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norma nº 198/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 198 / 2024
Date 2024-01-09
EmentaReordena dispositivos da Lei Complementar n° 185/2023 de 08 de fevereiro de2023 e dá outras providências.
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texto integral #

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MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI COMPLEMENTAR N° 198/2024 
"Reordena dispositivos da Lei Complementar n° 185/2023 de 08 de 
fevereiro de2023 e dá outras providências ". 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica por esta Lei o anexo III da Lei Complementar n° 185/2023 de 08 de 
fevereiro de 2023, de que trata de cargos de provimento efetivo, conforme consta em anexo. 
Art. 2° Fica incluída as alterações decorrentes da presente Lei no PPA (Plano 
Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual), 
naquilo que couber. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste Lei correrão por conta das 
dotações próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, 
suplementadas se necessário. 
Parágrafo Único. Nos termos do artigo 16. Inciso 1, da Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa de impacto financeiro das despesas 
no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites 
de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos. 
Art. 40 Esta Lei Complementar en. em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Município de $ a, 05 de março de 2024. 
MOLINA 
re it. Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Municíp . e por a ação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data sup 
ANGÉLICA APAR1DA TEIXEIRA DE SOUZA 
Sçjtária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiubaspgov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gOv.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 
LEI COMPLEMENTAR Nº 198/2024 
“Reordena dispositivos da Lei Complementar nº 185/2023 de 08 de 
fevereiro de2023 e dá outras providências ”. 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica por esta Lei o anexo III da Lei Complementar nº 185/2023 de 08 de 
fevereiro de 2023, de que trata de cargos de provimento efetivo. conforme consta em anexo. 
Art. 2º Fica incluída as alterações decorrentes da presente Lei no PPA (Plano 
Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual), 
naquilo que couber. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Lei correrão por conta das 
dotações próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, 
suplementadas se necessário. 
Parágrafo Único. Nos termos do artigo 16. Inciso I, da Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa de inpacto financeiro das despesas 
no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites 
de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos. 
Art. 4º Esta Lei Complementar en 
revogadas as disposições em contrário. 
em vigor, na data de sua publicação. 
 
 
 
Município de a, 05 de março de 2024. 
JOR USTO MOLINA 
refl if Municipal 
N 
Publicada no Diário Oficial do Município/e por a 
registrada nesta Secretaria na data supra 
Mação no lugar público e de costume e 
 
 
ANGÉLICA APARREIDA TEIXEIRA DE SOUZA 
Secrétária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
ANEXO III 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
1 - Advogado 
Número de vagas 2 (duas) 
Vencimento Básico Ref.: 36 
Carga horária 15 blsemanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo e registro na OAB; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Atuação na advocacia pública em defesa do Município 
Descrição detalhada 1-Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos 
em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de 
resguardar interesses da municipalidade; 
2-prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da 
Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da 
Administração Pública, através de pesquisas da legislação, 
jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; 
3-estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, demais atos 
normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em 
conformidade com as normas legais; 
4- interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder 
consultas das unidades interessadas; 
5- efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; 
6- promove[ lesapropriações, deforma amigável ou judicial; 
7- estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentam aspectos 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Estado de São Paulo 
E 
ANEXO HI 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
 
 
1 — Advogado 
Número de vagas 2 (duas) 
 
Vencimento Básico | Ref.: 36 
Carga horária 15 h/semanal 
 
Adm: 2017 À 2024 
 
 
 
Requisitos 1 — Ensino superior completo e registro na OAB; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida Atuação na advocacia pública em defesa do Município 
Descrição detalhada 
 
1-Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos 
em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de 
resguardar interesses da municipalidade; 
2-prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da 
Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da 
Administração Pública, através de pesquisas da legislação, 
jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; 
3-estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, demais atos 
normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em 
conformidade com as normas legais; 
4- interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder 
consultas das unidades interessadas; 
5- efetuar a cobrança iudicial da dívida ativa; 
6- promoves Jesapropriações, de forma amigável ou judicial; 
7- estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentam aspectos 
 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br Kd
Adm: 2017 A 2024 
f r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
jurídicos específicos, assistir a Prefeitura nas negociações de contratos, 
convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; 
8- estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, 
em que for interessado o Município, examinando toda a documentação 
concernente a transação; 
9- exarar pareceres, sindicâncias e, em solicitações de outros 
Departamentos; acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssirnas, 
trabalhistas, mandados de segurança. recursos em geral, petições em 
processos e audiências; 
10- realizar sindicâncias e processos administrativos; 
11- analisar projetos assistenciais; prestar informações ao Poder 
Legislativo acompanhar inquéritos policiais realizar trabalhos 
relacionados ao estudo, aperfeiçoamento e divulgação da legislação 
fiscal; 
12- remeter à Secretaria da Fazenda cópias de decretos ou revogação, 
para fins de cancelamento de débitos fiscais ou de recadastramento; 
prestar atendimento aos contribuintes; 
13 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato.; 
2 - Advogado IPREMT 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico Ref. 10 
Carga horária 20 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo e registro na OAB; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
9: 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Flo Ú ne RR 
Adm: 2017 À 2024 
jurídicos específicos, assistir a Prefeitura nas negociações de contratos, 
 
 
convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; 
8- estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens. 
em que for interessado o Município, examinando toda a documentação 
concernente a transação; 
9- exarar pareceres, sindicâncias e, em solicitações de outros 
Departamentos; acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, 
trabalhistas, mandados de segurança. recursos em geral, petições em 
processos e audiências; 
10- realizar sindicâncias e processos administrativos; 
11- analisar projetos assistenciais; prestar informações ao Poder 
Legislativo acompanhar inquéritos policiais realizar trabalhos 
relacionados ao estudo, aperfeiçoamento e divulgação da legislação 
fiscal; 
12- remeter à Secretaria da Fazenda cópias de decretos ou revogação, 
para fins de cancelamento de débitos fiscais ou de recadastramento; 
prestar atendimento aos contribuintes; 
13 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato.; 
2—- Advogado IPREMT 
 
 
 
 
 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico | Ref: 10 
Carga horária 20 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo e registro na OAB; | ] 
2 - Acima de 18 anos; : 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br 
(
1 - Ensino superior completo e registro na OAB 
2- Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Requisitos 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
Atribuições 
Descrição resumida Exercer defesa e parecer e interesses do IPREMT. 
Descrição detalhada 1- Prestar assessoramento jurídico ao IPREMT; 
2- Participar com o Presidente do IPREMT, quando o assunto envolver 
questões jurídicas; 
3- Representar o IPREMT em eventos ligados a área jurídica, desde que 
ele assim o solicite; 
4- Manter tratativas com autoridades municipais, estaduais ou federais, 
quando solicitado pelo Prefeito, para resolver questões que envolvam 
assuntos jurídicos; 
5- Emitir pareceres em geral; 
6- Prestar esclarecimentos verbais sobre questões jurídicas; 
7- Propor ações judiciais de interesse do IPREMT e Defender o IPREMT 
em ações contrárias; 
8 - Acompanhar tais ações até a última instância, interpondo recursos 
legais e contra-arrazoando os interpostos; 
9- Elaborar defesa ou esclarecimentos perante o Tribunal de Contas do 
Estado; 
10. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
3 - Advogado (Setor de Licitação) 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico Ref: 36 
Carga horária 15 hlsemanal 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Fabio a Ee Adm: 2017 A 2024 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Exercer defesa e parecer e interesses do IPREMT. 
Descrição detalhada | 1- Prestar assessoramento jurídico ao IPREMT; 
2- Participar com o Presidente do IPREMT, quando o assunto envolver 
questões jurídicas; 
3- Representar o IPREMT em eventos ligados a área jurídica, desde que 
ele assim o solicite; 
4- Manter tratativas com autoridades municipais, estaduais ou federais, 
quando solicitado pelo Prefeito, para resolver questões que envolvam 
assuntos jurídicos; 
5- Emitir pareceres em geral; 
6- Prestar esclarecimentos verbais sobre questões jurídicas; 
7- Propor ações judiciais de interesse do IPREMT e Defender o IPREMT 
em ações contrárias; 
8 - Acompanhar tais ações até a última instância, interpondo recursos 
legais e contra-arrazoando os interpostos; 
9- Elaborar defesa ou esclarecimentos perante o Tribunal de Contas do 
Estado; 
10. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
3—- Advogado (Setor de Licitação) 
 
 
 
 
 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico | Ref: 36 
Carga horária 15 h/semanai 
Requisitos 1 - Ensino superior completo e registro na OAB É | 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br 
 
1 - Ensino fundamental completo; 
2- Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da 
publicação do edital do concurso público; 
Requisitos 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
Atribuições 
Descrição resumida Exercer a defesas e pareceres inerentes ao Departamento de Licitação. 
Descrição detalhada 1. Realizar atividades jurídicas de nível superior a fim de fornecer 
suporte técnico e administrativo, junto ao Departamento Municipal de 
Licitação; 
2. Compreende o processamento de feitos, a elaboração de pareceres, 
despachos, decisões, peças processuais, certidões, ofícios, relatórios e 
demais documentos relacionados e a análise e pesquisa de legislação, 
doutrina e jurisprudência que envolve o Departamento Municipal de 
Licitação; 
3. . Envolve a indexação de documentos, o atendimento à parte ou ao 
público, a participação em órgãos colegiados relacionados às 
competências dos órgãos administrativos referidos, dentre outras 
atividades de mesma natureza e grau de complexidade. 
4. Elabora pareceres jurídicos e decisão e demais pareceres que 
envolvam todos os processos licitatórios, inclusive dispensas e 
ilegibilidades de licitação; 
5. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
04- Agente de Saúde - AS 
Número de vagas 05 (cinco) 
Vencimento Básico Ref.:05 
Carga horária 40 blsemanal 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Exercer a defesas e pareceres inerentes ao Departamento de Licitação. 
Descrição detalhada | 1. Realizar atividades jurídicas de nível superior a fim de fornecer 
suporte técnico e administrativo, junto ao Departamento Municipal de 
Licitação; 
2. Compreende o processamento de feitos, a elaboração de pareceres, 
despachos, decisões, peças processuais, certidões, ofícios, relatórios e 
demais documentos relacionados e a análise e pesquisa de legislação, 
doutrina e jurisprudência que envolve o Departamento Municipal de 
Licitação: 
3. . Envolve a indexação de documentos, o atendimento à parte ou ao 
público, a participação em órgãos colegiados relacionados às 
competências dos órgãos administrativos referidos, dentre outras 
atividades de mesma natureza e grau de complexidade. 
4. Elabora pareceres jurídicos e decisão e demais pareceres que 
envolvam todos os processos licitatórios, inclusive dispensas e 
ilegibilidades de licitação; 
5. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
04- Agente de Saúde - AS 
 
Número de vagas 05 (cinco) 
 
Vencimento Básico | Ref.:05 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da 
y publicação do edital do concurso público; 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 
 
Adm: 2017 À 2024 
7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
5 - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de 
formação inicial e continuada; e 
6 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, 
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, 
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema único de 
Saúde - SUS, sob supervisão do gestor municipal. 
Descrição detalhada 1 - Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, 
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, 
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de 
Saúde - SUS, sob supervisão do gestor municipal; 
2 - Utilizar de instrumentos para diagnósticos demográfico e 
sociocultural da comunidade; 
3 - Promover ações de educação à saúde individual e coletiva; 
4 - Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações 
de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 
5 - Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas 
voltadas à área da saúde; 
6 - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de 
situações de risco à família; 
7 - Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e 
outras políticas que promovam a qualidade de vida da população; 
8 - Desenvolver outras atividades pertinentes à função, previstas em leis 
e regulamentos; e 
9 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
05- Agente de Vetores 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP - 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 
5 - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de 
 
 
formação inicial e continuada; e 
6 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida | Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, 
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, 
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Unico de 
 
Saúde - SUS, sob supervisão do gestor municipal. 
Descrição detalhada | 1 - Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, 
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, 
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de 
Saúde - SUS, sob supervisão do gestor municipal; 
2 - Utilizar de instrumentos para diagnósticos demográfico e 
sociocultural da comunidade; 
3 - Promover ações de educação à saúde individual e coletiva; 
4 - Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações 
de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 
S - Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas 
voltadas à área da saúde; 
6 - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de 
situações de risco à família; 
7 - Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e 
outras políticas que promovam a qualidade de vida da população; 
8 - Desenvolver outras atividades pertinentes à função, previstas em leis 
e regulamentos; e pelo superior imediato. 
9 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas y 
05- Agente de Vetores 
y 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 5 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
 
1 - Ensino fundamental completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Requisitos 
7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 A 2024 
Número de vagas 02 (duas) 
Vencimento Básico Ref. 6 
Carga horária 40 hlsemanal 
Atribuições 
Descrição resumida Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e 
promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes 
do SUS. 
Descrição detalhada 1 - Pesquisar os vetores nas fases larvária e adulta; 
2 - Eliminar os criadouros/depósitos positivos através de remoção, 
destruição, vedação, entre outros; 
3 - Tratar focalmente e borrifar com equipamentos portáteis; 
4 - Distribuir e recolher os coletores de fezes; 
5 - Coletar amostras de sangue de cães; 
6 - Registrar informações referentes às atividades executadas em 
formulários específicos; 
7 - Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação 
de vetores; 
8 - Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de doenças 
endêmicas; 
9 - Lavrar notificação de advertência aos responsáveis de residências, 
estabelecimentos comerciais, industriais e congêneres onde for 
encontrado ambiente propício ao criatório de larvas e mosquito da 
dengue ou febre amarela, mesmo não existindo ainda no local larvas ou 
mosquito, preenchendo formulário específico; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.govbr 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
 
 
 Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e 
promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes 
 
do SUS. 
Descrição detalhada 
 
1 - Pesquisar os vetores nas fases larvária e adulta; 
2 - Eliminar os criadouros/depósitos positivos através de remoção, 
destruição, vedação, entre outros; 
3 - Tratar focalmente e borrifar com equipamentos portáteis; 
4 - Distribuir e recolher os coletores de fezes; 
5 - Coletar amostras de sangue de cães; 
6 - Registrar informações referentes às atividades executadas em 
formulários específicos; 
7 - Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação 
de vetores; 
8 - Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de doenças 
endêmicas; 
9 - Lavrar notificação de advertência aos responsáveis de residências, 
estabelecimentos comerciais, industriais e congêneres onde for 
encontrado ambiente propício ao criatório de larvas e mosquito da 
dengue ou febre amarela, mesmo não existindo ainda no local larvas ou 
 mosquito, preenchendo formulário específico; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 = <= += 
dm: 2017 A 2024 
Número de vagas 02 (duas) 
Vencimento Básico | Ref: 6 
 AR 
V
Adm: 2017 A 2024 
7 
r f MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
10 - Relatar eventuais recusas por parte dos proprietários de residências, 
estabelecimentos comerciais, industriais e congêneres e assinar 
notificações: 
11 - Recolher recipientes contendo água com larvas e encaminhar para 
análise; 
12 - Lavrar auto de infração quando as medidas constantes da notificação 
de advertência não forem atendidas pelo proprietário, conforme 
regulamentação específica; 
13 - Prestar esclarecimentos sempre que necessário, sobre sua atuação, 
quando houver contestação; 
14 - Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua 
responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; 
e 
15 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
06 - Almoxarife 
Número de vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 19 
Carga horária 40 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Prática comprovada; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Responsável pelo almoxarifado central e das unidades de estoques de 
materiais de cada Diretoria ou órgão equivalente; pela fiscalização das 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.spgov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 “Adm: 2017 À 2024 
10 - Relatar eventuais recusas por parte dos proprietários de residências, 
 
 
estabelecimentos comerciais, industriais e congêneres e assinar 
notificações: 
11 - Recolher recipientes contendo água com larvas e encaminhar para 
análise; 
12 - Lavrar auto de infração quando as medidas constantes da notificação 
de advertência não forem atendidas pelo proprietário, conforme 
regulamentação específica; 
13 - Prestar esclarecimentos sempre que necessário, sobre sua atuação, 
quando houver contestação; 
14 - Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua 
responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; 
e 
15 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
06 - Almoxarife 
 
 Número de vagas 01 (uma) 
 
Vencimento Básico | Ref.: 19 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Prática coinprovada; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida | Responsável pelo almoxarifado central e das unidades de estoques de 
materiais de cada Diretoria ou órgão equivalente; pela fiscalização das 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br 
 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
boas práticas de estocagem de materiais e dos lançamentos das entradas 
e saídas de materiais nos sistemas manuais e informatizados. 
Descrição detalhada 1 - Coordenar e controlar o trabalho do pessoal do almoxarifado central 
e das unidades de estoque de materiais; 
2 - Efetuar diariamente o controle das entradas e saídas de materiais; 
3 - Efetuar periodicamente a conferência dos saldos físicos com os 
existentes nos sistemas de controle de entrada e saída de material; 
4 - Supervisionar a manutenção da limpeza e organização do 
almoxarifado central e das unidades de estoque de materiais; 
5 - Identificar necessidades de aprimorar e modernizar equipamentos e 
instalações de uso do almoxarifado central; 
6 - Examinar a qualidade dos produtos adquiridos, informando qualquer 
desvio em relação aos requisitos estabelecidos; 
7 - Informar aos setores competentes, sempre que o estoque chegar a um 
limite pré-determinado, afim de que não haja falta de mercadoria, nem 
compras sem o respectivo procedimento legal; 
8 - Coordenar a distribuição dos materiais aos setores requisitantes; 
9 - Elaborar planilhas de controle e prestação de contas; 
10 - Coordenar o recebimento dos materiais conferindo com o 
requisitado e preços cotados, emitindo atestado de recebimento: 
11 - Solicitar abertura de licitações para aquisição de materiais e 
serviços, identificando a quantidade necessária e os setores requisitantes; 
12 - Registrar a movimentação do material; 
13 - Redigir e assinar boletins de entrega, relatórios, guia de materiais. 
etc.; 
14 - Classificar e catalogar os materiais de acordo com os códigos e 
práticas adotados; 
15 - Proceder o levantamento dos bens existentes no almoxarifado, 
elaborando o inventário do estoque para fins de balanço; 
16 - Zelar pela conservação e boa guarda do material, tomando 
precauções especiais contra roubo, deterioração e outros prejuízos 
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Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.Sp.gOV.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 “Adm: 2017 À 2024 
boas práticas de estocagem de materiais e dos lançamentos das entradas 
 
 
 
e saídas de materiais nos sistemas manuais e informatizados. 
Descrição detalhada | 1 - Coordenar e controlar o trabalho do pessoal do almoxarifado central 
e das unidades de estoque de materiais; 
2 - Efetuar diariamente o controle das entradas e saídas de materiais; 
3 - Efetuar periodicamente a conferência dos saldos físicos com os 
existentes nos sistemas de controle de entrada e saída de material; 
4 - Supervisionar a manutenção da limpeza e organização do 
almoxarifado central e das unidades de estoque de materiais; 
5 - Identificar necessidades de aprimorar e modernizar equipamentos e 
instalações de uso do almoxarifado central; 
6 - Examinar a qualidade dos produtos adquiridos, informando qualquer 
desvio em relação aos requisitos estabelecidos; 
7 - Informar aos setores competentes, sempre que o estoque chegar a um 
limite pré-determinado, afim de que não haja falta de mercadoria, nem 
compras sem o respectivo procedimento legal; 
8 - Coordenar a distribuição dos materiais aos setores requisitantes; 
9 - Elaborar planilhas de controle e prestação de contas; 
I0 - Coordenar o recebimento dos materiais conferindo com o 
requisitado e preços cotados, emitindo atestado de recebimento: 
11 - Solicitar abertura de licitações para aquisição de materiais e 
serviços, identificando a quantidade necessária e os setores requisitantes: 
12 - Registrar a movimentação do material; 
13 - Redigir e assinar boletins de entrega, relatórios, guia de materiais, 
etc.; 
14 - Classificar e catalogar os materiais de acordo com os códigos e 
práticas adotados; 
15 - Proceder o levantamento dos bens existentes no almoxarifado, IN 
elaborando o inventário do estoque para fins de balanço; 
Rua Francisco Cardoso 
 precauções 
16 - 
Primo, 
Zelar 
467 
especiais 
pela 
- Centro 
conservação 
contra 
- CEP 
roubo, 
e 
15280-000 
boa 
deterioração 
guarda 
- TURIÚBA 
do 
e 
material, 
outros 
- SP 
prejuízos 
tomando 
y à 
8 
 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br 
 
Adm: 2017 À 2024 
Atribuições 
Descrição resumida Executa ações de investimentos 
1 .executa ações de investimentos ligadas ao Banco do Povo; 
2. fiscalizar os empréstimos realizados através do Banco do Povo, em 
parceria realizada com o Governo do Estado de São Paulo; 
3 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
Descrição detalhada 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Prática comprovada; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
possíveis; e 
17 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
07 - Assessor de Investimentos 
Número de vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 04 
Carga horária 40 hlsemanal 
08 - Assistente Social 
Número de vagas 02 (duas) 
Vencimento Básico Ref. :25 
Carga horária 30 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo e registro no CRESS; 
 
2- Acima de 18 anos; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.spgov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
9 
4, MUNICÍPIO DE TURIUBA 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Estado de São Paulo 
 
 
Adm: 2017 À 2024 
 
 
possíveis; e 
17 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
 
pelo superior imediato. 
 
07 — Assessor de Investimentos 
 
Número de vagas 01 (uma) 
 
Vencimento Básico Ref.: 04 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Prática comprovada; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida Executa ações de investimentos 
Descrição detalhada l.executa ações de investimentos ligadas ao Banco do Povo; 
2. fiscalizar os empréstimos realizados através do Banco do Povo, em 
parceria realizada com o Governo do Estado de São Paulo; 
3 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
 
pelo superior imediato. 
 
08 — Assistente Social 
 
Número de vagas 02 (duas) 
 
Vencimento Básico Ref.:25 
 
Carga horária 30 h/semanal 
 
 
Requisitos 1 - Ensino superior completo e registro no CRESS; 
 
2 - Acima de !8 anos; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
W 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br 
 
 
 
 
Adm: 2017 À 2024 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Prática comprovada; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Planejar programas de bem-estar social e promover a sua execução; 
estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas 
sociais. 
Descrição detalhada 1 - Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando 
e analisando problemas e necessidade materiais, psíquicas e de outras 
ordens, aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para 
prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover 
a integração ou reintegração de pessoas à sociedade; 
2 - Elaborar plano de ação semestral ou anual; 
3 - Definir metodologia e técnicas de trabalho; 
4 - Elaborar relatórios de casos, reuniões, avaliativos, etc.; 
5 - Realizar reuniões com funcionários, equipe técnica e usuários do 
serviço; 
6 - Realizar pesquisas com a finalidade de inovar, alterar e contribuir 
para mudanças quantitativas e qualitativas; 
7 - Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, 
desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades 
educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e 
a melhoria do comportamento individual; 
8 - Desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando as técnicas 
do serviço social de grupo aliado à participação em atividades 
comunitária para atender as aspirações pessoais do indivíduo e inter￾relacioná-lo ao grupo; 
9 - Programar ações básicas de comunidades nos campos biopsíquicos e 
social, valendo-se da análise dos recursos e das carências 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 10 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm : 2017 À 2024 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 
 
 
4 - Prática comprovada; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida | Planejar programas de bem-estar social e promover a sua execução; 
estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas 
 
sociais. 
Descrição detalhada | 1 - Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando 
e analisando problemas e necessidade materiais, psíquicas e de outras 
ordens, aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para 
prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover 
a integração ou reintegração de pessoas à sociedade; 
2 - Elaborar plano de ação semestral ou anual; 
3 - Definir metodologia e técnicas de trabalho; 
4 - Elaborar relatórios de casos, reuniões, avaliativos, etc.; 
5 - Realizar reuniões com funcionários, equipe técnica e usuários do 
serviço; 
6 - Realizar pesquisas com a finalidade de inovar, alterar e contribuir 
para mudanças quantitativas e qualitativas; 
7 - Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, 
desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades 
educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e 
a melhoria do comportamento individual; 
8 - Desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando as técnicas 
do serviço social de grupo aliado à participação em atividades 
comunitárias para atender as aspirações pessoais do indivíduo e inter￾relacioná-lo ao grupo; 
9 - Programar ações básicas de comunidades nos campos biopsíquicos e social, valendo-se da análise dos recursos e das carências ) 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, 
possibilitando a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento 
harmônico da comunidade; 
10 - Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas. 
atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que 
interferem no tratamento para facilitar a recuperação da saúde; 
11 - Coordenar programas de Serviço Social no Município, realizando 
atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, 
facilitando a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de ocupação 
e contribuir para melhorar as relações humanas no trabalho; 
12 - Assistir famílias nas suas necessidades básicas, orientando e 
fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra 
natureza, para melhorar a situação familiar e possibilitar uma 
convivência harmônica entre os membros; 
13 - Realizar visitas domiciliares, hospitalares, etc.; 
14 - Participar de equipes multiprofissionais; 
15 - Elaborar projetos que visem à promoção humana; 
16 - Planejar juntamente com outros técnicos, atividades a serem 
trabalhadas no decorrer do ano; 
17 - Possibilitar e criar condições aos clientes/usuários, para que sejam 
estabelecidos critérios de confiança para auxiliar, ajudar ou orientar; 
18 - Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e 
aperfeiçoamentos profissionais; e 
19 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
09 - Atendente Consultório Dentário 
Número de vagas 3 (três) 
Vencimento Básico Ref. :06 
Carga horária 40 hlsemanal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 vb Pa dl 
 
Adm: 2017 À 2024 
 
socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, 
possibilitando a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento 
harmônico da comunidade; 
10 - Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, 
atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que 
interferem no tratamento para facilitar a recuperação da saúde; 
11 - Coordenar programas de Serviço Social no Município, realizando 
atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, 
facilitando a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de ocupação 
e contribuir para melhorar as relações humanas no trabalho; 
12 - Assistir famílias nas suas necessidades básicas, orientando e 
fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra 
natureza, para melhorar a situação familiar e possibilitar uma 
convivência harmônica entre os membros; 
13 - Realizar visitas domiciliares, hospitalares, etc.; 
14 - Participar de equipes multiprofissionais; 
15 - Elaborar projetos que visem à promoção humana; 
I6 - Planejar juntamente com outros técnicos, atividades a serem 
trabalhadas no decorrer do ano; 
17 - Possibilitar e criar condições aos clientes/usuários, para que sejam 
estabelecidos critérios de confiança para auxiliar, ajudar ou orientar; 
18 - Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e 
aperfeiçoamentos profissionais; e 
19 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
 
09 — Atendente Consultório 
 pelo 
Dentário 
superior imediato. 
 
Número de vagas 3 (três) 
 
Vencimento Básico Ref.:06 
Carga horária 40 h/semanal 
 (y 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br 
 
Adm: 2017 A 2024 
Requisitos 
12 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
1 - Ensino médio completo; 
2- Acima de 18 anos; 
3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Executa atividades junto ao Consultório Dentário 
Descrição detalhada 1-Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme 
radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; 
2- auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, 
selecionar moldeira; manipular materiais de uso odontológico, registrar 
dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle 
administrativo em saúde bucal; preparar modelos gesso; 
3-fazer a limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, 
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; 
4- realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal, aplicar 
medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e 
descarte de produtos e resíduos odontológicos; 
5- desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos 
ambientais e sanitários; 
6- executar outras tarefas correlatas ao cargo; e 
7- Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
10 - Atendente de Saúde 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico Ref. 06 
Carga horária 40 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino Médio Completo; 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 s 
 
a, 
Adm: 2017 À 2024 
 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida Executa atividades junto ao Consultório Dentário 
Descrição detalhada 
 
1-Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme 
radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; 
2- auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, 
selecionar moldeira; manipular materiais de uso odontológico, registrar 
dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle 
administrativo em saúde bucal; preparar modelos gesso; 
3-fazer a limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, 
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; 
4- realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal, aplicar 
medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e 
descarte de produtos e resíduos odontológicos; 
5- desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos 
ambientais e sanitários; 
6- executar outras tarefas correlatas ao cargo; e 
7- Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
 superior imediato. 
10—- Atendente de Saúde 
 
Vagas 01 (uma) 
 
Vencimento Básico Ref: 06 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 Requisitos 1 - Ensino Médio Completo; 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 19 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 
ty
Adm: 2017 A 2024 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2- Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Prática comprovada; -- 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Exercer atividades na área da saúde 
Descrição detalhada 
1 .Recepcionam e prestam serviços a clientes, pacientes, visitantes; 
2. prestam atendimetno telefônico e fornecem informações; 
3. marcam entrevistas ou consultas e recebem cliente ou visitantes; 
4. averiguam suas necessidadese dirigem ao lugar ou a pessoa 
procurados; 
5. agendam serviços; observam normas internas de segurança, 
conferindo documentos e idoneidade de visintantes, notificando 
segurança sobre presenças estranhas. 
6. Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano 
7. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
11 - Auxiliar Agropecuário 
Número de vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 01 
Carga horária 40 hlsemanal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 13 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 
 
 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Exercer atividades na área da saúde 
Descrição detalhada 
1.Recepcionam e prestam serviços a clientes, pacientes, visitantes; 
2. prestam atendimetno telefônico e fornecem informações: 
3. marcam entrevistas ou consultas e recebem cliente ou visitantes; 
4. averiguam suas necessidadese dirigem ao lugar ou a pessoa 
procurados; 
5. agendam serviços; observam normas internas de segurança, 
conferindo documentos e idoneidade de visintantes, notificando 
segurança sobre presenças estranhas. 
6. Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano 
7. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
11 — Auxiliar Agropecuário 
 
Número de vagas 01 (uma) 
 
Vencimento Básico | Ref.: 01 Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Prática comprovada; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
p Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 13 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
Atribuições 
Descrição resumida Executa atividades agropecuária no Município 
Descrição detalhada 1 .Coordenar e executar as atividades referente aos serviços de 
agricultura e abastecimento no município, elaborar e executar o Plano 
Municipal Desenvolvimento Agropecuário, organizar, coordenar 
desenvolver e dar assistência técnica na implantação de cooperativas, 
incubados e outras atividades relacionadas ao agronegócio; 
2. Promover a coordenação, a orientação e a integração, no âmbito do 
município, das ações relativas a defesa do meio ambiente, em conjunto 
com os demais órgãos da administração municipal direita e indireta, e 
outras esferas de governo (Estadual e Federal); 
3. Desenvolver formas de captação e de distribuição de recursos 
destinados às atividades de preservação, melhoria e qualidade ambiental; 
4. Promover a criação, implantação, controle e fiscalização das unidades 
de conservação das área de proteção ambiental e outras área de interesse 
ecológico 
5. Fiscalizar e executar atividades referente ao plantio e manejo de 
árvores no municio, na área urbana e rural, inclusive o corte e poda; 
6. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
12 - Auxiliar de Biblioteca 
Número de vagas 02 (duas) 
Vencimento Básico Ref.: 06 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos - Ensino médio completo; 
 
2- Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Prática comprovada; e 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 Atribuições 
 
 Adm: 2017 À 2024 
 
Descrição resumida Executa atividades agropecuária no Município 
Descrição detalhada 
 
I.Coordenar e executar as atividades referente aos serviços de 
agricultura e abastecimento no município, elaborar e executar o Plano 
Municipal Desenvolvimento Agropecuário, organizar, coordenar 
desenvolver e dar assistência técnica na implantação de cooperativas, 
incubados e outras atividades relacionadas ao agronegócio; 
2. Promover a coordenação, a orientação e a integração, no âmbito do 
município, das ações relativas a defesa do meio ambiente, em conjunto 
com os demais órgãos da administração municipal direita e indireta, e 
outras esferas de governo (Estadual e Federal); 
3. Desenvolver formas de captação e de distribuição de recursos 
destinados às atividades de preservação, melhoria e qualidade ambiental; 
4. Promover a criação, implantação, controle e fiscalização das unidades 
de conservação das área de proteção ambiental e outras área de interesse 
ecológico 
5. Fiscalizar e executar atividades referente ao plantio e manejo de 
árvores no municio, na área urbana e rural, inclusive o corte e poda; 
6. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
 superior imediato. 
12 — Auxiliar de Biblioteca 
 
Número de vagas 02 (duas) 
 
Vencimento Básico Ref.: 06 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 4 - Prática comprovada; e 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQdturiuba.sp.gov.br 
(Dy 
14
Adm: 2017 A 2024 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Executa atividades junto a Biblioteca Municipal 
Descrição detalhada 1 .Planejar, dirigir, coordenar e controlar todas as atividades da 
Biblioteca; 
2. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da Biblioteca, 
assegurando organização e funcionamento; 
3 .Atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o 
empréstimo de livros, de acordo com regulamento próprio; 
4. Auxiliar na implementação de projetos de leitura previstos na proposta 
pedagógica curricular do estabelecimento de ensino; 
5. Organizar o acervo de livros, revistas, gibis, jornais, entre outros; 
6. Criar ou manter uma política de desenvolvimento de coleções; 
7. Encaminhar à direção sugestão de atualização de acervo, a partir das 
necessidades indicadas pelos usuários; 
8. Zelar pela preservação, conservação e restauração do acervo; 
9. Registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário, 
cuidando do remanejamento ou descarte desse acervo; 
10. Receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamento 
da biblioteca; 
11. Manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, 
zelando pela sua manutenção; 
12. Executai classificação e catalogação de obras bibliográficas, bem 
como a organização dos fichários; 
13. Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado, ou por 
iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando o 
aprimoramento profissional de sua função; 
14. Elaborar relatórios e demonstrativos das atividades da biblioteca; 
15. Auxiliar na distribuição e recolhimento do livro didático; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 1 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
“Adm: 2017 À 2024 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Executa atividades junto a Biblioteca Municipal 
Descrição detalhada | 1.Planejar, dirigir, coordenar e controlar todas as atividades da 
Biblioteca; 
2. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da Biblioteca, 
assegurando organização e funcionamento; 
3.Atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o 
empréstimo de livros, de acordo com regulamento próprio; 
4. Auxiliar na implementação de projetos de leitura previstos na proposta 
pedagógica curricular do estabelecimento de ensino; 
5. Organizar o acervo de livros, revistas, gibis, jornais, entre outros; 
6. Criar ou manter uma política de desenvolvimento de coleções; 
7. Encaminhar à direção sugestão de atualização de acervo, a partir das 
necessidades indicadas pelos usuários; 
8. Zelar pela preservação, conservação e restauração do acervo; 
9. Registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário, 
cuidando do remanejamento ou descarte desse acervo; 
10. Receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamento 
da biblioteca; 
11. Manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais. 
zelando pela sua manutenção; 
12. Executar classificação e catalogação de obras bibliográficas, bem 
como a organização dos fichários; 
13. Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado, ou por 
iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando o | 
aprimoramento profissional de sua função: 
14. 
15. 
Elaborar 
Auxiliar na 
relatórios 
distribuição 
e demonstrativos 
e recolhimento 
das 
do 
atividades 
livro didático; 
da biblioteca; 
j 
 
QU: 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 15 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 
 
Adm: 2017 A 2024 
Atribuições 
Descrição resumida Executa atividades de enfermagem 
01-Prestar assistência de enfermagem individual e coletivo aos usuários 
do serviço realizando procedimentos básicos de enfermagem (coleta de 
exames, verificação de sinais vitais, curativos de acordo com a 
prescrição de enfermagem, administração de medicamentos 
nebulização, oxigenioterapia, eletrocardiograma; promover o vínculo 
com o paciente de forma a estimular a autonomia e o autocuidado, 
realizando acolhimento e efetuar atendimento de enfermagem individual 
e/ou coletivo; 
Descrição detalhada 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2- Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Prática comprovada; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
¼ 
1 6.Participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED; 
17.Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, 
funcionários e famílias; 
1 8.anter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus 
colegas, com alunos, com pais, e com demais segmentos da comunidade 
escolar; 
19. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
13 - Auxiliar de Enfermagem 
Número de vagas 09 (nove) 
Vencimento Básico Ref.: 11 
Carga horária 40 hlsemanal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 16 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 o me... 
Adm: 2017 À 2024 
16.Participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED; 
 
 
 
17.Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, 
funcionários e famílias; 
18.anter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus 
colegas, com alunos, com pais, e com demais segmentos da comunidade 
escolar; 
19. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
 
13 — Auxiliar de Enfermagem 
 
Número de vagas 09 (nove) 
 
