| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1990 |
| Date | 1990-04-27 |
| Ementa | Declara estáveis no serviço publico municipal. |
| native_id | 575 |
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Câmara Municipal de Turiuhba Rua Capitão Vicente Gonçalves, 855 — TURIUBA — Estado de São Paulo — DECRETO LEGISLATIVO Nº D2/90 — ELIZEY BATISTA DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Turitúba, Comarca de Buritama, Estado de 5:;20 Paulo, etc., N0 USO de sues atribul=- ções legais, “ Dacreta; Artigo 19,= Ficam decjsrados estáveis no aaruiçn" público municipal, com efeito retroativo a 5) (cinco) de outubro de 1.988, nos têrmos do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionaíis Transitórias, da Constituição Federal, os servidores qua, na data da Promugygação da Comatituíçõão Federal , estavam em exercício hã, palo menos, cinco anos contibuados e que não foram admitidos na forma régulada no artigo 37, da Constituiíção Federal, Artigo 2º,= São o5 seguintes os servidores consi derados estáveis, 2 saber: NOME DATA DE ADMISSÃO h 1l = Mario Felisbino da Rocha Dl., D4,65 2 = Geni Ferreira Pessos des Neves 01., 093,69 Artigo 32.= Estsa Decreto Legislativo entrará - sm vigor na data de sue publicação. Turiuba,. 27 Mxj.% de 1,990, 'CÉÉGZÉÉEÉ%ÉVBZÉ Elizeu Batista de Carvalho Presldente || ' É