| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | Rejeita as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Turiúba referentes ao exercício de 2011. |
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Câmara Municipal de Túri Ú0ba Vereador "Dr. Nelson Costa" CNPJ 01.611.641/0001-45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355-Centro - Fones (18) 3696-1400 • 3696-1207- CEP 15280-000 - TURIÚBA- SP-e-mail: Iegistba@terra.com.br DECRETO LEGISLATIVO N° 28/2014 Rejeita as Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba referentes ao exercício de 2011. CELSO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por Lei, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 10 - Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba relativas ao exercício de 2011, por decisão de sete votos favoráveis a dois votos contrários, proferidos pelos Vereadores da Câmara Municipal de Turiúba, reunidos em Sessão Ordinária, realizada em 17 de novembro de 2014, quando foi apreciado o parecer desfavorável exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC 001049/026/2011. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Turiúba Ver. Dr. Nelson Costa, 18 de novembro de 2014. CELSO ANTÕ IVEIRA Presidente Câmara Municipal de Turiúba Vereador “Dr. Nelson Costa” CNPJ 01.611.641/0001-45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 « 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP - e-mail: legistba(Qterra.com.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 28/2014 Rejeita as Contas da Prefeitara Municipal de Turiúba referentes ao exercício de 2011. À CELSO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Presidente da CAMARA MUNICIPAL DE TURIUBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por Lei, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba relativas ao exercício de 2011, por decisão de sete votos favoráveis a dois votos contrários, proferidos pelos Vereadores da Câmara Municipal de Turiúba, reunidos em Sessão Ordinária, realizada em 17 de novembro de 2014, quando foi apreciado o parecer desfavorável exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC 001049/026/2011. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Cámara Municipal de Turiúba Ver. Dr. Nelson Costa, 18 de novembro de 2014. CELSO ANT DE OLIVEIRA Presidente