| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO, SUAS ATRIBUIÇÕES, NIVEL DE ESCOLARIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNP1 45.724.952/0001-96 LEI COMPLEMENTAR N.° 216/2025 TURMA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO, SUAS A TRIB UIÇÕES, NI VEL DE ESCOLARIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga esta Lei: Artigo 1.0 - A nomenclatura do cargo de Diretor de Tributação fica alterada para Auditor Fiscal de Tributos. Artigo 2.° - Ficam mantidas a referência 22 (vinte e dois) e a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Artigo 3.° - Fica dispensado a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, por não haver aumento de despesas. Artigo 4.0 - Os requisitos de escolaridade, idade, condições para ocupar o cargo, e suas novas atribuições, seguem descritas no anexo 1. Artigo 5.0- A presente Lei Complementar, entrará em vigor na data de sua publicação. Município de Turiúb. 18 de março de 2025. JORGE 1 MOLINA Prefeit i Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECIÜfrFEIXEIRA DE SOUZA Secretaria Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo Eã o CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 LEI COMPLEMENTAR N.º 216/2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO, SUAS ATRIBUIÇÕES, NIVEL DE ESCOLARIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga esta Lei: Artigo 1.º - A nomenclatura do cargo de Diretor de Tributação fica alterada para Auditor Fiscal de Tributos. Artigo 2.º - Ficam mantidas a referência 22 (vinte e dois) e a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Artigo 3.º - Fica dispensado a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, por não haver aumento de despesas. Artigo 4.º - Os requisitos de escolaridade, idade, condições para ocupar o cargo, e suas novas atribuições, seguem descritas no anexo 1. Artigo 5.º- A presente Lei Complementar, entrará em vigor na data de sua publicação. Município de Turiúbal 18 de março de 2025. JORGE MOLINA Feia Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECI EIXEIRA DE SOUZA Secretária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaOturiuba.sp.gov.br 1 - Ensino Superior Completo (Administração, Direito, Contabilidade ou Economia) com registro ativo no respectivo órgão de classe; 2 - Idade -Acima de 18 (dezoito) anos; 3 - Condições fisica.s compatíveis ao exercício do cargo; e 4 - Conforme instruções reguladoras do concurso público. Requisitos MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARI ADM 2025 - 2028 ANEXO 1 DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES Cargo: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS Número de Vagas 1 (uma) Vencimento Básico Ref. 22 Carga Horária 40 horas semanal Atribuições Descrição resumida Descrição detalhada Cuidar do cadastro imobiliário de contribuintes da tributos municipais; promover nos termos do CTM, a reavaliação da Planta Genérica de Valores; Lançar, fiscalizar e promover a cobrança de tributos municipais; 1- acompanhar e contribuir na formulação da política econômicotributária do Município; 2 - acompanhar e contribuir na formulação da política de desenvovirnento econômico municipal; 3 - propor e colaborar na formulação do plano de atividades da Secretaria a que estiver afeta a tarefa de fiscalização; 4 participar de ações conjuntas com as demais secretarias e órgãos municipais, assim como, com órgãos de outras esferas governamentais que tenham relação com o interesse da administração tributária municipal; 5 - propor e colaborar na formulação do planejamento das atividades atétas a administração tributária; Rua Francisco Cardoso1-' rimo, 46T- Centro - C Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gOV.br MUNICIPIO DE TURIUBA E Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARI ANEXO I DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES Cargo: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS Número de Vagas 1 (uma) Vencimento Básico | Ref: 22 Carga Horária 40 horas semana! Requisitos 1 — Ensino Superior Completo (Administração, Direito, Contabilidade ou Economia) com registro ativo no respectivo órgão de classe; 2 — Idade - Acima de 18 (dezoito) anos; 3 — Condições físicas compatíveis ao exercício do cargo; e 4 — Conforme instruções reguladoras do concurso público. Atribuições Descrição resumida | Cuidar do cadastro imobiliário de contribuintes da tributos municipais; promover nos termos do CTM, a reavaliação da Planta Genérica de Valores; Lançar, fiscalizar e promover a cobrança de tributos municipais; Descrição 1- acompanhar e contribuir na formulação da política econômicodetalhada tributária do Município; 2 - acompenhar e contribuir