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norma nº 204/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 204 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaDispõe a criação de uma vaga para o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo.
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MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
COMPLEMENTAR N° 204/2024 
'Dispõe a criação de uma vaga para o cargo efetivo de Auxiliar 
Administrativo. 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica criado no quadro de servidores efetivos do município de Turiúba, mais 
uma vaga para o cargo de Auxiliar Administrativo, com exigências e funções estabelecidas 
no Anexo III, da Lei Complementar 198/2024. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar 
onerarão dotações próprias, do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 40 Esta Li Complementar entra em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Município de iriúba, 18 de junho de 2024. 
JORG 4 J.TO MOLINA 
r;fito 1(unicipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECTDA TEIXEIRA DE SOUZA 
Secetria Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.spgov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 
COMPLEMENTAR Nº 204/2024 
“Dispõe a criação de uma vaga para o cargo efetivo de Auxiliar 
Administrativo.” 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica criado no quadro de servidores efetivos do município de Turiúba, mais 
uma vaga para o cargo de Auxiliar Administrativo, com exigências e funções estabelecidas 
no Anexo III, da Lei Complementar 198/2024. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar 
onerarão dotações próprias, do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
 
 
Município de |Turiúba, 18 de junho de 2024. 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br 
 
r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
ANEXO III 
16 - Auxiliar Administrativo 
Número de Vagas 06 (seis) 
Vencimento Básico Ref.: 13 
Carga Horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino médio completo: 
2 - Acima de 18 anos: 
3 - Condições físicas compatíveis com o exercício do cargo; 
4 - Prática comprovada; e 
5 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Atribuições 
Descrição Resumida Atendimento telefônico e presencial, organização de arquivos, recepção e 
envio de documentos, criação de planilhas, verificação de entrada e saída 
de correspondências, elaboração e preenchimento de planilhas de controle 
interno, agendamento de salas para reuniões, digitação de documentos, 
auxílio aos assistentes, analistas e supervisores nas atividades propostas. 
Descrição Detalhada 1 - Responsável pela expedição de ofícios, certidões, declarações e 
demais atos a serem assinados pelo Prefeito e Diretor de Administração. 
2 - Define juntamente com o Diretor do Departamento Administrativo, as 
diretrizes, planejando, coordenando e supervisionando as ações da área 
administrativa. 
3 - Preparar e emitir correspondências, preparar relatórios que forem 
solicitados, exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu 
superior imediato. 
4 - Digitar e digitalizar documentos necessários para a área na qual fora 
designado. 
5 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
Município de Tu .a, 18 de junho de 2024. 
JORGE MOLINA 
efeiounJipaI 
Publicada no Diário Oficial do Município e'or afixação no lugar público e de costume e registrada 
nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APAR A TEIXEIRA DE SOUZA 
Secr ária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
 
 
 
 
 
 
 
 
 j Re; —H CNPJ: 45.724.952/0001-96 5 EO: 
Adm: 2017 A 2024 
ANEXO III 
16 — Auxiliar Administrativo 
Número de Vagas 06 (seis) 
Vencimento Básico Ref.: 13 
Carga Horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 — Ensino médio completo: 
2 — Acima de 18 anos: 
3 — Condições físicas compatíveis com o exercício do cargo; 
4 — Prática comprovada; e 
 
5 — Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição Resumida | Atendimento telefônico e presencial, organização de arquivos, recepção e 
envio de documentos, criação de planilhas, verificação de entrada e saída 
de correspondências, elaboração e preenchimento de planilhas de controle 
interno, agendamento de salas para reuniões, digitação de documentos, 
 
auxílio aos assistentes, analistas e supervisores nas atividades propostas. 
Descrição Detalhada | 1 — Responsável pela expedição de ofícios, certidões, declarações e 
demais atos a serem assinados pelo Prefeito e Diretor de Administração. 
2 — Define juntamente com o Diretor do Departamento Administrativo, as 
diretrizes, planejando, coordenando e supervisionando as ações da área 
administrativa. 
3 — Preparar e emitir correspondências, preparar relatórios que forem 
solicitados, exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu 
superior imediato. 
4 — Digitar e digitalizar documentos necessários para a área na qual fora 
designado. 
5 — Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
 
Município de Turiúba, 18 de junho de 2024. 
Publicada no Diário Oficial do Município e'por afixação no lugar público e de costume e registrada 
nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARBÇIDA TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: 
 
turiubaQDturiuba.sp.gov.br 

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