br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 216/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 216 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO, SUAS ATRIBUIÇÕES, NIVEL DE ESCOLARIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id557

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNP1 45.724.952/0001-96 
LEI COMPLEMENTAR N.° 216/2025 
 
TURMA E NOSSO LUGAR! 
ADM 2025 - 2028 
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO 
CARGO DE DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO, SUAS 
A TRIB UIÇÕES, NI VEL DE ESCOLARIDADE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo Lei; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga esta Lei: 
Artigo 1.0 - A nomenclatura do cargo de Diretor de Tributação fica alterada para 
Auditor Fiscal de Tributos. 
Artigo 2.° - Ficam mantidas a referência 22 (vinte e dois) e a carga horária de 
40 (quarenta) horas semanais. 
Artigo 3.° - Fica dispensado a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, 
por não haver aumento de despesas. 
Artigo 4.0 - Os requisitos de escolaridade, idade, condições para ocupar o cargo, 
e suas novas atribuições, seguem descritas no anexo 1. 
Artigo 5.0- A presente Lei Complementar, entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Município de Turiúb. 18 de março de 2025. 
JORGE 1 MOLINA 
Prefeit i Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de 
costume e registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECIÜfrFEIXEIRA DE SOUZA 
Secretaria Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo Eã o 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 
ADM 2025 - 2028 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 216/2025 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO 
CARGO DE DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO, SUAS 
ATRIBUIÇÕES, NIVEL DE ESCOLARIDADE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo Lei; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga esta Lei: 
Artigo 1.º - A nomenclatura do cargo de Diretor de Tributação fica alterada para 
Auditor Fiscal de Tributos. 
Artigo 2.º - Ficam mantidas a referência 22 (vinte e dois) e a carga horária de 
40 (quarenta) horas semanais. 
Artigo 3.º - Fica dispensado a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, 
por não haver aumento de despesas. 
Artigo 4.º - Os requisitos de escolaridade, idade, condições para ocupar o cargo, 
e suas novas atribuições, seguem descritas no anexo 1. 
Artigo 5.º- A presente Lei Complementar, entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 
Município de Turiúbal 18 de março de 2025. 
JORGE MOLINA 
Feia Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de 
costume e registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECI EIXEIRA DE SOUZA 
Secretária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaOturiuba.sp.gov.br
1 - Ensino Superior Completo (Administração, Direito, 
Contabilidade ou Economia) com registro ativo no respectivo órgão 
de classe; 
2 - Idade -Acima de 18 (dezoito) anos; 
3 - Condições fisica.s compatíveis ao exercício do cargo; e 
4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
Requisitos 
 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
TURIUBA E NOSSO LUGARI 
ADM 2025 - 2028 
ANEXO 1 
DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES 
Cargo: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS 
Número de Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico Ref. 22 
Carga Horária 40 horas semanal 
Atribuições 
Descrição resumida 
Descrição 
detalhada 
Cuidar do cadastro imobiliário de contribuintes da tributos 
municipais; promover nos termos do CTM, a reavaliação da Planta 
Genérica de Valores; 
Lançar, fiscalizar e promover a cobrança de tributos municipais; 
1- acompanhar e contribuir na formulação da política econômico￾tributária do Município; 
2 - acompanhar e contribuir na formulação da política de 
desenvovirnento econômico municipal; 
3 - propor e colaborar na formulação do plano de atividades da 
Secretaria a que estiver afeta a tarefa de fiscalização; 
4 participar de ações conjuntas com as demais secretarias e 
órgãos municipais, assim como, com órgãos de outras esferas 
governamentais que tenham relação com o interesse da 
administração tributária municipal; 
5 - propor e colaborar na formulação do planejamento das 
atividades atétas a administração tributária; 
Rua Francisco Cardoso1-' rimo, 46T- Centro - C 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gOV.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA E 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARI 
 
ANEXO I 
DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES 
 
Cargo: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS 
 
 
 
 
 
