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norma nº 23/2013

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 23 / 2013
Date 2013-02-19
EmentaRejeita as Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba referentes ao exercício de 2010.
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(câmara Municipal heTurtuba 
ereabor "ar. Êc15ou Cota" 
CNPJ 01.611.641/0001-45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 /3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
e-mail: legistba@terra.com.br 
DECRETO LEGISLATIVO N° 23/2013 
Rejeita as Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba 
referentes ao exercício de 2010. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1° - Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal 
de Turiúba relativas ao exercício de 2010, por decisão de sete votos contrários a dois 
votos favoráveis, proferidos pelos Vereadores da Câmara Municipal de Turiúba, reunidos 
em Sessão Ordinária, realizada em 18 de fevereiro de 2013, quando foi apreciado o 
parecer favorável exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo 
TC 002577/026/10. 
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Câmara Municipal de Turiúba "Ver. Dr. Nelson Costa ", 19 de fevereiro de 2013. 
CELSO ANTÔE OLIVEIRA 
P21dente 
LVES PEREIRA 
1' Secretária 
4 
MARINE E PEREIRA 
2' Secretária 
AN , , : RA Camara AMlunicíipal de TCuríúba 
Pereador “Dr. Nelson Costa” — 
CNPJ 01.611.641/0001-45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 / 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
e-mail: legistbaO&terra.com.br 
 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/2013 
Rejeita as Contas da Prefeitara Municipal de Turiúba 
referentes ao exercício de 2010. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1º - Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal 
de Turiúba relativas ao exercício de 2010, por decisão de sete votos contrários a dois 
votos favoráveis, proferidos pelos Vereadores da Câmara Municipal de Turiúba, reunidos 
em Sessão Ordinária, realizada em 18 de fevereiro de 2013, quando foi apreciado o 
parecer favorável exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo 
TC 002577/026/10. 
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Cámara Municipal de Turiúba “Ver. Dr. Nelson Costa”, 19 de fevereiro de 2013. 
CELSO ANTÓ%IÍE/OLIVEIRA 
/M% LVES PEREIRA 
1º Secretária 
 
MARINEIDE DOS SANTOS PEREIRA 
2º Secretária 
 

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