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norma nº 5/1996

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 1996
Date 1996-04-06
EmentaFixa a remuneração do prefeito e a verba de representação.
native_id608

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CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA 
C6O 45124 955/0001:96 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 
 
CEP 15280-000 - TURIUBA - Estado de São Paulo 
DECRETO LEGISLATIVO Nº D5/96 
Fixa a remuneração do Prefeito e é verba de re. 
presentação do Vice-Frafeito paera a Leoislatura 
1997/2000, do município de Turitba, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Turíúba a-' 
provow o Projeto de Decreto Lacislativo nº 03/96 
& eU, JOSE ALVARES CORREIA SOBRINHO, Presidante* 
da Camara Municipal, Promuloo 6 seguinte Decreto 
Laislativo: 
Artino 1º=- A remuneração mansal do Prefeito Muni, 
cipal a partir do mes de Janeiro de 1997 e para vigorar na Legis￾latura 1997 a 2000 será o equiívalente ao valor percebido no mês 
de desembro de 1996, 
& Único- D total preévisto naste aáartigo será cor￾rigido mensalmentes pelo IPC (Índice de Praecços ao Consumidor) da 
FIPE (Fundação Instituto de PFesquisas Econômiceas) da USP (Univer￾sidade de São Paulo) do mes anterior; ov outro Índice que venha 
substituí-lo,; 
 
Artigo 2º= AÀA verba de reoresentação do Vice-Pre￾faito sera de 1% (Quinze por cante) do valor percebido palo Pre-' 
feito,. 
Artioo 39- As despesas decorrantes da exscução 
dasta Decreto Legislativo, corrarão à conta das verbas prâprína' 
do orçamento municipal, 
Artigo 4º+ Este Decrsto Legislativo entrarê em 
vigor 
1º de 
na 
janeíro 
datasa de 
de 1997, 
sus publicaçõo;, 
Revocâm-se 
produzindo 
as disposiícões 
efeitos 
em 
a 
contrário,. 
partir de 
AãL z 
JOSF ALMARES CORREIA SOBRINHO 
Turiúba., 
 
 
Presidente

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