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norma nº 65/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DA VEREADORA RAQUEL ISABELLA SANTIAGO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id704

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CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Vereador "Dr. Nelson Costa" 
- CNPJ 01.611.641/0001-45 1 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400! 3696-1207 - CEP 15280-003 - TURIÚBA - SP 
e-maus: Iegistba@terra.com.brcamaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br 
DECRETO LEGISLATIVO N° 659DE 11 DE AGOSTO DE 2025. 
Dispõe sobre a Cassação do Mandato 
da Vereadora Raquel Isabela Santiago, 
e dá outras Providências ". 
A Câmara Municipal de Turiuba - SP, inscrita no CNPJ sob o 
01.6714.824/0001-87, representado pelo Presidente PEDRO AUGUSTO 
GRIGOLETO CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas 
no Parágrafo único, do artigo 234, do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Turiuba - SP, e no inciso VI, artigos 5° do Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 
1967, que "Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras 
providências", e ante o Processo Político-Administrativo que tramitou perante esta Casa 
Legislativa, tratando de denúncia contra a Vereadora Raquel Isabela Santiago pela 
caracterização das infrações prevista no inciso 1 e III do artigo 7°, e, 
CONSIDERANDO que a vereadora denunciada exerceu seu 
direito constitucional do contraditório e ampla defesa e os meios e recursos a ela 
inerentes; 
CONSIDERANDO que os votos a infração foram colhidos de 
forma nominal, conforme ata da sessão de julgamento; 
CONSIDERENDO que o resultado da votação constitui dois 
terços dos membros da Câmara (6 votos a favor da denúncia e 3 votos contra a 
denúncia), pela procedência da infração especificada na denúncia, acompanhando o 
Parecer Final proferido pela Comissão Processante 01!2025: 
CONSIDERANDO que a lei não faz previsão e por isso não 
autoriza aplicação de sanção alternativa, tampouco dosagem da pena; 
/ 
CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Vereador "Dr. Nelson Costa" 
CNPJ 01.611.641/0001-45 2 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400! 3696-1207 - CEP 15280-003 - TURIÚBA - SP 
e-maus: Iegistba@terra.com.br camaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br 
CONSIDERANDO que a competência para julgar infrações 
político-administrativas é privativa da Câmara Municipal de Vereadores, e a 
responsabilidade pela expedição do Decreto Legislativo é do Presidente, conforme 
artigo 5°, inciso VI, do Decreto-Lei n°201, de 27 de fevereiro de 1967; 
DECRETA: 
Art. 1° Fica cassado o mandato da vereadora do Município de 
Turiuba - SP, Raquel Isabela Santiago, nos termos do Decreto-Lei 201/1967, e por 
consequência, fica declarada a vacância do cargo. 
Art. 2° Comunique-se à Justiça Eleitoral, nos termos do inciso 
VI, do art. 5° do Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967. 
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor com sua 
publicação no órgão oficial do Município de Turiuba - SP. 
Câmara Municipal de Turiuba - SP, 11 de agosto de 2025. 
PEDRO AUGUS GOLETO CARVALHO 
Presidente da P a'Municipal de Turiuba - SP 

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