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← Turiúba (SP)

norma nº 2/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1991
Date 1991-09-30
EmentaDispõe sobre alteração de índice de atualização da remuneração dos vereadores.
native_id741

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Câmara ^Municipal de
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355- Fone (0186) 96-1241 - TURIÚBA - (SP)
RESOLUÇÃO NS 002/91
Dispõe sobre alteração de índice de Atualiza
çao da Remuneração dos vereadores e verba de
representação do Presidente da Camará.
Taco eaber que a Camará Municipal de Turiúba
aprovou o Projeto de Resolução ns 002/91, em sessão Extraordiná
ria da Camará Municipal realizada no dia 30 de setembro de cor￾rente ano, e eu, MÁRIO FELISBINO DA ROCHA, Presidente da Camará
Municipal de Turiúba, promulgo a seguinte Resolução:
A rtio o ls~ R partir de Primeiro de março de
jr -^
1991, enquanto estiver suspenso o calculo e divulgação do IPC
do IBGE, fica adotado, como índice de atualizaçao da remunera-1
cão meesal dos Vereadoras e Verba mensal 3a representação do *
Presiden e da Camará o índice de Preços ao Consumidor da FIPE '
do mês,
Parágrafo tínico - Se eventualmente o índice1
de Preços ao Consumidor do IBGE, vier a ser fivulgado, os cálcu
los deverão ser refeitos corn a utilização da IPC do IQGE, efetu
ando-se pagamentos de possíveis diferenças.
.qo 2S» Esta Resolução entrara em vigor '
na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 12 de
março de 1991.
Turiúba de 1991.
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idente
Cámara Municipal de Curiuba 
Rua 
 
Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 - TURIUBA - (SP) 
 
N. 
 
RESOLUÇÃO Nº 0DO2/91 
Dispõe sobre alteração de Índice de Atualiza 
ção da Remuneração dos vereadores e verba de 
representação do Presidente da Cêâmara. 
Faço sabsr que a Câmara Municipsl de Turiúba 
aprovou o Projeto de Resolução nº DD2/91, em sessao Extraordinê 
ria da Câmara Municipal realizada no dia 3O de setembro de cor￾rente ano, e eu, MARIO FELISBINO DA ROCHA, Presidente da Câmara 
Municipal de Turiúba, promulogo a seguinte Resolução: 
Artigo 1º- RÀ partir de Primeiro de março de 
1991, enquento estiver suspenso o cálculo e divulgação do I1PC * 
do IBGE, fica adotado, como Índice de atualização da remunera-' 
ção messal dos Vereadores e Verba mensal da representação do ' 
Presiden e da Câmara o Índice de Preços ao Consumidor da FIPE ' 
do mês,. 
Paráorafo Único - Se aventualmente o Índice'! 
de Preços ao Consumiíidor do IBGE, viíer a ser fivuloado, os câlcª 
los deverão ser refeitos com a utilização dae IPC do IBGE, efetu 
ando-se pagamentos de possíveis diferenças. 
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vicsor * 
na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de 
mMarço de 1991, 
 
Turiuba 
 
7 | |Presidente /q 

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