Vencimento Básico | Ref.: 11 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Prática comprovada; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Executa atividades de enfermagem 
Descrição detalhada | 01-Prestar assistência de enfermagem individual e coletivo aos usuários 
do serviço realizando procedimentos básicos de enfermagem (coleta de 
exames, verificação de sinais vitais, curativos de acordo com a 
prescrição de enfermagem, administração de medicamentos ., 
nebulização, oxigenioterapia, eletrocardiograma; promover o vínculo 
com o paciente de forma a estimular a autonomia e o autocuidado, 
realizando acolhimento e efetuar atendimento de enfermagem individual e/ou coletivo; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
Adm: 2017 A 2024 
02- executar tarefas referente a conservação e aplicação de 
imunobiológicos (aplicando vacinas e orientando quanto ao tipo de 
imunobiológicos, reações esperadas e efeitos adversos, participando de 
campanha de vacinação), prestar cuidados de higiene e conforto na 
unidade e/ou domicilio, participar e integrar o núcleo de saúde coletiva 
(efetuando controle dos pacientes e comunicantes de doenças 
transmissíveis, comunicando as doenças de notificação compulsória, 
participando das ações de educação em saúde, busca ativa de casos, 
realização de bloqueios); 
03-atuar na equipe de saúde e nos serviços de apoio (participando do 
processo de cadastramento familiar; realizando atividades de recepção; 
dispensando medicamentos prescritos, realizando controle de estoque de 
materiais de enfermagem e fármaco; participando da discussão e 
elaboração de projeto terapêuticos); 
04-executar tarefas referente à desinfecção e esterilização (procedendo 
lavagem de materiais, preparo e esterilização dos mesmos, desinfecção 
de superfícies, realizando controle biológico da autoclave); 
05 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
14 - Auxiliar de Manutenção de Veículo 
Número de vagas 2 (duas) 
Vencimento Básico Ref.: 6 
Carga horária 40 hlsemanal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 17 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiubasp.gov.br 
Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Asi 2017 À 2024 
 02- executar tarefas referente a conservação e aplicação de 
imunobiológicos (aplicando vacinas e orientando quanto ao tipo de 
imunobiológicos, reações esperadas e efeitos adversos, participando de 
campanha de vacinação), prestar cuidados de higiene e conforto na 
unidade e/ou domicilio, participar e integrar o núcleo de saúde coletiva 
(efetuando controle dos pacientes e comunicantes de doenças 
transmissíveis, comunicando as doenças de notificação compulsória, 
participando das ações de educação em saúde, busca ativa de casos, 
realização de bloqueios); 
03-atuar na equipe de saúde e nos serviços de apoio (participando do 
processo de cadastramento familiar; realizando atividades de recepção; 
dispensando medicamentos prescritos, realizando controle de estoque de 
materiais de enfermagem e fármaco; participando da discussão e 
elaboração de projeto terapêuticos); 
04-executar tarefas referente à desinfecção e esterilização (procedendo 
lavagem de materiais, preparo e esterilização dos mesmos, desinfecção 
de superfícies, realizando controle biológico da autoclave): 
05 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
 pelo superior imediato. 
14 — Auxiliar de Manutenção de Veículo 
 
Número de vagas 2 (duas) 
 
Vencimento Básico | Ref.: 6 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino fundamental completo: 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. | 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP | 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br
7 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
Atribuições 
Descrição resumida Responsável por reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas 
ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de 
ar comprimido e outros, bem como fazer vistoria mecânica em veículos 
automotores 
Descrição detalhada 1 - Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica 
automotiva; 
2 - Diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, fazer desmonte, 
limpeza e a montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e 
outras partes; 
3 - Realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo; 
4 - Instalar sistemas de transmissão no veículo; 
5 - Substituir peças dos diversos sistemas; 
6 - Reparar componentes e sistemas de veículos; 
7 - Testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; 
8 - Providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o 
alinhamento da direção e regulagem de faróis do veículo; 
9 - Regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas 
10 - Zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, 
ferramentas e ambiente de trabalho; 
11 - Fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos; 
12 - Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos 
técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua; 
13 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato; 
15 - Auxiliar Monitora 
Número de vagas 4 (quatro) 
Vencimento Básico Ref.: 03 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 18 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.Sp.gOV.br 
Ç2; 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 1/0 fi 
 
 Atribuições 
Descrição resumida Responsável por reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas 
ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de 
ar comprimido e outros, bem como fazer vistoria mecânica em veículos 
 
automotores 
Descrição detalhada 
 
1 - Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica 
automotiva; 
2 - Diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, fazer desmonte, 
limpeza e a montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e 
outras partes; 
3 - Realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo: 
4 - Instalar sistemas de transmissão no veículo; 
5 - Substituir peças dos diversos sistemas; 
6 - Reparar componentes e sistemas de veículos; 
7 - Testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; 
8 - Providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o 
alinhamento da direção e regulagem de faróis do veículo; 
9 - Regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas; 
l0 - Zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, 
ferramentas e ambiente de trabalho; 
11 - Fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos; 
12 - Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos 
técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua; 
13 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
 
15 — Auxiliar Monitora 
 pelo superior imediato; 
 
Número de vagas 4 (quatro) 
Vencimento Básico Ref.: 03 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br 
 Adm: 2017 À 2024 
U
Carga horária 40 hlsemanal 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Exerce atividades de cuidados com alunos 
Descrição detalhada 1 .Cuida da segurança do aluno nas dependências e proximidades da 
escola e durante o transporte escolar. 
2.Inspeciona o comportamento dos alunos no ambiente escolar e durante 
o transporte escolar. 
3. Orienta alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, 
cumprimento de horários; 
4. ouve reclamações e analisam fatos. Prestam apoio às atividades 
acadêmicas; 
5. controlam as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída 
de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas 
atividades livres. 
6. Organizam ambiente escolar; 
7. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
16—Auxiliar Adminisiiativo 
Número de vagas 05 (cinco) 
Vencimento Básico Ref.: 13 
Carga horária 40 h!semanal 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696~1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.Sp.goV.br 19 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 RN) ? =k 
 
Adm: 2017 À 2024 
 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Exerce atividades de cuidados com alunos 
Descrição detalhada | 1.Cuida da segurança do aluno nas dependências e proximidades da 
escola e durante o transporte escolar. 
2. Inspeciona o comportamento dos alunos no ambiente escolar e durante 
o transporte escolar. 
3. Orienta alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, 
cumprimento de horários; 
4. ouve reclamações e analisam fatos. Prestam apoio às atividades 
acadêmicas; 
5. controlam as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída 
de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas 
atividades livres. 
6. Organizam ambiente escolar; 
7. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
 pelo superior imediato. 
16 — Auxiliar Adminisuativo 
 
Número de vagas 05 (cinco) 
 
Vencimento Básico | Ref.: 13 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
p 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 19 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaGQDturiuba.sp.gov.br
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Prática comprovada; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Atendimento telefônico e presencial, organização de arquivos, recepção 
e envio de documentos, criação de planilhas, verificação de entrada e 
saída de correspondências, elaboração e preenchimento de planilhas de 
controle interno, agendamento de salas para reuniões digitação de 
documentos, auxílio aos assistentes, analistas e supervisores na atividade 
proposta. 
Descrição detalhada 1-Responsável pela expedição de ofícios, certidões, declarações, e 
demais atos a serem assinados pelo Prefeito e Diretor de Administração. 
2- Define juntamente com o Diretor do Departamento Administrativo, as 
diretrizes, planejando, coordenando e supervisionando as ações da área 
administrativa. 
3- Preparar e emitir correspondências, preparar relatório que forem 
solicitados, exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu 
superior imediato. 
4 - Digitar e digitalizar documentos necessários para área na qual fora 
designado 
5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
17— Auxiliar Contábil 
Número de vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico Ref. 14 
Carga horária 40 hlsemanal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 
 
 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Prática comprovada; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida | Atendimento telefônico e presencial, organização de arquivos, recepção 
e envio de documentos, criação de planilhas, verificação de entrada e 
saída de correspondências, elaboração e preenchimento de planilhas de 
controle interno, agendamento de salas para reuniões digitação de 
documentos, auxílio aos assistentes, analistas e supervisores na atividade 
 
proposta. 
Descrição detalhada | 1-Responsável pela expedição de ofícios, certidões, declarações, e 
demais atos a serem assinados pelo Prefeito e Diretor de Administração. 
2- Define juntamente com o Diretor do Departamento Administrativo, as 
diretrizes, planejando, coordenando e supervisionando as ações da área 
administrativa. 
3- Preparar e emitir correspondências, preparar relatório que forem 
solicitados, exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu 
superior imediato. 
4 — Digitar e digitalizar documentos necessários para área na qual fora 
designado 
5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
17- Auxiliar Contábil 
 
Número de vagas 01 (uma) 
 
Vencimento Básico | Ref: 14 Carga horária 40 h/semanal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 2 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br
r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Presta serviços junto a Contabilidade Municipal 
Descrição detalhada 1-auxilia os trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura, 
supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, 
de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os 
elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle. 
2 - auxilia no planejamento do sistema de registros e operações às 
necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar 
controle contábil e orçamentário, supervisiona os trabalhos de 
contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu 
procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado, 
inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, 
verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que 
lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais; 
3- presta apoio no controle e participa dos trabalhos de análise e 
conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, procede e 
orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, 
para apropriar custos de bens e serviços, supervisiona os cálculos de 
reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, 
utensílios e instalações, ou participa desses trabalhos, adotando os 
índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das 
disposições legais; organiza e assina balancetes, balanços e 
demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para 
apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial. 
econômica e financeira da Prefeitura; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gOV.br￾bem: MUNICÍPIO DE TURIÚBA ns EN, 
E, 
Requisitos 1 — Ensino médio completo; 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
! Adm: 2017 À 2024 
 
 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Presta serviços junto a Contabilidade Municipal 
Descrição detalhada | I-auxilia os trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura, 
supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, 
de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os 
elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle. 
2 — auxilia no planejamento do sistema de registros e operações às 
necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar 
controle contábil e orçamentário, supervisiona os trabalhos de 
contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu 
procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado, 
inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, 
verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que 
lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais; 
3- presta apoio no controle e participa dos trabalhos de análise e 
conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, procede e 
orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, 
para apropriar custos de bens e serviços, supervisiona os cálculos de 
reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, 
utensílios e instalações, ou participa desses trabalhos, adotando os 
índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das 
disposições legais; organiza e assina balancetes, balanços e 
demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para 
apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, 
|p' 
21 
 
econômica e financeira da Prefeitura; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br
Atribuições 
Descrição resumida Executar atividades de ligadas ao Departamento Recursos Humanos. 
1-Executar o sistema de controle dos recursos humanos, executando as 
rotinas de admissão, cadastramento e desligamento de pessoal; 
2- Executar a elaboração da folha de pagamento, aplicando a legislação 
relativa à remuneração e outros direitos pecuniários, preparar o 
recolhimento dos encargos sociais; 
3- Emitir portarias e certidões referentes à situação funcional, preparar 
os expedientes sobre a admissão, ingresso, exoneração e dispensa de 
funcionários; 
4- Processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de 
Descrição detalhada 
Requisitos 1 - Ensino Médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
4-elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira 
da Prefeitura, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para 
fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria; 
assessora a direção em problemas financeiros, contábeis e 
orçamentários; executa outras tarefas correlatas ao cargo; 
5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato; 
18 - Auxiliar de Departamento Pessoal 
Número de vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico Ref. 22 
Carga horária 40 hlsemanal 
Çi 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - 22 TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 EN 4 “| 
Adm: 2017 À 2024 
4-elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira 
 
 
da Prefeitura, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para 
fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria; 
assessora a direção em problemas financeiros, contábeis e 
orçamentários; executa outras tarefas correlatas ao cargo: 
5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato; 
 
18 - Auxiliar de Departamento Pessoal 
 
Número de vagas 01 (uma) 
 
Vencimento Básico | Ref. 22 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
Requisitos 1 - Ensino Médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Executar atividades de ligadas ao Departamento Recursos Humanos. 
Descrição detalhada | 1-Executar o sistema de controle dos recursos humanos, executando as 
rotinas de admissão, cadastramento e desligamento de pessoal; 
2- Executar a elaboração da folha de pagamento, aplicando a legislação 
relativa à remuneração e outros direitos pecuniários, preparar o 
recolhimento dos encargos sociais; 
3- Emitir portarias e certidões referentes à situação funcional, preparar 
os expedientes sobre a admissão, ingresso, exoneração e dispensa de 
funcionários; 
4- Processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de p 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
quaisquer vantagens deferidas em lei e promover o respectivo registro e 
publicação; Implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos 
servidores, com o registro permanente de todas as ocorrências da vida 
profissional do mesmo; 
5- Estudar e promover aplicação dos princípios de Administração de 
Recurso Humanos e, ainda, os referentes ao bem-estar social dos 
servidores; 
6- Autorizar exames médicos para fins indicados na legislação pessoal; 
Executar a organização da escala de férias em comum acordo com os 
Chefes e Encarregados dos diversos setores; 
7- Promover concursos de ingresso e acesso, recrutar e selecionar pessoal 
temporário; Administrar e manter o plano de cargos e carreiras, estudar 
e propor a política de remuneração; 
8- Estabelecer contatos com órgãos e entidades representativas dos 
servidores; Implementar ações relativas à segurança e medicina do 
trabalho; 
9-Promover o aprimoramento e capacitação profissional dos servidores, 
administrar e programar a avaliação de desempenho, realizar a 
integração de novos servidores, avaliar e adequar servidores em estágio 
probatório, identificar necessidades de treinamento, propor e executar 
programas de valorização profissional, desenvolvimento gerencial e de 
comunicação com os servidores; 
10 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato; 
19 - Auxiliar Escriturário 
Número de vagas 02 (duas) 
Vencimento Básico Ref.: 06 
Carga horária 40 hlsemanal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 23 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 ! y dy; = Tê a su o nt 
Adm: 2017 À 2024 
quaisquer vantagens deferidas em lei e promover o respectivo registro e 
 
 
publicação; Implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos 
servidores, com o registro permanente de todas as ocorrências da vida 
profissional do mesmo; 
5- Estudar e promover aplicação dos princípios de Administração de 
Recurso Humanos e, ainda, os referentes ao bem-estar social dos 
servidores; 
6- Autorizar exames médicos para fins indicados na legislação pessoal; 
Executar a organização da escala de férias em comum acordo com os 
Chefes e Encarregados dos diversos setores; 
7- Promover concursos de ingresso e acesso, recrutar e selecionar pessoal 
temporário; Administrar e manter o plano de cargos e carreiras, estudar 
e propor a política de remuneração; 
8- Estabelecer contatos com órgãos e entidades representativas dos 
servidores; Implementar ações relativas à segurança e medicina do 
trabalho; 
9-Promover o aprimoramento e capacitação profissional dos servidores, 
administrar e programar a avaliação de desempenho, realizar a 
integração de novos servidores, avaliar e adequar servidores em estágio 
probatório, identificar necessidades de treinamento, propor e executar 
programas de valorização profissional, desenvolvimento gerencial e de 
comunicação com os servidores; 10 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
 
19 — Auxiliar Escriturário 
 pelo superior imediato; 
 
Número de vagas 02 (duas) 
 
Vencimento Básico | Ref.: 06 
Carga horária 40 h/semanal 
Jº 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 23 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br
Adm: 2017 À 2024 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724952/0001-96 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2- Acima de 18 anos; 
3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Prática comprovada; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Exercer atividades de rotinas administrativas. 
Descrição detalhada 1 - Assessorar as Diretorias, Departamentos, Divisões, Serviços e demais 
setores onde estiver prestando serviços; 
2 - Assistir administrativamente a chefia da área, mantendo estreito 
relacionamento e propondo racionalização nos métodos de trabalho; 
3 - Executar serviços de Administração geral: receber, expedir, registrar, 
distribuir, arquivar correspondência específica; 
4 - Auxiliar o serviço de expediente: redação, datilografia, digitação, 
comunicação de documentos para aperfeiçoar serviços, etc.; 
5 - Executar os serviços de processamento de dados do setor que estiver 
lotado; 
6 - Ser responsável pelo serviço de datilografia e digitação nos locais 
onde estiver lotado; 
7 - Organizar arquivos de serviço e arquivo morto; 
8 - Prestar assessoria técnica durante a implantação de novas normas e 
métodos de trabalho; 
9 - Elaborar atos e relatórios; 
10 - Redigir processos, assessorar, estudar e propor medidas para o 
aperfeiçoamento dos serviços; 
11 - Controlar a frequência dos servidores e executar atividades de 
auxílio ao Departamento de Pessoal, efetuando registros, juntando 
documentações em geral, preenchendo formulários específicos e 
documentos afins; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 24 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gOv.br 
 EAFA: 
EN: 
V 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Estado de São Paulo 
 
 
Adm: 2017 À 2024 
 
 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Prática comprovada; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida Exercer atividades de rotinas administrativas. 
Descrição detalhada 
 
1 - Assessorar as Diretorias, Departamentos, Divisões, Serviços e demais 
setores onde estiver prestando serviços; 
2 - Assistir administrativamente a chefia da área, mantendo estreito 
relacionamento e propondo racionalização nos métodos de trabalho; 
3 - Executar serviços de Administração geral: receber, expedir, registrar, 
distribuir, arquivar correspondência específica; 
4 - Auxiliar o serviço de expediente: redação, datilografia, digitação, 
comunicação de documentos para aperfeiçoar serviços, etc.; 
5 - Executar os serviços de processamento de dados do setor que estiver 
lotado; 
6 - Ser responsável pelo serviço de datilografia e digitação nos locais 
onde estiver lotado; 
7 - Organizar arquivos de serviço e arquivo morto; 
8 - Prestar assessoria técnica durante a implantação de novas normas e 
métodos de trabalho; 
9 - Elaborar atos e relatórios; 
10 - Redigir processos, assessorar, estudar e propor medidas para o 
aperfeiçoamento dos serviços; 
11 - Controlar a frequência dos servidores e executar atividades de 
auxílio ao Departamento de Pessoal, efetuando registros, juntando 
documentações em geral, preenchendo formulários específicos e 
 
documentos afins; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP > 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br 
y
Atribuições 
Descrição resumida Executa atividades de ações de saneamento 
1 - Planejar, coordenar, controlar e promover a execução das obras 
relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos 
de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário. 
2 - Planejar, coordenar, executar os serviços de água e esgoto sanitário 
do Município; 
3 -. Lançar, fiscalizar o arrecadar as tarifas dos serviços de água e esgoto 
e de contribuição que incidirem sobre os imóveis beneficiados em tais 
serviços; 
4 - Estudar, projetar, coordenar e executar, diretamente ou mediante 
Descrição detalhada 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Prática comprovada; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
r r 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
12 - Elaborar escala de férias e jornada de trabalho; 
13 - Prestar esclarecimentos aos servidores municipais quanto aos seus 
direitos e deveres; 
14 - Promover o atendimento do público recebendo sugestões, 
reclamações e esclarecendo dúvidas; e 
15 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
20 - Auxiliar de Saneamento 
Número de vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico Ref.- 05 
Carga horária 40 blsemanal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.goV.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
ê “b E SR AP 
Adm: 2017 À 2024 
12 - Elaborar escala de férias e jornada de trabalho; 
 
 
13 - Prestar esclarecimentos aos servidores municipais quanto aos seus 
direitos e deveres; 
I4 - Promover o atendimento do público recebendo sugestões, 
reclamações e esclarecendo dúvidas; e 
15 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
 
20 — Auxiliar de Saneamento 
 
Número de vagas 01 (uma) 
 
Vencimento Básico | Ref: 05 
 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Prática comprovada; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 Atribuições 
 
Descrição resumida | Executa atividades de ações de saneamento 
Descrição detalhada | 1 - Planejar, coordenar, controlar e promover a execução das obras 
relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos 
de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário. 
2 — Planejar, coordenar, executar os serviços de água e esgoto sanitário 
do Município; 
3 - Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas dos serviços de água e esgoto 
e de contribuição que incidirem sobre os imóveis beneficiados em tais serviços; 
 4 — Estudar, projetar, coordenar e executar, diretamente ou mediante 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP > 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br
r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
contrato, as obras relativas a construção, ampliação e remodelação dos 
sistemas públicos de abastecimento de água potável, de esgoto sanitário, 
de construção de galerias de águas pluviais e canalização de córregos 
5 - Atuar corno órgão coordenador e fiscalizar na execução de convênios 
firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais, para 
estudo, projeto e obras de construção, ampliação ou remodelação dos 
serviços públicos de abastecimento de água e esgoto sanitários 
6 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
21 - Auxiliar de Serviços Diversos 
Número de vagas 09 (nove) 
Vencimento Básico Ref.: 01 
Carga horária 40 hlsemanal 
Requisitos - Ensino fundamental completo; 
2- Acima de 18 anos; 
3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Prática comprovada; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Realizar serviços de limpeza pesada, capina, carga e descarga de 
materiais e de manutenção interna e externa de próprios públicos. 
Descrição detalhada 1 - Carregar e descarregar cargas de veículos em geral; 
2 Transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e 
outros; 
3 - Fazer mudanças; 
4 - Proceder à abertura de valas; 
5 - Efetuar serviço de capina cm geral; 
çp/ 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 26 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 r su d M a ed 
Adm: 2017 À 2024 
contrato, as obras relativas a construção, ampliação e remodelação dos 
 
 
sistemas públicos de abastecimento de água potável, de esgoto sanitário, 
de construção de galerias de águas pluviais e canalização de córregos; 
5 — Atuar como órgão coordenador e fiscalizar na execução de convênios 
firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais, para 
estudo, projeto e obras de construção, ampliação ou remodelação dos 
serviços públicos de abastecimento de água e esgoto sanitários 
6 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
 pelo superior imediato. 
 
21 — Auxiliar de Serviços Diversos 
 
Número de vagas 09 (nove) 
 
Vencimento Básico | Ref.: 01 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Prática comprovada; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida | Realizar serviços de limpeza pesada, capina, carga e descarga de 
 
materiais e de manutenção interna e externa de próprios públicos. 
Descrição detalhada | 1 - Carregar e descarregar cargas de veículos em geral: 
2 - Transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e 
outros; 
3 - Fazer mudanças; 
4 - Proceder à abertura de valas; a 
5 - Efetuar serviço de capina em geral; 
p 
6 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 2 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br
27 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
6 - Varrer, €scovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e 
próprios municipais; 
7 - Zelar pela conservação e limpeza de sanitários; 
8 - Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em 
geral; 
9 - Auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais: 
10 - Auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; 
11 - Cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; 
12 - Manejar instrumentos agrícolas; 
13 - Executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo do solo, 
adubação, pulverização, etc.); 
14 - Aplicar inseticidas e fungicidas, quando necessário; 
15 - Cuidar de currais, terrenos baldios e praças; 
16 - Alimentar animais, sob supervisão; 
17 - Proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, 
bem como, à limpeza de peças; 
18 - Operar máquinas de pequeno porte; 
19 - Efetuar a limpeza e a manutenção de instrumentos e equipamentos 
de uso diário; e 
20 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
22 - Auxiliar Veterinária 
Número de vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref.:08 
Carga horária 40 hlsemanal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
 
 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
 
 
6 - Varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e 
próprios municipais; 
7 - Zelar pela conservação e limpeza de sanitários; 
8 - Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em 
geral; 
9 - Auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais; 
10 - Auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; 
11 - Cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; 
12 - Manejar instrumentos agrícolas; 
13 - Executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo do solo. 
adubação, pulverização, etc.); 
14 - Aplicar inseticidas e fungicidas, quando necessário; 
15 - Cuidar de currais, terrenos baldios e praças; 
16 - Alimentar animais, sob supervisão; 
17 - Proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, 
bem como, à limpeza de peças; 
18 - Operar máquinas de pequeno porte; 
19 - Efetuar a limpeza e a manutenção de instrumentos e equipamentos 
de uso diário; e 
20 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
 pelo superior imediato. 
22 — Auxiliar Veterinária 
 
Número de vagas 1 (uma) 
 
Vencimento Básico Ref.:08 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 
Y 
27
r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa 
sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, 
realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando 
consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando 
outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção 
racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. 
Descrição detalhada 1 - Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência 
relacionadas com a pecuária e a saúde pública, para favorecer a sanidade 
e a produtividade do rebanho; 
2 - Elaborar e executar projetos agropecuários; 
3 - Programar e coordenar atividades relativas a higiene de alimentos, 
como inspeção em estabelecimentos de maior risco epidemiológico; 
4 - Fazer a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, 
realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade 
individual e coletiva dos animais; 
5 - Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e 
balanceando as rações para aumentar a produtividade; 
6 - Efetuar o controle sanitário da produção animal para proteger a saúde 
individual e coletiva da população; 
7 - Programar, planejar e executar atividades relativas à educação 
sanitária junto a creches, escolas, orientações ao público consumidor e 
aos moradores rurais quanto a importância de saneamento básico e riscos 
de cisticercose; 
8 - Atuar no programa multiprofissional de controle de teníase e 
cisticercose, atuando nos focos, inspecionando as condições de 
saneamento básico e orientando sobre as doenças; 
9 - Realizar coletas de amostras de alimentos em locais de 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 28 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
 
Adm: 2017 À 2024 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa 
sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, 
realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando 
consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando 
outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção 
 
racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. 
Descrição detalhada 
 
1 - Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência 
relacionadas com a pecuária e a saúde pública, para favorecer a sanidade 
e a produtividade do rebanho; 
2 - Elaborar e executar projetos agropecuários; 
3 - Programar e coordenar atividades relativas a higiene de alimentos, 
como inspeção em estabelecimentos de maior risco epidemiológico; 
4 - Fazer a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, 
realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade 
individual e coletiva dos animais; 
5 - Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e 
balanceando as rações para aumentar a produtividade; 
6 - Efetuar o controle sanitário da produção animal para proteger a saúde 
individual e coletiva da população; 
7 - Programar, planejar e executar atividades relativas à educação 
sanitária junto a creches, escolas, orientações ao público consumidor e 
aos moradores rurais quanto a importância de saneamento básico e riscos 
de cisticercose; 
8 - Atuar no programa multiprofissional de controle de teníase e 
cisticercose, atuando nos focos, inspecionando as condições de 
saneamento básico e orientando sobre as doenças; 
 9 - Realizar coletas de amostras de alimentos em locais de 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 
p 
28
Atribuições 
Descrição resumida Desenvolve atividades junto a Biblioteca Municipal 
Descrição detalhada 
1 .Disponibilizam informação em qualquer suporte do acervo junto a 
Biblioteca Municipal; 
Requisitos 1 - Ensino superior completo; 
2- Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
29 
r r 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
Adm: 2017 A 2024 
comercialização, aleatoriamente e de acordo com a programação anual; 
10 - Orientar a população em geral, sobre instalações de 
estabelecimentos alimentares, legislação sanitária e informações 
técnicas à comerciantes e consumidores; 
11 - Inspecionar, orientar e coletar amostras junto aos produtores de 
hortifrutigranjeiros, fazendo inspeção "in foco" com a finalidade de 
assegurar a qualidade da água utilizada na irrigação; 
12 - Recolher dados e emitir relatório sobre as atividades do setor de 
vigilância sanitária; 
13 - Orientar e acompanhar casos de zoonoses, agressão e doenças 
causadas por animais para seu devido controle; e 
14 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
23 - Bibliotecário 
Número de vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 19 
Carga horária 40 h/semanal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: tu riu ba©turiuba.sp.gOV.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
 
 
comercialização, aleatoriamente e de acordo com a programação anual; 
IO - Orientar a população em geral, sobre instalações de 
estabelecimentos alimentares, legislação sanitária e informações 
técnicas à comerciantes e consumidores; 
11 - Inspecionar, orientar e coletar amostras junto aos produtores de 
hortifrutigranjeiros, fazendo inspeção “in foco” com a finalidade de 
assegurar a qualidade da água utilizada na irrigação; 
12 - Recolher dados e emitir relatório sobre as atividades do setor de 
vigilância sanitária; 
13 - Orientar e acompanhar casos de zoonoses, agressão e doenças 
causadas por animais para seu devido controle; e 
14 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
 
23 - Bibliotecário 
 
Número de vagas 01 (uma) 
 
Vencimento Básico Ref.: 19 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino superior completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida Desenvolve atividades junto a Biblioteca Municipal 
Descrição detalhada 1.Disponibilizam informação em qualquer suporte do acervo junto a Biblioteca Municipal; 
 p | 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP »9 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 A 2024 
2.Gerenciam unidades como bibliotecas, centros de documentação, 
centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de 
informação. 
3. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais; 
4. disseminam informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração 
do conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão 
cultural; desenvolvem ações educativa 
5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
24 - Comprador 
Número de vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 18 
Carga horária 40 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Executa as compras da Prefeitura Municipal, com obediência as normas 
regulamentadoras. 
Descrição detalhada 1-Responsável pelas compras, com órgão central de compras da 
Prefeitura, as atividades de padronização, aquisição mediante empenho 
prévio, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado nos 
serviços da Prefeitura Municipal, bem como tombar, inventariar e 
proteger os bens móveis e imóveis da municipalidade. 
2-Efetuar a cotação de preços de materiais e equipamentos, obedecendo 
à legislação pertinente, para preparar a previsão de despesas visando à 
Rua Francisco Cardoso Primo, - - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 30 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gOv.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 MNE: a 24 
“Adm: 2017 À 2024 
2.Gerenciam unidades como bibliotecas, centros de documentação, 
 
 
centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de 
informação. 
3. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais; 
4. disseminam informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração 
do conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão 
cultural; desenvolvem ações educativa 
5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
 
24 - Comprador 
 
Número de vagas 1 (uma) 
 
Vencimento Básico | Ref.: 18 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida | Executa as compras da Prefeitura Municipal, com obediência as normas 
 
regulamentadoras. 
Descrição detalhada | 1-Responsável pelas compras, com órgão central de compras da 
Prefeitura, as atividades de padronização, aquisição mediante empenho 
prévio, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado nos 
serviços da Prefeitura Municipal, bem como tombar, inventariar e 
proteger os bens móveis e imóveis da municipalidade. 
2-Efetuar a cotação de preços de materiais e equipamentos, obedecendo à legislação pertinente, para preparar a previsão de despesas visando à nur q 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 30 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br
7 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
reserva orçamentária. 
3- Analisa as requisições recebidas, atentando para o tipo de mercadoria, 
quantidade e qualidade exigidas, para providenciar o atendimento dos 
mesmos. Encaminha as notas fiscais e/ou faturas e duplicatas às unidades 
responsáveis pela contabilização, pagamento e estoque. 
4- Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior 
imediato; e 
5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
25 - Contador 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref. 29 
Carga horária 40 hlsemarial 
Requisitos 1 - Ensino Superior Completo em Contabilidade, com registro legal para 
o exercício da profissão; 
2- Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e, 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso. 
 
Atribuições 
Descrição Resumida Administrar os tributos da instituição, registrar atos e fatos contábeis, 
controlar o ativo permanente, gerenciar custos, preparar obrigações; 
acessórias, tais como declarações acessórias ao fisco, órgãos 
competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos 
órgãos apropriados, elaborar demonstrações contábeis; prestar 
consultorias e informações gerenciais, realizar auditorias interna e 
externa, atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícias. 
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 31 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
4, MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
 Adm: 2017 À 2024 
 
reserva orçamentária. 
3- Analisa as requisições recebidas, atentando para o tipo de mercadoria, 
quantidade e qualidade exigidas, para providenciar o atendimento dos 
mesmos. Encaminha as notas fiscais e/ou faturas e duplicatas às unidades 
responsáveis pela contabilização, pagamento e estoque. 
4- Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior 
imediato; e 
5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
 
pelo superior imediato. 
 
25 - Contador 
 
 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico | Ref. 29 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino Superior Completo em Contabilidade, com registro legal para 
o exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e, 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso. 
 
