| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-06-04 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos vereadores para a próxima legislatura. |
| native_id | 746 |
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CflMflRfl MUNICIPflL DE TURlUBfl CGC 45.724.952/0001-96 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 CEP 15280-000 - TURIUBA - Estado de São Paulo RESOLUÇÃO Nfl Dl/96 Fixa a regeneração dos Vereadores e a Verba de representação do Presidente da Camará para a pró xima Legislatura, do município do Turiúba. Taco saber que a Camará Municipal de Turiúba, aprovou o Projeto de Resolução nS 01/96, e eu, 30 Sf ALUARES CORREIA SOBRINHO, Presidente da Camará Municipal da Turíuba, promulgo a seguinte Resolução: Artigo 12- A remuneração mensal do Vereador compreendendo parte fixa e variável, para vigorar na Legislatura de 1997 a 2000, no mês de janeiro de 1997, serí de R$ 300,00 (Trezentos Reais), e serão corrigidos mensalmente pelo IPC (índice de Pré cos ao Consumidor) da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Económicas) da USP (Universidade de São Paulo) do mas anterior ou outro índice que venha substituí-lo, e sua divisão sers na seguinte conformidade: I -parte fixa: sara igual a 50$ (cinquenta por cento) do total fixado no "caput" deste artigo; II-parte variável: corresponde aos 50$ (cinquenta por cento) restantes, distribuídos proporcionalmente a cada sés são ordinária realizada no mês. Artigo /c- Ao Presidente da Camará, sara paga f mensalmente, desde qu© efetivamente em exercício, verba de repre-1 sentàção equivalente a remuneração integral da parte fixa 8 variável do Vereador. Artigo 32- As despesas decorrentes da execução •w f desta Resolução, correrão por conta das verbas próprias do orçamen to municipal. *w X Artigo 4S- Esta Resolução entrara em vigor na da ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 1997. Artigo 5Q- Revogam-se as disposições era contra-1 rio. Turiúba, 04,de unfio de 30SÍ SOBRINHO residente CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724,952/0001-96 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 CEP 15280-000 - TURIUBA - Estado de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 01/96 Fixa a remeneração dos Vereadores e a Verba de representação do Presidente da Câmara para a pró xima Legislatura, do município de Turiúba. Faço saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou o Projeto de Resolução nº 01/96, e eu, IO SE ALVARES CORREIA SOBRINHO, Presidente da Câmara Municipal de Turiúba, promulgo a seguinte Resolução: Artigo 1º- A remuneração mensal do Vereador compreendendo parte fixa e variável, para vigorar na Leoislatura da 1997 a 2000, no mês de janeiro de 1997, será de R$ 300,0O (Trezentos Reais), e serão corrigidos mensalmente pelo IPC (Índice de Pre ços ao Consumidor) da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) da USP (Universidade de São Paulo) do mês anterior ou outro Índice que venhe substituí-lo, e sua diviísão seréá na seguinte conformidade: I -parte fixa: será igual a 50% (cinquenta — por cento) do total fixado no "caput" deste artigo; II-parte varíável: corresponde aos 50% (cinquenta por cento) restantes, distribuidos proporcionalmente a cada ses são ordiínária realizada no mês, Artigo 2º- Ao Presidente da Câmara, será paga ' mensalmente, desde que efetivamente em exercício, verba de repre-' sentação equíivalente a remuneração integral da parte fixa e variável do Veresador. Artigo 3º- As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta das verbas prôprias do orçamen to municipal, Artigo 4º9- Esta Resolução entrará em vigor na da ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeíro de 1997. Artigo 5º2- Revogam-se as disposições em contrá-' rio. Turiúba, 04,de junho de 6. IOSÉ CORREIA SOBRINHO residente