| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1992 |
| Date | 1992-02-04 |
| Ementa | Dá denominação ao Plenário da Câmara Municipal. |
| native_id | 742 |
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C<_MjRjj_MJULIIIPi|i_ DE JJjJliA Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 - TURIUBA - (SP) RESOLUÇKQ NB 002/92 Fixa a remuneração dos Vereadores e a Verba de Re presentagao do Presi :ente da Camará para a próxima legislatura, do município de Turiúba. A MESA DA CÍ^-.R/1. MUNICIPAL Dt TURldBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Cagara Municipd. aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 12- A remuneração mensal do Vereador compreendendo parte fixa e variável, para vigorar na legislatura de 1993 3 1996, no mês de janeiro de 1993, será de ^ 1.500.000,00' (Um rrilhão e quinhentos mil cruzeiros) , e ser3o corrigidos sempre pelo I PC (índice de Preços ao Consumidor) da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Económicas) da USP (Universidade de São Paulo) do mês anterior e SUE divisão será na seguinte conformidade : I - parte fixa - será igual a 50^ (cinquenta por cento) do total fixado no ca p u t deste ar tigp; II - parte variável correspondera aos 50^ (cinquenta por cento) restantes, distribuídos proporcionalmente a cada sessão ordinária ré alizads no mês. Ar ?fi- Ao Presidente da Cagara, sere paga sã l mente , desde que e f e ti vc mente em exercício, verba de representação equivalente a remuneração integral da parte fixa e variável da Vereador. Arti 3S- As despesas decoreentes da execução desta Resolução, correrá por conta das verbas próprias do orc;smento municipal. Art. 4S- Esta Resolução entrará em vigor na data de sus publicação, produzinttesef eitos a partir de 1Q de janeiro de 19 93, revooam-se as disposi çse s em contrario. 1 \/\ de 1992. A ROCHA í> u n H M R A r v t, i it M n ofi LX: u •• n j n u r c( JL r? L. r T i Secretário ELIZEU BAT1STA DE CARVALHO 2^ Secretario CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 - TURIUBA - (SP) RESOLUÇÃO Nº 002/92 “ e Fixa a remunersção dos Vereadores e a Verba de Re L ) presentação do Presidente da Câmara para a próxié s e N .s ma legislatura, do municipio de Turiúba. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municira aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º2- À remuneração mensal do Vereador compreendendo parte fixa e variável, para vigorar Na legislatura de 1993 a 1956, no mês de janeiro de 1993, sera de f£$ 1.500.000,00' . (Um milhão e quinhentos mil cruzeiros), e serão corrigidos sempre pelo IPC (Indice de Preços ao Consumidor) da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) da USP (Universidade de São Ls s s E ” Ld d . Paulo) do mes anterior e sue divisaão sera na seguinte conformidade: I - parte fixa - será igual a 50% (cinquenta por cento) do total fixado no caput deste artigo; II - parte variável - corresponderá aos 50% (cinquenta por cento) restantes, distríbuidos : proporcionalmente a cada sessão ordinária re alizada no mês. Art. 228- Ao Presidente da Cêmara, será pnaga mend' . salmante, desde que efetivomente em exercício, verba de repre—' sentação equivalente a remuneração integral da parte fixa e vaa2” riável do Vereador. Arti 3%- As despesas decorgentes da execução dese É ” a ta Resolução, correra por conta das verbas proprias do orçamento municipal. . e . Art., 4º- Esta Resoluçao entrara em vigor N8 data de sua publicação, produzinge efeitos a partir de 1º de janeiro s NN de 1993, revogam-se as disg Res em contrario. to de 1992. V URACY RDOSO FIL ELIZEV BATISTA DE CARVALHO º ” ” . 2º Secretario 1º Secretario