Atribuições 
Descrição Resumida Administrar os tributos da instituição, registrar atos e fatos contábeis. 
controlar o ativo permanente, gerenciar custos, preparar obrigações: 
acessórias, tais como declarações acessórias ao fisco, órgãos 
competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos 
órgãos apropriados, elaborar demonstrações contábeis; prestar 
consultorias e informações gerenciais, realizar auditorias interna e 
externa, atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícias. 
 Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br * 
4
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
1 - Administrar os tributos da instituição; 
2 - Apurar os impostos devidos, apontar as possibilidades de uso dos 
incentivos fiscais; gerar os dados para preenchimento das guias, levantar 
informações para recuperação dos impostos, solicitar aos órgãos regime 
especial de procedimentos fiscais, municipais, estaduais e federais, 
identificar possibilidades de redução de impostos; 
3 - Registrar atos e fatos contábeis; 
4 - Identificar as necessidades de informação da instituição, estruturar 
planos de contas, definir procedimentos contábeis; realizar manutenção 
do plano de contas; parametrizar aplicativos contábeis / fiscais e de 
suporte; administrar fluxo de documentos, classificar os documentos, 
escriturar livros fiscais e contábeis, conciliar saldo de contas; gerar 
diário/razão; 
5 - Controlar o ativo permanente. Classificar o bem na contabilidade e 
no sistema patrimonial; escriturar ficha de crédito de impostos na 
aquisição de ativo fixo; definir a taxa de amortização depreciação e 
exaustão; registrar a movimentação dos ativos, realizar o controle fisico 
com o contábil; 
6 - Proceder ao gerenciamento de custos e outros; 
7 - Definir sistemas de custos, estruturar centros de custos, orientar as 
áreas da instituição sobre custos, apurar e analisar custos, confrontar as 
informações contábeis com custos; 
8 - Preparar obrigações acessórias; 
9 - Administrar o registro de livros nos órgãos apropriados; 
disponibilizar informações cadastrais aos bancos e fornecedores; 
preparar declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e 
contribuintes, atender a auditoria externa; 
10 - Elaborar demonstrações contábeis; 
11 -Emitir balancetes, montar balanços e demais demonstrativos 
contábeis; consolidar demonstrações contábeis; preparar as notas 
explicativas das demonstrações contábeis; 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.Sp.gOV.br 
Rua Francisco Cardoso Primo, 32 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo nr pl m | 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Lda: = 
Adm: 2017 À 2024 
y 
) 
 
 1 - Administrar os tributos da instituição; 
2 - Apurar os impostos devidos, apontar as possibilidades de uso dos 
incentivos fiscais; gerar os dados para preenchimento das guias, levantar 
informações para recuperação dos impostos, solicitar aos órgãos regime 
especial de procedimentos fiscais, municipais, estaduais e federais, 
identificar possibilidades de redução de impostos; 
3 - Registrar atos e fatos contábeis; 
4 - Identificar as necessidades de informação da instituição, estruturar 
planos de contas, definir procedimentos contábeis; realizar manutenção 
do plano de contas; parametrizar aplicativos contábeis / fiscais e de 
suporte; administrar fluxo de documentos, classificar os documentos, 
escriturar livros fiscais e contábeis, conciliar saldo de contas; gerar 
diário/razão; 
5 - Controlar o ativo permanente. Classificar o bem na contabilidade e 
no sistema patrimonial; escriturar ficha de crédito de impostos na 
aquisição de ativo fixo; definir a taxa de amortização depreciação e 
exaustão; registrar a movimentação dos ativos, realizar o controle físico 
com o contábil; 
6 - Proceder ao gerenciamento de custos e outros; 
7 - Definir sistemas de custos, estruturar centros de custos, orientar as 
áreas da instituição sobre custos, apurar e analisar custos, confrontar as 
informações contábeis com custos; 
8 - Preparar obrigações acessórias; 
9 - Administrar o registro de livros nos órgãos apropriados: 
disponibilizar informações cadastrais aos bancos e fornecedores: 
preparar declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e 
contribuintes, atender a auditoria externa; 
10 - Elaborar demonstrações contábeis; 
11 -Emitir balancetes, montar balanços e demais demonstrativos À 
Rua Francisco Cardoso 
 contábeis; 
explicativas 
Primo, 
consolidar 
467 
das demonstrações 
- Centro 
demonstrações 
- CEP 
contábeis; 
15280-000 
contábeis; 
- TURIÚBA 
preparar 
- SP 
as notas 
a: 
 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br
r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45724.952I0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
Atribuições 
Descrição resumida Exercer função de controladoria do Municipio. 
Requisitos - Ensino superior completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
12 - Prestar consultoria e informações gerenciais; 
13 - Analisar o balancete contábil, fazer relatórios gerenciais econômicos 
e financeiros; calcular índices econômicos e financeiros, elaborar 
orçamentos, participar da elaboração da LOA. LDO e PPA, acompanhar 
a execução do orçamento, analisar os relatórios e assessorar a gestão 
institucional; 
14 - Atender as solicitações de órgãos fiscalizadores, dentre eles o 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 
15 - Preparar documentação e relatórios auxiliares, disponibilizar 
documentos com controle, acompanhar os trabalhos de fiscalização, 
justificar os procedimentos adotados, providenciar a elaboração de 
defesa das contas municipais em face de relatórios apresentados pelo 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 
16 - Prestar informações sobre balanços e utilizar todos os recursos de 
informática; 
17 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
26 - Controlador Interno 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico Ref. 36 
Carga horária 20 h/semanal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 33 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 Rb E 
Adm: 2017 À 2024 
12 - Prestar consultoria e informações gerenciais; 
13 - Analisar o balancete contábil, fazer relatórios gerenciais econômicos 
e financeiros; calcular índices econômicos e financeiros, elaborar 
orçamentos, participar da elaboração da LOA, LDO e PPA, acompanhar 
a execução do orçamento, analisar os relatórios e assessorar a gestão 
institucional; 
14 - Atender as solicitações de órgãos fiscalizadores, dentre eles o 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 
15 - Preparar documentação e relatórios auxiliares, disponibilizar 
documentos com controle, acompanhar os trabalhos de fiscalização, 
justificar os procedimentos adotados, providenciar a elaboração de 
defesa das contas municipais em face de relatórios apresentados pelo 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 
16 - Prestar informações sobre balanços e utilizar todos os recursos de 
informática; 
17 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
26 — Controlador Interno 
 
 
 
 
 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico | Ref: 36 
Carga horária 20 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
E 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. | 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida | Exercer função de controladoria do Municipio. 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 33 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
1. Assistir, direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas 
atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder 
Executivo, sejam atinentes ao controle interno, à defesa do patrimônio 
público, à prevenção e ao combate à corrupção e à ineficiência na 
aplicação dos recursos públicos, à correição, às atividades de ouvidoria, 
ao incremento da transparência, da integridade e gestão ética no âmbito 
da Administração Pública Municipal, e especialmente, no exercício da 
sua competência, incumbe, especialmente: 
2. exercer as funções estratégicas de direção, planejamento, orientação, 
coordenação, controle e revisão no âmbito da Administração Pública, de 
modo a assegurar a efetiva atuação do órgão; 
3. apresentar ao Chefe do Executivo programas, projetos e planos de 
metas do Controle Interno; 
4. instaurar os procedimentos e processos administrativos a seu cargo, 
constituindo as respectivas comissões, bem como requisitar a 
instauração daqueles que venham sendo injustificadamente retardados 
pela autoridade responsável; 
5. encaminhar à autoridade competente para proferir decisão as 
sindicâncias e processos administrativos, ressalvadas as exceções 
previstas em lei; 
6. propor medidas legislativas ou administrativas e recomendar ações 
necessárias para evitar a repetição ou impedir a prática de irregularidades 
ou ilegalidades; 
7. elaborar o relatório das atividades do Controle Interno e encaminhá￾lo periodicainente ao Chefe do Executivo; 
8.-- dar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tornar 
conhecimento ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade 
solidária, nos termos do § 2° do art. 74 da Constituição Federal; VIII - 
regulamentar a atividade de controle interno, correição, ouvidoria e de 
outras matérias afetas à prevenção e ao combate à corrupção e à 
ineficiência na aplicação dos recursos públicos e à transparência da 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 34 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
Descrição detalhada 
w_ 
4, MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
Descrição detalhada 
atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder 
Executivo, sejam atinentes ao controle interno, à defesa do patrimônio 
público, à prevenção e ao combate à corrupção e à ineficiência na 
aplicação dos recursos públicos, à correição, às atividades de ouvidoria, 
ao incremento da transparência, da integridade e gestão ética no âmbito 
da Administração Pública Municipal, e especialmente, no exercício da 
sua competência, incumbe, especialmente: 
2. exercer as funções estratégicas de direção, planejamento, orientação, 
coordenação, controle e revisão no âmbito da Administração Pública, de 
modo a assegurar a efetiva atuação do órgão; 
3. apresentar ao Chefe do Executivo programas, projetos e planos de 
metas do Controle Interno; 
4. instaurar os procedimentos e processos administrativos a seu cargo, 
constituindo as respectivas comissões, bem como requisitar a 
instauração daqueles que venham sendo injustificadamente retardados 
pela autoridade responsável; 
S. encaminhar à autoridade competente para proferir decisão as 
sindicâncias e processos administrativos, ressalvadas as exceções 
previstas em lei; 
6. propor medidas legislativas ou administrativas e recomendar ações 
necessárias para evitar a repetição ou impedir a prática de irregularidades 
ou ilegalidades; 
7. elaborar o relatório das atividades do Controle Interno e encaminhá￾lo periodicamente ao Chefe do Executivo; 
8.— dar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tomar 
conhecimento ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade 
solidária, nos termos do 4 2º do art. 74 da Constituição Federal; VII — 
regulamentar a atividade de controle interno, correição, ouvidoria e de 
outras matérias afetas à prevenção e ao combate à corrupção e à 
 
Rua Francisco Cardoso 
 ineficiência 
Primo, 467 
na aplicação 
- Centro - 
dos 
CEP 
recursos 
15280-000 
públicos 
- TURIÚBA 
e à transparência 
- SP 
da 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br 
Adm: 2017 À 2024 
1. Assistir, direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas
7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal; 
9.- desempenhar outras atribuições previstas em lei ou correlatas de que 
o incumba o Chefe do Executivo. 
27 - Coordenador de Trabalhos Artesanais 
Número de vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref. :04 
Carga horária 40 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2- Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Coordena atividades artesanais 
Descrição detalhada 1 .Prepara artesanalmente a produção e coordenação de trabalhos 
artesanais junto a Assistência Social; 
 
 
2. realizam acabamento e decoração de embalagens; preparam produtos 
 
embalagens para expedição e armazenamento e trabalhos artesanais; 
 
3 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
28 - Coordenador da Merenda Escolar 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 04 
Carga horária 40 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 
 
2 - Acima de 18 anos; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP (Y 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 35 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
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Adm: 2017 À 2024 
gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal; 
 
 
9.- desempenhar outras atribuições previstas em lei ou correlatas de que 
o incumba o Chefe do Executivo. 
 
27 - Coordenador de Trabalhos Artesanais 
 
Número de vagas 1 (uma) 
 
Vencimento Básico | Ref.:04 
 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Coordena atividades artesanais 
Descrição detalhada | 1.Prepara artesanalmente a produção e coordenação de trabalhos 
artesanais junto a Assistência Social; 
2. realizam acabamento e decoração de embalagens; preparam produtos 
embalagens para expedição e armazenamento e trabalhos artesanais; 
3 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
 
 
28 — Coordenador da Merenda Escolar 
 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico | Ref.: 04 
 Carga horária 40 h/semanal | 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
(o; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 35 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br
Adm: 2017 A 2024 
Requisitos 1 - Ensino superior completo e licenciatura plena e pedagogia 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Desempenha atividades junto a Coordenação Infantil 
7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Responsável pela supervisão do preparo, acondicionamento e logística 
de distribuição da merenda escolar, de acordo com cardápio pré￾estabelecido pelo Nutricionista. 
Descrição detalhada 1 - Zelar pela qualidade da merenda escolar servida; 
2 - Manter sintonia com o departamento de compras, oferecendo subsídio 
quanto à aquisição de produtos para a merenda escolar; 
3 - Verificar a disponibilidade de oferta dos produtos no mercado; 
4 - Supervisionar o armazenamento dos gêneros alimentícios adquiridos; 
5 - Gerenciar a logística de distribuição dos gêneros alimentícios; 
6 - Apoiar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar no 
desenvolvimento de todas as suas ações; e 
7 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
29 - Coordenadora de Educação Infantil 
Número de vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref.:16 
Carga horária 40 hlsemanal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 36 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo NRO mm 
 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida Responsável pela supervisão do preparo, acondicionamento e logística 
de distribuição da merenda escolar, de acordo com cardápio pré￾estabelecido pelo Nutricionista. 
 > ” a 
Adm: 2017 À 2024 
 Descrição detalhada 
 
1 - Zelar pela qualidade da merenda escolar servida; 
2 - Manter sintonia com o departamento de compras, oferecendo subsídio 
quanto à aquisição de produtos para a merenda escolar; 
3 - Verificar a disponibilidade de oferta dos produtos no mercado; 
4 - Supervisionar o armazenamento dos gêneros alimentícios adquiridos; 
5 - Gerenciar a logística de distribuição dos gêneros alimentícios; 
6 - Apoiar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar no 
desenvolvimento de todas as suas ações; e 
7 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
 pelo superior imediato. 
29 - Coordenadora de Educação Infantil 
 
Número de vagas 1 (uma) 
 
Vencimento Básico Ref.:16 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino superior completo e licenciatura plena e pedagogia 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Desempenha atividades junto a Coordenação Infantil 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br 
p 
36
Adm: 2017 À 2024 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
1 -Coordenação dos trabalhos nos núcleos de educação infantil; 
2-Coordenar o trabalho pedagógico da instituição de acordo com os 
pressupostos educacionais; 
3-desenvolver um trabalho articulado com outros setores educativos; 
4- promover, planejar e coordenar reuniões com professores, de acordo 
com a proposta de trabalho da instituição; 
5- responder pelo trabalho pedagógico desenvolvido no decorrer do 
processo educativo; 
6- desenvolver atividades administrativas, tais como: controle e registro 
de frequência, arquivamento de documentos em geral, prestação de 
informações, organização e atualização de instrumentos; 
7- elaborar, organizar e encaminhar pedidos de compra de materiais para 
a Divisão de Ensino; 
8-participar da elaboração e desenvolvimento da Proposta Pedagógica da 
Educação infantil; 
9- supervisionar as ações realizadas junto às crianças pelo professor; 
elaborar, organizar e executar as HTPCs com os professores das 
respectivas unidades; participar e organizar as reuniões de pais e eventos; 
10- encaminhar a criança para atendimento pela equipe multidisciplinar; 
11- atribuir turmas e períodos ao Professores da Unidade de trabalho, 
respeitando o acúmulo dos professores efetivos da Rede Municipal; 
12- coordenação do trabalho dos Núcleos de Educação Infantil; 
13- Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
30 - Coordenador do CRAS 
Número de vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 24 
Carga horária 40 blsemanal 
Descrição detalhada 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 37 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiubasp.gOV.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 
Descrição detalhada | 1-Coordenação dos trabalhos nos núcleos de educação infantil; 
 
 
2-Coordenar o trabalho pedagógico da instituição de acordo com os 
pressupostos educacionais; 
3-desenvolver um trabalho articulado com outros setores educativos: 
4- promover, planejar e coordenar reuniões com professores, de acordo 
com a proposta de trabalho da instituição; 
5- responder pelo trabalho pedagógico desenvolvido no decorrer do 
processo educativo; 
6- desenvolver atividades administrativas, tais como: controle e registro 
de frequência, arquivamento de documentos em geral, prestação de 
informações, organização e atualização de instrumentos; 
7- elaborar, organizar e encaminhar pedidos de compra de materiais para 
a Divisão de Ensino; 
8-participar da elaboração e desenvolvimento da Proposta Pedagógica da 
Educação infantil; 
9- supervisionar as ações realizadas junto às crianças pelo professor; 
elaborar, organizar e executar as HTPCs com os professores das 
respectivas unidades; participar e organizar as reuniões de pais e eventos; 
10- encaminhar a criança para atendimento pela equipe multidisciplinar; 
11- atribuir turmas e períodos ao Professores da Unidade de trabalho, 
respeitando o acúmulo dos professores efetivos da Rede Municipal; 
12- coordenação do trabalho dos Núcleos de Educação Infantil; 
13- Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
30 — Coordenador do CRAS 
 pelo superior imediato. 
 
Número de vagas 01 (uma) = | 
 
Vencimento Básico | Ref.: 24 
Carga horária 40 h/semanal 
Ny 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 37 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQdturiuba.sp.gov.br 
 
r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
 
Requisitos 1 - Ensino superior completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Atuação junto ao CRAS 
Descrição detalhada 1- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS 
e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social 
básica operacionalizadas nessa unidade; 
2- Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das 
ações; 
3- Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência 
e contrarreferéncia do CRAS; 
4- Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a 
participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços 
ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; 
5- Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, 
acompanhamento e desligamento das famílias; 
6- Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, 
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das 
famílias; 
7- Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico￾metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços 
socioeducativos de convívio; 
8- Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a 
eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na 
qualidade de vida dos usuários; 
9- Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 38 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
4 MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
 
Adm: 2017 À 2024 
 
 
Requisitos 1 - Ensino superior completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida Atuação junto ao CRAS 
Descrição detalhada 
 
1- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS 
e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social 
básica operacionalizadas nessa unidade; 
2- Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das 
ações; 
3- Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência 
e contrarreferência do CRAS; 
4- Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a 
participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços 
ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; 
5- Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, 
acompanhamento e desligamento das famílias; 
6- Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, 
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das 
famílias; 
7- Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico￾metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços 
socioeducativos de convívio; 
8- Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a 
eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na 
qualidade de vida dos usuários; 
 9- Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br 
(D 
38
39 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
Adm: 2017 A 2024 
socioassistencial e das demais políticas públicas no território de 
abrangência do CRAS; 
10 - atuação nas funções principais do coordenador é articular as ações 
junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas 
visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica: e 
11 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
31- Dentista 
Número de vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 35 
Carga horária 40 hlsemanal 
 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em odontologia, com registro legal para o 
exercício da profissão; 
2- Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
 
 
Descrição resumida Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo-facial, 
utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a 
saúde bucal. 
Descrição detalhada 1 - Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por 
via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; 
2 - Identificar as afecções; 
3 - Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se 
de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para 
estabelecer o plano de tratamento; 
4 - Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando 
medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
 E MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Estado de São Paulo 
 
 “Adm: 2017 À 2024 
 
socioassistencial e das demais políticas públicas no território de 
abrangência do CRAS; 
10 — atuação nas funções principais do coordenador é articular as ações 
junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas 
visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica; e 
11 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
 
 
31- Dentista 
 
Número de vagas 1 (uma) 
 
Vencimento Básico Ref.: 35 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em odontologia, com registro legal para o 
exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo-facial, 
utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a 
 
saúde bucal. 
Descrição detalhada 1 - Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por 
via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; 
2 - Identificar as afecções; 
3 - Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se 
de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para 
estabelecer o plano de tratamento; 
4 - Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando 
 
medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 3 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
p 
 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
Adm: 2017 A 2024 
tratamento; 
5 - Extrair raízes e dentes, utilizando boticões, alavanca e outros 
instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves; 
6 - Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e 
substâncias especiais, como amálgama, cimento, porcelana e outras, para 
evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função do 
dente; 
7 - Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, 
para eliminar a instalação de focos de infecção; 
8 - Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando 
incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o órgão 
dentário e facilitar a mastigação e restabelecer a estética; 
9 - Tratar afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos 
e/ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengiva; 
10 - Fazer perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal 
e dos dentes, a fim de fornecer atestados para admissão de empregados 
a serviços, concessão de licenças, abono de faltas e outros; 
11 - Registrar os dados coletados, lançando-os em fichas individuais, 
para acompanhar a evolução do tratamento; 
12 - Aconselhar os pacientes sobre os cuidados de higiene, 
entrevistando-os, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; 
13 - Realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros 
meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; 
14 - Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou 
parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratar 
de infecções da boca e dentes; 
15 - Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião 
da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em 
ortodontia; 
16 - Executar planos de campanhas de higiene bucal e demais campanhas 
relativas à área odontológica a serem incrementadas pela Diretoria 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.spgOv.br o 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 E, a Ed 
Adm: 2017 À 2024 
 
 
tratamento; 
5 - Extrair raízes e dentes, utilizando boticões, alavanca e outros 
instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves; 
6 - Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e 
substâncias especiais, como amálgama, cimento, porcelana e outras, para 
evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função do 
dente; 
7 - Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, 
para eliminar a instalação de focos de infecção; 
8 - Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando 
incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o órgão 
dentário e facilitar a mastigação e restabelecer a estética; 
9 - Tratar afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos 
e/ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengiva: 
10 - Fazer perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal 
e dos dentes, a fim de fornecer atestados para admissão de empregados 
a serviços, concessão de licenças, abono de faltas e outros; 
11 - Registrar os dados coletados, lançando-os em fichas individuais, 
para acompanhar a evolução do tratamento; 
I2 - Aconselhar os pacientes sobre os cuidados de higiene, 
entrevistando-os, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; 
13 - Realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros 
meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; 
14 - Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou 
parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratar 
de infecções da boca e dentes; 
15 - Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião 
da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em 
ortodontia; | 
16 - Executar planos de campanhas de higiene bucal e demais campanhas 
Rua Francisco Cardoso 
 relativas 
Primo, 
à área 
467 - 
odontológica 
Centro - CEP 
a serem 
15280-000 
incrementadas 
- TURIÚBA 
pela 
- SP 
Diretoria 
40! 
 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br 
 
Número de vagas 05 (cinco) 
Vencimento Básico Ref.: 21 
Carga horária 20 hlsemanal 
1 - Ensino superior completo em odontologia, com registro legal para o 
exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Requisitos 
Atribuições 
Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo-facial, 
utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a 
saúde bucal. 
Descrição resumida 
1 - Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por 
via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; 
Descrição detalhada 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
Municipal de Saúde; 
17 - Apresentar relatórios periódicos das atividades e serviços 
desenvolvidos e encaminhar aos superiores hierárquicos; 
18 - Realizar reuniões com os superiores hierárquicos e demais 
profissionais da área, buscando metodologias de trabalho e melhoria da 
qualidade dos serviços prestados; 
19 - Manter-se atualizado quanto às mudanças de procedimentos 
técnicos da profissão visando o aperfeiçoamento profissional: 
20 - Realizar visitas domiciliares no tratamento da saúde bucal; 
21 - Executar política de saúde pública que atendam a saúde individual 
e familiar da população; e 
22 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
32- Dentista 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 41 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 d E 
 
 Adm: 2017 À 2024 
 
Municipal de Saúde; 
17 - Apresentar relatórios periódicos das atividades e serviços 
desenvolvidos e encaminhar aos superiores hierárquicos; 
I8 - Realizar reuniões com os superiores hierárquicos e demais 
profissionais da área, buscando metodologias de trabalho e melhoria da 
qualidade dos serviços prestados; 
19 - Manter-se atualizado quanto às mudanças de procedimentos 
técnicos da profissão visando o aperfeiçoamento profissional; 
20 - Realizar visitas domiciliares no tratamento da saúde bucal; 
21 - Executar política de saúde pública que atendam a saúde individual 
e familiar da população; e 
22 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
 
pelo superior imediato. 
32- Dentista 
 
Número de vagas 05 (cinco) 
 
Vencimento Básico Ref.: 21 
Carga horária 20 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em odontologia, com registro legal para o 
exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo-facial, 
utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a 
 
saúde bucal. 
Descrição detalhada 1 - Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por 
via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br Lá
Adm: 2017 A 2024 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
2 - Identificar as afecções; 
3 - Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se 
de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para 
estabelecer o plano de tratamento; 
4 - Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando 
medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o 
tratamento; 
5 - Extrair raízes e dentes, utilizando boticões, alavanca e outros 
instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves; 
6 - Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e 
substâncias especiais, como amálgama, cimento, porcelana e outras, para 
evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função do 
dente; 
7 - Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, 
para eliminar a instalação de focos de infecção; 
8 - Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando 
incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o órgão 
dentário e facilitar a mastigação e restabelecer a estética; 
9 - Tratar afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos 
e/ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengiva; 
10 - Fazer perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal 
e dos dentes, a fim de fornecer atestados para admissão de empregados 
a serviços, concessão de licenças, abono de faltas e outros; 
11 - Registrar os dados coletados, lançando-os em fichas individuais, 
para acompanhar a evolução do tratamento; 
12 - Aconselhar os pacientes sobre os cuidados de higiene, 
entrevistando-os, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; 
13 - Realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros 
meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; 
14 - Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou 
parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratar 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.Sp.gOV.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Passo à y Adm: 2017 A 2024 
2 - Identificar as afecções; 
3 - Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se 
de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para 
estabelecer o plano de tratamento; 
4 - Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando 
medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o 
tratamento; 
5 - Extrair raízes e dentes, utilizando boticões, alavanca e outros 
instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves; 
6 - Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e 
substâncias especiais, como amálgama, cimento, porcelana e outras, para 
evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função do 
dente; 
7 - Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, 
para eliminar a instalação de focos de infecção; 
8 - Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando 
incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o órgão 
dentário e facilitar a mastigação e restabelecer a estética; 
9 - Tratar afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos 
e/ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengiva; 
10 - Fazer perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal 
e dos dentes, a fim de fornecer atestados para admissão de empregados 
a serviços, concessão de licenças, abono de faltas e outros; 
11 - Registrar os dados coletados, lançando-os em fichas individuais, 
para acompanhar a evolução do tratamento; 
12 - Aconselhar os pacientes sobre os cuidados de higiene, 
entrevistando-os, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; 
13 - Realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros 
meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; 
14 - Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou 
Rua Francisco Cardoso 
 parenteral, 
Primo, 
para 
467 
prevenir 
- Centro 
hemorragia 
- CEP 15280-000 
pós-cirúrgica 
- TURIÚBA 
ou avulsão, 
- SP 
ou tratar 
3 
 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: 
 
turiubaturiuba.sp.gov.br 
r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
de infecções da boca e dentes; 
15 - Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião 
da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em 
ortodontia; 
16 - Executar planos de campanhas de higiene bucal e demais campanhas 
relativas à área odontológica a serem incrementadas pela Diretoria 
Municipal de Saúde; 
17 - Apresentar relatórios periódicos das atividades e serviços 
desenvolvidos e encaminhar aos superiores hierárquicos; 
18 - Realizar reuniões com os superiores hierárquicos e demais 
profissionais da área, buscando metodologias de trabalho e melhoria da 
qualidade dos serviços prestados; 
19 - Manter-se atualizado quanto às mudanças de procedimentos 
técnicos da profissão visando o aperfeiçoamento profissional; 
20 - Realizar visitas domiciliares no tratamento da saúde bucal; 
21 - Executar política de saúde pública que atendam a saúde individual 
e familiar da população; e 
22 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
33- Digitador 
Número de vagas 3 (três) 
Vencimento Básico Ref.: 09 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 43 
1 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 “a a 
 
Adm: 2017 À 2024 
 
de infecções da boca e dentes; 
15 - Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião 
da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em 
ortodontia; 
16 - Executar planos de campanhas de higiene bucal e demais campanhas 
relativas à área odontológica a serem incrementadas pela Diretoria 
Municipal de Saúde; 
17 - Apresentar relatórios periódicos das atividades e serviços 
desenvolvidos e encaminhar aos superiores hierárquicos; 
I8 - Realizar reuniões com os superiores hierárquicos e demais 
profissionais da área, buscando metodologias de trabalho e melhoria da 
qualidade dos serviços prestados; 
I9 - Manter-se atualizado quanto às mudanças de procedimentos 
técnicos da profissão visando o aperfeiçoamento profissional; 
20 - Realizar visitas domiciliares no tratamento da saúde bucal; 
21 - Executar política de saúde pública que atendam a saúde individual 
e familiar da população; e 
22 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
 pelo superior imediato. 
33- Digitador 
 
 
Número de vagas 3 (três) 
Vencimento Básico | Ref.: 09 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br 
y 
 
44 
7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
Atribuições 
Descrição resumida Desenvolver atividades de digitação de documentos. 
Descrição detalhada 1-Responsável pela execução de tarefas simples e de pouca 
complexidade, nas diversas unidades administrativas, como, registro, 
controle e arquivo de documentos e digitação. 
2- Auxilia na execução de tarefas administrativas, redige, sob 
supervisão, ofícios, ordens de serviços e/outros: executa trabalhos de 
digitação e datilografia; preenche fichas, formulários, mapas e/ou outros, 
encaminhando aos órgãos específicos; 
3- participa do controle de requisição do material de escritório, 
providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o 
recebimento, para manter o nível de material necessário a unidade de 
trabalho; 
4- desempenham outras tarefas que, por suas característica, se incluam 
na sua esfera de competência; e 
5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
34 - Diretor de Finanças 
Número de vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 22 
Carga horária 40 h!semanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo 
2- Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gOV.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
 Atribuições 
Estado de São Paulo 7 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 EE 
 
- AR! 
 
Adm: 2017 À 2024 
 
Descrição resumida Desenvolver atividades de digitação de documentos. 
Descrição detalhada 
 
I-Responsável pela execução de tarefas simples e de pouca 
complexidade, nas diversas unidades administrativas, como, registro, 
controle e arquivo de documentos e digitação. 
2- Auxilia na execução de tarefas administrativas, redige, sob 
supervisão, ofícios, ordens de serviços e/outros: executa trabalhos de 
digitação e datilografia; preenche fichas, formulários, mapas e/ou outros, 
encaminhando aos órgãos específicos; 
3- participa do controle de requisição do material de escritório, 
providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o 
recebimento, para manter o nível de material necessário a unidade de 
trabalho; 
4- desempenham outras tarefas que, por suas característica, se incluam 
na sua esfera de competência; e 
5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
 
pelo superior imediato. 
34 — Diretor de Finanças 
 
Número de vagas 1 (uma) 
 
Vencimento Básico Ref.: 22 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino superior completo 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 44 
h 
f
r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
Adm: 2017 A 2024 
Descrição resumida Responsável pela administração e gestão de unidade de Ensino Infantil. 
Descrição detalhada 1-Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a 
modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura 
Municipal de Turiuba; 
2- Apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do 
Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial; 
Coordenar, junto com a procuradoria jurídica os procedimentos e 
atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida 
ativa de natureza tributária do Município, ou de quaisquer outras dívidas 
que não forem liquidadas nos prazos legais; 
3- Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos 
os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da 
divida, resultantes ou independentes da execução do orçamento; 
4- Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, 
articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do 
Município, com o apoio da procuradoria jurídica; 
5- Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e 
de Administração, realizar os procedimentos de gestão administrativa e 
de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas 
atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de 
competências; 
6 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
35 - Diretor de Vigilância Sanitária 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico Ref. 30 
Carga horária 30 h!semanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br ' 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Ex a, Edo 
Adm: 2017 À 2024 
Descrição resumida | Responsável pela administração e gestão de unidade de Ensino Infantil. 
 
 
 Descrição detalhada | 1-Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a 
modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura 
Municipal de Turiuba; 
2- Apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do 
Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial; 
Coordenar, junto com a procuradoria jurídica os procedimentos e 
atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida 
ativa de natureza tributária do Município, ou de quaisquer outras dívidas 
que não forem liquidadas nos prazos legais; 
3- Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos 
os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da 
divida, resultantes ou independentes da execução do orçamento; 
4- Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, 
articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do 
Município, com o apoio da procuradoria jurídica; 
5- Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e 
de Administração, realizar os procedimentos de gestão administrativa e 
de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas 
atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de 
competências; 
6 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
35 — Diretor de Vigilância 
 pelo 
Sanitária 
superior imediato. 
 
Vagas 01 (uma) 
 
Vencimento Básico | Ref: 30 
Carga horária 30 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino superior completo; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP y 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br 
 
— 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Exercer a vigilância em logradouros e imóveis públicos. 
Descrição detalhada 1-coordenar e acompanhar as atividades de vigilância e inspeção 
sanitária dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do 
Município, utilizando técnicas, métodos e fundamentos científicos; 
2-coordenar e acompanhar as atividades de fiscalização sanitária em 
geral; elaborar e supervisionar a execução de programas de vigilância e 
inspeção sanitária, em articulação com os órgãos competentes da 
Prefeitura; 
3- propor a aplicação de penalidades aos infratores da legislação relativa 
ao poder de polícia do Município, nas atividades sob sua 
responsabilidade; orientar e acompanhar os serviços de lavratura de 
autos de infração; 
4-supervisionar, em articulação com os órgãos competentes, o controle 
sanitário dos matadouros e coibir a matança clandestina de animais; 
5- controlar, em coordenação com os órgãos competentes, as fontes de 
abastecimento de água, os sistemas de destino de dejetos, do lixo e a 
higiene das habitações; 
6- programar, dirigir e orientar o trabalho das turmas de vigilância e 
fiscalização sanitária, propondo o treinamento e o aperfeiçoamento dos 
fiscais; 
7- exigir dos que trabalham com produtos alimentícios a apresentação da 
carteira de saúde; instruir os fiscais na elaboração de seus relatórios; 
8- determinar a investigação da existência de focos de vetores e roedores; 
determinar as medidas de combate a focos e a realização de desratização; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA- SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br ) 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 E 
Adm: 2017 À 2024 
= 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida Exercer a vigilância em logradouros e imóveis públicos. 
Descrição detalhada 
 
I-coordenar e acompanhar as atividades de vigilância e inspeção 
sanitária dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do 
Município, utilizando técnicas, métodos e fundamentos científicos; 
2-coordenar e acompanhar as atividades de fiscalização sanitária em 
geral; elaborar e supervisionar a execução de programas de vigilância e 
inspeção sanitária, em articulação com os órgãos competentes da 
Prefeitura; 
3- propor a aplicação de penalidades aos infratores da legislação relativa 
ao poder de polícia do Município, nas atividades sob sua 
responsabilidade; orientar e acompanhar os serviços de lavratura de 
autos de infração; 
4-supervisionar, em articulação com os órgãos competentes, o controle 
sanitário dos matadouros e coibir a matança clandestina de animais; 
5- controlar, em coordenação com os órgãos competentes, as fontes de 
abastecimento de água, os sistemas de destino de dejetos, do lixo e a 
higiene das habitações; 
6- programar, dirigir e orientar o trabalho das turmas de vigilância e 
fiscalização sanitária, propondo o treinamento e o aperfeiçoamento dos 
fiscais: 
7- exigir dos que trabalham com produtos alimentícios a apresentação da 
carteira de saúde; instruir os fiscais na elaboração de seus relatórios; 
8- determinar a investigação da existência de focos de vetores e roedores; 
 determinar as medidas de combate a focos e a realização de desratização: 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br 
Pp: 
 
Adm: 2017 À 2024 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
dirigir e orientar a pesquisa e o estudo das espécies de vetores e roedores 
encontrados e de produtos raticidas e inseticidas; 
9- supervisionar o trabalho dos subordinados hierárquicos para assegurar 
o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; 
10. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
36 - Diretor de Tributação 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico Ref. 22 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino Médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Desenvolver atividades de direção junto ao Departamento Municipal de 
Tributos 
Descrição detalhada 1 - Administrar os tributos da instituição; 
2 - Apurar os impostos devidos, apontar as possibilidades de uso dos 
incentivos fiscais; gerar os dados para preenchimento das guias, levantar 
informações para recuperação dos impostos, solicitar aos órgãos regime 
especial de procedimentos fiscais, municipais, Estaduais e Federais, 
identificar possibilidade de redução de impostos; 
3 - Implantar sistema integrado e informatizado de tributação fiscal e 
uma eficiente política de fiscalização, a fim de ampliar a arrecadação de 
impostos e evitar a evasão fiscal; 
4 - Responder às consulta feitas pelos contribuintes sobre assuntos 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.govbr 47 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo te PR: À 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 PO = a 
dm: 2017 À 2024 
dirigir e orientar a pesquisa e o estudo das espécies de vetores e roedores 
 
 
encontrados e de produtos raticidas e inseticidas; 
9- supervisionar o trabalho dos subordinados hierárquicos para assegurar 
o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; 
10. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
 
36-— Diretor de Tributação 
 
 
 
 
 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico | Ref: 22 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino Médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 Atribuições 
Descrição resumida | Desenvolver atividades de direção junto ao Departamento Municipal de 
 
Tributos 
Descrição detalhada | 1 — Administrar os tributos da instituição; 
2 — Apurar os impostos devidos, apontar as possibilidades de uso dos 
incentivos fiscais; gerar os dados para preenchimento das guias, levantar 
informações para recuperação dos impostos, solicitar aos órgãos regime 
especial de procedimentos fiscais, municipais, Estaduais e Federais. 
identificar possibilidade de redução de impostos; 
3 — Implantar sistema integrado e informatizado de tributação fiscal e 
uma eficiente política de fiscalização, a fim de ampliar a arrecadação de 
impostos e evitar a evasão fiscal; 4 — Responder às consulta feitas pelos contribuintes sobre assuntos 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP » 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br 
 
- e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br 
r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
relacionados com a interpretação de dispositivos da legislação tributária; 
5 - Aperfeiçoar o sistema e atendimento ao contribuinte de forma a 
oferecer, em um único local, informações rápidas e precisas de todos os 
impostos e serviços municipais; 
6 - Administrar a cobrança da dívida ativa do município; 
7- Controlar e acompanhar a arrecadação realizada por meio da rede 
bancária, adotando providências quanto à regularidade dos 
procedimentos da rede arrecadadora; 
8 - Manter contato com os bancos integrantes da rede arrecadadora; 
9 - Estruturar banco de dados para consulta sobre arrecadação e setores 
econômicos; 
10 - Inscrever na dívida ativa do município os contribuintes em débito 
com o Fisco Municipal conforme determinações legais; 
11 - Receber e dar encaminhamento a processos fiscais relativos ao 
contencioso e de renúncia de receita, restituição e compensação, dando 
ciência aos contribuintes do resultado das decisões; 
12 - Definir pedido de parcelamento de débitos fiscais; 
13 - Emitir certidões em geral sobre a situação fiscal dos contribuintes; 
14 - Manter, extrair e fornecer documentos de arrecadação; 
15 - Atualizar ao menos a cada dois anos a planta genérica de valores; 
16 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
Adm: 2017 À 2024 
37 - Diretor de Escola Infantil 
Número de vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 25 
Carga horária 40 blsemanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em pedagogia ou curso de pós-graduação, 
na área da educação; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiubasp.goVbr 
w, 
4 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 é SR a AM 
Adm: 2017 À 2024 
relacionados com a interpretação de dispositivos da legislação tributária; 
 
 
5 — Aperfeiçoar o sistema e atendimento ao contribuinte de forma a 
oferecer, em um único local, informações rápidas e precisas de todos os 
impostos e serviços municipais; 
6 — Administrar a cobrança da dívida ativa do município; 
7- Controlar e acompanhar a arrecadação realizada por meio da rede 
bancária, adotando providências quanto à regularidade dos 
procedimentos da rede arrecadadora; 
8 — Manter contato com os bancos integrantes da rede arrecadadora; 
9 — Estruturar banco de dados para consulta sobre arrecadação e setores 
econômicos; 
10 — Inscrever na dívida ativa do município os contribuintes em débito 
com o Fisco Municipal conforme determinações legais; 
11 — Receber e dar encaminhamento a processos fiscais relativos ao 
contencioso e de renúncia de receita, restituição e compensação, dando 
ciência aos contribuintes do resultado das decisões; 
12 — Definir pedido de parcelamento de débitos fiscais; 
13 — Emitir certidões em geral sobre a situação fiscal dos contribuintes; 
14 — Manter, extrair e fornecer documentos de arrecadação; 
15 — Atualizar ao menos a cada dois anos a planta genérica de valores; 
16 — Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
37 — Diretor de Escola Infantil 
 
Número de vagas 1 (uma) 
 
Vencimento Básico | Ref.: 25 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em pedagogia ou curso de pós-graduação, / na área da educação; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br 
 
48 
Adm: 2017 A 2024 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Responsável pela administração e gestão de unidade de Ensino Infantil. 
Descrição detalhada 1 - Realizar a gestão da escola; 
2 - Cumprir e/ou assegurar o cumprimento das disposições legais e das 
diretrizes da política educacional propostas pela Diretoria Municipal de 
Educação e Cultura. 
3 - Coordenar a utilização do espaço físico da escola no que diz respeito 
ao atendimento e acomodação da demanda inclusive à criação e 
supressão de classe, ouvido a manifestação do Conselho Municipal de 
Escola; 
4 - Encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, 
bem como petições, representações ou ofícios a qualquer autoridade e/ou 
remetê-los devidamente informados a quem de direito, nos prazos legais 
quando for o caso; 
5 - Autorizar a matrícula e transferência dos alunos de acordo com as 
normas estabelecidas; 
6 - Aplicar as penalidades de acordo com as normas estatutárias, bem 
como as previstas nas normas disciplinares da escola, descritas no 
projeto pedagógico, assegurando ampla e defesa aos acusados; 
7 - Encaminhar, mensalmente ao Conselho Municipal de Educação, 
prestação de conta sobre aplicação dos recursos financeiros; 
8 - Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar 
conhecimento no âmbito da unidade escolar, comunicando e prestando 
informações sobre as mesmas ao Diretor Municipal de Educação e 
Cultura; 
9 - Assinar juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 49 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
Y MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
 