Número de Vagas 1 (uma) 
Vencimento Básico | Ref: 22 
Carga Horária 40 horas semana! 
Requisitos 1 — Ensino Superior Completo (Administração, Direito, 
Contabilidade ou Economia) com registro ativo no respectivo órgão 
de classe; 
2 — Idade - Acima de 18 (dezoito) anos; 
3 — Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 
 
4 — Conforme instruções reguladoras do concurso público. 
 Atribuições 
Descrição resumida | Cuidar do cadastro imobiliário de contribuintes da tributos 
municipais; promover nos termos do CTM, a reavaliação da Planta 
Genérica de Valores; 
Lançar, fiscalizar e promover a cobrança de tributos municipais; 
Descrição 1- acompanhar e contribuir na formulação da política econômico￾detalhada tributária do Município; 
 
 
2 - acompenhar e contribuir na formulação da política de 
desenvolvimento econômico municipal; 
3 - propor e colaborar na formulação do plano de atividades da 
Secretaria a que estiver afeta a tarefa de fiscalização: 
4 — participar de ações conjuntas com as demais secretarias e 
órgãos municipais, assim como, com órgãos de outras esferas 
governamentais que tenham relação com o interesse da 
administração tributária municipal; 
ad 
5 - propor e colaborar na formulação do planejamento das 
Fone: 
Rua 
(18) 
Francisco 
3696-1263 
 Cardoso 
- site: 
Primo, 
www.turiuba.sp.gov.br 
 atividades 
467 = 
atetas 
Centro￾à administração 
CEP 
- e-mail: 
15280-007 
tributária; 
turiubaQturiuba.sp.gov.br
TURILBA-SP—— 
 
 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
TURIUBA E NOSSO LUGARJ 
ADM 2025 - 2028 
6 - participar com agentes da área de administração tributária de 
outros entes municipais, estaduais, distritais e federais de ações 
que, mediante convênios, acordos, contratos e outras espécies de 
avenças permitam a troca de experiências, informações, cadastros 
e outros elementos de mútua colaboração; 
7- participar de cursos, palestras, simpósios, congressos e outros 
eventos relacionados com os assuntos da administração tributária 
e de interesse municipal; 
8- avaliar, planejar, executar e participar de programas de pesquisa, 
aperfeiçoamento e/ou capacitação e treinamento relacionadas com 
a administração tributária; 
9- manter-se atualizado na legislação tributária do Município, 
assim como na legislação de outras esferas governamentais que 
digam respeito, direta ou indiretamente, aos tributos municipais e 
aos controles atribuídos ao cargo; 
10- acompanhar a evolução interpretativa jurisprudencial, em 
especial, no que diz respeito àquelas decisões vinculantes; 
11- promover medidas tendentes ao aperfeiçoamento da legislação 
tributária. bem como, adotar medidas para sua consolidação; 
12- executar, gerir e supervisionar as atividades relacionadas com 
a administração tributária do Município, bem como o lançamento 
e fiscalização dos tributos municipais e tributos de outras esferas 
governamentais mediante convênios; 
13- tomar medidas administrativas necessárias aos controles 
cadastrais com vista em sua permanente atualização, regularidade, 
confiabilidade e disponibilidade, em especial, no que diz respeito 
a inscrição, alteração e baixa de estabelecimentos; 
14- tomar medidas administrativas necessárias aos controles a 
serem exercidos sobre microempreendedores individuais, 
microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive em relação 
a sistemas simplificados de tributação, a exemplo do Simples 
Nacional; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro -.CEP 15280-007 -TURIU 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.govbr - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA É 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 
 
