| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR MARCIO BATISTA DE CARVALHO. |
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Câmara Municipal de Turiüba Vereador "Dr. Nelson Costa" CNPJ 01.611.641/0001-45 Iegistbaterra.com.br www.camaraturiuba.sp.gov.br camaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355- Centro - Fones (18) 3696-1400•3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA- SP DECRETO LEGISLATIVO N° 59, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a Cassação do Mandato do Vereador Marcio Batista de Carvalho, e dá outras Providências ". A Câmara Municipal de Turiuba - SP, inscrita no CNPJ sob o 01.6714.824/0001-87, representado pelo Presidente EVANDRO FERREIRA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no Parágrafo único, do artigo 234, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Turiuba - SP, e no inciso VI, artigos 5° do Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967, que "Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências", e ante o Processo Político-Administrativo que tramitou perante esta Casa Legislativa, tratando de denúncia contra o Vereador Marcio Batista de Carvalho pela caracterização da infração prevista no inciso III do artigo 70, e, CONSIDERANDO que vereador denunciado exerceu seu direito constitucional do contraditório e ampla defesa e os meios e recursos a ela inerentes; CONSIDERANDO que os votos a infração foram colhidos de forma nominal, conforme ata da sessão de julgamento; CONSIDERENDO que o resultado da votação constitui dois terços dos membros da Câmara (8 votos a favor da denúncia e 1 voto contra a denúncia), pela procedência da infração especificada na denúncia, acompanhando o Parecer Final proferido pela Comissão Processante 01/2023; CONSIDERANDO que a lei não faz previsão e por isso não autoriza aplicação de sanção alternativa, tampouco dosagem da pena; Câmara Municipal de Turiúba Vereador “Dr. Nelson Costa” CNPJ 01.611.641/0001-45 legistba&terra.com.br www,.camaraturiuba.sp.gov.br camaraturiubaQcamaraturiuba.sp.gov.br Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 + 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a Cassação do Mandato do Vereador Marcio Batista de Carvalho, e dá outras Providências ”. A Câmara Municipal de Turiuba - SP, inscrita no CNPJ sob o 01.6714.824/0001-87, representado pelo Presidente EVANDRO FERREIRA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no Parágrafo único, do artigo 234, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Turiuba — SP, e no inciso VI, artigos 5º do- Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que “Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências”, e ante o Processo Político-Administrativo que tramitou perante esta Casa Legislativa, tratando de denúncia contra o Vereador Marcio Batista de Carvalho pela caracterização da infração prevista no inciso III do artigo 7º, e, CONSIDERANDO que vereador denunciado exerceu seu direito constitucional do contraditório e ampla defesa e os meios e recursos a ela inerentes; CONSIDERANDO que os votos a infração foram colhidos de forma nominal, conforme ata da sessão de julgamento; CONSIDERENDO que o resultado da votação constitui dois terços dos membros da Câmara (8 votos a favor da denúncia e 1 voto contra a denúncia), pela procedência da infração especificada na denúncia, acompanhando o Parecer Final proferido pela Comissão Processante 01/2023; CONSIDERANDO que a lei não faz previsão e por isso não autoriza aplicação de sanção alternativa, tampouco dosagem da pena; Câmara Municipal de TúriÚ0ba Vereador "Dr. Nelson Costa" CNPJ 01.611.64110001-45 Iegistba@terra.com.br www.camaraturiuba.sp.gov.br camaraturiubacamaraturiuba.SP.gOV.br Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355- Centro - Fones (18) 3696-14003696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA- SP CONSIDERANDO que a competência para julgar infrações político-administrativas é privativa da Câmara Municipal de Vereadores, e a responsabilidade pela expedição do Decreto Legislativo é do Presidente, conforme artigo 5°, inciso VI, do Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967; DECRETA: Art. 1° Fica cassado o mandato do vereador do Município de Turiuba - SP, Marcio Batista de Carvalho, nos termos do Decreto-Lei 201/1967, e por consequência, fica declarada a vacância do cargo. Art. 2° Comunique-se à Justiça Eleitoral, nos termos do inciso VI, do art. 5° do Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor com sua publicação no órgão oficial do Município de Turiuba - SP. Câmara Municipal de Turiuba - SP, 20 de setembro de 2023. EVANDRO FE DE CARVALHO Presidente da Câma a unicipaI de Turiuba - SP Câmara Municipal de Turiúba Vereador “Dr. Nelson Costa” CNPJ 01.611.641/0001-45 legistba(terra.com.br www.camaraturiuba.sp.gov.br camaraturiubaQcamaraturiuba.sp.gov.br Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 + 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP CONSIDERANDO que a competência para julgar infrações político-administrativas é privativa da Câmara Municipal de Vereadores, e a responsabilidade pela expedição do Decreto Legislativo é do Presidente, conforme artigo 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967; DECRETA: Art. 1º Fica cassado o mandato do vereador do Município de Turiuba — SP, Marcio Batista de Carvalho, nos termos do Decreto-Lei 201/1967, e por consequência, fica declarada a vacância do cargo. Art. 2º Comunique-se à Justiça Eleitoral, nos termos do inciso VI, do art. 5º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor com sua publicação no órgão oficial do Município de Turiuba — SP. Câmara Municipal de Turiuba — SP, 20 de setembro de 2023. À EVANDRO FERRHI < A DE CARVALHO Presidente da Câmara | unicipal de Turiuba — SP