Adm: 2017 À 2024 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida Responsável pela administração e gestão de unidade de Ensino Infantil. 
Descrição detalhada 
 
1 - Realizar a gestão da escola; 
2 - Cumprir e/ou assegurar o cumprimento das disposições legais e das 
diretrizes da política educacional propostas pela Diretoria Municipal de 
Educação e Cultura. 
3 - Coordenar a utilização do espaço físico da escola no que diz respeito 
ao atendimento e acomodação da demanda inclusive à criação e 
supressão de classe, ouvido a manifestação do Conselho Municipal de 
Escola; 
4 - Encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, 
bem como petições, representações ou ofícios a qualquer autoridade e/ou 
remetê-los devidamente informados a quem de direito, nos prazos legais 
quando for o caso; 
5 - Autorizar a matrícula e transferência dos alunos de acordo com as 
normas estabelecidas; 
6 - Aplicar as penalidades de acordo com as normas estatutárias, bem 
como as previstas nas normas disciplinares da escola, descritas no 
projeto pedagógico, assegurando ampla e defesa aos acusados; 
7 - Encaminhar, mensalmente ao Conselho Municipal de Educação, 
prestação de conta sobre aplicação dos recursos financeiros; 
8 - Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar 
conhecimento no âmbito da unidade escolar, comunicando e prestando 
informações sobre as mesmas ao Diretor Municipal de Educação e 
Cultura; 9 - Assinar juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos 
 7 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 49 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br 
y
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm:2017A 2024 
relativos à unidade escolar, juntamente com todos os documentos 
relativos à vida escolar dos alunos; 
10 - Conferir e expedir diplomas e certificados de conclusão de curso; 
11 - Atribuir tarefas a servidores nomeados ou designados para prestar 
serviços na unidade escolar; 
12 - Controlar a frequência diária dos servidores; 
13 - Autorizar a saída do servidor durante o expediente, por motivo de 
relevada importância; 
14 - Delegar atribuições quando se fizer necessário; 
15 - Comunicar ao Conselho Tutelar todos os casos considerados 
insolúveis pela unidade escolar e os que constituam inobservância dos 
direitos da criança e do adolescente; 
16 - Comunicar ao Conselho Tutelar o não aprendizado de alunos, 
inclusive faltas injustificadas dos mesmos; 
17 - Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação e 
acompanhar sua execução, em conjunto com a equipe escolar; 
18 - Participar da elaboração e acompanhar a execução de todos os 
projetos da unidade escolar; 
19 - Participar das reuniões de planejamento; 
20 - Organizar com a equipe escolar as reuniões pedagógicas da unidade 
escolar; 
21 - Diligenciar para que o prédio escolar e seus bens patrimoniais sejam 
mantidos e preservados; 
22 - Garantir a circulação e o acesso de toda a informação de interesse 
da comunidade e ao conjunto de servidores e educandos da unidade 
escolar; 
23 - Coordenar o processo de escolha e atribuição de classes, aulas e 
turnos; 
24 - Coordenar o processo de escolha e atribuição de classes, aulas e 
turnos; 
25 - Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento ,. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 50 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
4, MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo CNPJ : 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 
 relativos à unidade escolar, juntamente com todos os documentos 
relativos à vida escolar dos alunos; 
10 - Conferir e expedir diplomas e certificados de conclusão de curso; 
11 - Atribuir tarefas a servidores nomeados ou designados para prestar 
serviços na unidade escolar; 
12 - Controlar a frequência diária dos servidores; 
13 - Autorizar a saída do servidor durante o expediente, por motivo de 
relevada importância; 
14 - Delegar atribuições quando se fizer necessário; 
15 - Comunicar ao Conselho Tutelar todos os casos considerados 
insolúveis pela unidade escolar e os que constituam inobservância dos 
direitos da criança e do adolescente; 
16 - Comunicar ao Conselho Tutelar o não aprendizado de alunos, 
inclusive faltas injustificadas dos mesmos; 
17 - Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação e 
acompanhar sua execução, em conjunto com a equipe escolar; 
18 - Participar da elaboração e acompanhar a execução de todos os 
projetos da unidade escolar; 
19 - Participar das reuniões de planejamento; 
20 - Organizar com a equipe escolar as reuniões pedagógicas da unidade 
escolar; 
21 - Diligenciar para que o prédio escolar e seus bens patrimoniais sejam 
mantidos e preservados; 
22 - Garantir a circulação e o acesso de toda a informação de interesse 
da comunidade e ao conjunto de servidores e educandos da unidade 
escolar; 
23 - Coordenar o processo de escolha e atribuição de classes, aulas e 
turnos 
24 - Coordenar o processo de escolha e atribuição de classes, aulas e | turnos; 
 
Rua Francisco Cardoso 
25 - Informar 
Primo, 467 
aos 
- 
pais 
Centro 
e responsáveis 
- CEP 15280-000 
sobre 
: ; 
a frequência 
- TURIÚBA 
e o 
- 
rendimento 
SP 50 
 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br 
 
- e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
dos alunos, bem como sobe a execução da proposta pedagógica; 
26 - Realizar reunião de pais; 
27 - Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente 
no desempenho de suas funções; 
28 - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores 
sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos 
cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança 
individual; 
29 - Buscar a integração da unidade escolar com a comunidade e 
30 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
38 - Diretor de Esportes 
Número de vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref. 15 
Carga horária 40 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo; 
2- Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Desenvolver atividades de direção junto ao Departamento Municipal de 
Esportes. 
Descrição detalhada 1 - Organizar, programar e executar atividades fisicas, esportivas, 
recreativas e de lazer, para incentivar jovens e adolescentes a praticar 
diversas modalidades amadoras e cultivar o espírito de competição, 
lidando com vitórias e derrotas e moldando, assim, o próprio caráter e a 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 51 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
dos alunos, bem como sobe a execução da proposta pedagógica; 
26 - Realizar reunião de pais; 
27 - Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente 
no desempenho de suas funções; 
28 - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores 
sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos 
cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança 
individual; 
29 - Buscar a integração da unidade escolar com a comunidade; e 
30 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
 pelo superior imediato. 
38 — Diretor de Esportes 
 
Número de vagas 1 (uma) 
 
Vencimento Básico Ref: 15 
 
 
 
 
 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Desenvolver atividades de direção junto ao Departamento Municipal de 
 
Esportes. 
Descrição detalhada 1 - Organizar, programar e executar atividades físicas, esportivas, 
recreativas e de lazer, para incentivar jovens e adolescentes a praticar 
diversas modalidades amadoras e cultivar o espírito de competição, lidando com vitórias e derrotas e moldando, assim, o próprio caráter e a 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 
 Adm: 2017 À 2024 
 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
cidadania; 
2 - Administrar as unidades administrativas de desporto e recreação, 
incentivando e revitalizando escolinhas esportivas, com vistas a afastar 
as crianças das ruas, protegendo—as das situações de risco e envolvendo—
as em treinamentos, torneios, campeonatos etc., tanto para descobrir 
novos talentos, quanto para fortalecer o empenho nos estudos, dentro de 
uma perspectiva de vida melhor e mais saudável; 
3 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
Adm: 2017 A 2024 
39 - Diretora de EMEF de ia a 4' série 
Número de vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 25 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em pedagogia ou curso de pós-graduação, 
na área da educação; 
2- Acima de 18 anos; 
3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Responsável pela administração e gestão de unidade de Ensino 
Fundamental 
Descrição detalhada 1 - Realizar a gestão da escola; 
2 - Cumprir e/ou assegurar o cumprimento das disposições legais e das 
diretrizes da política educacional propostas pela Diretoria Municipal de 
Educação e Cultura. 
3 - Coordenar a utilização do espaço fisico da escola no que diz respeito 
ao atendimento e acomodação da demanda inclusive à criação e 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 ' q E SR 
Adm: 2017 À 2024 
 
 
cidadania; 
2 - Administrar as unidades administrativas de desporto e recreação, 
incentivando e revitalizando escolinhas esportivas, com vistas a afastar 
as crianças das ruas, protegendo-as das situações de risco e envolvendo— 
as em treinamentos, torneios, campeonatos etc., tanto para descobrir 
novos talentos, quanto para fortalecer o empenho nos estudos, dentro de 
uma perspectiva de vida melhor e mais saudável; 
3 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
 
39 — Diretora de EMEF de 1º a 4º série 
 
Número de vagas 1 (uma) 
 
Vencimento Básico | Ref.: 25 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em pedagogia ou curso de pós-graduação, 
na área da educação; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida | Responsável pela administração e gestão de unidade de Ensino 
 
Fundamental 
Descrição detalhada | 1 - Realizar a gestão da escola; 
2 - Cumprir e/ou assegurar o cumprimento das disposições legais e das 
diretrizes da política educacional propostas pela Diretoria Municipal de 
Educação e Cultura. 
3 - Coordenar a utilização do espaço físico da escola no que diz respeito À ao atendimento e acomodação da demanda inclusive à criação e 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP U 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br 
 
-“ 
F 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
supressão de classe, ouvido a manifestação do Conselho Municipal de 
Escola; 
4 - Encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, 
bem corno petições, representações ou ofícios a qualquer autoridade e/ou 
remetê-los devidamente informados a quem de direito, nos prazos legais 
quando for o caso; 
5 - Autorizar a matrícula e transferência dos alunos de acordo com as 
normas estabelecidas; 
6 - Aplicar as penalidades de acordo com as normas estatutárias, bem 
como as previstas nas normas disciplinares da escola, descritas no 
projeto pedagógico, assegurando ampla e defesa aos acusados; 
7 - Encaminhar, mensalmente ao Conselho Municipal de Educação, 
prestação de conta sobre aplicação dos recursos financeiros; 
8 Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar 
conhecimento no âmbito da unidade escolar, comunicando e prestando 
informações sobre as mesmas ao Diretor Municipal de Educação e 
Cultura; 
9 - Assinar juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos 
relativos à unidade escolar, juntamente com todos os documentos 
relativos à vida escolar dos alunos; 
10 - Conferir e expedir diplomas e certificados de conclusão de curso; 
11 - Atribuir tarefas a servidores nomeados ou designados para prestar 
serviços na unidade escolar; 
12 - Controlar a frequência diária dos servidores; 
13 - Autorizar a saída do servidor durante o expediente, por motivo de 
relevada importância; 
14 - Delegar atribuições quando se fizer necessário; 
15 - Comunicar ao Conselho Tutelar todos os casos considerados 
insolúveis pela unidade escolar e os que constituam inobservância dos 
direitos da criança e do adolescente; 
16 - Comunicar ao Conselho Tutelar o não aprendizado de alunos, 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 53 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 PA E 
dm: 2017 A 2024 
supressão de classe, ouvido a manifestação do Conselho Municipal de 
 
 
Escola; 
4 - Encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, 
bem como petições, representações ou ofícios a qualquer autoridade e/ou 
remetê-los devidamente informados a quem de direito, nos prazos legais 
quando for o caso; 
5 - Autorizar a matrícula e transferência dos alunos de acordo com as 
normas estabelecidas; 
6 - Aplicar as penalidades de acordo com as normas estatutárias, bem 
como as previstas nas normas disciplinares da escola, descritas no 
projeto pedagógico, assegurando ampla e defesa aos acusados; 
7 - Encaminhar, mensalmente ao Conselho Municipal de Educação, 
prestação de conta sobre aplicação dos recursos financeiros; 
8 - Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar 
conhecimento no âmbito da unidade escolar, comunicando e prestando 
informações sobre as mesmas ao Diretor Municipal de Educação e 
Cultura; 
9 - Assinar juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos 
relativos à unidade escolar, juntamente com todos os documentos 
relativos à vida escolar dos alunos; 
10 - Conferir e expedir diplomas e certificados de conclusão de curso; 
11 - Atribuir tarefas a servidores nomeados ou designados para prestar 
serviços na unidade escolar; 
12 - Controlar a frequência diária dos servidores; 
13 - Autorizar a saída do servidor durante o expediente, por motivo de 
relevada importância; 
14 - Delegar atribuições quando se fizer necessário; 
I5 - Comunicar ao Conselho Tutelar todos os casos considerados 
insolúveis pela unidade escolar e os que constituam inobservância dos | 
| direitos da criança e do adolescente; ) 
 
16 - Comunicar ao Conselho Tutelar o não aprendizado de alunos, 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 53 1) 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br 
 
F r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
inclusive faltas injustificadas dos mesmos; 
17 - Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação e 
acompanhar sua execução, em conjunto com a equipe escolar; 
18 - Participar da elaboração e acompanhar a execução de todos os 
projetos da unidade escolar; 
19 - Participar das reuniões de planejamento; 
20 - Organizar com a equipe escolar as reuniões pedagógicas da unidade 
escolar; 
21 - Diligenciar para que o prédio escolar e seus bens patrimoniais sejam 
mantidos e preservados; 
22 - Garantir a circulação e o acesso de toda a informação de interesse 
da comunidade e ao conjunto de servidores e educandos da unidade 
escolar; 
23 - Coordenar o processo de escolha e atribuição de classes, aulas e 
turnos; 
24 - Coordenar o processo de escolha e atribuição de classes, aulas e 
turnos; 
25 - Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento 
dos alunos, bem como sobe a execução da proposta pedagógica; 
26 - Realizar reunião de pais,-
27 
ais;
27 - Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente 
no desempenho de suas funções; 
28 - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores 
sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos 
cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança 
individual; 
29 - Buscar a integração da unidade escolar com a comunidade; e 
30 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
40 - Eletricista 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP lf 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 54 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 
inclusive faltas injustificadas dos mesmos; 
17 - Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação e 
acompanhar sua execução, em conjunto com a equipe escolar; 
18 - Participar da elaboração e acompanhar a execução de todos os 
projetos da unidade escolar; 
19 - Participar das reuniões de planejamento; 
20 - Organizar com a equipe escolar as reuniões pedagógicas da unidade 
escolar; 
21 - Diligenciar para que o prédio escolar e seus bens patrimoniais sejam 
mantidos e preservados; 
22 - Garantir a circulação e o acesso de toda a informação de interesse 
da comunidade e ao conjunto de servidores e educandos da unidade 
escolar; 
23 - Coordenar o processo de escolha e atribuição de classes, aulas e 
turnos; 
24 - Coordenar o processo de escolha e atribuição de classes, aulas e 
turnos; 
25 - Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento 
dos alunos, bem como sobe a execução da proposta pedagógica; 
26 - Realizar reunião de pais; 
27 - Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente 
no desempenho de suas funções; 
28 - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores 
sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos 
cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança 
individual; 
29 - Buscar a integração da unidade escolar com a comunidade; e 
30 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
Pp 
54 
 
40 - Eletricista 
 pelo superior imediato. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: 
 
turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017À 2024 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref. 18 
Carga horária 40 hlsemanal 
Requisitos - Ensino fundamental completo; 
2 - Experiência de 3 (três) anos comprovada; 
3 - Acimade 18 anos; 
4 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Responsável pela instalação, manutenção e reparos no sistema de 
iluminação pública, nas redes elétricas em geral, de circuitos de 
aparelhos elétricos e de som. 
Descrição detalhada 1 - Realizar serviços de reparos, instalações e manutenção de redes de 
alta e baixa tensão e ligações nos logradouros públicos; 
2 - Planejar o trabalho a ser realizado, consultando plantas ou esquemas, 
requisitos e outras informações para estabelecer o roteiro das tarefas; 
3 - Examinar máquinas, instalações e equipamentos elétricos, valendo￾se dos planus de montagem, requisitos e de instrumentos adequados, 
localizando e identificando defeitos; 
4 - Limpar e reparar transformadores de alta e baixa tensão, disjuntores 
e outros elementos e componentes elétricos; 
5 - Efetuar ligações provisórias de energia elétrica em equipamentos 
portáteis, aparelhos de testes e solda e em máquinas diversas, instalando 
fios e demais componentes, permitindo sua utilização em trabalhos de 
natureza temporária ou eventual; 
6 - Proceder à instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, 
lâmpadas e interruptores, utilizando equipamentos adequados, 
atendendo as necessidades de consumo de energia elétrica; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 5-5 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOv.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 “Adm: 2017 À 2024 
 
 
 
 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico | Ref: 18 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 
2 - Experiência de 3 (três) anos comprovada; 
3 - Acima de 18 anos; 
4 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida | Responsável pela instalação, manutenção e reparos no sistema de 
iluminação pública, nas redes elétricas em geral, de circuitos de 
 
aparelhos elétricos e de som. 
Descrição detalhada | 1 - Realizar serviços de reparos, instalações e manutenção de redes de 
alta e baixa tensão e ligações nos logradouros públicos; 
2 - Planejar o trabalho a ser realizado, consultando plantas ou esquemas, 
requisitos e outras informações para estabelecer o roteiro das tarefas; 
3 - Examinar máquinas, instalações e equipamentos elétricos, valendo￾se dos planos de montagem, requisitos e de instrumentos adequados, 
localizando e identificando defeitos; 
4 - Limpar e reparar transformadores de alta e baixa tensão, disjuntores 
e outros elementos e componentes elétricos; 
5 - Efetuar ligações provisórias de energia elétrica em equipamentos 
portáteis, aparelhos de testes e solda e em máquinas diversas, instalando 
fios e demais componentes, permitindo sua utilização em trabalhos de 
natureza temporária ou eventual; 
6 - Proceder à instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, 
lâmpadas e interruptores, utilizando equipamentos adequados, atendendo as necessidades de consumo de energia elétrica; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 55 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQOturiuba.sp.gov.br 
 
Atribuições 
Descrição resumida Exercer a atividades inertes ao Departamentos de Recurso Humanos. 
1.a realização de atividades de fiscalização, controle e observância dos 
direitos e deveres, registros e frequência, bem como a concessão de 
licença, aposentadoria e outros procedimentos legais relativos aos 
funcionários municipais; 
2. supervisionar o lançamento das folhas de pagamento e dos demais 
assuntos relacionados aos prontuários dos funcionários públicos 
municipais; 
Descrição detalhada 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 A 2024 
7 - Executar trabalhos em rede eletrônica; 
8 - Montar máquinas e aparelhos elétricos; 
9 - Realizar orçamentos e requisições de materiais; 
10 - Realizar a manutenção de aparelhos e utensílios elétricos; 
11 - Executar serviços elétricos relacionados com o sistema de telefonia, 
informática e outros; 
12 - Executar serviços relacionados com redes elétricas de alta e baixa 
tensão; e 
13 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
41 - Encarregado de Departamento Pessoal 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico Ref: 23 
Carga horária 40 blsemanal 
1 - Ensino Médio Completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Requisitos 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 dd! AO À 
Adm: 2017 À 2024 
 
 7 - Executar trabalhos em rede eletrônica; 
8 - Montar máquinas e aparelhos elétricos; 
9 - Realizar orçamentos e requisições de materiais; 
10 - Realizar a manutenção de aparelhos e utensílios elétricos; 
11 - Executar serviços elétricos relacionados com o sistema de telefonia. 
informática e outros; 
12 - Executar serviços relacionados com redes elétricas de alta e baixa 
tensão; e 
13 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
 
41 — Encarregado de Departamento Pessoal 
 
 
 
 
 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico | Ref: 23 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino Médio Completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Exercer a atividades inertes ao Departamentos de Recurso Humanos. 
Descrição detalhada | 1.a realização de atividades de fiscalização, controle e observância dos 
direitos e deveres, registros e frequência, bem como a concessão de 
licença, aposentadoria e outros procedimentos legais relativos aos 
funcionários municipais; 
2. supervisionar o lançamento das folhas de pagamento e dos demais 
assuntos relacionados aos prontuários dos funcionários públicos municipais; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Ê : 5 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - 
 
e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br 
Executa atividades de manutenção de veículos 
1 .Planeja e organiza o local de trabalho para execução de atividades de 
ajustagem mecânica e de manutenção. 
2. Ajustam, realizam reparo e manutenção de peças, equipamentos e/ou 
acessórios e componentes, segundo normas de segurança do trabalho 
7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
3. prestar apoio a organização e a coordenação de programas de 
formação e aperfeiçoamento dos empregados públicos e servidores 
públicos municipais; 
4. supervisionar às atribuições básicas de promover medidas relativas ao 
processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, 
aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; 
6. promover a profissionalização e valorização do funcionário municipal; 
gerenciar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu 
registro e publicação; 
7. supervisionar a concessão de vantagens previstas na legislação de 
pessoal 
8. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
42 - Encarregado de Manutenção Veiculo 
Número de vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 01 
Carga horária 40 h!semanal 
Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida 
Descrição detalhada 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 7 
4, MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 3. prestar apoio a organização e a coordenação de programas de 
formação e aperfeiçoamento dos empregados públicos e servidores 
públicos municipais; 
4. supervisionar às atribuições básicas de promover medidas relativas ao 
processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, 
aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; 
6. promover a profissionalização e valorização do funcionário municipal; 
gerenciar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu 
registro e publicação; 
7. supervisionar a concessão de vantagens previstas na legislação de 
pessoal 
8. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
42 
 
— Encarregado de Manutenção Veiculo 
 
Número de vagas 1 (uma) 
 
Vencimento Básico | Ref.: 01 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Executa atividades de manutenção de veículos 
Descrição detalhada | 1.Planeja e organiza o local de trabalho para execução de atividades de 
ajustagem mecânica e de manutenção. 
2. Ajustam, realizam reparo e manutenção de peças, equipamentos e/ou | acessórios e componentes, segundo normas de segurança do trabalho 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br 
 
- e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br 37 
Adm: 2017 A 2024 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
e/ou legislação específica. 
3. auxilia o mecânico nos serviços corriqueiros; 
4 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
43 - Encarregado Manutenção de Transportes 
Número de vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 23 
Carga horária 40 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 
2- Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Coordenar a utilização da frota de veículos e máquinas do Município. 
Descrição detalhada 1 - Chefiar o controle da situação dos veículos, máquinas e implementos; 
2 - Coordenar os encaminhamentos para manutenção, conservação e 
revisão dos veículos, máquinas e implementos; 
3 - Controlar a prestação de serviços realizados nos veículos, máquinas 
e implementos; 
4 - Analisar os relatórios de percurso dos veículos, máquinas e 
implementos; 
5 - Coordenar a emissão de relatórios e planilhas de controle; 
6 - Organizar os documentos de registro dos veículos e máquinas; 
7 - Coordenar o encaminhamento dos motoristas e operadores para 
capacitação e formação correspondentes; 
8 - Controlar os registros patrimoniais da frota; 
9 - Fornecer dados e informações quando solicitados pelo Tribunal de 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.govbr 58 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 [ Ea dy; o Ph a A 
dm: 2017 À 2024 
 
 e/ou legislação específica. 
3. auxilia o mecânico nos serviços corriqueiros; 
4 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
 
43 — Encarregado Manutenção de Transportes 
 
Número de vagas 1 (uma) 
 
Vencimento Básico | Ref.: 23 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Coordenar a utilização da frota de veículos e máquinas do Município. 
Descrição detalhada | 1 - Chefiar o controle da situação dos veículos, máquinas e implementos; 
2 - Coordenar os encaminhamentos para manutenção, conservação e 
revisão dos veículos, máquinas e implementos; 
3 - Controlar a prestação de serviços realizados nos veículos, máquinas 
e implementos; 
4 - Analisar os relatórios de percurso dos veículos, máquinas e 
implementos; 
5 - Coordenar a emissão de relatórios e planilhas de controle; 
6 - Organizar os documentos de registro dos veículos e máquinas; 
7 - Coordenar o encaminhamento dos motoristas e operadores para 
capacitação e formação correspondentes; 
8 
9 
- 
- 
Controlar 
Fornecer 
os 
dados 
registros 
e informações 
patrimoniais 
quando 
da frota; 
solicitados pelo Tribunal de 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 5 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 
 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
Contas e órgãos governamentais; 
10 - Fiscalizar o transporte escolar, orientando os estudantes e motoristas 
sobre as normas de trânsito; 
11 - Receber veículos, máquinas e implementos novos, acompanhado do 
gestor do contrato de compra; 
12 - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores 
sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos 
cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança 
individual; e 
13 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato 
44 - Encarregado do Setor de Licitação 
Número de vagas 2 (duas) 
Vencimento Básico Ref.: 23 
Carga horária 40 hlsemanal 
Requisitos - Ensino superior completo; 
2 - Acima de 18 anos: 
3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Desenvolver atividades para a realização de processos licitatórios no 
Município 
Descrição detalhada 1- planejar os processos de licitação e compras de forma e manter 
otimizada a aquisição de produtos ou serviços, visando sempre a 
aplicação dos princípios da vantajosidade e da economicidade; 
2 fornecer os subsídios necessários ao bom desempenho dos trabalhos 
da Comissão de Licitações, realizando os orçamentos solicitados, bem 
Fone: (18) 3696-1263 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - 
- site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
TURIÚBA - SP 9 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
um Bi A. 
Adm: 2017 À 2024 
 
Contas e órgãos governamentais; 
10 - Fiscalizar o transporte escolar, orientando os estudantes e motoristas 
sobre as normas de trânsito; 
11 - Receber veículos, máquinas e implementos novos, acompanhado do 
gestor do contrato de compra; 
12 - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores 
sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos 
cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança 
individual; e 
13 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
 pelo superior imediato 
44 — Encarregado do Setor de Licitação 
 
Número de vagas 2 (duas) 
 
Vencimento Básico | Ref.: 23 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino superior completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida | Desenvolver atividades para a realização de processos licitatórios no 
 
Município 
Descrição detalhada | 1- planejar os processos de licitação e compras de forma e manter 
otimizada a aquisição de produtos ou serviços, visando sempre a 
aplicação dos princípios da vantajosidade e da economicidade; 
2 — fornecer os subsídios necessários ao bom desempenho dos trabalhos | da Comissão de Licitações, realizando os orçamentos solicitados, bem 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 59 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br 
 
r 7 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
como pesquisa de preços e catalogação de fornecedores; 
3- expedir normatizações internas para agilizar e otimizar os processos 
de compras, licitações e prestações de contas; 
4- expedir e publicar todos os atos atinentes a qualquer modalidade de 
licitação de forma a imprimir a máxima publicidade e transferência aos 
processos; 
5-organizar toda a documentação relativa ás compras e licitações, 
provendo a zelosa manutenção do banco de dados, bem como a guarda 
dos registros físicos ou digitais, respondendo inclusive pela organização 
do arquivo morto referente a esta; 
6- organizar e orientar a pesquisa de legislação municipal, estadual e 
federal, pautando-se nos princípios e jurisprudências atualizada; 
7- organizar e priorizar atividades de acordo com as metas estabelecidas; 
e 
8- Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
Adm: 2017 A 2024 
Atribuições 
Descrição resumida Desenvolve atividades culturais no Município 
Descrição detalhada 1 - Promover ações e políticas públicas de natureza cultural, esportiva e 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
45 - Encarregado da Cultura 
Número de vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 16 
Carga horária 40 hlsemanal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.goV.br 60 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 
como pesquisa de preços e catalogação de fornecedores; 
 
 
3- expedir normatizações internas para agilizar e otimizar os processos 
de compras, licitações e prestações de contas; 
4- expedir e publicar todos os atos atinentes a qualquer modalidade de 
licitação de forma a imprimir a máxima publicidade e transferência aos 
processos; 
5-organizar toda a documentação relativa ás compras e licitações, 
provendo a zelosa manutenção do banco de dados, bem como a guarda 
dos registros físicos ou digitais, respondendo inclusive pela organização 
do arquivo morto referente a esta; 
6- organizar e orientar a pesquisa de legislação municipal, estadual e 
federal, pautando-se nos princípios e jurisprudências atualizada; 
7- organizar e priorizar atividades de acordo com as metas estabelecidas; 
e 
8- Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
45 — Encarregado da Cultura 
 
Número de vagas 1 (uma) 
 
Vencimento Básico | Ref.: 16 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 — Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Desenvolve atividades culturais no Município Descrição detalhada | 1 - Promover ações e políticas públicas de natureza cultural, esportiva e 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 60 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 
 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45J24.95210001-96 
recreativa, para a definição de objetivos e metas que orientarão as 
prioridades administrativas do Município, visando difundir e estimular a 
produção artística, poética, musical, folclórica e as artes plásticas, bem 
como a prática do desporto e do lazer comunitário, corno forma de 
promoção social, destina—se, também a: 
2 - Proporcionar à população os meios de acesso e de incentivo às 
práticas culturais, como cinema, teatro, circo, exposição de trabalhos 
artesanais, concursos de trabalhos literários e afins, como direito de 
todos e forma de integração e de prática sócio—cultural; 
3 - Realizar e valorizar a difusão das manifestações culturais, como as 
festas religiosas e as de origens eminentemente populares, para que não 
se percam, na memória das novas e futuras gerações, o passado histórico 
e as ricas tradições artísticas e culturais do povo turiubense; 
4 - Planejar, promover e desenvolver atividades culturais, festividades 
cívicas e comemorativas, certames e eventos artísticos, literários e 
vocacionais, festivais e competições internas e externas, bem como 
incentivar as bandas de música e as fanfarras escolares, como medida de 
reabilitação da cultura popular; 
5 - Planejar novos meios de lazer comunitário, com a criação e a 
revitalização de praças, parques e espaços urbanos referenciais, com 
vistas a aumentar a frequência de usuários e transformar os locais em 
centros de lazer e recreação para a população; e 
6 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
Adm: 2017 A 2024 
61 
46 - Enfermeiro Padrão 
Vagas 2 (duas) 
Vencimento Básico Ref: 25 
Carga horária 40 h/semanal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 recreativa, para a definição de objetivos e metas que orientarão as 
prioridades administrativas do Município, visando difundir e estimular a 
produção artística, poética, musical, folclórica e as artes plásticas, bem 
como a prática do desporto e do lazer comunitário, como forma de 
promoção social, destina-se, também a: 
2 - Proporcionar à população os meios de acesso e de incentivo às 
práticas culturais, como cinema, teatro, circo, exposição de trabalhos 
artesanais, concursos de trabalhos literários e afins, como direito de 
todos e forma de integração e de prática sócio-cultural; 
3 - Realizar e valorizar a difusão das manifestações culturais, como as 
festas religiosas e as de origens eminentemente populares, para que não 
se percam, na memória das novas e futuras gerações, o passado histórico 
e as ricas tradições artísticas e culturais do povo turiubense; 
4 - Planejar, promover e desenvolver atividades culturais, festividades 
cívicas e comemorativas, certames e eventos artísticos. literários e 
vocacionais, festivais e competições internas e externas, bem como 
incentivar as bandas de música e as fanfarras escolares, como medida de 
reabilitação da cultura popular; 
5 - Planejar novos meios de lazer comunitário, com a criação e a 
revitalização de praças, parques e espaços urbanos referenciais, com 
vistas a aumentar a frequência de usuários e transformar os locais em 
centros de lazer e recreação para a população; e 
6 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
46 — Enfermeiro Padrão 
 pelo superior imediato. 
 
