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norma nº 215/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 215 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaDispõe sobre a fixação do valor do Cartão Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Turiúba.
native_id556

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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724952/0001-96 
LEI COMPLEMENTAR N° 215/2025 
Dispõe sobre afixação do valor do Cartão Alimentação dos servidores da 
Câmara Municipal de Turiúba" 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 10 - Fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) o crédito mensal referente 
ao Cartão Alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal de Turiúba. 
Art. 2° - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios da 
Câmara Municipal, consignados em orçamento vigente, suplementados se necessário. 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1° de janeiro de 2025. 
Município de Turiút, 90 de janeiro de 2025. 
JORGE A OLINA 
Prefeito unicipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de 
costume e registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APAREfrDA TEIXEIRA DE SOUZA 
Secrria Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 215/2025 
“Dispõe sobre a fixação do valor do Cartão Alimentação dos servidores da 
Câmara Municipal de Turiúba” 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) o crédito mensal referente 
ao Cartão Alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal de Turiúba. 
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios da 
Câmara Municipal, consignados em orçamento vigente, suplementados se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2025. 
Município de Turiú » 90 de janeiro de 2025. 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de 
costume e registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APAREGHA TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br

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