| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1990 |
| Date | 1990-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização mensal dos vereadores e verba de representação. |
| native_id | 738 |
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Câmara Municipal de Turiuba Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 — TURIUBA — Estado de São Paulo RESOLUÇÃO N° DD2/9D (Dispõe sobre atualizaçao mensal dos verea dares e a verba de representação do Presisente para legislatura 89/92). ; MESA DA CÃKARA MUNICIPAL DE TURIUBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Camará Municipal de t u r i u ba aprovou e eu Elizeu Batista de Carvalho Sanciono e Promulgo a seguinte Resolução. Artigo lg.- A remuneração mensal dos vereadores para legislatura de 1989 a 1992 fica fixada em 120 (Cento e Vinte) B.T. N. (3 ónus do Tesouro Nacional), correspondente no mês de julho de 1989 a importância de E$ 194,23 (Cento e noventa1 f* \ ri u e t r o cruzeiros e vinte e três centavos;. Parágrafo Único;- O valor correspondente ! em cruzeiros previstos neste artigo, passa a ser atualizndo mensalmente de acordo com o índice de Preços ao consumi ior (IPC) do IBGE, ou outro que venhn a substitui-lo. S . - A remuneração compreendendo * parte fixa e parte variável será obtida -traves de ato da mesa , dentro do valor fixado no artigo lg desta resolução. Artigo 39 .- A verba mensal de representaçã o do Presidente da Camará fica fixada me 4D (Quarenta) B.T.N. f Câmara Municipal de Turiuba Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 — TURIUBA — Estado de São Paulo F RESOLUÇÃO Nºe 002/90 e (Dispõe sobre atualização mensal dos verea dores e a verba de representaçaãao do Presisente para legislatura 89/92),. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Co- . marca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a CZmara Municipal de tEuriú ba aprovou e eu Elizeu Batista de Carvalho Sanciono e Promulgo a seguinte Resolução, Artigo 1º,- A remuneração mensal dos vereadores para legislatura de 1989 a 1992 fica fixada em 120 (Cento F e Vinte) B.T.N. (Bonus do Tesouro Nacional), correspondente no * . mês de julho de 1989 ; importaâncis de 6$ 194,23 (Cento e noventa! e nuetro cruzeiros e vinte e três centavos),. Paráorafo Único:- O valor correspondente * em cruzeiros previstos neste artigo, passa a ser atualizado mensalmente de acordo com o Indice de Preços ao consumidor (IPC) do IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, Artigo 2º9,- A remuneração compreendendo * parte fixa e parte variável será obtida >través de ato da mesa , dentro do valor fixado no artigo 1º desta resolução, Artigo 3º,- A verba mensal de representaçãa o do Presidente da Câmara fica fixada me 40 (Quarenta) B.T.N. * — ——n V-» __* Câmara Municipal de Turiuba Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 — TURIUBA — Estado de São Paulo / \* (Bnnus do Tesouro Nacional;corresponde;.te no mês de julho de 1989 3 importância de 64 74 (Sessenta e quatro cruzeiros e setenta e quatro centavos)B Parágrafo Único.- O valor correspondente em cruzeiros previsto neste artigo, passa ser atualizado mensalmen te de acordo com o índice de preços ao consumidor do IBGE, ou outro que venha substitui-lo. Artigo 4g.- Esta resolução visa adaptar a ' resolução 12/88 aos dis;asitivos legais especialmente a Lei Federal 7843 de 18/10/89 dos pareceres T.C.60.659/076/89, o T.C. 18.9 88/026/90 do Tribunal de Cont:s do Estado de São Paulo. £_.- As despesas decorrentes com exe cução desta resolução, correrão por conta do recurso orçamentarão próprio, suplementadas ao necessário. 6?- Esta resolução e n t r r r a em vigor1 na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1^ de julho de 1989. Artigo 7g .- Revogam-se as disposições en ' contrario. Turiuba de agdsto de 1990 Elizeu Bati s ta"de C^fvá lho Preside n/e e Mário FelilfKÍho da Rocha ~?\o 3 a i r L o p t? s do Prado 25 Secretário Câmara Municipal de Turiuhba Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 — TURIUBA — Estado de São Paulo — - (Bnnus do Tesouro Nacional)correspondente no mês de julho de 1989 a importãncia de 64,?4 (Sessenta e quetro cruzeiros e setenta e quetro centavos), é « . Paragrafo UÚnico,- O valor correspondente em cruzeiros previsto neste artigo, passa 2 ser atualizado mensalmen [ . -. te de acordo com o indice de preços ao consumidor do IBGE, ou ou*= tro que venha substituí-lo, Artigo 4º,- Esta resolução visa adaptar a ' resolução 12/B8 aos dispositivos legais especialmente a Lei Federal 7843 de 18/10/89 dos pareceres T;C.60.659/0726/89, o T.C. 18,9 88/026/90 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Artigo 5º9,- As despesas decorrentes com exe cução desta resulução, correrão por conta do recurso orçamentârín Fd . próprio, suplementadas ao necessaário, Artigo 68- Esta resolução entrará em vigor' na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1989, Artigo 7º,- Revogam-se as disposições em * S A s controrario, Turiúba de aodsto de 1990. Elizeu B ] valho Mário FesliNbifo da Rocha Jair Lopes do Prado N F etretario 2º Secretario