| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | Dispõe a criação de uma vaga para o cargo efetivo de Psicólogo. |
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7 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 LEI COMPLEMENTAR N° 205/2024 "Dispõe a criação de urna vaga para o cargo efetivo de Psicólogo." JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. l Fica criado no quadro de servidores efetivos do município de Turiúba, mais urna vaga para o cargo de Psicólogo, com exigências e funções estabelecidas no Anexo III, da Lei Complementar 198/2024. Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar onerarão dotações próprias, do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 40 Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Turiú., de junho de 2024. JORGE AUGLj • 'MQLINA Prefeito Mu icipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supi'\ ANGÉLICA APAR11DA TEIXEIRA DE SOUZA Scrfria Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiubaturiubasp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 o Adm: 2017 À 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 205/2024 “Dispõe a criação de uma vaga para o cargo efetivo de Psicólogo.” JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica criado no quadro de servidores efetivos do município de Turiúba, mais uma vaga para o cargo de Psicólogo, com exigências e funções estabelecidas no Anexo III, da Lei Complementar 198/2024. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar onerarão dotações próprias, do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data sup ANGÉLICA APAREÉIDA TEIXEIRA DE SOUZA Secretária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br 7 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 Si - Psicóloga Vagas 3 (três) Vencimento Básico Ref.:20 Carga horária 20 li/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em psicologia, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Realizar tarefas inerentes à psicologia em geral. Descrição detalhada 1 - Prestar atendimento psicológico à população quer seja preventivo, informativo ou psicoterapêutico, visando à promoção da saúde mental; 2 - Prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levandose em conta as necessidades da demanda existente e da problemática especifica do paciente; 3 - Avaliar, diagnosticar e emitir parecer técnico no que se refere a acompanhamento e/ou atendimento do paciente; 4 - Realizar encaminhamento de clientes para outros serviços especializados em saúde mental; 5 - Participar de programas de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação; 6 - Participar da elaboração de normas programáticas de técnicas, materiais e instrumentos necessários à realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos estabelecidos; 7 - Participar de equipe nultiprofissional em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos visando incrementos, aprimcramento e desenvolvimento de áreas de trabalho do interesse do Município; 8 - Participar de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e a prevalência da doença mental; 9 - Atuar no campo educacional estudando sistemas de motivação da aprendizagem de novos métodos de ensino, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículo escolar e técnicas de ensino adequados; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gOV.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 J (plus; & h y Adm: 2017 À 2024 81 - Psicóloga Vagas 3 (três) Vencimento Básico Ref.:20 Carga horária 20 h/semanal 1 - Ensino superior completo em psicologia, com registro legal para o exercício da profissão; Requisitos 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Realizar tarefas inerentes à psicologia em geral. Descrição detalhada | 1 - Prestar atendimento psicológico à população quer seja preventivo, informativo ou psicoterapêutico, visando à promoção da saúde mental; 2 - Prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levandose em conta as necessidades da demanda existente e da problemática especifica do paciente; 3 - Avaliar, diagnosticar e emitir parecer técnico no que se refere a acompanhamento e/ou atendimento do paciente; 4 - Realizar encaminhamento de clientes para outros serviços especializados em saúde mental; 5 - Participar de programas de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação; 6 - Participar da elaboração de normas programáticas de técnicas, materiais e instrumentos necessários à realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos estabelecidos; 7 - Participar de equipe muitiprofissional em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos visando incrementos, aprimcramento e desenvolvimento de áreas de trabalho do interesse do Município; & - Participar de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e a prevalência da doença mental; S - Atuar no campo educacional estudando sistemas de motivação da aprendizagem de novos métodos de ensino, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículo escolar e técnicas de ensino adequados; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 lO - Colaborar com a apropriação, por parte dos educadores, de conhecimento de psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis; 11 - Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando à implementação metodológica da clientela, relevantes para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem; 12 - Diagnosticar as necessidades de alunos atípicos dentro do sistema educacional e encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade, membros da instituição escolar que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola; 13 - Promover a reeducação de crianças no caso de desajustamento escolar ou familiar 14 - Prestar orientação aos professores; 15 - Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho pessoal de testes e entrevistas a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal; 16 - Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho; 17 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Município de Turiúba, 18 4e junho de 2024. JORGE AUG TJS' MÕLINA Prefeito MúniciaL Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. , ANGÉLICA APARECÚA TEIXEIRA DE SOUZA Secre~árVa Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 F N | ( Adm: 2017 À 2024 10 - Colaborar com a apropriação, por parte dos educadores, de conhecimento de psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis; 11 - Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando à implementação metodológica da clientela, relevantes para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem; 12 - Diagnosticar as necessidades de alunos atípicos dentro do sistema educacional e encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade, membros da instituição escolar que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola; 13 - Promover a reeducação de crianças no caso de desajustamento escolar ou familiar; 14 - Prestar orientação aos professores; 15 - Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho pessoal de testes e entrevistas a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal; 16 - Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho; 17 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECI Secretári TEIXEIRA DE SOUZA Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaODturiuba.sp.gov.br