| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1996 |
| Date | 1996-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da resolução 03/90. |
| native_id | 747 |
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CflMflRfl MUNICIPAL DE TURIIIBfl CGC 45.724.952/0001-96 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 9fi-1241 CEP 15280 000 - TURIUBA - Estado de São Paulo $-**«* •i [0 :->-• RESOLUQÃO HQ 02/96 Dispõe sobre alteração da Resolução 003/90 de 14 de Dezembro de 1990. A MSSA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA, Comarca1 de Buritama, Estado de São Paulo, usando de auas atriruiçoes legais, PAZ SABER que a Câmara Municipal anrovou e ela Promulga a seguinte Resolu-' ç ao: Artigo l*- Os diapositivos abaixo relacionados ' da Resolução 003/90 de 14 de Dezembro de 1990 passam a vigorar ' COÍB a seguinte reãaçao: Artigo 3fl- A Câmara Municipal instalar-ae-á no dia 1B de Janeiro de cada legislatura, às der horas em Sessão Solene independente de número, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, e em caso de empate, do mais idoso, que designará um de seus pares para secretariar os trabalhos. Artigo 15- A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre na última sessão ordinária do biénio, conside-' rendo-se automaticamente empossados em 1° de Janeiro, os eleitos. Parágrafo tfnico- Não havendo número legal para a realização da Sessão, o Presidente convocará Sessões Extraordinárias até que se cumpra o previsto neste artigo. Artigo 16- ... I- propor projetos. a) *. * b) ... IIoO1^ :fP \) ... b) ... c) ... III- propor projeto de Resolução dispondo sobre' a fixação da remuneração dos Vereadores para a Legislatura seguin te, até seis meses antes das eleições municipais. IV- ... a) ... b) ... c) ... o u” CAMARA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 CEP 15280-000 - TURIUBA - Estado de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 02/96 Dispõe sobre alteração da Resolução 003/90 de 14 ah de Dezcembro de 1990. A MESA DA CÂNMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca'' de Buritama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuíções legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal anrovou e ela Promulga aA sezuinte Resolu-' çao: Ú”Jp Artigo 1º- Os dispositivos abaixo relacionados ' da Resolução 003/90 de 14 de Derzembro de 1990 passam a vigorar *' com a seguinte redaçãao: Artizo 3º- A Câmara Municipal instalar-se-á mno dia 1º de Janeiro de cada legislatura, às dere horas em Sessão So lene independente de número, sob a Presidência do Vereador mais ' votado dentre os presentes, e em caso de empate, do mais idoso, *' que designará um de seus pares para secretariar os trabalhos. Artigo 15— ÀA eleição para renovaçaão da Mesa realizar-se-á sempre na última sessao ordinária do biênio, conside-' rendo-se automaticamente empossados em 1º de Janeiro, os eleitos. Parágrafo UÚnico- Não havendo número legal para a realização da Sessão, o Presidente convocará Sessoes Extraordinárias até que se cumpra o previsto neste artigo. Artigo l16= ... I- propor projetos. s) eem c) ... III- provor projeto de Reaolução diepondo sobre'! a fíxação da remuneração dos Veremadores para a Legislatura seguin te, até seis meses antes das eleições municipais. ' IV= ss ) ee UX eem e) ... CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUD CGC 45.724.952/0001-96 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone ((1186) 96-1241 CEP 15280 000 - TUlillJHA - Estado de S:lo Paulo d) ... e) ... Y- ... TI- ... Til- ... TIII- . . TT_ i-j"-— • . • '-. .