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norma nº 203/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 203 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDispõe sobre a criação do Cargo de Provimento Efetivo de Controlador Interno no âmbito do Poder Legislativo.
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r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 A 2024 
LEI COMPLEMENTAR N°203/2024 
"Dispõe sobre a criação do Cargo de Provimento Efetivo de Controlador 
Interno ". 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica criado o cargo de provimento efetivo mediante concurso público de 
provas de Controlador Interno, conforme especifica: 
Quantidade: 01 
Vencimento Básico: Referência 20 
Carga horária: 08 horas/semanais 
Requisitos: 
1. Ensino superior completo, em uma das seguintes áreas: Administração, 
Ciências Contábeis, Direito, Economia, Gestão de Políticas Públicas; 
2. Registro no respectivo Conselho de Classe; 
3. Ter idade acima de 18 anos; 
4. Condições fisicas compatíveis com o exercício do cargo; e 
5. Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições: 
1. Assistir, direta e imediatamente a Câmara Municipal no desempenho de suas 
atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder 
Legislativo, sejam atinentes ao Controle Interno, à prevenção de ações de levem 
à corrupção e ineficiência do emprego dos recursos financeiros, à correição, às 
atividades de ouvidoria, transparência, de integridade e gestão ética no âmbito 
Legislativo; 
2. No exercício da sua competência, incumbe, especialmente: exercer as funções 
estratégicas de direção, planejamento, orientação, coordenação, controle e 
revisão no âmbito do Poder Legislativo, de modo a assegurar a efetiva atuação 
do órgão; 
3. Apresentar ao Presidente da Câmara programas, projetos e plano de metas do 
Controle Interno; / 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.Sp.goV.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Mia mA % 
LEI COMPLEMENTAR Nº 203/2024 
“Dispõe sobre a criação do Cargo de Provimento Efetivo de Controlador 
Interno”. 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo mediante concurso público de 
provas de Controlador Interno, conforme especifica: 
Quantidade: 01 
Vencimento Básico: Referência 20 
Carga horária: 08 horas/semanais 
Requisitos: 
li; AE 
Ensino superior completo, em uma das seguintes áreas: Administração, 
Ciências Contábeis, Direito, Economia, Gestão de Políticas Públicas: 
Registro no respectivo Conselho de Classe; 
Ter idade acima de 18 anos; 
Condições físicas compatíveis com o exercício do cargo; e 
Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições: 
e 
Ex 
Assistir, direta e imediatamente a Câmara Municipal no desempenho de suas 
atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder 
Legislativo, sejam atinentes ao Controle Interno, à prevenção de ações de levem 
à corrupção e ineficiência do emprego dos recursos financeiros, à correição, às 
atividades de ouvidoria, transparência, de integridade e gestão ética no âmbito 
Legislativo: 
No exercício da sua competência, incumbe, especialmente: exercer as funções 
estratégicas de direção, planejamento, orientação, coordenação, controle e 
revisão no âmbito do Poder Legislativo, de modo a assegurar a efetiva atuação 
do órgão; 
Apresentar ao Presidente da Câmara programas, projetos e plano de metas do 
Controle Interno; á 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br 
 “Adm: 2017 À 2024 
k
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MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
4. Instaurar os procedimentos e processos administrativos de sua competência; 
5. Encaminhar à autoridade competente relatórios, decisões conforme a legislação 
vigente; 
6. Propor medidas legislativas ou administrativas e recomendar ações necessárias 
para evitar a repetição ou impedir a prática de irregularidades ou ilegalidades; 
7. Elaborar o relatório das atividades do Controle Interno e encaminhá-lo 
periodicamente ao Presidente da Câmara; 
8. Dar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tomar 
conhecimento ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, 
nos termos do § 2° do art. 74 da Constituição Federal; 
9. Desempenhar outras atribuições previstas em lei ou correlatas de que o incumba 
o Presidente da Câmara. 
Art. 2° Fica o cargo de Controlador Interno enquadrado no Anexo 1 suas atribuídas 
no Anexo III da Lei Complementar n° 105/2013. 
Art. 30 o cumprimento dajornada de trabalho do cargo de Controlador Interno será 
estabelecido por Portaria expedida pelo Presidente da Câmara determinando dias e horários 
a serem trabalhados. 
Art. 400 cargo de Controlador Interno fica submetido. No couber, aos dispositivos 
estabelecidos pela Lei Complementar no 105/2013, Lei Municipal n°30/1991 e legislações 
pertinente. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Município de riúba, 01 de abril de 2024. 
JORGE j'ki1J O MOLINA 
icipal 
Publicada no Diário Oficial do Municí e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APAREC'TEIXEfflA DE SOUZA 
Secrt'(a Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: wwwturiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.bF 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 4 (phMdo; -— 
Adm: 2017 À 2024 
4. Instaurar os procedimentos e processos administrativos de sua competência; 
5. Encaminhar à autoridade competente relatórios, decisões conforme a legislação 
vigente; 
6. Propor medidas legislativas ou administrativas e recomendar ações necessárias 
para evitar a repetição ou impedir a prática de irregularidades ou ilegalidades; 
7. Elaborar o relatório das atividades do Controle Interno e encaminhá-lo 
periodicamente ao Presidente da Câmara; 
8. Dar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tomar 
conhecimento ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, 
nos termos do $ 2º do art. 74 da Constituição Federal; 
9. Desempenhar outras atribuições previstas em lei ou correlatas de que o incumba 
o Presidente da Câmara. 
 
Art. 2º Fica o cargo de Controlador Interno enquadrado no Anexo 1 suas atribuídas 
no Anexo III da Lei Complementar nº 105/2013. 
Art. 3º O cumprimento da jornada de trabalho do cargo de Controlador Interno será 
estabelecido por Portaria expedida pelo Presidente da Câmara determinando dias e horários 
a serem trabalhados. 
Art. 4º O cargo de Controlador Interno fica submetido. No couber. aos dispositivos 
estabelecidos pela Lei Complementar nº 105/2013, Lei Municipal nº 30/1991 e legislações 
pertinente. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Município de riúba, 01 de abril de 2024. 
Publicada no Diário Oficial do Municípip e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra: 
ANGÉLICA APAREC TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br

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