br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 3/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1992
Date 1992-08-18
EmentaFixa a remuneração dos vereadores para o recém criado município de Lourdes.
native_id744

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 - TURIUBA - (SP)
RESOLUÇffO m 003 / 92
Tixa a remuneração dos Vereadores e e Verba é e Re
presentaçao do Presidente da Cagara para a próxi￾ma legislatura, do recBri criado município de Lour
dês.
A T«A DA C^FIAR^ nUNICIPAL Oe TUflltfBA, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Camará Hunici-'
pai aprov/ou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. l5- A remuneração mensal do Vereador compre￾endendo parte fixa e variável, para vigorar na legislatura de
lr.~93 a 1996, no mês de janeiro de lr'93, será de ?í 1.500.000 ,OC'
(Um milha' e quinhentos mil cruzeiros), e serão corrigidos sem￾pre pelo IPC (índice de Preços ao Consumidor) da FIP E (Fundec3o
Instituto de Pesquisas Económicas) da USP (Universidade de São
Paulo) do mês anterior e sua divisão será na segui;=te conformi￾dade :
I - parte fixa- será igual a 50"' (cinquenta por
cento) do total fixado no caput deste ar Liga i
II - parte variável- cor respondera aos 50JS (cin-T
cjuenta por cento) restantes, distribuídos T
proporcionalmente a cada sessão ordinária ré
alizada no mês.
Art. 20- Ao Presidente da Camará, será paga men-1
salments, desde que efetivamsnte em exercício, verba de repre-'
sentaçao equivalente a remuneração integral da parte fixa e va￾riável do Vereador.
Art. 32- As despesa decorentos da execução desta'
Resolução, correrá por conta das verbas próprias do orçamento '
municipal.
Art. 4e- Esta Resolução entrara em vicor na dota1
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de janeira
do 1993, revogam-se as disposições em contraria.
Turiuba, 18
,RDG5C F
lr' Secretário
ELIZEU BATI5T
2 - Secreta r^o
CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 - TURIUBA - (SP) 
 
 
í j RESOLUÇÃO 
 
Nº DO3 / 952 
Fixa a remuneração dos Vereadores 8 a Verba de Re ” à Ex L presentaçao do Presidente 
s da Camara para a próxi- 
: E . ma legislatura, do recem criado Municipio de Lour des, 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Munici-! pal aprovou e ela praomulga a seguinte Resolução: Art. 19- A remuneração mensal do Vereador endendo compre- parte fixa e variável, para Vigorar na legislatura 1993 & 1996, de 
(Um milhõgo no mês de janesiro de 1993, será de &$ 1.500.000,00' e quinhentos mil cruzeiros), e serfo corrigidos Pre pelo IPC sem- (Indice de Preços so0 Consumidor) Instituto da FIPF (Fundação de Pesquisas Econômicas) da USp (Universidade de São 
dade: 
I - parte fixa- será igual a 50% (cinquenta Por cento) do total fixado no caput deste artig; I1I - parte variável- correspornderà aos 50% (cin=' quenta por cento) restantes, distríbuídos Pproporcionalmente a cada sessão ordinária re alizada no mês, 
Art., 2º2+ Ao Presidente 
salmente, da Câmara, será Paga men-' desde que efetivamente em exercfcio, sentação verba de repre=* equivalente a remuneração 
riável do integral da parte fixa e va- Vereador. 
Art. 3º=- As despesa decorentes da execução desta! 
É s 
Resolução, correrá Por conta das verbas proprias do orçamento 
de 
municipal, 
sua publicação, 
Art. 
produzindo 
4º=- Esta Resolução 
efeitos 
entrará em vigor na data' 
* 
- . 
à partir de 1º deé Jjaneiro 
ox º ” 
de 1993, revogam-se as disposições em contrario, 
 
 P c d Cabeda, rê d 
ACY RDOSO F 
1º Secretário ELIZEU BATISTA DE C VãLHÚ 
2º Secretírdfo (ÍJ — 
 
E 

open original →