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norma nº 211/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 211 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaDispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores da Câmara Municipal de Turiúba/SP.
native_id552

Documents (1)

texto integral #

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7 r 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Pauto 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
LEI COMPLEMENTAR N° 211/2024 
"Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores da Câmara 
Municipal de Turiúba ". 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica concedido um abono salarial de R$ 800,00 (oitocentos reais), aos 
servidores ativos da Câmara Municipal de Turiúba. 
Parágrafo Único. O abono de que trata esse artigo será pago em uma única parcela, 
até dia 31 de dezembro de 2024, sem finalidade de incorporação salarial. 
Art. 20 As despesas decorrentes da execução deste Lei correrão por conta de 
dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Município de Turiúba, 13 -dezembro de 2024. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APAR1JDA TEIXEIRA DE SOUZA 
Sec.d'tária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 ' SU proa Ra 
Adm: 2017 À 2024 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 211/2024 
“Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores da Câmara 
Municipal de Turiúba”. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica concedido um abono salarial de R$ 800,00 (oitocentos reais), aos 
servidores ativos da Câmara Municipal de Turiúba. 
Parágrafo Único. O abono de que trata esse artigo será pago em uma única parcela, 
até dia 31 de dezembro de 2024, sem finalidade de incorporação salarial. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Lei correrão por conta de 
dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Município de Turiúba, 13 ezembro de 2024. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
IDA TEIXEIRA DE SOUZA 
Secrétária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br 
 
- e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br 
 

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