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norma nº 200/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 200 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaDispõe sobre a reorganização da jornada de trabalho dos cargos efetivos constantes do quadro abaixo que fazem parte do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba e dá outras providências.
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texto integral #

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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI COMPLEMENTAR N.° 200/2024. 
"Dispõe sobre a reorganização da jornada de trabalho dos cargos 
efetivos constantes do quadro abaixo que fazem parte do quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba e dá outras providências." 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba. 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1.° Fica reorganizada a jornada de trabalho dos cargos efetivos abaixo relacionados, 
que fazem parte do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
CARGO CARGA HORÁRIA/SEMANAL 
Farmacêutica 20 M/S 
Psicóloga 2011/S 
Engenheiro 2011/S 
Fisioterapeuta 20 HIS 
Advogado do IPREMT 04 1-1/S 
Parágrafo Único. Ficam mantidos todos os direitos adquiridos, por parte dos servidores 
públicos municipais, que estão lotados nos respectivos cargos descritos neste artigo. 
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias 
consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, suplementadas se necessário. 
Parágrafo Único. Fica dispensado a apresentação de estimativa de impacto 
Orçamentário-Financeiro, LC 101/2000, artigo 1., II, § 3°, combinado com o artigo 31, da Lei 
Municipal 700/2023, Lei de Diretrizes Orçamen ias. 
Art. Y. Esta Lei entrará em vigor na d:ta de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Turiúba—SP, 19dem1.e 124. 
JORG. 1 MOLINA 
frer- o - sal 
Publicada no Diário Oficial do Município e sor afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APAR
retária 
A TEIXEIRA DE SOUZA 
Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
Adm: 2017 À 2024 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 200/2024. 
“Dispõe sobre a reorganização da jornada de trabalho dos cargos 
efetivos constantes do quadro abaixo que fazem parte do quadro de 
pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba e dá outras providências.” 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1.º Fica reorganizada a jornada de trabalho dos cargos efetivos abaixo relacionados, 
que fazem parte do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Turiúba, que passa a vigorar 
com a seguinte 
 
 
 
redação: 
 
 
 
CARGO CARGA HORÁRIA/SEMANAL 
Farmacêutica 20 H/S 
Psicóloga 20 H/S 
Engenheiro 20 H/S 
Fisioterapeuta 20 H/S 
 
Advogado do IPREMT 04 H/S 
Parágrafo Único. Ficam mantidos todos os direitos adquiridos, por parte dos servidores 
públicos municipais, que estão lotados nos respectivos cargos descritos neste artigo. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias 
consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, suplementadas se necessário. 
Parágrafo Único. Fica dispensado a apresentação de estimativa de impacto 
Orçamentário-Financeiro, LC 101/2000, artigo 1%, II, $ 3º, combinado com o artigo 31, da Lei 
Municipal 700/2023, Lei de Diretrizes Orçamentáfi 
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor najdata de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Publicada no Diário Oficial do Município e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
por afixação no lugar público e de costume e 
ANGÉLICA APARECJDA TEIXEIRA DE SOUZA 
Seefetária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br

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