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norma nº 3/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-06-27
EmentaDispõe sobre a concessão de abono ao servidor desta Câmara Municipal.
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(Eâmara ^umcípaí íte
CGC 01.611.641/0001-45
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241
CEP 15280-000 - TURIUBA - Estado de São Paulo
desta Câmara Municipal.
RESOLUÇÃO N° 03/97
Dispõe sobre a Concessão de Abono ao Servidor
Faço saber que a Câmara Municipal de Turiúba,
aprovou o Projeto de Resolução n° 04/97, e eu, CELSO ANTÓNIO DE
OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal, Promulgo a seguinte Resolu￾ção:
Artigo 1°- Fica concedido para os meses de junho,
julho e agosto, do ano em curso, um abono ao servidor desta Câmara
Municipal, no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), mensais.
Artigo 2°- As despesas decorrentes com a
execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3°- Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiúba, 27 de Junho de 1997.
CELSO ANTÓNIO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municípal de Turinba 
CGC 01.611.641/0001-45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241 
CEP 15280-000 - TURIUBA - Estado de São Paulo 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 03/97 
Dispõe sobre a Concessão de Abono ao Servidor 
desta Câmara Municipal. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Turiúba, 
aprovou o Projeto de Resolução nº 04/97, e eu, CELSO ANTONIO DE 
OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal, Promulgo a seguinte Resolu￾ção: 
Artigo 1º- Fica concedido para os meses de junho, 
Julho e agosto, do ano em curso, um abono ao servidor desta Câmara 
Municipal, no valor de R$ 50,00 (Cinqúenta Reais), mensais. 
Ártigo 2º- As despesas decorrentes com a 
execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Turiúba, 27 de Junho de 1997. 
CELSO mf%guvm 
Presidente 

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