br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 208/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 208 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaDispõe a criação de uma vaga para o cargo efetivo de Médico Veterinário.
native_id549

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
LEI COMPLEMENTAR N° 208/2024 
"Dispõe a criação de uma vaga para o cargo efetivo de Médico Veterinário." 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° Fica criado rio quadro de servidores efetivos do município de Turiúba, mais 
uma vaga para o cargo de Médico Veterinário, com exigências e funções estabelecidas 
no Anexo III, da Lei Complementar 198/2024. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar 
onerarão dotação própria, do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
Município de Turiúba-SP, 21 de o.&ro dê 2024. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume 
e registrada nesta Secretaria na data supra. ç 
ANGÉLICA APARE ID EIXEÍRA DE SOUZA 
Secretá a Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.govbr - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 208/2024 
“Dispõe a criação de uma vaga para o cargo efetivo de Médico Veterinário.” 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º Fica criado no quadro de servidores efetivos do município de Turiúba, mais 
uma vaga para o cargo de Médico Veterinário, com exigências e funções estabelecidas 
no Anexo III, da Lei Complementar 198/2024. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar 
onerarão dotação própria, do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta Lei Complememar entra em vigor, na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
 
Município de Turiúba-SP, 21 de outubro de 2024. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume 
e registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APAREGIDAFEIXEIRA DE SOUZA 
Secretária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
ANEXO III 
65 - Médico Veterinário 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 31 
Carga horária 40 hlsemanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em medicina veterinária, com 
registro legal para o exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de 
defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento 
da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando 
conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo 
fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a 
sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de 
alimentos e a saúde da comunidade. 
Descrição detalhada 1. Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de 
defesa sanitária, proteção., aprimoramento e desenvolvimento 
da pecuária, realizando estudos e pesquisas aplicando 
medicamentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo 
fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a 
sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de 
alimentos e a saúde da comunidade. 
2.Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e 
assistência relacionadas com a pecuária e a saúde pública, para 
favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho: 
3.Elabora e executa projetos agropecuários: Programa e 
coordena atividades relativas a higiene de alimentos, como 
inspeção em estabelecimentos de maior risco epidemiológico, 
tais como aqueles que industrializam e/ou comercializam 
alimentos de origem animal como frigoríficos, supermercados, 
açougues e outros; 
4.realiza inspeções para liberação inicial de licença sanitária em 
indústria alimentícias tais como: massas, biscoitos, salgados, 
produtos em confeitarias e outros; orienta, inspeciona e 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 
 
 
 
 
 
ANEXO HI | 
65 - Médico Veterinário 
Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref.: 31 
Carga horária 40 h/semanal 
Requisitos 1 - Ensino superior completo em medicina veterinária, com 
registro legal para o exercício da profissão; 
2 - Acima de 18 anos; 
3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 
Atribuições 
Descrição resumida Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de 
defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento 
da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando 
conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo 
fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a 
sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de 
alimentos e a saúde da comunidade. 
Descrição detalhada 1. Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de 
defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento 
da pecuária, realizando estudos e pesquisas aplicando 
medicamentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo 
fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a 
sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de 
alimentos e a saúde da comunidade. 
2.Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e 
assistência relacionadas com a pecuária e a saúde pública, para 
favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho: 
3.Elabora e executa projetos agropecuários: Programa e 
coordena atividades relativas a higiene de alimentos, como 
inspeção em estabelecimentos de maior risco epidemiológico, 
tais como aqueles que industrializam e/ou comercializam 
alimentos de origem animal como frigoríficos, supermercados, 
açougues e outros; 
4.realiza inspeções para liberação inicial de licença sanitária em 
indústria alimentícias tais corno: massas, biscoitos, salgados, 
produtos em confeitarias e outros; orienta, inspeciona e 
 
ns 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
preenche formulários e requisições de registros de alimentos 
junto a Secretaria ou Ministério da Saúde; 
5. faz a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças 
animais, realizando exames clínicos e de laboratório para 
assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; 
6. efetua o controle sanitário da produção animal para proteger 
a saúde individual e coletiva da população; 
7.participa na elaboração do programa anual de atividades do 
setor de vigilância sanitária; orienta e acompanha casos de 
zoonoses, agressão por animais e doenças causadas por animais 
para seu devido controle; 8. Executar outras atribuições 
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 i Ed d o . a 
Adm: 2017 À 202 
 
 preenche formulários e requisições de registros de alimentos 
Junto a Secretaria ou Ministério da Saúde; 
ó. faz a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças 
animais, realizando exames clínicos e de laboratório para 
assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; 
6. efetua o controle sanitário da produção animal para proteger 
a saúde individual e coletiva da população; 
7.participa na elaboração do programa anual de atividades do 
setor de vigilância sanitária; orienta e acompanha casos de 
zoonoses, agressão por animais e doenças causadas por animais 
para seu devido controle; 8. Executar outras atribuições 
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(dturiuba.sp.gov.br

open original →