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norma nº 2/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-05-20
EmentaDispõe sobre a concessão de abono ao servidor desta Câmara Municipal.
native_id749

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(Eâmara (jEmttctpai òt
CGC 01.611.641/0001-45
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241
CEP 15280-000 - TURIUBA - Estado de São Paulo
desta Câmara Municipal.
RESOLUÇÃO N° 02/97
Dispõe sobre a Concessão de Abono ao Servidor
Faço saber que a Câmara Municipal de Turiúba,
aprovou o Projeto de Resolução n° 03/97, e eu, CELSO ANTÓNIO DE
OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Turiúba, promulgo a
seguinte Resolução:
Artigo 1°- Fica concedido para o mês de maio do
ano em curso, um abono ao servidor desta Câmara Municipal, no valor de
R$50,00 (Cinquenta Reais).
Artigo 2°- As despesas decorrentes com a
execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3°- Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiúba, 20 de maio de 1997.
CELSO XMO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municípal de Durinba 
CGC 01.611.641/0001-45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241 
CEP 15280-000 - TURIUBA - Estado de São Paulo 
 
 
RESOLUÇÃO 
Nº 02/97 
Dispõe sobre a Concessão de Abono ao Servidor 
desta Câmara Municipal. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Turiúba, 
aprovou o Projeto de Resolução nº 03/97, e eu, CELSO ANTONIO DE 
OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Turiíúba, promulgo a 
seguinte Resolução: 
Artigo 1º- Fica concedido para o mês de maio do 
ano em curso, um abono ao servidor desta Câmara Municipal, no valor de 
R$ 50,00 (Cinqúenta Reais). 
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a 
execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data 
. de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Turiúba, 20 de maio de 1997. 
CELSO ONIO DE OLIVEIRA 
Presidente 

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