na formulação da política de desenvolvimento econômico municipal; 3 - propor e colaborar na formulação do plano de atividades da Secretaria a que estiver afeta a tarefa de fiscalização: 4 — participar de ações conjuntas com as demais secretarias e órgãos municipais, assim como, com órgãos de outras esferas governamentais que tenham relação com o interesse da administração tributária municipal; ad 5 - propor e colaborar na formulação do planejamento das Fone: Rua (18) Francisco 3696-1263 Cardoso - site: Primo, www.turiuba.sp.gov.br atividades 467 = atetas Centroà administração CEP - e-mail: 15280-007 tributária; turiubaQturiuba.sp.gov.br TURILBA-SP—— MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARJ ADM 2025 - 2028 6 - participar com agentes da área de administração tributária de outros entes municipais, estaduais, distritais e federais de ações que, mediante convênios, acordos, contratos e outras espécies de avenças permitam a troca de experiências, informações, cadastros e outros elementos de mútua colaboração; 7- participar de cursos, palestras, simpósios, congressos e outros eventos relacionados com os assuntos da administração tributária e de interesse municipal; 8- avaliar, planejar, executar e participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento e/ou capacitação e treinamento relacionadas com a administração tributária; 9- manter-se atualizado na legislação tributária do Município, assim como na legislação de outras esferas governamentais que digam respeito, direta ou indiretamente, aos tributos municipais e aos controles atribuídos ao cargo; 10- acompanhar a evolução interpretativa jurisprudencial, em especial, no que diz respeito àquelas decisões vinculantes; 11- promover medidas tendentes ao aperfeiçoamento da legislação tributária. bem como, adotar medidas para sua consolidação; 12- executar, gerir e supervisionar as atividades relacionadas com a administração tributária do Município, bem como o lançamento e fiscalização dos tributos municipais e tributos de outras esferas governamentais mediante convênios; 13- tomar medidas administrativas necessárias aos controles cadastrais com vista em sua permanente atualização, regularidade, confiabilidade e disponibilidade, em especial, no que diz respeito a inscrição, alteração e baixa de estabelecimentos; 14- tomar medidas administrativas necessárias aos controles a serem exercidos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive em relação a sistemas simplificados de tributação, a exemplo do Simples Nacional; Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro -.CEP 15280-007 -TURIU Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.govbr - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA É Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 6 - participar com agentes da área de administração tributária de outros entes municipais, estaduais, distritais e federais de ações que, mediante convênios, acordos, contratos e outras espécies de avenças permitam a troca de experiências, informações, cadastros e outros elementos de mútua colaboração; 7- participar de cursos, palestras, simpósios, congressos e outros eventos relacionados com os assuntos da administração tributária e de interesse municipal; 8- avaliar, planejar, executar e participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento e/ou capacitação e treinamento relacionadas com a administração tributária; 9- manter-se atualizado na legislação tributária do Município, assim como na legislação de outras esferas governamentais que digam respeito, direta ou indiretamente, aos tributos municipais e aos controles atribuídos ao cargo; 10- acompanhar a evolução interpretativa jurisprudencial, em especial, no que diz respeito âquelas decisões vinculantes; 11- promover medidas tendentes ao aperfeiçoamento da legislação tributária, bem como, adotar medidas para sua consolidação: 12- executar, gerir e supervisionar as atividades relacionadas com a administração tributária do Município, bem como o lançamento e fiscalização dos tributos municipais e tributos de outras esferas governamentais mediante convênios; 13- tomar medidas administrativas necessárias aos controles cadastrais com vista em sua permanente atualização, regularidade, confiabilidade e disponibilidade, em especial, no que diz respeito a inscrição, alteração e baixa de estabelecimentos; 14- tomar medidas administrativas necessárias aos controles a O serem exercidos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive em relação a sistemas simplificados de tributação, a exemplo do Simples Nacional: Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQtu riuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 