| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Cargo de Provimento Efetivo de Controlador Interno no âmbito do Poder Legislativo. |
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r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 A 2024 LEI COMPLEMENTAR N°203/2024 "Dispõe sobre a criação do Cargo de Provimento Efetivo de Controlador Interno ". JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° Fica criado o cargo de provimento efetivo mediante concurso público de provas de Controlador Interno, conforme especifica: Quantidade: 01 Vencimento Básico: Referência 20 Carga horária: 08 horas/semanais Requisitos: 1. Ensino superior completo, em uma das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Gestão de Políticas Públicas; 2. Registro no respectivo Conselho de Classe; 3. Ter idade acima de 18 anos; 4. Condições fisicas compatíveis com o exercício do cargo; e 5. Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições: 1. Assistir, direta e imediatamente a Câmara Municipal no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Legislativo, sejam atinentes ao Controle Interno, à prevenção de ações de levem à corrupção e ineficiência do emprego dos recursos financeiros, à correição, às atividades de ouvidoria, transparência, de integridade e gestão ética no âmbito Legislativo; 2. No exercício da sua competência, incumbe, especialmente: exercer as funções estratégicas de direção, planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito do Poder Legislativo, de modo a assegurar a efetiva atuação do órgão; 3. Apresentar ao Presidente da Câmara programas, projetos e plano de metas do Controle Interno; / Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.Sp.goV.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Mia mA % LEI COMPLEMENTAR Nº 203/2024 “Dispõe sobre a criação do Cargo de Provimento Efetivo de Controlador Interno”. JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo mediante concurso público de provas de Controlador Interno, conforme especifica: Quantidade: 01 Vencimento Básico: Referência 20 Carga horária: 08 horas/semanais Requisitos: li; AE Ensino superior completo, em uma das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Gestão de Políticas Públicas: Registro no respectivo Conselho de Classe; Ter idade acima de 18 anos; Condições físicas compatíveis com o exercício do cargo; e Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições: e Ex Assistir, direta e imediatamente a Câmara Municipal no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Legislativo, sejam atinentes ao Controle Interno, à prevenção de ações de levem à corrupção e ineficiência do emprego dos recursos financeiros, à correição, às atividades de ouvidoria, transparência, de integridade e gestão ética no âmbito Legislativo: No exercício da sua competência, incumbe, especialmente: exercer as funções estratégicas de direção, planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito do Poder Legislativo, de modo a assegurar a efetiva atuação do órgão; Apresentar ao Presidente da Câmara programas, projetos e plano de metas do Controle Interno; á Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br “Adm: 2017 À 2024 k r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 4. Instaurar os procedimentos e processos administrativos de sua competência; 5. Encaminhar à autoridade competente relatórios, decisões conforme a legislação vigente; 6. Propor medidas legislativas ou administrativas e recomendar ações necessárias para evitar a repetição ou impedir a prática de irregularidades ou ilegalidades; 7. Elaborar o relatório das atividades do Controle Interno e encaminhá-lo periodicamente ao Presidente da Câmara; 8. Dar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do § 2° do art. 74 da Constituição Federal; 9. Desempenhar outras atribuições previstas em lei ou correlatas de que o incumba o Presidente da Câmara. Art. 2° Fica o cargo de Controlador Interno enquadrado no Anexo 1 suas atribuídas no Anexo III da Lei Complementar n° 105/2013. Art. 30 o cumprimento dajornada de trabalho do cargo de Controlador Interno será estabelecido por Portaria expedida pelo Presidente da Câmara determinando dias e horários a serem trabalhados. Art. 400 cargo de Controlador Interno fica submetido. No couber, aos dispositivos estabelecidos pela Lei Complementar no 105/2013, Lei Municipal n°30/1991 e legislações pertinente. Art. 50 Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de riúba, 01 de abril de 2024. JORGE j'ki1J O MOLINA icipal Publicada no Diário Oficial do Municí e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APAREC'TEIXEfflA DE SOUZA Secrt'(a Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: wwwturiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.bF MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 4 (phMdo; -— Adm: 2017 À 2024 4. Instaurar os procedimentos e processos administrativos de sua competência; 5. Encaminhar à autoridade competente relatórios, decisões conforme a legislação vigente; 6. Propor medidas legislativas ou administrativas e recomendar ações necessárias para evitar a repetição ou impedir a prática de irregularidades ou ilegalidades; 7. Elaborar o relatório das atividades do Controle Interno e encaminhá-lo periodicamente ao Presidente da Câmara; 8. Dar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do $ 2º do art. 74 da Constituição Federal; 9. Desempenhar outras atribuições previstas em lei ou correlatas de que o incumba o Presidente da Câmara. Art. 2º Fica o cargo de Controlador Interno enquadrado no Anexo 1 suas atribuídas no Anexo III da Lei Complementar nº 105/2013. Art. 3º O cumprimento da jornada de trabalho do cargo de Controlador Interno será estabelecido por Portaria expedida pelo Presidente da Câmara determinando dias e horários a serem trabalhados. Art. 4º O cargo de Controlador Interno fica submetido. No couber. aos dispositivos estabelecidos pela Lei Complementar nº 105/2013, Lei Municipal nº 30/1991 e legislações pertinente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de riúba, 01 de abril de 2024. Publicada no Diário Oficial do Municípip e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra: ANGÉLICA APAREC TEIXEIRA DE SOUZA Secretária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br