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norma nº 59/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR MARCIO BATISTA DE CARVALHO.
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Câmara Municipal de Turiüba 
Vereador "Dr. Nelson Costa" 
CNPJ 01.611.641/0001-45 
Iegistbaterra.com.br www.camaraturiuba.sp.gov.br camaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355- Centro - Fones (18) 3696-1400•3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA- SP 
DECRETO LEGISLATIVO N° 59, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre a Cassação do Mandato do 
Vereador Marcio Batista de Carvalho, e dá 
outras Providências ". 
A Câmara Municipal de Turiuba - SP, inscrita no CNPJ sob o 
01.6714.824/0001-87, representado pelo Presidente EVANDRO FERREIRA DE 
CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no Parágrafo 
único, do artigo 234, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Turiuba - SP, e no 
inciso VI, artigos 5° do Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967, que "Dispõe 
sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências", e ante o 
Processo Político-Administrativo que tramitou perante esta Casa Legislativa, tratando 
de denúncia contra o Vereador Marcio Batista de Carvalho pela caracterização da 
infração prevista no inciso III do artigo 70, e, 
CONSIDERANDO que vereador denunciado exerceu seu 
direito constitucional do contraditório e ampla defesa e os meios e recursos a ela 
inerentes; 
CONSIDERANDO que os votos a infração foram colhidos de 
forma nominal, conforme ata da sessão de julgamento; 
CONSIDERENDO que o resultado da votação constitui dois 
terços dos membros da Câmara (8 votos a favor da denúncia e 1 voto contra a 
denúncia), pela procedência da infração especificada na denúncia, acompanhando o 
Parecer Final proferido pela Comissão Processante 01/2023; 
CONSIDERANDO que a lei não faz previsão e por isso não 
autoriza aplicação de sanção alternativa, tampouco dosagem da pena; 
Câmara Municipal de Turiúba 
Vereador “Dr. Nelson Costa” 
CNPJ 01.611.641/0001-45 
legistba&terra.com.br www,.camaraturiuba.sp.gov.br camaraturiubaQcamaraturiuba.sp.gov.br 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 + 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre a Cassação do Mandato do 
Vereador Marcio Batista de Carvalho, e dá 
outras Providências ”. 
A Câmara Municipal de Turiuba - SP, inscrita no CNPJ sob o 
01.6714.824/0001-87, representado pelo Presidente EVANDRO FERREIRA DE 
CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no Parágrafo 
único, do artigo 234, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Turiuba — SP, e no 
inciso VI, artigos 5º do- Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que “Dispõe 
sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências”, e ante o 
Processo Político-Administrativo que tramitou perante esta Casa Legislativa, tratando 
de denúncia contra o Vereador Marcio Batista de Carvalho pela caracterização da 
infração prevista no inciso III do artigo 7º, e, 
CONSIDERANDO que vereador denunciado exerceu seu 
direito constitucional do contraditório e ampla defesa e os meios e recursos a ela 
inerentes; 
CONSIDERANDO que os votos a infração foram colhidos de 
forma nominal, conforme ata da sessão de julgamento; 
CONSIDERENDO que o resultado da votação constitui dois 
terços dos membros da Câmara (8 votos a favor da denúncia e 1 voto contra a 
denúncia), pela procedência da infração especificada na denúncia, acompanhando o 
Parecer Final proferido pela Comissão Processante 01/2023; 
CONSIDERANDO que a lei não faz previsão e por isso não 
autoriza aplicação de sanção alternativa, tampouco dosagem da pena; 
Câmara Municipal de TúriÚ0ba 
Vereador "Dr. Nelson Costa" 
CNPJ 01.611.64110001-45 
Iegistba@terra.com.br www.camaraturiuba.sp.gov.br camaraturiubacamaraturiuba.SP.gOV.br 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355- Centro - Fones (18) 3696-14003696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA- SP 
CONSIDERANDO que a competência para julgar infrações 
político-administrativas é privativa da Câmara Municipal de Vereadores, e a 
responsabilidade pela expedição do Decreto Legislativo é do Presidente, conforme 
artigo 5°, inciso VI, do Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967; 
DECRETA: 
Art. 1° Fica cassado o mandato do vereador do Município de 
Turiuba - SP, Marcio Batista de Carvalho, nos termos do Decreto-Lei 201/1967, e por 
consequência, fica declarada a vacância do cargo. 
Art. 2° Comunique-se à Justiça Eleitoral, nos termos do inciso 
VI, do art. 5° do Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967. 
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor com sua 
publicação no órgão oficial do Município de Turiuba - SP. 
Câmara Municipal de Turiuba - SP, 20 de setembro de 2023. 
EVANDRO FE DE CARVALHO 
Presidente da Câma a unicipaI de Turiuba - SP 
Câmara Municipal de Turiúba 
Vereador “Dr. Nelson Costa” 
CNPJ 01.611.641/0001-45 
legistba(terra.com.br www.camaraturiuba.sp.gov.br camaraturiubaQcamaraturiuba.sp.gov.br 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 + 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP 
 
CONSIDERANDO que a competência para julgar infrações 
político-administrativas é privativa da Câmara Municipal de Vereadores, e a 
responsabilidade pela expedição do Decreto Legislativo é do Presidente, conforme 
artigo 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica cassado o mandato do vereador do Município de 
Turiuba — SP, Marcio Batista de Carvalho, nos termos do Decreto-Lei 201/1967, e por 
consequência, fica declarada a vacância do cargo. 
Art. 2º Comunique-se à Justiça Eleitoral, nos termos do inciso 
VI, do art. 5º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. 
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor com sua 
publicação no órgão oficial do Município de Turiuba — SP. 
Câmara Municipal de Turiuba — SP, 20 de setembro de 2023. 
 
 
 
À EVANDRO FERRHI < 
 
A DE CARVALHO 
Presidente da Câmara | unicipal de Turiuba — SP

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