15- realizar os controles necessários para a adequada manutenção ou para o desenquadramento dos contribuintes nos programas simplificados de tributação, a exemplo do Simples Nacional; 16- acompanhar atividades de ambulantes e estabelecimentos com localização provisória, inclusive, feiras itinerantes, parques de diversões, comércio ambulante e outros, no que diz respeito a seu licenciamento e pagamento de tributos municipais; 17- realizar procedimentos fiscalizatórios em estabelecimentos e fora deles, inclusive acessar áreas privadas, conteúdos existentes em cofres, armários, gavetas, arquivos ou em qualquer outro lugar, podendo, quando não lhe for aberto para exame, proceder, mediante termo, seu lacre, que só poderá ser rompido por fiscal tributário municipal ou por ordem judicial; 18- apreender livros, documentos, papéis, planilhas, rascunhos, borradores e outros elementos que possam constituir-se relevantes no exame fiscal; 19— realizar, lançamentos e fiscalização visando a apuração dos valores dos Tributos Municipais, para a constituição do crédito tributário e dos Tributos do Estado e ou da União, mediante convênio firmado com o Município; 20- realizar auditorias contábeis, examinando os livros e registros existentes em confronto com os documentos que lhes dão sustentação e com outros elementos apurados pelo fisco e que permitam a avaliação da qualidade e confiabilidade daqueles registros; 21— promover, quando apurada irregularidade que a invalide, a desclassificação das escritas contábil e/ou fiscal promovendo, em bases razoáveis, o arbitramento das operações e prestações; 22- fixar, na forma da lei, os valores de estimativa de base de cálculo para o pagamento de tributos municipais; 23- realizar diligências para esclarecimentos necessários à verificação fiscal; Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP L5280-007 -TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.goV.br - e-mail: turjuba@turiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA E Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 15- realizar os controles necessários para a adequada manutenção ou para o desenquadramento dos contribuintes nos programas simplificados de tributação, a exemplo do Simples Nacional; 16- acompanhar atividades de ambulantes e estabelecimentos com localização provisória, inclusive, feiras itinerantes, parques de diversões, comércio ambulante e outros, no que diz respeito a seu licenciamento e pagamento de tributos municipais; 17- realizar procedimentos fiscalizatórios em estabelecimentos e fora deles, inclusive acessar áreas privadas, conteúdos existentes em cofres, armários, gavetas, arquivos ou em qualquer outro lugar, podendo, quando não lhe for aberto para exame, proceder, mediante termo, seu lacre, que só poderá ser rompido por fiscal tributário municipal ou por ordem judicial; 18- apreender livros, documentos, papéis, planilhas, rascunhos, borradores e outros elementos que possam constituir-se relevantes no exame fiscal; 19- realizar, lançamentos e fiscalização visando a apuração dos valores dos Tributos Municipais, para a constituição do crédito tributário e dos Tributos do Estado e ou da União, mediante convênio firmado com o Município; 20- realizar auditorias contábeis, examinando os livros e registros existentes em confronto com os documentos que lhes dão sustentação e com outros elementos apurados pelo fisco e que permitam a avaliação da qualidade e confiabilidade daqueles registros; 21- promover. quando apurada irregularidade que a invalide, a | desclassificação das escritas contábil e/ou fiscal promovendo, em bases razoáveis, o arbitramento das operações e prestações; 22- fixar, na forma da lei, os valores de estimativa de base de Db cálculo para o pagamento de tributos municipais: 23- realizar diligências para esclarecimentos necessários à verificação fiscal; , Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIUBA -SP Fone: (18) 3696-1263 -site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaOturiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARJ ADM 2025 - 2028 24— realizar perícias contábeis, administrativas e judiciais, em livros, demonstrativos .e demais peças contábeis visando o exame de autenticidade de registros para fins de ISSQN e outros tributos; 25— realizar, com a finalidade de fiscalização e/ou planejamento tributário, estudos e análise dos dados coletados nos sistemas informatizados usados pelo Município, em especial, com vistas às atividades de lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos municipais; 26- realizar revisões de oficio, homologando o valor lançado e/ou lançando o crédito tributário