 
6 - participar com agentes da área de administração tributária de 
outros entes municipais, estaduais, distritais e federais de ações 
que, mediante convênios, acordos, contratos e outras espécies de 
avenças permitam a troca de experiências, informações, cadastros 
e outros elementos de mútua colaboração; 
7- participar de cursos, palestras, simpósios, congressos e outros 
eventos relacionados com os assuntos da administração tributária 
e de interesse municipal; 
8- avaliar, planejar, executar e participar de programas de pesquisa, 
aperfeiçoamento e/ou capacitação e treinamento relacionadas com 
a administração tributária; 
9- manter-se atualizado na legislação tributária do Município, 
assim como na legislação de outras esferas governamentais que 
digam respeito, direta ou indiretamente, aos tributos municipais e 
aos controles atribuídos ao cargo; 
10- acompanhar a evolução interpretativa jurisprudencial, em 
especial, no que diz respeito âquelas decisões vinculantes; 
11- promover medidas tendentes ao aperfeiçoamento da legislação 
tributária, bem como, adotar medidas para sua consolidação: 
12- executar, gerir e supervisionar as atividades relacionadas com 
a administração tributária do Município, bem como o lançamento 
e fiscalização dos tributos municipais e tributos de outras esferas 
governamentais mediante convênios; 
13- tomar medidas administrativas necessárias aos controles 
cadastrais com vista em sua permanente atualização, regularidade, 
confiabilidade e disponibilidade, em especial, no que diz respeito 
a inscrição, alteração e baixa de estabelecimentos; 
14- tomar medidas administrativas necessárias aos controles a O 
serem exercidos sobre microempreendedores individuais, 
microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive em relação 
a sistemas simplificados de tributação, a exemplo do Simples 
Nacional: 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIUBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 
 
- site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQtu riuba.sp.gov.br 
 
 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
TURIUBA E NOSSO LUGAR! 
ADM 2025 - 2028 
15- realizar os controles necessários para a adequada manutenção 
ou para o desenquadramento dos contribuintes nos programas 
simplificados de tributação, a exemplo do Simples Nacional; 
16- acompanhar atividades de ambulantes e estabelecimentos com 
localização provisória, inclusive, feiras itinerantes, parques de 
diversões, comércio ambulante e outros, no que diz respeito a seu 
licenciamento e pagamento de tributos municipais; 
17- realizar procedimentos fiscalizatórios em estabelecimentos e 
fora deles, inclusive acessar áreas privadas, conteúdos existentes 
em cofres, armários, gavetas, arquivos ou em qualquer outro lugar, 
podendo, quando não lhe for aberto para exame, proceder, 
mediante termo, seu lacre, que só poderá ser rompido por fiscal 
tributário municipal ou por ordem judicial; 
18- apreender livros, documentos, papéis, planilhas, rascunhos, 
borradores e outros elementos que possam constituir-se relevantes 
no exame fiscal; 
19— realizar, lançamentos e fiscalização visando a apuração dos 
valores dos Tributos Municipais, para a constituição do crédito 
tributário e dos Tributos do Estado e ou da União, mediante 
convênio firmado com o Município; 
20- realizar auditorias contábeis, examinando os livros e registros 
existentes em confronto com os documentos que lhes dão 
sustentação e com outros elementos apurados pelo fisco e que 
permitam a avaliação da qualidade e confiabilidade daqueles 
registros; 
21— promover, quando apurada irregularidade que a invalide, a 
desclassificação das escritas contábil e/ou fiscal promovendo, em 
bases razoáveis, o arbitramento das operações e prestações; 
22- fixar, na forma da lei, os valores de estimativa de base de 
cálculo para o pagamento de tributos municipais; 
23- realizar diligências para esclarecimentos necessários à 
verificação fiscal; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP L5280-007 -TURIUBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.goV.br - e-mail: turjuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA E 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 
 
