados de higiene, entrevistando-os, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; 13 - Realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; 14 - Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratar Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.Sp.gOV.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Passo à y Adm: 2017 A 2024 2 - Identificar as afecções; 3 - Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; 4 - Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento; 5 - Extrair raízes e dentes, utilizando boticões, alavanca e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves; 6 - Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, como amálgama, cimento, porcelana e outras, para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função do dente; 7 - Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção; 8 - Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o órgão dentário e facilitar a mastigação e restabelecer a estética; 9 - Tratar afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengiva; 10 - Fazer perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal e dos dentes, a fim de fornecer atestados para admissão de empregados a serviços, concessão de licenças, abono de faltas e outros; 11 - Registrar os dados coletados, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; 12 - Aconselhar os pacientes sobre os cuidados de higiene, entrevistando-os, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; 13 - Realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; 14 - Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou Rua Francisco Cardoso parenteral, Primo, para 467 prevenir - Centro hemorragia - CEP 15280-000 pós-cirúrgica - TURIÚBA ou avulsão, - SP ou tratar 3 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 de infecções da boca e dentes; 15 - Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; 16 - Executar planos de campanhas de higiene bucal e demais campanhas relativas à área odontológica a serem incrementadas pela Diretoria Municipal de Saúde; 17 - Apresentar relatórios periódicos das atividades e serviços desenvolvidos e encaminhar aos superiores hierárquicos; 18 - Realizar reuniões com os superiores hierárquicos e demais profissionais da área, buscando metodologias de trabalho e melhoria da qualidade dos serviços prestados; 19 - Manter-se atualizado quanto às mudanças de procedimentos técnicos da profissão visando o aperfeiçoamento profissional; 20 - Realizar visitas domiciliares no tratamento da saúde bucal; 21 - Executar política de saúde pública que atendam a saúde individual e familiar da população; e 22 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 33- Digitador Número de vagas 3 (três) Vencimento Básico Ref.: 09 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 43 1 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 “a a Adm: 2017 À 2024 de infecções da boca e dentes; 15 - Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; 16 - Executar planos de campanhas de higiene bucal e demais campanhas relativas à área odontológica a serem incrementadas pela Diretoria Municipal de Saúde; 17 - Apresentar relatórios periódicos das atividades e serviços desenvolvidos e encaminhar aos superiores hierárquicos; I8 - Realizar reuniões com os superiores hierárquicos e demais profissionais da área, buscando metodologias de trabalho e melhoria da qualidade dos serviços prestados; I9 - Manter-se atualizado quanto às mudanças de procedimentos técnicos da profissão visando o aperfeiçoamento profissional; 20 - Realizar visitas domiciliares no tratamento da saúde bucal; 21 - Executar política de saúde pública que atendam a saúde individual e familiar da população; e 22 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 33- Digitador Número de vagas 3 (três) Vencimento Básico | Ref.: 09 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br y 44 7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 Atribuições Descrição resumida Desenvolver atividades de digitação de documentos. Descrição detalhada 1-Responsável pela execução de tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas unidades administrativas, como, registro, controle e arquivo de documentos e digitação. 2- Auxilia na execução de tarefas administrativas, redige, sob supervisão, ofícios, ordens de serviços e/outros: executa trabalhos de digitação e datilografia; preenche fichas, formulários, mapas e/ou outros, encaminhando aos órgãos específicos; 3- participa do controle de requisição do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário a unidade de trabalho; 4- desempenham outras tarefas que, por suas característica, se incluam na sua esfera de competência; e 5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 34 - Diretor de Finanças Número de vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.: 22 Carga horária 40 h!semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo 2- Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gOV.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Atribuições Estado de São Paulo 7 CNPJ: 45.724.952/0001-96 EE - AR! Adm: 2017 À 2024 Descrição resumida Desenvolver atividades de digitação de documentos. Descrição detalhada I-Responsável pela execução de tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas unidades administrativas, como, registro, controle e arquivo de documentos e digitação. 2- Auxilia na execução de tarefas administrativas, redige, sob supervisão, ofícios, ordens de serviços e/outros: executa trabalhos de digitação e datilografia; preenche fichas, formulários, mapas e/ou outros, encaminhando aos órgãos específicos; 3- participa do controle de requisição do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário a unidade de trabalho; 4- desempenham outras tarefas que, por suas característica, se incluam na sua esfera de competência; e 5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 34 — Diretor de Finanças Número de vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.: 22 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 44 h f r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Adm: 2017 A 2024 Descrição resumida Responsável pela administração e gestão de unidade de Ensino Infantil. Descrição detalhada 1-Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Turiuba; 2- Apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial; Coordenar, junto com a procuradoria jurídica os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; 3- Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da divida, resultantes ou independentes da execução do orçamento; 4- Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município, com o apoio da procuradoria jurídica; 5- Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e de Administração, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; 6 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 35 - Diretor de Vigilância Sanitária Vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref. 30 Carga horária 30 h!semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br ' MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Ex a, Edo Adm: 2017 À 2024 Descrição resumida | Responsável pela administração e gestão de unidade de Ensino Infantil. Descrição detalhada | 1-Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Turiuba; 2- Apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial; Coordenar, junto com a procuradoria jurídica os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; 3- Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da divida, resultantes ou independentes da execução do orçamento; 4- Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município, com o apoio da procuradoria jurídica; 5- Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e de Administração, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; 6 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 35 — Diretor de Vigilância pelo Sanitária superior imediato. Vagas 01 (uma) Vencimento Básico | Ref: 30 Carga horária 30 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP y Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br — r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Exercer a vigilância em logradouros e imóveis públicos. Descrição detalhada 1-coordenar e acompanhar as atividades de vigilância e inspeção sanitária dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Município, utilizando técnicas, métodos e fundamentos científicos; 2-coordenar e acompanhar as atividades de fiscalização sanitária em geral; elaborar e supervisionar a execução de programas de vigilância e inspeção sanitária, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura; 3- propor a aplicação de penalidades aos infratores da legislação relativa ao poder de polícia do Município, nas atividades sob sua responsabilidade; orientar e acompanhar os serviços de lavratura de autos de infração; 4-supervisionar, em articulação com os órgãos competentes, o controle sanitário dos matadouros e coibir a matança clandestina de animais; 5- controlar, em coordenação com os órgãos competentes, as fontes de abastecimento de água, os sistemas de destino de dejetos, do lixo e a higiene das habitações; 6- programar, dirigir e orientar o trabalho das turmas de vigilância e fiscalização sanitária, propondo o treinamento e o aperfeiçoamento dos fiscais; 7- exigir dos que trabalham com produtos alimentícios a apresentação da carteira de saúde; instruir os fiscais na elaboração de seus relatórios; 8- determinar a investigação da existência de focos de vetores e roedores; determinar as medidas de combate a focos e a realização de desratização; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA- SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br ) MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 E Adm: 2017 À 2024 = 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Exercer a vigilância em logradouros e imóveis públicos. Descrição detalhada I-coordenar e acompanhar as atividades de vigilância e inspeção sanitária dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Município, utilizando técnicas, métodos e fundamentos científicos; 2-coordenar e acompanhar as atividades de fiscalização sanitária em geral; elaborar e supervisionar a execução de programas de vigilância e inspeção sanitária, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura; 3- propor a aplicação de penalidades aos infratores da legislação relativa ao poder de polícia do Município, nas atividades sob sua responsabilidade; orientar e acompanhar os serviços de lavratura de autos de infração; 4-supervisionar, em articulação com os órgãos competentes, o controle sanitário dos matadouros e coibir a matança clandestina de animais; 5- controlar, em coordenação com os órgãos competentes, as fontes de abastecimento de água, os sistemas de destino de dejetos, do lixo e a higiene das habitações; 6- programar, dirigir e orientar o trabalho das turmas de vigilância e fiscalização sanitária, propondo o treinamento e o aperfeiçoamento dos fiscais: 7- exigir dos que trabalham com produtos alimentícios a apresentação da carteira de saúde; instruir os fiscais na elaboração de seus relatórios; 8- determinar a investigação da existência de focos de vetores e roedores; determinar as medidas de combate a focos e a realização de desratização: Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br Pp: Adm: 2017 À 2024 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 dirigir e orientar a pesquisa e o estudo das espécies de vetores e roedores encontrados e de produtos raticidas e inseticidas; 9- supervisionar o trabalho dos subordinados hierárquicos para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; 10. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 36 - Diretor de Tributação Vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref. 22 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino Médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Desenvolver atividades de direção junto ao Departamento Municipal de Tributos Descrição detalhada 1 - Administrar os tributos da instituição; 2 - Apurar os impostos devidos, apontar as possibilidades de uso dos incentivos fiscais; gerar os dados para preenchimento das guias, levantar informações para recuperação dos impostos, solicitar aos órgãos regime especial de procedimentos fiscais, municipais, Estaduais e Federais, identificar possibilidade de redução de impostos; 3 - Implantar sistema integrado e informatizado de tributação fiscal e uma eficiente política de fiscalização, a fim de ampliar a arrecadação de impostos e evitar a evasão fiscal; 4 - Responder às consulta feitas pelos contribuintes sobre assuntos Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.govbr 47 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo te PR: À CNPJ: 45.724.952/0001-96 PO = a dm: 2017 À 2024 dirigir e orientar a pesquisa e o estudo das espécies de vetores e roedores encontrados e de produtos raticidas e inseticidas; 9- supervisionar o trabalho dos subordinados hierárquicos para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; 10. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 36-— Diretor de Tributação Vagas 01 (uma) Vencimento Básico | Ref: 22 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino Médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Desenvolver atividades de direção junto ao Departamento Municipal de Tributos Descrição detalhada | 1 — Administrar os tributos da instituição; 2 — Apurar os impostos devidos, apontar as possibilidades de uso dos incentivos fiscais; gerar os dados para preenchimento das guias, levantar informações para recuperação dos impostos, solicitar aos órgãos regime especial de procedimentos fiscais, municipais, Estaduais e Federais. identificar possibilidade de redução de impostos; 3 — Implantar sistema integrado e informatizado de tributação fiscal e uma eficiente política de fiscalização, a fim de ampliar a arrecadação de impostos e evitar a evasão fiscal; 4 — Responder às consulta feitas pelos contribuintes sobre assuntos Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP » Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 relacionados com a interpretação de dispositivos da legislação tributária; 5 - Aperfeiçoar o sistema e atendimento ao contribuinte de forma a oferecer, em um único local, informações rápidas e precisas de todos os impostos e serviços municipais; 6 - Administrar a cobrança da dívida ativa do município; 7- Controlar e acompanhar a arrecadação realizada por meio da rede bancária, adotando providências quanto à regularidade dos procedimentos da rede arrecadadora; 8 - Manter contato com os bancos integrantes da rede arrecadadora; 9 - Estruturar banco de dados para consulta sobre arrecadação e setores econômicos; 10 - Inscrever na dívida ativa do município os contribuintes em débito com o Fisco Municipal conforme determinações legais; 11 - Receber e dar encaminhamento a processos fiscais relativos ao contencioso e de renúncia de receita, restituição e compensação, dando ciência aos contribuintes do resultado das decisões; 12 - Definir pedido de parcelamento de débitos fiscais; 13 - Emitir certidões em geral sobre a situação fiscal dos contribuintes; 14 - Manter, extrair e fornecer documentos de arrecadação; 15 - Atualizar ao menos a cada dois anos a planta genérica de valores; 16 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Adm: 2017 À 2024 37 - Diretor de Escola Infantil Número de vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.: 25 Carga horária 40 blsemanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em pedagogia ou curso de pós-graduação, na área da educação; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiubasp.goVbr w, 4 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 é SR a AM Adm: 2017 À 2024 relacionados com a interpretação de dispositivos da legislação tributária; 5 — Aperfeiçoar o sistema e atendimento ao contribuinte de forma a oferecer, em um único local, informações rápidas e precisas de todos os impostos e serviços municipais; 6 — Administrar a cobrança da dívida ativa do município; 7- Controlar e acompanhar a arrecadação realizada por meio da rede bancária, adotando providências quanto à regularidade dos procedimentos da rede arrecadadora; 8 — Manter contato com os bancos integrantes da rede arrecadadora; 9 — Estruturar banco de dados para consulta sobre arrecadação e setores econômicos; 10 — Inscrever na dívida ativa do município os contribuintes em débito com o Fisco Municipal conforme determinações legais; 11 — Receber e dar encaminhamento a processos fiscais relativos ao contencioso e de renúncia de receita, restituição e compensação, dando ciência aos contribuintes do resultado das decisões; 12 — Definir pedido de parcelamento de débitos fiscais; 13 — Emitir certidões em geral sobre a situação fiscal dos contribuintes; 14 — Manter, extrair e fornecer documentos de arrecadação; 15 — Atualizar ao menos a cada dois anos a planta genérica de valores; 16 — Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 37 — Diretor de Escola Infantil Número de vagas 1 (uma) Vencimento Básico | Ref.: 25 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em pedagogia ou curso de pós-graduação, / na área da educação; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br 48 Adm: 2017 A 2024 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Responsável pela administração e gestão de unidade de Ensino Infantil. Descrição detalhada 1 - Realizar a gestão da escola; 2 - Cumprir e/ou assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da política educacional propostas pela Diretoria Municipal de Educação e Cultura. 3 - Coordenar a utilização do espaço físico da escola no que diz respeito ao atendimento e acomodação da demanda inclusive à criação e supressão de classe, ouvido a manifestação do Conselho Municipal de Escola; 4 - Encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios a qualquer autoridade e/ou remetê-los devidamente informados a quem de direito, nos prazos legais quando for o caso; 5 - Autorizar a matrícula e transferência dos alunos de acordo com as normas estabelecidas; 6 - Aplicar as penalidades de acordo com as normas estatutárias, bem como as previstas nas normas disciplinares da escola, descritas no projeto pedagógico, assegurando ampla e defesa aos acusados; 7 - Encaminhar, mensalmente ao Conselho Municipal de Educação, prestação de conta sobre aplicação dos recursos financeiros; 8 - Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito da unidade escolar, comunicando e prestando informações sobre as mesmas ao Diretor Municipal de Educação e Cultura; 9 - Assinar juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 49 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br Y MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Responsável pela administração e gestão de unidade de Ensino Infantil. Descrição detalhada 1 - Realizar a gestão da escola; 2 - Cumprir e/ou assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da política educacional propostas pela Diretoria Municipal de Educação e Cultura. 3 - Coordenar a utilização do espaço físico da escola no que diz respeito ao atendimento e acomodação da demanda inclusive à criação e supressão de classe, ouvido a manifestação do Conselho Municipal de Escola; 4 - Encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios a qualquer autoridade e/ou remetê-los devidamente informados a quem de direito, nos prazos legais quando for o caso; 5 - Autorizar a matrícula e transferência dos alunos de acordo com as normas estabelecidas; 6 - Aplicar as penalidades de acordo com as normas estatutárias, bem como as previstas nas normas disciplinares da escola, descritas no projeto pedagógico, assegurando ampla e defesa aos acusados; 7 - Encaminhar, mensalmente ao Conselho Municipal de Educação, prestação de conta sobre aplicação dos recursos financeiros; 8 - Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito da unidade escolar, comunicando e prestando informações sobre as mesmas ao Diretor Municipal de Educação e Cultura; 9 - Assinar juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos 7 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 49 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br y r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm:2017A 2024 relativos à unidade escolar, juntamente com todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos; 10 - Conferir e expedir diplomas e certificados de conclusão de curso; 11 - Atribuir tarefas a servidores nomeados ou designados para prestar serviços na unidade escolar; 12 - Controlar a frequência diária dos servidores; 13 - Autorizar a saída do servidor durante o expediente, por motivo de relevada importância; 14 - Delegar atribuições quando se fizer necessário; 15 - Comunicar ao Conselho Tutelar todos os casos considerados insolúveis pela unidade escolar e os que constituam inobservância dos direitos da criança e do adolescente; 16 - Comunicar ao Conselho Tutelar o não aprendizado de alunos, inclusive faltas injustificadas dos mesmos; 17 - Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar sua execução, em conjunto com a equipe escolar; 18 - Participar da elaboração e acompanhar a execução de todos os projetos da unidade escolar; 19 - Participar das reuniões de planejamento; 20 - Organizar com a equipe escolar as reuniões pedagógicas da unidade escolar; 21 - Diligenciar para que o prédio escolar e seus bens patrimoniais sejam mantidos e preservados; 22 - Garantir a circulação e o acesso de toda a informação de interesse da comunidade e ao conjunto de servidores e educandos da unidade escolar; 23 - Coordenar o processo de escolha e atribuição de classes, aulas e turnos; 24 - Coordenar o processo de escolha e atribuição de classes, aulas e turnos; 25 - Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento ,. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 50 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 4, MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ : 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 relativos à unidade escolar, juntamente com todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos; 10 - Conferir e expedir diplomas e certificados de conclusão de curso; 11 - Atribuir tarefas a servidores nomeados ou designados para prestar serviços na unidade escolar; 12 - Controlar a frequência diária dos servidores; 13 - Autorizar a saída do servidor durante o expediente, por motivo de relevada importância; 14 - Delegar atribuições quando se fizer necessário; 15 - Comunicar ao Conselho Tutelar todos os casos considerados insolúveis pela unidade escolar e os que constituam inobservância dos direitos da criança e do adolescente; 16 - Comunicar ao Conselho Tutelar o não aprendizado de alunos, inclusive faltas injustificadas dos mesmos; 17 - Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar sua execução, em conjunto com a equipe escolar; 18 - Participar da elaboração e acompanhar a execução de todos os projetos da unidade escolar; 19 - Participar das reuniões de planejamento; 20 - Organizar com a equipe escolar as reuniões pedagógicas da unidade escolar; 21 - Diligenciar para que o prédio escolar e seus bens patrimoniais sejam mantidos e preservados; 22 - Garantir a circulação e o acesso de toda a informação de interesse da comunidade e ao conjunto de servidores e educandos da unidade escolar; 23 - Coordenar o processo de escolha e atribuição de classes, aulas e turnos 24 - Coordenar o processo de escolha e atribuição de classes, aulas e | turnos; Rua Francisco Cardoso 25 - Informar Primo, 467 aos - pais Centro e responsáveis - CEP 15280-000 sobre : ; a frequência - TURIÚBA e o - rendimento SP 50 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 dos alunos, bem como sobe a execução da proposta pedagógica; 26 - Realizar reunião de pais; 27 - Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; 28 - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; 29 - Buscar a integração da unidade escolar com a comunidade e 30 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 38 - Diretor de Esportes Número de vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref. 15 Carga horária 40 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino superior completo; 2- Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Desenvolver atividades de direção junto ao Departamento Municipal de Esportes. Descrição detalhada 1 - Organizar, programar e executar atividades fisicas, esportivas, recreativas e de lazer, para incentivar jovens e adolescentes a praticar diversas modalidades amadoras e cultivar o espírito de competição, lidando com vitórias e derrotas e moldando, assim, o próprio caráter e a Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 51 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 dos alunos, bem como sobe a execução da proposta pedagógica; 26 - Realizar reunião de pais; 27 - Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; 28 - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; 29 - Buscar a integração da unidade escolar com a comunidade; e 30 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 38 — Diretor de Esportes Número de vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref: 15 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Desenvolver atividades de direção junto ao Departamento Municipal de Esportes. Descrição detalhada 1 - Organizar, programar e executar atividades físicas, esportivas, recreativas e de lazer, para incentivar jovens e adolescentes a praticar diversas modalidades amadoras e cultivar o espírito de competição, lidando com vitórias e derrotas e moldando, assim, o próprio caráter e a Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 À 2024 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 cidadania; 2 - Administrar as unidades administrativas de desporto e recreação, incentivando e revitalizando escolinhas esportivas, com vistas a afastar as crianças das ruas, protegendo—as das situações de risco e envolvendo— as em treinamentos, torneios, campeonatos etc., tanto para descobrir novos talentos, quanto para fortalecer o empenho nos estudos, dentro de uma perspectiva de vida melhor e mais saudável; 3 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Adm: 2017 A 2024 39 - Diretora de EMEF de ia a 4' série Número de vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.: 25 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em pedagogia ou curso de pós-graduação, na área da educação; 2- Acima de 18 anos; 3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Responsável pela administração e gestão de unidade de Ensino Fundamental Descrição detalhada 1 - Realizar a gestão da escola; 2 - Cumprir e/ou assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da política educacional propostas pela Diretoria Municipal de Educação e Cultura. 3 - Coordenar a utilização do espaço fisico da escola no que diz respeito ao atendimento e acomodação da demanda inclusive à criação e Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 ' q E SR Adm: 2017 À 2024 cidadania; 2 - Administrar as unidades administrativas de desporto e recreação, incentivando e revitalizando escolinhas esportivas, com vistas a afastar as crianças das ruas, protegendo-as das situações de risco e envolvendo— as em treinamentos, torneios, campeonatos etc., tanto para descobrir novos talentos, quanto para fortalecer o empenho nos estudos, dentro de uma perspectiva de vida melhor e mais saudável; 3 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 39 — Diretora de EMEF de 1º a 4º série Número de vagas 1 (uma) Vencimento Básico | Ref.: 25 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em pedagogia ou curso de pós-graduação, na área da educação; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Responsável pela administração e gestão de unidade de Ensino Fundamental Descrição detalhada | 1 - Realizar a gestão da escola; 2 - Cumprir e/ou assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da política educacional propostas pela Diretoria Municipal de Educação e Cultura. 