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norma nº 2/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1996
Date 1996-11-19
EmentaDispõe sobre alteração da resolução 03/90.
native_id747

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CflMflRfl MUNICIPAL DE TURIIIBfl
CGC 45.724.952/0001-96
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 9fi-1241
CEP 15280 000 - TURIUBA - Estado de São Paulo
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RESOLUQÃO HQ 02/96
Dispõe sobre alteração da Resolução 003/90 de 14
de Dezembro de 1990.
A MSSA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA, Comarca1
de Buritama, Estado de São Paulo, usando de auas
atriruiçoes legais, PAZ SABER que a Câmara Muni￾cipal anrovou e ela Promulga a seguinte Resolu-'
ç ao:
Artigo l*- Os diapositivos abaixo relacionados '
da Resolução 003/90 de 14 de Dezembro de 1990 passam a vigorar '
COÍB a seguinte reãaçao:
Artigo 3fl- A Câmara Municipal instalar-ae-á no
dia 1B de Janeiro de cada legislatura, às der horas em Sessão So￾lene independente de número, sob a Presidência do Vereador mais
votado dentre os presentes, e em caso de empate, do mais idoso,
que designará um de seus pares para secretariar os trabalhos.
Artigo 15- A eleição para renovação da Mesa rea￾lizar-se-á sempre na última sessão ordinária do biénio, conside-'
rendo-se automaticamente empossados em 1° de Janeiro, os eleitos.
Parágrafo tfnico- Não havendo número legal para a
realização da Sessão, o Presidente convocará Sessões Extraordiná￾rias até que se cumpra o previsto neste artigo.
Artigo 16- ...
I- propor projetos.
a) *. * b) ...
II￾oO1^
:fP \) ...
b) ...
c) ...
III- propor projeto de Resolução dispondo sobre'
a fixação da remuneração dos Vereadores para a Legislatura seguin
te, até seis meses antes das eleições municipais.
IV- ...
a) ...
b) ...
c) ... 
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CAMARA MUNICIPAL DE TURIUBA 
CGC 45.724.952/0001-96 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 
 
CEP 15280-000 - TURIUBA - Estado de São Paulo 
 
RESOLUÇÃO Nº 02/96 
 
Dispõe sobre alteração da Resolução 003/90 de 14 ah de Dezcembro de 1990. 
A MESA DA CÂNMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca'' 
de Buritama, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuíções legais, FAZ SABER que a Câmara Muni￾cipal anrovou e ela Promulga aA sezuinte Resolu-' 
çao: 
Ú”Jp Artigo 1º- Os dispositivos abaixo relacionados ' 
da Resolução 003/90 de 14 de Derzembro de 1990 passam a vigorar *' 
com a seguinte redaçãao: 
Artizo 3º- A Câmara Municipal instalar-se-á mno 
dia 1º de Janeiro de cada legislatura, às dere horas em Sessão So 
lene independente de número, sob a Presidência do Vereador mais ' 
votado dentre os presentes, e em caso de empate, do mais idoso, *' 
que designará um de seus pares para secretariar os trabalhos. 
Artigo 15— ÀA eleição para renovaçaão da Mesa rea￾lizar-se-á sempre na última sessao ordinária do biênio, conside-' 
rendo-se automaticamente empossados em 1º de Janeiro, os eleitos. 
Parágrafo UÚnico- Não havendo número legal para a 
realização da Sessão, o Presidente convocará Sessoes Extraordiná￾rias até que se cumpra o previsto neste artigo. 
Artigo l16= ... 
I- propor projetos. 
s) eem 
c) ... 
III- provor projeto de Reaolução diepondo sobre'! 
a fíxação da remuneração dos Veremadores para a Legislatura seguin 
te, até seis meses antes das eleições municipais. ' 
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CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUD
CGC 45.724.952/0001-96
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone ((1186) 96-1241
CEP 15280 000 - TUlillJHA - Estado de S:lo Paulo
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Parágrafo Único- ...
Artigo 75- As Comissões Especiais de Inquérito '
terão poderes de investigação próprios de autoridades Judiciais
além de outros previstos no Regimento Interno da Casa e serão'
criadas pela Cânara, mediante requerimento de um terço de eeus
membros» e aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara,
para a apuração de fato determinado e por prazo certo e suas con
clusoes se for o caso e se aprovadas pela maioria absoluta doa
\ * ~ "inembros da Camará, serão encaminhadas ao Ministério Público para
que proiHCVa as responsabilidades civil ou criminal doa infrato￾rés.
Artigo 105- As Sessões Ordinárias serão quinzena
ia, realizando-ae na l* aegunda-feira da is ouinz-ena e na 1^ se￾gunda-feira da ?» quinzena, cora início às 19:00 (desenove horas)
e término até as 24:00 (vinte e quatro horas).
Parágrafo "Único- ...
Artigo 155- ...
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b) .
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g)organizaçao doe serviços administrativos
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§ 22- ...
§ 3Q- ...
§ 4«- ...
Artigo 175- ...
 
