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norma nº 1/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1998
Date 1998-02-03
EmentaDispõe sobre prorrogação do prazo para concessão de abono.
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(Eâmara ite STurtúba
CGC 01 .611.641/0001 -45
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241
CEP 15280-000 - T U R l Ú B A - Estado de São Paulo
Abono.
RESOLUÇÃO N° 01/98
Dispõe sobre prorrogação do prazo de Concessão de
Faço saber que a Câmara Municipal de Turiúba,
aprovou o Projeto de Resolução n° 01/98, e eu, CELSO ANTÓNIO DE
OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal, Promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1°- A Concessão de abono de que trata a
Resolução n° 01/98, de 27 de junho de 1997, fica prorrogada p ara até o mês de
fevereiro de 1998.
Artigo 2°- As despesas decorrentes com a execução
da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3°- Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1° de janeiro de 1998, revogadas as
disposições em contrário.
Turiúba, 03 de fevereiro de 1998.
CELSO ANTÓNIO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal de Curiúba 
CGC 01.611.641/0001-45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241 
CEP 15280-000 - TURIÚB A - Estado de São Paulo 
 
RESOLUÇÃO Nº 01/98 
Dispõe sobre prorrogação do prazo de Concessão de 
Abono. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Turiúba, 
aprovou o Projeto de Resolução nº 01/98, e eu, CELSO ANTONIO DE 
OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal, Promulgo a seguinte Resolução: 
Artigo 1º- A Concessão de abono de que trata a 
Resolução nº 01/98, de 27 de junho de 1997, fica prorrogada para até o mês de 
fevereiro de 1998. 
Ártigo 2º- As despesas decorrentes com a execução 
da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento 
vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de 
sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 1998, revogadas as 
e disposições em contrário. 
Turiúba, 03 de fevereiro de 1998. 
” 
CELSO O DE OLIVEIRA 
Presidente 

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