apurado; 27- aplicar, quando cabível,as penalidades previstas em lei; 28- realizar a revisão das guias e informações prestadas pelos contribuintes, relativas aos tributos municipais; 29 - realizar a avaliação de imóveis para fins de apuração do valor da base de cálculo do imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); 30- realizar, na forma da lei, a revisão dos valores venais de imóveis para fins de apuração do valor da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; 31- constituir o crédito tributário mediante lançamento; 32- instruir os pedidos de reconhecimento de imunidades, não incidência e isenção, senção; - 33-3- instruir os pedidos de repetição relacionados com as receitas públicas: 34- decidir nos pedidos de moratória e de parcelamento de débitos tributários e não tributários. na forma que a lei definir; 35- preparar os processos do contencioso administrativo, tributário e não tributário; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIU Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo Es CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 24- realizar perícias contábeis, administrativas e judiciais, em livros. demonstrativos e demais peças contábeis visando o exame de autenticidade de registros para fins de ISSQN e outros tributos; 25- realizar, com a finalidade de fiscalização e/ou planejamento tributário, estudos e análise dos dados coletados nos sistemas informatizados usados pelo Município, em especial, com vistas às atividades de lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos municipais; 26- realizar revisões de ofício, homologando o valor lançado e/ou lançando o crédito tributário apurado; 27- aplicar, quando cabível, as penalidades previstas em lei; 28- realizar a revisão das guias e informações prestadas pelos contribuintes, relativas aos tributos municipais; 29 - realizar a avaliação de imóveis para fins de apuração do valor da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITB]); 30- realizar, na forma da lei, a revisão dos valores venais de imóveis para fins de apuração do valor da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; 31- constituir o crédito tributário mediante lançamento; 32- instruir os pedidos de reconhecimento de imunidades, não incidência e isenção; 33- instruir os pedidos de repetição relacionados com as receitas públicas: 34- decidir nos pedidos de moratória e de parcelamento de débitos tributários e não tributários. na forma que a lei definir; 35- preparar os processos do contencioso administrativo, tributário 1y Fone: Rua (18) Francisco 3696-1263 Cardoso - site: Primo, www.turiuba.sp.gov.br e não 467 tributário; - Centro - CEP - e-mail: 15280-007 turiubaQturiuba.sp.gov.br - TURIUBA - SP MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARI ADM 2025 - 2028 36— prestar apoio técnico, en matéria fiscal, ao órgão responsável pela representação judicial do Município; 37- proceder o cancelamento dos créditos tributários e não tributários, em obediência à legislação municipal; 38- desempenhar atividades tributário-fiscalizatórias, relativas a tributos de outras esferas governamentais, mas que tenham sido delegadas para a Administração Municipal mediante convênio; 39— coordenar as atividades decorrentes de convênios firmados com o Estado e com a União, relativos à cooperação e controle de tributos que reflitam transferências financeiras intergovernamentais; 40- lavrar pareceres, informes técnicos e outros documentos que visem orientar a Administração Municipal na solução de assuntos de ordem tributária; 41- prestar orientação tributária ao contribuinte; 42- acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais, verificando a regularidade da participação do Município no produto da arrecadação de tributos da União e do Estado; 43- realizar os procedimentos de formação e instrução de notificações relacionadas a crimes praticados contra a ordem tributária; 44- apresentar dados e prestar informações e assessoramento ao Secretário da Fazenda, ao órgão de controle interno e ao Chefe do Poder Executivo; 45- proceder a inscrição da dívida ativa tributária e da dívida ativa não tributária; 46— realizar o processo de arrecadação das receitas municipais, encetando esforços especiais para que os ingressos financeiros se deem, sempre que possível, mediante procedimentos administrativos; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA É Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 36- prestar apoio técnico, em matéria fiscal, ao órgão responsável pela representação judicial do Município; 37- proceder o cancelamento dos créditos tributários e não tributários, em obediência à legislação municipal; 38- desempenhar