Vagas 2 (duas) 
 
Vencimento Básico | Ref: 25 Carga horária 40 h/semanal 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP : k & l Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
 
6 
Adm: 2017 A 2024 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
- Ensino superior completo em enfermagem, com registro legal para o 
exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, 
empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a 
proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. 
Descrição detalhada 1 - Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e 
emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da 
assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; 
2 - Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, 
rescrever/transcrever medicações, conforme protocolo, estabelecidos 
nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da 
profissão; 
3 - Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de 
vida: criança, adolescente, adulto e idoso; 
4 - Executar assistência básicas e ações de vigilância epidemiológica e 
sanitária, no âmbito de sua competência; 
5 - Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de 
Saúde da Família, no domicílio e em locais públicos; 
6 - Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de 
intervenção na Atenção Básica, definidas na NOAS/ 2001; 
7 - Aliar a atuação clinica à prática da saúde coletiva; 
8 - Organizar e coordenar a criação de grupos de controle de patologias, 
como hipertenso, diabético, de saúde mental e outros; 
9 - Realizar, com os profissionais da unidade de saúde, o diagnóstico e a 
definição do perfil sócio econômico da comunidade, a descrição do perfil 
Requisitos 
ÇL2) 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 6" 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br￾MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
CNPJ: Estado 45.724.952/0001-96 de São Paulo e 
Adm: 2017 A 2024 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em enfermagem, com registro legal para o 
exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida | Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, 
empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a 
 
proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. 
Descrição detalhada | 1 - Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e 
emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da 
assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; 
2 - Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, 
rescrever/transcrever medicações, conforme protocolo, estabelecidos 
nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da 
profissão; 
3 - Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de 
vida: criança, adolescente, adulto e idoso; 
4 - Executar assistência básicas e ações de vigilância epidemiológica e 
sanitária, no âmbito de sua competência; 
5 - Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de 
Saúde da Família, no domicílio e em locais públicos; 
6 - Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de 
intervenção na Atenção Básica, definidas na NOAS/ 2001; 
7 - Aliar a atuação clinica à prática da saúde coletiva; 
8 - Organizar e coordenar a criação de grupos de controle de patologias. 
como hipertenso, diabético, de saúde mental e outros; 
9 - Realizar, com os profissionais da unidade de saúde, o diagnóstico e a definição do perfil sócio econômico da comunidade, a descrição do perfil () | Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP E) 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDdturiuba.sp.gov.br 
 
7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
do meio ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento 
das condições de saneamento básico e do mapeamento da área de 
abrangência dos Agentes Comunitário de Saúde sob sua 
responsabilidade; 
lO - Supervisionar e coordenar as ações para capacitação dos Agentes 
Comunitários de Saúde e de Técnicos de Enfermagem, com vistas ao 
desempenho de suas funções; 
11 - Coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o 
trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde; 
12 - Coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas 
pelos Agentes Comunitários de Saúde; 
13 - Realizar busca ativa das doenças infecto contagiosas; 
14 - Promover a interação e integração com todas as ações executadas 
pela Estratégia de Saúde da Família com os demais integrantes da Equipe 
da Unidade de Saúde da Família, coordenar e organizar campanhas de 
saúde, vacinação e outras; 
15 - Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, 
valendo-se de seus conhecimentos técnicos; 
16 - Promover ações de promoção, prevenção e tratamento a saúde; 
17 - Participar de reuniões de equipe, discussão de casos, palestras, 
capacitações e treinamentos; 
18 - Fazer acolhimento (triagem) nos casos de ausência do médico e 
prestar atendimento nos casos de emergência; 
19 - Acompanhar pacientes em remoção de emergência; 
20 - Conhecer as realidades das famílias pelas quais são responsáveis, 
com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, 
demográficas e epidemiológicas; 
21 - Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns 
aos quais a população está exposta; 
22 - Promover a interação e integração com todas as ações executadas 
pela Estratégia de Saúde da Família com os demais integrantes da Equipe 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br ' 
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CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
“Adm: 2017 À 2024 
do meio ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento 
 
 
das condições de saneamento básico e do mapeamento da área de 
abrangência dos Agentes Comunitário de Saúde sob sua 
responsabilidade; 
10 - Supervisionar e coordenar as ações para capacitação dos Agentes 
Comunitários de Saúde e de Técnicos de Enfermagem, com vistas ao 
desempenho de suas funções; 
11 - Coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o 
trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde; 
12 - Coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas 
pelos Agentes Comunitários de Saúde; 
13 - Realizar busca ativa das doenças infecto contagiosas; 
14 - Promover a interação e integração com todas as ações executadas 
pela Estratégia de Saúde da Família com os demais integrantes da Equipe 
da Unidade de Saúde da Família, coordenar e organizar campanhas de 
saúde, vacinação e outras; 
15 - Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, 
valendo-se de seus conhecimentos técnicos; 
16 - Promover ações de promoção, prevenção e tratamento a saúde; 
17 - Participar de reuniões de equipe, discussão de casos, palestras, 
capacitações e treinamentos; 
18 - Fazer acolhimento (triagem) nos casos de ausência do médico e 
prestar atendimento nos casos de emergência; 
19 - Acompanhar pacientes em remoção de emergência; 
20 - Conhecer as realidades das famílias pelas quais são responsáveis, 
com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, 
demográficas e epidemiológicas; 
21 - Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns 
aos quais a população está exposta; 
22 - Promover a interação e integração com todas as ações executadas 
Rua Francisco Cardoso 
 pela 
Primo, 
Estratégia 
467 
de 
- 
Saúde 
Centro 
da 
- 
Família 
CEP 15280-000 
com os demais 
- TURIÚBA 
integrantes 
- SP 
da Equipe 
63 
 
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Adm: 2017 A 2024 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
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CNPJ: 45.724952I0001-96 
da Unidade de Saúde da Família; 
23 - Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o 
enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco à 
saúde; 
24 - Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de 
vínculo de confiança, de afeto e de respeito; 
25 - Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema 
de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade; 
26 - Prestar a assistência integral à população adstrita, respondendo à 
demanda de forma contínua e racionalizada; 
27 - Coordenar, participar e/ou organizar grupos de educação para saúde; 
28 - Promover ações inter-setoriais e parcerias com organizações formais 
e informais existentes na comunidade para o enfrentamento dos 
problemas identificados; 
29 - Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade 
conceitos de cidadania, de direito à saúde e suas bases legais; 
30 - Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; 
31 - Executar assistência básica e ações de vigilâncias epidemiológica e 
sanitária, no âmbito de sua competência; 
32 - Participar da realização do cadastramento das famílias; 
33 - Participar da identificação das micros-áreas de risco para priorização 
das ações dos Agentes Comunitários de Saúde; 
34 - Participar do processo de educação permanente, técnica e gerencial; 
35 - Participar da conso1idaço, análise e divulgação mensal dos dados 
gerados pelo sistema de informações do programa; 
36 - Participar do processo de programação e planejamento das ações, da 
organização cio trabalho da unidade de saúde, considerando a análise das 
informações geradas pelos Agentes Comunitários de Saúde; 
37 - Participar da definição das ações e atribuições prioritárias dos 
Agentes Comunitários de Saúde para enfrentamento dos problemas 
identificados, alimentando o fluxo do sistema de informações, nos prazos 
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CNPJ: 45.724.952/0001-96 Ds ai sy Doi = 
dm: 2017 À 2024 
 
 
da Unidade de Saúde da Família; 
23 - Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o 
enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco à 
saúde; 
24 - Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de 
vínculo de confiança, de afeto e de respeito; 
25 - Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema 
de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade: 
26 - Prestar a assistência integral à população adstrita, respondendo à 
demanda de forma contínua e racionalizada; 
27 - Coordenar, participar e/ou organizar grupos de educação para saúde; 
28 - Promover ações inter-setoriais e parcerias com organizações formais 
e informais existentes na comunidade para o enfrentamento dos 
problemas identificados; 
29 - Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade 
conceitos de cidadania, de direito à saúde e suas bases legais; 
30 - Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; 
31 - Executar assistência básica e ações de vigilâncias epidemiológica e 
sanitária, no âmbito de sua competência; 
32 - Participar da realização do cadastramento das famílias; 
33 - Participar da identificação das micros-áreas de risco para priorização 
das ações dos Agentes Comunitários de Saúde; 
34 - Participar do processo de educação permanente, técnica e gerencial; 
35 - Participar da consolidação, análise e divulgação mensal dos dados 
gerados pelo sistema de informações do programa; 
36 - Participar do processo de programação e planejamento das ações, da 
organização do trabalho da unidade de saúde, considerando a análise das 
informações geradas pelos Agentes Comunitários de Saúde; 
37 - Participar da definição das ações e atribuições prioritárias dos | Agentes 
identificados, 
Comunitários 
alimentando 
de 
o 
Saúde 
fluxo do 
para 
sistema 
enfrentamento 
de informações, 
dos problemas 
nos prazos 
Í 
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Adm: 2017 À 2024 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
estipulados; 
38 - Incentivar o aleitamento materno exclusivo; 
39 - Orientar dos adolescentes e familiares na prevenção de Doenças 
Sexualmente Transmissíveis - DST/AIDS, gravides precoce e uso de 
drogas; 
40 - Realizar o monitoramento dos casos de diarreia, das infecções 
respiratórias agudas, dos casos suspeitos de pneumonia, de dermatoses e 
parasitoses em criança; 
41 - Realizar o monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas; 
42 - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das 
gestantes, priorizando atenção ao desenvolvimento da gestação; 
43 - Colaborar nos inquéritos epidemiológicos ou na investigação de 
surtos ou ocorrência de doenças ou de outros casos de notificação 
compulsória; 
44 - Incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos 
portadores de deficiência psicofisica; 
45 - Orientar as famílias e a comunidade na prevenção e no controle das 
doenças endêmicas; realizar ações para a sensibilização das famílias e da 
comunidade para abordagem dos direitos humanos; 
46 - Estimular a participação comunitária nas ações que visem a melhoria 
da qualidade de vida da comunidade; realizar ações educativas: a) sobre 
métodos de planejamento familiar; b) sobre climatério; c) nutrição; d) 
saúde bucal; e) para preservação do meio ambiente; f) para prevenção do 
câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade 
fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; 
e 
47 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
47 - Engenheiro Agrônomo 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 65 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.spgov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
'y MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
Enf 2017 À 2024 
 
 
estipulados; 
38 - Incentivar o aleitamento materno exclusivo; 
39 - Orientar dos adolescentes e familiares na prevenção de Doenças 
Sexualmente Transmissíveis - DST/AIDS, gravides precoce e uso de 
drogas; 
40 - Realizar o monitoramento dos casos de diarreia, das infecções 
respiratórias agudas, dos casos suspeitos de pneumonia, de dermatoses e 
parasitoses em criança; 
41 - Realizar o monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas: 
42 - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das 
gestantes, priorizando atenção ao desenvolvimento da gestação; 
43 - Colaborar nos inquéritos epidemiológicos ou na investigação de 
surtos ou ocorrência de doenças ou de outros casos de notificação 
compulsória; 
44 - Incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos 
portadores de deficiência psicofísica; 
45 - Orientar as famílias e a comunidade na prevenção e no controle das 
doenças endêmicas; realizar ações para a sensibilização das famílias e da 
comunidade para abordagem dos direitos humanos; 
46 - Estimular a participação comunitária nas ações que visem a melhoria 
da qualidade de vida da comunidade; realizar ações educativas: a) sobre 
métodos de planejamento familiar; b) sobre climatério; c) nutrição; d) 
saúde bucal; e) para preservação do meio ambiente; f) para prevenção do 
câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade 
fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; 
e 47 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
 pelo superior imediato. 
47 - Engenheiro Agrônomo 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 65 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br 
 
Requisitos - Ensino superior completo em engenharia agronômica, com registro 
legal para o exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017À 2024 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 31 
Carga horária 40 h!semanal 
Atribuições 
Descrição resumida Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos 
produtivos agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar 
maior rendimento e qualidade da produção, garantir a reprodução de 
recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações 
rurais. 
Descrição detalhada 1 - Organizar, programar, orientar, controlar e supervisionar as 
atividades relativas ao fomento agropecuário e do abastecimento no 
Município; 
2 - Estimular e orientar a criação de hortas comunitárias; 
3 - Promover a produção de viveiros de mudas de café, frutíferas, 
florestais e ornamentais para atender a demanda da comunidade rural; 
4 - Organizar sistema de informações básicas sobre a potencialidade da 
região e da força agrícola do Município; 
5 - Incentivar iniciativas dos produtores rurais, principalmente os micros 
e pequenos produtores; 
6 - Promover a execução de cursos de treinamento técnico de natureza 
infôrmativa, isoladamente ou em conjunto com órgãos e associações de 
classes da comunidade; 
7 - Trabalhar em conjunto com outros órgãos que visam controlar a 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 66 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
 
 
 
 
 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 = 
Adm: 2017 A 2024 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico | Ref.: 31 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em engenharia agronômica, com registro 
legal para o exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida | Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos 
produtivos agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar 
maior rendimento e qualidade da produção, garantir a reprodução de 
recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações 
 
rurais. 
Descrição detalhada | 1 - Organizar, programar, orientar, controlar e supervisionar as 
atividades relativas ao fomento agropecuário e do abastecimento no 
Município; 
2 - Estimular e orientar a criação de hortas comunitárias; 
3 - Promover a produção de viveiros de mudas de café, frutíferas, 
florestais e ornamentais para atender a demanda da comunidade rural; 
4 - Organizar sistema de informações básicas sobre a potencialidade da 
região e da força agrícola do Município; 
5 - Incentivar iniciativas dos produtores rurais, principalmente os micros 
e pequenos produtores; 
6 - Promover a execução de cursos de treinamento técnico de natureza 
informativa, isoladamente ou em conjunto com órgãos e associações de 
classes da comunidade; 7 - Trabalhar em conjunto com outros órgãos que visam controlar a 
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Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
erosão hídrica e reverter o processo de degradação de recursos naturais 
renováveis do Município, com base em alternativas tecnológicas que 
aumentem a produção vegetal, a produtividade agrícola e a renda líquida 
do produtor de olerícolas, fazendo com que o mesmo aproveite o 
máximo dos recursos disponíveis em sua propriedade; 
8 - Acompanhar estudos e pesquisas de campo e laboratório de forma a 
obter resultados adequados às condições regionais; 
9 - Incentivar, organizar e promover feiras de produtores locais; 
10 - Coordenar e dar assistência técnica a hortas comunitárias, nas 
associações de bairros, entidades, escolas e pessoas interessadas; 
11 - Elaborar e orientar sobre métodos e técnicas de produção, realizando 
estudos e experiências, a fim de melhorar a produtividade e garantir a 
reprodução da fertilidade do solo, dos recursos hídricos e do patrimônio 
genérico; 
12 - Elaborar projetos técnico-econômicos relativos à cultivos e criações, 
bem com promover sua implantação; 
13 - Desenvolver novos métodos de combate a ervas daninhas, 
enfermidades da lavoura e pragas de insetos, bem como aprimorar os já 
existentes; 
14 - Orientar projetos de irrigação, drenagem, adubagem e rotatividade 
de cultivos, para aprimorar as técnicas de tratamento do solo e 
exploração agrícola; 
15 - Realizar vistorias e emitir laudos técnicos; 
16 - Orientar funcionários que auxiliam na execução de atribuições 
típicas da classe; 
17 - Orientar sobre política agrícola, financiamentos, condições de 
comercialização e condição econômica de estabelecimentos agrícolas; 
18 - Orientar sobre processos associativos, cooperativos, sindicais e 
outras formas de organização agrícola; 
19 - Promover estudos, pesquisas e ações de preservação, conservação e 
recuperação do meio ambiente; 
Adm: 2017 A 2024 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 67 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 PO = a 
Adm: 2017 À 2024 
erosão hídrica e reverter o processo de degradação de recursos naturais 
 
 
renováveis do Município, com base em alternativas tecnológicas que 
aumentem a produção vegetal, a produtividade agrícola e a renda líquida 
do produtor de olerícolas, fazendo com que o mesmo aproveite o 
máximo dos recursos disponíveis em sua propriedade; 
8 - Acompanhar estudos e pesquisas de campo e laboratório de forma a 
obter resultados adequados às condições regionais; 
9 - Incentivar, organizar e promover feiras de produtores locais; 
10 - Coordenar e dar assistência técnica a hortas comunitárias, nas 
associações de bairros, entidades, escolas e pessoas interessadas; 
11 - Elaborar e orientar sobre métodos e técnicas de produção, realizando 
estudos e experiências, a fim de melhorar a produtividade e garantir a 
reprodução da fertilidade do solo, dos recursos hídricos e do patrimônio 
genérico; 
12 - Elaborar projetos técnico-econômicos relativos à cultivos e criações, 
bem com promover sua implantação; 
I3 - Desenvolver novos métodos de combate a ervas daninhas, 
enfermidades da lavoura e pragas de insetos, bem como aprimorar os já 
existentes; 
14 - Orientar projetos de irrigação, drenagem, adubagem e rotatividade 
de cultivos, para aprimorar as técnicas de tratamento do solo e 
exploração agrícola; 
15 - Realizar vistorias e emitir laudos técnicos; 
16 - Orientar funcionários que auxiliam na execução de atribuições 
típicas da classe; 
17 - Orientar sobre política agrícola, financiamentos, condições de comercialização e condição econômica de estabelecimentos agrícolas; 
outras 
18 
19 - 
- 
Promover 
Orientar 
formas de 
sobre 
estudos, 
organização 
processos 
pesquisas 
agrícola; 
associativos, 
e ações de preservação, 
cooperativos, 
conservação 
sindicais e 
e 
 recuperação do meio ambiente; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP E : a 67 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
20 - Coordenar atividades relacionadas com o desenvolvimento e 
manutenção de parques, jardins e áreas verdes; 
21 - Promover o desenvolvimento da arborização pública; 
22 - Participar na discussão e na elaboração das proposituras de 
legislação ambiental, sistemática processual e ambiental, plano diretor e 
matérias correlatas; 
23 - Analisar e emitir pareceres em processos relativos a questões 
ambientais no que tange microempresas, extração de árvores, poluição, 
entre outras; e 
24 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
48 - Engenheiro Civil 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 30 
Carga horária 40 blsemanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em engenharia civil, com registro legal para 
o exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida 
Descrição detalhada 
Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes as obras e 
demais serviços. 
1-Elaborar projetos e fiscalização de edificações, estradas, pistas de 
rolamento; 
2- sistema de transporte e abastecimento de água e de saneamento; 
orientar e coordenar estudos, planos e pesquisas de interesse urbanístico 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 68 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 +» 
 
Adm: 2017 À 2024 
 
20 - Coordenar atividades relacionadas com o desenvolvimento e 
manutenção de parques, jardins e áreas verdes; 
21 - Promover o desenvolvimento da arborização pública; 
22 - Participar na discussão e na elaboração das proposituras de 
legislação ambiental, sistemática processual e ambiental, plano diretor e 
matérias correlatas; 
23 - Analisar e emitir pareceres em processos relativos a questões 
ambientais no que tange microempresas, extração de árvores, poluição, 
entre outras; e 
24 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
 pelo superior imediato. 
48 - Engenheiro Civil 
 
Vagas 1 (uma) 
 
Vencimento Básico Ref.: 30 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em engenharia civil, com registro legal para 
o exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes as obras e 
 
demais serviços. 
Descrição detalhada l-Elaborar projetos e fiscalização de edificações, estradas, pistas de 
rolamento; 
2- sistema de transporte e abastecimento de água e de saneamento; orientar e coordenar estudos, planos e pesquisas de interesse urbanístico 
 
A 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 68 
 
 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2077 À 2024 
local, garantindo continuidade do processo de planejamento; planejar 
orientar e controlar a execução de programas, obras e serviços propostos 
no plano de desenvolvimento urbano; 
3- formular diretrizes de uso de solo e sistema viário, analisar e emitir 
parecer sobre projetos de edificações, observando o Código de Obras do 
Município; 
4 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
49 - Escriturário 
Número de vagas 8 (oito) 
Vencimento Básico Ref.: 11 
Carga horária 40 h!semanal 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Executa atividades de estruturação de documentos oficias 
Descrição detalhada 1-Responsável pela execução de tarefas simples e de pouca 
complexidade, nas diversas unidades administrativas, como, registro, 
controle e arquivo de documentos e digitação; 
2- Auxilia na execução de tarefas administrativas , redige, sob 
supervisão, ofícios, ordens de serviços e/outros: executa trabalhos de 
digitação e datilografia; 
3- preenche fichas, formulários, mapas e/ou outros, encaminhando aos 
órgãos específicos 
4- participa do controle de requisição do material de escritório, 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 69 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 
 local, garantindo continuidade do processo de planejamento; planejar 
orientar e controlar a execução de programas, obras e serviços propostos 
no plano de desenvolvimento urbano; 
3- formular diretrizes de uso de solo e sistema viário, analisar e emitir 
parecer sobre projetos de edificações, observando o Código de Obras do 
Município; 
4 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
 
49 — Escriturário 
 
Número de vagas 8 (oito) 
 
Vencimento Básico | Ref: 11 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 Atribuições 
 
Descrição resumida | Executa atividades de estruturação de documentos oficias 
Descrição detalhada | I-Responsável pela execução de tarefas simples e de pouca 
complexidade, nas diversas unidades administrativas, como, registro, 
controle e arquivo de documentos e digitação; 
2- Auxilia na execução de tarefas administrativas , redige, sob 
supervisão, ofícios, ordens de serviços e/outros: executa trabalhos de 
digitação e datilografia; 
3- preenche fichas, formulários, mapas e/ou outros, encaminhando aos 
órgãos específicos; 4- participa do controle de requisição do material de escritório, 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP à j E 9 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 
 
6 
Adm: 2017 À 2024 
Atribuições 
Descrição resumida Realizar tarefas inerentes à área de farmácia. 
1 - Analisar produtos farmacêuticos em fase de elaboração e seus 
insumos, efetuando controle de qualidade físico, químico e biológico dos 
mesmos, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em 
fórmulas pré-estabelecidas; 
2 - Opinar na compra de matérias-primas para fabricação de produtos 
farmacêuticos e na compra de medicamentos, materiais e equipamentos, 
fornecendo especificações técnicas; 
3 - Efetuar o controle de entorpecentes e produtos equiparados, anotando 
em mapas, guias, livios, segundo receituários devidamente preenchidos 
Descrição detalhada 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em farmácia bioquímica, com registro legal 
para o exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o 
recebimento, para manter o nível de material necessário a unidade de 
trabalho; desempenham outras tarefas que, por suas característica, se 
incluam na sua esfera de competência; 
e 
5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
50- Farmacêutica 
Vagas 3 (três) 
Vencimento Básico Ref. 17 
Carga horária 30 h!semanal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 70 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o 
 
 
recebimento, para manter o nível de material necessário a unidade de 
trabalho; desempenham outras tarefas que, por suas característica, se 
incluam na sua esfera de competência; 
e 
5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
 
50- Farmacêutica 
 
 
 
 
 
Vagas 3 (três) 
Vencimento Básico | Ref: 17 
Carga horária 30 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em farmácia bioquímica, com registro legal 
para o exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Realizar tarefas inerentes à área de farmácia. 
Descrição detalhada | 1 - Analisar produtos farmacêuticos em fase de elaboração e seus 
insumos, efetuando controle de qualidade físico, químico e biológico dos 
mesmos, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em 
fórmulas pré-estabelecidas; 
2 - Opinar na compra de matérias-primas para fabricação de produtos 
farmacêuticos e na compra de medicamentos, materiais e equipamentos, 
fornecendo especificações técnicas; 
3 - Efetuar o controle de entorpecentes e produtos equiparados, anotando em mapas, guias, livros, segundo receituários devidamente preenchidos 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP y 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 
 
Adm: 2017 A 2024 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
para atender dispositivos legais; 
4 - Opinar na compra de matérias-primas para a fabricação de produtos 
farmacêuticos e na compra de medicamentos, materiais e equipamentos, 
fornecendo especificações técnicas; 
5 - Realizar trabalhos de manipulação e distribuição de medicamentos; 
6 - Efetuar e/ou coordenar pesquisas para a produção de medicamentos 
ou atualização das técnicas adotadas, orientando e controlando as 
atividades de equipes auxiliares; 
7 - Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando 
técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias 
primas; 
8 - Efetuar o controle de estoque de medicamentos, matérias-primas, 
embalagens, impressos, rótulos, etc.; 
9 - Efetuar relatórios e mapas sempre que necessário; 
10 - Participar de comissões de estudos multidisciplinares, visando 
sempre o aprimoramento dos serviços; 
11 - Elaborar rotinas específicas para cada serviço; 
12 - Supervisionar e orientar os serviços executados pelos auxiliares; 
13 - Promover treinamentos sempre que necessários; e 
14 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
51 - Fiscal Geral de Administração 
Número de vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 27 
Carga horária 40 blsemanal 
Requisitos 1 - Ensino n- édio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiubasp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gOv.br 71 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 s “ mi “Adm: 2017 À 2024 
 
 para atender dispositivos legais; 
4 - Opinar na compra de matérias-primas para a fabricação de produtos 
farmacêuticos e na compra de medicamentos, materiais e equipamentos, 
fornecendo especificações técnicas; 
5 - Realizar trabalhos de manipulação e distribuição de medicamentos; 
6 - Efetuar e/ou coordenar pesquisas para a produção de medicamentos 
ou atualização das técnicas adotadas, orientando e controlando as 
atividades de equipes auxiliares; 
7 - Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando 
técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias 
primas; 
8 - Efetuar o controle de estoque de medicamentos, matérias-primas, 
embalagens, impressos, rótulos, etc.; 
9 - Efetuar relatórios e mapas sempre que necessário; 
I0 - Participar de comissões de estudos multidisciplinares, visando 
sempre o aprimoramento dos serviços; 
11 - Elaborar rotinas específicas para cada serviço; 
12 - Supervisionar e orientar os serviços executados pelos auxiliares; 
13 - Promover treinamentos sempre que necessários; e 
14 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
51 — Fiscal Geral de Administração 
 
Número de vagas 1 (uma) 
 
Vencimento Básico | Ref.:27 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: 
 
turiubaDturiuba.sp.gov.br n 
72 
7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida 
Descrição detalhada 1-Dirigir e fiscalizar o trabalho de turmas de servidores; responsabilizar￾se pela distribuiução e guarda de materiais e equipamentos utilizados no 
trabalho; prevenir acidentes de trabalho; 
2- controlar a utilização de ferramentas e equipametnoszelando pelas 
suas conservações; 
3- elabora docuemtnação técnica e controla recuros produtivos tais 
como: arranjos fisicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de 
trabalho, controla padrões produtivos dos serviços visando a qualidade 
dos serviços executados e correta utilização de materiais, equipamentos 
e mão de obra; executrar tarefas correlatadas as acima descritas. 
4- Realiza fiscalização de talão de notas fiscais, apurando diferenças e 
multas tributárias decorrentes da fiscalização, realiza vistorias, notifica 
contribuinte, fecha estabelecimentos sem alvará, fiscaliza eventos 
(diversões públicas), notifica para inscrição no cadastro mobiliário, 
verifica carnês não entregues, executa atividades correlatas determinadas 
pelo superior imediato. 
5- Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
52 - Fiscal Municipal 
Número de vagas 02 (duas) 
Vencimento Básico Ref.: 05 
Carga horária 40 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino Fundamental completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOv.br 
'y MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
 
REDE 2017 À 2024 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 Atribuições 
 
Descrição resumida 
Descrição detalhada 
 
1-Dirigir e fiscalizar o trabalho de turmas de servidores; responsabilizar￾se pela distribuiução e guarda de materiais e equipamentos utilizados no 
trabalho; prevenir acidentes de trabalho; 
2- controlar a utilização de ferramentas e equipametnoszelando pelas 
suas conservações; 
3- elabora docuemtnação técnica e controla recuros produtivos tais 
como: arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de 
trabalho, controla padrões produtivos dos serviços visando a qualidade 
dos serviços executados e correta utilização de materiais, equipamentos 
e mão de obra; executrar tarefas correlatadas as acima descritas. 
4- Realiza fiscalização de talão de notas fiscais, apurando diferenças e 
multas tributárias decorrentes da fiscalização, realiza vistorias, notifica 
contribuinte, fecha estabelecimentos sem alvará, fiscaliza eventos 
(diversões públicas), notifica para inscrição no cadastro mobiliário, 
verifica carnês não entregues, executa atividades correlatas determinadas 
pelo superior imediato. 
S5- Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
 superior imediato. 
52 — Fiscal Municipal 
 
 
 
 
 
Número de vagas 02 (duas) 
Vencimento Básico | Ref.: 05 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino Fundamental completo; | 
2 - Acima de 18 anos; 
 U) 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 7 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e- -mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Prática comprovada; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Executa atividades de fiscalização 
Descrição detalhada 1 .Responsável pela fiscalização com respeito à ao cumprimento das leis 
relativas as normas de obras e posturas municipais; 
2. fiscaliza sob supervisão de profissional competente, as obras em 
andamento no município; 
3. verificar se as construções estão de acordo com as plantas aprovadas 
pela Prefeitura; fiscalizar reformas e demolição de prédios; exercer a 
repressão às construções clandestinas; 
4. providenciar, de conformidade com a autoridade competente, o 
embargo de obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com 
a planta aprovada; lavrar auto de infração as normas de posturas 
municipais; 
5. informar processos relacionados com as respectivas atividades; 
6. realizar vistoria final para concessão do habite-se; 
7. apresentar relatórios das atividades desempenhadas; executar tarefas 
afins; fiscalizar cumprimento da Lei de Posturas Municipais; verificar, 
nas áreas sob sua fiscalização, as irregularidades ocasionadas por 
obstrução de esgotos, falta de iluminação e sinalização, calçamento, vias 
e 'jardins públicos, depósitos de lixo, queda de árvores e animais mortos 
em logradouros públicos; 
S. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
53 - Fisioterapeuta 
Vagas 4 (quatro) 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 73 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; 
4 - Prática comprovada; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida Executa atividades de fiscalização 
Descrição detalhada 
 
1 .Responsável pela fiscalização com respeito à ao cumprimento das leis 
relativas as normas de obras e posturas municipais; 
2. fiscaliza sob supervisão de profissional competente, as obras em 
andamento no município; 
3. verificar se as construções estão de acordo com as plantas aprovadas 
pela Prefeitura; fiscalizar reformas e demolição de prédios; exercer a 
repressão às construções clandestinas; 
4. providenciar, de conformidade com a autoridade competente, o 
embargo de obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com 
a planta aprovada; lavrar auto de infração as normas de posturas 
municipais; 
5. informar processos relacionados com as respectivas atividades; 
6. realizar vistoria final para concessão do habite-se; 
7. apresentar relatórios das atividades desempenhadas; executar tarefas 
afins; fiscalizar cumprimento da Lei de Posturas Municipais; verificar, 
nas áreas sob sua fiscalização, as irregularidades ocasionadas por 
obstrução de esgotos, falta de iluminação e sinalização, calçamento, vias 
e jardins públicos, depósitos de lixo, queda de árvores e animais mortos 
em logradouros públicos; 
8. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
 superior imediato. 
53 - Fisioterapeuta 
Vagas 4 (quatro) 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br 
Pp 
73
74 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
Vencimento Básico Ref.: 20 
Carga horária 30 blsemanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em fisioterapia, com registro legal para o 
exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Prestar assistência fisioterápica a pacientes e acidentados, nas unidades 
saúde e residências. 
Descrição detalhada 1 - Avaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes 
para verificar a capacidade funcional das áreas afetadas; 
2 - Acompanhar a realização do tratamento fisioterápico, avaliando os 
resultados obtidos e alterando o programa, se necessário; 
3 - Programar, prescrever e orientar a utilização de recursos 
fisioterápicos para correção e desvios de posturas, afecções dos 
aparelhos respiratórios e cardiovasculares, bem como para a preparação 
e condicionamento pré e pós-parto; 
4 - Requisitar exames complementares, quando necessário; 
5 - Orientar os familiares sobre os cuidados a serem adotados em relação 
aos pacientes em tratamento domiciliar; 
6 - Participar nos atendimentos de urgência e nas atividades terapêuticas 
intensivas; 
7 - Indicar e prescrever o uso de próteses necessárias ao tratamento dos 
pacientes; 
8 - Manter contatos com outros profissionais de saúde, participando dos 
trabalhos clínicos e prescrevendo a conduta terapêutica apropriada 
quanto à pare fisioterápica; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
 
 
 
 
NL F CNPJ: 45.724.952/0001-96 gi. <a 
Adm: 2017 A 2024 
Vencimento Básico | Ref.: 20 
Carga horária 30 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em fisioterapia, com registro legal para o 
exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida | Prestar assistência fisioterápica a pacientes e acidentados, nas unidades 
 
saúde e residências. 
Descrição detalhada | 1 - Avaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes 
para verificar a capacidade funcional das áreas afetadas; 
2 - Acompanhar a realização do tratamento fisioterápico, avaliando os 
resultados obtidos e alterando o programa, se necessário; 
3 - Programar, prescrever e orientar a utilização de recursos 
fisioterápicos para correção e desvios de posturas, afecções dos 
aparelhos respiratórios e cardiovasculares, bem como para a preparação 
e condicionamento pré e pós-parto; 
4 - Requisitar exames complementares, quando necessário; 
5 - Orientar os familiares sobre os cuidados a serem adotados em relação 
aos pacientes em tratamento domiciliar; 
6 - Participar nos atendimentos de urgência e nas atividades terapêuticas 
intensivas; 
7 - Indicar e prescrever o uso de próteses necessárias ao tratamento dos pacientes; 
8 
trabalhos 
- Manter 
clínicos 
contatos 
e 
com 
prescrevendo 
outros profissionais 
a conduta 
de saúde, 
terapêutica 
participando 
apropriada 
dos 
 
quanto à parte fisioterápica; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP à : 74 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br 
 
Adm: 2017 A 2024 
F r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
9 - Interagir com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido de 
prestar ou buscar auxílio técnico ou científico; 
10 - Programar e/ou orientar atividades terapêuticas, relaxamento, jogos, 
exercícios e outros para promover a recuperação e integração social dos 
pacientes; 
11 - Orientar as equipes auxiliares e/ou pacientes sobre o tratamento a 
ser cumprido e a correta execução das atividades programadas; e 
12 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
54- Fonoaudióloga 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 20 
Carga horária 30 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em fonoaudiologia, com registro legal para 
o exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Prestar assistência fonoaudiológica, para restauração da capacidade de 
comunicação dos pacientes. 
Descrição detalhada 1 - Efetuar estudo de caso, avaliando as deficiências ligadas à 
comunicação oral e escrita do paciente, realizando exames fonéticos, da 
linguagem, aLidiornetria, gravação e outras técnicas próprias; 
2 - Estabelecer plano de treinamento ou terapêutico, com base no 
prognóstico, determinando exercícios fonoarticulatórios, de respiração, 
motores, etc.; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.Sp.gOV.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 
 
 
2017 À 202 
 
9 - Interagir com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido de 
prestar ou buscar auxílio técnico ou científico; 
10 - Programar e/ou orientar atividades terapêuticas, relaxamento, jogos, 
exercícios e outros para promover a recuperação e integração social dos 
pacientes; 
11 - Orientar as equipes auxiliares e/ou pacientes sobre o tratamento a 
ser cumprido e a correta execução das atividades programadas; e 
12 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
 pelo superior imediato. 
 
54- Fonoaudióloga 
 
Vagas 1 (uma) 
 
Vencimento Básico Ref.: 20 
Carga horária 30 h/semanal 
 
 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em fonoaudiologia, com registro legal para 
o exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Prestar assistência fonoaudiológica, para restauração da capacidade de 
 
comunicação dos pacientes. 
Descrição detalhada 1 - Efetuar estudo de caso, avaliando as deficiências ligadas à 
comunicação oral e escrita do paciente, realizando exames fonéticos, da 
linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; 
2 - Estabelecer plano de treinamento ou terapêutico, com base no 
prognóstico, determinando exercícios fonoarticulatórios, de respiração, 
 motores, etc.; 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
y 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 7 
 
5 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
3 - Programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, 
linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e 
outros, orientando e fazendo demonstração de respiração funcional, 
empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e 
organização do pensamento em palavras para reeducar e/ou reabilitar o 
paciente; 
4 - Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da 
reabilitação fonoaudiológica, empregando técnicas de avaliação 
específicas para possibilitar a seleção profissional ou escolar; 
5 - Efetuar a avaliação audiológica procedendo à indicação de aparelho 
auditivo, se necessário; 
6 - Avaliar pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução 
do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotados; 
7 - Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos 
sociais; 
8 - Encaminhar pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos 
especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e 
outros profissionais ou instituições competentes; 
9 - Desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças e adultos 
que apresentarem problemas fonoaudi o lógicos, contribuindo para a 
melhoria e/ou recuperação; 
10 - Treinar e supervisionar equipes auxiliares ou servidores das escolas 
para que atuem em casos fonoaudiológicos onde a atuação direta do 
profissional não for necessária; e 
II - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
Adm: 2017 A 2024 
55— Gari 
Vagas 06 (seis) 
Vencimento Básico Ref: 01 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 76 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 
3 - Programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, 
linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e 
outros, orientando e fazendo demonstração de respiração funcional, 
empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e 
organização do pensamento em palavras para reeducar e/ou reabilitar o 
paciente; 
4 - Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da 
reabilitação fonoaudiológica, empregando técnicas de avaliação 
específicas para possibilitar a seleção profissional ou escolar; 
5 - Efetuar a avaliação audiológica procedendo à indicação de aparelho 
auditivo, se necessário; 
6 - Avaliar pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução 
do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotados; 
7 - Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos 
sociais; 
8 - Encaminhar pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos 
especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e 
outros profissionais ou instituições competentes; 
9 - Desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças e adultos 
que apresentarem problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a 
melhoria e/ou recuperação; 
10 - Treinar e supervisionar equipes auxiliares ou servidores das escolas 
para que atuem em casos fonoaudiológicos onde a atuação direta do 
profissional não for necessária; e 11 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
 
pelo superior imediato. 
 
