| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | Dispõe a criação de uma vaga para o cargo efétivo de Engenheiro Civil. |
| native_id | 548 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 LEI COMPLEMENTAR N° 207/2024 'Dispõe a criação de uma vaga para o cargo efétivo de Engenheiro Civil." RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica criado no quadro de servidores efetivos do município de Turiúba, mais uma vaga para o cargo de Engenheiro Civil, com exigências e funções estabelecidas no Anexo III, da Lei Complementar 198/2024. Art. 20 As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar onerarão dotação própria, do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3° Esta Lei Complementar entra cm -vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Município de Turiúba-SP, 21 de otrIo de 2024. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA ÀPARFCA TEIXEIRA DE SOUZA Secrètria Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiubasp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 207/2024 “Dispõe a criação de uma vaga para o cargo efetivo de Engenheiro Civil. ” RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica criado no quadro de servidores efetivos do município de Turiúba, mais uma vaga para o cargo de Engenheiro Civil, com exigências e funções estabelecidas no Anexo III, da Lei Complementar 198/2024. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar onerarão dotação própria, do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Município de Turiúba-SP, 21 de o ro de 2024. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APAREC Secré A TEIXEIRA DE SOUZA aria Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br 7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 ANEXO itt 48 - Engenheiro Civil Vagas 1 (urna Vencimento Básico Ref.: 30 Carga horária 20 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em engenharia civil, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes as obras e demais serviços. Descrição detalhada 1-Elaborar projetos e fiscalização de edificações, estradas, pistas de rolamento; 2- sistema de transporte e abastecimento de água e de saneamento; orientar e coordenar estudos, planos e pesquisas de interesse urbanístico local, garantindo continuidade do processo de planejamento; planejar orientar e controlar a execução de programas, obras e serviços propostos no plano de desenvolvimento urbano; 3- formular diretrizes de uso de solo e sistema viário, analisar e emitir parecer sobre projetos de edificações, observando o Código de Obras do Município; 4 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 A | GR ) bs — Adm: 2017 À 2024 ANEXO HI 48 - Engenheiro Civil Vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.: 30 Carga horária 20 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em engenharia civil, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes as obras e demais serviços. Descrição detalhada l-Elaborar projetos e fiscalização de edificações, estradas, pistas de rolamento; 2- sistema de transporte e abastecimento de água e de saneamento; orientar e coordenar estudos, planos e pesquisas de interesse urbanístico local, garantindo continuidade do processo de planejamento: planejar orientar e controlar a execução de programas, obras e serviços propostos no plano de desenvolvimento urbano; 3- formular diretrizes de uso de solo e sistema viário, analisar e emitir parecer sobre projetos de edificações, observando o Código de Obras do Município; 4 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou Ea Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br determinadas pelo superior imediato.