| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação dos artigos 1º Caput e Parágrafo 1º, da expressão “outros que não justificam a criação de cargo”, do artigo 2º, artigo 3º, todos da Lei Complementar nº 144/2017 e Lei Complementar nº 181/2022, julgados inconstitucionais através da ADIN 2011050.86.2023.8.26.0000. |
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r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017A 2024 LEI COMPLEMENTAR N° 199/2024 "Dispõe sobre a revogação dos artigos Caput e Parágrafo 1°, da expressão "outros que não justfficam a criação de cargo", do artigo 2°. artigo 3°, todos da Lei Complementar n° 144/2017 e Lei Complementar n° 181/2022, julgados inconstitucionais através da ADIN 2011050.86.2023.8.26. 0000 ". JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° Ficam revogados os artigos 1° caput e seu parágrafo primeiro, a expressão "outros que não justificam a criação do cargo", do artigo 20, do artigo 3°, todos da Lei Complementar n° 144/2017, que dispõe sobre a gratificação de 25% do regime de dedicação a tempo parcial. Art. 2° Fica revogada da Lei Complementar n° 181/2022, dispõe sobre a alteração dos artigos 78 e 183 da Lei n°30/91 de 01/07/1991, que dispõe sobre a gratificação de 25% do regime de dedicação a tempo parcial. Art. 30 As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 40 Esta Li Complementar entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de T úba, 01 de abril de 2024. JORGE, MOLINA Pref;L o h, icipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGJftICA APAREDA TEIXEIRA DE SOUZA Sçci/tária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: LEI COMPLEMENTAR 45.724.952/0001-96 Nº 199/2024 “Dispõe sobre a revogação dos artigos 1º Caput e Parágrafo 1º, da expressão “outros que não justificam a criação de cargo”, do artigo 2º, artigo 3º, todos da Lei Complementar nº 144/2017 e Lei Complementar nº 181/2022, julgados inconstitucionais através da ADIN 2011050.86.2023.8.26.0000”. JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Ficam revogados os artigos 1º caput e seu parágrafo primeiro, a expressão “outros que não justificam a criação do cargo”, do artigo 2º, do artigo 3º, todos da Lei Complementar nº 144/2017, que dispõe sobre a gratificação de 25% do regime de dedicação a tempo parcial. Art. 2º Fica revogada da Lei Complementar nº 181/2022, dispõe sobre a alteração dos artigos 78 e 183 da Lei nº 30/91 de 01/07/1991, que dispõe sobre a gratificação de 25% do regime de dedicação a tempo parcial. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente. suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Tutfiúba, 01 de abril de 2024. Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação ne lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. DA TEIXEIRA DE SOUZA Secrgtária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br