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norma nº 4/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1998
Date 1998-04-22
EmentaAcrescenta subseção (da tribuna livre) à Resolução 03/90.
native_id756

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(Eâmara òe
CGC 01.611.641/0001 -45
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241
CEP 15280-000 - T U R l Ú B A - Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO 04/98
Acrescenta Subseção (Da Tribuna Livre), à
Seção V, Capítulo II, Título V, da Resolução n° 003/90, de 14 de
dezembro de 1990.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Turiúba, aprovou o Projeto de Resolução n° 04/98, e eu CELSO
ANTÓNIO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal,
Promulgo a seguinte Resolução;
Artigo 1° - Fica criada na Câmara Municipal
de Turiúba a Tribuna Livre, onde toda a comunidade
Turiubense terá livre acesso para discutir, expor, solicitar e
opinar sobre problemas de interesse da Coletividade.
Artigo 2° A Tribuna Livre é o espaço
democrático existente nas Sessões Ordinárias da Câmara
Municipal, franqueado aos munícipes que, através dela, queiram
manifestar-se sobre assunto relevante de interesse coletivo,
expondo suas opiniões pessoais, em horário reservado após a
Ordem do Dia de cada Sessão Ordinária.
Parágrafo Único - A Tribuna Livre terá espa￾ço para os inscritos previamente, e, caso inexista pauta, o
Presidente passará para a fase subsequente da Sessão*
Artigo 3° - Para fazer uso da palavra, através
da inscrição para a Tribuna Livre, o interessado deverá:
I ser eleitor, comprovando-o através da
apresentação do Título Eleitoral;
II proceder à sua inscrição em livro
próprio;
Cdâmara Municíipal de Turiúba 
CGC 01.611.641/0001-45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241 
CEP 15280-000 - TURIÚB A - Estado de São Paulo 
 
 
RESOLUÇÃO 04/98 
Acrescenta Subseção (Da Tribuna Livre), à 
Seção V, Capítulo II, Título V, da Resolução nº 003/90, de 14 de 
dezembro de 1990, 
Faço saber que a Câmara Municipal de 
Turiúba, aprovou o Projeto de Resolução nº 04/98, e eu CELSO 
ANTONIO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal, 
Promulgo a seguinte Resolução: 
Artigo 1º - Fica criada na Câmara Municipal 
de Turiúba a Tribuna Livre, onde toda a comunidade 
Turiubense terá livre acesso para discutir, expor, solicitar e 
opinar sobre problemas de interesse da Coletividade. 
Artigo 2º - A Tribuna Livre é o espaço 
democrático existente nas Sessões Ordinárias da Câmara 
“. Municipal, franqueado aos municipes que, através dela, queiram 
manifestar-se sobre assunto relevante de interesse coletivo, 
expondo suas opiniões pessoais, em horário reservado após a 
Ordem do Dia de cada Sessão Ordinária, Parágrafo Único - A Tribuna Livre terá espa￾ço para os inscritos previamente, e, caso inexista pauta, o 
Presidente passará para a fase subsequente da Sessão. 
Artigo 3º - Para fazer uso da palavra, através 
da inscrição para a Tribuna Livre, o interessado deverá: 
I - ser eleitor, comprovando-o através da 
apresentação do Título Eleitoral; 
II - proceder à sua inscrição em liívro 
próprio; | 
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(Eâmara òz
CGC 01 .61 1.641/0001 -45
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241
CEP 1 5280-000 - T U R l Ú B A - Estado de São Paulo
L
III - indicar, expressamente, no ato da
inscrição, o assunto a ser tratado.
Artigo 4° - A partir do início da Sessão, na
parte do recinto da Câmara reservada ao público, será mantido
um livro para receber as inscrições, no qual também se indicará
por escrito, resumidamente, o assunto a ser tratado.
Parágrafo 1° - O livro de inscrições, sempre
que possível, será preenchido de próprio punho pelo interessado,
sob a fiscalização da Secretaria Administrativa da câmara.
Parágrafo 2° - Nos instantes precedentes ao
início da Tribuna Livre, o livro de que trata este artigo será
recolhido pela Secretaria Administrativa e, a partir de então, não
mais se poderá realizar inscrições.
Artigo 5° As inscrições para o uso da
palavra através da Tribuna Livre só serão válidas para a Sessão
na qual tenha sido realizadas.
Artigo 6° O número de inscritos será
restrito a dois oradores por Sessão.
Artigo 7° Nenhum munícipe poderá na
mesma Sessão, realizar mais de uma inscrição»
Artigo 8° - A Tribuna Livre terá a duração
máxima e improrrogável de doze minutos, sendo este tempo
dividido igualitariamente entre os oradores, para expor o tema
proposto.
Parágrafo 1° Ainda que hzga um único
orador, o seu tempo para uso da palavra não excederá a seis
minutos.
Parágrafo 2° - É terminantemente vedada a
cessão do tempo de um inscrito a outro.
Artigo 9° - Anunciado o início da Tribuna
Livre, o Presidente da Câmara convidará os inscritos, um por vez,
pela ordem de inscrição, para o uso da palavra, sem aparte.
Parágrafo Único - Cada inscrito aguardará a
sua vez na parte do recinto destinada ao público.
Câmara Municipal de Turiúba 
CGC 01.611.641/0001-45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241 
CEP 15280-000 - TURIÚB A - Estado de São Paulo 
 