55—- Gari ] 
Vagas 06 (seis) 
Vencimento Básico | Ref: 01 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: 
 
turiubaDturiuba.sp.gov.br 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
Carga horária 40 blsemanal 
Requisitos - Ensino Fundamental completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Exercer atividades de limpeza de ruas, avenidas e logradouros públicos. 
Descrição detalhada 
1 .Recebe orientações com realçao ao planejmaneto da tarefa, mantén 
ferramentas afiadas e com cabosem bom estado, analisa cortes e podas 
da espécies, mantén jardins bosqueados e livre de pragas, executa carpa 
mecânica e química, recolhe lixo em sacos apropriados, verifica umidade 
das plantas, estacas, proteções. 
2. Executa limpeza de prédios, lirn piso,parede, utilizando sabão liquido, 
água, etc; recolhe o lixo dos prédios e coloca em sacos de plastico, utilzia 
vassouras, buchas, baldes, sacos plasticos de lixo, detergentes, sabão 
líquido, panos de limpeza; 
3. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
56 - Gestor de TI 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico Ref: 24 
Carga horária 40 hlsemanal 
 
Requisitos 1 - Ensino Superior Completo de Tecnologia Em Desenvolvimento de 
Sistemas ou Ciências da Computação; 
2 - Acima de 18 anos; 
 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 77 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 RE O 
 
 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
Adm: 2017 À 2024 
a 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino Fundamental completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida Exercer atividades de limpeza de ruas, avenidas e logradouros públicos. 
Descrição detalhada 
 I.Recebe orientações com realçao ao planejmaneto da tarefa, mantén 
ferramentas afiadas e com cabosem bom estado, analisa cortes e podas 
da espécies, mantén jardins bosqueados e livre de pragas, executa carpa 
mecânica e química, recolhe lixo em sacos apropriados, verifica umidade 
das plantas, estacas, proteções. 
2. Executa limpeza de prédios, lim piso,parede, utilizando sabão liquido, 
água, etc; recolhe o lixo dos prédios e coloca em sacos de plastico, utilzia 
vassouras, buchas, baldes, sacos plasticos de lixo, detergentes, sabão 
líquido, panos de limpeza; 
3. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
 superior imediato. 
56 —- Gestor de TI 
 
Vagas 01 (uma) 
 
Vencimento Básico Ref: 24 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino Superior Completo de Tecnologia Em Desenvolvimento de 
Sistemas ou Ciências da Computação; 
2 - Acima de 18 anos; 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br 
 
E 
Adm: 2017 A 2024 
78 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Exercer a atividades inerentes a Tecnologia da Informação junto ao 
âmbito da Prefeitura Municipal. 
Descrição detalhada 1 .respsonvel por gerenciar projetos e operações de serviços de tecnologia 
da informaçío: 
2- gerenciar projetos em todos seus estágios; 
3 - planejar e gerenciar toda área de TI, envolvendo infraestrutura e 
sistemas; 
4 - elaborar estratégias e procedimentos de contingências, visando a 
segurança a níveis de dados, cuidando da avalições identificação de 
soluções tecnológicas; 
5- Gestão em TI; 
6 - Responsável pela otimização dos processos internos e agilidade na 
atividades realizadas pelos funcionários é combinada com controle 
eficaz dos processos, isso significa dizer que o envio de informações, a 
análise de documentos, a validação dos recursos, a elaboração de planos 
de trabalho e a prestação de serviços podem ser realizados de forma 
estratégica; 
7 - planejar e administrar os processos de TI, estruturar o fluxo de 
processos do setor, identificar os processos e encontrar formas de 
otimiza-los 
8. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
57 - Gestor Ambiental 
Vagas 1 (urna) 
Vencimento Básico Ref.: 15 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 
3 - Condições 
45.724.952/0001-96 
físicas compatíveis ao exercício do 
 
cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida | Exercer a atividades inerentes a Tecnologia da Informação junto ao 
 
âmbito da Prefeitura Municipal. 
Descrição detalhada | 1.respsonvel por gerenciar projetos e operações de serviços de tecnologia 
da informação: 
2- gerenciar projetos em todos seus estágios; 
3 — planejar e gerenciar toda área de TI, envolvendo infraestrutura e 
sistemas; 
4 — elaborar estratégias e procedimentos de contingências, visando a 
segurança a níveis de dados, cuidando da avalições identificação de 
soluções tecnológicas; 
5- Gestão em TI; 
6 — Responsável pela otimização dos processos internos e agilidade na 
atividades realizadas pelos funcionários é combinada com controle 
eficaz dos processos, isso significa dizer que o envio de informações, a 
análise de documentos, a validação dos recursos, a elaboração de planos 
de trabalho e a prestação de serviços podem ser realizados de forma 
estratégica; 
7 — planejar e administrar os processos de TI, estruturar o fluxo de 
processos do setor, identificar os processos e encontrar formas de 
otimiza-los 
8. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
57 - Gestor Ambiental 
===> — 
 
Vagas 1 (uma) É j 
Vencimento Básico | Ref.: 15 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 78 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br 
 
Adm: 2017 À 2024 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Carga horária 40 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino médio completo, curso técnico em meio ambiente e registro 
legal para o exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Executar trabalhos diversificados na área ambiental, abrangendo 
programas de educação ambiental até manejo de fauna e flora e questões 
ambientais. 
Descrição detalhada 1 - Efetuar a fiscalização, urbanização e educação ambiental; 
2 - Efetuar medição e coleta de amostras para análise técnica e de 
controle; 
3 - Efetuar a fiscalização, medição, monitoramento e controle de 
atividades que geram poluição sonora; 
4 - Efetuar a fiscalização e controle de poluição do ar (queimadas em 
perímetro urbano, pó, poeira, fumaça, gases, fuligem, etc); 
5 - Efetuar a fiscalização e controle de poluição das águas (córregos, 
galerias pluviais, nascentes e lençol freático); 
6 - Efetuar a fiscalização e controle de poluição do solo (lixo, entulho, 
resíduos perigosos, tóxicos, corrosivos, inflamáveis, etc); 
7 - Efetuar inspeção e visitas de rotinas para apuração de irregularidades, 
infrações, levantamentos, vistorias e avaliações, observando as normas e 
padrões ambientais, lavrando notificações; 
8 - Efetuai vistorias para fornecimento de laudo ambiental nos 
estabelecimentos instalados ou a se instalarem no Município, avaliando 
o possível impacto do processo produtivo, atividades e equipamentos ao 
meio ambiente; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 79 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gOvbr 
1 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
 
 
 
 = ) CNPJ: 45.724.952/0001-96 gt <= — 
Adm: 2017 A 2024 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino médio completo, curso técnico em meio ambiente e registro 
legal para o exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida | Executar trabalhos diversificados na área ambiental, abrangendo 
programas de educação ambiental até manejo de fauna e flora e questões 
 
ambientais. 
Descrição detalhada | 1 - Efetuar a fiscalização, urbanização e educação ambiental; 
2 - Efetuar medição e coleta de amostras para análise técnica e de 
controle; 
3 - Efetuar a fiscalização, medição, monitoramento e controle de 
atividades que geram poluição sonora; 
4 - Efetuar a fiscalização e controle de poluição do ar (queimadas em 
perímetro urbano, pó, poeira, fumaça, gases, fuligem, etc.); 
5 - Efetuar a fiscalização e controle de poluição das águas (córregos, 
galerias pluviais, nascentes e lençol freático); 
6 - Efetuar a fiscalização e controle de poluição do solo (lixo, entulho, 
resíduos perigosos, tóxicos, corrosivos, inflamáveis, etc.); 
7 - Efetuar inspeção e visitas de rotinas para apuração de irregularidades, 
infrações, levantamentos, vistorias e avaliações, observando as normas e 
padrões ambientais, lavrando notificações; 
8 - Efetua vistorias para fornecimento de laudo ambiental nos 
estabelecimentos instalados ou a se instalarem no Município, avaliando | 
y 
o possível impacto do processo produtivo, atividades e equipamentos ao meio ambiente; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 7 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 
 
Adm: 2017 A 2024 
Atribuições 
Descrição resumida Coordenar e gerenciar contratos administrativos. 
1. promover a juntada, no procedimento administrativo, de todos os 
documentos contratuais recebidos; 
2. elaborar Piano de Ação em conjunto com o contratado; 
3. manter arquivo com dados atualizados do representante da contratada, 
contendo documentos pertinentes à sua qualificação, ao desempenho de 
suas atribuições e a forma de contato 
4. comunicar à contratada, mediante correspondência com aviso de 
recebimento, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos, eventuais 
irregularidades na execução do contrato, estabelecendo prazo para 
Descrição detalhada 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
F r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
9 - Efetuar atividades, tais como: viveiro de mudas, poda de árvore, 
herbário, taxidermia, mata ciliar, reflorestamento, microbacias, 
ajardinamento, jardins e parques zoológicos, museu de história natural e 
equivalente, hortas comunitárias, controle de fauna, controle de recursos 
naturais, biotério, apicultura e meliponicultura, nutrição animal, 
laboratório, área de proteção ambiental, piscicultura e ranicultura; e 
10 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
58 - Gestor de Contratos 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 15 
Carga horária 40 hlsemanal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.Sp.gOV.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 R ty by; = 
“Adm: 2017 À 2024 
9 - Efetuar atividades, tais como: viveiro de mudas, poda de árvore, 
 
 
herbário, taxidermia, mata ciliar, reflorestamento, microbacias, 
ajardinamento, jardins e parques zoológicos, museu de história natural e 
equivalente, hortas comunitárias, controle de fauna, controle de recursos 
naturais, biotério, apicultura e meliponicultura, nutrição animal, 
laboratório, área de proteção ambiental, piscicultura e ranicultura; e 
10 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
 
58 — Gestor de Contratos 
 
Vagas 1 (uma) 
 
Vencimento Básico | Ref.: 15 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Coordenar e gerenciar contratos administrativos. 
Descrição detalhada | 1. promover a juntada, no procedimento administrativo, de todos os 
documentos contratuais recebidos; 
2. elaborar Piano de Ação em conjunto com o contratado; 
3. manter arquivo com dados atualizados do representante da contratada, 
contendo documentos pertinentes à sua qualificação, ao desempenho de 
suas atribuições e a forma de contato 
4. comunicar à contratada, mediante correspondência com aviso de 
recebimento, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos, eventuais irregularidades na execução do contrato, estabelecendo prazo para 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br
Adm: 2017 A 2024 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
solução dos problemas apontados; 
5. comunicar à contratada os danos porventura causados por seus 
empregados, requerendo as providências reparadoras; 
6 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
59 - Inspetor de Alunos 
Vagas 3 (três) 
Vencimento Básico Ref.: 03 
Carga horária 40 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2- Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Responsável pela fiscalização e controle de pessoas e alunos nas 
unidades escolares. 
Descrição detalhada 1 - Fiscalizar o trânsito de pessoas e auxiliar na manutenção da disciplina 
geral; 
2 - Auxiliar nas tarefas de portaria, guarda e proteção de crianças e 
adolescentes; 
3 - Zelar pelas dependências e instalações e material utilizado pelos 
educandos; 
4 - Colaborar na organização de festas cívicas e solenidades escolares; 
5 - Atender as solicitações de professores e alunos; 
6 - Receber e transmitir recados; 
7 - Inspecionar, após a saída dos alunos, as salas de aula, a fim de 
recolher objetos esquecidos, desligar luminárias, ventiladores e ares 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 81 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiubasp.goV.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 ab mi OA SEM 
Adm: 2017 À 2024 
 
 solução dos problemas apontados; 
5. comunicar à contratada os danos porventura causados por seus 
empregados, requerendo as providências reparadoras; 
6 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
 
59 - Inspetor de Alunos 
 
 
 
 
 
Vagas 3 (três) 
Vencimento Básico | Ref.: 03 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 Atribuições 
Descrição resumida | Responsável pela fiscalização e controle de pessoas e alunos nas 
 
unidades escolares. 
Descrição detalhada | 1 - Fiscalizar o trânsito de pessoas e auxiliar na manutenção da disciplina 
geral; 
2 - Auxiliar nas tarefas de portaria, guarda e proteção de crianças e 
adolescentes; 
3 - Zelar pelas dependências e instalações e material utilizado pelos 
educandos; 
4 - Colaborar na organização de festas cívicas e solenidades escolares; 
5 - Atender as solicitações de professores e alunos; 
6 - Receber e transmitir recados; 
7 - Inspecionar, após a saída dos alunos, as salas de aula, a fim de 
E — "5 
 recolher cbjetos esquecidos, desligar luminárias, ventiladores e ares 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 81 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
 
Atribuições 
Descrição resumida Exercer atividades de manutenção de veículos. 
Descrição detalhada 
l.Responsável em reparar, substituir e ajustar peças mecânicas 
defeituosos ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas 
hidráulicos de ar comprimido e outros, e fazer vistorias mecânicas em 
veículos automotores. 
2. Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e 
motores movidos a etanol/gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo 
de combustível; 
1 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
condicionados e fechar esquadrias; 
8 - Acompanhar os alunos autorizados a ausentar-se das aulas por 
motivos de doença, morte, etc.; 
9 - Prestar primeiros socorros em caso de acidentes com alunos; 
10 - Distribuir materiais nas salas de aula; 
11 - Responsabilizar pela disciplina da classe na ausência do professor; 
e 
12 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
60 - Mecânico 
Vagas 02 (dois) 
Vencimento Básico Ref.: 18 
Carga horária 40 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 
2- Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 1 5280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.spgov.br 
 EN), MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Fey Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
 
Adm: 2017 À 2024 
condicionados e fechar esquadrias; 
8 - Acompanhar os alunos autorizados a ausentar-se das aulas por 
motivos de doença, morte, etc.; 
9 - Prestar primeiros socorros em caso de acidentes com alunos; 
10 - Distribuir materiais nas salas de aula; 
11 - Responsabilizar pela disciplina da classe na ausência do professor; 
ê 
12 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
 
60 — Mecânico 
 
 
 
 
 
Vagas 02 (dois) 
Vencimento Básico | Ref.: 18 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Exercer atividades de manutenção de veículos. 
Descrição detalhada 
I.Responsável em reparar, substituir e ajustar peças mecânicas 
defeituosos ou desgastadas de veículos, máquinas, motores. sistemas 
hidráulicos de ar comprimido e outros, e fazer vistorias mecânicas em 
veículos automotores. 
2. Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e 
motores movidos a etanol/gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br
Adm: 2017 A 2024 
Atribuições 
Descrição resumida Exercer atividades de manutenção de veículos. 
Descrição detalhada 
1 .Responsável em reparar, substituir e ajustar peças mecânicas 
defeituosos ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas 
Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
3.efetuar a regulagem de motor, revisar, ajustar, desmontar e montar 
motores; 4. reparar, consertar e reformar sistemas de comando de reios, 
de transmissão, de ar comprimido hidráulico, de refrigeração e outros; 
reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; 
5. operar equipamento de soldagem, recondicionador, substituir e 
adaptar peças; 
6. vistoriar veículos prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou 
com defeito mecânico; 
7. lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes 
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; 
8. efetuar consertos em máquinas pesadas; 
9. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
61 - Mecânico Manutenção Geral 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico Ref. 08 
Carga horária 40 hlsemanal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.Sp.gOV.br 83 
4, MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
Adm: 2017 À 2024 
3.efetuar a regulagem de motor, revisar, ajustar, desmontar e montar 
 
 
motores; 4. reparar, consertar e reformar sistemas de comando de reios, 
de transmissão, de ar comprimido hidráulico, de refrigeração e outros; 
reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; 
5. operar equipamento de soldagem, recondicionador, substituir e 
adaptar peças; 
6. vistoriar veículos prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou 
com defeito mecânico; 
7. lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes 
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; 
8. efetuar consertos em máquinas pesadas; 
9. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
61 — Mecânico Manutenção Geral 
 
 
 
 
 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico | Ref: 08 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Exercer atividades de manutenção de veículos. 
Descrição detalhada | 
y 
l.Responsável em reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosos ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e- -mail: turiubaturiuba.sp.gov.br
84 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
hidráulicos de ar comprimido e outros, e fazer vistorias mecânicas em 
veículos autorriotores. 
2. Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e 
motores movidos a etanol/gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo 
de combustível; 
3.efetuar a regulagem de motor, revisar, ajustar, desmontar e montar 
motores; 4. reparar, consertar e reformar sistemas de comando de reios, 
de transmissão, de ar comprimido hidráulico, de refrigeração e outros; 
reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; 
5. operar equipamento de soldagem, recondicionador, substituir e 
adaptar peças; 
6. vistoriar veículos prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou 
com defeito mecânico; 
7. lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes 
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; 
8. efetuar consertos em máquinas pesadas; 
9. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
62 - Médico 
Número de vagas 3 (três) 
Vencimento Básico Ref.: 50 
Carga horária 40 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em medicina, com registro legal para o 
exercício da profissão; 
2- Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiubasp.gOV.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 » 
 
 
Adm: 2017 À 2024 
 
hidráulicos de ar comprimido e outros, e fazer vistorias mecânicas em 
veículos automotores. 
2. Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e 
motores movidos a etanol/gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo 
de combustível; 
3.efetuar a regulagem de motor, revisar, ajustar, desmontar e montar 
motores; 4. reparar, consertar e reformar sistemas de comando de reios, 
de transmissão, de ar comprimido hidráulico, de refrigeração e outros; 
reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; 
5. operar equipamento de soldagem, recondicionador, substituir e 
adaptar peças; 
6. vistoriar veículos prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou 
com defeito mecânico; 
7. lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes 
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; 
8. efetuar consertos em máquinas pesadas; 
9. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
 superior imediato. 
 
 
62 - Médico 
Número de vagas 3 (três) 
Vencimento Básico | Ref.: 50 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em medicina, com registro legal para o 
exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
Atribuições 
Descrição resumida Realizar atendimentos e consultas aos usuários, além de aliar a atuação 
clínica à prática de ações e atividades de saúde coletiva, bem como, 
coordenar programas e serviços voltados à saúde pública. 
Descrição detalhada 1 - Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde, executar as 
atividades relacionadas às ações públicas de saúde de forma integrada 
com os demais profissionais de saúde; 
2 - Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; 
3 - Executar as ações de assistência integral (promoção e proteção da 
saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e 
manutenção da saúde) em todas as fases do ciclo de vida; 
4 - Realizar consultas e procedimentos no serviço de saúde e quando 
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, 
unidade móvel, etc.); 
5 - Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de 
preservação da saúde, segundo as diretrizes da Política Municipal de 
Saúde; 
6 - Realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; 
7 - Participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da 
normatização de procedimentos relativos à Atenção Básica; 
8 - Desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, 
servidores e comunidade; 
9 - Participar de programas de vigilância epidemiológica; 
10 - Realizar registro e procedimentos necessários (análise, exame 
físico); 
11 - Determinar a hipótese diagnosticada; 
12 - Solicitar exames complementares; 
13 - Prescrever tratamento, encaminhamento para serviços 
especializados e outros; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURÚBA - SP 85 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 “4 gy x is Sh 
É 
 Atribuições 
 
 
Descrição resumida Realizar atendimentos e consultas aos usuários, além de aliar a atuação 
clínica à prática de ações e atividades de saúde coletiva, bem como, 
 
coordenar programas e serviços voltados à saúde pública. 
Descrição detalhada 
 
1 - Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde, executar as 
atividades relacionadas às ações públicas de saúde de forma integrada 
com os demais profissionais de saúde; 
2 - Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; 
3 - Executar as ações de assistência integral (promoção e proteção da 
saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e 
manutenção da saúde) em todas as fases do ciclo de vida; 
4 - Realizar consultas e procedimentos no serviço de saúde e quando 
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, 
unidade móvel, etc.); 
5 - Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de 
preservação da saúde, segundo as diretrizes da Política Municipal de 
Saúde; 
6 - Realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; 
7 - Participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da 
normatização de procedimentos relativos à Atenção Básica; 
8 - Desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, 
servidores e comunidade; 
9 - Participar de programas de vigilância epidemiológica; 
10 - Realizar registro e procedimentos necessários (análise, exame 
físico); 
11 - Determinar a hipótese diagnosticada; 
12 - Solicitar exames complementares; I3 - Prescrever tratamento, encaminhamento para serviços 
 
especializados e outros; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br 
SS (o ha 
Adm: 2017 À 2024
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Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
14 - Conhecer e atualizar os recursos de saúde disponíveis, normas e 
rotinas de serviços; 
15 - Organizar, manter e controlar os equipamentos, instrumentos e 
materiais sob sua guarda e utilização, requisitando sua manutenção 
preventiva e corretiva; 
16 - Emitir relatórios de suas ações e atividades; 
17 - Responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na 
receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita; 
18 - Verificar e atestar óbito; 
19 - Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para 
aperfeiçoamento de processo de trabalho e executar outras atividades que 
lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a 
sua área de atuação; 
20 - Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de 
notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância 
local; 
21 - Realizar a escuta qualificada dos usuários em todas as ações, 
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando 
estabelecimento de vínculo; 
22 - Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da 
equipe a partir da utilização dos dados disponíveis; 
23 - Promover a mobilização da comunidade, buscando efetivar o 
controle social; 
24 Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado 
pela ANVISA; 
25 - Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas 
do cargo; e 
26 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
63 - Médico Ginecologista/Obstetra 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.govbr - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 86 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 
14 - Conhecer 
45.724.952/0001-96 
e atualizar os recursos de saúde 
 
disponíveis, normas e 
rotinas de serviços; 
15 - Organizar, manter e controlar os equipamentos, instrumentos e 
materiais sob sua guarda e utilização, requisitando sua manutenção 
preventiva e corretiva; 
16 - Emitir relatórios de suas ações e atividades; 
17 - Responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na 
receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita; 
18 - Verificar e atestar óbito; 
I9 - Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para 
aperfeiçoamento de processo de trabalho e executar outras atividades que 
lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a 
sua área de atuação; 
20 - Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de 
notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância 
local; 
21 - Realizar a escuta qualificada dos usuários em todas as ações, 
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando 
estabelecimento de vínculo; 
22 - Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da 
equipe a partir da utilização dos dados disponíveis: 
23 - Promover a mobilização da comunidade, buscando efetivar o 
controle social; 
24 - Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado 
pela ANVISA; 
25 - Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas 
do cargo; e 
26 - Executar outras airibuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
Ny 
86 
 
63 - Médico Ginecologista/Obstetra 
 pelo superior imediato. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br
87 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45J24.95210001-96 
Adm: 2017 A 2024 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref.:36 
Carga horária 10 li/semanal 
Requisitos 
Atribuições 
1 - Ensino superior completo em medicina, com registro legal para o 
exercício da profissão; 
2 - Possuir certificado de residência ou título de especialização na área 
de ginecologia e obstetrícia; 
3 - Acima de 18 anos; 
4 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Descrição resumida Tratar afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, 
empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a 
saúde e prestar atendimento à mulher no ciclo gravídico-puerperal, para 
preservar a vida e a saúde da mãe e do filho. 
Descrição detalhada 1 - Realizar atendimento na área de ginecologia e obstetrícia; 
2 - Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; 
3 - Realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapias, 
acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, 
por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao 
cargo; 
4 - Participar, conforme a política municipal de saúde, de projetos, 
cursos, even.os, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa 
e extensão; 
5 - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; 
6 - Participar de programa de treinamento, quando convocado; 
7 - Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos 
campos da saúde pública e da medicina preventiva; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiubaSp.goV.br 
4, MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
 
Adm: 2017 À 2024 
 
Vagas 1 (uma) 
 
Vencimento Básico Ref.:36 
Carga horária 10 h/semanal 
 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em medicina, com registro legal para o 
exercício da profissão; 
2 - Possuir certificado de residência ou título de especialização na área 
de ginecologia e obstetrícia; 
3 - Acima de 18 anos; 
4 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Tratar afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, 
empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a 
saúde e prestar atendimento à mulher no ciclo gravídico-puerperal, para 
 
preservar a vida e a saúde da mãe e do filho. 
Descrição detalhada 1 - Realizar atendimento na área de ginecologia e obstetrícia; 
2 - Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; 
3 - Realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapias, 
acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, 
por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao 
cargo; 
4 - Participar, conforme a política municipal de saúde, de projetos, 
cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa 
e extensão; 
5 - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade: 
6 - Participar de programa de treinamento, quando convocado; 
7 - Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos 
 campos da saúde pública e da medicina preventiva; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 8 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e- -mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br 
 <=
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
8 - Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e 
atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do 
indivíduo, da família e da população em geral; 
9 - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever 
medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar 
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, 
aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em unidades 
de saúde, escolas, setores esportivos, entre outros; 
10 - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão 
diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; 
11 - Realizar atendimento individual, individual programado e 
individual interdisciplinar a pacientes; 
12 - Efetuar a notificação compulsória de doenças; 
13 - Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim 
de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser 
realizado; 
14 - Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a 
seus familiares ou responsáveis; 
15 - Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com 
grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e 
proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; 
16 - Participar de reuniões comunitárias visando à divulgação de fatores 
de risco que favorecem enfermidades; 
17 - Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta 
a ser tomada em casos clínicos mais complexos; 
18 - Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços 
prestados à populuçao; 
19 - Realizar diagnóstico e levantar indicadores de saúde da comunidade 
para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por 
equipe; 
20 - Representar, quando designado, a diretoria Municipal de Saúde, ou 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.spgov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 88 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 E o À “L, 
Adm: 2017 À 2024 
8 - Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e 
 
 
atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do 
indivíduo, da família e da população em geral; 
9 - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever 
medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar 
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, 
aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em unidades 
de saúde, escolas, setores esportivos, entre outros; 
10 - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão 
diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; 
11 - Realizar atendimento individual, individual programado e 
individual interdisciplinar a pacientes; 
12 - Efetuar a notificação compulsória de doenças; 
13 - Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim 
de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser 
realizado; 
14 - Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a 
seus familiares ou responsáveis; 
15 - Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com 
grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e 
proporcionar a troca de experiências entre os pacientes: 
16 - Participar de reuniões comunitárias visando à divulgação de fatores 
de risco que favorecem enfermidades; 
17 - Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta 
a ser tomada em casos clínicos mais complexos; 
18 - Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços 
prestados à população; 
19 - Realizar diagnóstico e levantar indicadores de saúde da comunidade 
para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por 
equipe; 
Rua Francisco Cardoso 
20 - 
Primo, 
Representar, 
467 - 
quando 
Centro 
designado, 
- CEP 15280-000 
a diretoria 
- 
Municipal 
TURIÚBA 
de 
- SP 
Saúde, ou 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br
Adm: 2017 À 2024 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
órgão equivalente, em conselhos e comissões; 
21 - Participar do processo de aquisição de serviços, materiais de 
consumo, medicamentos e equipamentos relativos à sua área; 
22 - Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, 
aparelhos e instrumentais e observar a correta utilização; 
23 - Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado 
pela ANVISA; 
24 - Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas 
do cargo; e 
25 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
64 - Médico Residente Noturno 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 50 
Carga horária 40 hlsemanal 
 
Requisitos - Ensino Superior Completo de Medicina e registo no CRM; 
2 Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
 
 
Descrição resumida Exercer atividades de medicina e atendimento meios aos pacientes do 
SUS. 
Descrição detalhada 1 .Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das 
doenças do corpo humano. 
2. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o 
estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 89 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubacturiuba.spgov.br 
4, MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 “Aim 20 À DOSA 
órgão equivalente, em conselhos e comissões; 
21 - Participar do processo de aquisição de serviços, materiais de 
consumo, medicamentos e equipamentos relativos à sua área; 
22 - Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, 
aparelhos e instrumentais e observar a correta utilização: 
23 - Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado 
pela ANVISA; 
24 - Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas 
do cargo; e 
25 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
 
64 — Médico Residente Noturno 
 
 
 
 
 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico | Ref.: 50 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino Superior Completo de Medicina e registo no CRM; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida | Exercer atividades de medicina e atendimento meios aos pacientes do 
SUS. 
 Descrição detalhada | 1.Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das h 
doenças do corpo humano. 
2. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 89 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br
65 - Médico Veterinário 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref. 31 
Carga horária 40 hlsemanai 
1 - Ensino superior completo em medicina veterinária, com registro legal 
para o exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
Requisitos 
a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, 
visando a promoção da saúde e bem estar da população; 
3. recebe e examina os pacientes, auscultando, apalpando ou utilizando 
instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme 
necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o 
paciente para outras especialidade médica; 
4. analisa e interpreta resultados de exames diversos, tais corno de 
laboratório, e outros para informar ou confirmar diagnóstico; 
5. prescreve medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de 
administração dos mesmos; 
6. presta orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para 
restabelecer ou conservar a saúde; 
7. anota e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os 
pacientes examinandos, anotando conclusões diagnóstica, evolução da 
enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica 
adequada a cada caso; 
8. atende determinações legais; participa de inquéritos sanitários; 
9. estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários 
próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas 
destinadas a reduzir as doenças; 
10. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gOv.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Es 
Adm: 2017 À 2024 
a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, 
 
 
visando a promoção da saúde e bem estar da população; 
3. recebe e examina os pacientes, auscultando, apalpando ou utilizando 
instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme 
necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o 
paciente para outras especialidade médica; 
4. analisa e interpreta resultados de exames diversos, tais como de 
laboratório, e outros para informar ou confirmar diagnóstico; 
5. prescreve medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de 
administração dos mesmos; 
6. presta orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para 
restabelecer ou conservar a saúde; 
7. anota e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os 
pacientes examinandos, anotando conclusões diagnóstica, evolução da 
enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica 
adequada a cada caso; 
8. atende determinações legais; participa de inquéritos sanitários; 
9. estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários 
próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas 
destinadas a reduzir as doenças; 
10. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
65 - Médico Veterinário 
 
Vagas 1 (uma) | 
 
Vencimento Básico | Ref: 31 
Carga horária 40 h/semanai 
 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em medicina veterinária, com registro legal 
para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP É 90 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br 
 
Adm: 2017 À 2024 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa 
sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, 
realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando 
consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando 
outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção 
racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. 
Descrição detalhada 1 .Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa 
sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, 
realizando estudos e pesquisas aplicando medicamentos, dando 
consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando 
outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção 
racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. 
2.Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência 
relacionadas com a pecuária e a saúde pública, para favorecer a sanidade 
e a produtividade do rebanho: 
3.Elabora e executa projetos agropecuários: Programa e coordena 
atividades relativas a higiene de alimentos, como inspeção em 
estabelecimentos de maior risco epidemiológico, tais como aqueles que 
industrializam e/ou comercializam alimentos de origem animal como 
frigoríficos, supermercados, açougues e outros; 
4.realiza inspeções para liberação inicial de licença sanitária em indústria 
alimentícias tais corno: massas, biscoitos, salgados, produtos em 
confeitarias e outros; orienta, inspeciona e preenche formulários e 
requisições de registros de alimentos junto a Secretaria ou Ministério da 
Saúde; 
5. faz a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 91 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
4, MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
“Adm: 2017 À 2024 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
 
 
 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida | Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa 
sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, 
realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando 
consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando 
outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção 
 
racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. 
Descrição detalhada | 1.Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa 
sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, 
realizando estudos e pesquisas aplicando medicamentos, dando 
consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando 
outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção 
racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. 
2.Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência 
relacionadas com a pecuária e a saúde pública, para favorecer a sanidade 
e a produtividade do rebanho; 
3.Elabora e executa projetos agropecuários: Programa e coordena 
atividades relativas a higiene de alimentos, como inspeção em 
estabelecimentos de maior risco epidemiológico, tais como aqueles que 
industrializam e/ou comercializam alimentos de origem animal como 
frigoríficos, supermercados, açougues e outros; 
4.realiza inspeções para liberação inicial de licença sanitária em indústria 
alimentícias tais como: massas, biscoitos, salgados, produtos em 
confeitarias e outros; orienta, inspeciona e preenche formulários e 
requisições de registros de alimentos junto a Secretaria ou Ministério da ' 
 Saúde; 
5. faz a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 91 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br
Adm: 2017 À 2024 
Requisitos 1 - Ensino Médio Completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Exercer a atividades de Corte e Costura. 
Descrição detalhada 1. Providencia a preparação do local de trabalho, dos materiais, 
ferramentas, instrumentos e máquinas a serem utilizados, verificando as 
condições do mesmo e o estado de conservação de todos os 
equipamentos, para assegurar a execução correta da tarefas e operações 
programadas de corte e costura; 
2. determina a sequência das operações a serem executadas pelos alunos, 
interpretando e explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes 
de desenho ou das especificações escritas, para orientá-los sobre as 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP 92 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiubasp.gov.br 
Ar 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade 
individual e coletiva desses animais; 
6. efetua o controle sanitário da produção animal para proteger a saúde 
individual e coletiva da população; 
7.participa na elaboração do programa anual de atividades do setor de 
vigilância sanitária; orienta e acompanha casos de zoonoses, agressão 
por animais e doenças causadas por animais para seu devido controle; 
8. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
66 - Monitor de Corte e Costura 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico Ref.:04 
Carga horária 40 hlsemanal 
MUNICÍPIO DE TURIÚUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 j Filo o 
dm: 2017 À 2024 
realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade 
 
 
individual e coletiva desses animais; 
6. efetua o controle sanitário da produção animal para proteger a saúde 
individual e coletiva da população; 
7.participa na elaboração do programa anual de atividades do setor de 
vigilância sanitária; orienta e acompanha casos de zoonoses, agressão 
por animais e doenças causadas por animais para seu devido controle; 
8. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
 
66 — Monitor de Corte e Costura 
 
 
 
 
 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico | Ref.:04 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino Médio Completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Exercer a atividades de Corte e Costura. 
Descrição detalhada | 1. Providencia a preparação do local de trabalho, dos materiais, 
ferramentas, instrumentos e máquinas a serem utilizados, verificando as 
condições do mesmo e o estado de conservação de todos os 
equipamentos, para assegurar a execução correta da tarefas e operações 
programadas de corte e costura; 
2. determina a sequência das operações a serem executadas pelos alunos, | 
interpretando e explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações escritas, para orientá-los sobre as 
Fa, 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP à 92 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br
Atribuições 
Descrição resumida Exercer atividades de informática. 
1 .Executar a manutenção de equipamentos de informática e suporte em 
softwares di"ersos a usuários; 
2.orientar e controlar atividades relativas aos equipamentos de 
Descrição detalhada 
Ar r 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
técnicas operacionais, manipulando ferramentas e instrumentos, para 
orientar corretamente os alunos; 
3. acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e 
corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da 
aprendizagem ou treinamento; 
4. avalia os resultados da aprendizagem ou do treinamento, aplicando 
método de aferição adequado ao tipo de práticas operacionais, para 
verificar o apioveitamento e o grau de qualificação dos alunos; 
5. colabora no processo educativo dos alunos-aprendiz, motivando-os e 
aconselhando-os a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e 
atitudes favoráveis ao desenvolvimento da personalidade 
6. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
67 - Monitor de Informática 
Vagas 03 (três) 
Vencimento Básico Ref.: 6 
Carga horária 40 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 93 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 PE. ER 
Adm: 2017 À 2024 
técnicas operacionais, manipulando ferramentas e instrumentos, para 
 
 
orientar corretamente os alunos; 
3. acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e 
corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da 
aprendizagem ou treinamento; 
4. avalia os resultados da aprendizagem ou do treinamento, aplicando 
método de aferição adequado ao tipo de práticas operacionais, para 
verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos; 
5. colabora no processo educativo dos alunos-aprendiz, motivando-os e 
aconselhando-os a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e 
atitudes favoráveis ao desenvolvimento da personalidade 
6. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
67 —- Monitor de Informática 
 
 
 
 
Vagas 03 (três) 
Vencimento Básico | Ref.: 6 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Exercer atividades de informática. | 
Descrição detalhada | 1.Executar a manutenção de equipamentos de informática e suporte em 
softwares diversos a usuários; 2.orientar e controlar atividades relativas aos equipamentos de 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 93 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
informática; 
3. executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e 
orientação superior; 
4. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
Adm: 2017 A 2024 
Vagas 7 (sete) 
Vencimento Básico Ref.: 03 
Carga horária 40 blsemanal 
1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Requisitos 
68 - Monitor de Transporte Escolar 
Atribuições 
Descrição resumida Responsabiliza-se pelo monitoramento do transporte escolar, garantindo 
a segurança dos alunos transportados. 
Descrição detalhada 1 - Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu 
desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos 
desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos 
pontos estabelecidos para parada; 
2 - Verificar se todos os alunos estão sentados adequadamente dentro do 
veículo de transporte escolar; 
3 - Orientar e auxiliar os alunos a colocarem o cinto de segurança; 
4 - Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar 
partes do corpo para fora da janela; 
5 - Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto 
6 - Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 94 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.spgOV.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
=. E 
 “Adm: 2017 À 2024 
informática; 
3. executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e 
orientação superior; 
4. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
 
68 - Monitor de Transporte Escolar 
 
 
 
Vagas 7 (sete) 
Vencimento Básico | Ref.: 03 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida | Responsabiliza-se pelo monitoramento do transporte escolar, garantindo 
 
a segurança dos alunos transportados. 
Descrição detalhada | 1 - Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu 
desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos 
desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos 
pontos estabelecidos para parada; 
2 - Verificar se todos os alunos estão sentados adequadamente dentro do 
veículo de transporte escolar; 
3 - Orientar e auxiliar os alunos a colocarem o cinto de segurança; 
4 - Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar 
partes do corpo para fora da janela; 
5 - Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; 6 - Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los y 
Rua Francisco 94 Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaGDturiuba.sp.gov.br
Adm: 2017 À 2024 
Número de vagas 07 (sete) 
Vencimento Básico Ref.: 03 
Carga horária 40 hlsemanal 
1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Requisitos 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
dentro da escola; 
7 - Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos ônibus escolares; 
8 - Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e 
desembarque; 
9 - Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; 
10 - Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para 
os lares; 
11 - Ajudar os pais na locomoção de alunos especiais; e 
12 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
69 - Monitoria de Educação Infantil 
Atribuições 
Descrição resumida Recepcionar crianças na entrada e saída da unidade escolar; realizar 
atividades recreativas junto às crianças; auxiliar o professor regente da 
sala na higiene pessoal das crianças e demais atribuições, bem como na 
arrumação e organização dos materiais. 
Descrição detalhada 1 - Participar das HTPC e da elaboração da proposta pedagógica; 
2 - Colaborar com as atividades de articulação da unidade escolar com 
as famílias e comunidade; 
3 - Auxiliar na organização, manutenção e higienização de materiais e 
equipamentos; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 95 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.spgov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
 Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 el UA 
“Adm: 2017 À 2024 
 
 dentro da escola; 
7 - Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos ônibus escolares; 
8 - Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e 
desembarque; 
9 - Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; 
10 - Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para 
os lares; 
11 - Ajudar os pais na locomoção de alunos especiais; e 
12 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
 
69 — Monitoria de Educação Infantil 
 
Número de vagas 07 (sete) 
 
Vencimento Básico | Ref.: 03 
Carga horária 40 h/semanal 
 Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida | Recepcionar crianças na entrada e saída da unidade escolar; realizar 
atividades recreativas junto às crianças; auxiliar o professor regente da 
sala na higiene pessoal das crianças e demais atribuições, bem como na 
 
arrumação e organização dos materiais. 
Descrição detalhada | 1 - Participar das HTPC e da elaboração da proposta pedagógica: 
2 - Colaborar com as atividades de articulação da unidade escolar com 
as famílias e comunidade; 
3 - Auxiliar na organização, manutenção e higienização de materiais e equipamentos; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 95 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br
Adm: 2017 À 2024 
Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 
2 - Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou superior e curso 
de transporte escolar; 
3-Acima de 18 anos; 
4 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
4 - Zelar pela segurança e bem-estar dos alunos; 
5 - Prestar apoio às atividades acadêmicas; 
6 - Informar à chefia sobre condutas dos alunos, comunicando 
ocorrências e eventuais enfermidades; 
7 - Auxiliar os professores em aula, nas solicitações de material escolar 
ou de assistência aos alunos; 
8 - Colaborar no atendimento ao público, inclusive encaminhando pais e 
munícipes à administração da unidade escolar; 
9 - Acompanhar as crianças, junto aos professores e demais funcionários 
em aulas-passeio; 
10 - Proporcionar momentos de recreação aos alunos; 
11 - Servir as refeições diariamente às crianças; 
12 - Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças; 
13 - Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às 
famílias; e 
14 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
70 - Motorista 
Vagas 25 (vinte e cinco) 
Vencimento Básico Ref.: 7 
Carga horária 40 hlsemanal 
A 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 96 
4, MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
RR RO RA GDA 
 
