| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1992 |
| Date | 1992-08-18 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos vereadores para o recém criado município de Lourdes. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 - TURIUBA - (SP) RESOLUÇffO m 003 / 92 Tixa a remuneração dos Vereadores e e Verba é e Re presentaçao do Presidente da Cagara para a próxima legislatura, do recBri criado município de Lour dês. A T«A DA C^FIAR^ nUNICIPAL Oe TUflltfBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Camará Hunici-' pai aprov/ou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. l5- A remuneração mensal do Vereador compreendendo parte fixa e variável, para vigorar na legislatura de lr.~93 a 1996, no mês de janeiro de lr'93, será de ?í 1.500.000 ,OC' (Um milha' e quinhentos mil cruzeiros), e serão corrigidos sempre pelo IPC (índice de Preços ao Consumidor) da FIP E (Fundec3o Instituto de Pesquisas Económicas) da USP (Universidade de São Paulo) do mês anterior e sua divisão será na segui;=te conformidade : I - parte fixa- será igual a 50"' (cinquenta por cento) do total fixado no caput deste ar Liga i II - parte variável- cor respondera aos 50JS (cin-T cjuenta por cento) restantes, distribuídos T proporcionalmente a cada sessão ordinária ré alizada no mês. Art. 20- Ao Presidente da Camará, será paga men-1 salments, desde que efetivamsnte em exercício, verba de repre-' sentaçao equivalente a remuneração integral da parte fixa e variável do Vereador. Art. 32- As despesa decorentos da execução desta' Resolução, correrá por conta das verbas próprias do orçamento ' municipal. Art. 4e- Esta Resolução entrara em vicor na dota1 de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de janeira do 1993, revogam-se as disposições em contraria. Turiuba, 18 ,RDG5C F lr' Secretário ELIZEU BATI5T 2 - Secreta r^o CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 - TURIUBA - (SP) í j RESOLUÇÃO Nº DO3 / 952 Fixa a remuneração dos Vereadores 8 a Verba de Re ” à Ex L presentaçao do Presidente s da Camara para a próxi- : E . ma legislatura, do recem criado Municipio de Lour des, A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Munici-! pal aprovou e ela praomulga a seguinte Resolução: Art. 19- A remuneração mensal do Vereador endendo compre- parte fixa e variável, para Vigorar na legislatura 1993 & 1996, de (Um milhõgo no mês de janesiro de 1993, será de &$ 1.500.000,00' e quinhentos mil cruzeiros), e serfo corrigidos Pre pelo IPC sem- (Indice de Preços so0 Consumidor) Instituto da FIPF (Fundação de Pesquisas Econômicas) da USp (Universidade de São dade: I - parte fixa- será igual a 50% (cinquenta Por cento) do total fixado no caput deste artig; I1I - parte variável- correspornderà aos 50% (cin=' quenta por cento) restantes, distríbuídos Pproporcionalmente a cada sessão ordinária re alizada no mês, Art., 2º2+ Ao Presidente salmente, da Câmara, será Paga men-' desde que efetivamente em exercfcio, sentação verba de repre=* equivalente a remuneração riável do integral da parte fixa e va- Vereador. Art. 3º=- As despesa decorentes da execução desta! É s Resolução, correrá Por conta das verbas proprias do orçamento de municipal, sua publicação, Art. produzindo 4º=- Esta Resolução efeitos entrará em vigor na data' * - . à partir de 1º deé Jjaneiro ox º ” de 1993, revogam-se as disposições em contrario, P c d Cabeda, rê d ACY RDOSO F 1º Secretário ELIZEU BATISTA DE C VãLHÚ 2º Secretírdfo (ÍJ — E