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norma nº 36/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 36 / 2018
Date 2018-10-02
EmentaDispõe sobre a rejeição das Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba referente ao exercício financeiro do ano de 2014.
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Câmara Municipal de TúriÚ0ba 
Vereador "Dr. Nelson Costa" 
CNPJ 01.611.64110001-45 
Iegistba@terra.com.br www.camaraturiuba.sp.gov,br cama ratu riu ba©camaratu riu ba.sp. gov . br 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355- Centro - Fones (18) 3696-1400 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA- SP 
DECRETO LEGISLATIVO N° 36 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. 
Dispõe sobre a rejeição da Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba 
referentes ao exercício do ano de 2014. 
GENTIL BATISTA DE CARVALHO, Presidente da CÂMARA 
MUNICIPAL DE TURIUBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições 
conferidas por Lei, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1 0- Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba 
relativas ao exercício de 2014, por decisão dos Vereadores da Câmara Municipal de Turiúba 
reunidos na Sessão Ordinária, realizada em 01 de outubro de 2018, quando foi apreciado o parecer 
desfavorável exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TO n° 
179/026114. 
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Turiúba Ver. Dr. Nelson Costa. 02 de outubro de 2018. 
GENTIL BATIS1 VALHO 
Presidente 
Câmara Municipal de Turiúba 
Vereador “Dr. Nelson Costa” 
CNPJ 01.611.641/0001-45 
legistba(Dterra.com.br www.camaraturiuba.sp.gov.br camaraturiubaQcamaraturiuba.sp.gov.br 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 + 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. 
Dispõe sobre a rejeição da Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba 
referentes ao exercício do ano de 2014, 
i GENTIL BATISTA DE CARVALHO, Presidente da CÂMARA 
MUNICIPAL DE TURIUBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições 
conferidas por Lei, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1º - Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba 
relativas ao exercício de 2014, por decisão dos Vereadores da Câmara Municipal de Turiúba 
reunidos na Sessão Ordinária, realizada em 01 de outubro de 2018, quando foi apreciado o parecer 
desfavorável exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC nº 
179/026/14, 
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Turiúba Ver. Dr. Nelson Costa, 02 de outubro de 2018. 
— ÓA 
GENTIL BATI:?CARVALHO 
Présidente

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