 
15- realizar os controles necessários para a adequada manutenção 
ou para o desenquadramento dos contribuintes nos programas 
simplificados de tributação, a exemplo do Simples Nacional; 
16- acompanhar atividades de ambulantes e estabelecimentos com 
localização provisória, inclusive, feiras itinerantes, parques de 
diversões, comércio ambulante e outros, no que diz respeito a seu 
licenciamento e pagamento de tributos municipais; 
17- realizar procedimentos fiscalizatórios em estabelecimentos e 
fora deles, inclusive acessar áreas privadas, conteúdos existentes 
em cofres, armários, gavetas, arquivos ou em qualquer outro lugar, 
podendo, quando não lhe for aberto para exame, proceder, 
mediante termo, seu lacre, que só poderá ser rompido por fiscal 
tributário municipal ou por ordem judicial; 
18- apreender livros, documentos, papéis, planilhas, rascunhos, 
borradores e outros elementos que possam constituir-se relevantes 
no exame fiscal; 
19- realizar, lançamentos e fiscalização visando a apuração dos 
valores dos Tributos Municipais, para a constituição do crédito 
tributário e dos Tributos do Estado e ou da União, mediante 
convênio firmado com o Município; 
20- realizar auditorias contábeis, examinando os livros e registros 
existentes em confronto com os documentos que lhes dão 
sustentação e com outros elementos apurados pelo fisco e que 
permitam a avaliação da qualidade e confiabilidade daqueles 
registros; 
21- promover. quando apurada irregularidade que a invalide, a | 
desclassificação das escritas contábil e/ou fiscal promovendo, em 
bases razoáveis, o arbitramento das operações e prestações; 
22- fixar, na forma da lei, os valores de estimativa de base de Db 
cálculo para o pagamento de tributos municipais: 
23- realizar diligências para esclarecimentos necessários à 
verificação fiscal; , 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIUBA -SP 
Fone: (18) 3696-1263 
 
-site: www.turiuba.sp.gov.br 
 
- e-mail: turiubaOturiuba.sp.gov.br 
 
 
 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
TURIUBA E NOSSO LUGARJ 
ADM 2025 - 2028 
24— realizar perícias contábeis, administrativas e judiciais, em 
livros, demonstrativos .e demais peças contábeis visando o exame 
de autenticidade de registros para fins de ISSQN e outros tributos; 
25— realizar, com a finalidade de fiscalização e/ou planejamento 
tributário, estudos e análise dos dados coletados nos sistemas 
informatizados usados pelo Município, em especial, com vistas às 
atividades de lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos 
tributos municipais; 
26- realizar revisões de oficio, homologando o valor lançado e/ou 
lançando o crédito tributário apurado; 
27- aplicar, quando cabível,as penalidades previstas em lei; 
28- realizar a revisão das guias e informações prestadas pelos 
contribuintes, relativas aos tributos municipais; 
29 - realizar a avaliação de imóveis para fins de apuração do valor 
da base de cálculo do imposto sobre a Transmissão de Bens 
Imóveis (ITBI); 
30- realizar, na forma da lei, a revisão dos valores venais de 
imóveis para fins de apuração do valor da base de cálculo do 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; 
31- constituir o crédito tributário mediante lançamento; 
32- instruir os pedidos de reconhecimento de imunidades, não 
incidência e isenção, senção; - 
33-3- instruir os pedidos de repetição relacionados com as receitas 
públicas: 
34- decidir nos pedidos de moratória e de parcelamento de débitos 
tributários e não tributários. na forma que a lei definir; 
35- preparar os processos do contencioso administrativo, tributário 
e não tributário; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIU 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo Es 
 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 
24- realizar perícias contábeis, administrativas e judiciais, em 
livros. demonstrativos e demais peças contábeis visando o exame 
de autenticidade de registros para fins de ISSQN e outros tributos; 
25- realizar, com a finalidade de fiscalização e/ou planejamento 
tributário, estudos e análise dos dados coletados nos sistemas 
informatizados usados pelo Município, em especial, com vistas às 
atividades de lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos 
tributos municipais; 
26- realizar revisões de ofício, homologando o valor lançado e/ou 
lançando o crédito tributário apurado; 
27- aplicar, quando cabível, as penalidades previstas em lei; 
28- realizar a revisão das guias e informações prestadas pelos 
contribuintes, relativas aos tributos municipais; 
29 - realizar a avaliação de imóveis para fins de apuração do valor 
da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens 
Imóveis (ITB]); 
30- realizar, na forma da lei, a revisão dos valores venais de 
imóveis para fins de apuração do valor da base de cálculo do 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; 
31- constituir o crédito tributário mediante lançamento; 
32- instruir os pedidos de reconhecimento de imunidades, não 
incidência e isenção; 
33- instruir os pedidos de repetição relacionados com as receitas 
públicas: 
34- decidir nos pedidos de moratória e de parcelamento de débitos 
tributários e não tributários. na forma que a lei definir; 
35- preparar os processos do contencioso administrativo, tributário 1y 
Fone: 
Rua 
(18) 
Francisco 
3696-1263 
 Cardoso 
- site: 
Primo, 
www.turiuba.sp.gov.br 
 e não 
467 
tributário; 
- Centro - CEP 
- e-mail: 
15280-007 
turiubaQturiuba.sp.gov.br
- TURIUBA - SP 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARI 
ADM 2025 - 2028 
36— prestar apoio técnico, en matéria fiscal, ao órgão responsável 
pela representação judicial do Município; 
37- proceder o cancelamento dos créditos tributários e não 
tributários, em obediência à legislação municipal; 
38- desempenhar atividades tributário-fiscalizatórias, relativas a 
tributos de outras esferas governamentais, mas que tenham sido 
delegadas para a Administração Municipal mediante convênio; 
39— coordenar as atividades decorrentes de convênios firmados 
com o Estado e com a União, relativos à cooperação e controle de 
tributos que reflitam transferências financeiras 
intergovernamentais; 
40- lavrar pareceres, informes técnicos e outros documentos que 
visem orientar a Administração Municipal na solução de assuntos 
de ordem tributária; 
41- prestar orientação tributária ao contribuinte; 
42- acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais, 
verificando a regularidade da participação do Município no 
produto da arrecadação de tributos da União e do Estado; 
43- realizar os procedimentos de formação e instrução de 
notificações relacionadas a crimes praticados contra a ordem 
tributária; 
44- apresentar dados e prestar informações e assessoramento ao 
Secretário da Fazenda, ao órgão de controle interno e ao Chefe do 
Poder Executivo; 
45- proceder a inscrição da dívida ativa tributária e da dívida ativa 
não tributária; 
46— realizar o processo de arrecadação das receitas municipais, 
encetando esforços especiais para que os ingressos financeiros se 
deem, sempre que possível, mediante procedimentos 
administrativos; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIUBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA É 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 
 
