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norma nº 62/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO RUBENS FERNANDO DE SOUZA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Vereador "Dr. Nelson Costa" 
CNPJ 01.611.641/0001.45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400/ 3696-1207 - CEP 15280-000 - TUMBA - SP 
e-maus: legistba@terra.com.br camaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br 
ECRETO LEGISLATIVO N° 62, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Dispõe sobre a Cassação do Mandato do 
Prefeito Rubens Fernando de Souza, e dá 
outras Providências ". 
A Câmara Municipal de Turiuba - SP, inscrita no CNPJ sob o 
01.6714.824/0001-87, representado pelo Presidente EVANDRO FERREIRA DE 
CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no Parágrafo 
único, do artigo 234, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Turiuba - SP, e no 
inciso VI, artigos 50 do Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967, que "Dispõe 
sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências", e ante o 
Processo Político-Administrativo que tramitou perante esta Casa Legislativa, tratando 
de denúncia contra o Prefeito Rubens Fernando de Souza, pela caracterização da 
infração prevista no artigo 40, e, 
CONSIDERANDO que o Prefeito denunciado exerceu seu 
direito constitucional do contraditório e ampla defesa e os meios e recursos a ela 
inerentes; 
CONSIDERANDO que os votos a infração foram colhidos de 
forma nominal, conforme ata da sessão de julgamento; 
CONSIDERENDO que o resultado da votação constitui dois 
terços dos membros da Câmara (6 votos a favor da denúncia e 3 voto contra a 
denúncia), pela procedência da infração especificada na denúncia, acompanhando o 
Parecer Final proferido pela Comissão Processante 02/2023; 
CONSIDERANDO que a lei não faz previsão e por isso não 
autoriza aplicação de sanção alternativa, tampouco dosagem da pena; 
A ; CAMARA MUNICIPAL DE TURIUBA 
Vereador “Dr. Nelson Costa” 
CNPJ 01.611.641/0001-45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 / 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
 
 e-mails: legistba&Oterra.com.br - camaraturiuba(Ocamaraturiuba.sp.gov.br — site: www.camaraturiuba.sp.gov.br 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Dispõe sobre a Cassação do Mandato do 
Prefeito Rubens Fernando de Souza, e dá 
outras Providências ". 
A Câmara Municipal de Turiuba - SP, inscrita no CNPJ sob o 
01.6714.824/0001-87, representado pelo Presidente EVANDRO FERREIRA DE 
CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no Parágrafo 
único, do artigo 234, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Turiuba — SP, e no 
inciso VI, artigos 5º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que “Dispõe 
sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências”, e ante o 
Processo Político-Administrativo que tramitou perante esta Casa Legislativa, tratando 
de denúncia contra o Prefeito Rubens Fernando de Souza, pela caracterização da 
infração prevista no artigo 4º, e, 
CONSIDERANDO que o Prefeito denunciado exerceu seu 
direito constitucional do contraditório e ampla defesa e os meios e recursos a ela 
inerentes; 
CONSIDERANDO que os votos a infração foram colhidos de 
forma nominal, conforme ata da sessão de julgamento; 
CONSIDERENDO que o resultado da votação constitui dois 
terços dos membros da Câmara (6 votos a favor da denúncia e 3 voto contra a 
denúncia), pela procedência da infração especificada na denúncia, acompanhando o 
Parecer Final proferido pela Comissão Processante 02/2023; 
CONSIDERANDO que a lei não faz previsão e por isso não 
autoriza aplicação de sanção alternativa, tampouco dosagem da pena;
CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Vereador "Dr. Nelson Costa" 
CNPJ 01.611.641/0001-45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 / 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
e-maus: Iegistba@terra.com.brcamaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br 
CONSIDERANDO que a competência para julgar infrações 
político-administrativas é privativa da Câmara Municipal de Vereadores, e a 
responsabilidade pela expedição do Decreto Legislativo é do Presidente, conforme 
artigo 5°, inciso VI, do Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967; 
DECRETA: 
Art. 1° Fica cassado o mandato do Prefeito Municipal de 
Turiuba - SP, Rubens Fernando de Souza, nos termos do Decreto-Lei 201/1967, e por 
consequência, fica declarada a vacância do cargo. 
Art. 2° Comunique-se à Justiça Eleitoral, nos termos do inciso 
VI, do art. 5° do Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967. 
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor com sua 
publicação no órgão oficial do Município de Turiuba - SP. 
Câmara Municipal de Turiuba - SP, 15 de fevereiro de 2024. 
EVANDRO F à., ' DE CARVALHO 
Presidente da Cá nicipal de Turiuba - SP 
CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Vereador “Dr. Nelson Costa” 
CNPJ 01.611.641/0001-45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400 / 3696-1207 - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
e-mails: legistba&Oterra.com.br . camaraturiuba&Qcamaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br 
 
CONSIDERANDO que a competência para julgar infrações 
político-administrativas é privativa da Câmara Municipal de Vereadores, e a 
responsabilidade pela expedição do Decreto Legislativo é do Presidente, conforme 
artigo 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica cassado o mandato do Prefeito Municipal de 
Turiuba — SP, Rubens Fernando de Souza, nos termos do Decreto-Lei 201/1967, e por 
consequência, fica declarada a vacância do cargo. 
Art. 2º Comunique-se à Justiça Eleitoral, nos termos do inciso 
VI, do art. 5º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. 
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor com sua 
publicação no órgão oficial do Município de Turiuba — SP. 
Câmara Municipal de Turiuba — SP, 15 de fevereiro de 2024. 
EVANDRO F DE CARVALHO 
Presidente da Câmara nicipal de Turiuba — SP

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