| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1998 |
| Date | 1998-04-22 |
| Ementa | Acrescenta subseção (da tribuna livre) à Resolução 03/90. |
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(Eâmara òe CGC 01.611.641/0001 -45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241 CEP 15280-000 - T U R l Ú B A - Estado de São Paulo RESOLUÇÃO 04/98 Acrescenta Subseção (Da Tribuna Livre), à Seção V, Capítulo II, Título V, da Resolução n° 003/90, de 14 de dezembro de 1990. Faço saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou o Projeto de Resolução n° 04/98, e eu CELSO ANTÓNIO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal, Promulgo a seguinte Resolução; Artigo 1° - Fica criada na Câmara Municipal de Turiúba a Tribuna Livre, onde toda a comunidade Turiubense terá livre acesso para discutir, expor, solicitar e opinar sobre problemas de interesse da Coletividade. Artigo 2° A Tribuna Livre é o espaço democrático existente nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, franqueado aos munícipes que, através dela, queiram manifestar-se sobre assunto relevante de interesse coletivo, expondo suas opiniões pessoais, em horário reservado após a Ordem do Dia de cada Sessão Ordinária. Parágrafo Único - A Tribuna Livre terá espaço para os inscritos previamente, e, caso inexista pauta, o Presidente passará para a fase subsequente da Sessão* Artigo 3° - Para fazer uso da palavra, através da inscrição para a Tribuna Livre, o interessado deverá: I ser eleitor, comprovando-o através da apresentação do Título Eleitoral; II proceder à sua inscrição em livro próprio; Cdâmara Municíipal de Turiúba CGC 01.611.641/0001-45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241 CEP 15280-000 - TURIÚB A - Estado de São Paulo RESOLUÇÃO 04/98 Acrescenta Subseção (Da Tribuna Livre), à Seção V, Capítulo II, Título V, da Resolução nº 003/90, de 14 de dezembro de 1990, Faço saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou o Projeto de Resolução nº 04/98, e eu CELSO ANTONIO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal, Promulgo a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica criada na Câmara Municipal de Turiúba a Tribuna Livre, onde toda a comunidade Turiubense terá livre acesso para discutir, expor, solicitar e opinar sobre problemas de interesse da Coletividade. Artigo 2º - A Tribuna Livre é o espaço democrático existente nas Sessões Ordinárias da Câmara “. Municipal, franqueado aos municipes que, através dela, queiram manifestar-se sobre assunto relevante de interesse coletivo, expondo suas opiniões pessoais, em horário reservado após a Ordem do Dia de cada Sessão Ordinária, Parágrafo Único - A Tribuna Livre terá espaço para os inscritos previamente, e, caso inexista pauta, o Presidente passará para a fase subsequente da Sessão. Artigo 3º - Para fazer uso da palavra, através da inscrição para a Tribuna Livre, o interessado deverá: I - ser eleitor, comprovando-o através da apresentação do Título Eleitoral; II - proceder à sua inscrição em liívro próprio; | | (Eâmara òz CGC 01 .61 1.641/0001 -45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241 CEP 1 5280-000 - T U R l Ú B A - Estado de São Paulo L III - indicar, expressamente, no ato da inscrição, o assunto a ser tratado. Artigo 4° - A partir do início da Sessão, na parte do recinto da Câmara reservada ao público, será mantido um livro para receber as inscrições, no qual também se indicará por escrito, resumidamente, o assunto a ser tratado. Parágrafo 1° - O livro de inscrições, sempre que possível, será preenchido de próprio punho pelo interessado, sob a fiscalização da Secretaria Administrativa da câmara. Parágrafo 2° - Nos instantes precedentes ao início da Tribuna Livre, o livro de que trata este artigo será recolhido pela Secretaria Administrativa e, a partir de então, não mais se poderá realizar inscrições. Artigo 5° As inscrições para o uso da palavra através da Tribuna Livre só serão válidas para a Sessão na qual tenha sido realizadas. Artigo 6° O número de inscritos será restrito a dois oradores por Sessão. Artigo 7° Nenhum munícipe poderá na mesma Sessão, realizar mais de uma inscrição» Artigo 8° - A Tribuna Livre terá a duração máxima e improrrogável de doze minutos, sendo este tempo dividido igualitariamente entre os oradores, para expor o tema proposto. Parágrafo 1° Ainda que hzga um único orador, o seu tempo para uso da palavra não excederá a seis minutos. Parágrafo 2° - É terminantemente