| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1996 |
| Date | 1996-04-06 |
| Ementa | Fixa a remuneração do prefeito e a verba de representação. |
| native_id | 608 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA C6O 45124 955/0001:96 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 CEP 15280-000 - TURIUBA - Estado de São Paulo DECRETO LEGISLATIVO Nº D5/96 Fixa a remuneração do Prefeito e é verba de re. presentação do Vice-Frafeito paera a Leoislatura 1997/2000, do município de Turitba, Faço saber que a Câmara Municipal de Turíúba a-' provow o Projeto de Decreto Lacislativo nº 03/96 & eU, JOSE ALVARES CORREIA SOBRINHO, Presidante* da Camara Municipal, Promuloo 6 seguinte Decreto Laislativo: Artino 1º=- A remuneração mansal do Prefeito Muni, cipal a partir do mes de Janeiro de 1997 e para vigorar na Legislatura 1997 a 2000 será o equiívalente ao valor percebido no mês de desembro de 1996, & Único- D total preévisto naste aáartigo será corrigido mensalmentes pelo IPC (Índice de Praecços ao Consumidor) da FIPE (Fundação Instituto de PFesquisas Econômiceas) da USP (Universidade de São Paulo) do mes anterior; ov outro Índice que venha substituí-lo,; Artigo 2º= AÀA verba de reoresentação do Vice-Prefaito sera de 1% (Quinze por cante) do valor percebido palo Pre-' feito,. Artioo 39- As despesas decorrantes da exscução dasta Decreto Legislativo, corrarão à conta das verbas prâprína' do orçamento municipal, Artigo 4º+ Este Decrsto Legislativo entrarê em vigor 1º de na janeíro datasa de de 1997, sus publicaçõo;, Revocâm-se produzindo as disposiícões efeitos em a contrário,. partir de AãL z JOSF ALMARES CORREIA SOBRINHO Turiúba., Presidente