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← Turiúba (SP)

norma nº 2/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1990
Date 1990-08-07
EmentaDispõe sobre atualização mensal dos vereadores e verba de representação.
native_id738

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texto integral #

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Câmara Municipal de Turiuba
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 — TURIUBA — Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO N° DD2/9D
(Dispõe sobre atualizaçao mensal dos verea
dares e a verba de representação do Presi￾sente para legislatura 89/92).
; MESA DA CÃKARA MUNICIPAL DE TURIUBA, Co￾marca de Buritama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Camará Municipal de t u r i u
ba aprovou e eu Elizeu Batista de Carvalho
Sanciono e Promulgo a seguinte Resolução.
Artigo lg.- A remuneração mensal dos vere￾adores para legislatura de 1989 a 1992 fica fixada em 120 (Cento
e Vinte) B.T. N. (3 ónus do Tesouro Nacional), correspondente no
mês de julho de 1989 a importância de E$ 194,23 (Cento e noventa1
f* \ ri u e t r o cruzeiros e vinte e três centavos;.
Parágrafo Único;- O valor correspondente !
em cruzeiros previstos neste artigo, passa a ser atualizndo men￾salmente de acordo com o índice de Preços ao consumi ior (IPC) do
IBGE, ou outro que venhn a substitui-lo.
S . - A remuneração compreendendo *
parte fixa e parte variável será obtida -traves de ato da mesa ,
dentro do valor fixado no artigo lg desta resolução.
Artigo 39 .- A verba mensal de representaçã
o do Presidente da Camará fica fixada me 4D (Quarenta) B.T.N. f
Câmara Municipal de Turiuba 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 — TURIUBA — Estado de São Paulo 
 
 F 
RESOLUÇÃO Nºe 002/90 e 
(Dispõe sobre atualização mensal dos verea 
dores e a verba de representaçaãao do Presi￾sente para legislatura 89/92),. 
 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Co- 
. marca de Buritama, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais. 
Faço saber que a CZmara Municipal de tEuriú 
ba aprovou e eu Elizeu Batista de Carvalho 
Sanciono e Promulgo a seguinte Resolução, 
Artigo 1º,- A remuneração mensal dos vere￾adores para legislatura de 1989 a 1992 fica fixada em 120 (Cento 
F e Vinte) B.T.N. (Bonus do Tesouro Nacional), correspondente no * 
. mês de julho de 1989 ; importaâncis de 6$ 194,23 (Cento e noventa! 
e nuetro cruzeiros e vinte e três centavos),. 
Paráorafo Único:- O valor correspondente * 
em cruzeiros previstos neste artigo, passa a ser atualizado men￾salmente de acordo com o Indice de Preços ao consumidor (IPC) do 
IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, 
Artigo 2º9,- A remuneração compreendendo * 
parte fixa e parte variável será obtida >través de ato da mesa , 
dentro do valor fixado no artigo 1º desta resolução, 
Artigo 3º,- A verba mensal de representaçãa 
o do Presidente da Câmara fica fixada me 40 (Quarenta) B.T.N. * — ——n 
V-» __*
Câmara Municipal de Turiuba
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 — TURIUBA — Estado de São Paulo
/ \* (Bnnus do Tesouro Nacional;corresponde;.te no mês de julho de 1989
3 importância de 64 74 (Sessenta e quatro cruzeiros e setenta e
quatro centavos)B
Parágrafo Único.- O valor correspondente em
cruzeiros previsto neste artigo, passa ser atualizado mensalmen
te de acordo com o índice de preços ao consumidor do IBGE, ou ou￾tro que venha substitui-lo.
Artigo 4g.- Esta resolução visa adaptar a '
resolução 12/88 aos dis;asitivos legais especialmente a Lei Fede￾ral 7843 de 18/10/89 dos pareceres T.C.60.659/076/89, o T.C. 18.9
88/026/90 do Tribunal de Cont:s do Estado de São Paulo.
£_.- As despesas decorrentes com exe
cução desta resolução, correrão por conta do recurso orçamentarão
próprio, suplementadas ao necessário.
6?- Esta resolução e n t r r r a em vigor1
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1^ de julho
de 1989.
Artigo 7g .- Revogam-se as disposições en '
contrario.
Turiuba de agdsto de 1990
Elizeu Bati s ta"de C^fvá lho
Preside n/e e
Mário FelilfKÍho da Rocha
~?\o
3 a i r L o p t? s do Prado
25 Secretário
Câmara Municipal de Turiuhba 
Rua 
 
Capitão Vicente Gonçalves, 355 — TURIUBA — Estado de São Paulo 
 
— - 
(Bnnus do Tesouro Nacional)correspondente no mês de julho de 1989 
a importãncia de 64,?4 (Sessenta e quetro cruzeiros e setenta e 
quetro centavos), 
é « . Paragrafo UÚnico,- O valor correspondente em 
cruzeiros previsto neste artigo, passa 2 ser atualizado mensalmen 
[ . -. te de acordo com o indice de preços ao consumidor do IBGE, ou ou*= 
tro que venha substituí-lo, 
Artigo 4º,- Esta resolução visa adaptar a ' 
resolução 12/B8 aos dispositivos legais especialmente a Lei Fede￾ral 7843 de 18/10/89 dos pareceres T;C.60.659/0726/89, o T.C. 18,9 
88/026/90 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 
Artigo 5º9,- As despesas decorrentes com exe 
cução desta resulução, correrão por conta do recurso orçamentârín 
Fd . próprio, suplementadas ao necessaário, 
Artigo 68- Esta resolução entrará em vigor' 
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho 
de 1989, 
Artigo 7º,- Revogam-se as disposições em * 
S A s controrario, 
 
 
 
 
Turiúba de aodsto de 1990. 
Elizeu B ] valho 
Mário FesliNbifo da Rocha 
Jair Lopes do Prado 
 N F etretario 
 
 
2º Secretario
 

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