| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores da Câmara Municipal de Turiúba/SP. |
| native_id | 552 |
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7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Pauto CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 LEI COMPLEMENTAR N° 211/2024 "Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores da Câmara Municipal de Turiúba ". RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° Fica concedido um abono salarial de R$ 800,00 (oitocentos reais), aos servidores ativos da Câmara Municipal de Turiúba. Parágrafo Único. O abono de que trata esse artigo será pago em uma única parcela, até dia 31 de dezembro de 2024, sem finalidade de incorporação salarial. Art. 20 As despesas decorrentes da execução deste Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 30 Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúba, 13 -dezembro de 2024. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APAR1JDA TEIXEIRA DE SOUZA Sec.d'tária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 ' SU proa Ra Adm: 2017 À 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 211/2024 “Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores da Câmara Municipal de Turiúba”. RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica concedido um abono salarial de R$ 800,00 (oitocentos reais), aos servidores ativos da Câmara Municipal de Turiúba. Parágrafo Único. O abono de que trata esse artigo será pago em uma única parcela, até dia 31 de dezembro de 2024, sem finalidade de incorporação salarial. Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúba, 13 ezembro de 2024. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. IDA TEIXEIRA DE SOUZA Secrétária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br