| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores municipais da ativa. |
| native_id | 550 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 A 2024 LEI COMPLEMENTAR N° 209/2024 "Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores municipais da ativa ". RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama. Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), aos servidores municipais do Conselho Tutelar, a ser pago em uma única parcela, até dia 30 de dezembro de 2024. Parágrafo Único. O pagamento autorizado na forma desta Lei, em hipótese nenhuma, incorporará a referência salarial do servidor, para quaisquer fins. Art. 2° Conforme Artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n° 101/2000 as estimativas de impacto financeiro das despesas no exercício estão de acordo com os limites de despesa de gastos com pessoal do Município de Turiúba. Art. 30 As despesas decorrentes da execução deste Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 40 Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, na data de sua publicação, revogadas 2.s disposições em contrário. Município de Turiúba, 13 deÀ(zembro de 2024. RUBENS FE1ANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação ro lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data sJpra. ANGÉLICA APAREA TEIXEIRÁ DE SOUZA Sectria Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiubasp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Fl y e a Adm: 2017 À 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 209/2024 “Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores municipais da ativa”. RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), aos servidores municipais &o Conselho Tutelar, a ser pago em uma única parcela, até dia 30 de dezembro de 2024. Parágrafo Unico. O pagamento autorizado na forma desta Lei, em hipótese nenhuma, incorporará a referência salarial do servidor, para quaisquer fins. Art. 2º Conforme Artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000 as estimativas de impacto financeiro das despesas no exercício estão de acordo com os limites de despesa de gastos com pessoal do Município de Turiúba. Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, na data de sua publicação, revogadas £s disposições em contrário. Município de Turiúba, 13 de dézembro de 2024. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação ro lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARE JA TEIXEIRA DE SOUZA Secretária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br