 
36- prestar apoio técnico, em matéria fiscal, ao órgão responsável 
pela representação judicial do Município; 
37- proceder o cancelamento dos créditos tributários e não 
tributários, em obediência à legislação municipal; 
38- desempenhar atividades tributário-fiscalizatórias, relativas a 
tributos de outras esferas governamentais, mas que tenham sido 
delegadas para a Administração Municipal mediante convênio; 
39- coordenar as atividades decorrentes de convênios firmados 
com o Estado e com a União, relativos à cooperação e controle de 
tributos que reflitam transferências financeiras 
intergovernamentais; 
40- lavrar pareceres, informes técnicos e outros documentos que 
visem orientar a Administração Municipal na solução de assuntos 
de ordem tributária; 
41- prestar orientação tributária ao contribuinte; 
42- acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais, 
verificando a regularidade da participação do Município no 
produto da arrecadação de tributos da União e do Estado; 
43- realizar os procedimentos de formação e instrução de 
notificações relacionadas a crimes praticados contra a ordem 
tributária; 
44- apresentar dados e prestar informações e assessoramento ao 
Secretário da Fazenda, ao órgão de controle interno e ao Chefe do 
Poder Executivo; 
45- proceder a inscrição da dívida ativa tributária e da dívida ativa 
não tributária; 
46- realizar o processo de arrecadação das receitas municipais, (b 
encetando esforços especiais para que os ingressos financeiros se |. 
deem, sempre que possível, mediante procedimentos 
administrativos; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - Ê - 
Fone: (18) 3696-1263 
 
- site: www.turiuba.sp.gov.br 
 
- e-mail: turiubaQOturiuba.sp.gov.br 
 
 
 
