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norma nº 29/2014

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 29 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaRejeita as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Turiúba referente ao exercício de 2012
native_id672

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Câmara Municipal de TúriÚba 
Vereador "Dr. Nelson Costa" 
CNPJ 01.611.641/0001-45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355-Centro - Fones (18)3696-1400. 3696-1207 - CEP 15280-000- TURIÚBA- SP -e-mail: Iegistba@terra.com.br 
DECRETO LEGISLATIVO N° 29/2014 
Rejeita as Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba 
referentes ao exercício de 2012. 
CELSO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Presidente da 
CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições conferidas por Lei, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. V - Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal 
de Turiúba relativas ao exercício de 2012, por decisão de sete votos favoráveis a dois 
votos contrários, proferidos pelos Vereadores da Câmara Municipal de Turiúba, reunidos 
em Sessão Extraordinária, realizada em 15 de dezembro de 2014, quando foi apreciado o 
parecer desfavorável exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no 
processo TC 001638/026/2012. 
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Câmara Municipal de Turiúba Ver. Dr. Nelson Costa, 15 de dezembro de 2014. 
CELSO ANTÔDE OLIVEIRA 
Presidente 
Câmara Municipal de Turiúba 
Vereador “Dr. Nelson Costa” 
CNPJ 01.611.641/0001-45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 3565 - Centro - Fones (18) 3696-1400 + 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP - e-mail; legistba(Qterra.com.br 
 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29/2014 
Rejeita as Contas da Prefeitara Municipal de Turiúba 
referentes ao exercício de 2012. 
. CELSO QNTÓNIO DE OLIVEIRA, Presidente da 
CAMARA MUNICIPAL DE TURIUBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições conferidas por Lei, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1º - Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal 
de Turiúba relativas ao exercício de 2012, por decisão de sete votos favoráveis a dois 
votos contrários, proferidos pelos Vereadores da Câmara Municipal de Turiúba, reunidos 
em Sessão Extraordinária, realizada em 15 de dezembro de 2014, quando foi apreciado o 
parecer desfavorável exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no 
processo TC 001638/026/2012. 
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Cámara Municipal de Turiúba Ver. Dr. Nelson Costa, 15 de dezembro de 2014. 
CELSO ANTô%%OLIVEIRA 
Presidente

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