 4 - Zelar pela segurança e bem-estar dos alunos; 
5 - Prestar apoio às atividades acadêmicas; 
6 - Informar à chefia sobre condutas dos alunos, comunicando 
ocorrências e eventuais enfermidades; 
7 - Auxiliar os professores em aula, nas solicitações de material escolar 
ou de assistência aos alunos; 
8 - Colaborar no atendimento ao público, inclusive encaminhando pais e 
munícipes à administração da unidade escolar; 
9 - Acompanhar as crianças, junto aos professores e demais funcionários 
em aulas-passeio; 
10 - Proporcionar momentos de recreação aos alunos; 
11 - Servir as refeições diariamente às crianças; 
12 - Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças; 
13 - Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às 
famílias; e 
14 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
70 - Motorista 
 
Vagas 25 (vinte e cinco) 
 
Vencimento Básico | Ref: 7 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 
2 - Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou superior e curso 
de transporte escolar; 
3 - Acima de 18 anos; 
4 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 26
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
Atribuições 
Descrição resumida Dirigir veículos automotores em geral, acionando os comandos de 
marcha e direção, conduzindo-o em trajeto indicado, para transportar, a 
curta e longa distância, passageiros, cargas, mercadorias e animais. 
Descrição detalhada 1- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de 
combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para 
certificar-se de suas condições de funcionamento; 
2 - Ligar o motor do veículo, girando a chave de ignição, para aquece-lo 
e possibilitar a sua movimentação; 
3 - Receber os passageiros parando o veículo junto aos mesmos ou 
esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os no embarque, 
para conduzi-los aos locais devidos; 
4 - Dirigir o veículo acionando os comandos e observando a sinalização 
e o fluxo do trânsito, para o transporte; 
5 - Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis 
na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança 
dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos; 
6 - Controlar a carga e descarga das mercadorias, comparando-as aos 
documentos de recebimento ou de entrega e orientando a sua arrumação 
no veículo, para evitar acidentes; 
7 - Zelar pela manutenção do veículo, providenciando limpeza, ajustes e 
reparos necessários, para assegurar suas condições de funcionamento; 
8 - Efetuar reparos de emergência no veículo, bem como lavar o mesmo; 
9 - Dirigir outros veículos de transporte em caráter profissional; 
10 - Efetuar entrega dos expedientes e documentos diversos da unidade 
onde prestar serviços; 
li - Auxiliar o pessoal responsável pelo carregamento, carga e descarga 
que estiveren sob o domínio de seu veículo; e 
12 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 97 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiubasp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 a ps a Ed 
 
A dm: 2017 À 2024 
 
Atribuições 
Descrição resumida | Dirigir veículos automotores em geral, acionando os comandos de 
marcha e direção, conduzindo-o em trajeto indicado, para transportar, a 
 
curta e longa distância, passageiros, cargas, mercadorias e animais. 
Descrição detalhada | 1- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de 
combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para 
certificar-se de suas condições de funcionamento; 
2 - Ligar o motor do veículo, girando a chave de ignição, para aquece-lo 
e possibilitar a sua movimentação; 
3 - Receber os passageiros parando o veículo junto aos mesmos ou 
esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os no embarque, 
para conduzi-los aos locais devidos; 
4 - Dirigir o veículo acionando os comandos e observando a sinalização 
e o fluxo do trânsito, para o transporte; 
5 - Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis 
na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança 
dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos; 
6 - Controlar a carga e descarga das mercadorias, comparando-as aos 
documentos de recebimento ou de entrega e orientando a sua arrumação 
no veículo, para evitar acidentes; 
7 - Zelar pela manutenção do veículo, providenciando limpeza, ajustes e 
reparos necessários, para assegurar suas condições de funcionamento; 
8 - Efetuar reparos de emergência no veículo, bem como lavar o mesmo; 
9 - Dirigir outros veículos de transporte em caráter profissional; 
10 - Efetuar entrega dos expedientes e documentos diversos da unidade 
onde prestar serviços; 
11 - Auxiliar o pessoal responsável pelo carregamento, carga e descarga 
que estiverem sob o domínio de seu veículo; e 
12 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br
98 
r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
Adm: 2017 À 2024 
71 - Nutricionista 
Vagas 2 (duas) 
Vencimento Básico Ref: 20 
Carga horária 30 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em nutrição, com registro legal para o 
exercício da profissão; 
2- Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e 
alimentação, avaliando o estado de carências nutricionais da comunidade 
para elaboração de cardápios específicos. 
Descrição detalhada 1 - Planejar e elaborar cardápios em geral, baseando-se nos valores 
proteico-calóricos, no estudo dos meios e técnicas de introdução de 
produtos mais nutritivos, respeitando os hábitos alimentares praticados e 
aceitação dos alimentos; 
2 - Planejar a pauta de compra de gêneros alimentícios, necessários à 
composição dos cardápios; 
3 - Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos 
alimentos; assegurar a execução dos cardápios e armazenamento dos 
produtos, conforme as orientações técnicas do programa de merenda 
escolar, através de cursos ofertados; 
4 - Garantir a qualidade dos alimentos e serviços da área; 
5 - Supervisionar a compra de gêneros alimentícios, materiais de 
consumo e utensílios de cozinha; 
6 - Pesquisar e estudar a introdução de cardápios e de produtos in natura, 
bem como sobre a estocagem e distribuição dos produtos; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOv.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 
 
 
71 - Nutricionista 
 
 
 
 
 
Vagas 2 (duas) 
Vencimento Básico | Ref: 20 
Carga horária 30 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em nutrição, com registro legal para o 
exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida | Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e 
alimentação. avaliando o estado de carências nutricionais da comunidade 
 
para elaboração de cardápios específicos. 
Descrição detalhada | 1 - Planejar e elaborar cardápios em geral, baseando-se nos valores 
proteico-calóricos, no estudo dos meios e técnicas de introdução de 
produtos mais nutritivos, respeitando os hábitos alimentares praticados e 
aceitação dos alimentos; 
2 - Planejar a pauta de compra de gêneros alimentícios, necessários à 
composição dos cardápios; 
3 - Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos 
alimentos; assegurar a execução dos cardápios e armazenamento dos 
produtos, conforme as orientações técnicas do programa de merenda 
escolar, através de cursos ofertados; 
4 - Garantir a qualidade dos alimentos e serviços da área; 
5 - Supervisionar a compra de gêneros alimentícios, materiais de 
consumo e utensílios de cozinha; 
6 - Pesquisar e estudar a introdução de cardápios e de produtos in natura, bem como sobre a estocagem e distribuição dos produtos; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br
Adm: 2017 A 2024 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
7 - Acompanhar e avaliar a execução dos cardápios, assegurando uma 
alimentação de qualidade; 
8 - Desenvolver programas de educação alimentar: 
9 - Desenvolver e apresentar estudos técnicos para a melhoria dos 
serviços; 
10 - Proceder visitas técnicas nas escolas para fazer a supervisão dos 
serviços de alimentação; 
11 - Fazer reuniões para observar o nível de rendimento, habilidade, 
higiene e aceitação dos alimentos pelos alunos, para racionalizar e 
melhorar o padrão técnico dos serviços; e 
12 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
72 - Operador de Máquinas 
Vagas 4 (quatro) 
Vencimento Básico Ref.: 10 
Carga horária 40 h!semanal 
Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 
2 - Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C" ou superior; 
3 - Experiência comprovada; 
4 - Acima de 18 anos; 
5 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
6 - Conforme instruções reguladoras co concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Operar veículos motorizados especiais de grande porte, como: 
motoniveladora, trator de esteira, pá carregadeira, retroescavadeira e 
outros. 
Descrição detalhada 1 - Operar máquinas e equipamentos pesados, providos ou não de 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 1 5280-000 - TURIÚBA - SP 99 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo Pia 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 PS AR 
Adm: 2017 A 2024 
7 - Acompanhar e avaliar a execução dos cardápios, assegurando uma 
 
 
alimentação de qualidade; 
8 - Desenvolver programas de educação alimentar; 
9 - Desenvolver e apresentar estudos técnicos para a melhoria dos 
serviços; 
10 - Proceder visitas técnicas nas escolas para fazer a supervisão dos 
serviços de alimentação; 
11 - Fazer reuniões para observar o nível de rendimento, habilidade, 
higiene e aceitação dos alimentos pelos alunos, para racionalizar e 
melhorar o padrão técnico dos serviços; e 
12 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
72 - Operador de Máquinas 
 
 
 
 
 
Vagas 4 (quatro) 
Vencimento Básico | Ref.: 10 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 
2 - Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C" ou superior; 
3 - Experiência comprovada; 
4 - Acima de 18 anos; 
5 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
6 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida | Operar veículos motorizados especiais de grande porte, como: 
motoniveladora, trator de esteira, pá carregadeira, retroescavadeira e 
 
outros. 
Descrição detalhada | 1 - Operar máquinas e equipamentos pesados, providos ou não de 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br 
 
Adm: 2017 A 2024 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
implementos, para realização de terraplanagem, aterros, nivelamento e 
revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de 
valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de 
terra, cultivo de solos e outros; 
2 - Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando 
os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as 
necessidades do serviço; 
3 - Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da 
máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e 
descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares; 
4 - Efetuar a remoção de terras e outros materiais, colocando-os em 
caminhões para serem transportados; 
5 - Relatar em impresso próprio, os serviços executados pela máquina, 
para efeitos de controle; 
6 - Abastecer os implementos da máquina com produtos ou outras 
substâncias para distribuição no solo durante as operações; 
7 - Controlar o consumo de combustível e lubrificante, para 
levantamento do custo do serviço, bem como para a manutenção 
adequada da máquina; 
8 - Zelar pela conservação da máquina e implementos, informando 
quando detectar falhas e, se necessário, solicitar manutenção; e 
9 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
73 - Pedagogo 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 11 
Carga horária 30 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino Superior em Pedagogia; 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 100 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sP.gOV.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 
implementos, 
45.724.952/0001-96 
para realização de terraplanagem, 
 
aterros, nivelamento e 
revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de 
valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de 
terra, cultivo de solos e outros; 
2 - Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando 
os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as 
necessidades do serviço; 
3 - Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da 
máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e 
descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares; 
4 - Efetuar a remoção de terras e outros materiais, colocando-os em 
caminhões para serem transportados; 
5 - Relatar em impresso próprio, os serviços executados pela máquina, 
para efeitos de controle; 
6 - Abastecer os implementos da máquina com produtos ou outras 
substâncias para distribuição no solo durante as operações; 
7 - Controlar o consumo de combustível e lubrificante, para 
levantamento do custo do serviço, bem como para a manutenção 
adequada da máquina; 
8 - Zelar pela conservação da máquina e implementos, informando 
quando detectar falhas e, se necessário, solicitar manutenção; e 
9 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
73 — Pedagogo 
 pelo superior imediato. 
 
Vagas 01 (uma) 
 
Vencimento Básico | Ref.: 11 
Carga horária 30 h/semanal 
 
 
 Requisitos 1 - Ensino Superior em Pedagogia; 
 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP D! 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 
 
7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 A 2024 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Exercer atividades de ensino. 
Descrição detalhada 1 .Atua como especialista na rede Municipal de Educação de Ensino. 
2. Atua como especialista na rede Municipal de Educação. 
3. Desenvolve ações preventivas, detectando possíveis perturbações no 
processo ensino-aprendizagem; 
4.participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de 
favorecer o processo de integração e troca; 
5.promover orientações metodológicas de acordo com as características 
dos indivíduos e grupos; 
6.realizar processo de orientação educacional, vocacional e ocupacional, 
tanto na forma individual quanto em grupo; contribuir com as relações, 
visando à melhoria da qualidade das relações enter e intra pessoais dos 
indivíduos de toda a comunidade escolar; desenvolver projeto sócio￾educativo, a fim de resgatar valores e o auto-conhecimento; 
7. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
74 - Pedreiro 
Vagas 9 (nove) 
Vencimento Básico Ref.: 05 
Carga horária 40 hlsemanal 
 
Requisitos 1 - Ensino fundamental incompleto; 
2 - Experiência comprovada; 
3 - Acima de 18 anos; 
 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 101 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
Estado de São Paulo “Adm: 2017 À 2024 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida Exercer atividades de ensino . 
Descrição detalhada 
 
1.Atua como especialista na rede Municipal de Educação de Ensino. 
2. Atua como especialista na rede Municipal de Educação. 
3. Desenvolve ações preventivas, detectando possíveis perturbações no 
processo ensino-aprendizagem; 
4.participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de 
favorecer o processo de integração e troca; 
5.promover orientações metodológicas de acordo com as características 
dos indivíduos e grupos; 
6.realizar processo de orientação educacional, vocacional e ocupacional, 
tanto na forma individual quanto em grupo; contribuir com as relações, 
visando à melhoria da qualidade das relações enter e intra pessoais dos 
indivíduos de toda a comunidade escolar; desenvolver projeto sócio￾educativo, a fim de resgatar valores e o auto-conhecimento; 
7. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
 
superior imediato. 
74 - Pedreiro 
 
Vagas 9 (nove) 
 
Vencimento Básico Ref.: 05 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino fundamental incompleto; 
2 - Experiência comprovada; 
3 - Acima de 18 anos; 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br 101
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
4 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Adm: 2017 A 2024 
Atribuições 
Descrição resumida Executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais para 
construção e reforma de obras e edifícios públicos. 
Descrição detalhada 1 - Ler e interpretar plantas de construção civil, observando medidas e 
especificações; 
2 - verificar as características da obra para orientar-se na escolha do 
material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; 
3 - Executar serviços de demolição, construção de alicerces, 
assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações de esquadrias, 
instalação de peças sanitárias, conserto de telhado e acabamento em 
obras; 
4 - Executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, 
areia e água, nas devidas proporções, fazendo a armação dispondo, 
traçando e prendendo com arame as barras de ferros; 
5 - Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas 
quantidades apropriadas, para obter a argamassa a ser empregada no 
assentamento de pedras ou tijolos; 
6 - Assentar tijolos, pedras e materiais afins, colocando-os eu camadas 
sobrepostas, formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindo￾os com argamassa espalhada em cada camada com o auxílio de uma 
colher de pedreiro e arrematando a operação com golpes de martelo ou 
com o cabo da colher sobre os tijolos, para levantar paredes, muros e 
outras edificações; 
7 - Recobrir as juntas entre tijolo e pedras, preenchendo-as com 
argamassa e retocando-as com a colher de pedreiro para nivelá-las; 
8 - Verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando￾o com nível e prumo para assegurar-se da correção do trabalho; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo /hiin 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 P, o 
 
 
pe AM 
4 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida Executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais para 
 
construção e reforma de obras e edifícios públicos. 
Descrição detalhada 
 
1 - Ler e interpretar plantas de construção civil, observando medidas e 
especificações; 
2 - verificar as características da obra para orientar-se na escolha do 
material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; 
3 - Executar serviços de demolição, construção de alicerces, 
assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações de esquadrias, 
instalação de peças sanitárias, conserto de telhado e acabamento em 
obras; 
4 - Executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, 
areia e água, nas devidas proporções, fazendo a armação dispondo, 
traçando e prendendo com arame as barras de ferros; 
5 - Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas 
quantidades apropriadas, para obter a argamassa a ser empregada no 
assentamento de pedras ou tijolos; 
6 - Assentar tijolos, pedras e materiais afins, colocando-os eu camadas 
sobrepostas, formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindo￾os com argamassa espalhada em cada camada com o auxílio de uma 
colher de pedreiro e arrematando a operação com golpes de martelo ou 
com o cabo da colher sobre os tijolos, para levantar paredes, muros e 
outras edificações; 
7 - Recobrir as juntas entre tijolos e pedras, preenchendo-as com 
argamassa e retocando-as com a colher de pedreiro para nivelá-las; 
8 - Verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando- 
 o com nível e prumo para assegurar-se da correção do trabalho; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaGDturiuba.sp.gov.br 02 
Adm: 2017 À 2024 
 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
9 - Construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as 
especificações, para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, 
postes, máquinas e outros fins; 
10 - Preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso 
de massa; fazer reboco de paredes e outros; 
11 - Orientar o ajudante a fazer argamassa; 
12 - Montar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos; 
13 - Fazer armação de ferragens; 
14 - Perfurar paredes, visando a colocação de canos para água e fios 
elétricos; 
15 - Assentar pisos, azulejos, pias e outros; 
16 - Fazer serviços de acabamento em geral; 
17 - Efetuar a colocação de telhas; 
18 - Impermeabilizar caixas d'água, paredes, tetos e outros; e 
19 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
Atribuições 
Descrição resumida Exercer supervisão de atividades físicas junto a Academia Municipal 
75 - Professor de Educação Física (Personal) 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico Ref. 19 
Carga horária 40 blsemanal 
Requisitos 1 - Ensino Superior completo de Educação Física e registro no Órgão de 
Classe; 
2- Acima de 18 anos; 
3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 10' 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.spgov.br - e-mail: turiubaturiuba.spgovbr 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Pa AL 1h 
Adm: 2017 À 2024 
9 - Construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as 
 
 
especificações, para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, 
postes, máquinas e outros fins; 
10 - Preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso 
de massa; fazer reboco de paredes e outros; 
11 - Orientar o ajudante a fazer argamassa; 
12 - Montar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos; 
13 - Fazer armação de ferragens; 
14 - Perfurar paredes, visando a colocação de canos para água e fios 
elétricos; 
15 - Assentar pisos, azulejos, pias e outros; 
16 - Fazer serviços de acabamento em geral; 
17 - Efetuar a colocação de telhas; 
18 - Impermeabilizar caixas d'água, paredes, tetos e outros; e 
19 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
75 - Professor de Educação Física (Personal) 
 
 
 
 
 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico | Ref: 19 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino Superior completo de Educação Física e registro no Órgão de 
Classe; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições À 
 
Descrição resumida | Exercer supervisão de atividades físicas junto a Academia Municipal 
 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP É ; E 103 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br
7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
Adm: 2017 À 2024 
1. elabora treino personalizado junto aos alunos da Academia 
Municipal, levando em conta seu estilo de vida, suas preferências, 
entendendo limitações dos alunos; 
2. Ajudar aos alunos a estabelecer seus objetivos; 
3. Motivar os alunos para seguir o treino, entendendo o seu foco; 
4. Auxiliar na construção da sua própria disciplina e autonomia; 
5. Ensinar aos alunos a execução correta e segura dos exercícios 
6. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou detenrninadas pelo 
superior imediato. 
76 - Professor de Educação Física (Secretaria Municipal de Esportes) 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico Ref. 19 
Carga horária 40 hlsemanal 
Descrição detalhada 
Requisitos 
Atribuições 
1 - Ensino Superior completo de Educação Física e registro no Órgão de 
Classe; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Descrição resumida Exercer atividades de coordenação de atividades físicas. 
Descrição detalhada 1. Participa do planejamento anual de aulas, prepara plano de aula de 
acordo com o calendario escolar e atuação junto a Secretraia Municipa 
de Esportes; 
2. faz o controle de frequência e cadernetas, aplica atividades diárias em 
quadras esportivas, campo de futebol, áreas de recreação. 
3. Mantém o controle educacional e o material em ordem, aplica 
avaliações individuais e coletivas, faz fechamento bimestral de 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 104 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
CNPJ: Estado 45.724.952/0001-96 de São Paulo Sa Aa
 
Adm: 2017 A 2024 
Descrição detalhada 
 
1. elabora treino personalizado junto aos alunos da Academia 
Municipal, levando em conta seu estilo de vida, suas preferências, 
entendendo limitações dos alunos; 
2. Ajudar aos alunos a estabelecer seus objetivos; 
3. Motivar os alunos para seguir o treino, entendendo o seu foco; 
4. Auxiliar na construção da sua própria disciplina e autonomia; 
5. Ensinar aos alunos a execução correta e segura dos exercícios 
6. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
 superior imediato. 
 
76 - Professor de Educação Física (Secretaria Municipal de Esportes) 
 
 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico | Ref: 19 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino Superior completo de Educação Física e registro no Órgão de 
Classe; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida Exercer atividades de coordenação de atividades físicas. 
Descrição detalhada 1. Participa do planejamento anual de aulas, prepara plano de aula de 
acordo com o calendario escolar e atuação junto a Secretraia Municipa 
de Esportes; 
2. faz o controle de frequência e cadernetas, aplica atividades diárias em 
quadras esportivas, campo de futebol, áreas de recreação. 
3. Mantém o controle educacional e o material em ordem, aplica | : R 
 avaliações individuais e coletivas, faz fechamento bimestral de o) 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 104 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
frequência e notas e entrega na secretaria, Organiza gincanas, 
campeonatos e outras atividades sociais e de formação do cidadão e 
executa atividades correlatadas 
4. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
77 - Professor 1 
Vagas 20 (dezoito) 
Vencimento Básico Ref. 11 
Carga horária 25 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino médio com habilitação para o magistério ou nível Superior 
de Pedagogia; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Exercer atividades educacionais. 
Descrição detalhada 1 .Alfabetização de crianças no ensino infantil das séries iniciais nas 
escolas da municipalidade e outros serviços correlatos a sua área de 
atuação. 
2. Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino 
aprendizagem nas séries iniciais de educação básica; pesquisar e elaborar 
projetos para os alunos sob orientação dos gestores, durante as aulas de 
educação física e artes, e na falta desses professores permanecer com os 
alunos na sala de aula, realizando projetos pesquisados e desenvolvidos; 
3. elaborar e executar programas educacionais, cumprindo o plano de 
ensino, segundo os referenciais e os parâmetros curriculares nacionais e 
a proposta pedagógica do Departamento Municipal de Educação; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 105 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo (| 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 dO: me 
dm: 2017 A 2024 
frequência e notas e entrega na secretaria, Organiza gincanas, 
 E 
 
 
campeonatos e outras atividades sociais e de formação do cidadão e 
executa atividades correlatadas 
4. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
 
77 — Professor I 
 
 
 
 
 
Vagas 20 (dezoito) 
Vencimento Básico | Ref: 11 
Carga horária 25 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino médio com habilitação para o magistério ou nível Superior 
de Pedagogia; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Exercer atividades educacionais. 
Descrição detalhada | 1.Alfabetização de crianças no ensino infantil das séries iniciais nas 
escolas da municipalidade e outros serviços correlatos a sua área de 
atuação. 
2. Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino 
aprendizagem nas séries iniciais de educação básica; pesquisar e elaborar 
projetos para os alunos sob orientação dos gestores, durante as aulas de 
educação física e artes, e na falta desses professores permanecer com os 
alunos na sala de aula, realizando projetos pesquisados e desenvolvidos; 
3. elaborar e executar programas educacionais, cumprindo o plano de ensino, segundo os referenciais e os parâmetros curriculares nacionais e 
 
a proposta pedagógica do Departamento Municipal de Educação: 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Ê à 105 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br
r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
Adm: 2017 À 2024 
4. selecionar e elaborar o material didático, utilizado no processo ensino 
aprendizagem; Organizar sua prática pedagógica, observando o 
desenvolvimento cognitivo, as características sócias e culturais do 
educando e da comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem 
como as demandas sociais e conjunturais elaborar, acompanhar e avaliar 
projetos pedagógicos e propostas curriculares; pesquisar para manter seu 
conhecimento atualizado; 
5. participar do processo de planejamento, implementação e avaliação 
de prática pedagógica e das oportunidades de capacitação; 
6. desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica; 
7. colaborar com as atividades para a interação e articulação da escola 
com as famílias e a comunidade; 
8. ministrar os dias letivos, horas aulas estabelecidos, participar das horas 
atividades devidas, além do planejamento, avaliação e desenvolvimento 
profissional; 
9. estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor 
rendimento; 
10. zelar pela aprendizagem dos alunos; 
11. presenciar e participar nas atividades escolares, cursos, reuniões, 
encontros etc; alfabetização de crianças no ensino fundamental das 
séries iniciais nas escolas da municipalidade e outros serviços correlatos 
a sua área de atuação; 
12. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superio: rnediato. 
78 - Professor PEB 1 
Vagas 4 (quatro) 
Vencimento Básico Ref: 11 
Carga horária 20 blsemanal 
çT 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURÚBA - SP 106 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
Adm: 2017 À 2024 
4. selecionar e elaborar o material didático, utilizado no processo ensino 
 
 
aprendizagem; Organizar sua prática pedagógica, observando o 
desenvolvimento cognitivo, as características sócias e culturais do 
educando e da comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem 
como as demandas sociais e conjunturais; elaborar, acompanhar e avaliar 
projetos pedagógicos e propostas curriculares; pesquisar para manter seu 
conhecimento atualizado; 
5. participar do processo de planejamento, implementação e avaliação 
de prática pedagógica e das oportunidades de capacitação; 
6. desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica; 
7. colaborar com as atividades para a interação e articulação da escola 
com as famílias e a comunidade; 
8. ministrar os dias letivos, horas aulas estabelecidos, participar das horas 
atividades devidas, além do planejamento, avaliação e desenvolvimento 
profissional; 
9. estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor 
rendimento; 
10. zelar pela aprendizagem dos alunos; 
11. presenciar e participar nas atividades escolares, cursos, reuniões, 
encontros etc; alfabetização de crianças no ensino fundamental das 
séries iniciais nas escolas da municipalidade e outros serviços correlatos 
a sua área de atuação; 
12. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
78 — Professor PEB I 
 pelo superior imediato. 
 
 
Vagas 4 (quatro) 
Vencimento Básico | Ref: 11 À 
Carga horária 20 h/semanal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 106 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
Adm: 2017 A 2024 
Requisitos 1 - Ensino médio com habilitação para o magistério ou nível Superior 
de Pedagogia; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Exercer a atividades educacionais. 
Descrição detalhada 1 .Alfabetização de crianças no ensino fundamental das séries iniciais nas 
escolas da municipalidade e outros serviços correlatos a sua área de 
atuação. 
2. Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino 
aprendizagem nas séries iniciais de educação básica; pesquisar e elaborar 
projetos para os alunos sob orientação dos gestores, durante as aulas de 
educação física e artes, e na falta desses professores permanecer com os 
alunos na sala de aula, realizando projetos pesquisados e desenvolvidos; 
3. elaborar e executar programas educacionais, cumprindo o plano de 
ensino, segundo os referenciais e os parâmetros curriculares nacionais e 
a proposta pedagógica do Departamento Municipal de Educação; 
4. selecionar e elaborar o material didático, utilizado no processo ensino 
aprendizagem; Organizar sua prática pedagógica, observando o 
desenvolvimento cognitivo, as características sócias e culturais do 
educando e da comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem 
como as demandas sociais e conjunturais; elaborar, acompanhar e avaliar 
projetos pedagógicos e propostas curriculares; pesquisar para manter seu 
conhecimento atualizado; 
5. participar do processo de planejamento, implementação e avaliação 
de prática pedagógica e das oportunidades de capacitação; 
6. desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica; 
7. colaborar com as atividades para a interação e articulação da escola 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 107 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
Adm: 2017 À 2024 
Requisitos 1 - Ensino médio com habilitação para o magistério ou nível Superior 
 
 
de Pedagogia; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Exercer a atividades educacionais. 
Descrição detalhada | 1.Alfabetização de crianças no ensino fundamental das séries iniciais nas 
escolas da municipalidade e outros serviços correlatos a sua área de 
atuação. 
2. Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino 
aprendizagem nas séries iniciais de educação básica; pesquisar e elaborar 
projetos para os alunos sob orientação dos gestores, durante as aulas de 
educação física e artes, e na falta desses professores permanecer com os 
alunos na sala de aula, realizando projetos pesquisados e desenvolvidos; 
3. elaborar e executar programas educacionais, cumprindo o plano de 
ensino, segundo os referenciais e os parâmetros curriculares nacionais e 
a proposta pedagógica do Departamento Municipal de Educação; 
4. selecionar e elaborar o material didático, utilizado no processo ensino 
aprendizagem; Organizar sua prática pedagógica, observando o 
desenvolvimento cognitivo, as características sócias e culturais do 
educando e da comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem 
como as demandas sociais e conjunturais; elaborar, acompanhar e avaliar 
projetos pedagógicos e propostas curriculares; pesquisar para manter seu 
conhecimento atualizado; 
5. participar do processo de planejamento, implementação e avaliação 
de prática pedagógica e das oportunidades de capacitação; 6. desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica; 
 
7. colaborar com as atividades para a interação e articulação da escola 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br
Adm: 2017 À 2024 
Atribuições 
Descrição resumida Exercer atividades de educação física. 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
com as famílias e a comunidade; 
8. ministrar os dias letivos, horas aulas estabelecidos, participar das horas 
atividades devidas, além do planejamento, avaliação e desenvolvimento 
profissional; 
9. estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor 
rendimento; 
10. zelar pela aprendizagem dos alunos; 
11. presenciar e participar nas atividades escolares, cursos, reuniões, 
encontros etc; alfabetização de crianças no ensino fundamental das 
séries iniciais nas escolas da municipalidade e outros serviços correlatos 
a sua área de atuação; 
12. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
79— Professor Educação Física 
Vagas 2 (duas) 
Vencimento Básico Ref: 11 
Carga horária 30 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino Superior de Educação Física e registro no Órgão de Classe; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Descrição detalhada 1 .Dar aulas de educação físicas nas escolas do ensino fundamental da 
municipalidade, coordenando campeonatos, organizando e promovendo 
solenidades comemorativa, e outros serviços correlatos a sua área de 
atuação. 2. Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP 108 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rats E 
“Adm: 2017 À 2024 
 
 
com as famílias e a comunidade; 
8. ministrar os dias letivos, horas aulas estabelecidos, participar das horas 
atividades devidas, além do planejamento, avaliação e desenvolvimento 
profissional; 
9. estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor 
rendimento; 
10. zelar pela aprendizagem dos alunos; 
11. presenciar e participar nas atividades escolares, cursos, reuniões, 
encontros etc; alfabetização de crianças no ensino fundamental das 
séries iniciais nas escolas da municipalidade e outros serviços correlatos 
a sua área de atuação; 
12. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
79- Professor Educação Física 
 
 
 
 
 
Vagas 2 (duas) 
Vencimento Básico | Ref:ll 
Carga horária 30 h/semanel 
Requisitos 1 - Ensino Superior de Educação Física e registro no Órgão de Classe; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Exercer atividades de educação física. 
Descrição detalhada | 1.Dar aulas de educação físicas nas escolas do ensino fundamental da 
municipalidade, coordenando campeonatos, organizando e promovendo 
solenidades comemorativa, e outros serviços correlatos a sua área de atuação. 2. Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br
Ar r 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
aprendizagem nas séries iniciais de educação básica; 
3.elaborar e executar programas educacionais, cumprindo o plano de 
ensino, segundo os referenciais e os parâmetros curriculares nacionais e 
a proposta pedagógica do Departamento Municipal de Educação; 
4. selecionar e elaborar o material didático, utilizado no processo ensino 
aprendizagem; 
5. organizar sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento 
cognitivo, as características sociais e culturais do educando e da 
comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem como as 
demandas sociais e conjunturais; 
6. elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas 
curriculares; 
7. pesquisar para manter seu conhecimento atualizado; participar do 
processo de planejamento, implementação e avaliação de prática 
pedagógica e das oportunidades de capacitação; 
8. desenvolver atividades de pesquisa relacionas à prática pedagógica; 
9. colaborar com as atividades para a interação e articulação da escola 
com as famílias e a comunidade; ministrar os dias letivos, horas aulas 
estabelecidos, participar das horaE atividades devidas, além do 
planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; 
10. zelar pela aprendizagem dos alunos; 
11. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
80 - Psicóloga 
Vagas 2 (duas) 
Vencimento Básico Ref. :20 
Carga horária 40 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em psicologia, com registro legal para o 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 109 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
UNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
aprendizagem nas séries iniciais de educação básica; 
3.elaborar e executar programas educacionais, cumprindo o plano de 
ensino, segundo os referenciais e os parâmetros curriculares nacionais e 
a proposta pedagógica do Departamento Municipal de Educação; 
4. selecionar c elaborar o material didático, utilizado no processo ensino 
aprendizagem; 
5. organizar sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento 
cognitivo, as características sociais e culturais do educando e da 
comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem como as 
demandas sociais e conjunturais; 
6. elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas 
curriculares; 
7. pesquisar para manter seu conhecimento atualizado; participar do 
processo de planejamento, implementação e avaliação de prática 
pedagógica e das oportunidades de capacitação; 
8. desenvolver atividades de pesquisa relacionas à prática pedagógica; 
9. colaborar com as atividades para a interação e articulação da escola 
com as famílias e a comunidade; ministrar os dias letivos, horas aulas 
estabelecidos, participar das horas atividades devidas, além do 
planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; 
10. zelar pela aprendizagem dos alunos; 
11. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
 
80 - Psicóloga 
 pelo superior imediato. 
 
Vagas 2 (duas) 
 
Vencimento Básico Ref.:20 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em psicologia, com registro legal para o 
 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br 109 
y
, 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 A 2024 
exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Realizar tarefas inerentes à psicologia em geral. 
Descrição detalhada 1 - Prestar atendimento psicológico à população quer seja preventivo, 
informativo ou psicoterapêutico, visando à promoção da saúde mental; 
2 Prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levando￾se em conta as necessidades da demanda existente e da problemática 
especifica do paciente; 
3 Avaliar, diagnosticar e emitir parecer técnico no que se refere a 
acompanhamento e/ou atendimento do paciente; 
4 - Realizar encaminhamento de clientes para outros serviços 
especializados em saúde mental; 
5 - Participar de programas de saúde mental, através de atividades com 
a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação; 
6 - Participar da elaboração de normas programáticas de técnicas, 
materiais e instrumentos necessários à realização de atividades da área, 
visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos 
estabelecidos; 
7 - Participar de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa e de 
projetos, de acordo com padrões técnicos propostos visando 
incrementos, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho do 
interesse do Município; 
8 - Participar de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e 
a prevalência da doença mental; 
9 - Atuar no campo educacional estudando sistemas de motivação da 
aprendizagem de novos métodos de ensino, a fim de contribuir para o 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 110 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.spgov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
, MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 VE 2017 À 2024 
exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Realizar tarefas inerentes à psicologia em geral. 
Descrição detalhada | 1 - Prestar atendimento psicológico à população quer seja preventivo, 
informativo ou psicoterapêutico, visando à promoção da saúde mental; 
2 - Prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levando￾se em conta as necessidades da demanda existente e da problemática 
especifica do paciente; 
3 - Avaliar, diagnosticar e emitir parecer técnico no que se refere a 
acompanhamento e/ou atendimento do paciente; 
4 - Realizar encaminhamento de clientes para outros serviços 
especializados em saúde mental; 
5 - Participar de programas de saúde mental, através de atividades com 
a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação; 
6 - Participar da elaboração de normas programáticas de técnicas, 
materiais e instrumentos necessários à realização de atividades da área, 
visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos 
estabelecidos; 
7 - Participar de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa e de 
projetos, de acordo com padrões técnicos propostos visando 
incrementos, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho do 
interesse do Município: 
8 - Participar de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e 
a prevalência da doença mental; / Y 
9 - Atuar no campo educacional estudando sistemas de motivação da aprendizagem de novos métodos de ensino, a fim de contribuir para o 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP [10 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
Adm: 2017 À 2024 
estabelecimento de currículo escolar e técnicas de ensino adequados; 
10 - Colaborar com a apropriação, por parte dos educadores, de 
conhecimento de psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e 
reflexiva de seus papéis; 
11 - Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da 
relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando à 
implementação metodológica da clientela, relevantes para o ensino, bem 
como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem; 
12 - Diagnosticar as necessidades de alunos atípicos dentro do sistema 
educacional e encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade, 
membros da instituição escolar que requeiram diagnóstico e tratamento 
de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a 
possibilidade de solução na escola; 
13 - Promover a reeducação de crianças no caso de desajustamento 
escolar ou familiar; 
14 - Prestar orientação aos professores; 
15 - Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e 
avaliação de desempenho pessoal de testes e entrevistas a fim de fornecer 
dados utilizados pela administração de pessoal; 
16 - Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e 
orientação psicológica, participando de programas de apoio pesquisando 
e implantando novas metodologias de trabalho; 
17 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
81 - Recepcionista 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico Ref: 02 
Carga horária 40 b!semanal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiubasp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.Sp.goV.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 + RE a BE Adm: 2017 À 2024 
V | 
 
À td 
 
estabelecimento de currículo escolar e técnicas de ensino adequados; 
10 - Colaborar com a apropriação, por parte dos educadores, de 
conhecimento de psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e 
reflexiva de seus papéis; 
11 - Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da 
relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando à 
implementação metodológica da clientela, relevantes para o ensino, bem 
como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem; 
12 - Diagnosticar as necessidades de alunos atípicos dentro do sistema 
educacional e encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade, 
membros da instituição escolar que requeiram diagnóstico e tratamento 
de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a 
possibilidade de solução na escola; 
13 - Promover a reeducação de crianças no caso de desajustamento 
escolar ou familiar; 
14 - Prestar orientação aos professores; 
15 - Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e 
avaliação de desempenho pessoal de testes e entrevistas a fim de fornecer 
dados utilizados pela administração de pessoal; 
l6 - Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e 
orientação psicológica, participando de programas de apoio pesquisando 
e implantando novas metodologias de trabalho; 
17 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
 
81 — Recepcionista 
 pelo superior imediato. 
 
