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norma nº 207/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 207 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaDispõe a criação de uma vaga para o cargo efétivo de Engenheiro Civil.
native_id548

Documents (1)

texto integral #

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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
LEI COMPLEMENTAR N° 207/2024 
'Dispõe a criação de uma vaga para o cargo efétivo de 
Engenheiro Civil." 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° Fica criado no quadro de servidores efetivos do município de Turiúba, mais 
uma vaga para o cargo de Engenheiro Civil, com exigências e funções estabelecidas no 
Anexo III, da Lei Complementar 198/2024. 
Art. 20 As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar 
onerarão dotação própria, do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3° Esta Lei Complementar entra cm -vigor, na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
Município de Turiúba-SP, 21 de otrIo de 2024. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume 
e registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA ÀPARFCA TEIXEIRA DE SOUZA 
Secrètria Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiubasp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 207/2024 
“Dispõe a criação de uma vaga para o cargo efetivo de 
Engenheiro Civil. ” 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º Fica criado no quadro de servidores efetivos do município de Turiúba, mais 
uma vaga para o cargo de Engenheiro Civil, com exigências e funções estabelecidas no 
Anexo III, da Lei Complementar 198/2024. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar 
onerarão dotação própria, do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
 
 
Município de Turiúba-SP, 21 de o ro de 2024. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume 
e registrada nesta Secretaria na data supra. 
 
ANGÉLICA APAREC 
Secré 
A TEIXEIRA DE SOUZA 
aria Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br 
 
7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
ANEXO itt 
48 - Engenheiro Civil 
Vagas 1 (urna 
Vencimento Básico Ref.: 30 
Carga horária 20 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em engenharia civil, com registro 
legal para 
o exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes as 
obras e demais serviços. 
Descrição detalhada 1-Elaborar projetos e fiscalização de edificações, estradas, 
pistas de rolamento; 
2- sistema de transporte e abastecimento de água e de 
saneamento; orientar e coordenar estudos, planos e pesquisas 
de interesse urbanístico local, garantindo continuidade do 
processo de planejamento; planejar orientar e controlar a 
execução de programas, obras e serviços propostos no plano de 
desenvolvimento urbano; 
3- formular diretrizes de uso de solo e sistema viário, analisar e 
emitir parecer sobre projetos de edificações, observando o 
Código de Obras do Município; 
4 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou 
determinadas pelo superior imediato. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
A | 
GR 
) bs — 
Adm: 2017 À 2024 
 
 
 
 
 
 
ANEXO HI 
48 - Engenheiro Civil 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 30 
Carga horária 20 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em engenharia civil, com registro 
legal para 
o exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes as 
obras e demais serviços. 
Descrição detalhada l-Elaborar projetos e fiscalização de edificações, estradas, 
pistas de rolamento; 
2- sistema de transporte e abastecimento de água e de 
saneamento; orientar e coordenar estudos, planos e pesquisas 
de interesse urbanístico local, garantindo continuidade do 
processo de planejamento: planejar orientar e controlar a 
execução de programas, obras e serviços propostos no plano de 
desenvolvimento urbano; 
3- formular diretrizes de uso de solo e sistema viário, analisar e 
emitir parecer sobre projetos de edificações, observando o 
Código de Obras do Município; 
4 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou Ea 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br 
 determinadas pelo superior imediato. 

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