| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2024 |
| Date | 2024-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o novo valor da carga do Cartão Alimentação. |
| native_id | 547 |
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MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 LEI COMPLEMENTAR Nº 206/2024. “Dispõe sobre o novo valor da carga do Cartão Alimentação ”. RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais), o crédito mensal referente ao Cartão Alimentação dos servidores ativos, inativos, aposentados, pensionistas e membros do Conselho Tutelar. Art. 2º Os custos decorrentes da execução da presente lei onerarão recursos próprios do Município de Turiúba, consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art.4º Esta Lei passa a vigorar a partir de 1º de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúba, 08 de outub RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA Secretária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br