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← Turiúba (SP)

norma nº 3/1974

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1974
Date 1974-04-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder à Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP, a execução e exploração dos serviços de abastecimento de água e os de esgotos sanitários do Municipio de Turiuba, e dá outras providencias
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283
LE nº O
Autoriza o Poder Exe “tiro a Conceder à&
Gompanhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo- SABESF, a execução e explo
ração dos servíços Ce abastecimento de =
água e os de esgotos . itários do uni
cívio de Puriuba, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURIUBA
PAÇO SABER QUE A CÂNAR: MUNICIPAL DECRE»
TA E EU PROMULGO A SEG TE LEIS
Artigo 1º» Fica o Poder Executivo sntorizado a cutore
gar à Companhia de Saneamento Básico do Estadr de São Paulo, <
SABSP, mediante contrato, concessão para exe são e explora=/
çac com exclusividade, dos serviços míblicos é: abasteoimentos
de égua e os de esgotos smnitários do Hunicí:/9
Parágrafo único Nu exercício da cor sessão, incumbirão
à Concessionária o planejemento, a implantação, ampliação, ope
ração, manutenção. administração e exploração. direta ou indi
retamente, ios serviços le que trata ente artiro
Artigo 2º- A concessão a ser outorzuiãa à Crripamhia de
Senc mento Jásico do Estado de São Paulo-SASUSP, vigorará pelo
prazo de 30 (trinta) anos, findo o qual reverterão ao Município
nos termos do artigo 10, os bens e instalações que, na ocasião
existirem on fur £o dos serviços concedidos.
Artigo 3º Durante a vigência da erncessão, a Concese
sionária gozaré de isenção dos tributos municipais
ti trteo 42- Mediante prévia dsclara-ão de utilidade pá
tllca pelo Poder Executivo, a concessioná: .1'ca autorizada a
promover, amigavel ou judicialmente, lesar-o; tações de bens =
necessários ao atendimento de suas finalidade | bem como a ese
tabelecer servidões sobre bens que interessem à exscução ou Ra
menutenção de seus serviços.
Artigo 5%. Competiru privativamente à concesal,
fixar tarifas referentes aos serisços concedidos, bem %
lá y
ceder a reajustes periódicos, de modo a etender à cobertura dos
investimentos, dos custos operagicnaia, de manutenção e de ex»
pansão dos serviços e a assegurar o equilíbrio econômico e fá,
nanceiro dos serviços explorados em asôrdo cem o Plano Nacimal
de Saneamento PLANASA-
Parágrafo único- Foa assegurada à Concessionária o,
direito le eustar o fornecimento de égua sos usuárins em débitos
trtigo 5º> Ny exercício de suas atividades, fica a =
SABESP, autor” «da a utilizar os “eng públicos municipais e a
ertabelecer srrvidõss nas estradas, caminhos e demaís legruiãoa,
ros públicos, som rajsição aos regulanentos administretivoso
Artigo 7%- Sempre que a alteração cu remanejamento ce
redes de água ou esgotos for realizada por solicitução da TS
feitura Municipal, esta fornecerá à SABESP, adiartadamente, 08
recursos necessários à tais modificações,
Artigo 39%» Observadas as normas regulameatares, mas
independentemente de autorização Municipal, a consessionária -—
poderá fazer obras e instalações nas vias e logradonros públi-
cos; bem como em terrenos de domínio Wamicipal, desde que ne-/
cessária a execução dos seus serviços,
Artigo 9% Ao final do prazo fixado para a concessão,
ou de eventual prorrogação, 08 bens e instalações vinculados —
aos serviços concedidos reverterão ao Poder Concedente median-
