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← Turiúba (SP)

norma nº 1/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1991
Date 1991-02-06
EmentaDispõe sobre instituição da Galeria dos ex-presidentes do Legislativo.
native_id740

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Câmara Municipal de
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 -_Fone (0186) 96-1241 - TURIUBA - (SP)
01/91
Dispõe sobre instituição de Galeria dos Ex-Pre￾sidentes do Legislativo de Turiúba.
A MESA DA CAMARÁ MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca1
de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de su￾as atribuições legais.
Paço saber que s Camará Municipal de Turiúba, '
aprovou e eu Mário Felisbino da Rocha sanciono'
e Promulgo a seguinte Resolução:
lf:»- Fica instituida na Camará Municipal
de Turiúba a Galeria dos Ex-Presidentes.
Parágrafo Único - A Galeria s. que se refere o
caput deste artigo devera'ser instalada no plenário do Legislati￾vo com a fotografia de todos os Ex-Presidentes com legendas de SE
us respectivos anos de mandato'/ bum como, um anexo constando o no
me de todos os vereadores das legislaturas existentes.
Ar '-.igo 2Q»- A presente Galeria, será inaugurada
em sessão solene, em data 3 s_er designada pela Mesa da Camará Mu￾nicipal.
Artigo ?Q.- As despesas decorrentes com a execu
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çao desta Resolução, correrão por conta de verbas propries consig
nadas em orçamento, suplementadas se neeessaric.
rtiij 4P«- Esta Resolução entrará em vi^or na
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data de sua publicação, revpcadas as deposições em contrario.
Turiuba de 1791.
n CHÁ
 
Câmara Municipal de TCuriuba 
Rua 
 
Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 - TURIUBA - (SP) 
 
RESOLUGÃO 
Nºe 01/91 
Dispõe sobre instituição de Galeria dos Ex-Pre￾sidentes do Legislativo de Turiúba. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Caomarca! 
de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de su￾as atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Turiúba, ' 
eprovou e eu Mário Felisbino da Rocha sanciono' 
e Promulgo a seguinte Resolução: 
Artigo 1º,- Fica instituida na Câmara Municipal 
de Turiúba a Galeria dos Ex-Presidentes. 
Parágrafo Único - A CGaleria a que se refere o 
caput deste artigo devera ser instalada no plenário do Lecislati￾vo com a fotografiz de todos os Ex-Presidentes com legendas de se 
us respectivos anos de mandatoj] bem como, um anexo constando o no 
me de todos os vereadores das legislaturas existentes, 
Artigo 2º,.- A presente Galeria, será inaugurada 
em sessão solene, em data a ser desigriada pela Mesa da Câmara Mu￾nicipal. 
Artigo 3º9,- As despesas decorrentes com a execu 
ção desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias consig 
nadas em orçamento, suplementadas se nesessário, 
Artigo 4º,- Esta Rasolução entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as d posíçãas'sm contrário, 

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