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norma nº 205/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 205 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaDispõe a criação de uma vaga para o cargo efetivo de Psicólogo.
native_id546

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

7 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
LEI COMPLEMENTAR N° 205/2024 
"Dispõe a criação de urna vaga para o cargo efetivo de Psicólogo." 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. l Fica criado no quadro de servidores efetivos do município de Turiúba, mais 
urna vaga para o cargo de Psicólogo, com exigências e funções estabelecidas no Anexo III, 
da Lei Complementar 198/2024. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar 
onerarão dotações próprias, do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 40 Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Município de Turiú., de junho de 2024. 
JORGE AUGLj • 'MQLINA 
Prefeito Mu icipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supi'\ 
ANGÉLICA APAR11DA TEIXEIRA DE SOUZA 
Scrfria Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiubaturiubasp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 o 
Adm: 2017 À 2024 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 205/2024 
“Dispõe a criação de uma vaga para o cargo efetivo de Psicólogo.” 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica criado no quadro de servidores efetivos do município de Turiúba, mais 
uma vaga para o cargo de Psicólogo, com exigências e funções estabelecidas no Anexo III, 
da Lei Complementar 198/2024. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar 
onerarão dotações próprias, do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data sup 
 
ANGÉLICA APAREÉIDA TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br
7 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
Si - Psicóloga 
Vagas 3 (três) 
Vencimento Básico Ref.:20 
Carga horária 20 li/semanal 
Requisitos 
1 - Ensino superior completo em psicologia, com registro legal para o 
exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Realizar tarefas inerentes à psicologia em geral. 
Descrição detalhada 1 - Prestar atendimento psicológico à população quer seja preventivo, 
informativo ou psicoterapêutico, visando à promoção da saúde mental; 
2 - Prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levando￾se em conta as necessidades da demanda existente e da problemática 
especifica do paciente; 
3 - Avaliar, diagnosticar e emitir parecer técnico no que se refere a 
acompanhamento e/ou atendimento do paciente; 
4 - Realizar encaminhamento de clientes para outros serviços 
especializados em saúde mental; 
5 - Participar de programas de saúde mental, através de atividades com 
a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação; 
6 - Participar da elaboração de normas programáticas de técnicas, 
materiais e instrumentos necessários à realização de atividades da área, 
visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos 
estabelecidos; 
7 - Participar de equipe nultiprofissional em atividades de pesquisa e de 
projetos, de acordo com padrões técnicos propostos visando 
incrementos, aprimcramento e desenvolvimento de áreas de trabalho do 
interesse do Município; 
8 - Participar de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e 
a prevalência da doença mental; 
9 - Atuar no campo educacional estudando sistemas de motivação da 
aprendizagem de novos métodos de ensino, a fim de contribuir para o 
estabelecimento de currículo escolar e técnicas de ensino adequados; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gOV.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 J (plus; & h y 
Adm: 2017 À 2024 
 
 
81 - Psicóloga 
 
 
Vagas 3 (três) 
Vencimento Básico Ref.:20 
Carga horária 20 h/semanal 
 
 
 
1 - Ensino superior completo em psicologia, com registro legal para o 
exercício da profissão; 
Requisitos 2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
 
Atribuições 
 
Descrição resumida | Realizar tarefas inerentes à psicologia em geral. 
Descrição detalhada | 1 - Prestar atendimento psicológico à população quer seja preventivo, 
informativo ou psicoterapêutico, visando à promoção da saúde mental; 
2 - Prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levando￾se em conta as necessidades da demanda existente e da problemática 
especifica do paciente; 
3 - Avaliar, diagnosticar e emitir parecer técnico no que se refere a 
acompanhamento e/ou atendimento do paciente; 
4 - Realizar encaminhamento de clientes para outros serviços 
especializados em saúde mental; 
5 - Participar de programas de saúde mental, através de atividades com 
a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação; 
6 - Participar da elaboração de normas programáticas de técnicas, 
materiais e instrumentos necessários à realização de atividades da área, 
visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos 
estabelecidos; 
7 - Participar de equipe muitiprofissional em atividades de pesquisa e de 
projetos, de acordo com padrões técnicos propostos visando 
incrementos, aprimcramento e desenvolvimento de áreas de trabalho do 
interesse do Município; 
& - Participar de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e 
a prevalência da doença mental; 
S - Atuar no campo educacional estudando sistemas de motivação da 
aprendizagem de novos métodos de ensino, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículo escolar e técnicas de ensino adequados; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br 
 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
lO - Colaborar com a apropriação, por parte dos educadores, de 
conhecimento de psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e 
reflexiva de seus papéis; 
11 - Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da 
relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando à 
implementação metodológica da clientela, relevantes para o ensino, bem 
como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem; 
12 - Diagnosticar as necessidades de alunos atípicos dentro do sistema 
educacional e encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade, 
membros da instituição escolar que requeiram diagnóstico e tratamento 
de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a 
possibilidade de solução na escola; 
13 - Promover a reeducação de crianças no caso de desajustamento 
escolar ou familiar 
14 - Prestar orientação aos professores; 
15 - Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e 
avaliação de desempenho pessoal de testes e entrevistas a fim de 
fornecer dados utilizados pela administração de pessoal; 
16 - Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e 
orientação psicológica, participando de programas de apoio pesquisando 
e implantando novas metodologias de trabalho; 
17 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. 
Município de Turiúba, 18 4e junho de 2024. 
JORGE AUG TJS' MÕLINA 
Prefeito MúniciaL 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. , 
ANGÉLICA APARECÚA TEIXEIRA DE SOUZA 
Secre~árVa Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 F N 
| ( 
 
 
Adm: 2017 À 2024 
10 - Colaborar com a apropriação, por parte dos educadores, de 
conhecimento de psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e 
reflexiva de seus papéis; 
11 - Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da 
relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando à 
implementação metodológica da clientela, relevantes para o ensino, bem 
como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem; 
12 - Diagnosticar as necessidades de alunos atípicos dentro do sistema 
educacional e encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade, 
membros da instituição escolar que requeiram diagnóstico e tratamento 
de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a 
possibilidade de solução na escola; 
13 - Promover a reeducação de crianças no caso de desajustamento 
escolar ou familiar; 
14 - Prestar orientação aos professores; 
15 - Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e 
avaliação de desempenho pessoal de testes e entrevistas a fim de 
fornecer dados utilizados pela administração de pessoal; 
16 - Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e 
orientação psicológica, participando de programas de apoio pesquisando 
e implantando novas metodologias de trabalho; 
17 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
 
 ANGÉLICA APARECI 
Secretári 
TEIXEIRA DE SOUZA 
Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaODturiuba.sp.gov.br

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