| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1992 |
| Date | 1992-08-18 |
| Ementa | Fixa a remuneração do prefeito e do vice-prefeito 93/96. |
| native_id | 591 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 - TURIUBA - (SP) suas atribuições, Ffaz seber &ue pal a partir do mnes de Janeiro de 15º93,0 pore vignocar na lóágçis- " ã ” & " - latura 1993 e 1956 sera 0 eqcsivalente ao valdcr percebido nºo TEes s = o .. = d " me f E S = Eh de Dezembro de Y599Z7, screací-gos de 500 (oinquente poF cento). & Únicos= O / totaE srevlatec neste ertiçsoa serfo corE - T E T1TDP fT=- F a m Sl ER=A ELEZÇGOS EnseleeNte Selo 1FL LITIICA e o -E,—E ao OPEUESOSE — r » - de BU / d o = & T p A d E= rião f da FIFE [(Fundsção Inatitute e Pesquiísaes Loonoozeoss), da DP U= — -” ntversinade de São Pavlo) do mes enterior. - - - ss = -= , Ld " Art, 28= A remnuneração do Vices rsfeilto sere de * F4 ” z ” D = z 15% (Nuinze por cento) do vaier percebido pelo Prefeito. . - “ lirt, 36 &s jossgsas doscorrentes de exepnução des= “m s Ll ' te jscreto LenltselativaZsorrer =o * obnta des werhee properiíes do k= ) : T ETToNENCO MmMus = = ! gor na datz de Sua publil feitos a partir Ge - - .. ” . . - Ld 18 de ianeiro de 1993, Revogam-so 29 disposiíções em contrefie.