-OVADO í o;t DA Parágrafo Único- ... Artigo 75- As Comissões Especiais de Inquérito ' terão poderes de investigação próprios de autoridades Judiciais além de outros previstos no Regimento Interno da Casa e serão' criadas pela Cânara, mediante requerimento de um terço de eeus membros» e aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara, para a apuração de fato determinado e por prazo certo e suas con clusoes se for o caso e se aprovadas pela maioria absoluta doa \ * ~ "inembros da Camará, serão encaminhadas ao Ministério Público para que proiHCVa as responsabilidades civil ou criminal doa infratorés. Artigo 105- As Sessões Ordinárias serão quinzena ia, realizando-ae na l* aegunda-feira da is ouinz-ena e na 1^ segunda-feira da ?» quinzena, cora início às 19:00 (desenove horas) e término até as 24:00 (vinte e quatro horas). Parágrafo "Único- ... Artigo 155- ... •Sj -í- 1 . • • aa)... b) . l (A r*1' c) ... d)... e) ... f)... g)organizaçao doe serviços administrativos h)... § 22- ... § 3Q- ... § 4«- ... Artigo 175- ... whªâembros da Câmara, serão encamínhadas ao Ministério Público para CAMARA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 CEP 15280-000 - TURIUBA - Estado de São Paulo &"” "OVADO FR . TE s Parágrafo Único- ... Artigo 75— As Comissoes Especiais de Inquérito ' terão poderes de investigação próprios de autoridades além de outros previístos no Regimento Interno da Casa e Judiciais serao' crindas pela Câmara, mediante requerimentode um terço de gseus membros, e aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara, pAara a apuração de fato determinado e por prazo certo e suas con clusoes se for o caso e se aprovadas pela maioria absoluta dos que promceva as responsabilidades civil ou criminal dos res. infratoArtigo 105- As Sessoes Ordinárias serão quinrzena is, realizando-se na 1º segunda-feira da 1º quintzena e na 1º ae: gunda-feira da 2º quinzena, com ínício às 19:00 (dezenove horas) e término até as 24:00 (vinte e quatro horas). Parágrafo Único- ... Artigo 155— ... $ TE e º S PA B) a &) e um )s 6) & ss : 4) RD &) organizaçao dos serviços aâdministrativos 9) S 2 s S 32 e $ 4= .s Artigo 175— ... S E= S Dl SALA DAS|: C  HJUULJJ N l C l P A L DE T U RjU B A CGC 45.724.952/0001-96 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 CEP 15280 000 - TURIUBA - Estado de São Paulo SALA § 3C- § 4°- § 5«- § 62- ... § 7fl- No caso de convocação extraordinária da Ca marat as Comissões competentes exarao parecer vinte e quatro horas após o recebimento do Projeto, e se não c fieer os Projetos' serão apreciados sem os pareceres. Artigo 198- ... a) ... L— * * * 3- ... 5- ... Q— * . 4 7- tomada tJe empréstimos b) ... c) ... a) ... Parágrafo tfnico- ... Artigo 2162- §10«- O Projeto de Lei de Diretrises orçamentari as deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro Q devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Artigo 217- ... j -L *** • * * § 2fi - A Câmara funcionará se necessário, em Sés **• r «• """ soes Extraordinárias, de modo que a discussão e votação do orçamento gstejam concluídas até 15 de Dezembro. Artigo 235- ... I- vinte minutos v• — . • • Artigo 237- Caberá a Mesa propor Projeto de Reso liaçao, dispondo sobre a remuneração dos Yereadores para a Legislatura seguinte até seis meses antes das eleições municipais. Artigo 241- CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724,952/0001-96 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 CEP 15280-000 - TURIUBA - Estado de São Paulo S RE a SA a $ 58 vus S 6= ... $ 7Tº- No caso de convocação extraordinária da Câ mara, as Comissoes competentes exaraão parecer vínte e quatro horas após o recebimento do Projeto, e se não o fizer os Projetos' Serao apreciados sem os pareceres. Artigo 198- ... ) ee 6= a 7T- tomada de empréstimos j 9 MA 8) s.. A) e Parágrafo Único- ... Artigo 216º- ... S 19 .6 $10º- O Projeto de Lei de Diretrizes orçamentari as deverá ser encaminhado pelo Poder Fxecutivo até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Artigo 217T- ... S 18 ) E $ 2º - A Câmara funcionará se necessário, em Ses sOões Extraordinárias, de modo que a discussão e votaçao do orçamento estejam concluídas até 15 de Dezembro. Artigo 235— ... a I- vinte minutos Y= vu. Artigo 237- Caberá a Mesa propor Projeto de Reso lução, dispondo sobre a remuneração dos YTereadores para a Legislatura seguinte até seis meses antes das eleições municipais. Artigo 241- ... M 1 w^ jmi CIP«L.H._LUJII_UJI a CGC 45.724.952/0001-96 