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norma nº 210/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 210 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaDispõe sobre concessão de abono salarial aos servidores do Conselho Tutelar.
native_id551

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI COMPLEMENTAR N° 210/2024 
"Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores do Conselho 
Tutelar ". 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial no valor de R$ 
800,00 (oitocentos reais), aos servidores municipais do Conselho Tutelar, a ser pago em 
uma única parcela, até dia 30 de dezembro de 2024. 
Parágrafo Único. O pagamento autorizado na forma desta Lei, em hipótese 
nenhuma, incorporará a referência salarial do servidor, para quaisquer fins. 
Art. 2° Conforme Artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 
n° 101/2000 as estimativas de impacto financeiro das despesas no exercício estão de acordo 
com os limites de despesa de gastos com pessoal do Município de Turiúba. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução de;te Lei correrão por conta de 
dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Município de Turiúba, 13 jkffezembro de 2024. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. - 
ANGÉLICA APAREA TEIXEIRA DE SOUZA 
Seçret4ia Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 210/2024 
“Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores do Conselho 
Tutelar”. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial no valor de R$ 
800,00 (oitocentos reais), aos servidores municipais do Conselho Tutelar, a ser pago em 
uma única parcela, até dia 30 de dezembro de 2024. 
Parágrafo Unico. O pagamento autorizado na forma desta Lei, em hipótese 
nenhuma, incorporará a referência salarial do servidor, para quaisquer fins. 
Art. 2º Conforme Artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 
nº 101/2000 as estimativas de impacto financeiro das despesas no exercício estão de acordo 
com os limites de despesa de gastos com pessoal do Município de Turiúba. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Lei correrão por conta de 
dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Município de Turiúba, 13 ezembro de 2024. 
 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APAREQ 4 TEIXEIRA. DE SOUZA 
Segretótia Municipal 
 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br 
 

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