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norma nº 42/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 42 / 2020
Date 2020-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA REFERENTE AO EXERCÍCIO DO ANO DE 2016.
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Câmara Municipal de Túriüba 
Vereador "Dr. Nelson Costa" 
CNPJ O1.611.64110001-45 
Iegistbaterra. com . br www.camaraturiuba.sp.gov.br camaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355- Centro - Fones (18) 3696-1400 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
DECRETO LEGISLATIVO N° 42 DE 05 DE MAIO DE 2020. 
Dispõe sobre a rejeição da Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba 
referentes ao exercício do ano de 2016. 
ANGELA AVELINA VASCONCELOS DOS SANTOS. Presidente da 
CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições conferidas por Lei, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1 - Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba 
relativas ao exercício de 2016, por decisão dos Vereadores da Câmara Municipal de Turiúba 
reunidos na Sessão Ordinária, realizada em 04 de maio de 2020, quando foi apreciado o parecer 
desfavorável exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC n° 
004119/989/16-8. 
Art. 21- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Turiúba Ver. Dr. Nelson Costa, 05 de maio de 2020. 
ANGELA AVELINA VASCONCELOS DOS SANTOS 
Presidente 
Câmara Municipal de Turiúba 
Vereador “Dr. Nelson Costa” 
CNPJ 01.611.641/0001-45 
legistba&Qterra.com.br www.camaraturiuba.sp.gov.br camaraturiubaQcamaraturiuba.sp.gov.br 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 + 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
 
DECRETO 
LEGISLATIVO Nº 42 DE 05 DE MAIO DE 2020. 
Dispõe sobre a rejeição da Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba 
referentes ao exercício do ano de 2016. 
: ANGELA AVELINA VASCONCELOS DOS SANTOS, Presidente da 
CAMARA MUNICIPAL DE TURIUBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições conferidas por Lei, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1º - Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba 
relativas ao exercício de 2016, por decisão dos Vereadores da Câmara Municipal de Turiúba 
reunidos na Sessão Ordinária, realizada em 04 de maio de 2020, quando foi apreciado o parecer 
desfavorável exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC nº 
004119/989/16-8. 
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Turiúba Ver. Dr. Nelson Costa, 05 de maio de 2020. 
 DA 
ANGELA AÍ XSCONCELOS DOS SANTOS 
Presidente

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