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018(5) 90-1241 CEP 15280 000 - TURIUBA - Kstado de São Paulo .L -~ • • • a)- firmar ou manter contrato com órgão da administração pública municipal direta, indireta ou fundacional, com empresas concessionárias ou perraissionárias de serviços pú-' blicos municipais, salvo quando o interesse 'público exigir. b) aceitar ou. exercer, cargo função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja remisaível ad nutum, nas en tidades constantes do inciso anterior, ressalvada a posse em vir tude de concurso público. Artigo 243- ... § 12- O requerimento de licença por moléstia ou , gestante deverá ser instruído com atestado médico e será concedi djo automaticamente pela Mesa da Câmara. ^p;. / & § 2C- ... POfi Artigo 246- . .. SALA I- ... T- deixar de comparecer a duas sessões extraordi nárias consecutivas. Artigo 249- -.. § lfi- Constatando que o Tereador incidiu o nume ro de faltas previsto nos incisos III e T do artigo 246 deste He timento, o Presidente comunicar-lhe-a esse fato t>or escrito e sempre que possível pessoalmente, a fim de que apresente a defesa que quiser no prato de cinco dias. § 4°- ... Artigo 254- ... Parágrafo tfnico- Caberá a Mesa propor projeto ' de Decreto Legislativo fixando a remuneração do Prefeito para o mandato seguinte, até seis meses antes das eleições municipais. Artigo 2fi- ?icam suprimidos da Resolução 003/90 de 14 de ftezembro de 1990, os seguintes dispositivos: Artigo 91- Artigo 151. &$* O inciso III e os §§ ic e 22 do Artigo 190. Artigo 191 e seu Parágrafo Único. Capítulo III- Da Hedaçao ?inal e os A.rtigoa 204, 205 e ?C6 e seus §§. O S 4» do Artigo 237. ' CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 CEP 15280-000 - TURIUBA - Estado de São Paulo T= e a)— firmar uuu manter contrato com órgao da adminíatração pública municipal direta, indireta ou fundacional, com empresas concessionárias ou permissionárias de serviços pú-' blicos municipais, salvo quando o interesse público exigir. b) aceitar ou exercer, cargo função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja remissível ad nutum, nas en tidades constantes do inciso anterior, ressalvada a posse em vir tude de concurso público. Artigo 243= ... $ 1º- O requerimanto de licença por moléstia ou ,gestante deverá ser instruído com atestado médico e será concedi Ab automaticamente pela Mesa da Câmara. Ar ',Ã'“x.p $ 28 . POR )'l Artígº 24—6— ... S!-Lf T 366 N c o Y- deixar de comparecer a duassessoes extraordi nárias consecutivas. Artigo 249- ... $ 1º- Constatando que o Yereador incidiu o núme ro da faltas previsto nos incisos IIIT e Y do artigo 246 deste Re timento, o Presidente comunicar-lhe-a esse fato por escrito el sempre que possível pessoalmente, a fim de que apresente a defesa que quiser no praro de cinco dias. $ A .. N Artigo 254- ... Paréágrafo Único- Caberá a Mesa propor projeto ' de Decreto Legislativo fixando a remuneração do Prefeito para o mandato seguinte, até seis meses antes das eleições municipais. Artigo 2º- Ficam suprimidos da Resoluçao 003/90 de 14 de Derembro de 1990, os seguintes Gisposiítivos: Artigo 91. Artigo 151. O inciso III e os $$ 1º e 2º do Artigo 190. Artigo 191 e seu Parágrafo Único. Capítulo III- Da Redaçao Final e os Artigos 204, 8. O $ 4º do Artigo 237. CflMQRfl HUHICIPflL DE TURIUBR CGC 45.724.952/0001-96 Rua Capitão Vicente Gonçalves, IÍ55 - Fone (0186) 96-1241 CEP 15280 000 - TURIUBA - Estado de Silo Paulo O Parágrafo tfníco do Artigo 238. Artigo 3fi- Esta Resolução entrará em vigor na da ta de sua nublicaçao. Artigo 4fl- Revogam-se as disposições em contra-1 rio. Turiúba, ,lg de novembro J ARREIA SOBRINHO Presidente GSRVÂSIO KOUR^VASCONCELOS FILHO CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 CEP 15280-000 - TURIUBA - Estado de São Paulo —— O Parágrafo Único do Artigo 238. Artigo 32— ta de sua publícaçªo. Artigo 4ºEsta Resolução entrará em vigor na da Revogam-se ns disposições em contrá-" rio. , Turiúba, 19 de novembro de 1995, REIA SOBRI Presidenta MAR "MSBINO DA ROCHA GERVÁSIO MOU etretário |