atividades tributário-fiscalizatórias, relativas a tributos de outras esferas governamentais, mas que tenham sido delegadas para a Administração Municipal mediante convênio; 39- coordenar as atividades decorrentes de convênios firmados com o Estado e com a União, relativos à cooperação e controle de tributos que reflitam transferências financeiras intergovernamentais; 40- lavrar pareceres, informes técnicos e outros documentos que visem orientar a Administração Municipal na solução de assuntos de ordem tributária; 41- prestar orientação tributária ao contribuinte; 42- acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais, verificando a regularidade da participação do Município no produto da arrecadação de tributos da União e do Estado; 43- realizar os procedimentos de formação e instrução de notificações relacionadas a crimes praticados contra a ordem tributária; 44- apresentar dados e prestar informações e assessoramento ao Secretário da Fazenda, ao órgão de controle interno e ao Chefe do Poder Executivo; 45- proceder a inscrição da dívida ativa tributária e da dívida ativa não tributária; 46- realizar o processo de arrecadação das receitas municipais, (b encetando esforços especiais para que os ingressos financeiros se |. deem, sempre que possível, mediante procedimentos administrativos; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - Ê - Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQOturiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DETURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGARI ADM 2025 - 2028 47- lavrara Certidão de Dívida Ativa encaminhando-a para o órgão responsável pela execução judicial dos créditos da fazenda pública; 48- autorizar ou revogar a autorização para o uso de documentos fiscais, inclusive os eletrônicos; 49- credenciar os usuários dos sistemas especializados, em especial os sistemas de emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas e os sistemas de declarações periódicas de informações; 50 - acompanhar e gerir todos os controles necessários à verificação do cumprimento das obrigações acessórias do contribuinte; 51 - aplicar as penalidades cabíveis pelo descumprimento da obrigação acessória; 52— orientar os servidores auxiliares da Secretaria da Fazenda para a execução dos serviços burocráticos e auxiliares; 53- expedir, após o regular trâmite nos diversos órgãos fiscalizadoies municipais, em especial, obras, posturas, meio ambiente e saúde, assim como de órgãos de outras esferas governamertais, quando exigidos, o alvará de localização e autorização do funcionamento dos estabelecimentos para o exercício de atividades no Município; 54 - expedir, na forma da legislação, o alvará provisório, acompanhando e controlando o atendimento das exigências que ficaram pendentes de regularização e cassando a licença provisória quando constatada irregularidade em relação à concessão ou quando, encerrado o prazo de validade do alvará provisório, não tiverem sido cumpridas as condições impostas quando de sua liberação; 55- contribuir nas ações de educação tributária, ministrando palestras, capacitaçôes, cursos e outros eventos voltados ao incentivo no cumprimento das obrigações principal e acessória; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIUB Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA a Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 47- lavrar a Certidão de Dívida Ativa encaminhando-a para o órgão responsável pela execução judicial dos créditos da fazenda pública; 48- autorizar ou revogar a autorização para o uso de documentos fiscais, inclusive os eletrônicos; 49- credenciar os usuários dos sistemas especializados, em especial os sistemas de emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas e os sistemas de declarações periódicas de informações; 50 - acompanhar e gerir todos os controles necessários à verificação do cumprimento das obrigações acessórias do contribuinte; 51 - aplicar as penalidades cabíveis pelo descumprimento da obrigação acessória; 52- orientar os servidores auxiliares da Secretaria da Fazenda para a execução dos serviços burocráticos e auxiliares; 53- expedir, após o regular trâmite nos diversos órgãos fiscalizadores municipais, em especial, obras, posturas, meio ambiente e saúde, assim como de órgãos de outras esferas governamentais, quando exigidos. o alvará de localização e autorização do funcionamento dos estabelecimentos para o exercício de atividades no Município; 54 - expedir, na forma da legislação, o alvará provisório, acompanhando e controlando o atendimento das exigências que ficaram pendentes de regularização e cassando a licença provisória quando constatada