te indenização dos investimentos, A indenização dos investim-a,
tos. a indenáração dos investimentos se fará pelo custo histó-
rico, observadas cs corregõe:: monetárias feitas na forma da le
gislação em vigor e deduzida a depreciaçãoo
Parágrafo único: No Contrato de Concessão constará «
Cláusula pela qual, no caso de rescisão, qualquer que seja e -
sua causa, antes do decurso do prazo da concessão ou na vigên-
cia de eventual prorrogação, 0 Concedente se obriga a assumir
os Compromissos financeiros ds concessionária, perante a ânsti,
tuíções de crédito vinculadas ao Plano Nacional de Saneamento.
e relativos uos serviços concedidos, subrogandi-se em todas as
suas obrigações, independentemente da indenização de que trata
este artigo-
ARA
Artiro 10º Para a âmplantação, aperação, manutenção,
ampliação, sduínistração e exploração, direta ou indireta, dos
rerviços de águe e esgotos, com exclusividade, por parte da =
SA. SP, € Poder Executivo lhe transferirá o per*rimônio afeto a
egsex servígos, medienta subscrição de ações da ernvessicaária,
8 2% 2 patrivônio u ser trmnazurido .a forma deste
ortágu, comprowpdsrá os instalações de cantação, adução, trata,
mento, reseração e distiábuição de égua, e 08 sistemas de co:
lota, afastamento, tr=iumento e disposição final de esgotos, É
bem como evantuais áreas imobiliárias a eles dsstinadas.
$ 2%» às instalações e sistemas mencionados no pará»
grato emerior serão evaliados de acordo cor q Decreto-Lei Fes
asral nf 2627/1540 (vei das Sociriates por Ações), devendo q/
resultaio do tombcvento sor nomelsgais por Decreto do Executi-.
vo Kunicápal»
$3%: Os tels aóveis s imóreis, julgados desnecascáios
pela SABESP, para a incorporaçdo a que se refer o $ 12, serão/
Sesvinmulados dos acrviços pública de água e esgotos do Nuno
cípio e reverterão «o patrimênio ca Prefeitura Limicipal, para
seu aproveitamento em cutros serviços PUNI/:56Sce
$ 4º> Entre 08 bens 4 iye aimie este artigo, poderão/
ser incluídos direitos dcs quais a -ncedemte seja titular,
desde quo especificomente relacionados cum os objetivos da cap,
censinudria, incluijos nogses dirritos u propriedede de estudos
e projetos, em elaboraçãe ou claberedos, é considerados pela «:
concess nória tecnicurente uproveitaveis para o desavolvimen,
to de 3er.8 pregrarass
Artágo Ji 4161 da hipótese prevista nó artigo enterier
o limicípio poderá participar do cepitai social dr conceseiomá
ria, êntegralizenio as ações que enbsurever cou dinheiro ou bens.
Artigo 12? O pessoal letado Eos serviços de água 6 =
esgotos, sujeito » regime estatutário, diversos dequale da 1e-
gislação vrabalhírta, poderá ser colocado à dispostção da -
SABESP, q critério exclusivo desta, O pessoul sajeito eo regime
da iegiAlação trabalhicta, poderé ter seu vínculo tiwnaferido à
nessa entidade, desde que por ela colicituis > uuduaris am hn
dência do empregaãos
ártigo 13% Ató que se formalize a cuncossão de que -
trate esta tal. o Pocer Ersontivo fica sutoricsão a entregar à
aviir, a aduinistração los benr municipais vinculados aos sex
tiços Ce óma vc esgotos do Mmicípio, podendo 2 soncessiondria
extgutar obror mecassáriss as aprimoramento tus sistemas, oqu-
talilizenão e vrsrostivo custo em «cata especial;
Ariigo 14% .. cte Lei entrara ex vigor na data «
ão ma publicação, revogatas as dirpisições um contrários
turtuba. VU? às abril de 1974-
=
ARINTO VICANTE DOS SANTOS
PASREIÇO BURICIZAL
Prtiicada per afixação no luger de costume
na date supra € regír troca nesta Secrataría-
SECOAUX-DE CONLADITIDMIA
ist

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