| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a concessão de revisão de vencimentos dos membros do Conselho Tutelar. |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 LEI COMPLEMENTAR N° 213/2025 "Dispõe sobre autorização para a concessão de revisão de vencimentos dos membros do Conselho Tutelar." JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por de Lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiúba, atualização de salários em 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos), por cento, para o exercício de 2025. Art. 2° O valor dos vencimentos dos membros do Conselho Tutelar, fica estabelecidos em R$ 1.821,60 (mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos) em cumprimento ao artigo 41, da lei municipal 693/2023. Parágrafo 1° Nenhum agente público municipal receberá vencimentos inferior ao valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Art. 3° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Município de.T úba, 09 de janeiro de 2025. 1 -04 Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APAREA TEIXEIRA DE SOUZA Seciet,íia Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br JORGE Prefei O MOLINA icipal MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025 “Dispõe sobre autorização para a concessão de revisão de vencimentos dos membros do Conselho Tutelar.” JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por de Lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município de Turiúba, atualização de salários em 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos), por cento, para o exercício de 2025. Art. 2º O valor dos vencimentos dos membros do Conselho Tutelar, fica estabelecidos em R$ 1.821,60 (mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos) em cumprimento ao artigo 41, da lei municipal 693/2023. Parágrafo 1º Nenhum agente público municipal receberá vencimentos inferior ao valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARE A TEIXEIRA DE SOUZA Secretáfia Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br