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norma nº 217/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 217 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaDispõe sobre o pagamento de horas extras aos servidores públicos municipais.
native_id558

Documents (1)

texto integral #

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MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNP1 45.724.952/0001-96 
 
TURIUBA E NOSSO LUGAR! 
ADM 2025 - 2028 
LEI COMPLEMENTAR N° 217/2025 
"Dispõe sobre o pagamento de horas extras aos servidores 
públicos municzpais." 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por de Lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criado o parágrafo primeiro do Artigo 11 da Lei Complementar n 
112/2013 com a seguinte redação: 
Paragrafo Único: As horas extras laboradas aos sábados, domingos, pontos 
facultativos eferiados serão pagas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da 
hora normal de trabalho. 
Art. 2- Os custos decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos 
próprios do Município de Turiúba, consignadas no orçamento vigente, Lei 739 de 03 de 
dezembro de 2024, guardando consonância com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Lei 
Complementar 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 3Q Fica dispensado a estimativa de impacto orçamentário financeiro, Artigo 
16, 1 da Lei Complementar n2 101/2000, combinado com o Artigo 17, § 6, Artigo 37, inciso X 
da Constituição federal, Artigo 31 da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias n2 724/2024 
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na e
k a de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Município de Ti fia, 22 de agosto de 2025. 
JO Iffi MUMUSTOMOLINA 
unicipal 
Publicada no Diário Oficial do M icípio e por afixação no lugar público e de costume 
e registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECID"I EIXEIRA DE SOUZA 
Secrz ári. unicipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo Es 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 
ADM 2025 - 2028 
LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2025 
“Dispõe sobre o pagamento de horas extras aos servidores 
públicos municipais. ” 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por de Lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o parágrafo primeiro do Artigo 11 da Lei Complementar nº 
112/2013 com a seguinte redação: 
Paragrafo Único: As horas extras laboradas aos sábados, domingos, pontos 
facultativos e feriados serão pagas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da 
hora normal de trabalho. 
Art. 2º- Os custos decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos 
próprios do Município de Turiúba, consignadas no orçamento vigente, Lei 739 de 03 de 
dezembro de 2024, guardando consonância com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Lei 
Complementar 101 de 04 de maio de 2000. | 
Art. 3º- Fica dispensado a estimativa de impacto orçamentário financeiro, Artigo 
16, Ida Lei Complementar nº 101/2000, combinado com o Artigo 17, 8 6º, Artigo 37, inciso X 
da Constituição federal, Artigo 31 da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias nº 724/2024 
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na dá a de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. / 
 
 
 
 
 / a 
Publicada no Diário Oficial do M 
e registrada nesta Secretaria na data supra. 
icípio e por afixação no lugar público e de costume 
e 
ANGÉLICA APARECIDA-TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretária/Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br 
 

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