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← Turiúba (SP)

norma nº 206/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 206 / 2024
Date 2024-10-08
EmentaDispõe sobre o novo valor da carga do Cartão Alimentação.
native_id547

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MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 
LEI COMPLEMENTAR Nº 206/2024. 
“Dispõe sobre o novo valor da carga do Cartão Alimentação ”. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais), o crédito mensal referente ao 
Cartão Alimentação dos servidores ativos, inativos, aposentados, pensionistas e membros 
do Conselho Tutelar. 
Art. 2º Os custos decorrentes da execução da presente lei onerarão recursos 
próprios do Município de Turiúba, consignados no orçamento vigente, suplementados se 
necessário. 
Art.4º Esta Lei passa a vigorar a partir de 1º de outubro de 2024, revogadas as 
disposições em contrário. 
Município de Turiúba, 08 de outub 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br

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