 
whªâembros da Câmara, serão encamínhadas ao Ministério Público para 
CAMARA MUNICIPAL DE TURIUBA 
CGC 45.724.952/0001-96 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 
 
CEP 15280-000 - TURIUBA - Estado de São Paulo 
 
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Parágrafo Único- ... 
Artigo 75— As Comissoes Especiais de Inquérito ' 
terão poderes de investigação próprios de autoridades 
além de outros previístos no Regimento Interno da Casa e 
Judiciais 
serao' 
crindas pela Câmara, mediante requerimentode um terço de gseus 
membros, e aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara, 
pAara a apuração de fato determinado e por prazo certo e suas con 
clusoes se for o caso e se aprovadas pela maioria absoluta dos 
que promceva as responsabilidades civil ou criminal dos 
res. 
infrato￾Artigo 105- As Sessoes Ordinárias serão quinrzena 
is, realizando-se na 1º segunda-feira da 1º quintzena e na 1º ae: 
gunda-feira da 2º quinzena, com ínício às 19:00 (dezenove horas) 
e término até as 24:00 (vinte e quatro horas). 
Parágrafo Único- ... 
Artigo 155— ... 
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&) organizaçao dos serviços aâdministrativos 
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Artigo 175— ... 
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CGC 45.724.952/0001-96
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241
CEP 15280 000 - TURIUBA - Estado de São Paulo
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§ 3C-
§ 4°-
§ 5«-
§ 62- ...
§ 7fl- No caso de convocação extraordinária da Ca
marat as Comissões competentes exarao parecer vinte e quatro ho￾ras após o recebimento do Projeto, e se não c fieer os Projetos'
serão apreciados sem os pareceres.
Artigo 198- ...
a) ...
L— * * *
3- ...
5- ...
Q— * . 4
7- tomada tJe empréstimos
b) ...
c) ...
a) ...
Parágrafo tfnico- ...
Artigo 2162-
§10«- O Projeto de Lei de Diretrises orçamentari
as deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo até oito meses
e meio antes do encerramento do exercício financeiro Q devolvido
para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Artigo 217- ...
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§ 2fi - A Câmara funcionará se necessário, em Sés
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soes Extraordinárias, de modo que a discussão e votação do orça￾mento gstejam concluídas até 15 de Dezembro.
Artigo 235- ...
I- vinte minutos
v• — . • •
Artigo 237- Caberá a Mesa propor Projeto de Reso
liaçao, dispondo sobre a remuneração dos Yereadores para a Legis￾latura seguinte até seis meses antes das eleições municipais.
Artigo 241-
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA 
CGC 45.724,952/0001-96 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 
 
CEP 15280-000 - TURIUBA - Estado de São Paulo 
 
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$ 7Tº- No caso de convocação extraordinária da Câ 
mara, as Comissoes competentes exaraão parecer vínte e quatro ho￾ras após o recebimento do Projeto, e se não o fizer os Projetos' 
Serao apreciados sem os pareceres. 
Artigo 198- ... 
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7T- tomada de empréstimos 
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Parágrafo Único- ... 
Artigo 216º- ... 
S 19 .6 
$10º- O Projeto de Lei de Diretrizes orçamentari 
as deverá ser encaminhado pelo Poder Fxecutivo até oito meses 
e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido 
 
para sanção até o encerramento da sessão legislativa. 
Artigo 217T- ... 
S 18 ) E 
$ 2º - A Câmara funcionará se necessário, em Ses 
sOões Extraordinárias, de modo que a discussão e votaçao do orça￾mento estejam concluídas até 15 de Dezembro. 
Artigo 235— ... 
a I- vinte minutos 
Y= vu. 
Artigo 237- Caberá a Mesa propor Projeto de Reso 
lução, dispondo sobre a remuneração dos YTereadores para a Legis￾latura seguinte até seis meses antes das eleições municipais. Artigo 241- ... 
 