irregularidade em relação à concessão ou quando, encerrado o prazo de validade do alvará provisório, não tiverem sido cumpridas as condições impostas quando de sua liberação; 55- contribuir nas ações de educação tributária, ministrando palestras. capacitações, cursos e outros eventos voltados ao Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br incentivo no cumprimento - e-mail: das obrigações turiubaOturiuba.sp.gov.br principal e acessória; 56- conduzir veículos oficiais, desde que devidamente habilitado e exclusivamente para atribuições próprias do cargo; 57- realizar vistorias, lavrando relatórios, e notificações, exigindo a solução a respeito das irregularidades encontradas; 58- realizar perícias técnicas visando a constatação de elementos necessários à apuração do valor dos tributos; 59- atuar como assistente técnico em processos administrativos e judiciais, lavrando laudos, pareceres e outros documentos pertinentes; 60 - atuar como julgador em colegiado que tenha como atribuição a decisão do contencioso administrativo; 61- atuar como defensor do Município em colegiado que tenha como atribuição a decisão do contencioso administrativo; 62- realizar quaisquer outras atividades e cumprir outras tarefas inerentes à administração tributária e sua fiscalização não referidas nos demais itens desta Descrição Analítica das Atribuições do cargo. 63- supervisionar, acompanhar eventual celebração de convênio do Município de Turiúba-SP, com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de oficio e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 64- analisar, assessorar e acompanhar contratos e convênios relativos a admi ni straç5o tributária, 65- planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e cobrança de tributos, taxas e contribuições. MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br ¶ MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo Es CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 56- conduzir veículos oficiais, desde que devidamente habilitado e exclusivamente para atribuições próprias do cargo; 57- realizar vistorias, lavrando relatórios, e notificações, exigindo a solução a respeito das irregularidades encontradas; 58- realizar perícias técnicas visando a constatação de elementos necessários à apuração do valor dos tributos; 59- atuar como assistente técnico em processos administrativos e judiciais, lavrando laudos, pareceres e outros documentos pertinentes; 60 - atuar como julgador em colegiado que tenha como atribuição a decisão do contencioso administrativo; 61- atuar como defensor do Município em colegiado que tenha como atribuição a decisão do contencioso administrativo; 62- realizar quaisquer outras atividades e cumprir outras tarefas inerentes à administração tributária e sua fiscalização não referidas nos demais itens desta Descrição Analítica das Atribuições do cargo. 63- supervisionar, acompanhar eventual celebração de convênio do Município de Turiúba-SP, com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para exercer as atribuições de fiscalização. lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 64- analisar, assessorar e acompanhar contratos e convênios relativos a administração tributária, 65- planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e cobrança de tributos, taxas e contribuições. Fone: Rua (18) Francisco 3696-1263 Cardoso - site: Primo, www.turiuba.sp.gov.br 467 - Centro - CEP - e-mail: 15280-007 turiubaQturiuba.sp.gov.br - TURIÚBA-SP MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 67- Emitir licença ou alvará municipal para realização de eventos autorizados pelo poder executivo. 68- Deferir ou indeferir pedidos de isenção do recolhimento de impostos, taxas, contribuições, e demais requerimentos que buscam a isenção, ou a modificação da forma de incidência e recolhimento dos tributos. Município de Tufúba, 18 de março de 2025. JORG O MOLINA ipal Publicada no Diário Oficial do Mu isípio e por afixação no lugar público e de costume e registrada n' ta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECIiÀ TEIXEIRA DE SOUZA Secret4jh Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo Es CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 67- Emitir licença ou alvará municipal para realização de eventos autorizados pelo poder executivo. 68- Deferir ou indeferir pedidos de isenção do recolhimento de impostos, taxas, contribuições, e demais requerimentos que buscam a isenção, ou a modificação da forma de incidência e recolhimento dos tributos. Município de Turijúba, 18 de março de 2025. Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA Secretária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br