3 - Coordenar a utilização do espaço físico da escola no que diz respeito À ao atendimento e acomodação da demanda inclusive à criação e Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP U Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br -“ F 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 supressão de classe, ouvido a manifestação do Conselho Municipal de Escola; 4 - Encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, bem corno petições, representações ou ofícios a qualquer autoridade e/ou remetê-los devidamente informados a quem de direito, nos prazos legais quando for o caso; 5 - Autorizar a matrícula e transferência dos alunos de acordo com as normas estabelecidas; 6 - Aplicar as penalidades de acordo com as normas estatutárias, bem como as previstas nas normas disciplinares da escola, descritas no projeto pedagógico, assegurando ampla e defesa aos acusados; 7 - Encaminhar, mensalmente ao Conselho Municipal de Educação, prestação de conta sobre aplicação dos recursos financeiros; 8 Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito da unidade escolar, comunicando e prestando informações sobre as mesmas ao Diretor Municipal de Educação e Cultura; 9 - Assinar juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos relativos à unidade escolar, juntamente com todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos; 10 - Conferir e expedir diplomas e certificados de conclusão de curso; 11 - Atribuir tarefas a servidores nomeados ou designados para prestar serviços na unidade escolar; 12 - Controlar a frequência diária dos servidores; 13 - Autorizar a saída do servidor durante o expediente, por motivo de relevada importância; 14 - Delegar atribuições quando se fizer necessário; 15 - Comunicar ao Conselho Tutelar todos os casos considerados insolúveis pela unidade escolar e os que constituam inobservância dos direitos da criança e do adolescente; 16 - Comunicar ao Conselho Tutelar o não aprendizado de alunos, Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 53 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 PA E dm: 2017 A 2024 supressão de classe, ouvido a manifestação do Conselho Municipal de Escola; 4 - Encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios a qualquer autoridade e/ou remetê-los devidamente informados a quem de direito, nos prazos legais quando for o caso; 5 - Autorizar a matrícula e transferência dos alunos de acordo com as normas estabelecidas; 6 - Aplicar as penalidades de acordo com as normas estatutárias, bem como as previstas nas normas disciplinares da escola, descritas no projeto pedagógico, assegurando ampla e defesa aos acusados; 7 - Encaminhar, mensalmente ao Conselho Municipal de Educação, prestação de conta sobre aplicação dos recursos financeiros; 8 - Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito da unidade escolar, comunicando e prestando informações sobre as mesmas ao Diretor Municipal de Educação e Cultura; 9 - Assinar juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos relativos à unidade escolar, juntamente com todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos; 10 - Conferir e expedir diplomas e certificados de conclusão de curso; 11 - Atribuir tarefas a servidores nomeados ou designados para prestar serviços na unidade escolar; 12 - Controlar a frequência diária dos servidores; 13 - Autorizar a saída do servidor durante o expediente, por motivo de relevada importância; 14 - Delegar atribuições quando se fizer necessário; I5 - Comunicar ao Conselho Tutelar todos os casos considerados insolúveis pela unidade escolar e os que constituam inobservância dos | | direitos da criança e do adolescente; ) 16 - Comunicar ao Conselho Tutelar o não aprendizado de alunos, Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 53 1) Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br F r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 inclusive faltas injustificadas dos mesmos; 17 - Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar sua execução, em conjunto com a equipe escolar; 18 - Participar da elaboração e acompanhar a execução de todos os projetos da unidade escolar; 19 - Participar das reuniões de planejamento; 20 - Organizar com a equipe escolar as reuniões pedagógicas da unidade escolar; 21 - Diligenciar para que o prédio escolar e seus bens patrimoniais sejam mantidos e preservados; 22 - Garantir a circulação e o acesso de toda a informação de interesse da comunidade e ao conjunto de servidores e educandos da unidade escolar; 23 - Coordenar o processo de escolha e atribuição de classes, aulas e turnos; 24 - Coordenar o processo de escolha e atribuição de classes, aulas e turnos; 25 - Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobe a execução da proposta pedagógica; 26 - Realizar reunião de pais,- 27 ais; 27 - Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; 28 - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; 29 - Buscar a integração da unidade escolar com a comunidade; e 30 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 40 - Eletricista Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP lf Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 54 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 inclusive faltas injustificadas dos mesmos; 17 - Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar sua execução, em conjunto com a equipe escolar; 18 - Participar da elaboração e acompanhar a execução de todos os projetos da unidade escolar; 19 - Participar das reuniões de planejamento; 20 - Organizar com a equipe escolar as reuniões pedagógicas da unidade escolar; 21 - Diligenciar para que o prédio escolar e seus bens patrimoniais sejam mantidos e preservados; 22 - Garantir a circulação e o acesso de toda a informação de interesse da comunidade e ao conjunto de servidores e educandos da unidade escolar; 23 - Coordenar o processo de escolha e atribuição de classes, aulas e turnos; 24 - Coordenar o processo de escolha e atribuição de classes, aulas e turnos; 25 - Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobe a execução da proposta pedagógica; 26 - Realizar reunião de pais; 27 - Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; 28 - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; 29 - Buscar a integração da unidade escolar com a comunidade; e 30 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas Pp 54 40 - Eletricista pelo superior imediato. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017À 2024 Vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref. 18 Carga horária 40 hlsemanal Requisitos - Ensino fundamental completo; 2 - Experiência de 3 (três) anos comprovada; 3 - Acimade 18 anos; 4 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Responsável pela instalação, manutenção e reparos no sistema de iluminação pública, nas redes elétricas em geral, de circuitos de aparelhos elétricos e de som. Descrição detalhada 1 - Realizar serviços de reparos, instalações e manutenção de redes de alta e baixa tensão e ligações nos logradouros públicos; 2 - Planejar o trabalho a ser realizado, consultando plantas ou esquemas, requisitos e outras informações para estabelecer o roteiro das tarefas; 3 - Examinar máquinas, instalações e equipamentos elétricos, valendose dos planus de montagem, requisitos e de instrumentos adequados, localizando e identificando defeitos; 4 - Limpar e reparar transformadores de alta e baixa tensão, disjuntores e outros elementos e componentes elétricos; 5 - Efetuar ligações provisórias de energia elétrica em equipamentos portáteis, aparelhos de testes e solda e em máquinas diversas, instalando fios e demais componentes, permitindo sua utilização em trabalhos de natureza temporária ou eventual; 6 - Proceder à instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas e interruptores, utilizando equipamentos adequados, atendendo as necessidades de consumo de energia elétrica; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 5-5 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOv.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 “Adm: 2017 À 2024 Vagas 1 (uma) Vencimento Básico | Ref: 18 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 2 - Experiência de 3 (três) anos comprovada; 3 - Acima de 18 anos; 4 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Responsável pela instalação, manutenção e reparos no sistema de iluminação pública, nas redes elétricas em geral, de circuitos de aparelhos elétricos e de som. Descrição detalhada | 1 - Realizar serviços de reparos, instalações e manutenção de redes de alta e baixa tensão e ligações nos logradouros públicos; 2 - Planejar o trabalho a ser realizado, consultando plantas ou esquemas, requisitos e outras informações para estabelecer o roteiro das tarefas; 3 - Examinar máquinas, instalações e equipamentos elétricos, valendose dos planos de montagem, requisitos e de instrumentos adequados, localizando e identificando defeitos; 4 - Limpar e reparar transformadores de alta e baixa tensão, disjuntores e outros elementos e componentes elétricos; 5 - Efetuar ligações provisórias de energia elétrica em equipamentos portáteis, aparelhos de testes e solda e em máquinas diversas, instalando fios e demais componentes, permitindo sua utilização em trabalhos de natureza temporária ou eventual; 6 - Proceder à instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas e interruptores, utilizando equipamentos adequados, atendendo as necessidades de consumo de energia elétrica; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 55 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQOturiuba.sp.gov.br Atribuições Descrição resumida Exercer a atividades inertes ao Departamentos de Recurso Humanos. 1.a realização de atividades de fiscalização, controle e observância dos direitos e deveres, registros e frequência, bem como a concessão de licença, aposentadoria e outros procedimentos legais relativos aos funcionários municipais; 2. supervisionar o lançamento das folhas de pagamento e dos demais assuntos relacionados aos prontuários dos funcionários públicos municipais; Descrição detalhada r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 A 2024 7 - Executar trabalhos em rede eletrônica; 8 - Montar máquinas e aparelhos elétricos; 9 - Realizar orçamentos e requisições de materiais; 10 - Realizar a manutenção de aparelhos e utensílios elétricos; 11 - Executar serviços elétricos relacionados com o sistema de telefonia, informática e outros; 12 - Executar serviços relacionados com redes elétricas de alta e baixa tensão; e 13 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 41 - Encarregado de Departamento Pessoal Vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref: 23 Carga horária 40 blsemanal 1 - Ensino Médio Completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Requisitos Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 dd! AO À Adm: 2017 À 2024 7 - Executar trabalhos em rede eletrônica; 8 - Montar máquinas e aparelhos elétricos; 9 - Realizar orçamentos e requisições de materiais; 10 - Realizar a manutenção de aparelhos e utensílios elétricos; 11 - Executar serviços elétricos relacionados com o sistema de telefonia. informática e outros; 12 - Executar serviços relacionados com redes elétricas de alta e baixa tensão; e 13 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 41 — Encarregado de Departamento Pessoal Vagas 01 (uma) Vencimento Básico | Ref: 23 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino Médio Completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Exercer a atividades inertes ao Departamentos de Recurso Humanos. Descrição detalhada | 1.a realização de atividades de fiscalização, controle e observância dos direitos e deveres, registros e frequência, bem como a concessão de licença, aposentadoria e outros procedimentos legais relativos aos funcionários municipais; 2. supervisionar o lançamento das folhas de pagamento e dos demais assuntos relacionados aos prontuários dos funcionários públicos municipais; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Ê : 5 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br Executa atividades de manutenção de veículos 1 .Planeja e organiza o local de trabalho para execução de atividades de ajustagem mecânica e de manutenção. 2. Ajustam, realizam reparo e manutenção de peças, equipamentos e/ou acessórios e componentes, segundo normas de segurança do trabalho 7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 3. prestar apoio a organização e a coordenação de programas de formação e aperfeiçoamento dos empregados públicos e servidores públicos municipais; 4. supervisionar às atribuições básicas de promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; 6. promover a profissionalização e valorização do funcionário municipal; gerenciar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação; 7. supervisionar a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal 8. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 42 - Encarregado de Manutenção Veiculo Número de vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.: 01 Carga horária 40 h!semanal Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Descrição detalhada Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 7 4, MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 3. prestar apoio a organização e a coordenação de programas de formação e aperfeiçoamento dos empregados públicos e servidores públicos municipais; 4. supervisionar às atribuições básicas de promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; 6. promover a profissionalização e valorização do funcionário municipal; gerenciar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação; 7. supervisionar a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal 8. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 42 — Encarregado de Manutenção Veiculo Número de vagas 1 (uma) Vencimento Básico | Ref.: 01 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Executa atividades de manutenção de veículos Descrição detalhada | 1.Planeja e organiza o local de trabalho para execução de atividades de ajustagem mecânica e de manutenção. 2. Ajustam, realizam reparo e manutenção de peças, equipamentos e/ou | acessórios e componentes, segundo normas de segurança do trabalho Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br 37 Adm: 2017 A 2024 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 e/ou legislação específica. 3. auxilia o mecânico nos serviços corriqueiros; 4 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 43 - Encarregado Manutenção de Transportes Número de vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.: 23 Carga horária 40 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 2- Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Coordenar a utilização da frota de veículos e máquinas do Município. Descrição detalhada 1 - Chefiar o controle da situação dos veículos, máquinas e implementos; 2 - Coordenar os encaminhamentos para manutenção, conservação e revisão dos veículos, máquinas e implementos; 3 - Controlar a prestação de serviços realizados nos veículos, máquinas e implementos; 4 - Analisar os relatórios de percurso dos veículos, máquinas e implementos; 5 - Coordenar a emissão de relatórios e planilhas de controle; 6 - Organizar os documentos de registro dos veículos e máquinas; 7 - Coordenar o encaminhamento dos motoristas e operadores para capacitação e formação correspondentes; 8 - Controlar os registros patrimoniais da frota; 9 - Fornecer dados e informações quando solicitados pelo Tribunal de Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.govbr 58 MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 [ Ea dy; o Ph a A dm: 2017 À 2024 e/ou legislação específica. 3. auxilia o mecânico nos serviços corriqueiros; 4 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 43 — Encarregado Manutenção de Transportes Número de vagas 1 (uma) Vencimento Básico | Ref.: 23 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Coordenar a utilização da frota de veículos e máquinas do Município. Descrição detalhada | 1 - Chefiar o controle da situação dos veículos, máquinas e implementos; 2 - Coordenar os encaminhamentos para manutenção, conservação e revisão dos veículos, máquinas e implementos; 3 - Controlar a prestação de serviços realizados nos veículos, máquinas e implementos; 4 - Analisar os relatórios de percurso dos veículos, máquinas e implementos; 5 - Coordenar a emissão de relatórios e planilhas de controle; 6 - Organizar os documentos de registro dos veículos e máquinas; 7 - Coordenar o encaminhamento dos motoristas e operadores para capacitação e formação correspondentes; 8 9 - - Controlar Fornecer os dados registros e informações patrimoniais quando da frota; solicitados pelo Tribunal de Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 5 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 Contas e órgãos governamentais; 10 - Fiscalizar o transporte escolar, orientando os estudantes e motoristas sobre as normas de trânsito; 11 - Receber veículos, máquinas e implementos novos, acompanhado do gestor do contrato de compra; 12 - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; e 13 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato 44 - Encarregado do Setor de Licitação Número de vagas 2 (duas) Vencimento Básico Ref.: 23 Carga horária 40 hlsemanal Requisitos - Ensino superior completo; 2 - Acima de 18 anos: 3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Desenvolver atividades para a realização de processos licitatórios no Município Descrição detalhada 1- planejar os processos de licitação e compras de forma e manter otimizada a aquisição de produtos ou serviços, visando sempre a aplicação dos princípios da vantajosidade e da economicidade; 2 fornecer os subsídios necessários ao bom desempenho dos trabalhos da Comissão de Licitações, realizando os orçamentos solicitados, bem Fone: (18) 3696-1263 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br TURIÚBA - SP 9 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 um Bi A. Adm: 2017 À 2024 Contas e órgãos governamentais; 10 - Fiscalizar o transporte escolar, orientando os estudantes e motoristas sobre as normas de trânsito; 11 - Receber veículos, máquinas e implementos novos, acompanhado do gestor do contrato de compra; 12 - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; e 13 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato 44 — Encarregado do Setor de Licitação Número de vagas 2 (duas) Vencimento Básico | Ref.: 23 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Desenvolver atividades para a realização de processos licitatórios no Município Descrição detalhada | 1- planejar os processos de licitação e compras de forma e manter otimizada a aquisição de produtos ou serviços, visando sempre a aplicação dos princípios da vantajosidade e da economicidade; 2 — fornecer os subsídios necessários ao bom desempenho dos trabalhos | da Comissão de Licitações, realizando os orçamentos solicitados, bem Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 59 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br r 7 MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 como pesquisa de preços e catalogação de fornecedores; 3- expedir normatizações internas para agilizar e otimizar os processos de compras, licitações e prestações de contas; 4- expedir e publicar todos os atos atinentes a qualquer modalidade de licitação de forma a imprimir a máxima publicidade e transferência aos processos; 5-organizar toda a documentação relativa ás compras e licitações, provendo a zelosa manutenção do banco de dados, bem como a guarda dos registros físicos ou digitais, respondendo inclusive pela organização do arquivo morto referente a esta; 6- organizar e orientar a pesquisa de legislação municipal, estadual e federal, pautando-se nos princípios e jurisprudências atualizada; 7- organizar e priorizar atividades de acordo com as metas estabelecidas; e 8- Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Adm: 2017 A 2024 Atribuições Descrição resumida Desenvolve atividades culturais no Município Descrição detalhada 1 - Promover ações e políticas públicas de natureza cultural, esportiva e Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 45 - Encarregado da Cultura Número de vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.: 16 Carga horária 40 hlsemanal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.goV.br 60 MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 como pesquisa de preços e catalogação de fornecedores; 3- expedir normatizações internas para agilizar e otimizar os processos de compras, licitações e prestações de contas; 4- expedir e publicar todos os atos atinentes a qualquer modalidade de licitação de forma a imprimir a máxima publicidade e transferência aos processos; 5-organizar toda a documentação relativa ás compras e licitações, provendo a zelosa manutenção do banco de dados, bem como a guarda dos registros físicos ou digitais, respondendo inclusive pela organização do arquivo morto referente a esta; 6- organizar e orientar a pesquisa de legislação municipal, estadual e federal, pautando-se nos princípios e jurisprudências atualizada; 7- organizar e priorizar atividades de acordo com as metas estabelecidas; e 8- Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 45 — Encarregado da Cultura Número de vagas 1 (uma) Vencimento Básico | Ref.: 16 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 — Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Desenvolve atividades culturais no Município Descrição detalhada | 1 - Promover ações e políticas públicas de natureza cultural, esportiva e Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 60 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45J24.95210001-96 recreativa, para a definição de objetivos e metas que orientarão as prioridades administrativas do Município, visando difundir e estimular a produção artística, poética, musical, folclórica e as artes plásticas, bem como a prática do desporto e do lazer comunitário, corno forma de promoção social, destina—se, também a: 2 - Proporcionar à população os meios de acesso e de incentivo às práticas culturais, como cinema, teatro, circo, exposição de trabalhos artesanais, concursos de trabalhos literários e afins, como direito de todos e forma de integração e de prática sócio—cultural; 3 - Realizar e valorizar a difusão das manifestações culturais, como as festas religiosas e as de origens eminentemente populares, para que não se percam, na memória das novas e futuras gerações, o passado histórico e as ricas tradições artísticas e culturais do povo turiubense; 4 - Planejar, promover e desenvolver atividades culturais, festividades cívicas e comemorativas, certames e eventos artísticos, literários e vocacionais, festivais e competições internas e externas, bem como incentivar as bandas de música e as fanfarras escolares, como medida de reabilitação da cultura popular; 5 - Planejar novos meios de lazer comunitário, com a criação e a revitalização de praças, parques e espaços urbanos referenciais, com vistas a aumentar a frequência de usuários e transformar os locais em centros de lazer e recreação para a população; e 6 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Adm: 2017 A 2024 61 46 - Enfermeiro Padrão Vagas 2 (duas) Vencimento Básico Ref: 25 Carga horária 40 h/semanal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 recreativa, para a definição de objetivos e metas que orientarão as prioridades administrativas do Município, visando difundir e estimular a produção artística, poética, musical, folclórica e as artes plásticas, bem como a prática do desporto e do lazer comunitário, como forma de promoção social, destina-se, também a: 2 - Proporcionar à população os meios de acesso e de incentivo às práticas culturais, como cinema, teatro, circo, exposição de trabalhos artesanais, concursos de trabalhos literários e afins, como direito de todos e forma de integração e de prática sócio-cultural; 3 - Realizar e valorizar a difusão das manifestações culturais, como as festas religiosas e as de origens eminentemente populares, para que não se percam, na memória das novas e futuras gerações, o passado histórico e as ricas tradições artísticas e culturais do povo turiubense; 4 - Planejar, promover e desenvolver atividades culturais, festividades cívicas e comemorativas, certames e eventos artísticos. literários e vocacionais, festivais e competições internas e externas, bem como incentivar as bandas de música e as fanfarras escolares, como medida de reabilitação da cultura popular; 5 - Planejar novos meios de lazer comunitário, com a criação e a revitalização de praças, parques e espaços urbanos referenciais, com vistas a aumentar a frequência de usuários e transformar os locais em centros de lazer e recreação para a população; e 6 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 46 — Enfermeiro Padrão pelo superior imediato. Vagas 2 (duas) Vencimento Básico | Ref: 25 Carga horária 40 h/semanal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP : k & l Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 6 Adm: 2017 A 2024 MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 - Ensino superior completo em enfermagem, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. Descrição detalhada 1 - Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; 2 - Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, rescrever/transcrever medicações, conforme protocolo, estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; 3 - Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; 4 - Executar assistência básicas e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; 5 - Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde da Família, no domicílio e em locais públicos; 6 - Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na NOAS/ 2001; 7 - Aliar a atuação clinica à prática da saúde coletiva; 8 - Organizar e coordenar a criação de grupos de controle de patologias, como hipertenso, diabético, de saúde mental e outros; 9 - Realizar, com os profissionais da unidade de saúde, o diagnóstico e a definição do perfil sócio econômico da comunidade, a descrição do perfil Requisitos ÇL2) Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 6" Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.brMUNICÍPIO DE TURIÚBA CNPJ: Estado 45.724.952/0001-96 de São Paulo e Adm: 2017 A 2024 Requisitos 1 - Ensino superior completo em enfermagem, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. Descrição detalhada | 1 - Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; 2 - Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, rescrever/transcrever medicações, conforme protocolo, estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; 3 - Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; 4 - Executar assistência básicas e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; 5 - Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde da Família, no domicílio e em locais públicos; 6 - Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na NOAS/ 2001; 7 - Aliar a atuação clinica à prática da saúde coletiva; 8 - Organizar e coordenar a criação de grupos de controle de patologias. como hipertenso, diabético, de saúde mental e outros; 9 - Realizar, com os profissionais da unidade de saúde, o diagnóstico e a definição do perfil sócio econômico da comunidade, a descrição do perfil () | Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP E) Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDdturiuba.sp.gov.br 7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 do meio ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento das condições de saneamento básico e do mapeamento da área de abrangência dos Agentes Comunitário de Saúde sob sua responsabilidade; lO - Supervisionar e coordenar as ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Técnicos de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; 11 - Coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde; 12 - Coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde; 13 - Realizar busca ativa das doenças infecto contagiosas; 14 - Promover a interação e integração com todas as ações executadas pela Estratégia de Saúde da Família com os demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da