MUNICIPIO DETURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
TURIUBA E NOSSO LUGARI 
ADM 2025 - 2028 
47- lavrara Certidão de Dívida Ativa encaminhando-a para o órgão 
responsável pela execução judicial dos créditos da fazenda pública; 
48- autorizar ou revogar a autorização para o uso de documentos 
fiscais, inclusive os eletrônicos; 
49- credenciar os usuários dos sistemas especializados, em especial 
os sistemas de emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas e os 
sistemas de declarações periódicas de informações; 
50 - acompanhar e gerir todos os controles necessários à 
verificação do cumprimento das obrigações acessórias do 
contribuinte; 
51 - aplicar as penalidades cabíveis pelo descumprimento da 
obrigação acessória; 
52— orientar os servidores auxiliares da Secretaria da Fazenda para 
a execução dos serviços burocráticos e auxiliares; 
53- expedir, após o regular trâmite nos diversos órgãos 
fiscalizadoies municipais, em especial, obras, posturas, meio 
ambiente e saúde, assim como de órgãos de outras esferas 
governamertais, quando exigidos, o alvará de localização e 
autorização do funcionamento dos estabelecimentos para o 
exercício de atividades no Município; 
54 - expedir, na forma da legislação, o alvará provisório, 
acompanhando e controlando o atendimento das exigências que 
ficaram pendentes de regularização e cassando a licença provisória 
quando constatada irregularidade em relação à concessão ou 
quando, encerrado o prazo de validade do alvará provisório, não 
tiverem sido cumpridas as condições impostas quando de sua 
liberação; 
55- contribuir nas ações de educação tributária, ministrando 
palestras, capacitaçôes, cursos e outros eventos voltados ao 
incentivo no cumprimento das obrigações principal e acessória; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIUB 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA a 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 
 
 
47- lavrar a Certidão de Dívida Ativa encaminhando-a para o órgão 
responsável pela execução judicial dos créditos da fazenda pública; 
48- autorizar ou revogar a autorização para o uso de documentos 
fiscais, inclusive os eletrônicos; 
49- credenciar os usuários dos sistemas especializados, em especial 
os sistemas de emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas e os 
sistemas de declarações periódicas de informações; 
50 - acompanhar e gerir todos os controles necessários à 
verificação do cumprimento das obrigações acessórias do 
contribuinte; 
51 - aplicar as penalidades cabíveis pelo descumprimento da 
obrigação acessória; 
52- orientar os servidores auxiliares da Secretaria da Fazenda para 
a execução dos serviços burocráticos e auxiliares; 
53- expedir, após o regular trâmite nos diversos órgãos 
fiscalizadores municipais, em especial, obras, posturas, meio 
ambiente e saúde, assim como de órgãos de outras esferas 
governamentais, quando exigidos. o alvará de localização e 
autorização do funcionamento dos estabelecimentos para o 
exercício de atividades no Município; 
54 - expedir, na forma da legislação, o alvará provisório, 
acompanhando e controlando o atendimento das exigências que 
ficaram pendentes de regularização e cassando a licença provisória 
quando constatada irregularidade em relação à concessão ou 
quando, encerrado o prazo de validade do alvará provisório, não 
tiverem sido cumpridas as condições impostas quando de sua 
liberação; 
55- contribuir nas ações de educação tributária, ministrando 
palestras. capacitações, cursos e outros eventos voltados ao 
Fone: (18) 3696-1263 
 
