| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de horas extras aos servidores públicos municipais. |
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MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNP1 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 LEI COMPLEMENTAR N° 217/2025 "Dispõe sobre o pagamento de horas extras aos servidores públicos municzpais." JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por de Lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o parágrafo primeiro do Artigo 11 da Lei Complementar n 112/2013 com a seguinte redação: Paragrafo Único: As horas extras laboradas aos sábados, domingos, pontos facultativos eferiados serão pagas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho. Art. 2- Os custos decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios do Município de Turiúba, consignadas no orçamento vigente, Lei 739 de 03 de dezembro de 2024, guardando consonância com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000. Art. 3Q Fica dispensado a estimativa de impacto orçamentário financeiro, Artigo 16, 1 da Lei Complementar n2 101/2000, combinado com o Artigo 17, § 6, Artigo 37, inciso X da Constituição federal, Artigo 31 da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias n2 724/2024 Art. 42 Esta Lei entra em vigor na e k a de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Município de Ti fia, 22 de agosto de 2025. JO Iffi MUMUSTOMOLINA unicipal Publicada no Diário Oficial do M icípio e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECID"I EIXEIRA DE SOUZA Secrz ári. unicipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo Es CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2025 “Dispõe sobre o pagamento de horas extras aos servidores públicos municipais. ” JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por de Lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o parágrafo primeiro do Artigo 11 da Lei Complementar nº 112/2013 com a seguinte redação: Paragrafo Único: As horas extras laboradas aos sábados, domingos, pontos facultativos e feriados serão pagas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho. Art. 2º- Os custos decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios do Município de Turiúba, consignadas no orçamento vigente, Lei 739 de 03 de dezembro de 2024, guardando consonância com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000. | Art. 3º- Fica dispensado a estimativa de impacto orçamentário financeiro, Artigo 16, Ida Lei Complementar nº 101/2000, combinado com o Artigo 17, 8 6º, Artigo 37, inciso X da Constituição federal, Artigo 31 da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias nº 724/2024 Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na dá a de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. / / a Publicada no Diário Oficial do M e registrada nesta Secretaria na data supra. icípio e por afixação no lugar público e de costume e ANGÉLICA APARECIDA-TEIXEIRA DE SOUZA Secretária/Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br