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norma nº 1/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1996
Date 1996-06-04
EmentaFixa a remuneração dos vereadores para a próxima legislatura.
native_id746

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CflMflRfl MUNICIPflL DE TURlUBfl
CGC 45.724.952/0001-96
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241
CEP 15280-000 - TURIUBA - Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO Nfl Dl/96
Fixa a regeneração dos Vereadores e a Verba de
representação do Presidente da Camará para a pró
xima Legislatura, do município do Turiúba.
Taco saber que a Camará Municipal de Turiúba, a￾provou o Projeto de Resolução nS 01/96, e eu, 30
Sf ALUARES CORREIA SOBRINHO, Presidente da Cama￾rá Municipal da Turíuba, promulgo a seguinte Re￾solução:
Artigo 12- A remuneração mensal do Vereador com￾preendendo parte fixa e variável, para vigorar na Legislatura de
1997 a 2000, no mês de janeiro de 1997, serí de R$ 300,00 (Trezen￾tos Reais), e serão corrigidos mensalmente pelo IPC (índice de Pré
cos ao Consumidor) da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econó￾micas) da USP (Universidade de São Paulo) do mas anterior ou outro
índice que venha substituí-lo, e sua divisão sers na seguinte con￾formidade:
I -parte fixa: sara igual a 50$ (cinquenta por
cento) do total fixado no "caput" deste artigo;
II-parte variável: corresponde aos 50$ (cinquen￾ta por cento) restantes, distribuídos proporcionalmente a cada sés
são ordinária realizada no mês.
Artigo /c- Ao Presidente da Camará, sara paga f
mensalmente, desde qu© efetivamente em exercício, verba de repre-1
sentàção equivalente a remuneração integral da parte fixa 8 variá￾vel do Vereador.
Artigo 32- As despesas decorrentes da execução
•w f desta Resolução, correrão por conta das verbas próprias do orçamen
to municipal.
*w X Artigo 4S- Esta Resolução entrara em vigor na da
ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro
de 1997.
Artigo 5Q- Revogam-se as disposições era contra-1
rio.
Turiúba, 04,de unfio de
30SÍ SOBRINHO
residente
CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA 
CGC 45.724,952/0001-96 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 
 
CEP 15280-000 - TURIUBA - Estado de São Paulo 
 
RESOLUÇÃO Nº 01/96 
Fixa a remeneração dos Vereadores e a Verba de 
representação do Presidente da Câmara para a pró 
xima Legislatura, do município de Turiúba. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Turiúba, a￾provou o Projeto de Resolução nº 01/96, e eu, IO 
SE ALVARES CORREIA SOBRINHO, Presidente da Câma￾ra Municipal de Turiúba, promulgo a seguinte Re￾solução: 
Artigo 1º- A remuneração mensal do Vereador com￾preendendo parte fixa e variável, para vigorar na Leoislatura da 
1997 a 2000, no mês de janeiro de 1997, será de R$ 300,0O (Trezen￾tos Reais), e serão corrigidos mensalmente pelo IPC (Índice de Pre 
ços ao Consumidor) da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econô￾micas) da USP (Universidade de São Paulo) do mês anterior ou outro 
Índice que venhe substituí-lo, e sua diviísão seréá na seguinte con￾formidade: 
I -parte fixa: será igual a 50% (cinquenta — por 
cento) do total fixado no "caput" deste artigo; 
II-parte varíável: corresponde aos 50% (cinquen￾ta por cento) restantes, distribuidos proporcionalmente a cada ses 
são ordiínária realizada no mês, 
Artigo 2º- Ao Presidente da Câmara, será paga ' 
mensalmente, desde que efetivamente em exercício, verba de repre-' 
sentação equíivalente a remuneração integral da parte fixa e variá￾vel do Veresador. 
Artigo 3º- As despesas decorrentes da execução 
desta Resolução, correrão por conta das verbas prôprias do orçamen 
to municipal, 
Artigo 4º9- Esta Resolução entrará em vigor na da 
ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeíro 
de 1997. 
Artigo 5º2- Revogam-se as disposições em contrá-' 
rio. 
Turiúba, 04,de junho de 6. 
 IOSÉ 
 
CORREIA SOBRINHO residente 

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