| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO RUBENS FERNANDO DE SOUZA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA Vereador "Dr. Nelson Costa" CNPJ 01.611.641/0001.45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400/ 3696-1207 - CEP 15280-000 - TUMBA - SP e-maus: legistba@terra.com.br camaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br ECRETO LEGISLATIVO N° 62, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre a Cassação do Mandato do Prefeito Rubens Fernando de Souza, e dá outras Providências ". A Câmara Municipal de Turiuba - SP, inscrita no CNPJ sob o 01.6714.824/0001-87, representado pelo Presidente EVANDRO FERREIRA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no Parágrafo único, do artigo 234, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Turiuba - SP, e no inciso VI, artigos 50 do Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967, que "Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências", e ante o Processo Político-Administrativo que tramitou perante esta Casa Legislativa, tratando de denúncia contra o Prefeito Rubens Fernando de Souza, pela caracterização da infração prevista no artigo 40, e, CONSIDERANDO que o Prefeito denunciado exerceu seu direito constitucional do contraditório e ampla defesa e os meios e recursos a ela inerentes; CONSIDERANDO que os votos a infração foram colhidos de forma nominal, conforme ata da sessão de julgamento; CONSIDERENDO que o resultado da votação constitui dois terços dos membros da Câmara (6 votos a favor da denúncia e 3 voto contra a denúncia), pela procedência da infração especificada na denúncia, acompanhando o Parecer Final proferido pela Comissão Processante 02/2023; CONSIDERANDO que a lei não faz previsão e por isso não autoriza aplicação de sanção alternativa, tampouco dosagem da pena; A ; CAMARA MUNICIPAL DE TURIUBA Vereador “Dr. Nelson Costa” CNPJ 01.611.641/0001-45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 / 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP e-mails: legistba&Oterra.com.br - camaraturiuba(Ocamaraturiuba.sp.gov.br — site: www.camaraturiuba.sp.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre a Cassação do Mandato do Prefeito Rubens Fernando de Souza, e dá outras Providências ". A Câmara Municipal de Turiuba - SP, inscrita no CNPJ sob o 01.6714.824/0001-87, representado pelo Presidente EVANDRO FERREIRA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no Parágrafo único, do artigo 234, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Turiuba — SP, e no inciso VI, artigos 5º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que “Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências”, e ante o Processo Político-Administrativo que tramitou perante esta Casa Legislativa, tratando de denúncia contra o Prefeito Rubens Fernando de Souza, pela caracterização da infração prevista no artigo 4º, e, CONSIDERANDO que o Prefeito denunciado exerceu seu direito constitucional do contraditório e ampla defesa e os meios e recursos a ela inerentes; CONSIDERANDO que os votos a infração foram colhidos de forma nominal, conforme ata da sessão de julgamento; CONSIDERENDO que o resultado da votação constitui dois terços dos membros da Câmara (6 votos a favor da denúncia e 3 voto contra a denúncia), pela procedência da infração especificada na denúncia, acompanhando o Parecer Final proferido pela Comissão Processante 02/2023; CONSIDERANDO que a lei não faz previsão e por isso não autoriza aplicação de sanção alternativa, tampouco dosagem da pena; CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA Vereador "Dr. Nelson Costa" CNPJ 01.611.641/0001-45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 / 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP e-maus: Iegistba@terra.com.brcamaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br CONSIDERANDO que a competência para julgar infrações político-administrativas é privativa da Câmara Municipal de Vereadores, e a responsabilidade pela expedição do Decreto Legislativo é do Presidente, conforme artigo 5°, inciso VI, do Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967; DECRETA: Art. 1° Fica cassado o mandato do Prefeito Municipal de Turiuba - SP, Rubens Fernando de Souza, nos termos do Decreto-Lei 201/1967, e por consequência, fica declarada a vacância do cargo. Art. 2° Comunique-se à Justiça Eleitoral, nos termos do inciso VI, do art. 5° do Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor com sua publicação no órgão oficial do Município de Turiuba - SP. Câmara Municipal de Turiuba - SP, 15 de fevereiro de 2024. EVANDRO F à., ' DE CARVALHO Presidente da Cá nicipal de Turiuba - SP CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA Vereador “Dr. Nelson Costa” CNPJ 01.611.641/0001-45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 / 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP e-mails: legistba&Oterra.com.br . camaraturiuba&Qcamaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br CONSIDERANDO que a competência para julgar infrações político-administrativas é privativa da Câmara Municipal de Vereadores, e a responsabilidade pela expedição do Decreto Legislativo é do Presidente, conforme artigo 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967; DECRETA: Art. 1º Fica cassado o mandato do Prefeito Municipal de Turiuba — SP, Rubens Fernando de Souza, nos termos do Decreto-Lei 201/1967, e por consequência, fica declarada a vacância do cargo. Art. 2º Comunique-se à Justiça Eleitoral, nos termos do inciso VI, do art. 5º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor com sua publicação no órgão oficial do Município de Turiuba — SP. Câmara Municipal de Turiuba — SP, 15 de fevereiro de 2024. EVANDRO F DE CARVALHO Presidente da Câmara nicipal de Turiuba — SP