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norma nº 2/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-02-03
EmentaDispõe sobre extinção de cargos de provimento em comissão.
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CGC 01 .61 1.641/0001 -45
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241
CEP 15280-000 - T U R l Ú B A - Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO N° 02/98
Dispõe sobre extinção de Cargos de provimento em
Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Turiúba.
Faço saber que a Câmara Municipal de Turiúba,
aprovou o Projeto de Resolução n° 02/98, e eus CELSO ANTÓNIO DE
OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal, Promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1°- Ficam extintos do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Turiúba, o Cargo de Provimento em Comissão de
"Diretor de Secretaria", criado pela Lei nú 12/90 de 20/03/90 e o Cargo de
Provimento em Comissão de "Encarregado de Secretaria'*, criado pela Lei n°
30/90, de 26/06/90.
Artigo 2°- Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Turiúba, 03 de fevereiro de 1998.
CELSO ANTÓNIO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara AMunicipal de Curiúba 
CGC 01.611.641/0001-45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241 
CEP 15280-000 - TURIÚB A - Estado de São Paulo 
 
RESOLUÇÃO Nº 02/98 
Dispõe sobre extinção de Cargos de provimento em 
Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Turiúba, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Turiúba, 
aprovou o Projeto de Resolução nº 02/98, e eu, CELSO ANTONIO DE 
OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal, Promulgo a seguinte Resolução: 
Artigo 1º- Ficam extintos do Quadro de Pessoal da 
Câmara Municipal de Turiúba, o Cargo de Provimento em Comissão de 
“Diretor de Secretaria”, criado pela Lei nº 12/90 de 20/03/90 e o Cargo de 
Provimento em Comissão de “Encarregado de Secretaria”, criado pela Lei nº 
30/90, de 26/06/90. 
Ártigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário 
Turiúba, 03 de fevereiro de 1998. 
CELSO ANTOÉ?O DE OLIVEIRA 
Presidente | 
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