| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2018 |
| Date | 2018-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a rejeição das Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba referente ao exercício financeiro do ano de 2014. |
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Câmara Municipal de TúriÚ0ba Vereador "Dr. Nelson Costa" CNPJ 01.611.64110001-45 Iegistba@terra.com.br www.camaraturiuba.sp.gov,br cama ratu riu ba©camaratu riu ba.sp. gov . br Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355- Centro - Fones (18) 3696-1400 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA- SP DECRETO LEGISLATIVO N° 36 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre a rejeição da Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba referentes ao exercício do ano de 2014. GENTIL BATISTA DE CARVALHO, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por Lei, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1 0- Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba relativas ao exercício de 2014, por decisão dos Vereadores da Câmara Municipal de Turiúba reunidos na Sessão Ordinária, realizada em 01 de outubro de 2018, quando foi apreciado o parecer desfavorável exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TO n° 179/026114. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Turiúba Ver. Dr. Nelson Costa. 02 de outubro de 2018. GENTIL BATIS1 VALHO Presidente Câmara Municipal de Turiúba Vereador “Dr. Nelson Costa” CNPJ 01.611.641/0001-45 legistba(Dterra.com.br www.camaraturiuba.sp.gov.br camaraturiubaQcamaraturiuba.sp.gov.br Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 + 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP DECRETO LEGISLATIVO Nº 36 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre a rejeição da Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba referentes ao exercício do ano de 2014, i GENTIL BATISTA DE CARVALHO, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por Lei, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba relativas ao exercício de 2014, por decisão dos Vereadores da Câmara Municipal de Turiúba reunidos na Sessão Ordinária, realizada em 01 de outubro de 2018, quando foi apreciado o parecer desfavorável exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC nº 179/026/14, Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Turiúba Ver. Dr. Nelson Costa, 02 de outubro de 2018. — ÓA GENTIL BATI:?CARVALHO Présidente