| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | Dispõe a criação de uma vaga para o cargo efetivo de Médico Veterinário. |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 LEI COMPLEMENTAR N° 208/2024 "Dispõe a criação de uma vaga para o cargo efetivo de Médico Veterinário." RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica criado rio quadro de servidores efetivos do município de Turiúba, mais uma vaga para o cargo de Médico Veterinário, com exigências e funções estabelecidas no Anexo III, da Lei Complementar 198/2024. Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar onerarão dotação própria, do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Município de Turiúba-SP, 21 de o.&ro dê 2024. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ç ANGÉLICA APARE ID EIXEÍRA DE SOUZA Secretá a Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.govbr - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 208/2024 “Dispõe a criação de uma vaga para o cargo efetivo de Médico Veterinário.” RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica criado no quadro de servidores efetivos do município de Turiúba, mais uma vaga para o cargo de Médico Veterinário, com exigências e funções estabelecidas no Anexo III, da Lei Complementar 198/2024. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar onerarão dotação própria, do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei Complememar entra em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Município de Turiúba-SP, 21 de outubro de 2024. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APAREGIDAFEIXEIRA DE SOUZA Secretária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 ANEXO III 65 - Médico Veterinário Vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.: 31 Carga horária 40 hlsemanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em medicina veterinária, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições fisicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. Descrição detalhada 1. Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, proteção., aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas aplicando medicamentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. 2.Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência relacionadas com a pecuária e a saúde pública, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho: 3.Elabora e executa projetos agropecuários: Programa e coordena atividades relativas a higiene de alimentos, como inspeção em estabelecimentos de maior risco epidemiológico, tais como aqueles que industrializam e/ou comercializam alimentos de origem animal como frigoríficos, supermercados, açougues e outros; 4.realiza inspeções para liberação inicial de licença sanitária em indústria alimentícias tais como: massas, biscoitos, salgados, produtos em confeitarias e outros; orienta, inspeciona e Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 ANEXO HI | 65 - Médico Veterinário Vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref.: 31 Carga horária 40 h/semanal Requisitos 1 - Ensino superior completo em medicina veterinária, com registro legal para o exercício da profissão; 2 - Acima de 18 anos; 3 - Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. Descrição detalhada 1. Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas aplicando medicamentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. 2.Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência relacionadas com a pecuária e a saúde pública, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho: 3.Elabora e executa projetos agropecuários: Programa e coordena atividades relativas a higiene de alimentos, como inspeção em estabelecimentos de maior risco epidemiológico, tais como aqueles que industrializam e/ou comercializam alimentos de origem animal como frigoríficos, supermercados, açougues e outros; 4.realiza inspeções para liberação inicial de licença sanitária em indústria alimentícias tais corno: massas, biscoitos, salgados, produtos em confeitarias e outros; orienta, inspeciona e ns Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 preenche formulários e requisições de registros de alimentos junto a Secretaria ou Ministério da Saúde; 5. faz a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; 6. efetua o controle sanitário da produção animal para proteger a saúde individual e coletiva da população; 7.participa na elaboração do programa anual de atividades do setor de vigilância sanitária; orienta e acompanha casos de zoonoses, agressão por animais e doenças causadas por animais para seu devido controle; 8. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 i Ed d o . a Adm: 2017 À 202 preenche formulários e requisições de registros de alimentos Junto a Secretaria ou Ministério da Saúde; ó. faz a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; 6. efetua o controle sanitário da produção animal para proteger a saúde individual e coletiva da população; 7.participa na elaboração do programa anual de atividades do setor de vigilância sanitária; orienta e acompanha casos de zoonoses, agressão por animais e doenças causadas por animais para seu devido controle; 8. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(dturiuba.sp.gov.br