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← Turiúba (SP)

norma nº 5/1960

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1960
Date 1960-02-02
EmentaFicam dispensados do pagamento de multa de mora, todos os contribuintes de impostos e taxas municipais em atraso e que liquidarem seus débitos dentro de 30 (trinta) dias contados da data da promulgação da presente lei.
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