| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono ao servidor desta Câmara Municipal. |
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(Eâmara (jEmttctpai òt CGC 01.611.641/0001-45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241 CEP 15280-000 - TURIUBA - Estado de São Paulo desta Câmara Municipal. RESOLUÇÃO N° 02/97 Dispõe sobre a Concessão de Abono ao Servidor Faço saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou o Projeto de Resolução n° 03/97, e eu, CELSO ANTÓNIO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Turiúba, promulgo a seguinte Resolução: Artigo 1°- Fica concedido para o mês de maio do ano em curso, um abono ao servidor desta Câmara Municipal, no valor de R$50,00 (Cinquenta Reais). Artigo 2°- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 20 de maio de 1997. CELSO XMO DE OLIVEIRA Presidente Câmara Municípal de Durinba CGC 01.611.641/0001-45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241 CEP 15280-000 - TURIUBA - Estado de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 02/97 Dispõe sobre a Concessão de Abono ao Servidor desta Câmara Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou o Projeto de Resolução nº 03/97, e eu, CELSO ANTONIO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Turiíúba, promulgo a seguinte Resolução: Artigo 1º- Fica concedido para o mês de maio do ano em curso, um abono ao servidor desta Câmara Municipal, no valor de R$ 50,00 (Cinqúenta Reais). Artigo 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data . de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 20 de maio de 1997. CELSO ONIO DE OLIVEIRA Presidente