| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do valor do Cartão Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Turiúba. |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724952/0001-96 LEI COMPLEMENTAR N° 215/2025 Dispõe sobre afixação do valor do Cartão Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Turiúba" JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 10 - Fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) o crédito mensal referente ao Cartão Alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal de Turiúba. Art. 2° - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios da Câmara Municipal, consignados em orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025. Município de Turiút, 90 de janeiro de 2025. JORGE A OLINA Prefeito unicipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APAREfrDA TEIXEIRA DE SOUZA Secrria Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 LEI COMPLEMENTAR Nº 215/2025 “Dispõe sobre a fixação do valor do Cartão Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Turiúba” JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) o crédito mensal referente ao Cartão Alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal de Turiúba. Art. 2º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios da Câmara Municipal, consignados em orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Município de Turiú » 90 de janeiro de 2025. Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APAREGHA TEIXEIRA DE SOUZA Secretária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br