Família, coordenar e organizar campanhas de saúde, vacinação e outras; 15 - Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos; 16 - Promover ações de promoção, prevenção e tratamento a saúde; 17 - Participar de reuniões de equipe, discussão de casos, palestras, capacitações e treinamentos; 18 - Fazer acolhimento (triagem) nos casos de ausência do médico e prestar atendimento nos casos de emergência; 19 - Acompanhar pacientes em remoção de emergência; 20 - Conhecer as realidades das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; 21 - Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais a população está exposta; 22 - Promover a interação e integração com todas as ações executadas pela Estratégia de Saúde da Família com os demais integrantes da Equipe Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br ' 4, MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 “Adm: 2017 À 2024 do meio ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento das condições de saneamento básico e do mapeamento da área de abrangência dos Agentes Comunitário de Saúde sob sua responsabilidade; 10 - Supervisionar e coordenar as ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Técnicos de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; 11 - Coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde; 12 - Coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde; 13 - Realizar busca ativa das doenças infecto contagiosas; 14 - Promover a interação e integração com todas as ações executadas pela Estratégia de Saúde da Família com os demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da Família, coordenar e organizar campanhas de saúde, vacinação e outras; 15 - Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos; 16 - Promover ações de promoção, prevenção e tratamento a saúde; 17 - Participar de reuniões de equipe, discussão de casos, palestras, capacitações e treinamentos; 18 - Fazer acolhimento (triagem) nos casos de ausência do médico e prestar atendimento nos casos de emergência; 19 - Acompanhar pacientes em remoção de emergência; 20 - Conhecer as realidades das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; 21 - Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais a população está exposta; 22 - Promover a interação e integração com todas as ações executadas Rua Francisco Cardoso pela Primo, Estratégia 467 de - Saúde Centro da - Família CEP 15280-000 com os demais - TURIÚBA integrantes - SP da Equipe 63 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 A 2024 MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724952I0001-96 da Unidade de Saúde da Família; 23 - Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco à saúde; 24 - Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto e de respeito; 25 - Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade; 26 - Prestar a assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; 27 - Coordenar, participar e/ou organizar grupos de educação para saúde; 28 - Promover ações inter-setoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento dos problemas identificados; 29 - Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e suas bases legais; 30 - Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; 31 - Executar assistência básica e ações de vigilâncias epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; 32 - Participar da realização do cadastramento das famílias; 33 - Participar da identificação das micros-áreas de risco para priorização das ações dos Agentes Comunitários de Saúde; 34 - Participar do processo de educação permanente, técnica e gerencial; 35 - Participar da conso1idaço, análise e divulgação mensal dos dados gerados pelo sistema de informações do programa; 36 - Participar do processo de programação e planejamento das ações, da organização cio trabalho da unidade de saúde, considerando a análise das informações geradas pelos Agentes Comunitários de Saúde; 37 - Participar da definição das ações e atribuições prioritárias dos Agentes Comunitários de Saúde para enfrentamento dos problemas identificados, alimentando o fluxo do sistema de informações, nos prazos Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 64 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Ds ai sy Doi = dm: 2017 À 2024 da Unidade de Saúde da Família; 23 - Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco à saúde; 24 - Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto e de respeito; 25 - Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade: 26 - Prestar a assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; 27 - Coordenar, participar e/ou organizar grupos de educação para saúde; 28 - Promover ações inter-setoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento dos problemas identificados; 29 - Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e suas bases legais; 30 - Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; 31 - Executar assistência básica e ações de vigilâncias epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; 32 - Participar da realização do cadastramento das famílias; 33 - Participar da identificação das micros-áreas de risco para priorização das ações dos Agentes Comunitários de Saúde; 34 - Participar do processo de educação permanente, técnica e gerencial; 35 - Participar da consolidação, análise e divulgação mensal dos dados gerados pelo sistema de informações do programa; 36 - Participar do processo de programação e planejamento das ações, da organização do trabalho da unidade de saúde, considerando a análise das informações geradas pelos Agentes Comunitários de Saúde; 37 - Participar da definição das ações e atribuições prioritárias dos | Agentes identificados, Comunitários alimentando de o Saúde fluxo do para sistema enfrentamento de informações, dos problemas nos prazos Í Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 64 ty Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 À 2024 MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 estipulados; 38 - Incentivar o aleitamento materno exclusivo; 39 - Orientar dos adolescentes e familiares na prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/AIDS, gravides precoce e uso de drogas; 40 - Realizar o monitoramento dos casos de diarreia, das infecções respiratórias agudas, dos casos suspeitos de pneumonia, de dermatoses e parasitoses em criança; 41 - Realizar o monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas; 42 - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção ao desenvolvimento da gestação; 43 - Colaborar nos inquéritos epidemiológicos ou na investigação de surtos ou ocorrência de doenças ou de outros casos de notificação compulsória; 44 - Incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofisica; 45 - Orientar as famílias e a comunidade na prevenção e no controle das doenças endêmicas; realizar ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; 46 - Estimular a participação comunitária nas ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; realizar ações educativas: a) sobre métodos de planejamento familiar; b) sobre climatério; c) nutrição; d) saúde bucal; e) para preservação do meio ambiente; f) para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; e 47 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 47 - Engenheiro Agrônomo Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 65 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.spgov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 'y MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Enf 2017 À 2024 estipulados; 38 - Incentivar o aleitamento materno exclusivo; 39 - Orientar dos adolescentes e familiares na prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/AIDS, gravides precoce e uso de drogas; 40 - Realizar o monitoramento dos casos de diarreia, das infecções respiratórias agudas, dos casos suspeitos de pneumonia, de dermatoses e parasitoses em criança; 41 - Realizar o monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas: 42 - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção ao desenvolvimento da gestação; 43 - Colaborar nos inquéritos epidemiológicos ou na investigação de surtos ou ocorrência de doenças ou de outros casos de notificação compulsória; 44 - Incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; 45 - Orientar as famílias e a comunidade na prevenção e no controle das doenças endêmicas; realizar ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; 46 - Estimular a participação comunitária nas ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; realizar ações educativas: a) sobre métodos de planejamento familiar; b) sobre climatério; c) nutrição; d) saúde bucal; e) para preservação do meio ambiente; f) para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; e 47 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 47 - Engenheiro Agrônomo Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 65 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br Requisitos - Ensino superior completo em engenharia agronômica, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017À 2024 Vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.: 31 Carga horária 40 h!semanal Atribuições Descrição resumida Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos produtivos agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade da produção, garantir a reprodução de recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais. Descrição detalhada 1 - Organizar, programar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relativas ao fomento agropecuário e do abastecimento no Município; 2 - Estimular e orientar a criação de hortas comunitárias; 3 - Promover a produção de viveiros de mudas de café, frutíferas, florestais e ornamentais para atender a demanda da comunidade rural; 4 - Organizar sistema de informações básicas sobre a potencialidade da região e da força agrícola do Município; 5 - Incentivar iniciativas dos produtores rurais, principalmente os micros e pequenos produtores; 6 - Promover a execução de cursos de treinamento técnico de natureza infôrmativa, isoladamente ou em conjunto com órgãos e associações de classes da comunidade; 7 - Trabalhar em conjunto com outros órgãos que visam controlar a Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 66 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 = Adm: 2017 A 2024 Vagas 1 (uma) Vencimento Básico | Ref.: 31 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em engenharia agronômica, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos produtivos agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade da produção, garantir a reprodução de recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais. Descrição detalhada | 1 - Organizar, programar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relativas ao fomento agropecuário e do abastecimento no Município; 2 - Estimular e orientar a criação de hortas comunitárias; 3 - Promover a produção de viveiros de mudas de café, frutíferas, florestais e ornamentais para atender a demanda da comunidade rural; 4 - Organizar sistema de informações básicas sobre a potencialidade da região e da força agrícola do Município; 5 - Incentivar iniciativas dos produtores rurais, principalmente os micros e pequenos produtores; 6 - Promover a execução de cursos de treinamento técnico de natureza informativa, isoladamente ou em conjunto com órgãos e associações de classes da comunidade; 7 - Trabalhar em conjunto com outros órgãos que visam controlar a Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 66 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 erosão hídrica e reverter o processo de degradação de recursos naturais renováveis do Município, com base em alternativas tecnológicas que aumentem a produção vegetal, a produtividade agrícola e a renda líquida do produtor de olerícolas, fazendo com que o mesmo aproveite o máximo dos recursos disponíveis em sua propriedade; 8 - Acompanhar estudos e pesquisas de campo e laboratório de forma a obter resultados adequados às condições regionais; 9 - Incentivar, organizar e promover feiras de produtores locais; 10 - Coordenar e dar assistência técnica a hortas comunitárias, nas associações de bairros, entidades, escolas e pessoas interessadas; 11 - Elaborar e orientar sobre métodos e técnicas de produção, realizando estudos e experiências, a fim de melhorar a produtividade e garantir a reprodução da fertilidade do solo, dos recursos hídricos e do patrimônio genérico; 12 - Elaborar projetos técnico-econômicos relativos à cultivos e criações, bem com promover sua implantação; 13 - Desenvolver novos métodos de combate a ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, bem como aprimorar os já existentes; 14 - Orientar projetos de irrigação, drenagem, adubagem e rotatividade de cultivos, para aprimorar as técnicas de tratamento do solo e exploração agrícola; 15 - Realizar vistorias e emitir laudos técnicos; 16 - Orientar funcionários que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe; 17 - Orientar sobre política agrícola, financiamentos, condições de comercialização e condição econômica de estabelecimentos agrícolas; 18 - Orientar sobre processos associativos, cooperativos, sindicais e outras formas de organização agrícola; 19 - Promover estudos, pesquisas e ações de preservação, conservação e recuperação do meio ambiente; Adm: 2017 A 2024 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 67 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 PO = a Adm: 2017 À 2024 erosão hídrica e reverter o processo de degradação de recursos naturais renováveis do Município, com base em alternativas tecnológicas que aumentem a produção vegetal, a produtividade agrícola e a renda líquida do produtor de olerícolas, fazendo com que o mesmo aproveite o máximo dos recursos disponíveis em sua propriedade; 8 - Acompanhar estudos e pesquisas de campo e laboratório de forma a obter resultados adequados às condições regionais; 9 - Incentivar, organizar e promover feiras de produtores locais; 10 - Coordenar e dar assistência técnica a hortas comunitárias, nas associações de bairros, entidades, escolas e pessoas interessadas; 11 - Elaborar e orientar sobre métodos e técnicas de produção, realizando estudos e experiências, a fim de melhorar a produtividade e garantir a reprodução da fertilidade do solo, dos recursos hídricos e do patrimônio genérico; 12 - Elaborar projetos técnico-econômicos relativos à cultivos e criações, bem com promover sua implantação; I3 - Desenvolver novos métodos de combate a ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, bem como aprimorar os já existentes; 14 - Orientar projetos de irrigação, drenagem, adubagem e rotatividade de cultivos, para aprimorar as técnicas de tratamento do solo e exploração agrícola; 15 - Realizar vistorias e emitir laudos técnicos; 16 - Orientar funcionários que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe; 17 - Orientar sobre política agrícola, financiamentos, condições de comercialização e condição econômica de estabelecimentos agrícolas; outras 18 19 - - Promover Orientar formas de sobre estudos, organização processos pesquisas agrícola; associativos, e ações de preservação, cooperativos, conservação sindicais e e recuperação do meio ambiente; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP E : a 67 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 20 - Coordenar atividades relacionadas com o desenvolvimento e manutenção de parques, jardins e áreas verdes; 21 - Promover o desenvolvimento da arborização pública; 22 - Participar na discussão e na elaboração das proposituras de legislação ambiental, sistemática processual e ambiental, plano diretor e matérias correlatas; 23 - Analisar e emitir pareceres em processos relativos a questões ambientais no que tange microempresas, extração de árvores, poluição, entre outras; e 24 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 48 - Engenheiro Civil Vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.: 30 Carga horária 40 blsemanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em engenharia civil, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Descrição detalhada Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes as obras e demais serviços. 1-Elaborar projetos e fiscalização de edificações, estradas, pistas de rolamento; 2- sistema de transporte e abastecimento de água e de saneamento; orientar e coordenar estudos, planos e pesquisas de interesse urbanístico Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 68 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 +» Adm: 2017 À 2024 20 - Coordenar atividades relacionadas com o desenvolvimento e manutenção de parques, jardins e áreas verdes; 21 - Promover o desenvolvimento da arborização pública; 22 - Participar na discussão e na elaboração das proposituras de legislação ambiental, sistemática processual e ambiental, plano diretor e matérias correlatas; 23 - Analisar e emitir pareceres em processos relativos a questões ambientais no que tange microempresas, extração de árvores, poluição, entre outras; e 24 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 48 - Engenheiro Civil Vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.: 30 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em engenharia civil, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes as obras e demais serviços. Descrição detalhada l-Elaborar projetos e fiscalização de edificações, estradas, pistas de rolamento; 2- sistema de transporte e abastecimento de água e de saneamento; orientar e coordenar estudos, planos e pesquisas de interesse urbanístico A Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 68 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2077 À 2024 local, garantindo continuidade do processo de planejamento; planejar orientar e controlar a execução de programas, obras e serviços propostos no plano de desenvolvimento urbano; 3- formular diretrizes de uso de solo e sistema viário, analisar e emitir parecer sobre projetos de edificações, observando o Código de Obras do Município; 4 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 49 - Escriturário Número de vagas 8 (oito) Vencimento Básico Ref.: 11 Carga horária 40 h!semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Executa atividades de estruturação de documentos oficias Descrição detalhada 1-Responsável pela execução de tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas unidades administrativas, como, registro, controle e arquivo de documentos e digitação; 2- Auxilia na execução de tarefas administrativas , redige, sob supervisão, ofícios, ordens de serviços e/outros: executa trabalhos de digitação e datilografia; 3- preenche fichas, formulários, mapas e/ou outros, encaminhando aos órgãos específicos 4- participa do controle de requisição do material de escritório, Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 69 MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 local, garantindo continuidade do processo de planejamento; planejar orientar e controlar a execução de programas, obras e serviços propostos no plano de desenvolvimento urbano; 3- formular diretrizes de uso de solo e sistema viário, analisar e emitir parecer sobre projetos de edificações, observando o Código de Obras do Município; 4 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 49 — Escriturário Número de vagas 8 (oito) Vencimento Básico | Ref: 11 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Executa atividades de estruturação de documentos oficias Descrição detalhada | I-Responsável pela execução de tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas unidades administrativas, como, registro, controle e arquivo de documentos e digitação; 2- Auxilia na execução de tarefas administrativas , redige, sob supervisão, ofícios, ordens de serviços e/outros: executa trabalhos de digitação e datilografia; 3- preenche fichas, formulários, mapas e/ou outros, encaminhando aos órgãos específicos; 4- participa do controle de requisição do material de escritório, Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP à j E 9 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 6 Adm: 2017 À 2024 Atribuições Descrição resumida Realizar tarefas inerentes à área de farmácia. 1 - Analisar produtos farmacêuticos em fase de elaboração e seus insumos, efetuando controle de qualidade físico, químico e biológico dos mesmos, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas pré-estabelecidas; 2 - Opinar na compra de matérias-primas para fabricação de produtos farmacêuticos e na compra de medicamentos, materiais e equipamentos, fornecendo especificações técnicas; 3 - Efetuar o controle de entorpecentes e produtos equiparados, anotando em mapas, guias, livios, segundo receituários devidamente preenchidos Descrição detalhada Requisitos 1 - Ensino superior completo em farmácia bioquímica, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário a unidade de trabalho; desempenham outras tarefas que, por suas característica, se incluam na sua esfera de competência; e 5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 50- Farmacêutica Vagas 3 (três) Vencimento Básico Ref. 17 Carga horária 30 h!semanal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 70 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário a unidade de trabalho; desempenham outras tarefas que, por suas característica, se incluam na sua esfera de competência; e 5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 50- Farmacêutica Vagas 3 (três) Vencimento Básico | Ref: 17 Carga horária 30 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em farmácia bioquímica, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Realizar tarefas inerentes à área de farmácia. Descrição detalhada | 1 - Analisar produtos farmacêuticos em fase de elaboração e seus insumos, efetuando controle de qualidade físico, químico e biológico dos mesmos, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas pré-estabelecidas; 2 - Opinar na compra de matérias-primas para fabricação de produtos farmacêuticos e na compra de medicamentos, materiais e equipamentos, fornecendo especificações técnicas; 3 - Efetuar o controle de entorpecentes e produtos equiparados, anotando em mapas, guias, livros, segundo receituários devidamente preenchidos Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP y Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 A 2024 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 para atender dispositivos legais; 4 - Opinar na compra de matérias-primas para a fabricação de produtos farmacêuticos e na compra de medicamentos, materiais e equipamentos, fornecendo especificações técnicas; 5 - Realizar trabalhos de manipulação e distribuição de medicamentos; 6 - Efetuar e/ou coordenar pesquisas para a produção de medicamentos ou atualização das técnicas adotadas, orientando e controlando as atividades de equipes auxiliares; 7 - Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas; 8 - Efetuar o controle de estoque de medicamentos, matérias-primas, embalagens, impressos, rótulos, etc.; 9 - Efetuar relatórios e mapas sempre que necessário; 10 - Participar de comissões de estudos multidisciplinares, visando sempre o aprimoramento dos serviços; 11 - Elaborar rotinas específicas para cada serviço; 12 - Supervisionar e orientar os serviços executados pelos auxiliares; 13 - Promover treinamentos sempre que necessários; e 14 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 51 - Fiscal Geral de Administração Número de vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.: 27 Carga horária 40 blsemanal Requisitos 1 - Ensino n- édio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiubasp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gOv.br 71 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 s “ mi “Adm: 2017 À 2024 para atender dispositivos legais; 4 - Opinar na compra de matérias-primas para a fabricação de produtos farmacêuticos e na compra de medicamentos, materiais e equipamentos, fornecendo especificações técnicas; 5 - Realizar trabalhos de manipulação e distribuição de medicamentos; 6 - Efetuar e/ou coordenar pesquisas para a produção de medicamentos ou atualização das técnicas adotadas, orientando e controlando as atividades de equipes auxiliares; 7 - Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas; 8 - Efetuar o controle de estoque de medicamentos, matérias-primas, embalagens, impressos, rótulos, etc.; 9 - Efetuar relatórios e mapas sempre que necessário; I0 - Participar de comissões de estudos multidisciplinares, visando sempre o aprimoramento dos serviços; 11 - Elaborar rotinas específicas para cada serviço; 12 - Supervisionar e orientar os serviços executados pelos auxiliares; 13 - Promover treinamentos sempre que necessários; e 14 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 51 — Fiscal Geral de Administração Número de vagas 1 (uma) Vencimento Básico | Ref.:27 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br n 72 7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Descrição detalhada 1-Dirigir e fiscalizar o trabalho de turmas de servidores; responsabilizarse pela distribuiução e guarda de materiais e equipamentos utilizados no trabalho; prevenir acidentes de trabalho; 2- controlar a utilização de ferramentas e equipametnoszelando pelas suas conservações; 3- elabora docuemtnação técnica e controla recuros produtivos tais como: arranjos fisicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho, controla padrões produtivos dos serviços visando a qualidade dos serviços executados e correta utilização de materiais, equipamentos e mão de obra; executrar tarefas correlatadas as acima descritas. 4- Realiza fiscalização de talão de notas fiscais, apurando diferenças e multas tributárias decorrentes da fiscalização, realiza vistorias, notifica contribuinte, fecha estabelecimentos sem alvará, fiscaliza eventos (diversões públicas), notifica para inscrição no cadastro mobiliário, verifica carnês não entregues, executa atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. 5- Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 52 - Fiscal Municipal Número de vagas 02 (duas) Vencimento Básico Ref.: 05 Carga horária 40 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino Fundamental completo; 2 - Acima de 18 anos; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOv.br 'y MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 REDE 2017 À 2024 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Descrição detalhada 1-Dirigir e fiscalizar o trabalho de turmas de servidores; responsabilizarse pela distribuiução e guarda de materiais e equipamentos utilizados no trabalho; prevenir acidentes de trabalho; 2- controlar a utilização de ferramentas e equipametnoszelando pelas suas conservações; 3- elabora docuemtnação técnica e controla recuros produtivos tais como: arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho, controla padrões produtivos dos serviços visando a qualidade dos serviços executados e correta utilização de materiais, equipamentos e mão de obra; executrar tarefas correlatadas as acima descritas. 4- Realiza fiscalização de talão de notas fiscais, apurando diferenças e multas tributárias decorrentes da fiscalização, realiza vistorias, notifica contribuinte, fecha estabelecimentos sem alvará, fiscaliza eventos (diversões públicas), notifica para inscrição no cadastro mobiliário, verifica carnês não entregues, executa atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. S5- Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 52 — Fiscal Municipal Número de vagas 02 (duas) Vencimento Básico | Ref.: 05 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino Fundamental completo; | 2 - Acima de 18 anos; U) Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 7 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e- -mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Prática comprovada; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Executa atividades de fiscalização Descrição detalhada 1 .Responsável pela fiscalização com respeito à ao cumprimento das leis relativas as normas de obras e posturas municipais; 2. fiscaliza sob supervisão de profissional competente, as obras em andamento no município; 3. verificar se as construções estão de acordo com as plantas aprovadas pela Prefeitura; fiscalizar reformas e demolição de prédios; exercer a repressão às construções clandestinas; 4. providenciar, de conformidade com a autoridade competente, o embargo de obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com a planta aprovada; lavrar auto de infração as normas de posturas municipais; 5. informar processos relacionados com as respectivas atividades; 6. realizar vistoria final para concessão do habite-se; 7. apresentar relatórios das atividades desempenhadas; executar tarefas afins; fiscalizar cumprimento da Lei de Posturas Municipais; verificar, nas áreas sob sua fiscalização, as irregularidades ocasionadas por obstrução de esgotos, falta de iluminação e sinalização, calçamento, vias e 'jardins públicos, depósitos de lixo, queda de árvores e animais mortos em logradouros públicos; S. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 53 - Fisioterapeuta Vagas 4 (quatro) Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 73 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Prática comprovada; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Executa atividades de fiscalização Descrição detalhada 1 .Responsável pela fiscalização com respeito à ao cumprimento das leis relativas as normas de obras e posturas municipais; 2. fiscaliza sob supervisão de profissional competente, as obras em andamento no município; 3. verificar se as construções estão de acordo com as plantas aprovadas pela Prefeitura; fiscalizar reformas e demolição de prédios; exercer a repressão às construções clandestinas; 4. providenciar, de conformidade com a autoridade competente, o embargo de obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com a planta aprovada; lavrar auto de infração as normas de posturas municipais; 5. informar processos relacionados com as respectivas atividades; 6. realizar vistoria final para concessão do habite-se; 7. apresentar relatórios das atividades desempenhadas; executar tarefas afins; fiscalizar cumprimento da Lei de Posturas Municipais; verificar, nas áreas sob sua fiscalização, as irregularidades ocasionadas por obstrução de esgotos, falta de iluminação e sinalização, calçamento, vias e jardins públicos, depósitos de lixo, queda de árvores e animais mortos em logradouros públicos; 8. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 53 - Fisioterapeuta Vagas 4 (quatro) Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br Pp 73 74 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 Vencimento Básico Ref.: 20 Carga horária 30 blsemanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em fisioterapia, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Prestar assistência fisioterápica a pacientes e acidentados, nas unidades saúde e residências. Descrição detalhada 1 - Avaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes para verificar a capacidade funcional das áreas afetadas; 2 - Acompanhar a realização do tratamento fisioterápico, avaliando os resultados obtidos e alterando o programa, se necessário; 3 - Programar, prescrever e orientar a utilização de recursos fisioterápicos para correção e desvios de posturas, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, bem como para a preparação e condicionamento pré e pós-parto; 4 - Requisitar exames complementares, quando necessário; 5 - Orientar os familiares sobre os cuidados a serem adotados em relação aos pacientes em tratamento domiciliar; 6 - Participar nos atendimentos de urgência e nas atividades terapêuticas intensivas; 7 - Indicar e prescrever o uso de próteses necessárias ao tratamento dos pacientes; 8 - Manter contatos com outros profissionais de saúde, participando dos trabalhos clínicos e prescrevendo a conduta terapêutica apropriada quanto à pare fisioterápica; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo NL F CNPJ: 45.724.952/0001-96 gi. <a Adm: 2017 A 2024 Vencimento Básico | Ref.: 20 Carga horária 30 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em fisioterapia, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Prestar assistência fisioterápica a pacientes e acidentados, nas unidades saúde e residências. Descrição detalhada | 1 - Avaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes para verificar a capacidade funcional das áreas afetadas; 2 - Acompanhar a realização do tratamento fisioterápico, avaliando os resultados obtidos e alterando o programa, se necessário; 3 - Programar, prescrever e orientar a utilização de recursos fisioterápicos para correção e desvios de posturas, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, bem como para a preparação e condicionamento pré e pós-parto; 4 - Requisitar exames complementares, quando necessário; 5 - Orientar os familiares sobre os cuidados a serem adotados em relação aos pacientes em tratamento domiciliar; 6 - Participar nos atendimentos de urgência e nas atividades terapêuticas intensivas; 7 - Indicar e prescrever o uso de próteses necessárias ao tratamento dos pacientes; 8 trabalhos - Manter clínicos contatos e com prescrevendo outros profissionais a conduta de saúde, terapêutica participando apropriada dos quanto à parte fisioterápica; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP à : 74 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 A 2024 F r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 9 - Interagir com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido de prestar ou buscar auxílio técnico ou científico; 10 - Programar e/ou orientar atividades terapêuticas, relaxamento, jogos, exercícios e outros para promover a recuperação e integração social dos pacientes; 11 - Orientar as equipes auxiliares e/ou pacientes sobre o tratamento a ser cumprido e a correta execução das atividades programadas; e 12 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 54- Fonoaudióloga Vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.: 20 Carga horária 30 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em fonoaudiologia, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Prestar assistência fonoaudiológica, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes. Descrição detalhada 1 - Efetuar estudo de caso, avaliando as deficiências ligadas à comunicação oral e escrita do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, aLidiornetria, gravação e outras técnicas próprias; 2 - Estabelecer plano de treinamento ou terapêutico, com base no prognóstico, determinando exercícios fonoarticulatórios, de respiração, motores, etc.; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.Sp.gOV.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 202 9 - Interagir com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido de prestar ou buscar auxílio técnico ou científico; 10 - Programar e/ou orientar atividades terapêuticas, relaxamento, jogos, exercícios e outros para promover a recuperação e integração social dos pacientes; 11 - Orientar as equipes auxiliares e/ou pacientes sobre o tratamento a ser cumprido e a correta execução das atividades programadas; e 12 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 54- Fonoaudióloga Vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.: 20 Carga horária 30 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em fonoaudiologia, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Prestar assistência fonoaudiológica, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes. Descrição detalhada 1 - Efetuar estudo de caso, avaliando as deficiências ligadas à comunicação oral e escrita do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; 2 - Estabelecer plano de treinamento ou terapêutico, com base no prognóstico, determinando exercícios fonoarticulatórios, de respiração, motores, etc.; Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br y Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 7 5 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 3 - Programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstração de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras para reeducar e/ou reabilitar o paciente; 4 - Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, empregando técnicas de avaliação específicas para possibilitar a seleção profissional ou escolar; 5 - Efetuar a avaliação audiológica procedendo à indicação de aparelho auditivo, se necessário; 6 - Avaliar pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotados; 7 - Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; 8 - Encaminhar pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes; 9 - Desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças e adultos que apresentarem problemas fonoaudi o lógicos, contribuindo para a melhoria e/ou recuperação; 10 - Treinar e supervisionar equipes auxiliares ou servidores das escolas para que atuem em casos fonoaudiológicos onde a atuação direta do profissional não for necessária; e II - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Adm: 2017 A 2024 55— Gari Vagas 06 (seis) Vencimento Básico Ref: 01 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 76 MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 3 - Programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstração de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras para reeducar e/ou reabilitar o paciente; 4 - Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, empregando técnicas de avaliação específicas para possibilitar a seleção profissional ou escolar; 5 - Efetuar a avaliação audiológica procedendo à indicação de aparelho auditivo, se necessário; 6 - Avaliar pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotados; 7 - Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; 8 - Encaminhar pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes; 9 - Desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças e adultos que apresentarem problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a melhoria e/ou recuperação; 10 - Treinar e supervisionar equipes auxiliares ou servidores das escolas para que atuem em casos fonoaudiológicos onde a atuação direta do profissional não for necessária; e 11 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 55—- Gari ] Vagas 06 (seis) Vencimento Básico | Ref: 01 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 Carga horária 40 blsemanal Requisitos - Ensino Fundamental completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Exercer atividades de limpeza de ruas, avenidas e logradouros públicos. Descrição detalhada 1 .Recebe orientações com realçao ao planejmaneto da tarefa, mantén ferramentas afiadas e com cabosem bom estado, analisa cortes e podas da espécies, mantén jardins bosqueados e livre de pragas, executa carpa mecânica e química, recolhe lixo em sacos apropriados, verifica umidade das plantas, estacas, proteções. 2. Executa limpeza de prédios, lirn piso,parede, utilizando sabão liquido, água, etc; recolhe o lixo dos prédios e coloca em sacos de plastico, utilzia vassouras, buchas, baldes, sacos plasticos de lixo, detergentes, sabão líquido, panos de limpeza; 3. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 56 - Gestor de TI Vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref: 24 Carga horária 40 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino Superior Completo de Tecnologia Em Desenvolvimento de Sistemas ou Ciências da Computação; 2 - Acima de 18 anos; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 77 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 RE O Carga horária 40 h/semanal Adm: 2017 À 2024 a Requisitos 1 - Ensino Fundamental completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Exercer atividades de limpeza de ruas, avenidas e logradouros públicos. Descrição detalhada I.Recebe orientações com realçao ao planejmaneto da tarefa, mantén ferramentas afiadas e com cabosem bom estado, analisa cortes e podas da espécies, mantén jardins bosqueados e livre de pragas, executa carpa mecânica e química, recolhe lixo em sacos apropriados, verifica umidade das plantas, estacas, proteções. 2. Executa limpeza de prédios, lim piso,parede, utilizando sabão liquido, água, etc; recolhe o lixo dos prédios e coloca em sacos de plastico, utilzia vassouras, buchas, baldes, sacos plasticos de lixo, detergentes, sabão líquido, panos de limpeza; 3. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 56 —- Gestor de TI Vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref: 24 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino Superior Completo de Tecnologia Em Desenvolvimento de Sistemas ou Ciências da Computação; 2 - Acima de 18 anos; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br E Adm: 2017 A 2024 78 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Exercer a atividades inerentes a Tecnologia da Informação junto ao âmbito da Prefeitura Municipal. Descrição detalhada 1 .respsonvel por gerenciar projetos e operações de serviços de tecnologia da informaçío: 2- gerenciar projetos em todos seus estágios; 3 - planejar e gerenciar toda área de TI, envolvendo infraestrutura e sistemas; 4 - elaborar estratégias e procedimentos de contingências, visando a segurança a níveis de dados, cuidando da avalições identificação de soluções tecnológicas; 5- Gestão em TI; 6 - Responsável pela otimização dos processos internos e agilidade na atividades realizadas pelos funcionários é combinada com controle eficaz dos processos, isso significa dizer que o envio de informações, a análise de documentos, a validação dos recursos, a elaboração de planos de trabalho e a prestação de serviços podem ser realizados de forma estratégica; 7 - planejar e administrar os processos de TI, estruturar o fluxo de processos do setor, identificar os processos e encontrar formas de otimiza-los 8. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 57 - Gestor Ambiental Vagas 1 (urna) Vencimento Básico Ref.: 15 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 3 - Condições 45.724.952/0001-96 físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Exercer a atividades inerentes a Tecnologia da Informação junto ao âmbito da Prefeitura Municipal. Descrição detalhada | 1.respsonvel por gerenciar projetos e operações de serviços de tecnologia da informação: 2- gerenciar projetos em todos seus estágios; 3 — planejar e gerenciar toda área de TI, envolvendo infraestrutura e sistemas; 4 — elaborar estratégias e procedimentos de contingências, visando a segurança a níveis de dados, cuidando da avalições identificação de soluções tecnológicas; 5- Gestão em TI; 6 — Responsável pela otimização dos processos internos e agilidade na atividades realizadas pelos funcionários é combinada com controle eficaz dos processos, isso significa dizer que o envio de informações, a análise de documentos, a validação dos recursos, a elaboração de planos de trabalho e a prestação de serviços podem ser realizados de forma estratégica; 7 — planejar e administrar os processos de TI, estruturar o fluxo de processos do setor, identificar os processos e encontrar formas de otimiza-los 8. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 57 - Gestor Ambiental ===> — Vagas 1 (uma) É j Vencimento Básico | Ref.: 15 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 78 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 À 2024 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Carga horária 40 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino médio completo, curso técnico em meio ambiente e registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Executar trabalhos diversificados na área ambiental, abrangendo programas de educação ambiental até manejo de fauna e flora e questões ambientais. Descrição detalhada 1 - Efetuar a fiscalização, urbanização e educação ambiental; 2 - Efetuar medição e coleta de amostras para análise técnica e de controle; 3 - Efetuar a fiscalização, medição, monitoramento e controle de atividades que geram poluição sonora; 4 - Efetuar a fiscalização e controle de poluição do ar (queimadas em perímetro urbano, pó, poeira, fumaça, gases, fuligem, etc); 5 - Efetuar a fiscalização e controle de poluição das águas (córregos, galerias pluviais, nascentes e lençol freático); 6 - Efetuar a fiscalização e controle de poluição do solo (lixo, entulho, resíduos perigosos, tóxicos, corrosivos, inflamáveis, etc); 7 - Efetuar inspeção e visitas de rotinas para apuração de irregularidades, infrações, levantamentos, vistorias e avaliações, observando as normas e padrões ambientais, lavrando notificações; 8 - Efetuai vistorias para fornecimento de laudo ambiental nos estabelecimentos instalados ou a se instalarem no Município, avaliando o possível impacto do processo produtivo, atividades e equipamentos ao meio ambiente; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 79 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gOvbr 1 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo = ) CNPJ: 45.724.952/0001-96 gt <= — Adm: 2017 A 2024 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo, curso técnico em meio ambiente e registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Executar trabalhos diversificados na área ambiental, abrangendo programas de educação ambiental até manejo de fauna e flora e questões ambientais. Descrição detalhada | 1 - Efetuar a fiscalização, urbanização e educação ambiental; 2 - Efetuar medição e coleta de amostras para análise técnica e de controle; 3 - Efetuar a fiscalização, medição, monitoramento e controle de atividades que geram poluição sonora; 4 - Efetuar a fiscalização e controle de poluição do ar (queimadas em perímetro urbano, pó, poeira, fumaça, gases, fuligem, etc.); 5 - Efetuar a fiscalização e controle de poluição das águas (córregos, galerias pluviais, nascentes e lençol freático); 6 - Efetuar a fiscalização e controle de poluição do solo (lixo, entulho, resíduos perigosos, tóxicos, corrosivos, inflamáveis, etc.); 7 - Efetuar inspeção e visitas de rotinas para apuração de irregularidades, infrações, levantamentos, vistorias e avaliações, observando as normas e padrões ambientais, lavrando notificações; 8 - Efetua vistorias para fornecimento de laudo ambiental nos estabelecimentos instalados ou a se instalarem no Município, avaliando | y o possível impacto do processo produtivo, atividades e equipamentos ao meio ambiente; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 7 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 A 2024 Atribuições Descrição resumida Coordenar e gerenciar contratos administrativos. 1. promover a juntada, no procedimento administrativo, de todos os documentos contratuais recebidos; 2. elaborar Piano de Ação em conjunto com o contratado; 3. manter arquivo com dados atualizados do representante da contratada, contendo documentos pertinentes à sua qualificação, ao desempenho de suas atribuições e a forma de contato 4. comunicar à contratada, mediante correspondência com aviso de recebimento, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos, eventuais irregularidades na execução do contrato, estabelecendo prazo para Descrição detalhada Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. F r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 9 - Efetuar atividades, tais como: viveiro de mudas, poda de árvore, herbário, taxidermia, mata ciliar, reflorestamento, microbacias, ajardinamento, jardins e parques zoológicos, museu de história natural e equivalente, hortas comunitárias, controle de fauna, controle de recursos naturais, biotério, apicultura e meliponicultura, nutrição animal, laboratório, área de proteção ambiental, piscicultura e ranicultura; e 10 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 58 - Gestor de Contratos Vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.: 15 Carga horária 40 hlsemanal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.Sp.gOV.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 R ty by; = “Adm: 2017 À 2024 9 - Efetuar atividades, tais como: viveiro de mudas, poda de árvore, herbário, taxidermia, mata ciliar, reflorestamento, microbacias, ajardinamento, jardins e parques zoológicos, museu de história natural e equivalente, hortas comunitárias, controle de fauna, controle de recursos naturais, biotério, apicultura e meliponicultura, nutrição animal, laboratório, área de proteção ambiental, piscicultura e ranicultura; e 10 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 58 — Gestor de Contratos Vagas 1 (uma) Vencimento Básico | Ref.: 15 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Coordenar e gerenciar contratos administrativos. Descrição detalhada | 1. promover a juntada, no procedimento administrativo, de todos os documentos contratuais recebidos; 2. elaborar Piano de Ação em conjunto com o contratado; 3. manter arquivo com dados atualizados do representante da contratada, contendo documentos pertinentes à sua qualificação, ao desempenho de suas atribuições e a forma de contato 4. comunicar à contratada, mediante correspondência com aviso de recebimento, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos, eventuais irregularidades na execução do contrato, estabelecendo prazo para Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 A 2024 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 solução dos problemas apontados; 5. comunicar à contratada os danos porventura causados por seus empregados, requerendo as providências reparadoras; 6 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 59 - Inspetor de Alunos Vagas 3 (três) Vencimento Básico Ref.: 03 Carga horária 40 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2- Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Responsável pela fiscalização e controle de pessoas e alunos nas unidades escolares. Descrição detalhada 1 - Fiscalizar o trânsito de pessoas e auxiliar na manutenção da disciplina geral; 2 - Auxiliar nas tarefas de portaria, guarda e proteção de crianças e adolescentes; 3 - Zelar pelas dependências e instalações e material utilizado pelos educandos; 4 - Colaborar na organização de festas cívicas e solenidades escolares; 5 - Atender as solicitações de professores e alunos; 6 - Receber e transmitir recados; 7 - Inspecionar, após a saída dos alunos, as salas de aula, a fim de recolher objetos esquecidos, desligar luminárias, ventiladores e ares Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 81 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiubasp.goV.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 ab mi OA SEM Adm: 2017 À 2024 solução dos problemas apontados; 5. comunicar à contratada os danos porventura causados por seus empregados, requerendo as providências reparadoras; 6 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 59 - Inspetor de Alunos Vagas 3 (três) Vencimento Básico | Ref.: 03 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Responsável pela fiscalização e controle de pessoas e alunos nas unidades escolares. Descrição detalhada | 1 - Fiscalizar o trânsito de pessoas e auxiliar na manutenção da disciplina geral; 2 - Auxiliar nas tarefas de portaria, guarda e proteção de crianças e adolescentes; 3 - Zelar pelas dependências e instalações e material utilizado pelos educandos; 4 - Colaborar na organização de festas cívicas e solenidades escolares; 5 - Atender as solicitações de professores e alunos; 6 - Receber e transmitir recados; 7 - Inspecionar, após a saída dos alunos, as salas de aula, a fim de E — "5 recolher cbjetos esquecidos, desligar luminárias, ventiladores e ares Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 81 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br Atribuições Descrição resumida Exercer atividades de manutenção de veículos. Descrição detalhada l.Responsável em reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosos ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros, e fazer vistorias mecânicas em veículos automotores. 2. Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a etanol/gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; 1 MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 condicionados e fechar esquadrias; 8 - Acompanhar os alunos autorizados a ausentar-se das aulas por motivos de doença, morte, etc.; 9 - Prestar primeiros socorros em caso de acidentes com alunos; 10 - Distribuir materiais nas salas de aula; 11 - Responsabilizar pela disciplina da classe na ausência do professor; e 12 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 60 - Mecânico Vagas 02 (dois) Vencimento Básico Ref.: 18 Carga horária 40 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 2- Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 1 5280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.spgov.br EN), MUNICÍPIO DE TURIÚBA Fey Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 condicionados e fechar esquadrias; 8 - Acompanhar os alunos autorizados a ausentar-se das aulas por motivos de doença, morte, etc.; 9 - Prestar primeiros socorros em caso de acidentes com alunos; 10 - Distribuir materiais nas salas de aula; 11 - Responsabilizar pela disciplina da classe na ausência do professor; ê 12 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 60 — Mecânico Vagas 02 (dois) Vencimento Básico | Ref.: 18 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Exercer atividades de manutenção de veículos. Descrição detalhada I.Responsável em reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosos ou desgastadas de veículos, máquinas, motores. sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros, e fazer vistorias mecânicas em veículos automotores. 2. Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a etanol/gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 A 2024 Atribuições Descrição resumida Exercer atividades de manutenção de veículos. Descrição detalhada 1 .Responsável em reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosos ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 3.efetuar a regulagem de motor, revisar, ajustar, desmontar e montar motores; 4. reparar, consertar e reformar sistemas de comando de reios, de transmissão, de ar comprimido hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; 5. operar equipamento de soldagem, recondicionador, substituir e adaptar peças; 6. vistoriar veículos prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; 7. lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; 8. efetuar consertos em máquinas pesadas; 9. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 61 - Mecânico Manutenção Geral Vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref. 08 Carga horária 40 hlsemanal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.Sp.gOV.br 83 4, MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 3.efetuar a regulagem de motor, revisar, ajustar, desmontar e montar motores; 4. reparar, consertar e reformar sistemas de comando de reios, de transmissão, de ar comprimido hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; 5. operar equipamento de soldagem, recondicionador, substituir e adaptar peças; 6. vistoriar veículos prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; 7. lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; 8. efetuar consertos em máquinas pesadas; 9. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 61 — Mecânico Manutenção Geral Vagas 01 (uma) Vencimento Básico | Ref: 08 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Exercer atividades de manutenção de veículos. Descrição detalhada | y l.Responsável em reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosos ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e- -mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 84 MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 hidráulicos de ar comprimido e outros, e fazer vistorias mecânicas em veículos autorriotores. 2. Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a etanol/gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; 3.efetuar a regulagem de motor, revisar, ajustar, desmontar e montar motores; 4. reparar, consertar e reformar sistemas de comando de reios, de transmissão, de ar comprimido hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; 5. operar equipamento de soldagem, recondicionador, substituir e adaptar peças; 6. vistoriar veículos prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; 7. lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; 8. efetuar consertos em máquinas pesadas; 9. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 62 - Médico Número de vagas 3 (três) Vencimento Básico Ref.: 50 Carga horária 40 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em medicina, com registro legal para o exercício da profissão; 2- Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiubasp.gOV.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 » Adm: 2017 À 2024 hidráulicos de ar comprimido e outros, e fazer vistorias mecânicas em veículos automotores. 2. Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a etanol/gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; 3.efetuar a regulagem de motor, revisar, ajustar, desmontar e montar motores; 4. reparar, consertar e reformar sistemas de comando de reios, de transmissão, de ar comprimido hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; 5. operar equipamento de soldagem, recondicionador, substituir e adaptar peças; 6. vistoriar veículos prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; 7. lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; 8. efetuar consertos em máquinas pesadas; 9. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 62 - Médico Número de vagas 3 (três) Vencimento Básico | Ref.: 50 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em medicina, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 Atribuições Descrição resumida Realizar atendimentos e consultas aos usuários, além de aliar a atuação clínica à prática de ações e atividades de saúde coletiva, bem como, coordenar programas e serviços voltados à saúde pública. Descrição detalhada 1 - Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde, executar as atividades relacionadas às ações públicas de saúde de forma integrada com os demais profissionais de saúde; 2 - Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; 3 - Executar as ações de assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) em todas as fases do ciclo de vida; 4 - Realizar consultas e procedimentos no serviço de saúde e quando necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, unidade móvel, etc.); 5 - Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da Política Municipal de Saúde; 6 - Realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; 7 - Participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos à Atenção Básica; 8 - Desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidade; 9 - Participar de programas de vigilância epidemiológica; 10 - Realizar registro e procedimentos necessários (análise, exame físico); 11 - Determinar a hipótese diagnosticada; 12 - Solicitar exames complementares; 13 - Prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outros; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURÚBA - SP 85 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 “4 gy x is Sh É Atribuições Descrição resumida Realizar atendimentos e consultas aos usuários, além de aliar a atuação clínica à prática de ações e atividades de saúde coletiva, bem como, coordenar programas e serviços voltados à saúde pública. Descrição detalhada 1 - Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde, executar as atividades relacionadas às ações públicas de saúde de forma integrada com os demais profissionais de saúde; 2 - Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; 3 - Executar as ações de assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) em todas as fases do ciclo de vida; 4 - Realizar consultas e procedimentos no serviço de saúde e quando necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, unidade móvel, etc.); 5 - Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da Política Municipal de Saúde; 6 - Realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; 7 - Participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos à Atenção Básica; 8 - Desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidade; 9 - Participar de programas de vigilância epidemiológica; 10 - Realizar registro e procedimentos necessários (análise, exame físico); 11 - Determinar a hipótese diagnosticada; 12 - Solicitar exames complementares; I3 - Prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outros; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br SS (o ha Adm: 2017 À 2024 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 14 - Conhecer e atualizar os recursos de saúde disponíveis, normas e rotinas de serviços; 15 - Organizar, manter e controlar os equipamentos, instrumentos e materiais sob sua guarda e utilização, requisitando sua manutenção preventiva e corretiva; 16 - Emitir relatórios de suas ações e atividades; 17 - Responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita; 18 - Verificar e atestar óbito; 19 - Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento de processo de trabalho e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação; 20 - Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; 21 - Realizar a escuta qualificada dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando estabelecimento de vínculo; 22 - Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe a partir da utilização dos dados disponíveis; 23 - Promover a mobilização da comunidade, buscando efetivar o controle social; 24 Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; 25 - Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; e 26 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 63 - Médico Ginecologista/Obstetra Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.govbr - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 86 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 14 - Conhecer 45.724.952/0001-96 e atualizar os recursos de saúde disponíveis, normas e rotinas de serviços; 15 - Organizar, manter e controlar os equipamentos, instrumentos e materiais sob sua guarda e utilização, requisitando sua manutenção preventiva e corretiva; 16 - Emitir relatórios de suas ações e atividades; 17 - Responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita; 18 - Verificar e atestar óbito; I9 - Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento de processo de trabalho e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação; 20 - Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; 21 - Realizar a escuta qualificada dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando estabelecimento de vínculo; 22 - Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe a partir da utilização dos dados disponíveis: 23 - Promover a mobilização da comunidade, buscando efetivar o controle social; 24 - Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; 25 - Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; e 26 - Executar outras airibuições correlatas ao cargo e/ou determinadas Ny 86 63 - Médico Ginecologista/Obstetra pelo superior imediato. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 87 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45J24.95210001-96 Adm: 2017 A 2024 Vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.:36 Carga horária 10 li/semanal Requisitos Atribuições 1 - Ensino superior completo em medicina, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Possuir certificado de residência ou título de especialização na área de ginecologia e obstetrícia; 3 - Acima de 18 anos; 4 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Descrição resumida Tratar afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde e prestar atendimento à mulher no ciclo gravídico-puerperal, para preservar a vida e a saúde da mãe e do filho. Descrição detalhada 1 - Realizar atendimento na área de ginecologia e obstetrícia; 2 - Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; 3 - Realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapias, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo; 4 - Participar, conforme a política municipal de saúde, de projetos, cursos, even.os, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; 5 - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; 6 - Participar de programa de treinamento, quando convocado; 7 - Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiubaSp.goV.br 4, MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 Vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.:36 Carga horária 10 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em medicina, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Possuir certificado de residência ou título de especialização na área de ginecologia e obstetrícia; 3 - Acima de 18 anos; 4 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Tratar afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde e prestar atendimento à mulher no ciclo gravídico-puerperal, para preservar a vida e a saúde da mãe e do filho. Descrição detalhada 1 - Realizar atendimento na área de ginecologia e obstetrícia; 2 - Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; 3 - Realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapias, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo; 4 - Participar, conforme a política municipal de saúde, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; 5 - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade: 6 - Participar de programa de treinamento, quando convocado; 7 - Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 8 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e- -mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br <= r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 8 - Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; 9 - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em unidades de saúde, escolas, setores esportivos, entre outros; 10 - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; 11 - Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; 12 - Efetuar a notificação compulsória de doenças; 13 - Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; 14 - Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; 15 - Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; 16 - Participar de reuniões comunitárias visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; 17 - Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; 18 - Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à populuçao; 19 - Realizar diagnóstico e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; 20 - Representar, quando designado, a diretoria Municipal de Saúde, ou Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.spgov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 88 MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 E o À “L, Adm: 2017 À 2024 8 - Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; 9 - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em unidades de saúde, escolas, setores esportivos, entre outros; 10 - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; 11 - Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; 12 - Efetuar a notificação compulsória de doenças; 13 - Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; 14 - Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; 15 - Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes: 16 - Participar de reuniões comunitárias visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; 17 - Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; 18 - Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; 19 - Realizar diagnóstico e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Rua Francisco Cardoso 20 - Primo, Representar, 467 - quando Centro designado, - CEP 15280-000 a diretoria - Municipal TURIÚBA de - SP Saúde, ou Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 À 2024 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 órgão equivalente, em conselhos e comissões; 21 - Participar do processo de aquisição de serviços, materiais de consumo, medicamentos e equipamentos relativos à sua área; 22 - Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais e observar a correta utilização; 23 - Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; 24 - Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; e 25 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 64 - Médico Residente Noturno Vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref.: 50 Carga horária 40 hlsemanal Requisitos - Ensino Superior Completo de Medicina e registo no CRM; 2 Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Exercer atividades de medicina e atendimento meios aos pacientes do SUS. Descrição detalhada 1 .Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. 2. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 89 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubacturiuba.spgov.br 4, MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 “Aim 20 À DOSA órgão equivalente, em conselhos e comissões; 21 - Participar do processo de aquisição de serviços, materiais de consumo, medicamentos e equipamentos relativos à sua área; 22 - Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais e observar a correta utilização: 23 - Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; 24 - Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; e 25 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 64 — Médico Residente Noturno Vagas 01 (uma) Vencimento Básico | Ref.: 50 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino Superior Completo de Medicina e registo no CRM; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Exercer atividades de medicina e atendimento meios aos pacientes do SUS. Descrição detalhada | 1.Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das h doenças do corpo humano. 2. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 89 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br 65 - Médico Veterinário Vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref. 31 Carga horária 40 hlsemanai 1 - Ensino superior completo em medicina veterinária, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; Requisitos a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; 3. recebe e examina os pacientes, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outras especialidade médica; 4. analisa e interpreta resultados de exames diversos, tais corno de laboratório, e outros para informar ou confirmar diagnóstico; 5. prescreve medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; 6. presta orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; 7. anota e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinandos, anotando conclusões diagnóstica, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; 8. atende determinações legais; participa de inquéritos sanitários; 9. estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir as doenças; 10. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gOv.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Es Adm: 2017 À 2024 a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; 3. recebe e examina os pacientes, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outras especialidade médica; 4. analisa e interpreta resultados de exames diversos, tais como de laboratório, e outros para informar ou confirmar diagnóstico; 5. prescreve medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; 6. presta orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; 7. anota e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinandos, anotando conclusões diagnóstica, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; 8. atende determinações legais; participa de inquéritos sanitários; 9. estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir as doenças; 10. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 65 - Médico Veterinário Vagas 1 (uma) | Vencimento Básico | Ref: 31 Carga horária 40 h/semanai Requisitos 1 - Ensino superior completo em medicina veterinária, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP É 90 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 À 2024 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. Descrição detalhada 1 .Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas aplicando medicamentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. 2.Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência relacionadas com a pecuária e a saúde pública, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho: 3.Elabora e executa projetos agropecuários: Programa e coordena atividades relativas a higiene de alimentos, como inspeção em estabelecimentos de maior risco epidemiológico, tais como aqueles que industrializam e/ou comercializam alimentos de origem animal como frigoríficos, supermercados, açougues e outros; 4.realiza inspeções para liberação inicial de licença sanitária em indústria alimentícias tais corno: massas, biscoitos, salgados, produtos em confeitarias e outros; orienta, inspeciona e preenche formulários e requisições de registros de alimentos junto a Secretaria ou Ministério da Saúde; 5. faz a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 91 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 4, MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 “Adm: 2017 À 2024 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. Descrição detalhada | 1.Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas aplicando medicamentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. 2.Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência relacionadas com a pecuária e a saúde pública, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; 3.Elabora e executa projetos agropecuários: Programa e coordena atividades relativas a higiene de alimentos, como inspeção em estabelecimentos de maior risco epidemiológico, tais como aqueles que industrializam e/ou comercializam alimentos de origem animal como frigoríficos, supermercados, açougues e outros; 4.realiza inspeções para liberação inicial de licença sanitária em indústria alimentícias tais como: massas, biscoitos, salgados, produtos em confeitarias e outros; orienta, inspeciona e preenche formulários e requisições de registros de alimentos junto a Secretaria ou Ministério da ' Saúde; 5. faz a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 91 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 À 2024 Requisitos 1 - Ensino Médio Completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Exercer a atividades de Corte e Costura. Descrição detalhada 1. Providencia a preparação do local de trabalho, dos materiais, ferramentas, instrumentos e máquinas a serem utilizados, verificando as condições do mesmo e o estado de conservação de todos os equipamentos, para assegurar a execução correta da tarefas e operações programadas de corte e costura; 2. determina a sequência das operações a serem executadas pelos alunos, interpretando e explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações escritas, para orientá-los sobre as Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP 92 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiubasp.gov.br Ar 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; 6. efetua o controle sanitário da produção animal para proteger a saúde individual e coletiva da população; 7.participa na elaboração do programa anual de atividades do setor de vigilância sanitária; orienta e acompanha casos de zoonoses, agressão por animais e doenças causadas por animais para seu devido controle; 8. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 66 - Monitor de Corte e Costura Vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref.:04 Carga horária 40 hlsemanal MUNICÍPIO DE TURIÚUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 j Filo o dm: 2017 À 2024 realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; 6. efetua o controle sanitário da produção animal para proteger a saúde individual e coletiva da população; 7.participa na elaboração do programa anual de atividades do setor de vigilância sanitária; orienta e acompanha casos de zoonoses, agressão por animais e doenças causadas por animais para seu devido controle; 8. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 66 — Monitor de Corte e Costura Vagas 01 (uma) Vencimento Básico | Ref.:04 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino Médio Completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Exercer a atividades de Corte e Costura. Descrição detalhada | 1. Providencia a preparação do local de trabalho, dos materiais, ferramentas, instrumentos e máquinas a serem utilizados, verificando as condições do mesmo e o estado de conservação de todos os equipamentos, para assegurar a execução correta da tarefas e operações programadas de corte e costura; 2. determina a sequência das operações a serem executadas pelos alunos, | interpretando e explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações escritas, para orientá-los sobre as Fa, Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP à 92 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br Atribuições Descrição resumida Exercer atividades de informática. 1 .Executar a manutenção de equipamentos de informática e suporte em softwares di"ersos a usuários; 2.orientar e controlar atividades relativas aos equipamentos de Descrição detalhada Ar r MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 técnicas operacionais, manipulando ferramentas e instrumentos, para orientar corretamente os alunos; 3. acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem ou treinamento; 4. avalia os resultados da aprendizagem ou do treinamento, aplicando método de aferição adequado ao tipo de práticas operacionais, para verificar o apioveitamento e o grau de qualificação dos alunos; 5. colabora no processo educativo dos alunos-aprendiz, motivando-os e aconselhando-os a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes favoráveis ao desenvolvimento da personalidade 6. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 67 - Monitor de Informática Vagas 03 (três) Vencimento Básico Ref.: 6 Carga horária 40 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 93 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 PE. ER Adm: 2017 À 2024 técnicas operacionais, manipulando ferramentas e instrumentos, para orientar corretamente os alunos; 3. acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem ou treinamento; 4. avalia os resultados da aprendizagem ou do treinamento, aplicando método de aferição adequado ao tipo de práticas operacionais, para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos; 5. colabora no processo educativo dos alunos-aprendiz, motivando-os e aconselhando-os a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes favoráveis ao desenvolvimento da personalidade 6. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 67 —- Monitor de Informática Vagas 03 (três) Vencimento Básico | Ref.: 6 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Exercer atividades de informática. | Descrição detalhada | 1.Executar a manutenção de equipamentos de informática e suporte em softwares diversos a usuários; 2.orientar e controlar atividades relativas aos equipamentos de Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 93 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 informática; 3. executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior; 4. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Adm: 2017 A 2024 Vagas 7 (sete) Vencimento Básico Ref.: 03 Carga horária 40 blsemanal 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Requisitos 68 - Monitor de Transporte Escolar Atribuições Descrição resumida Responsabiliza-se pelo monitoramento do transporte escolar, garantindo a segurança dos alunos transportados. Descrição detalhada 1 - Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos estabelecidos para parada; 2 - Verificar se todos os alunos estão sentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; 3 - Orientar e auxiliar os alunos a colocarem o cinto de segurança; 4 - Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; 5 - Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto 6 - Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 94 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.spgOV.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 =. E “Adm: 2017 À 2024 informática; 3. executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior; 4. