br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 1/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1992
Date 1992-02-04
EmentaDá denominação ao Plenário da Câmara Municipal.
native_id742

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

C<_MjRjj_MJULIIIPi|i_ DE JJjJliA
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 - TURIUBA - (SP)
RESOLUÇKQ NB 002/92
Fixa a remuneração dos Vereadores e a Verba de Re
presentagao do Presi :ente da Camará para a próxi￾ma legislatura, do município de Turiúba.
A MESA DA CÍ^-.R/1. MUNICIPAL Dt TURldBA, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Cagara Municipd.
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 12- A remuneração mensal do Vereador compre￾endendo parte fixa e variável, para vigorar na legislatura de
1993 3 1996, no mês de janeiro de 1993, será de ^ 1.500.000,00'
(Um rrilhão e quinhentos mil cruzeiros) , e ser3o corrigidos sem￾pre pelo I PC (índice de Preços ao Consumidor) da FIPE (Fundação
Instituto de Pesquisas Económicas) da USP (Universidade de São
Paulo) do mês anterior e SUE divisão será na seguinte conformi￾dade :
I - parte fixa - será igual a 50^ (cinquenta por
cento) do total fixado no ca p u t deste ar tigp;
II - parte variável correspondera aos 50^ (cin￾quenta por cento) restantes, distribuídos
proporcionalmente a cada sessão ordinária ré
alizads no mês.
Ar ?fi- Ao Presidente da Cagara, sere paga
sã l mente , desde que e f e ti vc mente em exercício, verba de repre￾sentação equivalente a remuneração integral da parte fixa e va￾riável da Vereador.
Arti 3S- As despesas decoreentes da execução des￾ta Resolução, correrá por conta das verbas próprias do orc;smen￾to municipal.
Art. 4S- Esta Resolução entrará em vigor na data
de sus publicação, produzinttesef eitos a partir de 1Q de janeiro
de 19 93, revooam-se as disposi çse s em contrario.
1 \/\ de 1992.
A ROCHA
í> u n H M R A r v t, i it M n ofi LX: u •• n j n u r c( JL r? L. r T i
Secretário
ELIZEU BAT1STA DE CARVALHO
2^ Secretario 
CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA 
 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 - TURIUBA - (SP) 
 
 
RESOLUÇÃO 
Nº 002/92 
“ e Fixa a remunersção dos Vereadores e a Verba de Re 
L ) presentação do Presidente da Câmara para a próxi￾é s e N .s 
ma legislatura, do municipio de Turiúba. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, no uso de 
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municira 
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º2- À remuneração mensal do Vereador compre￾endendo parte fixa e variável, para vigorar Na legislatura de 
1993 a 1956, no mês de janeiro de 1993, sera de f£$ 1.500.000,00' 
. (Um milhão e quinhentos mil cruzeiros), e serão corrigidos sem￾pre pelo IPC (Indice de Preços ao Consumidor) da FIPE (Fundação 
Instituto de Pesquisas Econômicas) da USP (Universidade de São 
Ls s s E ” Ld d . 
Paulo) do mes anterior e sue divisaão sera na seguinte conformi￾dade: 
I - parte fixa - será igual a 50% (cinquenta por 
cento) do total fixado no caput deste artigo; 
II - parte variável - corresponderá aos 50% (cin￾quenta por cento) restantes, distríbuidos : 
proporcionalmente a cada sessão ordinária re 
alizada no mês. 
Art. 228- Ao Presidente da Cêmara, será pnaga mend' 
. salmante, desde que efetivomente em exercício, verba de repre—' 
sentação equivalente a remuneração integral da parte fixa e va￾a2” riável do Vereador. 
Arti 3%- As despesas decorgentes da execução des￾e É ” a 
ta Resolução, correra por conta das verbas proprias do orçamen￾to municipal. 
. e . 
Art., 4º- Esta Resoluçao entrara em vigor N8 data 
de sua publicação, produzinge efeitos a partir de 1º de janeiro 
 
 
 
 
s NN 
de 1993, revogam-se as disg Res em contrario. 
to de 1992. 
 V 
URACY RDOSO FIL ELIZEV BATISTA DE CARVALHO 
º ” ” . 2º Secretario 1º Secretario 

open original →