| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1974 |
| Date | 1974-04-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder à Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP, a execução e exploração dos serviços de abastecimento de água e os de esgotos sanitários do Municipio de Turiuba, e dá outras providencias |
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283 LE nº O Autoriza o Poder Exe “tiro a Conceder à& Gompanhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESF, a execução e explo ração dos servíços Ce abastecimento de = água e os de esgotos . itários do uni cívio de Puriuba, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURIUBA PAÇO SABER QUE A CÂNAR: MUNICIPAL DECRE» TA E EU PROMULGO A SEG TE LEIS Artigo 1º» Fica o Poder Executivo sntorizado a cutore gar à Companhia de Saneamento Básico do Estadr de São Paulo, < SABSP, mediante contrato, concessão para exe são e explora=/ çac com exclusividade, dos serviços míblicos é: abasteoimentos de égua e os de esgotos smnitários do Hunicí:/9 Parágrafo único Nu exercício da cor sessão, incumbirão à Concessionária o planejemento, a implantação, ampliação, ope ração, manutenção. administração e exploração. direta ou indi retamente, ios serviços le que trata ente artiro Artigo 2º- A concessão a ser outorzuiãa à Crripamhia de Senc mento Jásico do Estado de São Paulo-SASUSP, vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo o qual reverterão ao Município nos termos do artigo 10, os bens e instalações que, na ocasião existirem on fur £o dos serviços concedidos. Artigo 3º Durante a vigência da erncessão, a Concese sionária gozaré de isenção dos tributos municipais ti trteo 42- Mediante prévia dsclara-ão de utilidade pá tllca pelo Poder Executivo, a concessioná: .1'ca autorizada a promover, amigavel ou judicialmente, lesar-o; tações de bens = necessários ao atendimento de suas finalidade | bem como a ese tabelecer servidões sobre bens que interessem à exscução ou Ra menutenção de seus serviços. Artigo 5%. Competiru privativamente à concesal, fixar tarifas referentes aos serisços concedidos, bem % lá y ceder a reajustes periódicos, de modo a etender à cobertura dos investimentos, dos custos operagicnaia, de manutenção e de ex» pansão dos serviços e a assegurar o equilíbrio econômico e fá, nanceiro dos serviços explorados em asôrdo cem o Plano Nacimal de Saneamento PLANASA- Parágrafo único- Foa assegurada à Concessionária o, direito le eustar o fornecimento de égua sos usuárins em débitos trtigo 5º> Ny exercício de suas atividades, fica a = SABESP, autor” «da a utilizar os “eng públicos municipais e a ertabelecer srrvidõss nas estradas, caminhos e demaís legruiãoa, ros públicos, som rajsição aos regulanentos administretivoso Artigo 7%- Sempre que a alteração cu remanejamento ce redes de água ou esgotos for realizada por solicitução da TS feitura Municipal, esta fornecerá à SABESP, adiartadamente, 08 recursos necessários à tais modificações, Artigo 39%» Observadas as normas regulameatares, mas independentemente de autorização Municipal, a consessionária -— poderá fazer obras e instalações nas vias e logradonros públi- cos; bem como em terrenos de domínio Wamicipal, desde que ne-/ cessária a execução dos seus serviços, Artigo 9% Ao final do prazo fixado para a concessão, ou de eventual prorrogação, 08 bens e instalações vinculados — aos serviços concedidos reverterão ao Poder Concedente median- te indenização dos investimentos, A indenização dos investim-a, tos. a indenáração dos investimentos se fará pelo custo histó- rico, observadas cs corregõe:: monetárias feitas na forma da le gislação em vigor e deduzida a depreciaçãoo Parágrafo único: No Contrato de Concessão constará « Cláusula pela qual, no caso de rescisão, qualquer que seja e - sua causa, antes do decurso do prazo da concessão ou na vigên- cia de eventual prorrogação, 0 Concedente se obriga a assumir os Compromissos financeiros ds concessionária, perante a ânsti, tuíções de crédito vinculadas ao Plano Nacional de Saneamento. e relativos uos serviços concedidos, subrogandi-se em todas as suas obrigações, independentemente da indenização de que trata este artigo- ARA Artiro 10º Para a âmplantação, aperação, manutenção, ampliação, sduínistração e exploração, direta ou indireta, dos rerviços de águe e esgotos, com exclusividade, por parte da = SA. SP, € Poder Executivo lhe transferirá o per*rimônio afeto a egsex servígos, medienta subscrição de ações da ernvessicaária, 8 2% 2 patrivônio u ser trmnazurido .a forma deste ortágu, comprowpdsrá os instalações de cantação, adução, trata, mento, reseração e distiábuição de égua, e 08 sistemas de co: lota, afastamento, tr=iumento e disposição final de esgotos, É bem como evantuais áreas imobiliárias a eles dsstinadas. $ 2%» às instalações e sistemas mencionados no pará» grato emerior serão evaliados de acordo cor q Decreto-Lei Fes asral nf 2627/1540 (vei das Sociriates por Ações), devendo q/ resultaio do tombcvento sor nomelsgais por Decreto do Executi-. vo Kunicápal» $3%: Os tels aóveis s imóreis, julgados desnecascáios pela SABESP, para a incorporaçdo a que se refer o $ 12, serão/ Sesvinmulados dos acrviços pública de água e esgotos do Nuno cípio e reverterão «o patrimênio ca Prefeitura Limicipal, para seu aproveitamento em cutros serviços PUNI/:56Sce $ 4º> Entre 08 bens 4 iye aimie este artigo, poderão/ ser incluídos direitos dcs quais a -ncedemte seja titular, desde quo especificomente relacionados cum os objetivos da cap, censinudria, incluijos nogses dirritos u propriedede de estudos e projetos, em elaboraçãe ou claberedos, é considerados pela «: concess nória tecnicurente uproveitaveis para o desavolvimen, to de 3er.8 pregrarass Artágo Ji 4161 da hipótese prevista nó artigo enterier o limicípio poderá participar do cepitai social dr conceseiomá ria, êntegralizenio as ações que enbsurever cou dinheiro ou bens. Artigo 12? O pessoal letado Eos serviços de água 6 = esgotos, sujeito » regime estatutário, diversos dequale da 1e- gislação vrabalhírta, poderá ser colocado à dispostção da - SABESP, q critério exclusivo desta, O pessoul sajeito eo regime da iegiAlação trabalhicta, poderé ter seu vínculo tiwnaferido à nessa entidade, desde que por ela colicituis > uuduaris am hn dência do empregaãos ártigo 13% Ató que se formalize a cuncossão de que - trate esta tal. o Pocer Ersontivo fica sutoricsão a entregar à aviir, a aduinistração los benr municipais vinculados aos sex tiços Ce óma vc esgotos do Mmicípio, podendo 2 soncessiondria extgutar obror mecassáriss as aprimoramento tus sistemas, oqu- talilizenão e vrsrostivo custo em «cata especial; Ariigo 14% .. cte Lei entrara ex vigor na data « ão ma publicação, revogatas as dirpisições um contrários turtuba. VU? às abril de 1974- = ARINTO VICANTE DOS SANTOS PASREIÇO BURICIZAL Prtiicada per afixação no luger de costume na date supra € regír troca nesta Secrataría- SECOAUX-DE CONLADITIDMIA ist