| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1991 |
| Date | 1991-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de índice de atualização da remuneração dos vereadores. |
| native_id | 741 |
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Câmara ^Municipal de Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355- Fone (0186) 96-1241 - TURIÚBA - (SP) RESOLUÇÃO NS 002/91 Dispõe sobre alteração de índice de Atualiza çao da Remuneração dos vereadores e verba de representação do Presidente da Camará. Taco eaber que a Camará Municipal de Turiúba aprovou o Projeto de Resolução ns 002/91, em sessão Extraordiná ria da Camará Municipal realizada no dia 30 de setembro de corrente ano, e eu, MÁRIO FELISBINO DA ROCHA, Presidente da Camará Municipal de Turiúba, promulgo a seguinte Resolução: A rtio o ls~ R partir de Primeiro de março de jr -^ 1991, enquanto estiver suspenso o calculo e divulgação do IPC do IBGE, fica adotado, como índice de atualizaçao da remunera-1 cão meesal dos Vereadoras e Verba mensal 3a representação do * Presiden e da Camará o índice de Preços ao Consumidor da FIPE ' do mês, Parágrafo tínico - Se eventualmente o índice1 de Preços ao Consumidor do IBGE, vier a ser fivulgado, os cálcu los deverão ser refeitos corn a utilização da IPC do IQGE, efetu ando-se pagamentos de possíveis diferenças. .qo 2S» Esta Resolução entrara em vigor ' na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 12 de março de 1991. Turiúba de 1991. i RQCHfi idente Cámara Municipal de Curiuba Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 - TURIUBA - (SP) N. RESOLUÇÃO Nº 0DO2/91 Dispõe sobre alteração de Índice de Atualiza ção da Remuneração dos vereadores e verba de representação do Presidente da Cêâmara. Faço sabsr que a Câmara Municipsl de Turiúba aprovou o Projeto de Resolução nº DD2/91, em sessao Extraordinê ria da Câmara Municipal realizada no dia 3O de setembro de corrente ano, e eu, MARIO FELISBINO DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Turiúba, promulogo a seguinte Resolução: Artigo 1º- RÀ partir de Primeiro de março de 1991, enquento estiver suspenso o cálculo e divulgação do I1PC * do IBGE, fica adotado, como Índice de atualização da remunera-' ção messal dos Vereadores e Verba mensal da representação do ' Presiden e da Câmara o Índice de Preços ao Consumidor da FIPE ' do mês,. Paráorafo Único - Se aventualmente o Índice'! de Preços ao Consumiíidor do IBGE, viíer a ser fivuloado, os câlcª los deverão ser refeitos com a utilização dae IPC do IBGE, efetu ando-se pagamentos de possíveis diferenças. Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vicsor * na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de mMarço de 1991, Turiuba 7 | |Presidente /q