vedada a cessão do tempo de um inscrito a outro. Artigo 9° - Anunciado o início da Tribuna Livre, o Presidente da Câmara convidará os inscritos, um por vez, pela ordem de inscrição, para o uso da palavra, sem aparte. Parágrafo Único - Cada inscrito aguardará a sua vez na parte do recinto destinada ao público. Câmara Municipal de Turiúba CGC 01.611.641/0001-45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241 CEP 15280-000 - TURIÚB A - Estado de São Paulo —— IM - indicar, expressamente, no ato da inscrição, o assunto a ser tratado. Artigo 4º - A partir do início da Sessão, na parte do recinto da Câmara reservada ao público, será mantido um livro para receber as inscrições, no qual também se indicará por escrito, resumidamente, o assunto a ser tratado. Parágrafo 1º - O livro de inscrições, sempre que possível, será preenchido de próprio punho pelo interessado, sob a fiscalização da Secretaria Administrativa da câmara. Parágrafo 2º - Nos instantes precedentes ao início da Tribuna Livre, o livro de que trata este artigo será recolhido pela Secretaria Administrativa e, a partir de então, não mais se poderá realizar inscrições. Artigo 5º - As inscrições para o uso da palavra através da Tribuna Livre só serão válidas para a Sessão na qual tenha sido realizadas. Artigo 6º - O número de inscritos será restrito a dois oradores por Sessão. Artigo 7º - Nenhum munícipe poderá na mesma Sessão, realizar mais de uma inscrição. Artigo 8º - A Tribuna Livre terá a duração máxima e improrrogável de doze minutos, sendo este tempo dividido igualitariamente entre os oradores, para expor o tema proposto. Parágrafo 1º - Ainda que haja um único orador, o seu tempo para uso da palavra não excederá a seis minutos. Parágrafo 2º - É terminantemente vedada a cessão do tempo de um inscrito a outro. Artigo 9º - Anunciado o início da Tribuna Livre, o Presidente da Câmara convidará os inscritos, um por vez, pela ordem de inscrição, para o uso da palavra, sem aparte. Parágrafo Único - Cada inscrito aguardará a sua vez na parte do recinto destinada ao público. L F (Uâmara òz CGC 01.611.641/0001 -45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241 CEP 15280-000 - T U R l Ú B A - Estado de São Paulo L Artigo 10° - Quanto ao uso da Tribuna Livre, o Presidente da Câmara poderá: I - indeferi-lo quando o assunto a ser tratado pelo orador inscrito não disser respeito, direta ou indiretamente, ao Município, ou versar exclusivamente sobre questões pessoais; II advertir o orador inscrito se este exorbitar-se nas expressões proferidas, dirigir ofensas de caráter pessoal ou desviar-se do assunto proposto no ato da inscrição. III - retirar a palavra do orador caso este, uma vez advertido, deixe de atender as determinações da Presidência. Parágrafo Único Em qualquer caso, o Presidente esclarecerá os motivos de sua decisão, a qual será irrecorrível Artigo 11° - O munícipe que usar da palavra na Tribuna Livre não poderá voltar a fazê-lo dentro dos trinta dias subsequentes. Artigo 12° Os conceitos emitidos pelo orador, no uso da Tribuna Livre, serão de sua inteira responsabilidade. Artigo 13° - Ao Vereador é vedado inscreverse e usar da palavra durante a Tribuna Livre, Turiúba, 22 de abril de 1998. CELSO ANTON1O DE OLIVEIRA Presidente Câmara Municipal de Turiúba CGC 01.611.641/0001-45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241 CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Paulo — Artigo 10º - Quanto ao uso da Tribuna Livre, o Presidente da Câmara poderá: I - indeferi-lo quando o assunto a ser tratado pelo orador inscrito não disser respeito, direta ou indiretamente, ao Município, ou versar exclusivamente sobre questões pessoais; Il - advertir o orador inscrito se este exorbitar-se nas expressões proferidas, dirigir ofensas de caráter pessoal ou desviar-se do assunto proposto no ato da inscrição. III - retirar a palavra do orador caso este, uma vez advertido, deixe de atender as determinações da Presidência. Parágrafo Único - Em qualquer caso, o Presidente esclarecerá os motivos de sua decisão, a qual será irrecorrível, Artigo 11º - O munícipe que usar da palavra na Tribuna Livre não poderá voltar a fazê-lo dentro dos trinta dias subsequentes. Artigo 12º - Os conceitos emitidos pelo orador, no uso da Tribuna Livre, serão de sua inteira responsabilidade. Artigo 13º - Ao Vereador é vedado inscreverse e usar da palavra durante a Tribuna Livre. Turiúba, 22 de abril de 1998. CELSO AN O DE OLIVEIRA Presidente