| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2020 |
| Date | 2020-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA REFERENTE AO EXERCÍCIO DO ANO DE 2016. |
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Câmara Municipal de Túriüba Vereador "Dr. Nelson Costa" CNPJ O1.611.64110001-45 Iegistbaterra. com . br www.camaraturiuba.sp.gov.br camaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355- Centro - Fones (18) 3696-1400 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP DECRETO LEGISLATIVO N° 42 DE 05 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre a rejeição da Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba referentes ao exercício do ano de 2016. ANGELA AVELINA VASCONCELOS DOS SANTOS. Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por Lei, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1 - Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba relativas ao exercício de 2016, por decisão dos Vereadores da Câmara Municipal de Turiúba reunidos na Sessão Ordinária, realizada em 04 de maio de 2020, quando foi apreciado o parecer desfavorável exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC n° 004119/989/16-8. Art. 21- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Turiúba Ver. Dr. Nelson Costa, 05 de maio de 2020. ANGELA AVELINA VASCONCELOS DOS SANTOS Presidente Câmara Municipal de Turiúba Vereador “Dr. Nelson Costa” CNPJ 01.611.641/0001-45 legistba&Qterra.com.br www.camaraturiuba.sp.gov.br camaraturiubaQcamaraturiuba.sp.gov.br Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 + 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP DECRETO LEGISLATIVO Nº 42 DE 05 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre a rejeição da Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba referentes ao exercício do ano de 2016. : ANGELA AVELINA VASCONCELOS DOS SANTOS, Presidente da CAMARA MUNICIPAL DE TURIUBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por Lei, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Turiúba relativas ao exercício de 2016, por decisão dos Vereadores da Câmara Municipal de Turiúba reunidos na Sessão Ordinária, realizada em 04 de maio de 2020, quando foi apreciado o parecer desfavorável exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC nº 004119/989/16-8. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Turiúba Ver. Dr. Nelson Costa, 05 de maio de 2020. DA ANGELA AÍ XSCONCELOS DOS SANTOS Presidente