- site: www.turiuba.sp.gov.br 
 incentivo no cumprimento 
- e-mail: 
das 
 
obrigações 
turiubaOturiuba.sp.gov.br
principal e acessória; 
56- conduzir veículos oficiais, desde que devidamente habilitado e 
exclusivamente para atribuições próprias do cargo; 
57- realizar vistorias, lavrando relatórios, e notificações, exigindo 
a solução a respeito das irregularidades encontradas; 
58- realizar perícias técnicas visando a constatação de elementos 
necessários à apuração do valor dos tributos; 
59- atuar como assistente técnico em processos administrativos e 
judiciais, lavrando laudos, pareceres e outros documentos 
pertinentes; 
60 - atuar como julgador em colegiado que tenha como atribuição 
a decisão do contencioso administrativo; 
61- atuar como defensor do Município em colegiado que tenha 
como atribuição a decisão do contencioso administrativo; 
62- realizar quaisquer outras atividades e cumprir outras tarefas 
inerentes à administração tributária e sua fiscalização não referidas 
nos demais itens desta Descrição Analítica das Atribuições do 
cargo. 
63- supervisionar, acompanhar eventual celebração de convênio do 
Município de Turiúba-SP, com a União, por intermédio da 
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para exercer as 
atribuições de fiscalização, lançamento de oficio e cobrança do 
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 
64- analisar, assessorar e acompanhar contratos e convênios 
relativos a admi ni straç5o tributária, 
65- planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de 
fiscalização, arrecadação e cobrança de tributos, taxas e 
contribuições. 
 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
TURIUBA E NOSSO LUGAR! 
ADM 2025 - 2028 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIUBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
¶ 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo Es CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 
 
56- conduzir veículos oficiais, desde que devidamente habilitado e 
exclusivamente para atribuições próprias do cargo; 
57- realizar vistorias, lavrando relatórios, e notificações, exigindo 
a solução a respeito das irregularidades encontradas; 
58- realizar perícias técnicas visando a constatação de elementos 
necessários à apuração do valor dos tributos; 
59- atuar como assistente técnico em processos administrativos e 
judiciais, lavrando laudos, pareceres e outros documentos 
pertinentes; 
60 - atuar como julgador em colegiado que tenha como atribuição 
a decisão do contencioso administrativo; 
61- atuar como defensor do Município em colegiado que tenha 
como atribuição a decisão do contencioso administrativo; 
62- realizar quaisquer outras atividades e cumprir outras tarefas 
inerentes à administração tributária e sua fiscalização não referidas 
nos demais itens desta Descrição Analítica das Atribuições do 
cargo. 
63- supervisionar, acompanhar eventual celebração de convênio do 
Município de Turiúba-SP, com a União, por intermédio da 
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para exercer as 
atribuições de fiscalização. lançamento de ofício e cobrança do 
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 
64- analisar, assessorar e acompanhar contratos e convênios 
relativos a administração tributária, 
65- planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de 
fiscalização, arrecadação e cobrança de tributos, taxas e 
contribuições. 
Fone: 
Rua 
(18) 
Francisco 
3696-1263 
 Cardoso 
- site: 
Primo, 
www.turiuba.sp.gov.br 
 467 - Centro - CEP 
- e-mail: 
15280-007 
turiubaQturiuba.sp.gov.br
- TURIÚBA-SP 
 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
 
TURIUBA E NOSSO LUGAR! 
ADM 2025 - 2028 
67- Emitir licença ou alvará municipal para realização de eventos 
autorizados pelo poder executivo. 
68- Deferir ou indeferir pedidos de isenção do recolhimento de 
impostos, taxas, contribuições, e demais requerimentos que 
buscam a isenção, ou a modificação da forma de incidência e 
recolhimento dos tributos. 
Município de Tufúba, 18 de março de 2025. 
JORG O MOLINA 
ipal 
Publicada no Diário Oficial do Mu isípio e por afixação no lugar público e de 
costume e registrada n' ta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECIiÀ TEIXEIRA DE SOUZA 
Secret4jh Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo Es 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 
 
 
ADM 2025 - 2028 
67- Emitir licença ou alvará municipal para realização de eventos 
autorizados pelo poder executivo. 
68- Deferir ou indeferir pedidos de isenção do recolhimento de 
impostos, taxas, contribuições, e demais requerimentos que 
buscam a isenção, ou a modificação da forma de incidência e 
recolhimento dos tributos. 
Município de Turijúba, 18 de março de 2025. 
 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de 
costume e registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br

open original →