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 68 - Monitor de Transporte Escolar Vagas 7 (sete) Vencimento Básico | Ref.: 03 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Responsabiliza-se pelo monitoramento do transporte escolar, garantindo a segurança dos alunos transportados. Descrição detalhada | 1 - Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos estabelecidos para parada; 2 - Verificar se todos os alunos estão sentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; 3 - Orientar e auxiliar os alunos a colocarem o cinto de segurança; 4 - Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; 5 - Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; 6 - Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los y Rua Francisco 94 Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaGDturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 À 2024 Número de vagas 07 (sete) Vencimento Básico Ref.: 03 Carga horária 40 hlsemanal 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Requisitos MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 dentro da escola; 7 - Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos ônibus escolares; 8 - Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e desembarque; 9 - Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; 10 - Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; 11 - Ajudar os pais na locomoção de alunos especiais; e 12 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 69 - Monitoria de Educação Infantil Atribuições Descrição resumida Recepcionar crianças na entrada e saída da unidade escolar; realizar atividades recreativas junto às crianças; auxiliar o professor regente da sala na higiene pessoal das crianças e demais atribuições, bem como na arrumação e organização dos materiais. Descrição detalhada 1 - Participar das HTPC e da elaboração da proposta pedagógica; 2 - Colaborar com as atividades de articulação da unidade escolar com as famílias e comunidade; 3 - Auxiliar na organização, manutenção e higienização de materiais e equipamentos; Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 95 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.spgov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 el UA “Adm: 2017 À 2024 dentro da escola; 7 - Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos ônibus escolares; 8 - Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e desembarque; 9 - Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; 10 - Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; 11 - Ajudar os pais na locomoção de alunos especiais; e 12 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 69 — Monitoria de Educação Infantil Número de vagas 07 (sete) Vencimento Básico | Ref.: 03 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Recepcionar crianças na entrada e saída da unidade escolar; realizar atividades recreativas junto às crianças; auxiliar o professor regente da sala na higiene pessoal das crianças e demais atribuições, bem como na arrumação e organização dos materiais. Descrição detalhada | 1 - Participar das HTPC e da elaboração da proposta pedagógica: 2 - Colaborar com as atividades de articulação da unidade escolar com as famílias e comunidade; 3 - Auxiliar na organização, manutenção e higienização de materiais e equipamentos; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 95 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 À 2024 Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 2 - Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou superior e curso de transporte escolar; 3-Acima de 18 anos; 4 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 4 - Zelar pela segurança e bem-estar dos alunos; 5 - Prestar apoio às atividades acadêmicas; 6 - Informar à chefia sobre condutas dos alunos, comunicando ocorrências e eventuais enfermidades; 7 - Auxiliar os professores em aula, nas solicitações de material escolar ou de assistência aos alunos; 8 - Colaborar no atendimento ao público, inclusive encaminhando pais e munícipes à administração da unidade escolar; 9 - Acompanhar as crianças, junto aos professores e demais funcionários em aulas-passeio; 10 - Proporcionar momentos de recreação aos alunos; 11 - Servir as refeições diariamente às crianças; 12 - Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças; 13 - Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias; e 14 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 70 - Motorista Vagas 25 (vinte e cinco) Vencimento Básico Ref.: 7 Carga horária 40 hlsemanal A Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 96 4, MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 RR RO RA GDA 4 - Zelar pela segurança e bem-estar dos alunos; 5 - Prestar apoio às atividades acadêmicas; 6 - Informar à chefia sobre condutas dos alunos, comunicando ocorrências e eventuais enfermidades; 7 - Auxiliar os professores em aula, nas solicitações de material escolar ou de assistência aos alunos; 8 - Colaborar no atendimento ao público, inclusive encaminhando pais e munícipes à administração da unidade escolar; 9 - Acompanhar as crianças, junto aos professores e demais funcionários em aulas-passeio; 10 - Proporcionar momentos de recreação aos alunos; 11 - Servir as refeições diariamente às crianças; 12 - Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças; 13 - Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias; e 14 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 70 - Motorista Vagas 25 (vinte e cinco) Vencimento Básico | Ref: 7 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 2 - Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou superior e curso de transporte escolar; 3 - Acima de 18 anos; 4 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 26 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 Atribuições Descrição resumida Dirigir veículos automotores em geral, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto indicado, para transportar, a curta e longa distância, passageiros, cargas, mercadorias e animais. Descrição detalhada 1- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; 2 - Ligar o motor do veículo, girando a chave de ignição, para aquece-lo e possibilitar a sua movimentação; 3 - Receber os passageiros parando o veículo junto aos mesmos ou esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os no embarque, para conduzi-los aos locais devidos; 4 - Dirigir o veículo acionando os comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito, para o transporte; 5 - Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos; 6 - Controlar a carga e descarga das mercadorias, comparando-as aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando a sua arrumação no veículo, para evitar acidentes; 7 - Zelar pela manutenção do veículo, providenciando limpeza, ajustes e reparos necessários, para assegurar suas condições de funcionamento; 8 - Efetuar reparos de emergência no veículo, bem como lavar o mesmo; 9 - Dirigir outros veículos de transporte em caráter profissional; 10 - Efetuar entrega dos expedientes e documentos diversos da unidade onde prestar serviços; li - Auxiliar o pessoal responsável pelo carregamento, carga e descarga que estiveren sob o domínio de seu veículo; e 12 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 97 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiubasp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 a ps a Ed A dm: 2017 À 2024 Atribuições Descrição resumida | Dirigir veículos automotores em geral, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto indicado, para transportar, a curta e longa distância, passageiros, cargas, mercadorias e animais. Descrição detalhada | 1- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; 2 - Ligar o motor do veículo, girando a chave de ignição, para aquece-lo e possibilitar a sua movimentação; 3 - Receber os passageiros parando o veículo junto aos mesmos ou esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os no embarque, para conduzi-los aos locais devidos; 4 - Dirigir o veículo acionando os comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito, para o transporte; 5 - Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos; 6 - Controlar a carga e descarga das mercadorias, comparando-as aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando a sua arrumação no veículo, para evitar acidentes; 7 - Zelar pela manutenção do veículo, providenciando limpeza, ajustes e reparos necessários, para assegurar suas condições de funcionamento; 8 - Efetuar reparos de emergência no veículo, bem como lavar o mesmo; 9 - Dirigir outros veículos de transporte em caráter profissional; 10 - Efetuar entrega dos expedientes e documentos diversos da unidade onde prestar serviços; 11 - Auxiliar o pessoal responsável pelo carregamento, carga e descarga que estiverem sob o domínio de seu veículo; e 12 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 98 r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Adm: 2017 À 2024 71 - Nutricionista Vagas 2 (duas) Vencimento Básico Ref: 20 Carga horária 30 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em nutrição, com registro legal para o exercício da profissão; 2- Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação, avaliando o estado de carências nutricionais da comunidade para elaboração de cardápios específicos. Descrição detalhada 1 - Planejar e elaborar cardápios em geral, baseando-se nos valores proteico-calóricos, no estudo dos meios e técnicas de introdução de produtos mais nutritivos, respeitando os hábitos alimentares praticados e aceitação dos alimentos; 2 - Planejar a pauta de compra de gêneros alimentícios, necessários à composição dos cardápios; 3 - Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos; assegurar a execução dos cardápios e armazenamento dos produtos, conforme as orientações técnicas do programa de merenda escolar, através de cursos ofertados; 4 - Garantir a qualidade dos alimentos e serviços da área; 5 - Supervisionar a compra de gêneros alimentícios, materiais de consumo e utensílios de cozinha; 6 - Pesquisar e estudar a introdução de cardápios e de produtos in natura, bem como sobre a estocagem e distribuição dos produtos; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOv.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 71 - Nutricionista Vagas 2 (duas) Vencimento Básico | Ref: 20 Carga horária 30 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em nutrição, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação. avaliando o estado de carências nutricionais da comunidade para elaboração de cardápios específicos. Descrição detalhada | 1 - Planejar e elaborar cardápios em geral, baseando-se nos valores proteico-calóricos, no estudo dos meios e técnicas de introdução de produtos mais nutritivos, respeitando os hábitos alimentares praticados e aceitação dos alimentos; 2 - Planejar a pauta de compra de gêneros alimentícios, necessários à composição dos cardápios; 3 - Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos; assegurar a execução dos cardápios e armazenamento dos produtos, conforme as orientações técnicas do programa de merenda escolar, através de cursos ofertados; 4 - Garantir a qualidade dos alimentos e serviços da área; 5 - Supervisionar a compra de gêneros alimentícios, materiais de consumo e utensílios de cozinha; 6 - Pesquisar e estudar a introdução de cardápios e de produtos in natura, bem como sobre a estocagem e distribuição dos produtos; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 A 2024 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 7 - Acompanhar e avaliar a execução dos cardápios, assegurando uma alimentação de qualidade; 8 - Desenvolver programas de educação alimentar: 9 - Desenvolver e apresentar estudos técnicos para a melhoria dos serviços; 10 - Proceder visitas técnicas nas escolas para fazer a supervisão dos serviços de alimentação; 11 - Fazer reuniões para observar o nível de rendimento, habilidade, higiene e aceitação dos alimentos pelos alunos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; e 12 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 72 - Operador de Máquinas Vagas 4 (quatro) Vencimento Básico Ref.: 10 Carga horária 40 h!semanal Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 2 - Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C" ou superior; 3 - Experiência comprovada; 4 - Acima de 18 anos; 5 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 6 - Conforme instruções reguladoras co concurso público. Atribuições Descrição resumida Operar veículos motorizados especiais de grande porte, como: motoniveladora, trator de esteira, pá carregadeira, retroescavadeira e outros. Descrição detalhada 1 - Operar máquinas e equipamentos pesados, providos ou não de Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 1 5280-000 - TURIÚBA - SP 99 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo Pia CNPJ: 45.724.952/0001-96 PS AR Adm: 2017 A 2024 7 - Acompanhar e avaliar a execução dos cardápios, assegurando uma alimentação de qualidade; 8 - Desenvolver programas de educação alimentar; 9 - Desenvolver e apresentar estudos técnicos para a melhoria dos serviços; 10 - Proceder visitas técnicas nas escolas para fazer a supervisão dos serviços de alimentação; 11 - Fazer reuniões para observar o nível de rendimento, habilidade, higiene e aceitação dos alimentos pelos alunos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; e 12 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 72 - Operador de Máquinas Vagas 4 (quatro) Vencimento Básico | Ref.: 10 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 2 - Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C" ou superior; 3 - Experiência comprovada; 4 - Acima de 18 anos; 5 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 6 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Operar veículos motorizados especiais de grande porte, como: motoniveladora, trator de esteira, pá carregadeira, retroescavadeira e outros. Descrição detalhada | 1 - Operar máquinas e equipamentos pesados, providos ou não de Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 A 2024 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 implementos, para realização de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra, cultivo de solos e outros; 2 - Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; 3 - Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares; 4 - Efetuar a remoção de terras e outros materiais, colocando-os em caminhões para serem transportados; 5 - Relatar em impresso próprio, os serviços executados pela máquina, para efeitos de controle; 6 - Abastecer os implementos da máquina com produtos ou outras substâncias para distribuição no solo durante as operações; 7 - Controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo do serviço, bem como para a manutenção adequada da máquina; 8 - Zelar pela conservação da máquina e implementos, informando quando detectar falhas e, se necessário, solicitar manutenção; e 9 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 73 - Pedagogo Vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref.: 11 Carga horária 30 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino Superior em Pedagogia; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 100 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sP.gOV.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: implementos, 45.724.952/0001-96 para realização de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra, cultivo de solos e outros; 2 - Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; 3 - Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares; 4 - Efetuar a remoção de terras e outros materiais, colocando-os em caminhões para serem transportados; 5 - Relatar em impresso próprio, os serviços executados pela máquina, para efeitos de controle; 6 - Abastecer os implementos da máquina com produtos ou outras substâncias para distribuição no solo durante as operações; 7 - Controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo do serviço, bem como para a manutenção adequada da máquina; 8 - Zelar pela conservação da máquina e implementos, informando quando detectar falhas e, se necessário, solicitar manutenção; e 9 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 73 — Pedagogo pelo superior imediato. Vagas 01 (uma) Vencimento Básico | Ref.: 11 Carga horária 30 h/semanal Requisitos 1 - Ensino Superior em Pedagogia; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP D! Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 A 2024 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Exercer atividades de ensino. Descrição detalhada 1 .Atua como especialista na rede Municipal de Educação de Ensino. 2. Atua como especialista na rede Municipal de Educação. 3. Desenvolve ações preventivas, detectando possíveis perturbações no processo ensino-aprendizagem; 4.participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de integração e troca; 5.promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos; 6.realizar processo de orientação educacional, vocacional e ocupacional, tanto na forma individual quanto em grupo; contribuir com as relações, visando à melhoria da qualidade das relações enter e intra pessoais dos indivíduos de toda a comunidade escolar; desenvolver projeto sócioeducativo, a fim de resgatar valores e o auto-conhecimento; 7. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 74 - Pedreiro Vagas 9 (nove) Vencimento Básico Ref.: 05 Carga horária 40 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino fundamental incompleto; 2 - Experiência comprovada; 3 - Acima de 18 anos; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 101 MUNICÍPIO DE TURIÚBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo “Adm: 2017 À 2024 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Exercer atividades de ensino . Descrição detalhada 1.Atua como especialista na rede Municipal de Educação de Ensino. 2. Atua como especialista na rede Municipal de Educação. 3. Desenvolve ações preventivas, detectando possíveis perturbações no processo ensino-aprendizagem; 4.participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de integração e troca; 5.promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos; 6.realizar processo de orientação educacional, vocacional e ocupacional, tanto na forma individual quanto em grupo; contribuir com as relações, visando à melhoria da qualidade das relações enter e intra pessoais dos indivíduos de toda a comunidade escolar; desenvolver projeto sócioeducativo, a fim de resgatar valores e o auto-conhecimento; 7. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 74 - Pedreiro Vagas 9 (nove) Vencimento Básico Ref.: 05 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino fundamental incompleto; 2 - Experiência comprovada; 3 - Acima de 18 anos; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br 101 MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 4 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Adm: 2017 A 2024 Atribuições Descrição resumida Executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais para construção e reforma de obras e edifícios públicos. Descrição detalhada 1 - Ler e interpretar plantas de construção civil, observando medidas e especificações; 2 - verificar as características da obra para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; 3 - Executar serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações de esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhado e acabamento em obras; 4 - Executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções, fazendo a armação dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferros; 5 - Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades apropriadas, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras ou tijolos; 6 - Assentar tijolos, pedras e materiais afins, colocando-os eu camadas sobrepostas, formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindoos com argamassa espalhada em cada camada com o auxílio de uma colher de pedreiro e arrematando a operação com golpes de martelo ou com o cabo da colher sobre os tijolos, para levantar paredes, muros e outras edificações; 7 - Recobrir as juntas entre tijolo e pedras, preenchendo-as com argamassa e retocando-as com a colher de pedreiro para nivelá-las; 8 - Verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlandoo com nível e prumo para assegurar-se da correção do trabalho; Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo /hiin CNPJ: 45.724.952/0001-96 P, o pe AM 4 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais para construção e reforma de obras e edifícios públicos. Descrição detalhada 1 - Ler e interpretar plantas de construção civil, observando medidas e especificações; 2 - verificar as características da obra para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; 3 - Executar serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações de esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhado e acabamento em obras; 4 - Executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções, fazendo a armação dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferros; 5 - Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades apropriadas, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras ou tijolos; 6 - Assentar tijolos, pedras e materiais afins, colocando-os eu camadas sobrepostas, formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindoos com argamassa espalhada em cada camada com o auxílio de uma colher de pedreiro e arrematando a operação com golpes de martelo ou com o cabo da colher sobre os tijolos, para levantar paredes, muros e outras edificações; 7 - Recobrir as juntas entre tijolos e pedras, preenchendo-as com argamassa e retocando-as com a colher de pedreiro para nivelá-las; 8 - Verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando- o com nível e prumo para assegurar-se da correção do trabalho; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaGDturiuba.sp.gov.br 02 Adm: 2017 À 2024 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 9 - Construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as especificações, para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e outros fins; 10 - Preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso de massa; fazer reboco de paredes e outros; 11 - Orientar o ajudante a fazer argamassa; 12 - Montar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos; 13 - Fazer armação de ferragens; 14 - Perfurar paredes, visando a colocação de canos para água e fios elétricos; 15 - Assentar pisos, azulejos, pias e outros; 16 - Fazer serviços de acabamento em geral; 17 - Efetuar a colocação de telhas; 18 - Impermeabilizar caixas d'água, paredes, tetos e outros; e 19 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Atribuições Descrição resumida Exercer supervisão de atividades físicas junto a Academia Municipal 75 - Professor de Educação Física (Personal) Vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref. 19 Carga horária 40 blsemanal Requisitos 1 - Ensino Superior completo de Educação Física e registro no Órgão de Classe; 2- Acima de 18 anos; 3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 10' Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.spgov.br - e-mail: turiubaturiuba.spgovbr MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Pa AL 1h Adm: 2017 À 2024 9 - Construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as especificações, para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e outros fins; 10 - Preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso de massa; fazer reboco de paredes e outros; 11 - Orientar o ajudante a fazer argamassa; 12 - Montar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos; 13 - Fazer armação de ferragens; 14 - Perfurar paredes, visando a colocação de canos para água e fios elétricos; 15 - Assentar pisos, azulejos, pias e outros; 16 - Fazer serviços de acabamento em geral; 17 - Efetuar a colocação de telhas; 18 - Impermeabilizar caixas d'água, paredes, tetos e outros; e 19 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 75 - Professor de Educação Física (Personal) Vagas 01 (uma) Vencimento Básico | Ref: 19 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino Superior completo de Educação Física e registro no Órgão de Classe; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições À Descrição resumida | Exercer supervisão de atividades físicas junto a Academia Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP É ; E 103 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br 7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Adm: 2017 À 2024 1. elabora treino personalizado junto aos alunos da Academia Municipal, levando em conta seu estilo de vida, suas preferências, entendendo limitações dos alunos; 2. Ajudar aos alunos a estabelecer seus objetivos; 3. Motivar os alunos para seguir o treino, entendendo o seu foco; 4. Auxiliar na construção da sua própria disciplina e autonomia; 5. Ensinar aos alunos a execução correta e segura dos exercícios 6. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou detenrninadas pelo superior imediato. 76 - Professor de Educação Física (Secretaria Municipal de Esportes) Vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref. 19 Carga horária 40 hlsemanal Descrição detalhada Requisitos Atribuições 1 - Ensino Superior completo de Educação Física e registro no Órgão de Classe; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Descrição resumida Exercer atividades de coordenação de atividades físicas. Descrição detalhada 1. Participa do planejamento anual de aulas, prepara plano de aula de acordo com o calendario escolar e atuação junto a Secretraia Municipa de Esportes; 2. faz o controle de frequência e cadernetas, aplica atividades diárias em quadras esportivas, campo de futebol, áreas de recreação. 3. Mantém o controle educacional e o material em ordem, aplica avaliações individuais e coletivas, faz fechamento bimestral de Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 104 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA CNPJ: Estado 45.724.952/0001-96 de São Paulo Sa Aa Adm: 2017 A 2024 Descrição detalhada 1. elabora treino personalizado junto aos alunos da Academia Municipal, levando em conta seu estilo de vida, suas preferências, entendendo limitações dos alunos; 2. Ajudar aos alunos a estabelecer seus objetivos; 3. Motivar os alunos para seguir o treino, entendendo o seu foco; 4. Auxiliar na construção da sua própria disciplina e autonomia; 5. Ensinar aos alunos a execução correta e segura dos exercícios 6. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 76 - Professor de Educação Física (Secretaria Municipal de Esportes) Vagas 01 (uma) Vencimento Básico | Ref: 19 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino Superior completo de Educação Física e registro no Órgão de Classe; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Exercer atividades de coordenação de atividades físicas. Descrição detalhada 1. Participa do planejamento anual de aulas, prepara plano de aula de acordo com o calendario escolar e atuação junto a Secretraia Municipa de Esportes; 2. faz o controle de frequência e cadernetas, aplica atividades diárias em quadras esportivas, campo de futebol, áreas de recreação. 3. Mantém o controle educacional e o material em ordem, aplica | : R avaliações individuais e coletivas, faz fechamento bimestral de o) Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 104 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 frequência e notas e entrega na secretaria, Organiza gincanas, campeonatos e outras atividades sociais e de formação do cidadão e executa atividades correlatadas 4. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 77 - Professor 1 Vagas 20 (dezoito) Vencimento Básico Ref. 11 Carga horária 25 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino médio com habilitação para o magistério ou nível Superior de Pedagogia; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Exercer atividades educacionais. Descrição detalhada 1 .Alfabetização de crianças no ensino infantil das séries iniciais nas escolas da municipalidade e outros serviços correlatos a sua área de atuação. 2. Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino aprendizagem nas séries iniciais de educação básica; pesquisar e elaborar projetos para os alunos sob orientação dos gestores, durante as aulas de educação física e artes, e na falta desses professores permanecer com os alunos na sala de aula, realizando projetos pesquisados e desenvolvidos; 3. elaborar e executar programas educacionais, cumprindo o plano de ensino, segundo os referenciais e os parâmetros curriculares nacionais e a proposta pedagógica do Departamento Municipal de Educação; Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 105 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo (| CNPJ: 45.724.952/0001-96 dO: me dm: 2017 A 2024 frequência e notas e entrega na secretaria, Organiza gincanas, E campeonatos e outras atividades sociais e de formação do cidadão e executa atividades correlatadas 4. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 77 — Professor I Vagas 20 (dezoito) Vencimento Básico | Ref: 11 Carga horária 25 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio com habilitação para o magistério ou nível Superior de Pedagogia; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Exercer atividades educacionais. Descrição detalhada | 1.Alfabetização de crianças no ensino infantil das séries iniciais nas escolas da municipalidade e outros serviços correlatos a sua área de atuação. 2. Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino aprendizagem nas séries iniciais de educação básica; pesquisar e elaborar projetos para os alunos sob orientação dos gestores, durante as aulas de educação física e artes, e na falta desses professores permanecer com os alunos na sala de aula, realizando projetos pesquisados e desenvolvidos; 3. elaborar e executar programas educacionais, cumprindo o plano de ensino, segundo os referenciais e os parâmetros curriculares nacionais e a proposta pedagógica do Departamento Municipal de Educação: Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Ê à 105 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Adm: 2017 À 2024 4. selecionar e elaborar o material didático, utilizado no processo ensino aprendizagem; Organizar sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento cognitivo, as características sócias e culturais do educando e da comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem como as demandas sociais e conjunturais elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; pesquisar para manter seu conhecimento atualizado; 5. participar do processo de planejamento, implementação e avaliação de prática pedagógica e das oportunidades de capacitação; 6. desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica; 7. colaborar com as atividades para a interação e articulação da escola com as famílias e a comunidade; 8. ministrar os dias letivos, horas aulas estabelecidos, participar das horas atividades devidas, além do planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; 9. estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; 10. zelar pela aprendizagem dos alunos; 11. presenciar e participar nas atividades escolares, cursos, reuniões, encontros etc; alfabetização de crianças no ensino fundamental das séries iniciais nas escolas da municipalidade e outros serviços correlatos a sua área de atuação; 12. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superio: rnediato. 