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CGC 45.724.952/0001-96
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018(5) 90-1241
CEP 15280 000 - TURIUBA - Kstado de São Paulo
.L -~ • • •
a)- firmar ou manter contrato com órgão da ad￾ministração pública municipal direta, indireta ou fundacional,
com empresas concessionárias ou perraissionárias de serviços pú-'
blicos municipais, salvo quando o interesse 'público exigir.
b) aceitar ou. exercer, cargo função ou emprego
remunerado, inclusive os de que seja remisaível ad nutum, nas en
tidades constantes do inciso anterior, ressalvada a posse em vir
tude de concurso público.
Artigo 243- ...
§ 12- O requerimento de licença por moléstia ou
, gestante deverá ser instruído com atestado médico e será concedi
djo automaticamente pela Mesa da Câmara. ^p;.
/ & § 2C- ... POfi
Artigo 246- . .. SALA
I- ...
T- deixar de comparecer a duas sessões extraordi
nárias consecutivas.
Artigo 249- -..
§ lfi- Constatando que o Tereador incidiu o nume
ro de faltas previsto nos incisos III e T do artigo 246 deste He
timento, o Presidente comunicar-lhe-a esse fato t>or escrito e
sempre que possível pessoalmente, a fim de que apresente a defe￾sa que quiser no prato de cinco dias.
§ 4°- ...
Artigo 254- ...
Parágrafo tfnico- Caberá a Mesa propor projeto '
de Decreto Legislativo fixando a remuneração do Prefeito para o
mandato seguinte, até seis meses antes das eleições municipais.
Artigo 2fi- ?icam suprimidos da Resolução 003/90
de 14 de ftezembro de 1990, os seguintes dispositivos:
Artigo 91-
Artigo 151.
&$* O inciso III e os §§ ic e 22 do Artigo 190.
Artigo 191 e seu Parágrafo Único.
Capítulo III- Da Hedaçao ?inal e os A.rtigoa 204,
205 e ?C6 e seus §§.
O S 4» do Artigo 237.
' 
 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE TURIUBA 
CGC 45.724.952/0001-96 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 
CEP 15280-000 - TURIUBA - Estado de São Paulo 
T= e 
a)— firmar uuu manter contrato com órgao da ad￾miníatração pública municipal direta, indireta ou fundacional, 
com empresas concessionárias ou permissionárias de serviços pú-' 
blicos municipais, salvo quando o interesse público exigir. 
 
b) aceitar ou exercer, cargo função ou emprego 
remunerado, inclusive os de que seja remissível ad nutum, nas en 
tidades constantes do inciso anterior, ressalvada a posse em vir 
tude de concurso público. 
Artigo 243= ... 
$ 1º- O requerimanto de licença por moléstia ou 
,gestante deverá ser instruído com atestado médico e será concedi 
Ab automaticamente pela Mesa da Câmara. Ar 
',Ã'“x.p $ 28 . POR 
)'l Artígº 24—6— ... S!-Lf 
T 366 
N c o Y- deixar de comparecer a duassessoes extraordi 
nárias consecutivas. 
Artigo 249- ... 
$ 1º- Constatando que o Yereador incidiu o núme 
ro da faltas previsto nos incisos IIIT e Y do artigo 246 deste Re 
timento, o Presidente comunicar-lhe-a esse fato por escrito el 
sempre que possível pessoalmente, a fim de que apresente a defe￾sa que quiser no praro de cinco dias. 
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N Artigo 254- ... 
Paréágrafo Único- Caberá a Mesa propor projeto ' 
de Decreto Legislativo fixando a remuneração do Prefeito para o 
mandato seguinte, até seis meses antes das eleições municipais. 
Artigo 2º- Ficam suprimidos da Resoluçao 003/90 
de 14 de Derembro de 1990, os seguintes Gisposiítivos: 
Artigo 91. 
Artigo 151. 
O inciso III e os $$ 1º e 2º do Artigo 190. 
Artigo 191 e seu Parágrafo Único. 
Capítulo III- Da Redaçao Final e os Artigos 204, 
8. O $ 4º do Artigo 237. 
 
CflMQRfl HUHICIPflL DE TURIUBR
CGC 45.724.952/0001-96
Rua Capitão Vicente Gonçalves, IÍ55 - Fone (0186) 96-1241
CEP 15280 000 - TURIUBA - Estado de Silo Paulo
O Parágrafo tfníco do Artigo 238.
Artigo 3fi- Esta Resolução entrará em vigor na da
ta de sua nublicaçao.
Artigo 4fl- Revogam-se as disposições em contra-1
rio.
Turiúba, ,lg de novembro
J ARREIA SOBRINHO
Presidente
GSRVÂSIO KOUR^VASCONCELOS FILHO
CÂMARA MUNICIPAL DE TURIUBA 
CGC 45.724.952/0001-96 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (0186) 96-1241 
 
CEP 15280-000 - TURIUBA - Estado de São Paulo 
 
—— O Parágrafo Único do Artigo 238. 
Artigo 32— 
ta de sua publícaçªo. 
Artigo 4º￾Esta Resolução entrará em vigor na da 
Revogam-se ns disposições em contrá-" rio. , 
Turiúba, 19 de novembro de 1995, 
 REIA SOBRI 
Presidenta 
 
 
 
 
MAR "MSBINO DA ROCHA 
GERVÁSIO MOU 
etretário 
 | 

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