Vagas 01 (uma) 
 
Vencimento Básico Ref: 02 
Carga horária 40 h/semanal 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP H 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br l
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
Adm: 2017 A 2024 
Requisitos 1 - Ensino Médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida Exercer atividades de recepcionista. 
Descrição detalhada 
1 .recepcionar visitantes e munícipes, procurando identificá-los, 
averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações ou 
encaminhá-los às pessoas ou setores procurados; 
2. atender ao público interno e externo prestando informações simples, 
anotando recados e efetuando encaminhamentos; controlar o acesso de 
visitantes nas dependências administrativas e dos gabinetes; registrar os 
visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle 
dos atendimentos diários; 
3. acompanhar os visitantes ou autoridades pelas dependências da 
Prefeitura, quando necessário; realizar atividades de protocolo e 
distribuição de documentos e correspondências recebidas pela 
Prefeitura; 
4. operar fotocopiadoras; organizar os documentos reproduzidos e os que 
lhes deram origem, conforme orientações repassadas, encaminhando-os 
aos interessados; 
5. auxiliar, quando necessário, na recepção de autoridades ou visitantes 
nas solenidades da Prefeitura Municipal; 
6. efetuar o atendimento de telefone tipo PABX, conectando as ligações 
com os ramais ou pessoas solicitadas; 
7. zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeito ao superior 
imediato, solicitando conserto e manutenção para assegurar o perfeito 
funcionamento do sistema de telefonia; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 111) 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiubasp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 LR a NA = 
Adm: 2017 À 2024 
Requisitos 1 - Ensino Médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Exercer atividades de recepcionista. 
Descrição detalhada 
l.recepcionar visitantes e munícipes, procurando identificá-los, 
averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações ou 
encaminhá-los às pessoas ou setores procurados; 
2. atender ao público interno e externo prestando informações simples, 
anotando recados e efetuando encaminhamentos; controlar o acesso de 
visitantes nas dependências administrativas e dos gabinetes; registrar os 
visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle 
dos atendimentos diários; 
3. acompanhar os visitantes ou autoridades pelas dependências da 
Prefeitura, quando necessário; realizar atividades de protocolo e 
distribuição de documentos e correspondências recebidas pela 
Prefeitura: 
4. operar fotocopiadoras; organizar os documentos reproduzidos e os que 
lhes deram origem, conforme orientações repassadas, encaminhando-os 
aos interessados; 
5. auxiliar, quando necessário, na recepção de autoridades ou visitantes 
nas solenidades da Prefeitura Municipal; 
6. efetuar o atendimento de telefone tipo PABX, conectando as ligações 
com os ramais ou pessoas solicitadas; 
7. zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeito ao superior 
imediato, solicitando conserto e manutenção para assegurar o perfeito 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 112 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br 
 funcionamento do sistema de telefonia; 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
8. impedir a utilização dos telefones da Prefeitura Municipal para 
solução de assuntos particulares; 
9. comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos; 
10. atender com cordialidade as chamadas telefônicas; realizar, quando 
solicitado e somente para assuntos do Poder Executivo, chamadas 
telefônicas; 
11. manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, 
externas e de outras localidades para facilitar a consulta; 
12. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
82 - Secretário Junta Serviço Militar 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico Ref. 09 
Carga horária 40 hlsemanal 
Atribuições 
Requisitos 1 - Ensino Médio completo; 
2 Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Descrição resumida Exercer atividades junto ao Serviço Militar. 
Descrição detalhada 
1 .Efetuar alistamento militar dos brasileiros residentes no município; 
2. Manter em dia o fichário de todos os brasileiros alistados no 
município; 
3. Desenvolver o exercício de apresentação de reserva, carimbando o 
certificado de reservista daqueles reservistas que foram licenciados das 
organizações militares das forças armadas, nos últimos 05 (cinco) anos, 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 11 3 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOv.br￾MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
“b = a, A Búlia 
Adm: 2017 À 2024 
8. impedir a utilização dos telefones da Prefeitura Municipal para 
 
 
solução de assuntos particulares; 
9. comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos; 
10. atender com cordialidade as chamadas telefônicas; realizar, quando 
solicitado e somente para assuntos do Poder Executivo, chamadas 
telefônicas; 
11. manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, 
externas e de outras localidades para facilitar a consulta; 
12. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
 
82 — Secretário Junta Serviço Militar 
 
 
 
 
 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico | Ref: 09 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino Médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Exercer atividades junto ao Serviço Militar. 
Descrição detalhada 
1 .Efetuar alistamento militar dos brasileiros residentes no município; 
2. Manter em dia o fichário de todos os brasileiros alistados no 
município; 
3. Desenvolver o exercício de apresentação de reserva, carimbando o 
certificado de reservista daqueles reservistas que foram licenciados das organizações militares das forças armadas, nos últimos 05 (cinco) anos, 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP [3 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br
r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
residentes no município ou em trânsito, atualizando os dados nas 
respectivas fichas; 
4. Encaminhar a documentação dos alistados aos órgãos competentes; 
5. Zelar pela boa imagem da Administração Municipal; 
6.Exercer os trabalhos de relações públicas e de publicidade dos serviço 
militar, com maior ênfase na parte referente ao alistamento, convocação 
e exercício de apresentação da reserva. 
7. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
Adm: 2017 À 2024 
83 - Secretário de Unidade Escolar 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref. 19 
Carga horária 40 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Executar tarefas relativas à anotação, redação e organização de 
documentos e outros serviços de secretaria escolar. 
Descrição detalhada 1 - Programar e organizar a divisão de tarefas da secretaria da unidade 
educacional com seus auxiliares, proceder à sua implementação e 
responsabilizar-se pela sua execução; 
2 - Coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria 
da unidade educacional: 
a) computando e classificando dados ieferentes à organização da escola; 
b) apontando a frequência dos funcionários, identificando os; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 114 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 a = 0 
Adm: 2017 À 2024 
residentes no município ou em trânsito, atualizando os dados nas 
 
 
respectivas fichas; 
4. Encaminhar a documentação dos alistados aos órgãos competentes; 
5. Zelar pela boa imagem da Administração Municipal; 
6.Exercer os trabalhos de relações públicas e de publicidade dos serviço 
militar, com maior ênfase na parte referente ao alistamento, convocação 
e exercício de apresentação da reserva. 
7. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
 superior imediato. 
 
83 - Secretário de Unidade Escolar 
 
 
 
 
 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico | Ref: 19 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 Atribuições 
Descrição resumida | Executar tarefas relativas à anotação, redação e organização de 
 
documentos e outros serviços de secretaria escolar. 
Descrição detalhada | 1 - Programar e organizar a divisão de tarefas da secretaria da unidade 
educacional com sus auxiliares, proceder à sua implementação e 
responsabilizar-se pela sua execução; 
2 - Coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria 
da unidade educacional: 
a) computando e classificando dados referentes à organização da escola; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP LI4 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br 
 b) apontando a frequência dos funcionários, identificando os; 
Adm: 2017 A 2024 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
c) atendendo ao público, na área de sua competência; 
d) comunicando à direção escolar os casos de alunos que necessitam 
regularizar sua vida escolar, seja quanto à falta de documentação, 
lacunas curriculares, necessidade de adaptação e outros aspectos 
pertinentes, observados os prazos estabelecidos pela legislação em vigor: 
e) mantendo atualizados os registros de aproveitamento e frequência dos 
alunos, bem como os sistemas gerenciais de dados; 
3 - Executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria 
da escola, com uso das tecnologias de informação e comunicação (TICs) 
e apoio de softwares do Município, inclusive prestar apoio operacional 
em reuniões, conferências, congressos e demais atividades realizadas no 
Centro Cultural e Educacional; 
4 - Responder pela escrituração e documentação, assinando os 
documentos que devem, por lei, conter sua assinatura; 
5 - Fornecer, nas datas estabelecidas pelo cronograma anual da escola, 
dados e informações da organização da unidade escolar necessários à 
elaboração e revisão do projeto político-pedagógico da unidade 
educacional; 
6 - Proceder à efetivação das matrículas dos alunos; 
7 - Executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo 
Conselho de Escola e definidas no projeto político-pedagógico da 
unidade educacional; 
8 - Responsabilizar-se pela alimentação, atualização e correção dos 
dados regist:dos e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados, 
observados os prazos estabelecidos; 
9 - Prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no 
relacionamento pessoal e transmissão de informações; 
10 - Colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto 
com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio; e 
11 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP - 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOv.br 1) 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo pis 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Pd 
Adm: 2017 A 2024 
c) atendendo ao público, na área de sua competência; 
 
 
d) comunicando à direção escolar os casos de alunos que necessitam 
regularizar sua vida escolar, seja quanto à falta de documentação, 
lacunas curriculares, necessidade de adaptação e outros aspectos 
pertinentes, observados os prazos estabelecidos pela legislação em vigor; 
e) mantendo atualizados os registros de aproveitamento e frequência dos 
alunos, bem como os sistemas gerenciais de dados; 
3 - Executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria 
da escola, com uso das tecnologias de informação e comunicação (TICs) 
e apoio de softwares do Município, inclusive prestar apoio operacional 
em reuniões, conferências, congressos e demais atividades realizadas no 
Centro Cultural e Educacional; 
4 - Responder pela escrituração e documentação, assinando os 
documentos que devem, por lei, conter sua assinatura; 
5 - Fornecer, nas datas estabelecidas pelo cronograma anual da escola, 
dados e informações da organização da unidade escolar necessários à 
elaboração e revisão do projeto político-pedagógico da unidade 
educacional; 
6 - Proceder à efetivação das matrículas dos alunos; 
7 - Executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo 
Conselho de Escola e definidas no projeto político-pedagógico da 
unidade educacional; 
8 - Responsabilizar-se pela alimentação, atualização e correção dos 
dados registrados e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados, 
observados os prazos estabelecidos; 
9 - Prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no 
relacionamento pessoal e transmissão de informações; 
10 - Colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto 
com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio; e 
11 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
Rua Francisco Cardoso 
 pelo 
Primo, 
superior 
467 
imediato. 
- Centro - CEP 15280-000 ê A - TURIÚBA - SP 115 
 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br
Requisitos 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
84 - Serviços Gerais (Classe 1 e II) 
Vagas 50 (cinquenta) 
Vencimento Básico Ref.: 01 
Carga horária 40 hlsemanal 
1 - Ensino Fundamental Incompleto; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Exercer a manutenção em logradouros e imóveis públicos. 
Descrição detalhada 1 .Executar trabalhos e atividades rotineiras em geral, zeladoria, 
ajardinamento e manutenção predial,. Desenvolver atividades de apoio 
em diversas áreas. 
2. Executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral, varrer espanar, lavar, 
encerar e lustrar as dependências, utensílios e instalações diversas; 
3. mantendo-lhe as condições de higiene e conservação de cantinas, 
copas, cozinhas e afins. 
4. Faz a limpeza de ruas, parques, bosques, jardins e outros logradouros 
públicos, fazendo a coleta do material. 
5. Executa outras tarefas como escavar valas e fechar valas; 
6. transportar materiais , faz carga e descarga de mercadorias, auxilia os 
pedreiros nas obras da Prefeitura, 
7. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
85 - Servente 
Vagas 5 (cinco) 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 16 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
i 
4, MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 
 
84 — Serviços Gerais (Classe I e II) 
 
 
 
 
 
Vagas 50 (cinquenta) 
Vencimento Básico | Ref.: 01 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino Fundamental Incompleto; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Exercer a manutenção em logradouros e imóveis públicos. 
Descrição detalhada | 1.Executar trabalhos e atividades rotineiras em geral, zeladoria, 
ajardinamento e manutenção predial,. Desenvolver atividades de apoio 
em diversas áreas. 
2. Executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral, varrer espanar, lavar, 
encerar e lustrar as dependências, utensílios e instalações diversas: 
3. mantendo-lhe as condições de higiene e conservação de cantinas, 
copas, cozinhas e afins. 
4. Faz a limpeza de ruas, parques, bosques, jardins e outros logradouros 
públicos, fazendo a coleta do material. 
5. Executa outras tarefas como escavar valas e fechar valas; 
6. transportar materiais , faz carga e descarga de mercadorias, auxilia os 
pedreiros nas obras da Prefeitura, 
7. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
85 - Servente | 
Vagas 5 (cinco) | Q 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 116 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 
 
 
Adm: 2017 À 2024 
1 - Ensino fundamental incompleto; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Requisitos 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Vencimento Básico Ref. 01 
Carga horária 40 hlsemanal 
Atribuições 
Descrição resumida Realizar limpeza e conservação dos locais de trabalho da Administração 
em geral, preparar e servir café, higienizar utensílios de limpeza e de 
alimentação, e demais tarefas afins. 
Descrição detalhada 1 - Limpar e conservar as dependências, instalações e mobiliários de 
prédios públicos; 
2 - Lavar e passar vestuários, roupas de banho, cama e mesa; 
3 - Recolher lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo 
com as determinações definidas; 
4 - Percorrer as dependências do local de trabalho, abrindo e fechando 
janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de 
iluminação, máquinas e aparelhos; 
5 - Preparar e servir café e chá à chefia, servidores e visitantes; 
6 - Lavar copos, xícaras, coadores e demais utensílios de cozinha; 
7 - Verificar a existência de materiais de limpeza e alimentação e outros 
itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato 
a necessidade de reposição, quando for o caso; 
8 - Manter organizado os materiais sob sua guarda; 
9 - Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada; 
10 - Comunicar a necessidade de consertos e reparos nas dependências,
móveis e utensilios; 
li - Anotar e transmitir recados; e 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.Sp.gOV.br 117 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 ud | ad; = 
Adm: 2017 À 2024 
 
 
 
Vencimento Básico | Ref: 01 
 
 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino fundamental incompleto; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida | Realizar limpeza e conservação dos locais de trabalho da Administração 
em geral, preparar e servir café, higienizar utensílios de limpeza e de 
 
alimentação, e demais tarefas afins. 
Descrição detalhada | 1 - Limpar e conservar as dependências, instalações e mobiliários de 
prédios públicos; 
2 - Lavar e passar vestuários, roupas de banho, cama e mesa; 
3 - Recolher lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo 
com as determinações definidas; 
4 - Percorrer as dependências do local de trabalho, abrindo e fechando 
janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de 
iluminação, máquinas e aparelhos; 
5 - Preparar e servir café e chá à chefia, servidores e visitantes; 
6 - Lavar copos, xícaras, coadores e demais utensílios de cozinha; 
7 - Verificar a existência de materiais de limpeza e alimentação e outros 
itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato 
a necessidade de reposição, quando for o caso; 
8 - Manter organizado os materiais sob sua guarda; 
9 - Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada; 
10 - Comunicar a necessidade de consertos e reparos nas dependências, 
S 
117 
móveis e utensílios; 11 - Anotar e transmitir recados; e 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
12 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
86 - Soldador 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref. 13 
Carga horária 40 hlsernanal 
Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 
2- Acima del8anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Exercer as atividades de soldagem. 
Descrição detalhada 1-; Solda peças de metal, utilizando chama de um gás combustível, para 
montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos mecânicos. 2 
2.Examina as peças a serem soldadas, verificando especificações e 
outros detalhes para organizar o roteiro do trabalho, prepara as partes, 
chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as corretamente, para obter 
uma soldagem perfeita; 
3. seleciona o tipo de material a ser empregado, consultando desenho, 
especificações e outras instruções, para garantir a segurança da 
soldagem; 
4. solda as partes, utilizando solda fraca, solda forte, solda oxigás ou 
elétrica e comandando as válvulas de regulagem de chama de gás ou da 
corrente elétrica através de vareta ou elétrodo da soldagem, conforme o 
equipamento escolhido, para montar, reforçar ou reparar partes ou 
conjuntos; efetua o acabamento à peça, limando-a, esmerilando-a ou 
lixando-a; marca as peças e corta-as, utilizando equipamento 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.bí 
& 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Em 
% ' 
 
 
Adm: 2017 À 2024 
 
12 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
 
 
86 — Soldador 
 
 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico | Ref:13 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida Exercer as atividades de soldagem. 
Descrição detalhada 
 
1-; Solda peças de metal, utilizando chama de um gás combustível, para 
montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos mecânicos. 2 
2.Examina as peças a serem soldadas, verificando especificações e 
outros detalhes para organizar o roteiro do trabalho, prepara as partes, 
chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as corretamente, para obter 
uma soldagem perfeita; 
3. seleciona o tipo de material a ser empregado, consultando desenho, 
especificações e outras instruções, para garantir a segurança da 
soldagem; 
4. solda as partes, utilizando solda fraca, solda forte, solda oxigás ou 
elétrica e comandando as válvulas de regulagem de chama de gás ou da 
corrente elétrica através de vareta ou elétrodo da soldagem, conforme o 
equipamento escolhido, para montar, reforçar ou reparar partes ou 
conjuntos; efetua o acabamento à peça, limando-a, esmerilando-a ou 
 lixando-a; marca as peças e corta-as, utilizando equipamento 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
oxicortador; 
5. determinar a necessidade de pré-aquecimento aos materiais, 
analisando o grau de acabamento, tipo de metal de base, para evitar a 
formação de uma parte fragilizada ou deformações; 
6. armazena elétrodos em estufas, na temperatura e tempo de 
permanência adequadas, usando sua melhor conservação; e 
7 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
87 - Supervisor Externo de Administração 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 08 
Carga horária 40 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2- Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Coordenar e gerenciar atos da Administração. 
Descrição detalhada 1. Supervisionar todas as atividades ligadas ao expediente burocrático da 
Administração; coordenar as atividades relativas a registros e controles 
funcionais e as demais atividades relativas à administração de pessoal. 
2- Coordenar e acompanhar convênios de benefícios aos servidores. 
Exercer atividades de treinamento, acompanhamento e avaliação do 
desempenho dos servidores. 
3- Efetuar o levantamento de dados estatísticos para produção de índices 
oficiais do Município. 
4- Acompanhar os interesses da Administração Pública junto às esferas 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 119 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.Sp.gOV.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 “Adm: 2017 À 2024 
 
 
oxicortador; 
5. determinar a necessidade de pré-aquecimento aos materiais, 
analisando o grau de acabamento, tipo de metal de base, para evitar a 
formação de uma parte fragilizada ou deformações; 
6. armazena elétrodos em estufas, na temperatura e tempo de 
permanência adequadas, usando sua melhor conservação; e 
7 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
 
87 — Supervisor Externo de Administração 
 
 
 
 
 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico | Ref.: 08 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 Atribuições 
 
Descrição resumida | Coordenar e gerenciar atos da Administração. 
Descrição detalhada | 1. Supervisionar todas as atividades ligadas ao expediente burocrático da 
Administração; coordenar as atividades relativas a registros e controles 
funcionais e as demais atividades relativas à administração de pessoal. 
2- Coordenar e acompanhar convênios de benefícios aos servidores. 
Exercer atividades de treinamento, acompanhamento e avaliação do 
desempenho dos servidores. 
3- Efetuar o levantamento de dados estatísticos para produção de índices 
oficiais do Município. 4- Acompanhar os interesses da Administração Pública junto às esferas 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 119 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br
Requisitos 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
Estadual e Federal, no tocante a convênios, contratos e ajustes similares; 
5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
88 - Supervisor de Transportes 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 24 
Carga horária 40 h/semanal 
1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Coordenar a utilização da frota de veículos e máquinas do Município. 
Descrição detalhada 1 - Chefiar o controle da situação dos veículos, máquinas e implementos; 
2 - Coordenar os encaminhamentos para manutenção, conservação e 
revisão dos veículos, máquinas e implementos; 
3 - Controlar a prestação de serviços realizados nos veículos, máquinas 
e implementos; 
4 - Analisar os relatórios de percurso dos veículos, máquinas e 
implementos; 
5 - Coordenar a emissão de relatórios e planilhas de controle; 
6 - Organizar os documentos de registro dos veículos e máquinas; 
7 - Coordenar o encaminhamento dos motoristas e operadores para 
capacitação e formação corresoondentes; 
8 - Controlar os registros patrimoniais da frota; 
9 - Fornecer dados e informações quando solicitados pelo Tribunal de 
Contas e órgãos governamentais; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURÚBA - SP 120 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Ed E M 
Adm: 2017 A 2024 
Estadual e Federal, no tocante a convênios, contratos e ajustes similares; 
 
 
5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
 
88 — Supervisor de Transportes 
 
 
 
 
 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico | Ref.: 24 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino médio completo: 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Coordenar a utilização da frota de veículos e máquinas do Município. 
Descrição detalhada | 1 - Chefiar o controle da situação dos veículos, máquinas e implementos: 
2 - Coordenar os encaminhamentos para manutenção, conservação e 
revisão dos veículos, máquinas e implementos: 
3 - Controlar a prestação de serviços realizados nos veículos, máquinas 
e implementos; 
4 - Analisar os relatórios de percurso dos veículos, máquinas e 
implementos; 
5 - Coordenar a emissão de relatórios e planilhas de controle; 
6 - Organizar os documentos de registro dos veículos e máquinas; 
7 - Coordenar o encaminhamento dos motoristas e operadores para 
capacitação e formação corresvondentes; | 
8 - Controlar os registros patrimoniais da frota; 
9 - Fornecer dados e informações quando solicitados pelo Tribunal de Contas e órgãos governamentais; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 120 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br
Adm: 2017 A 2024 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
10 - Fiscalizar o transporte escolar, orientando os estudantes e motoristas 
sobre as normas de trânsito; 
11 - Receber veículos, máquinas e implementos novos, acompanhado do 
gestor do contrato de compra; 
12 - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores 
sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos 
cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança 
individual; e 
13 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
89 - Técnico Agrícola 
Vagas 01 (uma) 
Vencimento Básico Ref.-02 
Carga horária 40 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2- Acima de 18 anos; 
3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Exercer atividades de técnicas inerentes a agricultura no Município. 
Descrição detalhada 1 .Executa tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência 
técnica e controle dos trabalhos agrícolas, orientando os agricultores nas 
tarefas de preparação dos solos, plantio e beneficiamento de espécies 
vegetais, combate a parasitas e outras pragas, para auxiliar os 
especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção 
agrícola; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Estado de São Paulo 
 
 “Adm: 2017 À 2024 
 
10 - Fiscalizar o transporte escolar, orientando os estudantes e motoristas 
sobre as normas de trânsito; 
11 - Receber veículos, máquinas e implementos novos, acompanhado do 
gestor do contrato de compra; 
12 - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores 
sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos 
cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança 
individual; e 
13 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
 
pelo superior imediato. 
 
89 —- Técnico Agrícola 
 
Vagas 01 (uma) 
 
Vencimento Básico Ref: 02 
Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida Exercer atividades de técnicas inerentes a agricultura no Município. 
Descrição detalhada 1.Executa tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência 
técnica e controle dos trabalhos agrícolas, orientando os agricultores nas 
tarefas de preparação dos solos, plantio e beneficiamento de espécies 
vegetais, combate a parasitas e outras pragas, para auxiliar os 
especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção 
agrícola; 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 19 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 
y
Adm: 2017 A 2024 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Pauto 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
2 - atua em atividades de extensão, assistência técnica, associativismo, 
pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; 
3. prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento 
de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, 
arbitramento e consultoria; 
4. conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com 
a respectiva formação profissional; 
5. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
90 - Técnico em Farmácia 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref.:07 
Carga horária 40 h/semanai 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Executar tarefas de controle e manutenção dos produtos farmacêuticos 
conforme orientação superior. 
Descrição detalhada 1 - Receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos, efetuando 
controle físico e estatístico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia, para 
manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; 
2 - Auxiliar na manutenção do estoque da farmácia; 
3 - Opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para manter o nível de 
estoque adequado; 
4 - Verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.Sp.gOV.br 122 
UNICÍPIO DE TURIÚUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 
2 — atua em atividades de extensão, assistência técnica, associativismo, 
 
 
pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; 
3. prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento 
de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, 
arbitramento e consultoria; 
4. conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com 
a respectiva formação profissional; 
5. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
 
90 — Técnico em Farmácia 
 
Vagas 1 (uma) 
 
Vencimento Básico | Ref.:07 
 
Carga horária 40 h/semanai 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida | Executar tarefas de controle e manutenção dos produtos farmacêuticos 
 
conforme orientação superior. 
Descrição detalhada | 1 - Receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos, efetuando 
controle físico e estatístico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia, para 
manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos: 
2 - Auxiliar na manutenção do estoque da farmácia; 
3 - Opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para manter o nível de 
estoque adequado; 4 - Verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP à ; É 22 Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br l
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Operar mesas de aparelhos telefônicos e executar serviços 
administrativos. 
Descrição Resumida 
1 - Operar mesa de aparelhos telefônicos para estabelecer 
comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais; 
2 - Atender, com urbanidade, as ligações locais, interurbanas e 
internacionais, observadas as normas estabelecidas; 
Descrição Detalhada 
91 -Telefonista 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 09 
Carga horária 36 hlsemanal 
Adm: 2017 A 2024 
tirando de circulação os medicamentos vencidos; 
5 - Executar serviços de carregamento e descarregamento de produtos; 
6 - Atender usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados 
registrando a saída dos mesmos; 
7 - Proceder à recepção e conferência de medicamentos e análogos, 
comparando a quantidade e especificação expressa na nota de entrega 
com os produtos recebidos; 
8 - Zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões e outras 
áreas de trabalho, mantendo em boas condições de aparência e uso; e 
9 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 123 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 y Elo a À l 
Adm: 2017 À 2024 
tirando de circulação os medicamentos vencidos; 
 
 
5 - Executar serviços de carregamento e descarregamento de produtos; 
6 - Atender usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados 
registrando a saída dos mesmos; 
7 - Proceder à recepção e conferência de medicamentos e análogos, 
comparando a quantidade e especificação expressa na nota de entrega 
com os produtos recebidos; 
8 - Zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões e outras 
áreas de trabalho, mantendo em boas condições de aparência e uso; e 
9 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
 
91 - Telefonista 
 
 
 
 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico | Ref.: 09 
Carga horária 36 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
 
Atribuições 
Descrição Resumida | Operar mesas de aparelhos telefônicos e executar serviços 
 
administrativos. 
Descrição Detalhada |1 - Operar mesa de aparelhos telefônicos para estabelecer 
comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais; 
2 - Atender, com urbanidade, as ligações locais, interurbanas e 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 123 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 
 internacionais, observadas as normas estabelecidas; 
9 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
3 - Anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações locais, 
interurbanas e internacionais completadas, registrando o nome do 
solicitante, destinatário e outras observações que se fizerem 
necessárias; 
4 - Receber chamadas para atendimento urgentes de ambulâncias. 
defesa civil, comunicando-se por rádio px ou outro meio, registrando 
dados de controle; 
5 - Prestar informações e localizar pessoas, consultando listas 
telefônicas e relação de funcionários, mantendo sempre agenda 
atualizada com os telefones mais solicitados pelos usuários; 
6 - Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos 
equipamentos utilizados; 
7 - Auxiliar as diretorias, departamentos, divisões e demais setores 
onde estiver prestando serviços; 
8 - Assistir administrativamente à chefia da área, mantendo estreito 
relacionamento e propondo racionalização nos métodos de trabalho: 
9 - Executar serviços administrativos em geral: receber, expedir, 
registrar, distribuir e arquivar correspondências específicas, organizar 
arquivos de rotina e arquivo morto; 
10 - Auxiliar nos serviços de expediente: redigir, digitar, fotocopiar, 
digitalizar documentos e alimentar sistemas de dados para 
aperfeiçoamento dos serviços; 
11 - Promover o atendimento ao público: recebendo sugestões, 
reclamações e esclarecendo dúvidas ou orientando; e 
12 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
92 - Tesoureiro 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref: 22 
 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 124 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
q Ê E 
Adm: 2017 À 2024 
3 - Anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações locais, 
 
 
interurbanas e internacionais completadas, registrando o nome do 
solicitante, destinatário e outras observações que se fizerem 
necessárias; 
4 - Receber chamadas para atendimento urgentes de ambulâncias, 
defesa civil, comunicando-se por rádio px ou outro meio, registrando 
dados de controle; 
5 - Prestar informações e localizar pessoas, consultando listas 
telefônicas e relação de funcionários, mantendo sempre agenda 
atualizada com os telefones mais solicitados pelos usuários; 
6 - Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos 
equipamentos utilizados; 
7 - Auxiliar as diretorias, departamentos, divisões e demais setores 
onde estiver prestando serviços; 
8 - Assistir administrativamente à chefia da área, mantendo estreito 
relacionamento e propondo racionalização nos métodos de trabalho; 
9 - Executar serviços administrativos em geral: receber, expedir, 
registrar, distribuir e arquivar correspondências específicas, organizar 
arquivos de rotina e arquivo morto; 
10 - Auxiliar nos serviços de expediente: redigir, digitar, fotocopiar, 
digitalizar documentos e alimentar sistemas de dados para 
aperfeiçoamento dos serviços; 
l1 - Promover o atendimento ao público: recebendo sugestões, 
reclamações e esclarecendo dúvidas ou orientando; e 
92 - Tesoureiro 
 pelo 
12 - Executar 
superior imediato. 
outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
 
Vagas 1 (uma) 4 
Vencimento Básico | Ref: 22 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 124 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br
125 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição resumida Responsável por executar e controlar a arrecadação de receitas e 
pagamento de despesas do Município. 
Descrição detalhada 1 - Promover a arrecadação de receitas do Município; 
2 - Executar e controlar os pagamentos e aplicações financeiras; 
3 - Emitir, assinar e controlar cheques e outros documentos necessários 
à efetivação dos pagamentos; 
4 - Movimentar, conjuntamente com o Prefeito, as contas bancárias e 
fundos de investimentos, efetuando saques e depósitos, quando 
autorizados; 
5 - Acompanhar diariamente os saldos nas contas bancárias fazendo as 
respectivas conciliações; 
6 - Efetuar boletim de caixa diário; 
7 - Requisitar, conjuntamente com o Prefeito, talões de cheques; 
8 - Proceder ao arquivamento de documentos pertencentes à Tesouraria; 
9 - Promover a guarda de valores e documentos que lhe forem confiados; 
e 
10 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
93 - Tratorista 
Vagas 03 (três) 
Vencimento Básico Ref: 12 
Carga horária 40 hlsemanal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 À Es a x 
Adm: 2017 À 2024 
 
 Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 1 - Ensino médio completo: 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida | Responsável por executar e controlar a arrecadação de receitas e 
 
pagamento de despesas do Município. 
Descrição detalhada | 1 - Promover a arrecadação de receitas do Município; 
2 - Executar e controlar os pagamentos e aplicações financeiras; 
3 - Emitir, assinar e controlar cheques e outros documentos necessários 
à efetivação dos pagamentos; 
4 - Movimentar, conjuntamente com o Prefeito, as contas bancárias e 
fundos de investimentos, efetuando saques e depósitos, quando 
autorizados; 
5 - Acompanhar diariamente os saldos nas contas bancárias fazendo as 
respectivas conciliações; 
6 - Efetuar boletim de caixa diário; 
7 - Requisitar, conjuntamente com o Prefeito, talões de cheques; 
8 - Proceder ao arquivamento de documentos pertencentes à Tesouraria; 
9 - Promover a guarda de valores e documentos que lhe forem confiados; 
e 
10 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
93 — Tratorista 
 pelo superior imediato. 
 
Vagas 03 (três) 
 
Vencimento Básico | Ref: 12 
Carga horária 40 h/semanal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 125 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQdturiuba.sp.gov.br
r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
Atribuições 
Descrição resumida Exercer a atividades de operador de tratores 
Descrição detalhada 1. É responsável em dirigir tratores, providos ou não de implementos. 
2.Dirigir tratores de pequeno porte, providos ou não de implementos, tais 
como: carreta, varredores, etc., obedecendo as normas de trânsito para 
realizar serviços de transporte, limpeza e similares, auxilia no embarque 
e desembarque de cargas, quando necessário, anota em formulário 
próprios, horários de partida, chegada, percurso e trabalho realizado; 
3. executa pequenos serviços e reparos de emergência no trator; 
4. -realiza serviços de limpeza, conservação, guarda das ferramentas e 
equipamentos do trator; 
5. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
94 - Vigilante Noturno 
Vagas 3 (três) 
Vencimento Básico Ref. 01 
Carga horária 40 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino fundamental completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Ç1: 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 126 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br 
Ny MUNICÍPIO DE TURIUBA 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Estado de São Paulo 
 
 
“Adm: 2017 À 2024 
 
 
Requisitos 1 - Ensino médio completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida Exercer a atividades de operador de tratores 
Descrição detalhada 
 
1. É responsável em dirigir tratores, providos ou não de implementos. 
2.Dirigir tratores de pequeno porte, providos ou não de implementos, tais 
como: carreta, varredores, etc., obedecendo as normas de trânsito para 
realizar serviços de transporte, limpeza e similares, auxilia no embarque 
e desembarque de cargas, quando necessário, anota em formulário 
próprios, horários de partida, chegada, percurso e trabalho realizado; 
3. executa pequenos serviços e reparos de emergência no trator; 
4. -realiza serviços de limpeza, conservação, guarda das ferramentas e 
equipamentos do trator; 
5. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
 
superior imediato. 
94 — Vigilante Noturno 
 
Vagas 3 (três) 
 
Vencimento Básico Ref: 01 Carga horária 40 h/semanal 
 
 
 
Requisitos 
 
1 - Ensino fundamental completo; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 
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MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
Atribuições 
Descrição resumida Exercer a vigilância em logradouros e imóveis públicos. 
Descrição detalhada 1 - Exercer vigilância em locais previamente estabelecidos, realizar 
rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências 
tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, 
jardins, materiais sob a sua guarda, etc.; 
2 - Controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de 
acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as 
autorizações de ingresso; 
3 - Verificar se portas e esquadrias e demais vias de acesso a imóveis 
públicos estão devidamente fechadas; 
4 - Investigar quaisquer condições anormais que tenha presenciado; 
5 - Responder as chamadas telefônicas e anotar recados; 
6 - Levar ao conhecimento das autoridades competentes qualquer 
irregularidade verificada; 
7 - Acompanhar funcionários quando necessário; e 
8 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
Município de Turiúba, O h de março de 2024. 
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ANGÉLICA APAREC ti TEIXEIRA DE SOUZA 
SecreU ri: Municipal 
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Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 127 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
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 “Adm: 2017 À 2024 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Exercer a vigilância em logradouros e imóveis públicos. 
Descrição detalhada | 1 - Exercer vigilância em locais previamente estabelecidos, realizar 
rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências 
tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, 
jardins, materiais sob a sua guarda, etc.; 
2 - Controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de 
acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as 
autorizações de ingresso; 
3 - Verificar se portas e esquadrias e demais vias de acesso a imóveis 
públicos estão devidamente fechadas; 
4 - Investigar quaisquer condições anormais que tenha presenciado; 
5 - Responder as chamadas telefônicas e anotar recados; 
6 - Levar ao conhecimento das autoridades competentes qualquer 
irregularidade verificada; 
7 - Acompanhar funcionários quando necessário; e 
8 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
 pelo superior imediato. 
 
 
 
Município de Turiúba, 05 de março de 2024. 
ANGÉLICA APAREC 
Secretá 
TEIXEIRA DE SOUZA 
ri Municipal 
) à 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP és 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br

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