78 - Professor PEB 1 Vagas 4 (quatro) Vencimento Básico Ref: 11 Carga horária 20 blsemanal çT Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURÚBA - SP 106 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 4. selecionar e elaborar o material didático, utilizado no processo ensino aprendizagem; Organizar sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento cognitivo, as características sócias e culturais do educando e da comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem como as demandas sociais e conjunturais; elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; pesquisar para manter seu conhecimento atualizado; 5. participar do processo de planejamento, implementação e avaliação de prática pedagógica e das oportunidades de capacitação; 6. desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica; 7. colaborar com as atividades para a interação e articulação da escola com as famílias e a comunidade; 8. ministrar os dias letivos, horas aulas estabelecidos, participar das horas atividades devidas, além do planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; 9. estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; 10. zelar pela aprendizagem dos alunos; 11. presenciar e participar nas atividades escolares, cursos, reuniões, encontros etc; alfabetização de crianças no ensino fundamental das séries iniciais nas escolas da municipalidade e outros serviços correlatos a sua área de atuação; 12. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 78 — Professor PEB I pelo superior imediato. Vagas 4 (quatro) Vencimento Básico | Ref: 11 À Carga horária 20 h/semanal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 106 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Adm: 2017 A 2024 Requisitos 1 - Ensino médio com habilitação para o magistério ou nível Superior de Pedagogia; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Exercer a atividades educacionais. Descrição detalhada 1 .Alfabetização de crianças no ensino fundamental das séries iniciais nas escolas da municipalidade e outros serviços correlatos a sua área de atuação. 2. Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino aprendizagem nas séries iniciais de educação básica; pesquisar e elaborar projetos para os alunos sob orientação dos gestores, durante as aulas de educação física e artes, e na falta desses professores permanecer com os alunos na sala de aula, realizando projetos pesquisados e desenvolvidos; 3. elaborar e executar programas educacionais, cumprindo o plano de ensino, segundo os referenciais e os parâmetros curriculares nacionais e a proposta pedagógica do Departamento Municipal de Educação; 4. selecionar e elaborar o material didático, utilizado no processo ensino aprendizagem; Organizar sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento cognitivo, as características sócias e culturais do educando e da comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem como as demandas sociais e conjunturais; elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; pesquisar para manter seu conhecimento atualizado; 5. participar do processo de planejamento, implementação e avaliação de prática pedagógica e das oportunidades de capacitação; 6. desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica; 7. colaborar com as atividades para a interação e articulação da escola Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 107 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 Requisitos 1 - Ensino médio com habilitação para o magistério ou nível Superior de Pedagogia; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Exercer a atividades educacionais. Descrição detalhada | 1.Alfabetização de crianças no ensino fundamental das séries iniciais nas escolas da municipalidade e outros serviços correlatos a sua área de atuação. 2. Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino aprendizagem nas séries iniciais de educação básica; pesquisar e elaborar projetos para os alunos sob orientação dos gestores, durante as aulas de educação física e artes, e na falta desses professores permanecer com os alunos na sala de aula, realizando projetos pesquisados e desenvolvidos; 3. elaborar e executar programas educacionais, cumprindo o plano de ensino, segundo os referenciais e os parâmetros curriculares nacionais e a proposta pedagógica do Departamento Municipal de Educação; 4. selecionar e elaborar o material didático, utilizado no processo ensino aprendizagem; Organizar sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento cognitivo, as características sócias e culturais do educando e da comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem como as demandas sociais e conjunturais; elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; pesquisar para manter seu conhecimento atualizado; 5. participar do processo de planejamento, implementação e avaliação de prática pedagógica e das oportunidades de capacitação; 6. desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica; 7. colaborar com as atividades para a interação e articulação da escola Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 À 2024 Atribuições Descrição resumida Exercer atividades de educação física. r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 com as famílias e a comunidade; 8. ministrar os dias letivos, horas aulas estabelecidos, participar das horas atividades devidas, além do planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; 9. estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; 10. zelar pela aprendizagem dos alunos; 11. presenciar e participar nas atividades escolares, cursos, reuniões, encontros etc; alfabetização de crianças no ensino fundamental das séries iniciais nas escolas da municipalidade e outros serviços correlatos a sua área de atuação; 12. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 79— Professor Educação Física Vagas 2 (duas) Vencimento Básico Ref: 11 Carga horária 30 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino Superior de Educação Física e registro no Órgão de Classe; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Descrição detalhada 1 .Dar aulas de educação físicas nas escolas do ensino fundamental da municipalidade, coordenando campeonatos, organizando e promovendo solenidades comemorativa, e outros serviços correlatos a sua área de atuação. 2. Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP 108 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rats E “Adm: 2017 À 2024 com as famílias e a comunidade; 8. ministrar os dias letivos, horas aulas estabelecidos, participar das horas atividades devidas, além do planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; 9. estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; 10. zelar pela aprendizagem dos alunos; 11. presenciar e participar nas atividades escolares, cursos, reuniões, encontros etc; alfabetização de crianças no ensino fundamental das séries iniciais nas escolas da municipalidade e outros serviços correlatos a sua área de atuação; 12. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 79- Professor Educação Física Vagas 2 (duas) Vencimento Básico | Ref:ll Carga horária 30 h/semanel Requisitos 1 - Ensino Superior de Educação Física e registro no Órgão de Classe; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Exercer atividades de educação física. Descrição detalhada | 1.Dar aulas de educação físicas nas escolas do ensino fundamental da municipalidade, coordenando campeonatos, organizando e promovendo solenidades comemorativa, e outros serviços correlatos a sua área de atuação. 2. Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br Ar r MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 aprendizagem nas séries iniciais de educação básica; 3.elaborar e executar programas educacionais, cumprindo o plano de ensino, segundo os referenciais e os parâmetros curriculares nacionais e a proposta pedagógica do Departamento Municipal de Educação; 4. selecionar e elaborar o material didático, utilizado no processo ensino aprendizagem; 5. organizar sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento cognitivo, as características sociais e culturais do educando e da comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem como as demandas sociais e conjunturais; 6. elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; 7. pesquisar para manter seu conhecimento atualizado; participar do processo de planejamento, implementação e avaliação de prática pedagógica e das oportunidades de capacitação; 8. desenvolver atividades de pesquisa relacionas à prática pedagógica; 9. colaborar com as atividades para a interação e articulação da escola com as famílias e a comunidade; ministrar os dias letivos, horas aulas estabelecidos, participar das horaE atividades devidas, além do planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; 10. zelar pela aprendizagem dos alunos; 11. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 80 - Psicóloga Vagas 2 (duas) Vencimento Básico Ref. :20 Carga horária 40 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em psicologia, com registro legal para o Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 109 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br UNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 aprendizagem nas séries iniciais de educação básica; 3.elaborar e executar programas educacionais, cumprindo o plano de ensino, segundo os referenciais e os parâmetros curriculares nacionais e a proposta pedagógica do Departamento Municipal de Educação; 4. selecionar c elaborar o material didático, utilizado no processo ensino aprendizagem; 5. organizar sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento cognitivo, as características sociais e culturais do educando e da comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem como as demandas sociais e conjunturais; 6. elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; 7. pesquisar para manter seu conhecimento atualizado; participar do processo de planejamento, implementação e avaliação de prática pedagógica e das oportunidades de capacitação; 8. desenvolver atividades de pesquisa relacionas à prática pedagógica; 9. colaborar com as atividades para a interação e articulação da escola com as famílias e a comunidade; ministrar os dias letivos, horas aulas estabelecidos, participar das horas atividades devidas, além do planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; 10. zelar pela aprendizagem dos alunos; 11. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 80 - Psicóloga pelo superior imediato. Vagas 2 (duas) Vencimento Básico Ref.:20 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em psicologia, com registro legal para o Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br 109 y , MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 A 2024 exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Realizar tarefas inerentes à psicologia em geral. Descrição detalhada 1 - Prestar atendimento psicológico à população quer seja preventivo, informativo ou psicoterapêutico, visando à promoção da saúde mental; 2 Prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levandose em conta as necessidades da demanda existente e da problemática especifica do paciente; 3 Avaliar, diagnosticar e emitir parecer técnico no que se refere a acompanhamento e/ou atendimento do paciente; 4 - Realizar encaminhamento de clientes para outros serviços especializados em saúde mental; 5 - Participar de programas de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação; 6 - Participar da elaboração de normas programáticas de técnicas, materiais e instrumentos necessários à realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos estabelecidos; 7 - Participar de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos visando incrementos, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho do interesse do Município; 8 - Participar de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e a prevalência da doença mental; 9 - Atuar no campo educacional estudando sistemas de motivação da aprendizagem de novos métodos de ensino, a fim de contribuir para o Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 110 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.spgov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br , MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 VE 2017 À 2024 exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Realizar tarefas inerentes à psicologia em geral. Descrição detalhada | 1 - Prestar atendimento psicológico à população quer seja preventivo, informativo ou psicoterapêutico, visando à promoção da saúde mental; 2 - Prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levandose em conta as necessidades da demanda existente e da problemática especifica do paciente; 3 - Avaliar, diagnosticar e emitir parecer técnico no que se refere a acompanhamento e/ou atendimento do paciente; 4 - Realizar encaminhamento de clientes para outros serviços especializados em saúde mental; 5 - Participar de programas de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação; 6 - Participar da elaboração de normas programáticas de técnicas, materiais e instrumentos necessários à realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos estabelecidos; 7 - Participar de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos visando incrementos, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho do interesse do Município: 8 - Participar de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e a prevalência da doença mental; / Y 9 - Atuar no campo educacional estudando sistemas de motivação da aprendizagem de novos métodos de ensino, a fim de contribuir para o Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP [10 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Adm: 2017 À 2024 estabelecimento de currículo escolar e técnicas de ensino adequados; 10 - Colaborar com a apropriação, por parte dos educadores, de conhecimento de psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis; 11 - Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando à implementação metodológica da clientela, relevantes para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem; 12 - Diagnosticar as necessidades de alunos atípicos dentro do sistema educacional e encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade, membros da instituição escolar que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola; 13 - Promover a reeducação de crianças no caso de desajustamento escolar ou familiar; 14 - Prestar orientação aos professores; 15 - Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho pessoal de testes e entrevistas a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal; 16 - Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho; 17 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 81 - Recepcionista Vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref: 02 Carga horária 40 b!semanal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiubasp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.Sp.goV.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 + RE a BE Adm: 2017 À 2024 V | À td estabelecimento de currículo escolar e técnicas de ensino adequados; 10 - Colaborar com a apropriação, por parte dos educadores, de conhecimento de psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis; 11 - Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando à implementação metodológica da clientela, relevantes para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem; 12 - Diagnosticar as necessidades de alunos atípicos dentro do sistema educacional e encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade, membros da instituição escolar que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola; 13 - Promover a reeducação de crianças no caso de desajustamento escolar ou familiar; 14 - Prestar orientação aos professores; 15 - Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho pessoal de testes e entrevistas a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal; l6 - Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho; 17 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 81 — Recepcionista pelo superior imediato. Vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref: 02 Carga horária 40 h/semanal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP H Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br l r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Adm: 2017 A 2024 Requisitos 1 - Ensino Médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Exercer atividades de recepcionista. Descrição detalhada 1 .recepcionar visitantes e munícipes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações ou encaminhá-los às pessoas ou setores procurados; 2. atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando recados e efetuando encaminhamentos; controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e dos gabinetes; registrar os visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; 3. acompanhar os visitantes ou autoridades pelas dependências da Prefeitura, quando necessário; realizar atividades de protocolo e distribuição de documentos e correspondências recebidas pela Prefeitura; 4. operar fotocopiadoras; organizar os documentos reproduzidos e os que lhes deram origem, conforme orientações repassadas, encaminhando-os aos interessados; 5. auxiliar, quando necessário, na recepção de autoridades ou visitantes nas solenidades da Prefeitura Municipal; 6. efetuar o atendimento de telefone tipo PABX, conectando as ligações com os ramais ou pessoas solicitadas; 7. zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeito ao superior imediato, solicitando conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento do sistema de telefonia; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 111) Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiubasp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 LR a NA = Adm: 2017 À 2024 Requisitos 1 - Ensino Médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Exercer atividades de recepcionista. Descrição detalhada l.recepcionar visitantes e munícipes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações ou encaminhá-los às pessoas ou setores procurados; 2. atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando recados e efetuando encaminhamentos; controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e dos gabinetes; registrar os visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; 3. acompanhar os visitantes ou autoridades pelas dependências da Prefeitura, quando necessário; realizar atividades de protocolo e distribuição de documentos e correspondências recebidas pela Prefeitura: 4. operar fotocopiadoras; organizar os documentos reproduzidos e os que lhes deram origem, conforme orientações repassadas, encaminhando-os aos interessados; 5. auxiliar, quando necessário, na recepção de autoridades ou visitantes nas solenidades da Prefeitura Municipal; 6. efetuar o atendimento de telefone tipo PABX, conectando as ligações com os ramais ou pessoas solicitadas; 7. zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeito ao superior imediato, solicitando conserto e manutenção para assegurar o perfeito Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 112 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br funcionamento do sistema de telefonia; r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 8. impedir a utilização dos telefones da Prefeitura Municipal para solução de assuntos particulares; 9. comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos; 10. atender com cordialidade as chamadas telefônicas; realizar, quando solicitado e somente para assuntos do Poder Executivo, chamadas telefônicas; 11. manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades para facilitar a consulta; 12. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 82 - Secretário Junta Serviço Militar Vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref. 09 Carga horária 40 hlsemanal Atribuições Requisitos 1 - Ensino Médio completo; 2 Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Descrição resumida Exercer atividades junto ao Serviço Militar. Descrição detalhada 1 .Efetuar alistamento militar dos brasileiros residentes no município; 2. Manter em dia o fichário de todos os brasileiros alistados no município; 3. Desenvolver o exercício de apresentação de reserva, carimbando o certificado de reservista daqueles reservistas que foram licenciados das organizações militares das forças armadas, nos últimos 05 (cinco) anos, Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 11 3 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOv.brMUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 “b = a, A Búlia Adm: 2017 À 2024 8. impedir a utilização dos telefones da Prefeitura Municipal para solução de assuntos particulares; 9. comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos; 10. atender com cordialidade as chamadas telefônicas; realizar, quando solicitado e somente para assuntos do Poder Executivo, chamadas telefônicas; 11. manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades para facilitar a consulta; 12. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 82 — Secretário Junta Serviço Militar Vagas 01 (uma) Vencimento Básico | Ref: 09 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino Médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Exercer atividades junto ao Serviço Militar. Descrição detalhada 1 .Efetuar alistamento militar dos brasileiros residentes no município; 2. Manter em dia o fichário de todos os brasileiros alistados no município; 3. Desenvolver o exercício de apresentação de reserva, carimbando o certificado de reservista daqueles reservistas que foram licenciados das organizações militares das forças armadas, nos últimos 05 (cinco) anos, Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP [3 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 residentes no município ou em trânsito, atualizando os dados nas respectivas fichas; 4. Encaminhar a documentação dos alistados aos órgãos competentes; 5. Zelar pela boa imagem da Administração Municipal; 6.Exercer os trabalhos de relações públicas e de publicidade dos serviço militar, com maior ênfase na parte referente ao alistamento, convocação e exercício de apresentação da reserva. 7. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Adm: 2017 À 2024 83 - Secretário de Unidade Escolar Vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref. 19 Carga horária 40 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino superior completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Executar tarefas relativas à anotação, redação e organização de documentos e outros serviços de secretaria escolar. Descrição detalhada 1 - Programar e organizar a divisão de tarefas da secretaria da unidade educacional com seus auxiliares, proceder à sua implementação e responsabilizar-se pela sua execução; 2 - Coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria da unidade educacional: a) computando e classificando dados ieferentes à organização da escola; b) apontando a frequência dos funcionários, identificando os; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 114 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 a = 0 Adm: 2017 À 2024 residentes no município ou em trânsito, atualizando os dados nas respectivas fichas; 4. Encaminhar a documentação dos alistados aos órgãos competentes; 5. Zelar pela boa imagem da Administração Municipal; 6.Exercer os trabalhos de relações públicas e de publicidade dos serviço militar, com maior ênfase na parte referente ao alistamento, convocação e exercício de apresentação da reserva. 7. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 83 - Secretário de Unidade Escolar Vagas 1 (uma) Vencimento Básico | Ref: 19 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Executar tarefas relativas à anotação, redação e organização de documentos e outros serviços de secretaria escolar. Descrição detalhada | 1 - Programar e organizar a divisão de tarefas da secretaria da unidade educacional com sus auxiliares, proceder à sua implementação e responsabilizar-se pela sua execução; 2 - Coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria da unidade educacional: a) computando e classificando dados referentes à organização da escola; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP LI4 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br b) apontando a frequência dos funcionários, identificando os; Adm: 2017 A 2024 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 c) atendendo ao público, na área de sua competência; d) comunicando à direção escolar os casos de alunos que necessitam regularizar sua vida escolar, seja quanto à falta de documentação, lacunas curriculares, necessidade de adaptação e outros aspectos pertinentes, observados os prazos estabelecidos pela legislação em vigor: e) mantendo atualizados os registros de aproveitamento e frequência dos alunos, bem como os sistemas gerenciais de dados; 3 - Executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, com uso das tecnologias de informação e comunicação (TICs) e apoio de softwares do Município, inclusive prestar apoio operacional em reuniões, conferências, congressos e demais atividades realizadas no Centro Cultural e Educacional; 4 - Responder pela escrituração e documentação, assinando os documentos que devem, por lei, conter sua assinatura; 5 - Fornecer, nas datas estabelecidas pelo cronograma anual da escola, dados e informações da organização da unidade escolar necessários à elaboração e revisão do projeto político-pedagógico da unidade educacional; 6 - Proceder à efetivação das matrículas dos alunos; 7 - Executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no projeto político-pedagógico da unidade educacional; 8 - Responsabilizar-se pela alimentação, atualização e correção dos dados regist:dos e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados, observados os prazos estabelecidos; 9 - Prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações; 10 - Colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio; e 11 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP - Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOv.br 1) MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo pis CNPJ: 45.724.952/0001-96 Pd Adm: 2017 A 2024 c) atendendo ao público, na área de sua competência; d) comunicando à direção escolar os casos de alunos que necessitam regularizar sua vida escolar, seja quanto à falta de documentação, lacunas curriculares, necessidade de adaptação e outros aspectos pertinentes, observados os prazos estabelecidos pela legislação em vigor; e) mantendo atualizados os registros de aproveitamento e frequência dos alunos, bem como os sistemas gerenciais de dados; 3 - Executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, com uso das tecnologias de informação e comunicação (TICs) e apoio de softwares do Município, inclusive prestar apoio operacional em reuniões, conferências, congressos e demais atividades realizadas no Centro Cultural e Educacional; 4 - Responder pela escrituração e documentação, assinando os documentos que devem, por lei, conter sua assinatura; 5 - Fornecer, nas datas estabelecidas pelo cronograma anual da escola, dados e informações da organização da unidade escolar necessários à elaboração e revisão do projeto político-pedagógico da unidade educacional; 6 - Proceder à efetivação das matrículas dos alunos; 7 - Executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no projeto político-pedagógico da unidade educacional; 8 - Responsabilizar-se pela alimentação, atualização e correção dos dados registrados e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados, observados os prazos estabelecidos; 9 - Prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações; 10 - Colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio; e 11 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas Rua Francisco Cardoso pelo Primo, superior 467 imediato. - Centro - CEP 15280-000 ê A - TURIÚBA - SP 115 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br Requisitos MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 84 - Serviços Gerais (Classe 1 e II) Vagas 50 (cinquenta) Vencimento Básico Ref.: 01 Carga horária 40 hlsemanal 1 - Ensino Fundamental Incompleto; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Exercer a manutenção em logradouros e imóveis públicos. Descrição detalhada 1 .Executar trabalhos e atividades rotineiras em geral, zeladoria, ajardinamento e manutenção predial,. Desenvolver atividades de apoio em diversas áreas. 2. Executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral, varrer espanar, lavar, encerar e lustrar as dependências, utensílios e instalações diversas; 3. mantendo-lhe as condições de higiene e conservação de cantinas, copas, cozinhas e afins. 