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IM - indicar, expressamente, no ato da 
inscrição, o assunto a ser tratado. 
Artigo 4º - A partir do início da Sessão, na 
parte do recinto da Câmara reservada ao público, será mantido 
um livro para receber as inscrições, no qual também se indicará 
por escrito, resumidamente, o assunto a ser tratado. 
Parágrafo 1º - O livro de inscrições, sempre 
que possível, será preenchido de próprio punho pelo interessado, 
sob a fiscalização da Secretaria Administrativa da câmara. 
Parágrafo 2º - Nos instantes precedentes ao 
início da Tribuna Livre, o livro de que trata este artigo será 
recolhido pela Secretaria Administrativa e, a partir de então, não 
mais se poderá realizar inscrições. 
Artigo 5º - As inscrições para o uso da 
palavra através da Tribuna Livre só serão válidas para a Sessão 
na qual tenha sido realizadas. 
Artigo 6º - O número de inscritos será 
restrito a dois oradores por Sessão. 
Artigo 7º - Nenhum munícipe poderá na 
mesma Sessão, realizar mais de uma inscrição. 
Artigo 8º - A Tribuna Livre terá a duração 
máxima e improrrogável de doze minutos, sendo este tempo 
dividido igualitariamente entre os oradores, para expor o tema 
proposto. 
Parágrafo 1º - Ainda que haja um único 
orador, o seu tempo para uso da palavra não excederá a seis 
minutos. 
Parágrafo 2º - É terminantemente vedada a 
cessão do tempo de um inscrito a outro. 
Artigo 9º - Anunciado o início da Tribuna 
Livre, o Presidente da Câmara convidará os inscritos, um por vez, 
pela ordem de inscrição, para o uso da palavra, sem aparte. 
Parágrafo Único - Cada inscrito aguardará a 
sua vez na parte do recinto destinada ao público. L F 
(Uâmara òz
CGC 01.611.641/0001 -45
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241
CEP 15280-000 - T U R l Ú B A - Estado de São Paulo
L
Artigo 10° - Quanto ao uso da Tribuna Livre,
o Presidente da Câmara poderá:
I - indeferi-lo quando o assunto a ser tratado
pelo orador inscrito não disser respeito, direta ou indiretamente,
ao Município, ou versar exclusivamente sobre questões pessoais;
II advertir o orador inscrito se este
exorbitar-se nas expressões proferidas, dirigir ofensas de caráter
pessoal ou desviar-se do assunto proposto no ato da inscrição.
III - retirar a palavra do orador caso este,
uma vez advertido, deixe de atender as determinações da
Presidência.
Parágrafo Único Em qualquer caso, o
Presidente esclarecerá os motivos de sua decisão, a qual será
irrecorrível
Artigo 11° - O munícipe que usar da palavra
na Tribuna Livre não poderá voltar a fazê-lo dentro dos trinta
dias subsequentes.
Artigo 12° Os conceitos emitidos pelo
orador, no uso da Tribuna Livre, serão de sua inteira
responsabilidade.
Artigo 13° - Ao Vereador é vedado inscrever￾se e usar da palavra durante a Tribuna Livre,
Turiúba, 22 de abril de 1998.
CELSO ANTON1O DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal de Turiúba 
CGC 01.611.641/0001-45 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Fone (018) 696-1241 
CEP 15280-000 - TURIÚBA - Estado de São Paulo 
 
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Artigo 10º - Quanto ao uso da Tribuna Livre, 
o Presidente da Câmara poderá: 
I - indeferi-lo quando o assunto a ser tratado 
pelo orador inscrito não disser respeito, direta ou indiretamente, 
ao Município, ou versar exclusivamente sobre questões pessoais; 
Il - advertir o orador inscrito se este 
exorbitar-se nas expressões proferidas, dirigir ofensas de caráter 
pessoal ou desviar-se do assunto proposto no ato da inscrição. 
III - retirar a palavra do orador caso este, 
uma vez advertido, deixe de atender as determinações da 
Presidência. 
 
Parágrafo Único - Em qualquer caso, o 
Presidente esclarecerá os motivos de sua decisão, a qual será 
irrecorrível, 
Artigo 11º - O munícipe que usar da palavra 
na Tribuna Livre não poderá voltar a fazê-lo dentro dos trinta 
dias subsequentes. 
Artigo 12º - Os conceitos emitidos pelo 
orador, no uso da Tribuna Livre, serão de sua inteira 
responsabilidade. 
Artigo 13º - Ao Vereador é vedado inscrever￾se e usar da palavra durante a Tribuna Livre. 
Turiúba, 22 de abril de 1998. 
CELSO AN O DE OLIVEIRA 
Presidente 

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