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norma nº 28/2014

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 28 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaRejeita as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Turiúba referentes ao exercício de 2011.
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Câmara Municipal de Túri Ú0ba 
Vereador "Dr. Nelson Costa" 
CNPJ 01.611.641/0001-45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355-Centro - Fones (18) 3696-1400 • 3696-1207- CEP 15280-000 - TURIÚBA- SP-e-mail: Iegistba@terra.com.br 
DECRETO LEGISLATIVO N° 28/2014 
Rejeita as Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba 
referentes ao exercício de 2011. 
CELSO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Presidente da 
CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições conferidas por Lei, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 10 - Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal 
de Turiúba relativas ao exercício de 2011, por decisão de sete votos favoráveis a dois 
votos contrários, proferidos pelos Vereadores da Câmara Municipal de Turiúba, reunidos 
em Sessão Ordinária, realizada em 17 de novembro de 2014, quando foi apreciado o 
parecer desfavorável exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no 
processo TC 001049/026/2011. 
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Câmara Municipal de Turiúba Ver. Dr. Nelson Costa, 18 de novembro de 2014. 
CELSO ANTÕ IVEIRA 
Presidente 
Câmara Municipal de Turiúba 
Vereador “Dr. Nelson Costa” 
CNPJ 01.611.641/0001-45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 « 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP - e-mail: legistba(Qterra.com.br 
 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28/2014 
Rejeita as Contas da Prefeitara Municipal de Turiúba 
referentes ao exercício de 2011. 
À CELSO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Presidente da 
CAMARA MUNICIPAL DE TURIUBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições conferidas por Lei, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1º - Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal 
de Turiúba relativas ao exercício de 2011, por decisão de sete votos favoráveis a dois 
votos contrários, proferidos pelos Vereadores da Câmara Municipal de Turiúba, reunidos 
em Sessão Ordinária, realizada em 17 de novembro de 2014, quando foi apreciado o 
parecer desfavorável exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no 
processo TC 001049/026/2011. 
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Cámara Municipal de Turiúba Ver. Dr. Nelson Costa, 18 de novembro de 2014. 
CELSO ANT DE OLIVEIRA 
Presidente

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