4. Faz a limpeza de ruas, parques, bosques, jardins e outros logradouros públicos, fazendo a coleta do material. 5. Executa outras tarefas como escavar valas e fechar valas; 6. transportar materiais , faz carga e descarga de mercadorias, auxilia os pedreiros nas obras da Prefeitura, 7. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 85 - Servente Vagas 5 (cinco) Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 16 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br i 4, MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 84 — Serviços Gerais (Classe I e II) Vagas 50 (cinquenta) Vencimento Básico | Ref.: 01 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino Fundamental Incompleto; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Exercer a manutenção em logradouros e imóveis públicos. Descrição detalhada | 1.Executar trabalhos e atividades rotineiras em geral, zeladoria, ajardinamento e manutenção predial,. Desenvolver atividades de apoio em diversas áreas. 2. Executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral, varrer espanar, lavar, encerar e lustrar as dependências, utensílios e instalações diversas: 3. mantendo-lhe as condições de higiene e conservação de cantinas, copas, cozinhas e afins. 4. Faz a limpeza de ruas, parques, bosques, jardins e outros logradouros públicos, fazendo a coleta do material. 5. Executa outras tarefas como escavar valas e fechar valas; 6. transportar materiais , faz carga e descarga de mercadorias, auxilia os pedreiros nas obras da Prefeitura, 7. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 85 - Servente | Vagas 5 (cinco) | Q Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 116 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 À 2024 1 - Ensino fundamental incompleto; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Requisitos r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Vencimento Básico Ref. 01 Carga horária 40 hlsemanal Atribuições Descrição resumida Realizar limpeza e conservação dos locais de trabalho da Administração em geral, preparar e servir café, higienizar utensílios de limpeza e de alimentação, e demais tarefas afins. Descrição detalhada 1 - Limpar e conservar as dependências, instalações e mobiliários de prédios públicos; 2 - Lavar e passar vestuários, roupas de banho, cama e mesa; 3 - Recolher lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; 4 - Percorrer as dependências do local de trabalho, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos; 5 - Preparar e servir café e chá à chefia, servidores e visitantes; 6 - Lavar copos, xícaras, coadores e demais utensílios de cozinha; 7 - Verificar a existência de materiais de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; 8 - Manter organizado os materiais sob sua guarda; 9 - Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada; 10 - Comunicar a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensilios; li - Anotar e transmitir recados; e Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.Sp.gOV.br 117 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 ud | ad; = Adm: 2017 À 2024 Vencimento Básico | Ref: 01 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino fundamental incompleto; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Realizar limpeza e conservação dos locais de trabalho da Administração em geral, preparar e servir café, higienizar utensílios de limpeza e de alimentação, e demais tarefas afins. Descrição detalhada | 1 - Limpar e conservar as dependências, instalações e mobiliários de prédios públicos; 2 - Lavar e passar vestuários, roupas de banho, cama e mesa; 3 - Recolher lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; 4 - Percorrer as dependências do local de trabalho, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos; 5 - Preparar e servir café e chá à chefia, servidores e visitantes; 6 - Lavar copos, xícaras, coadores e demais utensílios de cozinha; 7 - Verificar a existência de materiais de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; 8 - Manter organizado os materiais sob sua guarda; 9 - Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada; 10 - Comunicar a necessidade de consertos e reparos nas dependências, S 117 móveis e utensílios; 11 - Anotar e transmitir recados; e Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 12 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 86 - Soldador Vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref. 13 Carga horária 40 hlsernanal Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 2- Acima del8anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Exercer as atividades de soldagem. Descrição detalhada 1-; Solda peças de metal, utilizando chama de um gás combustível, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos mecânicos. 2 2.Examina as peças a serem soldadas, verificando especificações e outros detalhes para organizar o roteiro do trabalho, prepara as partes, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as corretamente, para obter uma soldagem perfeita; 3. seleciona o tipo de material a ser empregado, consultando desenho, especificações e outras instruções, para garantir a segurança da soldagem; 4. solda as partes, utilizando solda fraca, solda forte, solda oxigás ou elétrica e comandando as válvulas de regulagem de chama de gás ou da corrente elétrica através de vareta ou elétrodo da soldagem, conforme o equipamento escolhido, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos; efetua o acabamento à peça, limando-a, esmerilando-a ou lixando-a; marca as peças e corta-as, utilizando equipamento Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.bí & MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Em % ' Adm: 2017 À 2024 12 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 86 — Soldador Vagas 1 (uma) Vencimento Básico | Ref:13 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Exercer as atividades de soldagem. Descrição detalhada 1-; Solda peças de metal, utilizando chama de um gás combustível, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos mecânicos. 2 2.Examina as peças a serem soldadas, verificando especificações e outros detalhes para organizar o roteiro do trabalho, prepara as partes, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as corretamente, para obter uma soldagem perfeita; 3. seleciona o tipo de material a ser empregado, consultando desenho, especificações e outras instruções, para garantir a segurança da soldagem; 4. solda as partes, utilizando solda fraca, solda forte, solda oxigás ou elétrica e comandando as válvulas de regulagem de chama de gás ou da corrente elétrica através de vareta ou elétrodo da soldagem, conforme o equipamento escolhido, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos; efetua o acabamento à peça, limando-a, esmerilando-a ou lixando-a; marca as peças e corta-as, utilizando equipamento Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 oxicortador; 5. determinar a necessidade de pré-aquecimento aos materiais, analisando o grau de acabamento, tipo de metal de base, para evitar a formação de uma parte fragilizada ou deformações; 6. armazena elétrodos em estufas, na temperatura e tempo de permanência adequadas, usando sua melhor conservação; e 7 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 87 - Supervisor Externo de Administração Vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.: 08 Carga horária 40 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2- Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Coordenar e gerenciar atos da Administração. Descrição detalhada 1. Supervisionar todas as atividades ligadas ao expediente burocrático da Administração; coordenar as atividades relativas a registros e controles funcionais e as demais atividades relativas à administração de pessoal. 2- Coordenar e acompanhar convênios de benefícios aos servidores. Exercer atividades de treinamento, acompanhamento e avaliação do desempenho dos servidores. 3- Efetuar o levantamento de dados estatísticos para produção de índices oficiais do Município. 4- Acompanhar os interesses da Administração Pública junto às esferas Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 119 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.Sp.gOV.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 “Adm: 2017 À 2024 oxicortador; 5. determinar a necessidade de pré-aquecimento aos materiais, analisando o grau de acabamento, tipo de metal de base, para evitar a formação de uma parte fragilizada ou deformações; 6. armazena elétrodos em estufas, na temperatura e tempo de permanência adequadas, usando sua melhor conservação; e 7 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 87 — Supervisor Externo de Administração Vagas 1 (uma) Vencimento Básico | Ref.: 08 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Coordenar e gerenciar atos da Administração. Descrição detalhada | 1. Supervisionar todas as atividades ligadas ao expediente burocrático da Administração; coordenar as atividades relativas a registros e controles funcionais e as demais atividades relativas à administração de pessoal. 2- Coordenar e acompanhar convênios de benefícios aos servidores. Exercer atividades de treinamento, acompanhamento e avaliação do desempenho dos servidores. 3- Efetuar o levantamento de dados estatísticos para produção de índices oficiais do Município. 4- Acompanhar os interesses da Administração Pública junto às esferas Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 119 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br Requisitos r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 Estadual e Federal, no tocante a convênios, contratos e ajustes similares; 5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 88 - Supervisor de Transportes Vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.: 24 Carga horária 40 h/semanal 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Coordenar a utilização da frota de veículos e máquinas do Município. Descrição detalhada 1 - Chefiar o controle da situação dos veículos, máquinas e implementos; 2 - Coordenar os encaminhamentos para manutenção, conservação e revisão dos veículos, máquinas e implementos; 3 - Controlar a prestação de serviços realizados nos veículos, máquinas e implementos; 4 - Analisar os relatórios de percurso dos veículos, máquinas e implementos; 5 - Coordenar a emissão de relatórios e planilhas de controle; 6 - Organizar os documentos de registro dos veículos e máquinas; 7 - Coordenar o encaminhamento dos motoristas e operadores para capacitação e formação corresoondentes; 8 - Controlar os registros patrimoniais da frota; 9 - Fornecer dados e informações quando solicitados pelo Tribunal de Contas e órgãos governamentais; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURÚBA - SP 120 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Ed E M Adm: 2017 A 2024 Estadual e Federal, no tocante a convênios, contratos e ajustes similares; 5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 88 — Supervisor de Transportes Vagas 1 (uma) Vencimento Básico | Ref.: 24 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo: 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Coordenar a utilização da frota de veículos e máquinas do Município. Descrição detalhada | 1 - Chefiar o controle da situação dos veículos, máquinas e implementos: 2 - Coordenar os encaminhamentos para manutenção, conservação e revisão dos veículos, máquinas e implementos: 3 - Controlar a prestação de serviços realizados nos veículos, máquinas e implementos; 4 - Analisar os relatórios de percurso dos veículos, máquinas e implementos; 5 - Coordenar a emissão de relatórios e planilhas de controle; 6 - Organizar os documentos de registro dos veículos e máquinas; 7 - Coordenar o encaminhamento dos motoristas e operadores para capacitação e formação corresvondentes; | 8 - Controlar os registros patrimoniais da frota; 9 - Fornecer dados e informações quando solicitados pelo Tribunal de Contas e órgãos governamentais; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 120 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br Adm: 2017 A 2024 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 10 - Fiscalizar o transporte escolar, orientando os estudantes e motoristas sobre as normas de trânsito; 11 - Receber veículos, máquinas e implementos novos, acompanhado do gestor do contrato de compra; 12 - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; e 13 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 89 - Técnico Agrícola Vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref.-02 Carga horária 40 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2- Acima de 18 anos; 3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Exercer atividades de técnicas inerentes a agricultura no Município. Descrição detalhada 1 .Executa tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas, orientando os agricultores nas tarefas de preparação dos solos, plantio e beneficiamento de espécies vegetais, combate a parasitas e outras pragas, para auxiliar os especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção agrícola; Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - MUNICÍPIO DE TURIÚBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo “Adm: 2017 À 2024 10 - Fiscalizar o transporte escolar, orientando os estudantes e motoristas sobre as normas de trânsito; 11 - Receber veículos, máquinas e implementos novos, acompanhado do gestor do contrato de compra; 12 - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; e 13 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 89 —- Técnico Agrícola Vagas 01 (uma) Vencimento Básico Ref: 02 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Exercer atividades de técnicas inerentes a agricultura no Município. Descrição detalhada 1.Executa tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas, orientando os agricultores nas tarefas de preparação dos solos, plantio e beneficiamento de espécies vegetais, combate a parasitas e outras pragas, para auxiliar os especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção agrícola; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 19 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br y Adm: 2017 A 2024 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Pauto CNPJ: 45.724.952/0001-96 2 - atua em atividades de extensão, assistência técnica, associativismo, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; 3. prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria; 4. conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional; 5. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 90 - Técnico em Farmácia Vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.:07 Carga horária 40 h/semanai Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Executar tarefas de controle e manutenção dos produtos farmacêuticos conforme orientação superior. Descrição detalhada 1 - Receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos, efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia, para manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; 2 - Auxiliar na manutenção do estoque da farmácia; 3 - Opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para manter o nível de estoque adequado; 4 - Verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.Sp.gOV.br 122 UNICÍPIO DE TURIÚUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 2 — atua em atividades de extensão, assistência técnica, associativismo, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; 3. prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria; 4. conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional; 5. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 90 — Técnico em Farmácia Vagas 1 (uma) Vencimento Básico | Ref.:07 Carga horária 40 h/semanai Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Executar tarefas de controle e manutenção dos produtos farmacêuticos conforme orientação superior. Descrição detalhada | 1 - Receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos, efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia, para manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos: 2 - Auxiliar na manutenção do estoque da farmácia; 3 - Opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para manter o nível de estoque adequado; 4 - Verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP à ; É 22 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br l Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Operar mesas de aparelhos telefônicos e executar serviços administrativos. Descrição Resumida 1 - Operar mesa de aparelhos telefônicos para estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais; 2 - Atender, com urbanidade, as ligações locais, interurbanas e internacionais, observadas as normas estabelecidas; Descrição Detalhada 91 -Telefonista Vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.: 09 Carga horária 36 hlsemanal Adm: 2017 A 2024 tirando de circulação os medicamentos vencidos; 5 - Executar serviços de carregamento e descarregamento de produtos; 6 - Atender usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados registrando a saída dos mesmos; 7 - Proceder à recepção e conferência de medicamentos e análogos, comparando a quantidade e especificação expressa na nota de entrega com os produtos recebidos; 8 - Zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, mantendo em boas condições de aparência e uso; e 9 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 123 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 y Elo a À l Adm: 2017 À 2024 tirando de circulação os medicamentos vencidos; 5 - Executar serviços de carregamento e descarregamento de produtos; 6 - Atender usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados registrando a saída dos mesmos; 7 - Proceder à recepção e conferência de medicamentos e análogos, comparando a quantidade e especificação expressa na nota de entrega com os produtos recebidos; 8 - Zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, mantendo em boas condições de aparência e uso; e 9 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 91 - Telefonista Vagas 1 (uma) Vencimento Básico | Ref.: 09 Carga horária 36 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição Resumida | Operar mesas de aparelhos telefônicos e executar serviços administrativos. Descrição Detalhada |1 - Operar mesa de aparelhos telefônicos para estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais; 2 - Atender, com urbanidade, as ligações locais, interurbanas e Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 123 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br internacionais, observadas as normas estabelecidas; 9 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 3 - Anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações locais, interurbanas e internacionais completadas, registrando o nome do solicitante, destinatário e outras observações que se fizerem necessárias; 4 - Receber chamadas para atendimento urgentes de ambulâncias. defesa civil, comunicando-se por rádio px ou outro meio, registrando dados de controle; 5 - Prestar informações e localizar pessoas, consultando listas telefônicas e relação de funcionários, mantendo sempre agenda atualizada com os telefones mais solicitados pelos usuários; 6 - Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; 7 - Auxiliar as diretorias, departamentos, divisões e demais setores onde estiver prestando serviços; 8 - Assistir administrativamente à chefia da área, mantendo estreito relacionamento e propondo racionalização nos métodos de trabalho: 9 - Executar serviços administrativos em geral: receber, expedir, registrar, distribuir e arquivar correspondências específicas, organizar arquivos de rotina e arquivo morto; 10 - Auxiliar nos serviços de expediente: redigir, digitar, fotocopiar, digitalizar documentos e alimentar sistemas de dados para aperfeiçoamento dos serviços; 11 - Promover o atendimento ao público: recebendo sugestões, reclamações e esclarecendo dúvidas ou orientando; e 12 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 92 - Tesoureiro Vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref: 22 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 124 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 q Ê E Adm: 2017 À 2024 3 - Anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações locais, interurbanas e internacionais completadas, registrando o nome do solicitante, destinatário e outras observações que se fizerem necessárias; 4 - Receber chamadas para atendimento urgentes de ambulâncias, defesa civil, comunicando-se por rádio px ou outro meio, registrando dados de controle; 5 - Prestar informações e localizar pessoas, consultando listas telefônicas e relação de funcionários, mantendo sempre agenda atualizada com os telefones mais solicitados pelos usuários; 6 - Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; 7 - Auxiliar as diretorias, departamentos, divisões e demais setores onde estiver prestando serviços; 8 - Assistir administrativamente à chefia da área, mantendo estreito relacionamento e propondo racionalização nos métodos de trabalho; 9 - Executar serviços administrativos em geral: receber, expedir, registrar, distribuir e arquivar correspondências específicas, organizar arquivos de rotina e arquivo morto; 10 - Auxiliar nos serviços de expediente: redigir, digitar, fotocopiar, digitalizar documentos e alimentar sistemas de dados para aperfeiçoamento dos serviços; l1 - Promover o atendimento ao público: recebendo sugestões, reclamações e esclarecendo dúvidas ou orientando; e 92 - Tesoureiro pelo 12 - Executar superior imediato. outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas Vagas 1 (uma) 4 Vencimento Básico | Ref: 22 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 124 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br 125 r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Responsável por executar e controlar a arrecadação de receitas e pagamento de despesas do Município. Descrição detalhada 1 - Promover a arrecadação de receitas do Município; 2 - Executar e controlar os pagamentos e aplicações financeiras; 3 - Emitir, assinar e controlar cheques e outros documentos necessários à efetivação dos pagamentos; 4 - Movimentar, conjuntamente com o Prefeito, as contas bancárias e fundos de investimentos, efetuando saques e depósitos, quando autorizados; 5 - Acompanhar diariamente os saldos nas contas bancárias fazendo as respectivas conciliações; 6 - Efetuar boletim de caixa diário; 7 - Requisitar, conjuntamente com o Prefeito, talões de cheques; 8 - Proceder ao arquivamento de documentos pertencentes à Tesouraria; 9 - Promover a guarda de valores e documentos que lhe forem confiados; e 10 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 93 - Tratorista Vagas 03 (três) Vencimento Básico Ref: 12 Carga horária 40 hlsemanal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 À Es a x Adm: 2017 À 2024 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino médio completo: 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Responsável por executar e controlar a arrecadação de receitas e pagamento de despesas do Município. Descrição detalhada | 1 - Promover a arrecadação de receitas do Município; 2 - Executar e controlar os pagamentos e aplicações financeiras; 3 - Emitir, assinar e controlar cheques e outros documentos necessários à efetivação dos pagamentos; 4 - Movimentar, conjuntamente com o Prefeito, as contas bancárias e fundos de investimentos, efetuando saques e depósitos, quando autorizados; 5 - Acompanhar diariamente os saldos nas contas bancárias fazendo as respectivas conciliações; 6 - Efetuar boletim de caixa diário; 7 - Requisitar, conjuntamente com o Prefeito, talões de cheques; 8 - Proceder ao arquivamento de documentos pertencentes à Tesouraria; 9 - Promover a guarda de valores e documentos que lhe forem confiados; e 10 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 93 — Tratorista pelo superior imediato. Vagas 03 (três) Vencimento Básico | Ref: 12 Carga horária 40 h/semanal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 125 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQdturiuba.sp.gov.br r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Exercer a atividades de operador de tratores Descrição detalhada 1. É responsável em dirigir tratores, providos ou não de implementos. 2.Dirigir tratores de pequeno porte, providos ou não de implementos, tais como: carreta, varredores, etc., obedecendo as normas de trânsito para realizar serviços de transporte, limpeza e similares, auxilia no embarque e desembarque de cargas, quando necessário, anota em formulário próprios, horários de partida, chegada, percurso e trabalho realizado; 3. executa pequenos serviços e reparos de emergência no trator; 4. -realiza serviços de limpeza, conservação, guarda das ferramentas e equipamentos do trator; 5. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 94 - Vigilante Noturno Vagas 3 (três) Vencimento Básico Ref. 01 Carga horária 40 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Ç1: Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 126 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br Ny MUNICÍPIO DE TURIUBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo “Adm: 2017 À 2024 Requisitos 1 - Ensino médio completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Exercer a atividades de operador de tratores Descrição detalhada 1. É responsável em dirigir tratores, providos ou não de implementos. 2.Dirigir tratores de pequeno porte, providos ou não de implementos, tais como: carreta, varredores, etc., obedecendo as normas de trânsito para realizar serviços de transporte, limpeza e similares, auxilia no embarque e desembarque de cargas, quando necessário, anota em formulário próprios, horários de partida, chegada, percurso e trabalho realizado; 3. executa pequenos serviços e reparos de emergência no trator; 4. -realiza serviços de limpeza, conservação, guarda das ferramentas e equipamentos do trator; 5. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 94 — Vigilante Noturno Vagas 3 (três) Vencimento Básico Ref: 01 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br À 126 7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 Atribuições Descrição resumida Exercer a vigilância em logradouros e imóveis públicos. Descrição detalhada 1 - Exercer vigilância em locais previamente estabelecidos, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc.; 2 - Controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; 3 - Verificar se portas e esquadrias e demais vias de acesso a imóveis públicos estão devidamente fechadas; 4 - Investigar quaisquer condições anormais que tenha presenciado; 5 - Responder as chamadas telefônicas e anotar recados; 6 - Levar ao conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; 7 - Acompanhar funcionários quando necessário; e 8 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Município de Turiúba, O h de março de 2024. Á JORGE 4CR é MOLINA 'eits uni ANGÉLICA APAREC ti TEIXEIRA DE SOUZA SecreU ri: Municipal (» Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 127 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 ey + “Adm: 2017 À 2024 Atribuições Descrição resumida | Exercer a vigilância em logradouros e imóveis públicos. Descrição detalhada | 1 - Exercer vigilância em locais previamente estabelecidos, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc.; 2 - Controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; 3 - Verificar se portas e esquadrias e demais vias de acesso a imóveis públicos estão devidamente fechadas; 4 - Investigar quaisquer condições anormais que tenha presenciado; 5 - Responder as chamadas telefônicas e anotar recados; 6 - Levar ao conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; 7 - Acompanhar funcionários quando necessário; e 8 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Município de Turiúba, 05 de março de 2024. ANGÉLICA APAREC Secretá TEIXEIRA DE SOUZA ri Municipal ) à Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP és Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br