| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DA VEREADORA RAQUEL ISABELLA SANTIAGO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA Vereador "Dr. Nelson Costa" - CNPJ 01.611.641/0001-45 1 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400! 3696-1207 - CEP 15280-003 - TURIÚBA - SP e-maus: Iegistba@terra.com.brcamaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br DECRETO LEGISLATIVO N° 659DE 11 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre a Cassação do Mandato da Vereadora Raquel Isabela Santiago, e dá outras Providências ". A Câmara Municipal de Turiuba - SP, inscrita no CNPJ sob o 01.6714.824/0001-87, representado pelo Presidente PEDRO AUGUSTO GRIGOLETO CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no Parágrafo único, do artigo 234, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Turiuba - SP, e no inciso VI, artigos 5° do Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967, que "Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências", e ante o Processo Político-Administrativo que tramitou perante esta Casa Legislativa, tratando de denúncia contra a Vereadora Raquel Isabela Santiago pela caracterização das infrações prevista no inciso 1 e III do artigo 7°, e, CONSIDERANDO que a vereadora denunciada exerceu seu direito constitucional do contraditório e ampla defesa e os meios e recursos a ela inerentes; CONSIDERANDO que os votos a infração foram colhidos de forma nominal, conforme ata da sessão de julgamento; CONSIDERENDO que o resultado da votação constitui dois terços dos membros da Câmara (6 votos a favor da denúncia e 3 votos contra a denúncia), pela procedência da infração especificada na denúncia, acompanhando o Parecer Final proferido pela Comissão Processante 01!2025: CONSIDERANDO que a lei não faz previsão e por isso não autoriza aplicação de sanção alternativa, tampouco dosagem da pena; / CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA Vereador "Dr. Nelson Costa" CNPJ 01.611.641/0001-45 2 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400! 3696-1207 - CEP 15280-003 - TURIÚBA - SP e-maus: Iegistba@terra.com.br camaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br CONSIDERANDO que a competência para julgar infrações político-administrativas é privativa da Câmara Municipal de Vereadores, e a responsabilidade pela expedição do Decreto Legislativo é do Presidente, conforme artigo 5°, inciso VI, do Decreto-Lei n°201, de 27 de fevereiro de 1967; DECRETA: Art. 1° Fica cassado o mandato da vereadora do Município de Turiuba - SP, Raquel Isabela Santiago, nos termos do Decreto-Lei 201/1967, e por consequência, fica declarada a vacância do cargo. Art. 2° Comunique-se à Justiça Eleitoral, nos termos do inciso VI, do art. 5° do Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor com sua publicação no órgão oficial do Município de Turiuba - SP. Câmara Municipal de Turiuba - SP, 11 de agosto de 2025. PEDRO AUGUS GOLETO CARVALHO Presidente da P a'Municipal de Turiuba - SP